AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APENADO QUE PERMANECE FORAGIDO HÁ MAIS DE 04 ANOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. VÍNCULO LABORAL NÃO COMPROVADO. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. REGRESSÃO PROVISÓRIA DE REGIME MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 50, II, da Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que fugir do estabelecimento prisional sem justificativa, sendo este motivo apto a ensejar a regressão de regime;
II – No caso concreto, o agravante cumpria pena em regime semiaberto, pela prática do crime de roubo majorado, quando não retornou para pernoitar no presídio de Maués em 28.12.2012, permanecendo foragido desde então;
III – Ademais, o apenado demonstrou possuir potencial conhecimento da ilegalidade da sua conduta e deixou de comprovar o vínculo empregatício que afirma manter na capital, afastando-se a tese de ausência justificável;
IV- Não obstante as alegações da defesa, conclui-se que a conduta do agravante enquadra-se na hipótese de falta grave, apta a ensejar a regressão para regime mais severo, não havendo qualquer indício de desproporcionalidade nesta medida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APENADO QUE PERMANECE FORAGIDO HÁ MAIS DE 04 ANOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. VÍNCULO LABORAL NÃO COMPROVADO. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. REGRESSÃO PROVISÓRIA DE REGIME MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 50, II, da Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que fugir do estabelecimento prisional sem justificativa, sendo este motivo apto a ensejar a regressão de regime;
II – No caso concreto, o agravante cumpria pena em regime semiaberto, pela prática do crime de roubo m...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – AUSÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA - INARREDÁVEIS - VÍNCULO – EXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – PENA – MULTA - REDUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Inarredáveis a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, cuja suficiência do conjunto probatório inviabiliza a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria acima do mínimo, consoante os termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, considerando a quantidade da droga, a natureza do crime, sustentáculos da razoabilidade da quantificação da pena e multa estabelecidas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – AUSÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA - INARREDÁVEIS - VÍNCULO – EXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – PENA – MULTA - REDUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Inarredáveis a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, cuja suficiência do conjunto probatório inviabiliza a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria acima do mínimo, consoante os termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, considerando a quantidade da droga, a natureza do crime,...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, s...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NA INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para fixar a pena base acima do mínimo legal, o julgador considerou que algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos Recorrentes, assim, estando devidamente fundamentada a fixação da pena base à luz do art. 59 do Código Penal, não há que se falar exasperação ilegal ou desproporcional.
2. Nota-se a razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. O Código Penal prevê, quanto ao crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV do Código Penal), pena de 12 a 30 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 18 (dezoito) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. In casu, em que foram considerada uma circunstância judicial negativa, a escolha de uma pena na qual a majoração se deu em 2 (dois) anos acima do mínimo legal, não se mostra desproporcional. De igual forma, denota-se motivada a aplicação da atenuante da confissão em 01 (um) ano.
Recurso Conhecido e Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NA INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para fixar a pena base acima do mínimo legal, o julgador considerou que algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos Recorrentes, assim, estando devidamente fundamentada a fixação da pena base à luz do art. 59 do Código Penal, não há que se falar exasperação ilegal ou desproporcional.
2. Nota-se a razoabilidade e propor...
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VIOLAÇÃO À DIREITO DA PERSONALIDADE - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EQUIVOCADA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA – INDENIZAÇÃO DANO MORAL – CABIMENTO – VALOR PECUNIÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL.
1. A matéria inverídica veiculada pela imprensa quando não se vale dos cuidados necessários enseja o pagamento de indenização a título de danos morais.
2. O pedido formulado pela apelada em reparação não pecuniária, diante do grau da situação apresentada (imputação de crime não cometido), não serviria como maneira de reparar o dano e coibir outras matérias em que não fossem devidamente apuradas as informações.
3. O quantum arbitrado a título de danos morais encontra-se desproporcional em comparação aos valores arbitrados em situações similares perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça e este Egrégio Tribunal de Justiça, arbitrando, portanto, o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VIOLAÇÃO À DIREITO DA PERSONALIDADE - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EQUIVOCADA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA – INDENIZAÇÃO DANO MORAL – CABIMENTO – VALOR PECUNIÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL.
1. A matéria inverídica veiculada pela imprensa quando não se vale dos cuidados necessários enseja o pagamento de indenização a título de danos morais.
2. O pedido formulado pela apelada em reparação não pecuniária, diante do grau da situação apresentada (imputação de crime não cometido), não serviria como maneira de reparar o dano e coibir outras matérias...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. CRIME CONTINUADO. CRITÉRIO OBJETIVO DE TEMPO. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. AÇÕES AUTÔNOMAS.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não se mostra admissível a aplicação da continuidade delitiva, por não restar comprovado o preenchimento do requisito objetivo de natureza temporal exigido pelo art. 71 do CP, pois a jurisprudência desta Corte entende ser necessário que o intervalo entre o cometimento dos delitos não supere 30 dias. (STJ, HC 358637 / MG Habeas Corpus 2016/0149867-7, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 23/11/2016 )
- Conflito de Competência conhecido e provido, reconhecida a competência do Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. CRIME CONTINUADO. CRITÉRIO OBJETIVO DE TEMPO. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. AÇÕES AUTÔNOMAS.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não se mostra admissível a aplicação da continuidade delitiva, por não restar comprovado o preenchimento do requisito objetivo...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA DE PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS RECORRENTES.
1. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, portanto não há que se falar em absolvição.
2. Apesar de não haver nos autos a certidão cartorária do trânsito em julgado do processo anterior que ensejou a agravante ao Apelante, é entendimento majoritário das Cortes Superiores que esta resta prescindível quando há nos autos outros elementos capazes de demonstrar o trânsito em julgado por crime anterior.
3. Afastada a alegação do Apelante da aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, pela ausência de um dos requisitos, a primariedade
4. Apelação criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA DE PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS RECORRENTES.
1. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, portanto não...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA. NECESSÁRIA REDUÇÃO. CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente , a direito seu ou de outrem. Todavia ao se utilizar de uma arma de fogo, o apelante por certo se excedeu, excesso este que por certo afasta a excludente por ele pleiteada, haja vista a patente desproporcionalidade da sua conduta em face da conduta da vítima.
A culpabilidade não pode ser valorada negativamente considerando-se a exigibilidade de conduta diversa, ante a consciência da ilicitude, pois tal condição é pressuposto da própria aplicação da pena, não podendo servir para exasperação da pena-base.
Na análise do quantum de redução de pena em razão da atenuante da confissão, cabe ao magistrado a sua fixação, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ao condenado por crime culposo, há de ser deferida a substituição da pena privativa de liberdade quando preenchidos todos os demais requisitos legais.(Precedentes Superior Tribunal de Justiça).
Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA. NECESSÁRIA REDUÇÃO. CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente , a direito seu ou...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – CONCURSO MATERIAL - PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – APRECIAÇÃO CABÍVEL AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
- A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio do in dubio pro societate, pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – CONCURSO MATERIAL - PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – APRECIAÇÃO CABÍVEL AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
- A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio do in dubio pro societate, pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIOS CONSUMADOS – HOMICÍDIOS TENTADOS – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DEFEITO NA QUESITAÇÃO – INEXISTENTE – PRECLUSÃO – CARACTERIZADA - DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP;
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida;
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIOS CONSUMADOS – HOMICÍDIOS TENTADOS – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DEFEITO NA QUESITAÇÃO – INEXISTENTE – PRECLUSÃO – CARACTERIZADA - DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modi...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9.º, DO CP - ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - CONFISSÃO DO APELANTE - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA DEMONSTRADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA BASE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
- Consoante entendimento da Corte Superior, em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em harmonia com outros elementos de prova. Na espécie, o depoimento da vítima, embora prestado apenas na fase inquisitiva, foi condizente com os demais testemunhos e com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida.
- Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena base, quando o magistrado observa os critérios legais, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como não extrapola a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico.
- É permitido ao Tribunal acrescentar fundamentos para justificar a manutenção da pena base imposta, sem ficar adstrito aos fundamentos da sentença de 1.º grau. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9.º, DO CP - ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - CONFISSÃO DO APELANTE - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA DEMONSTRADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA BASE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
- Consoante entendimento da Corte Superior, em crim...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA CULPABILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – BIS IN IDEM – NÃO EVIDENCIADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade restou cabalmente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 08. Sendo corroborado pelo laudo de exame em substância às fls. 61/62, o qual atestou positivo para cocaína.
2.Quanto à autoria, a tese de negativa apresentada pela defesa não se sustenta diante do conjunto probatório. Primeiro, porque os depoimentos dos policiais, tanto em sede policial como em juízo, foram uníssonos em apontar que o Apelante portava a sacola com a droga e jogou-a quando percebeu a abordagem policial. Segundo, porque, como bem ressaltou o Juízo Singular, a alegação do Apelante de que estava apenas passando no local para entregar uma quantia em dinheiro para sua ex-esposa que residia nas proximidades, por si só não se sustenta, em razão de valor algum ter sido encontrado consigo durante o procedimento de revista.
3.Ressalta-se, ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, para a configuração do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, deve-se, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga.
4.Destarte, com base no acervo probatório, sobretudo pela confissão do corréu Thiago que assumiu que a droga destinava-se ao comércio ilegal e o fato desta estar sob a posse do Apelante, julgo seguro confirmar o delito previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06.
5.A defesa insurge-se alegando Error in judicando na dosimetria da pena face a incorreta fundamentação para exasperar a pena-base e ocorrência de bis in idem. Julgo prosperar os argumentos apelativos apenas no tocante à fundamentação apresentada para valorar negativamente a circunstância "consequências do crime". Digo isto, porque, o entendimento exposto pelo Juiz Sentenciante, segundo precedentes jurisprudenciais, perfaz o do próprio tipo penal. Logo, não é legítimo para fundamentar a exasperação da pena-base.
6.Quanto a alegada ocorrência de bis in idem, de pronto reputo não prosperar. Afere-se por meio do Sistema de Automação Judiciário, que o Apelante possui diversos apontamentos em sua folha de antecedentes, contendo inclusive condenação já transitada em julgado.
7.O Juízo a quo ao promover a dosimetria da pena, na primeira fase considerou desfavorável a circunstância "antecedentes" em razão dos maus antecedentes derivados do processo transitado em julgado de nº 0228166-92.2008. Por conseguinte, na segunda fase, agravou a pena por constatar a reincidência em razão da condenação transitada em julgado referente ao processo de nº 0201452-27.2010.
9.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA CULPABILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – BIS IN IDEM – NÃO EVIDENCIADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade restou cabalmente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 08. Sendo corroborado pelo laudo de exame em substância às fls. 61/62, o qual atestou positivo para cocaína.
2.Quanto à autoria, a tese de negativa apresentada pela defesa não se sustenta diante do conjunto probatório. Primeiro, porque os depoimentos dos polic...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do paciente é imprescindível para garantia da ordem pública, mormente em virtude de sua índole voltada para a prática de crimes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal;
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do paciente é imprescindível para garantia da ordem pública, mormente em virtude de sua índole voltada para a prática de crimes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal;
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1 – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a manutenção da segregação antecipada, nos moldes do art. 312, do Código de Processo Penal;
2 - O modus operandi e a contumácia delitiva do Paciente denotam sua periculosidade, porquanto se trata de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, ressaltando que a condenação anterior se deu por crime da mesma natureza;
3 – Eventuais condições pessoais favoráveis ao réu, tais como domicílio certo e ocupação lícita não são suficientes para, por si sós, ensejarem a sua soltura, quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1 – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a manutenção da segregação antecipada, nos moldes do art. 312, do Código de Processo Penal;
2 - O modus operandi e a contumácia delitiva do Paciente denotam sua periculosidade, porquanto se trata de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de f...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE E USO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI 9.099/95. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Via de regra, uma vez declassificado o crime de tráfico de drogas para delito de menor potencial ofensivo (art. 28, da Lei nº 11.343/06), devem os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal competente para o seu julgamento. 2. Todavia, a comarca de Iranduba não possui Juizado Especial, mas apenas 02 (duas) varas comuns que, dessa maneira, possuem competência para processamento de ações referentes à delitos de menor potencial ofensivo. 3. Não obstante a isso, o Magistrado a quo equivocou-se na medida em que, apesar de desclassificar a conduta para posse de drogas para uso próprio, deixou de observar o procedimento disposto na Lei 9.099/95, motivo porque o recurso deve ser parcialmente provido, a fim de que os autos retornem à Primeira Instância, para que o juízo a quo aplique o rito especial previsto na legislação referida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE E USO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI 9.099/95. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Via de regra, uma vez declassificado o crime de tráfico de drogas para delito de menor potencial ofensivo (art. 28, da Lei nº 11.343/06), devem os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal competente para o seu julgamento. 2. Todavia, a comarca de Iranduba não possui Juizado Especial, mas apenas 02 (duas) varas comuns que, dessa mane...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reincidência ou a habitualidade delitiva comprovada não se compatibilizam com a aplicação do princípio da bagatela, porquanto a prática reiterada de delitos, ainda que insignificantes quando isoladamente considerados, evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente, reclamando, dessa forma, a devida repreensão pelo Direito Penal.
3. Conforme decidido pelo Pretório Excelso, "o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal".
4. A análise detida dos autos e da decisão guerreada permite concluir que há razões para reforma, ante a flagrante necessidade de afastamento do princípio da insignificância aplicado pelo juízo de piso, notadamente ante a presença de relevantes indícios de autoria e materialidade.
5. Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressi...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLAÇÃO A SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação do agente pela prática do crime de associação para o tráfico obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Tóxicos, pois comprovado a dedicação a atividade criminosa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a confissão espontânea, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme dicção da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3.Não há que se falar em extensão de benefício concedido ao corréu se as situações embora sejam semelhantes tenham reprimendas diferentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLAÇÃO A SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação do agente pela prática do crime de associação para o tráfico obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Tóxicos, pois comprovado a dedicação a atividade criminosa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a confissão espontânea, não pode conduzir à redução da pena aba...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Diante da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, qual seja, 05 (cinco) anos de reclusão para o crime de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/06.
II – No presente caso, nenhuma circunstância judicial foi valorada de forma negativa ao Réu e, ainda assim, o MM. Juízo sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal, razão pela qual a reprimenda deve ser retificada.
III – Em se tratando de reincidência específica ou multirreincidência, a agravante deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante inteligência dos julgados do Superior Tribunal de Justiça.
IV - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Diante da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, qual seja, 05 (cinco) anos de reclusão para o crime de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/06.
II – No presente caso, nenhuma circunstância judicial foi valorada de forma negativa ao Réu e, ain...