APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMESTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo apelante Carlos Rodrigues da Silva, inconformado com a sentença que o condenou à pena de 02 (dois) anos de detenção, por fato ocorrido no dia 28 de agosto de 2009, pela suposta prática do delito de lesão corporal, iniciando seu cumprimento em regime aberto, por infração aos artigos 129, §9º do Código Penal c/c Lei nº 11.343/06.
2. A tese de defesa arguida pelo Apelante é contra a r. Sentença do Juízo de primeiro grau, argumentando ter agido em legítima defesa, alternativamente, pretendendo que a sanção seja minorada para o mínimo legal e que seja concedida a suspensão condicional da pena.
3. Verifica-se que o apelante não agiu em legítima defesa, haja vista, que para o reconhecimento de tal excludente o réu deve agir de forma moderada para repelir agressão injusta, o que não ocorreu no presente caso, conforme demonstrado na fase investigatória.
4. Inexistência da valoração negativa da circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes e motivos do delito
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMESTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo apelante Carlos Rodrigues da Silva, inconformado com a sentença que o condenou à pena de 02 (dois) anos de detenção, por fato ocorrido no dia 28 de agosto de 2009, pela suposta prática do delito de lesão corporal, iniciando seu cumprimento em regime aberto, por infração aos artigos 129, §9º do Código Penal c/c L...
APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ao caso em voga, o Apelante foi condenado à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão pela prática do crime previsto artigo 155, caput e artigo 155, caput c/c artigo 14, II e artigo 71 (duas vezes), todos do Código Penal.
2.Não obstante, ressalta-se que, entre as causas interruptivas da contagem do prazo prescricional previstas no artigo 117, do Código Penal, tem-se o recebimento da denúncia.
3.A esse respeito, verifica-se à fl. 55, que a denúncia foi recebida pelo Juízo a quo em 07/08/2008. Logo, da análise cronológica dos prazos prescricionais, reputo assistir razão a tese trazida pelo Apelante, porquanto, do recebimento da denúncia até a presente data, passaram-se mais de 08 (oito) anos sem o trânsito em julgado.
4.Portanto, acolho a preliminar apresentada pelo Apelante para declarar a prescrição da pretensão punitiva.
5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ao caso em voga, o Apelante foi condenado à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão pela prática do crime previsto artigo 155, caput e artigo 155, caput c/c artigo 14, II e artigo 71 (duas vezes), todos do Código Penal.
2.Não obstante, ressalta-se que, entre as causas interruptivas da contagem do prazo prescricional previstas no artigo 117, do Código Penal, tem-se o recebimento da denúncia.
3.A esse respeito, verifica-se à fl. 55, que a denúncia foi recebida...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O delito de associação para o tráfico é espécie de crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 é autônomo, de concurso necessário e permanente, que não dispensa vínculo associativo estável e permanente com a finalidade de cometer crimes de tráfico ilícito de drogas.
II – A autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, art. 33 da Lei 11.343/06, restaram devidamente comprovados.
III - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O delito de associação para o tráfico é espécie de crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 é autônomo, de concurso necessário e permanente, que não dispensa vínculo associativo estável e permanente com a finalidade de cometer crimes de tráfico ilícito de drogas.
II – A autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, art. 33 da Lei 11.343/06, restaram devi...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la.
II – Diante das duas teses expostas, o corpo de jurados acolheu a de autoria do delito sustentada pela acusação, em virtude da presença de comprovação eficiente para sustentar o decreto condenatório. Tal conclusão, portanto, é irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.
III – A valoração negativa dos antecedentes é possível, tão somente, a partir de condenações criminais por fatos anteriores ao delito apurado.
IV – No presente caso, pelo exame das provas acostadas aos autos, não é possível saber por qual crime o Apelante foi anteriormente condenado ou mesmo a data em que foi cometido, razão pela qual a circunstância judicial de antecedentes deve tornar-se neutra, com a consequente redução da pena-base .
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la.
II – Diante das duas teses expostas, o corpo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INAPLICÁVEIS. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. REFORMA DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pelas condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11343/2006, razão porque improcedem os pedidos de absolvição;
II - No presente caso, o Apelante Daniel alegou que possuía substâncias entorpecentes em sua residência, porém, negou a prática de comercialização, a associação para o tráfico e o porte da arma de fogo, razão pela qual não faz jus à aplicação da atenuante da confissão;
III - A condenação pela prática do crime de associação para o tráfico impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06;
IV - A sentença condenatória vergastada contém erros materiais na dosimetria da pena de ambos os Apelantes. Desta forma, mesmo diante do silêncio da defesa, merecem reparos, de ofício.
V – APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INAPLICÁVEIS. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. REFORMA DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pelas condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11343/2006, razão porque improcedem os pedidos de absolvição;
II - No presente caso, o Apelante Daniel alegou que possuía substâncias entorpe...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – Não se vislumbra a ausência de motivação idônea, visto que a decisão do juízo a quo fora devidamente embasada em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente;
II – Constata-se a presença dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do crime e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito e do modus operandi do agente;
III - Ademais, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade e bons antecedentes, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – Não se vislumbra a ausência de motivação idônea, visto que a decisão do juízo a quo fora devidamente embasada em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente;
II – Constata-se a presença dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materiali...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO ACOIMADA DE CONTER FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
I – A decisão do juízo a quo observou o princípio previsto no art. 93, IX da Constituição Federal e demonstrou que a segregação cautelar do paciente se revela imprescindível para garantia da ordem pública, mormente face à índole voltada para a prática de crimes, razão pela qual, inexiste constrangimento ilegal;
II – Constata-se a presença dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do crime e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito, da periculosidade e do modus operandi do agente;
III – Ademais, não merece prosperar a assertiva da defesa de que o paciente reune condições pessoais favoráveis, tendo em vista que responde a mais quatro ações penais.
IV - ORDEM DENEGADA
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO ACOIMADA DE CONTER FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
I – A decisão do juízo a quo observou o princípio previsto no art. 93, IX da Constituição Federal e demonstrou que a segregação cautelar do paciente se revela imprescindível para garantia da ordem pública, mormente face à índole voltada para a prática de crimes, razão pela qual, inexiste constrangimento ilegal;
II – Constata-se a presença dos requisitos previstos no art....
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR SIGILOSA DE QUEBRA DE SIGILO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – A presença simultânea do fumus comissi delicti e do periculum libertatis autoriza o decreto e manutenção da segregação cautelar;
II – In casu, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito;
III - Ademais, o acusado demonstra representar perigo concreto à sociedade, pois, além da presente acusação, responde à outra ação penal pelo crime de tráfico de drogas (processo nº 0619378-43.2016), o que revela contumácia delitiva e possível subsunção à pratica criminosa apurada nos autos originários deste writ;
IV – Outrossim, não há se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito segue seu trâmite regular;
V – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, pois devem ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a complexidade da demanda (quebra de sigilo e interceptação telefônica) e a pluralidade de reús, que tornam imprescindível o exame minucioso das condutas apuradas.
ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR SIGILOSA DE QUEBRA DE SIGILO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – A presença simultânea do fumus comissi delicti e do periculum libertatis autoriza o decreto e manutenção da segregação cautelar;
II – In casu, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, haja vis...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA – PENA BASE - EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA – PENA BASE - EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelante requer que, seja afastada a agravante de reincidência como maus antecedentes no cálculo da pena-base para o mínimo legal.
2. Através da argumentação apresentada, a defesa levanta a dúvida sobre a possibilidade da equivalência das duas circunstâncias preponderantes de cunho subjetivo, porquanto dizem respeito ao íntimo do agente, à sua personalidade.
3. Indiscutível o reconhecimento da atenuante da confissão, porém, o Juízo de piso deixou de analisar corretamente a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
4. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência (REsp n. 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23.05.2012).
5. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelante requer que, seja afastada a agravante de reincidência como maus antecedentes no cálculo da pena-base para o mínimo legal.
2. Através da argumentação apresentada, a defesa levanta a dúvida sobre a possibilidade da equivalência das duas circunstâncias preponderantes de cunho subjetivo, porquanto dizem respeito ao íntimo do agente, à sua per...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – CONCEITOS VAGOS E GENÉRICOS – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL – REFORMA NECESSÁRIA – REGIME DE CUMPRIMENTO – AÇÕES PENAIS EM CURSO – CRITÉRIO INIDÔNEO PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese, ao analisar a primeira fase do procedimento sancionador, constata-se que, na forma em que avaliadas pelo Juízo a quo, as circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos e consequências do crime não autorizam a fixação da pena em patamar superior ao mínimo legalmente cominado, seja porque integram o próprio tipo penal, seja porque não encontram fundamento legítimo a justificar o aumento da pena.
2. A capacidade de compreensão da ilicitude fato, valorada a título de culpabilidade, não se presta ao incremento da reprimenda porquanto insere no conceito de culpabilidade em sentido estrito e não em sentido amplo, a qual exige elementos concretos que denotem acentuado grau de reprovabilidade da conduta do agente. Ademais, ao consignar que o agente atuou "em desacordo com a lei e com a paz social", valeu-se o magistrado a quo de conceitos vagos, genéricos e inerentes a qualquer prática criminosa, os quais, por certo, não tem o condão de justificar o aumento da pena.
3. O intuito de lucro fácil, quando valorado a título de motivação, não autoriza o aumento da pena-base porquanto constitui elemento inerente ao tipo penal, já previsto pelo legislador quando da cominação da pena em abstrato.
4. As consequências consideradas pelo magistrado a quo para o aumento da pena-base também não se prestam a essa finalidade, na medida em que o dano patrimonial é elemento próprio do tipo de roubo e o trauma psicológico supostamente sofrido pela vítima carece de comprovação nos autos, revelando-se, in casu, como fundamento inidôneo para a majoração da pena.
5. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não permitem a imposição de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de sanção corporal estabelecido. Precedentes.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – CONCEITOS VAGOS E GENÉRICOS – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL – REFORMA NECESSÁRIA – REGIME DE CUMPRIMENTO – AÇÕES PENAIS EM CURSO – CRITÉRIO INIDÔNEO PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese, ao analisar a primeira fase do procedimento sancionador, constata-se que, na forma em que avaliadas pelo Juízo a quo, as circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos e consequências do crime não autorizam a fixação da pena em pata...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DO APELANTE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR – DOSIMETRIA ADEQUADA – DETRAÇÃO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A minorante prevista no art. 29, § 1º do CP é incompatível com as hipóteses de coautoria, uma vez que, "segundo posição adotada pela teoria do domínio funcional do fato, observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso da empreitada criminosa".
2. In casu, resta inviável o reconhecimento da participação de menor importância, na medida em que no momento do crime, por vontade própria e em unidade de desígnios, o apelante cooperou com o seu comparsa para a realização da empreitada criminosa, participando ativamente da ação ao interpelar a vítima, ameaçá-la e subtrair-lhe o aparelho celular.
3. O procedimento sancionador adotado pelo magistrado sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, razão pela não merece qualquer censura.
4. Atendendo ao disposto no art. 387, § 2º do Código de Processo Penal, verifica-se que, a despeito do tempo de prisão provisória do réu – 3 (três) anos e 5 (cinco) meses –, a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando encontra óbice na reincidência do acusado, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do Código Penal, impondo-se, dessarte, a manutenção do regime inicial fechado.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DO APELANTE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR – DOSIMETRIA ADEQUADA – DETRAÇÃO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A minorante prevista no art. 29, § 1º do CP é incompatível com as hipóteses de coautoria, uma vez que, "segundo posição adotada pela teoria do domínio funcional do fato, observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, send...
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – LAUDO PERICIAL VÁLIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, onde não se verificam contradições a ponto de macular seu valor probatório. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. A alegada nulidade do laudo pericial de conjunção carnal/anal sob o raso argumento de que a linguagem adotada no documento não é técnica, deve ser refutada, considerando o fato de que o mesmo foi evidentemente elaborado em estrito cumprimento à norma pertinente.
3. Descabe falar-se em desclassificação do delito para a sua forma tentada, cabendo ressaltar, além da ausência de previsão legal neste sentido, que o estupro de vulnerável consuma-se mesmo com a simples prática de atos libidinosos.
4. A pena atribuída ao apelante resta correta, razoável e proporcional, não havendo que se falar em excesso ou desfundamentação, ante a presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base do apelante deve ser mantida tal qual lançada em sentença.
5. Não se pode olvidar, outrossim, que todos os outros pontos aplicados e analisados pela magistrada na segunda e na terceira fase da dosimetria foram suficientemente fundamentados, não havendo pelo que se irresignar o recorrente, diante da pena aplicada.
6. Observando-se que o magistrado a quo ponderou negativamente circunstâncias do delito, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso. Adequação do regime inicial fechado.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – LAUDO PERICIAL VÁLIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judi...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A NÃO APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS OBJETIVOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em uma análise detida dos autos, entendemos que de fato não foi possível extrair das provas colacionadas a certeza indubitável necessária para a atribuição da autoria ao apelado do delito de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06. Isso porque, em conformidade com o entendimento consignado pela magistrada a quo, nos autos não há provas que evidenciem a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas entre o apelante e os demais co-réus para o fim de explorar a traficância ilícita, tendo sido inclusive os autos desmembrados, dificultando a comprovação dessa união de desígnios.
2. Entendemos que não há a ocorrência de bis in idem caso haja a aplicação da agravante da reincidência e sua utilização para afastar a aplicação da causa de diminuição da pena, disposto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, na medida em que decorrem de imposição legal.
3. Na hipótese dos autos, destaca-se a reincidência do réu, o que afasta, de plano, a concessão da causa especial de redução da pena pretendida, por expressa determinação legal. Esse requisito fora acertadamente observado pelo juízo sentenciante, motivo pelo qual tal benefício não foi por ele concedido no édito condenatório, tornando o pedido do Ministério Público de não aplicação dessa benesse inócuo, caracterizando a ausência de interesse.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A NÃO APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS OBJETIVOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em uma análise detida dos autos, entendemos que de fato não foi possível extrair das provas colacionadas a certeza indubitável necessária para a atribuição da autoria ao apelado do delito de associação para o tráfico, previsto no...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ALIENAÇÃO CAUTELAR DE COISA APREENDIDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – TERCEIRO DE BOA FÉ- NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 62 DA LEI 11.343/06 – BEM UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA E RISCO DE DEPRECIAÇÃO – POSSIBILIDADE DE VENDA ANTECIPADA APÓS O ATENDIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Consoante disposto no art. 62, §§ 4º e 7º, da Lei 11.343/06, após a instauração da ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, poderá requerer ao Juízo, em caráter cautelar, a alienação dos bens apreendidos que eram utilizados para a prática dos delitos nela definidos, ocasião em que o Juízo, verificada a presença de nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos utilizados para a sua prática e risco de perda de valor econômico pelo decurso do tempo, determinará a avaliação dos bens e posterior alienação em leilão.
2. In casu, não logrou êxito o apelado em comprovar sua inaplicabilidade ao caso em tela, também não tendo colacionado aos autos documentação apta a comprovar a origem lícita do bem. Pelo contrário, há fortes indícios de que o veículo era utilizado como instrumento para a prática de tráfico de entorpecentes, podendo inclusive ser fruto dos proventos auferidos com a atividade ilícita, razão pela qual necessária a continuidade de sua apreensão.
3. No que concerne à propriedade do veículo apreendido, o documento juntado nos autos, por si só, não se mostra hábil para comprovar a propriedade do veículo pelo terceiro, pois se trata de bem móvel, cuja transferência da propriedade se dá com a simples tradição, não logrando êxito o declarante em comprovar a propriedade do bem móvel, tampouco a posse, já que a motocicleta foi apreendida em poder dos ora apelados, não é possível a restituição do bem apreendido, como fora realizada pela autoridade policial.
4. Presentes os requisitos disciplinados na Lei 11.343/06, em seu artigo 62 e parágrafos, constata-se assistir razão ao apelante quanto a alegação de que a alienação cautelar visa, acima de tudo, evitar a depreciação do valor do bem apreendido, devidamente identificada como instrumento para a prática do crime de tráfico de drogas, verificados ainda fortes indícios de sua origem ilícita.
5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ALIENAÇÃO CAUTELAR DE COISA APREENDIDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – TERCEIRO DE BOA FÉ- NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 62 DA LEI 11.343/06 – BEM UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA E RISCO DE DEPRECIAÇÃO – POSSIBILIDADE DE VENDA ANTECIPADA APÓS O ATENDIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Consoante disposto no art. 62, §§ 4º e 7º, da Lei 11.343/06, após a instauração da ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, poderá requerer ao Juízo, em caráter cautelar, a alienação dos bens apreendidos que eram...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (iii) não dedicação às atividades criminosas; e (iv) não integração em organização criminosa.
2. Conquanto as ações pendentes em desfavor do apelado não possam servir para majorar a pena-base por maus antecedentes, consoante prevê a Súmula 444 do STJ, tal fato serve para concluir que o réu se dedica a atividades criminosas, fator impeditivo da concessão da minorante do tráfico privilegiado.
3. In casu, ao compulsar detidamente os autos, vislumbra-se elementos que, sopesados em conjunto, demonstram que o réu se dedicava efetivamente às atividades criminosas, pelo que incabível a aplicação da benesse.
4. Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para afastar a causa de diminuição do artigo 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, com a readequação da pena e do regime de cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (iii) não...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA R PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM CERTO GRAU DE COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIADDE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, a prisão preventiva deve ser mantida. II. Some-se a isso que o paciente, antes de ser preso, era considerado foragido da justiça, o que coloca em risco a efetividade do processo penal, ante a possibilidade de fuga. III. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). IV. A hipótese em julgamento possui certo grau de complexidade, porque além de se tratar de processo com três réus, o ora Paciente se encontra preso em outra comarca, que não aquela onde tramita o processo, sendo necessário realizar diligências por meio de carta precatória. V. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA R PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM CERTO GRAU DE COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIADDE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PEDIDO QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DA ATENUANTE – REJEIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – EXISTÊNCIA DE CRIME CONTINUADO ENTRE OS ROUBOS PRATICADOS – FIXAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - REDIMENSIONAMENTO – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE – EXECUÇÃO PROVISÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PEDIDO QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DA ATENUANTE – REJEIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – EXISTÊNCIA DE CRIME CONTINUADO ENTRE OS ROUBOS PRATICADOS – FIXAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - REDIMENSIONAMENTO – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE – EXECUÇÃO PROVISÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição da pretensão indenizatória decorrente de alegada imputação equivocada de crime só tem início com o encerramento do respectivo procedimento criminal.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processu...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS. RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA. REDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IGUALMENTE PREPONDERANTES.
1. "O fato de não ter havido a restituição dos bens subtraídos não autoriza, por si só, a valoração desfavorável das consequências do crime. (HC 287.449/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
2. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal". (HC 385.531/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS. RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA. REDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IGUALMENTE PREPONDERANTES.
1. "O fato de não ter havido a restituição dos bens subtraídos não autoriza, por si só, a valoração desfavorável das consequências do crime. (HC 287.449/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
2. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravan...