APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. PRECEDENTES STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há o que se falar em retificação da pena no que tange à segunda fase da dosimetria da pena sob a alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ. A finalidade das súmulas comuns é de consolidar o entendimento sobre um assunto de relevância controvérsia, servindo de parâmetro e proporcionando maior uniformidade aos julgamentos posteriores que versem acerca da mesma matéria, possuindo esta Corte o entendimento já sedimentado no mesmo sentido da súmula questionada, qual seja, impossibilidade de valoração das atenuantes para reduzir a pena-base aquém do mínimo legal.
2. In casu, o juízo primário considerou a diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei antidrogas no patamar mínimo (um sexto), entretanto, sem qualquer fundamentação.
3. O juiz tem ampla liberdade para dosar a pena, desde que dentro dos limites legais, sem violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e de acordo com o que entenda necessário e suficiente para reprovação de prevenção do crime, todavia, é imprescindível, para tanto, fundamentação idônea. À míngua de justificativa, a pena deve ser diminuída pela fração máxima (dois terços).
4. Atos infracionais não podem ser considerados como personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade para fins de exasperação da pena-base. STJ.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. PRECEDENTES STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há o que se falar em retificação da pena no que tange à segunda fase da dosimetria da pena sob a alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ. A...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – DENÚNCIA – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE – RECUSA DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA MUNICIPAL - NEGATIVA DE EXECUÇÃO A LEI MUNICIPAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO – VERIFICAÇÃO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO – DENÚNCIA RECEBIDA.
1. O caso vertente se amolda à hipótese prevista no parágrafo único do artigo 263 do Código de Processo Penal, vez que o Denunciado deixou de se manifestar nos autos, ensejando a atuação da Defensoria Pública Estadual, ainda que, notoriamente, não se trate de pessoa hipossuficiente, devendo, por isso, pagar honorários advocatícios em favor do FUNDEP.
2. O princípio da insignificância não incide sobre o caso vertente, vez que o denunciado é Prefeito Municipal, de quem se exige comportamento adequado, bem como em razão da relevância dos bens jurídicos tutelados pelo dispositivo legal, quais sejam, a probidade e a moralidade administrativa.
3. No que tange ao argumento de que a conduta é atípica, por ausência do dolo, verifica-se que não deve proceder, porquanto o exame sobre a caracterização do elemento subjetivo do tipo exige a análise do conjunto fático-probatório, sobretudo, da prova que será produzida durante a instrução processual criminal, não se fazendo legítimo pressupor a inexistência do dolo, antes de concluída a referida fase do processo.
4. Denúncia recebida.
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PROCESSO PENAL – DENÚNCIA – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE – RECUSA DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA MUNICIPAL - NEGATIVA DE EXECUÇÃO A LEI MUNICIPAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO – VERIFICAÇÃO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO – DENÚNCIA RECEBIDA.
1. O caso vertente se amolda à hipótese prevista no parágrafo único do artigo 263 do Código de Processo Penal, vez que o Denunciado deixo...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos / Denúncia/Queixa
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL VÁLIDOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, onde não se verificam contradições a ponto de macular seu valor probatório. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, a palavra segura e coerente da vítima, da fase inquisitória à judicial, somada ao depoimento da testemunha de acusação, ao laudo pericial e às demais provas, em contraste com a frágil versão apresentada pela defesa, constituem conjunto probatório idôneo e apto a sustentar a condenação.
3. Descabe falar-se em desclassificação do delito para a sua forma tentada, cabendo ressaltar, além da ausência de previsão legal neste sentido, que o estupro de vulnerável consuma-se mesmo com a simples prática de atos libidinosos.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 217-A c/c 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL VÁLIDOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE – EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF – TENTATIVA – PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – NÃO CABIMENTO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto quando o acervo probatório indica que houve efetivo emprego de grave ameaça contra a vítima, conforme se verifica da confissão do próprio réu e das circunstâncias do fato delituoso, de onde se extrai que o apelante, em conjunto com um comparsa, abordou a vítima do sexo feminino em via pública e anunciou o assalto, só não logrando subtrair o seu telefone celular por circunstâncias alheias a sua vontade, notadamente, em virtude da intervenção de um mototaxista que passava pelo local e conseguiu imobilizar o acusado.
2. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento pela aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Irretocável o quantum mínimo de diminuição da pena pela tentativa, considerando o atendimento do critério objetivo da proximidade da consumação.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE – EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF – TENTATIVA – PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – NÃO CABIMENTO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto quando o acervo probatório indica que houve efetivo emprego de grave ameaça contra a vítima, conforme se verifica da confissão do próprio réu e das circunstâncias do fato delituoso, de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SOPESADAS ADEQUADAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO ÀS CONDUTAS DOS AGENTES, AS CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. COMPREENSÃO DA ILICITUDE, LUCRO FÁCIL E ABALO PSICOLÓGICO NA VÍTIMA. ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. PENAS SUPERIORES A QUATRO ANOS E INFERIORES A OITO ANOS, CONDENADOS NÃO REINCIDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SOPESADAS ADEQUADAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO ÀS CONDUTAS DOS AGENTES, AS CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. COMPREENSÃO DA ILICITUDE, LUCRO FÁCIL E ABALO PSICOLÓGICO NA VÍTIMA. ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGA...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REFORMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A autoria e a materialidade delitivas do crime de estupro de vulnerável restaram sobejamente comprovadas nos autos, sobretudo pelos relatos da vítima, que mostram-se firmes e coerentes quanto à descrição dos atos imputados ao réu, que aproveitou-se da condição de professor da ofendida para com ela praticar atos libidinosos, sentando-a em seu colo, passando a mão em suas pernas e tentando beijar-lhe a boca.
2. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
3. No que tange à dosimetria, ao examinar os fundamentos que conduziram a fixação da pena em patamar acima do mínimo legal, constata-se que a personalidade do agente, as circunstâncias, as consequências e os motivos do delito, na forma em que valorados pela julgadora de origem, não se prestam à finalidade a que se propõem.
4. A "perversão sexual", bem como os "motivos relacionados à lascívia" revelam-se como elementos inerentes ao tipo penal em comento, já previstos pelo legislador quando da cominação da pena em abstrato. Além disso, as consequências do delito foram ponderadas de forma genérica, não havendo qualquer referência à avaliação psicológica da vítima, que, inclusive, consignou que "a criança em questão não apresenta traumas psicológicos devido a esta situação".
5. Por outro lado, revela-se legítima a fundamentação que implicou a valoração desfavorável da culpabilidade do agente, na medida em que a tenra idade da vítima – 9 anos – autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, tendo em vista a maior reprovabilidade que se atribui à conduta do réu. Precedentes.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REFORMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A autoria e a materialidade delitivas do crime de estupro de vulnerável restaram sobejamente comprovadas nos autos, sobretudo pelos relatos da vítima, que mostram-se firmes e coerentes quanto à descrição dos atos imputados ao réu, que aproveitou-se da condição de professor da ofendida para com ela pr...
Apelação. Roubo majorado. Corrupção de menores. Confissão. Atenuante reconhecida. Redução da pena Impossibilidade.
I - Quadro probatório a evidenciar a prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores.
II - Presentes os requisitos da atenuante da confissão, ela deve ser reconhecida.
III- Aplicada a pena de acordo com os parâmetros legais e fundamentada em matéria sumulada, não pode ser fixada abaixo do mínimo-legal.
IV – Provadas a autoria e a materialidade a sentença deve ser mantida.
V – Recurso conhecido e improvido.
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Apelação. Roubo majorado. Corrupção de menores. Confissão. Atenuante reconhecida. Redução da pena Impossibilidade.
I - Quadro probatório a evidenciar a prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores.
II - Presentes os requisitos da atenuante da confissão, ela deve ser reconhecida.
III- Aplicada a pena de acordo com os parâmetros legais e fundamentada em matéria sumulada, não pode ser fixada abaixo do mínimo-legal.
IV – Provadas a autoria e a materialidade a sentença deve ser mantida.
V – Recurso conhecido e improvido.
Apelação. Furto Qualificado. Princípio da insignificância. Inocorrência. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicado. Multa. Exclusão. Impossibilidade.
I – Mesmo presentes os requisitos, o princípio da insignificância não se aplica à crimes qualificados.
II – O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade deve ser considerado quando for comprovada a hipossuficiência do réu.
III- Sendo uma sanção prevista na lei, não pode o julgador isentar o condenado da pena de multa.
III – Recurso Conhecido e improvido.
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Apelação. Furto Qualificado. Princípio da insignificância. Inocorrência. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicado. Multa. Exclusão. Impossibilidade.
I – Mesmo presentes os requisitos, o princípio da insignificância não se aplica à crimes qualificados.
II – O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade deve ser considerado quando for comprovada a hipossuficiência do réu.
III- Sendo uma sanção prevista na lei, não pode o julgador isentar o condenado da pena de multa.
III – Recurso Conhecido e improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NOVO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA.
1.Insta ressaltar que, de acordo com o princípio Constitucional da soberania dos veredictos, a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no artigo 593, III, do CPP.
2.Por meio do presente recurso, o Apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não prosperam, porquanto existem elementos suficientes capazes de sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
3.Destarte, evidencia-se a materialidade do crime por meio da certidão de óbito à fl. 47. Quanto à autoria delitiva atribuída ao Apelante, esta foi declarada com base no depoimento das testemunhas e demais elementos submetidos em plenário ao conselho de sentença, o qual acolheu a tese acusatória.
4.Logo, desassiste razão ao Apelante o pleito para anular o julgamento do Tribunal do Júri, simplesmente pelo fato de ter sido acolhida tese contrária à pretensão da defesa.
5.Atinente ao caso em tela, da análise da certidão de antecedentes criminais do Apelante, de fato, verifica-se a existência de diversos processos criminais em curso, contudo, não se verifica condenação com certidão de trânsito em julgado por fato anterior ao dos autos.
6.Ocorre que, segundo o entendimento sumular nº 444, editado pelo Superior Tribunal de Justiça, a ação penal em curso não deve ser usada para agravar a pena-base.
7.Assim, considerando as circunstâncias judiciais favoráveis e por se tratar de acusado primário e de bons antecedentes, sob a ótica da súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça, reputo assistir razão a tese defensiva para desconsiderar a circunstância "personalidade do agente", devendo ser reformado o quantum fixado à pena-base.
8.RECURSO INTERPOSTO POR ADAILTON FARIAS DA SILVA CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO INTERPOSTO POR DÊNIS FARIAS CAMPOS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NOVO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA.
1.Insta ressaltar que, de acordo com o princípio Constitucional da soberania dos veredictos, a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no artigo 593, III, do CPP.
2.Por meio do presente recurso, o Apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos au...
APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. NECESSIDADE DE INSURGÊNCIA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA REDUZIDA. CAPACIDADE PARCIAL DO AGENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A decisão judicial proferida pelo juízo a quo, às fls. 67, foi fundamentada, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 65, conforme exigência do texto constitucional previsto no art. 93, IX da CF/88 e era passível de reexame ante a interposição de recurso cabível, o que não ocorreu, operando-se a preclusão temporal.
Quando o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o crime de roubo, sendo vedada a sua desclassificação para o delito de furto. Incidência do enunciado 83/STJ
Recurso Conhecido e Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. NECESSIDADE DE INSURGÊNCIA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA REDUZIDA. CAPACIDADE PARCIAL DO AGENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A decisão judicial proferida pelo juízo a quo, às fls. 67, foi fundamentada, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 65, conforme exigência do texto constitucional previsto no art. 93, IX da CF/88 e era passível de reexame...
PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO TEOR DESTRUTIVO.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que o recorrente e seu comparsa estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
2. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entende-se por inidônea a aquilatação negativa da personalidade do agente sem amparo em conhecimentos técnico-científicos específicos.
3. Resta justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento na grande quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, consoante recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In casu, foram encontradas em poder da apelante 528,40g maconha 40,06g de cocaína, substância esta de alto teor destrutivo.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO TEOR DESTRUTIVO.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que o recorrente e seu comparsa estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I, II e V, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Respeitado o sistema trifásico de aplicação da pena (art. 68 do CP), impõe-se a manutenção integral da individualização da sanção penal realizada pelo magistrado.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I, II e V, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Respeitado o sistema trifásico de aplicação da pena (art. 68 do CP), impõe-se a manutenção integral da individualização da sanção penal realizada pelo magistrado.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente na simulação do porte de arma de fogo, havendo , inclusive, inversão da posse do bem, suficiente para caracterizar consumação do delito de roubo.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
4. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e provida. Recurso criminal manejado por Edwilson da Silva Almeida conhecido e parcialmente provido, sem reflexo, porém, na dosimetria da pena.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente na simulação do porte...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO – REFORMA NECESSÁRIA – REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR ANULADA – AGRAVANTE FULMINADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – ADEQUAÇÃO – CONCURSO FORMAL - AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA – FUTURO PEDIDO DE PROGRESSÃO – COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que a negativação dos antecedentes e dos motivos do crime não encontra fundamentação idônea.
