HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Aduz o impetrante o constrangimento ilegal praticado contra o paciente em virtude do excesso de prazo para a instrução e julgamento da ação penal.
O impetrante aponta que o paciente está preso desde o dia 08/05/2016, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, sustentando a ilegalidade na segregação, pela dificuldade de tramitação que não foi causada pelo paciente e não pode exclusivamente sobre ele ser lançado o ônus da prisão cautelar excessivamente demorada.
A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública.
Não há prova de quaisquer prolongamentos desnecessários na instrução da causa, que tramita em celeridade dentro da razoabilidade esperada,
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Aduz o impetrante o constrangimento ilegal praticado contra o paciente em virtude do excesso de prazo para a instrução e julgamento da ação penal.
O impetrante aponta que o paciente está preso desde o dia 08/05/2016, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, sustentando a ilegalidade na segregação, pela dificuldade de tramitação que não foi causada pelo paciente e não pode exclusivamente sobre ele ser lançado o ônus da prisã...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CAPITULAÇÃO DADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Constando da denúncia a adequada descrição dos fatos, não há ilegalidade na mudança na capitulação do delito, nos termos do art. 383 do CPP.
2. In casu, somente alterou-se a incidência da majorante do crime de roubo. Tendo sido o agente denunciado pelo art. 157, §2°, inciso I, do CP, foi ao final condenado pelo art. 157, §2°, inciso II, do mesmo diploma legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CAPITULAÇÃO DADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Constando da denúncia a adequada descrição dos fatos, não há ilegalidade na mudança na capitulação do delito, nos termos do art. 383 do CPP.
2. In casu, somente alterou-se a incidência da majorante do crime de roubo. Tendo sido o agente denunciado pelo art. 157, §2°, inciso I, do CP, foi ao final condenado pelo art. 157, §2°, inciso II, do mesmo diploma legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE AUTORIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL MANTIDO.
1. É consabido que não basta para condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. Há de existir provas harmônicas e seguras, pois, do contrário, a dúvida, por menor que seja, deverá ser interpretada em favor do acusado, consoante determina os princípios da presunção de inocência e do "in dubio pro reo".
2. O compulsar dos autos, nomeadamente das provas produzidas, não geram a certeza necessária para a manutenção da condenação do recorrente João Carlos Carvalho Corrêa. Ao revés. O arcabouço probatório chega a inocentá-lo das acusações.
3. Presentes autoria e materialidade delitivas, a condenação dos demais recorrentes Cleucimar Brito da Costa e Douglas Júnior da Silva é medida em rigor que se impõe, mormente diante da confissão deles, do reconhecimento das vítimas dos delitos e das demais provas contidas nos autos.
4. Na dosimetria da pena apelantes Cleucimar Brito da Costa e Douglas Júnior da Silva, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Presentes as regras do concurso material de crimes, não há como se acolher a pretensão de aplicação das regras do concurso formal e do crime continuado.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante João Carlos Carvalho Corrêa e manter inalteradas as condenações e sanções impostas aos recorrentes Douglas Júnior da Silva e Cleucimar Brito da Costa.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE AUTORIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL MANTIDO.
1. É consabido que não basta para condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. Há de existir provas harmônicas e seguras, pois, do contrário, a dúvida, por menor que seja, deverá ser interpretada em favor do acusado, consoante determina os princ...
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – DIVERSOS EXAMES E PERÍCIAS – MULTIPLICIDADE DE SÚPLICAS LIBERTÁRIAS – DILAÇÃO JUSTIFICADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, na medida em que a ação penal originária apresenta pluralidade de réus e notória complexidade, tendo sido realizadas diversas perícias e exames, tais como em local de crime, em arma de fogo, em substância entorpecente, além de exames de necropsia, corpo de delito e DNA. Além disso, foram formulados um total de treze pedidos de concessão de liberdade, sendo que só a paciente apresentou cinco. Não obstante, a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri já se encontra pautada para o dia 12/04/2017, sendo prudente aguardar pela sua realização.
3. Ademais, a autoridade impetrada, ao pronunciar a paciente, proferiu decisão devidamente fundamentada, apoiando-se na prova da materialidade e na presença de fortes indícios de autoria para, à luz de elementos concretos, impor a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a periculosidade concreta da paciente, evidenciada pelo modus operandi da conduta, tudo em consonância com as diretrizes do artigo 312 do Código de Processo Penal e da pacífica jurisprudência pátria.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – DIVERSOS EXAMES E PERÍCIAS – MULTIPLICIDADE DE SÚPLICAS LIBERTÁRIAS – DILAÇÃO JUSTIFICADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA– PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, atinente ao suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, encontra óbice na ausência de debate da matéria na instância primeva, de maneira que o exame direto por esta Corte de Justiça provocaria indevida supressão de instância.
2. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que mantem a custódia cautelar do paciente encontra-se fincada nas hipóteses autorizadoras elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal, e fundamentada em elementos do caso concreto, verificada a prova da materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria.
3. In casu, a prisão preventiva foi decretada e mantida a bem da ordem pública, levando-se em consideração a gravidade do crime, revelada pelas circunstâncias do caso concreto, bem como a recidiva em infrações penais, revelando fundamentação idônea a embasar o édito constritivo.
4. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA– PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, atinente ao suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, encontra óbice na ausência de debate da matéria na...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - MAUS ANTECEDENTES - PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - PRESENÇA DE REQUISITO AUTORIZADOR DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - MAUS ANTECEDENTES - PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - PRESENÇA DE REQUISITO AUTORIZADOR DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTE DE ALCOOLEMIA QUE APONTOU CONCENTRAÇÃO SUPERIOR A 0,3 MILIGRAMAS DE ÁLCOOL DE AR ALVEOLAR. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. ABORDAGEM DO APELANTE QUANDO SE ENCONTRAVA EM UM POSTO DE GASOLINA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ARTIGO 302, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I - A materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas seja pelo teste de alcoolemia, fls. 37, que aponta o valor de 0,45 mg/L de álcool por litro de ar e provas testemunhais ouvidas em sede policial e em juízo e, ainda, pela confissão do apelante efetivada em juízo.
II - O fato de o apelante estar no posto de gasolina, fora do carro, não tem o condão de desnaturar o fato delituoso por tudo o que foi dito até aqui, pois ainda estava em situação de flagrância, nos termos do que dispõe o artigo 302, inciso III do Código de Processo Penal, segundo o qual é categórico em afirmar que considera-se em flagrante delito quem acaba de cometer a infração penal.
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTE DE ALCOOLEMIA QUE APONTOU CONCENTRAÇÃO SUPERIOR A 0,3 MILIGRAMAS DE ÁLCOOL DE AR ALVEOLAR. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. ABORDAGEM DO APELANTE QUANDO SE ENCONTRAVA EM UM POSTO DE GASOLINA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ARTIGO 302, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I - A materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas seja pelo teste de alcoolemia, fls. 37, que aponta o valor de 0,45 mg/L de álcool por litro de ar e provas testemunhais o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria delitiva na pessoa do réu e a materialidade do crime, sendo inviável, portanto, o acolhimento da tese defensiva de absolvição do réu, nos termo do artigo 386, VII do Código de Processo Penal.
II - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
III – Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria delitiva na pessoa do réu e a materialidade do crime, sendo inviável, portanto, o acolhimento da tese defensiva de absolvição do réu, nos termo do artigo 386, VII do Código de Processo Penal.
II - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 180 E 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. NEGATIVA SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. TESE QUE NÃO SE COADUNA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. USO DE DOCUMENTO CONTENDO INFORMAÇÕES FALSAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa do Apelante é prova isolada nos autos, não coadunando com os fatos comprovados, não havendo como afastar o elemento subjetivo do tipo, pois, o que se concluiu é o contrário do que afirma o Recorrente, ou seja, que este tinha pleno conhecimento de que se tratava de um bem produto de crime. II. A utilização de documento contendo informações falsas, a despeito ter suporte autêntico, é conduta que se amolda ao art. 304 do Código Penal, tratando-se do falso ideológico, devendo ser rechaçada, portanto, a alegação de atipicidade da conduta. III. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 180 E 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. NEGATIVA SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. TESE QUE NÃO SE COADUNA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. USO DE DOCUMENTO CONTENDO INFORMAÇÕES FALSAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa do Apelante é prova isolada nos autos, não coadunando com os fatos comprovados, não havendo como afastar o elemento subjetivo do tipo, pois, o que se concluiu é o contrário do que afirma o Recorrente, ou seja, que este tinha pleno conhecimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. AFASTAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES AUTORIZADAS PELA JUSTIÇA. CUMPRIMENTO CONFORME AS NORMAS PERTINENTES AO CASO. NENHUMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DEMONSTRADA. VALIDADE DESSAS PROVAS. DENÚNCIA APTA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. FATOS DESCRITOS CONFORME O APURADO NA FASE POLICIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. REDUTORA DO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE.
I - Acerca das nulidades apontadas o que ensejaria a ilicitude das provas entendo que não merece prosperar na medida em que todas as medidas foram previamente autorizadas pelo Poder Judiciário, mais precisamente pelo MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Capital.
II - A peça exordial esmiuçou os fatos com suas circunstâncias, em pleno atendimento ao que determina o artigo 41 do Código de Processo Penal.
III – O delito de associação para o tráfico é espécie de crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 é autônomo, de concurso necessário e permanente, que não dispensa vínculo associativo estável e permanente com a finalidade de cometer crimes de tráfico ilícito de drogas.
IV – A autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, art. 33 da Lei 11.343/06, restaram devidamente comprovados.
V - Não é possível a aplicação do redutor, na medida em que restou comprovado que é integrante de organização criminosa e já possui imputação por outros delitos.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. AFASTAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES AUTORIZADAS PELA JUSTIÇA. CUMPRIMENTO CONFORME AS NORMAS PERTINENTES AO CASO. NENHUMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DEMONSTRADA. VALIDADE DESSAS PROVAS. DENÚNCIA APTA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. FATOS DESCRITOS CONFORME O APURADO NA FASE POLICIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. REDUTORA DO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE.
I - Acerca das nulidades apontadas o que ensejaria a ilicitude da...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. NÃO RECOLHIMENTO NO PERÍODO NOTURNO. JUSTIFICATIVA INOPERANTE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para regime mais rigoroso, quando o condenado praticar crime doloso ou falta grave. Inteligência dos artigos 50 e 118, ambos da Lei de Execução Penal.
2. O não recolhimento injustificado ao estabelecimento prisional caracteriza violação das regras estabelecidas para o cumprimento da pena no regime semiaberto (art. 50, inciso V, da LEP), autorizando a regressão para o regime fechado.
3. Recurso improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. NÃO RECOLHIMENTO NO PERÍODO NOTURNO. JUSTIFICATIVA INOPERANTE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para regime mais rigoroso, quando o condenado praticar crime doloso ou falta grave. Inteligência dos artigos 50 e 118, ambos da Lei de Execução Penal.
2. O não recolhimento injustificado ao estabelecimento prisional caracteriza violação das regras estabelecidas para o cu...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – ROUBO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE TAMBÉM RESPONDE A OUTRO PROCESSO DE APURAÇÃO INFRACIONAL – FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
2. In casu, conforme certidão de antecedentes criminais, o paciente, além do processo criminal originário deste writ, responde a outro processo de Apuração de Ato Infracional também pela prática do crime de roubo – porém, majorado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo – o que denota, por si só, a contumácia do acusado na prática de crimes desse jaez e revela o risco fundado de que, solto, poderá voltar a delinquir.
3. Uma vez presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, afasta-se a aplicação do princípio da homogeneidade, que não pode ser analisado de forma isolada. Ademais, mormente se considerado o Processo de Apuração de Ato Infracional instaurado em desfavor do paciente, não se mostra possível antever se o resultado de eventual condenação implicaria a imposição de regime de cumprimento de pena menos gravoso.
4. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE TAMBÉM RESPONDE A OUTRO PROCESSO DE APURAÇÃO INFRACIONAL – FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
2. In c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N. 11.343/2006. PEDIDO CAUTELAR DE SEQUESTRO E ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. QUANTIDADE NÃO MUITO EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A despeito dos fortes indícios de que o imóvel era utilizado para a prática do crime de tráfico, a medida cautelar de sequestro e alienação antecipada do bem se mostra desproporcional, na hipótese, tendo em vista a quantidade não tão expressiva de substância entorpecente que foi apreendida. II. No decorrer do processo, caso o magistrado verifique a necessidade da medida, poderá decretá-la, seja de ofício ou por meio de nova provocação. III. No momento, a medida não se mostra essencial para ressarcir os danos causados pela suposta prática da infração penal, mormente porque eventual alienação do imóvel conduzirá ao auferimento de valor bem acima daquele que possa ser devido à título de ressarcimento. IV. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N. 11.343/2006. PEDIDO CAUTELAR DE SEQUESTRO E ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. QUANTIDADE NÃO MUITO EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A despeito dos fortes indícios de que o imóvel era utilizado para a prática do crime de tráfico, a medida cautelar de sequestro e alienação antecipada do bem se mostra desproporcional, na hipótese, tendo em vista a quantidade não tão expressiva de substância entorpecente que foi apreendida. II. No decorrer do processo, caso o m...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria delitiva na pessoa do réu e a materialidade do crime, sendo inviável, portanto, o acolhimento da tese defensiva de absolvição do réu, nos termo do artigo 386, VII do Código de Processo Penal.
II - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ, HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016).
III – Recurso da defesa conhecido e improvido Recurso do Ministério Público conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria delitiva na pessoa do réu e a materialidade do crime, sendo inviável, portanto, o acolhimento da tese defensiva de absolvição do réu, nos termo do artigo 386, VII do Código de Processo Penal.
II - Em relação à redutora do art. 33, § 4...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins