HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso preventivamente no dia 10 de janeiro de 2017, pela suposta prática dos crimes de roubo e associação criminosa, tipificados nos artigos 157, §2º, I e II e artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal Brasileiro.
2. Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
3. Ordem Concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso preventivamente no dia 10 de janeiro de 2017, pela suposta prática dos crimes de roubo e associação criminosa, tipificados nos artigos 157, §2º, I e II e artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal Brasileiro.
2. Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
3. Ordem Concedida.
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º, inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.in casu, os elementos probatórios colhidos nos autos mostram-se suficientes para evidenciar a materialidade e os indícios da autoria delitiva, levando por base os depoimentos das testemunhas e os objetos encontrados na suposta cena do crime. Quanto ao periculum libertatis, evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo grupo face às vítimas, acreditando-se que, caso posto em liberdade poderá oferecer risco ao curso processual no que cinge à segurança das testemunhas. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º, inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem públi...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE CONDENAR – RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Colhe-se da narrativa dos fatos exposta nos autos processuais, que a vítima caminhava em via pública quando foi abordada pelos Apelantes, estes simulando portar uma arma, a ameaçaram de morte caso não entregasse seu aparelho celular. Em seguida pediu ajuda aos populares que detiveram os Apelantes em posse da res furtiva.
2.Com base no conjunto probatório apresentado, corroborado pelo depoimento da vítima, verifica-se que a materialidade delitiva é inequívoca, restando sobejamente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 21 e demais provas orais produzidas pelas testemunhas de acusação. Quanto à autoria, conforme termos de reconhecimento de pessoa às fls. 24/25, os Apelantes foram reconhecidos pela vítima em sede policial, sendo ratificado em sede judicial os argumentos narrados pelos agentes policiais que efetuaram prisão e ainda, pela confissão do Apelante Marlison, sendo sua versão consoante ao relatado pela vítima na fase inquisitiva.
3.De tudo, ao contrário do que alega a defesa, tenho que a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, constitui prova robusta da prática do delito, restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE CONDENAR – RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Colhe-se da narrativa dos fatos exposta nos autos processuais, que a vítima caminhava em via pública quando foi abordada pelos Apelantes, estes simulando portar uma arma, a ameaçaram de morte caso não entregasse seu aparelho celular. Em seguida pediu ajuda aos populares que detiveram os Apelantes em posse da res furtiva.
2.Com base no conjunto probatório apresentado, corroborado pelo depoimento da vítima, verifica-...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUDENTE DE TIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 157§2º DO CP PARA O DELITO DO ART. 14 DA LEI N. º 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CARACTERIZADAS. DECOTE DA MAJORANTE DO I, §2º DO ART. 157 DO CP E ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA. AFASTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material da conduta, pelo que não há a configuração de crime, o que acarretaria a absolvição do acusado.
3. No caso concreto, a conduta do agente reflete alto grau de reprovabilidade e periculosidade sociais, de modo que não se pode tratá-la como insignificante.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro.
5. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUDENTE DE TIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 157§2º DO CP PARA O DELITO DO ART. 14 DA LEI N. º 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CARACTERIZADAS. DECOTE DA MAJORANTE DO I, §2º DO ART. 157 DO CP E ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA. AFASTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO PARA DOIS RÉUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria delitiva na pessoa do réu e a materialidade do crime, sendo inviável, portanto, a manutenção da absolvição do réu quanto ao delito do artigo 33, caput da Lei 11.433/06.
II - Não restou provado que os réus portavam arma de fogo, razão pela qual a causa de aumento da pena prevista no artigo 40, IV da Lei 11.343/06 deverá ser excluída, ainda que de ofício, da dosimetria da pena, tudo em conformidade com o princípio do in dubio pro reo.
III - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa e, no caso dos autos, verificou-se a possibilidade de aplicação desse redutor.
III - A vedação à substituição da reprimenda privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, foi declarada inconstitucional, ante o princípio da individualização da pena – habeas corpus nº 97.256, relator o ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010 pelo Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de dezembro imediato. PENA – EXECUÇÃO – REGIME DE CUMPRIMENTO. Não se tratando de réu reincidente, ficando a reprimenda no patamar de 4 anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos – artigos 33 e 44 do Código Penal. ( STF, HC 125188 / SP - SÃO PAULO, Primeira Turma: Ministro Marco Aurélio de Melo, Julgado em: 04/10/2016 ).
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO PARA DOIS RÉUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria d...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do agente.
2. O crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o "iter criminis" de outro ilícito, é por este absorvido.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do agente.
2. O crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o "iter criminis" de outro ilícito, é por este absorvido.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUSTIÇA COMUM. JOGO DE AZAR OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES DE MAIOR COMPLEXIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Analisando os documentos constantes dos autos, notadamente o laudo pericial, as declarações da infratora e o depoimento da testemunha concluo pela incompetência da vara criminal comum para processar e julgar o feito.
2. Na esteira do entendimento do Ministério Público Estadual não há indício de envolvimento da infratora com organização criminosa ou mesmo com lavagem de capitais, não restando configurado o crime de quadrilha, mas sim a suposta prática de contravenção penal, apenas.
3. Competência do 15.º Juizado Especial Criminal de Manaus.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUSTIÇA COMUM. JOGO DE AZAR OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES DE MAIOR COMPLEXIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Analisando os documentos constantes dos autos, notadamente o laudo pericial, as declarações da infratora e o depoimento da testemunha concluo pela incompetência da vara criminal comum para processar e julgar o feito.
2. Na esteira do entendimento do Ministério Público Estadual não há indício de envolvimento da infratora com organização criminosa ou mesmo com l...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTOS: 1) SUPOSTA NULIDADE DO PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E SESSÃO DE JULGAMENTO EM PLENÁRIA. TESE QUE NÃO ENCONTRA FUNDAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO POR EDITAL A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS. 2) ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NA DEFESA TÉCNICA EM FUNÇÃO DE SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE DE TESES LEVANTADAS EM PLENÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO REVISIONANDO A PARTIR DA QUESITAÇÃO REALIZADA. 3) INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA PELO ART. 65, I DO CP. RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS DESCRITOS COMO CRIME. PARCIAL PROVIMENTO À AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTOS: 1) SUPOSTA NULIDADE DO PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E SESSÃO DE JULGAMENTO EM PLENÁRIA. TESE QUE NÃO ENCONTRA FUNDAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO POR EDITAL A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS. 2) ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NA DEFESA TÉCNICA EM FUNÇÃO DE SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE DE TESES LEVANTADAS EM PLENÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO REVISIONANDO A PARTIR DA QUESITAÇÃO REALIZADA. 3) INCIDÊNCIA DE CI...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE REINCIDENTE. BENESSE NÃO APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
3. A reincidência obsta a incidência da minorante do tráfico privilegiado, a teor do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE REINCIDENTE. BENESSE NÃO APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
3. A...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MANAUS E O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIALIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – AÇÃO PENAL – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MANAUS E O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIALIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – AÇÃO PENAL – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CRIMINAIS - CRIME DE ESTELIONATO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL - REITERAÇÃO CRIMINOSA - JUÍZO SUCITADO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO.
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc.), como do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desíginos.
- A mera reiteração criminosa não é suficiente para a incidência do art. 71 do Estatuto Punitivo.
- Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CRIMINAIS - CRIME DE ESTELIONATO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL - REITERAÇÃO CRIMINOSA - JUÍZO SUCITADO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO.
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc.), como do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desíginos.
- A mera reiteração criminosa não é suficiente para...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Estelionato
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA
I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II – No presente caso, verifica-se que o processo segue seu trâmite regular, com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, qual seja, dia 21/03/2017, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
III - Ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade voltada ao crime.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA
I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II – No presente caso, verifica-se que o processo segue seu trâmite regular, com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, qual seja, dia 21/03/2017, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
III - Ainda que configurados, eventua...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO E ISONOMIA ENTRE OS ACUSADOS AFASTADA. TRANSFERÊNCIA DOS PACIENTES PARA MANAUS DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea fumus comissi delicti e o periculum libertatis autoriza o decreto e manutenção da segregação cautelar.
II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, averiguada ante à gravidade concreta dos delitos.
III – Na hipótese, os pacientes não se encontram na mesma situação jurídico-processual dos corréus, razão pela qual não há o que se falar em isonomia entre os acusados, sendo inadmissível o pedido de extensão do benefício.
IV – A transferência dos pacientes para o sistema penitenciário de Manaus foi solicitada pela Autoridade Policial que fundamentou seu pedido ante à falta de estrutura mínima para albergar os presos, o que foi acolhido pelo magistrado, razão porque a alegada ausência de justificativa deverá ser afastada.
ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO E ISONOMIA ENTRE OS ACUSADOS AFASTADA. TRANSFERÊNCIA DOS PACIENTES PARA MANAUS DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea fumus comissi delicti e o periculum libertatis autoriza o decreto e manutenção da segregação cautelar.
II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas, das vítimas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime;
II - Ademais, a prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo.
III - Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe a concessão da liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendem a sua prisão.
IV – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas, das vítimas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime;
II - Ademais, a prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de preserva...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Destarte, a defesa sustenta a tese defensiva de negativa de autoria unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que todo o material apreendido estava em sua residência. Ocorre que, o auto de apreensão, às fls. 16/17, demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e apetrechos usados para produção e embalo de drogas, fazendo crer que ali não se tratava de uma mera "boca de fumo", mas, também, de um laboratório bem estruturado. Logo, a tese de negativa de autoria não se sustenta diante do conjunto probatório, devendo ser considerada uma frágil tentativa de eximir-se de sua culpabilidade, não restando configurado o princípio in dubio pro reo.
2.No tocante ao quantum da pena para o delito do artigo 33, da Lei 11.343/06, o Juízo a quo fixou a pena-base em 09 anos, fundamentando em uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 42, da lei 11.343/06, a saber "quantidade de droga". Contudo, sabendo-se que os limites legais para o crime em comento perfazem entre 05 e 15 anos, tenho que a dosagem adotada pelo Magistrado mostra-se excessiva, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Por tal razão, julgo assistir razão a tese defensiva para reduzir-lhe a pena.
3.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Destarte, a defesa sustenta a tese defensiva de negativa de autoria unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que todo o material apreendido estava em sua residência. Ocorre que, o auto de apreensão, às fls. 16/17, demonstra uma elevada e variada quantidade de substância...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – SÚMULA Nº 21, STJ – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Por seu turno, quanto à alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, reputo não assistir razão ao Impetrante, uma vez que, há que se observar as peculiaridades do caso concreto e não a simples soma dos prazos processuais. Nesse contexto, detém-se dos autos, multiplicidade de crimes e ainda a pluralidade de Réus, fatores os quais reputo suficientes a justificar a dilação temporal da marcha processual.
4.De tudo, conforme o enunciado sumular nº 21, do C. Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em excesso de prazo no decreto prisional cautelar quando o Réu já se encontra pronunciado.
5.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – SÚMULA Nº 21, STJ – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautel...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO CRIMINAL E JUÍZO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - DISPARO DE ARMA DE FOGO E CRIME DE AMEAÇA - DELITO COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI MARIA DA PENHA - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA E DO JUIZ NATURAL.
- De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne à aplicabilidade da norma penal material no tempo, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
- Na hipótese dos autos, os crimes foram praticados pelo acusado em data pretérita à entrada em vigor da Lei Maria da Penha; logo, devem ser julgados pelo Juízo Criminal e não pelo Juízo Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para que se respeite o princípio do juiz natural e da irretroatividade da lei.
- Competência declarada em favor do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO RECURSO SUSCITADO (4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO CRIMINAL E JUÍZO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - DISPARO DE ARMA DE FOGO E CRIME DE AMEAÇA - DELITO COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI MARIA DA PENHA - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA E DO JUIZ NATURAL.
- De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne à aplicabilidade da norma penal material no tempo, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
- Na hipótese dos autos, os crimes foram praticados pelo acusado em data pretérita à entrada em vigor da Lei Maria da Penha; logo, devem se...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I – A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de preservação da ordem pública, sobretudo porque o réu demonstra personalidade voltada ao crime, eis que responde a outras 04 (quatro) ações penais por violência doméstica e lesão corporal;
II – Ademais, faz-se mister garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado permaneceu em local incerto e não sabido por 07 (sete) meses, desde o cometimento do delito;
III - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
IV – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para data próxima, não há falar em constrangimento ilegal, pois o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto.
V – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I – A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de preservação da ordem pública, sobretudo porque o réu demonstra personalidade voltada ao crime, eis que responde a outras 04 (quatro) ações penais por violência doméstica e lesão corporal;
II – Ademais, faz-se mister garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado permaneceu em local incert...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL COM TRAMITAÇÃO NORMAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL COM TRAMITAÇÃO NORMAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem públic...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
O embargante alega em suas razões, omissões do acordão ora embargado no que pertine à tese de crime impossível ao caso.
Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
O embargante alega em suas razões, omissões do acordão ora embargado no que pertine à tese de crime impossível ao caso.
Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.