2. A fundamentação que alicerça a valoração desfavorável dos antecedentes do apelante contraria a orientação sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade". Ademais, os motivos foram valorados com base em circunstâncias inerentes ao tipo penal – intuito de lucro fácil –, o que também não autoriza a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo.
3. Na segunda fase da dosimetria, a única condenação anterior do apelante, mencionada na sentença condenatória para fins de aplicação da agravante da reincidência, restou fulminada pelo julgamento da Revisão Criminal n.º 4002445-76.2016.8.04.0000, razão pela qual se faz necessário o afastamento da referida agravante. Afastada a agravante da reincidência, o apelante requer a aplicação da atenuante da confissão espontânea, no entanto, melhor sorte não o socorre, ao passo em que a incidência da referida atenuante reduziria a pena-base abaixo do mínimo legal. Súmula 231 STJ.
4. Na terceira fase da dosimetria, ressalte-se que a incidência da causa de aumento do concurso de agentes, constante do §2.º, II, do artigo 157, do CP, é de critério objetivo quantitativo, bastando para a sua configuração a participação de mais de um agente na empreitada criminosa, independentemente de reiteração de tal conduta. O aumento da pena por força do reconhecimento do concurso formal homogêneo deve ser aplicado de forma proporcional ao número de crimes praticados. In casu, considerando que foram subtraídos bens de 3 (três) vítimas distintas, aplica-se a fração de 1/5 (um quinto) para aumento da pena.
5. O futuro pleito de progressão de regime, assim como suas nuances, deve ser decidido pelo juízo da execução em primeira instância, nos termos do art. 66 da LEP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO – REFORMA NECESSÁRIA – REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR ANULADA – AGRAVANTE FULMINADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – ADEQUAÇÃO – CONCURSO FORMAL - AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA – FUTURO PEDIDO DE PROGRESSÃO – COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – RECURSO...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
2. In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados. Durante oitiva em juízo, o apelante, apesar de negar ao início, findou por confessar que todos os habitantes da casa embalavam as drogas e praticavam o comércio dos entorpecentes, ao argumento de que estavam passando por dificuldades financeiras e utilizavam a mercancia de drogas como complemento da renda familiar.
3. No que tange à aplicação da pena, o julgador a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
4. Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
5. Necessário destacar, por fim, a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato de a condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
6. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – CRIME DE RESPONSABILIDADE – COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL – REJEITADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – AFASTADA – PRELIMINARES SUPERADAS – PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA – CONCURSO MATERIAL – PENAS CONSIDERADAS INDIVIDUALMENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Prefacialmente, não há que se falar em competência do Poder Legislativo Municipal para a apreciação e julgamento da ação criminal originária, ao passo em que é imputada ao apelante a prática de delitos constantes no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967 e no artigo 168-A, do Código Penal, cuja competência para apreciação e julgamento é exclusiva do Poder Judiciário.
2. Diante da constatação de que a entidade prejudicada pela conduta do apelante pertence à esfera municipal, inexistindo lesão à bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, resta evidente, portanto, que a competência para apreciação e julgamento da presente demanda pertence à Justiça Estadual.
3. Com efeito, ao considerar que o apelante foi sentenciado à pena de 02 (dois) anos de reclusão para cada delito, sem que houvesse interposição de recurso pela acusação, o prazo prescricional deve ser calculado sobre esta pena em concreto, conforme preconiza o artigo 110, § 1.º, do Código Penal.
4. Desta feita, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 03/05/2005, ao passo que a sentença foi prolatada em 24/08/2016, constata-se, entre estes dois marcos interruptivos, o transcurso de lapso temporal muito superior a quatro anos, sem a interposição de recurso pela acusação, razão pela qual resta fulminada a pretensão punitiva estatal dada a ocorrência da prescrição retroativa (art. 110, § 1.º c/c 109, V, e 112, I, todos do Código Penal), ensejadora da extinção da punibilidade do réu (art. 107, IV, CP), cujo reconhecimento se impõe.
5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – CRIME DE RESPONSABILIDADE – COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL – REJEITADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – AFASTADA – PRELIMINARES SUPERADAS – PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA – CONCURSO MATERIAL – PENAS CONSIDERADAS INDIVIDUALMENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Prefacialmente, não há que se falar em competência do Poder Legislativo Municipal para a apreciação e julgamento da ação criminal originária, ao passo em que é imputada ao apelante a prática de delitos constantes no artigo 1.º, inciso I, d...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Responsabilidade
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APLICADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO A QUO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS - CONDUTA QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – VÍTIMA SOFREU O RISCO DE TER SUA VIDA CEIFADA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NO PATAMAR MAIS BAIXO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, §2º, Código Penal Brasileiro.
3. À míngua de critérios legais para escolha do patamar das circunstâncias atenuantes e agravantes, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Nota-se que a diminuição da pena com fundamento na confissão do apelante fora devidamente justificada pelo juízo a quo, sendo aplicada de modo proporcional e razoável, motivo pelo qual entendo não merecer qualquer reparo.
5. Quanto à incidência da causa de diminuição em razão da tentativa, a sentença condenatória acertadamente reduziu a pena em seu menor patamar (1/3), considerando que o crime se aproximou da consumação, haja vista que a vítima sofreu uma fratura exposta de crânio e correu o efetivo risco de ter sua vida ceifada, consoante demonstrado no laudo de exame de corpo de delito.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APLICADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO A QUO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS - CONDUTA QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – VÍTIMA SOFREU O RISCO DE TER SUA VIDA CEIFADA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NO PATAMAR MAIS BAIXO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante s...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – PALAVRA UNÍSSONA, SEGURA E COERENTE DAS VÍTIMAS – TESTEMUNHA OCULAR – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA – CRIME CONTINUADO – NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS DATAS DOS CRIMES – INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TEMPO ENTRE AS CONDUTAS DELITUOSAS – REFORMA NECESSÁRIA – PRECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DETERMINAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA.
1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório. Deste modo, uma vez ratificada sob o crivo do contraditório e apresentando-se coerente e harmônica com os elementos de prova dos autos, é legítima a condenação amparada nesse meio de prova. Doutrina e jurisprudência.
2. In casu, as duas vítimas prestaram quatro depoimentos nos autos, sendo dois em juízo. Todos dignos de credibilidade, na medida em que uníssonos, coerentes, seguros e harmônicos com as provas produzidas, sobretudo com os relatos da testemunha presencial. Por outro lado, a negativa de autoria do apelante mostrou-se frágil e insustentável diante do conjunto probatório, tendo sido inclusive contraditada por uma das testemunhas arroladas pela própria defesa. Condenação cuja manutenção se impõe.
3. Incabível a majoração da pena a título de continuidade delitiva se não houve especificação das datas em que os crimes foram praticados, porquanto inviabiliza-se a aferição das condições de tempo a que faz alusão o artigo 71 do Código Penal. Precedentes. Reforma necessária.
4. Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Habeas Corpus n.º 126.292/SP, "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal".
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida. Condenação mantida. Pena redimensionada. Determinado o início da execução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – PALAVRA UNÍSSONA, SEGURA E COERENTE DAS VÍTIMAS – TESTEMUNHA OCULAR – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA – CRIME CONTINUADO – NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS DATAS DOS CRIMES – INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TEMPO ENTRE AS CONDUTAS DELITUOSAS – REFORMA NECESSÁRIA – PRECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DETERMINAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA.
1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possu...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E MAUS TRATOS – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – DOSIMETRIA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, haja vista que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram incontroversas, encontrando seguro amparo nos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial por parte das testemunhas e principalmente da vítima, onde não se verificam contradições capazes de macular seu valor probatório.
3. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, como ocorre na hipótese dos autos, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
4. A dosimetria da pena foi realizada em escorreita obediência ao princípio da individualização da pena e ao critério trifásico, culminando em patamar razoável e proporcional à gravidade do delito.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E MAUS TRATOS – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – DOSIMETRIA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, haja vista que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Trib...