APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO IMPROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO IMPROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias...
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APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO EM PROCESSO QUE APURA O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DENÚNCIA REJEITADA - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE NA APREENSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO EM PROCESSO QUE APURA O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DENÚNCIA REJEITADA - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE NA APREENSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VINCULAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM, ASSOCIADA A OPERAÇÃO POLICIAL VOLTADA AO INDICIAMENTO POR CRIME DE FRAUDES EM LICITAÇÃO.
- Embora a Apelante não tenha feito referência ao nome da Apelada, expôs a imagem desta em sua publicação, vinculando-a a indiciamento em inquérito policial por força de operação da Polícia Federal, em razão de fraudes praticadas na Comissão de Licitação do Município de Presidente Figueiredo/AM.
- A mera alegação de que Apelada teria trajado vestuário e acessórios pertencentes à sua empregadora, Sra. Alessandra Gomes, sem qualquer prova ou indício mínimo de semelhança física entre ambas não pode ser admitido como prova hábil a demonstrar que suposto artifício teria o condão de ludibriar quem quer que seja. Apelante que não se desincumbiu do ônus da prova (CPC/1973, art. 333, II/ CPC/2015, art. 373, II).
- A publicação da fotografia da imagem da Apelada, nos moldes como se deu, atinge a sua moralidade e a sua afetividade, causando-lhe constrangimentos, pelo que entendo indubitável o dever de indenizar da empresa ré.
- Atento ao critério bifásico para a quantificação do dano moral, bem como nos precedentes jurisprudenciais referentes a casos análogos, deve ser mantido o valor arbitrado pela julgadora de origem, na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VINCULAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM, ASSOCIADA A OPERAÇÃO POLICIAL VOLTADA AO INDICIAMENTO POR CRIME DE FRAUDES EM LICITAÇÃO.
- Embora a Apelante não tenha feito referência ao nome da Apelada, expôs a imagem desta em sua publicação, vinculando-a a indiciamento em inquérito policial por força de operação da Polícia Federal, em razão de fraudes praticadas na Comissão de Licitação do Município de Presidente Figueiredo/AM.
- A mera alegação de que Apelada teria trajado vestuário e acessórios pertencentes à...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO DE POLICIAL MILITAR. MORTE DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL. CONDUTA DESARRAZOADA QUE EXCEDE O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE NÃOCONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No caso em apreço, verifico que o fato e o nexo de causalidade estão incontroversos, tendo em vista que se encontra provado que a bala que atingiu o marido da Autora foi proveniente da arma utilizada pelo policial militar Itamar de Castro Coutinho, o qual fora, inclusive, denunciado pelo Ministério Público pelo crime previsto no art. 206 do Código Penal Militar (homicídio culposo).
III - O Estado "lato sensu" obriga-se a reparar prejuízos materiais decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal.
IV - A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal.
V – Apelo Desprovido em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 581/588.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO DE POLICIAL MILITAR. MORTE DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL. CONDUTA DESARRAZOADA QUE EXCEDE O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE NÃOCONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE EMBRIAGUEZ EVIDENTE. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ainda que não se saiba a exata concentração de álcool no sangue do apelado, restou demonstrado que ele realmente conduzia o seu veículo automotor,
em via pública, sob o estado de embriaguez.
3. O crime de embriaguez ao volante, infere-se que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos agentes de trânsito a competência para produzir outros meios de prova, como por exemplo, verificar sinais do estado de ebridade no momento da abordagem.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE EMBRIAGUEZ EVIDENTE. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ainda que não se saiba a exata concentração de álcool no sangue do apelado, restou demonstrado que ele realmente conduzia o seu veículo automotor,
em via pública, sob o estado de embriaguez.
3. O crime de embriaguez ao volante, infere-se que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos agentes de trânsito a competência para produzir outros meios de prova, como por exemplo, verificar sinais do estado de ebridade no momento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. DELITO COMETIDO EM CONCURSO COM MENOR INIMPUTÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirmam a autoria do Apelante e a materialidade dos crimes.
2. A autoria e materialidade restaram comprovadas nos autos, razão pela qual não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
3. Consta nos autos, confissão do Apelante, reconhecendo ser o autor do delito de roubo, confirmando, ainda, a participação do menor na empreitada criminosa.
4. O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma delas menor de idade, não retira o concurso de agentes, devendo permanecer o aumento de pena previsto no inciso II, do § 2.º, do art. 157 do Código Penal e, ainda, no presente caso, o delito de corrupção de menores.
5. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. DELITO COMETIDO EM CONCURSO COM MENOR INIMPUTÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirmam a autoria do Apelante e a materialidade dos crimes.
2. A autoria e materialidade restaram comprovadas nos autos, razão pela qual n...
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REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA COM OS LAUDOS ACOSTADOS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL QUE, EM REGRA, SÃO COMETIDOS ÀS SOMBRAS. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
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REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA COM OS LAUDOS ACOSTADOS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL QUE, EM REGRA, SÃO COMETIDOS ÀS SOMBRAS. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EX OFFICIO – ART. 56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BERURI/AM – APURAÇÃO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE E INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS IMPUTADAS A PREFEITO – PREVISÃO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que "a definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)", consagrando esse entendimento na Súmula 722, que preleciona que "são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento."
2. Resta evidenciada a inconstitucionalidade formal do art. 56 da Lei Orgânica do Município Beruri/AM, que, tratando-se de ato emanado do poder legislativo municipal, inovou quanto ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade atribuídos ao chefe do poder executivo local, usurpando, dessa maneira, a competência legislativa atribuída à União por força do art. 22, inciso I, da Constituição da República ao modificar a competência para a análise dos crimes de responsabilidade e, ainda, ao prever o afastamento cautelar do prefeito durante o julgamento.
3. Inconstitucionalidade incidental declarada.
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EX OFFICIO – ART. 56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BERURI/AM – APURAÇÃO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE E INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS IMPUTADAS A PREFEITO – PREVISÃO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que "a definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agen...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Nulidade
Apelação. Roubo Qualificado. Emprego de Arma. Causa de Aumento da Pena. Possibilidade. Confissão. Tortura. Inexistência.
I – Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade, impõe-se a condenação;
II – Quando, no crime de roubo, há o emprego de arma, deve a pena ser aumentada de um terço até a metade.
III – Não estando provado o uso da tortura para obter confissão do réu, as alegações nesse sentido são inconsistentes.
IV – Recurso Conhecido e improvido.
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Apelação. Roubo Qualificado. Emprego de Arma. Causa de Aumento da Pena. Possibilidade. Confissão. Tortura. Inexistência.
I – Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade, impõe-se a condenação;
II – Quando, no crime de roubo, há o emprego de arma, deve a pena ser aumentada de um terço até a metade.
III – Não estando provado o uso da tortura para obter confissão do réu, as alegações nesse sentido são inconsistentes.
IV – Recurso Conhecido e improvido.
Apelação. Homicídio Qualificado. Insubsistência da qualificadora "motivo fútil". Anulação do Julgamento do Conselho de Sentença. Impossibilidade.
I – Comprovada a materialidade, autoria e a futilidade do crime, não há que falar em insubsistência da qualificadora.
II- Impossibilidade de anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, estando em conformidade com as provas dos autos.
III – Recurso Conhecido e improvido.
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Apelação. Homicídio Qualificado. Insubsistência da qualificadora "motivo fútil". Anulação do Julgamento do Conselho de Sentença. Impossibilidade.
I – Comprovada a materialidade, autoria e a futilidade do crime, não há que falar em insubsistência da qualificadora.
II- Impossibilidade de anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, estando em conformidade com as provas dos autos.
III – Recurso Conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I- É possível a substituição da pena no homicídio culposo.
II-Configuradas a imprudência, a negligência e a imperícia não procede o pedido de absolvição do acusado(a).
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APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I- É possível a substituição da pena no homicídio culposo.
II-Configuradas a imprudência, a negligência e a imperícia não procede o pedido de absolvição do acusado(a).
Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Atenuante da Menoridade. Inviabilidade. Redução. Dias-multa. Impossibilidade.
I - Quando o conjunto probatório evidenciar a mercancia de entorpecentes não há possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para o de uso.
II- Tendo a decisão fixado a pena-base no mínimo legal a atenuante da menoridade se mostra inviável.
III- Torna-se inaplicável a redução de dias-multa quando sua fixação ocorreu no mínimo legal previsto em lei.
IV- Recurso Conhecido e improvido.
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Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Atenuante da Menoridade. Inviabilidade. Redução. Dias-multa. Impossibilidade.
I - Quando o conjunto probatório evidenciar a mercancia de entorpecentes não há possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para o de uso.
II- Tendo a decisão fixado a pena-base no mínimo legal a atenuante da menoridade se mostra inviável.
III- Torna-se inaplicável a redução de dias-multa quando sua fixação ocorreu no mínimo legal previsto em lei.
IV- Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU – MAJORANTE DE ARMA DE FOGO - RECONHECIDA - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. Quanto à desclassificação de roubo consumado para tentado, não merece prosperar, devendo ser mantida a tipificação do crime de roubo, visto que, consta nos autos, de forma incontroversa, que houve a inversão da posse da res furtiva, e o delito cometido com grave ameaça.
3. Desse modo, perfeitamente correta a condenação nas penas do artigo 157, § 2.º, I e II do CP, eis que diante da ausência de prova em contrário, frise-se a validade do depoimento da vítima e dos próprios acusados, restando plenamente configurada a causa de aumento de pena aplicada pelo Juízo a quo, eis que provado que os apelantes portavam uma arma de fogo no momento da prática do delito.
4. Apelação criminal conhecida e não provida, determinando ex offício o cumprimento da pena em regime inicial semi aberto, salvo, se por outro motivo não estiverem presos, mantendo incólume os demais termos da sentença recorrida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, determinando ex offício o cumprimento da pena em regime inicial semi aberto, salvo, se por outro motivo não estiverem presos, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU – MAJORANTE DE ARMA DE FOGO - RECONHECIDA - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as provas constantes do cade...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM – – RECURSO IMPROVIDO.
1.Inicialmente, as partes insurgem-se quanto a legitimidade da alienação antecipada do bem apreendido.
2.Por seu turno, com o advento da Lei de drogas, em seu artigo 62, §4º, tornou possível a da alienação antecipada do bem. Ocorre que, tal previsão não se coaduna com o disposto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal/1988, haja vista que, a alienação antecipada do bem deve estrita observância ao princípio do devido processo legal, contemplando o princípio do contraditório e ampla defesa.
3.Ademais, por se tratar de medida de natureza cautelar, a alienação antecipada se submete à demonstração dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Tais requisitos decorrem, respectivamente, do nexo entre a origem do bem e o crime, bem como, dos supostos danos que o bem poderá sofrer em decorrência do lapso temporal até o trânsito em julgado da ação principal.
4.A esse respeito, em observância ao disposto no artigo 62, §7º, da Lei 11.343/06, por se tratar de bem imóvel, não assiste razão a tese trazida pelo Apelante de que estaria sofrendo depreciação em razão da deterioração temporal. Logo, o periculum in mora encontra-se ausente.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM – – RECURSO IMPROVIDO.
1.Inicialmente, as partes insurgem-se quanto a legitimidade da alienação antecipada do bem apreendido.
2.Por seu turno, com o advento da Lei de drogas, em seu artigo 62, §4º, tornou possível a da alienação antecipada do bem. Ocorre que, tal previsão não se coaduna com o disposto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal/1988, haja vista que, a alienação antecipada do bem deve estrita observância ao princípio do devido processo legal, contemplando o princípio do contraditório e ampla defesa.
3....
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pelas condutas tipificadas no art. 157, §2º, I e II (roubo majorado) e art. 157, §3º (latrocínio), ambos do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. A palavra da vítima, em crimes ocorridos sem a presença de testemunhas, reveste-se de especial relevância, face ao contato direto com o agente crimonoso;
3. A valoração negativa dos antecedentes é possível, tão somente, a partir de condenações criminais com trânsito em julgado, em observância ao teor da Súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça;
4. No presente caso, a despeito das diversas ações penais a que responde o Apelante Watison da Natividade Batista, não há sentença condenatória transitada em julgado, razão pela qual a circunstância judicial de antecedentes deve ser afastada, com a consequente redução da pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pelas condutas tipificadas no art. 157, §2º, I e II (roubo majorado) e art. 157, §3º (latrocínio), ambos do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. A palavra da v...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
2. No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, porquanto as circunstâncias concretas do crime e o seu modus operandi, evidenciam a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva.
3. As condições pessoais favoráveis ao réu, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para, por si sós, ensejarem a concessão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
2. No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, porquanto as circunstâncias concretas...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do paciente é imprescindível para garantia da ordem pública, mormente em virtude de sua índole voltada para a prática de crimes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal;
2. Ademais, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do paciente é imprescindível para garantia da ordem pública, mormente em virtude de sua índole voltada para a prática de crimes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal;
2. Ademais, ainda que o acusado reúna c...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato do paciente sustentar condenação anterior pela prática de outro crime evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
2. Ademais, o tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos;
3. Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o processo segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução e julgamento designada, inexistindo indícios de que tenha havido negligência da autoridade judicial na condução do feito.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato do paciente sustentar condenação anterior pela prática de outro crime evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
2. Ademais, o tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio s...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não se vislumbra a ausência de motivação idônea, visto que a decisão do juízo a quo fora devidamente embasada em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente;
2. Constata-se a presença dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do crime e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito e do modus operandi do agente;
3. A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto;
4. Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para data próxima, fato indicativo que o processo está seguindo o seu trâmite regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não se vislumbra a ausência de motivação idônea, visto que a decisão do juízo a quo fora devidamente embasada em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente;
2. Constata-se a presença dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do crime e de indícios de sua autoria,...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. PROVIDÊNCIA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em decorrência do princípio da presunção de inocência, a dúvida em relação à ocorrência do delito deve militar em favor do réu (in dubio pro reo);
3. Desta forma, não tendo o Ministério Público se desincumbido do ônus de provar a efetiva ocorrência da conduta imputada ao denunciado, imperiosa a sua absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. PROVIDÊNCIA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em decorrência do princípio da presunção de inocência, a dúvida em relação à ocorrência do delito deve militar em favor do réu (in dubio pro reo);
3. Desta forma, não tendo o Ministério Público se desincumbido do ônus de provar a efetiva ocorrência da conduta imputada ao denunciado, imperiosa a sua absolvição.