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Jurisprudência

TJAM 0202836-15.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESERÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade do feito, vez que a inquirição de testemunhas se deu sem a presença de oficial superior. Todavia, o julgamento em si ocorreu com a formação completa do Conselho Permanente de Justiça, não havendo que se falar em nulidade absoluta, a qual deve ser analisada à luz d...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000684-44.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CASSAÇÃO DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. VEDAÇÃO. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RETIFICAÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA. SIMULTANEIDADE. BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO À SÚMULA 241/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Não prospera o pleito de exclusão da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, sob pena de malferir o princípio da soberania do Júri Popular, nos moldes do art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal; II...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Presidente Figueiredo
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TJAM 4004575-39.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. Crime Militar. Liberdade Provisória. Possibilidade. Abuso de Poder. Ausência de elementos I- A liberdade provisória pode ser concedida liminarmente; II- Suposições são insuficientes para caracterizar o periculum libertatis. III – Habeas Corpus conhecido e provido.
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0201331-52.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Pronúnica. Prova de Materialidade e Indícios de Autoria. Admissibilidade. I – A prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria fundamentam a sentença de pronuncia. II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal; III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0227748-13.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO PENAL – ROUBO MAJORADO E ESTUPRO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA NÃO POSSUI AMPARO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso em tela, a despeito da reprovabilidade da conduta imputada aos acusados, as provas constantes dos autos não permitem aferir com robustez a materialidade e a autoria do tipo que lhes foram imputados pela vítima. 2. Os depoimentos da vítima divergem das provas angariadas aos autos, assim como das alegações de defesa dos apelados na medida em que ambos negaram a autoria de...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0250224-16.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONFIGURADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – AFASTADA – MODALIDADE PRIVILEGIADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem dúvidas quanto à efetiva configuração da autoria e materialidade delitivas atribuída ao apelante. Conquanto o recorrente defenda a insuficiência de provas para sustentar a condenação imposta, não verifico razões para acolher o argumento apresentado. 2. A dinâmica dos fatos relatados não dei...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004583-84.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO MÚLTIPLA - DESPICIENDO PROVA DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – AUTOTUTELA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ponderando-se as circunstâncias fáticas do caso com os elementos do tipo legal, constata-se que o apelante não preenche os requisitos necessários à pretendida desclassificação, tendo em vista (i) a diversidade das substâncias apreendidas (cocaína e maconha); ii) natureza potencialmente lesi...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tefé
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TJAM 0001076-81.2017.8.04.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – UTILIZAÇÃO DE PROVAS COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO – POSSIBILIDADE – CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA DO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Uarini
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TJAM 0208016-17.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. INCABÍVEL APLICAÇÃO. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolviç...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4001570-72.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. 1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2.A teor do dispositivo legal supracitado, sabe-se que a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da material...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0022233-30.2005.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idône...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0256551-40.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 44, DO CPB – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0006236-24.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DISCUTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante aponta omissão no julgado, alegando que o Relator limitou-se a apreciar somente as teses defensivas de absolvição do crime do art. 35 da lei 11.343/06, bem como a causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da lei n.11.343/06, deixando de analisar quanto ao pedido determinação do regime do cumprimento da pena. 2. In casu, observa-se que a questão foi devidamente analisada e fundamentada, pela Corte Revisora, inexistindo no acórdão rec...
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001442-52.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. - Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva do Paciente está baseada em indícios suficientes acerca da autoria de diversos crimes contra a Administração Pública, aliados à necessidade de garantia de aplicação da lei penal e preservação da instrução criminal.
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção passiva (art. 317)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Careiro
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TJAM 0253847-30.2009.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SOB O FUNDAMENTO DE INÉPCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO POSTERIOR À DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. INÉPCIA DA DENÚNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO CONCERNENTE ÀS PESSOAS JURÍDICAS DENUNCIADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A exordial acusatória, apesar de discriminar a suposta conduta ilícita perpetrada pelas pessoas jurídicas, deixou de especificar os fa...
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0239054-42.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REPRIMENDA AUMENTADA PELA METADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR O AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443, DO STJ. RECURSO PROVIDO. DOSIMETRIA REFORMULADA. I – Segundo entendimento consolidado pela Súmula nº 443, do Superior Tribunal de Justiça, a exasperação da pena acima da fração mínima de 1/3, em decorrência da existência de mais de uma causa de aumento, exige motivação baseada em dados concretos, não servindo de ju...
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000171-76.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Novo Airão
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TJAM 0006507-33.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em análise às razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, observa-se a decisão foi fundamentada e foi utilizada motivação idônea. 2. Outrossim, ressalta-se que a materialidade e autoria do delito foram...
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Uarini
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TJAM 0218539-93.2010.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME AMBIENTAL - DENÚNCIA INÉPTA - INOCORRÊNCIA - ACUSAÇÃO GERAL - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALDIADE - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA - ART. 41, DO CPP – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0216158-73.2014.8.04.0001
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INQUÉRITO POLICIAL – DENÚNCIA NÃO OFERECIDA – DÚVIDA QUANTO À CAPITULAÇÃO LEGAL DO FATO DELITUOSO – JUÍZOS CONFLITANTES QUE, AO SE DECLARAREM INCOMPETENTES, ENCAMPARAM OS PARECERES MINISTERIAIS – QUESTÃO JURISDICIONALIZADA – HIPÓTESE DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES DESCARTADA – NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR AO POSICIONAMENTO DO PARQUET – POSSIBILIDADE DE NOVA TIPIFICAÇÃO POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA – MÉRITO – DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DOS AGENTES – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – IN DU...
Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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