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Jurisprudência

TJAM 0240493-93.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO MESMO DIPLOMA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA O DELITO. VETOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA AGRAVAR A PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. I - O comportamento da vítima, por estar inserido na esfera de comportamento do ofendido, não pode ser transferido para o agente, de modo a prejudicá-lo. Se a vítima em nada contribuiu para o fato, a referida vetorial não pode conduzir à exasperação da pena-base. (Apelação Crime Nº 70055417547, Quinta Câmara Criminal, Trib...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0214786-55.2015.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, AFASTAMENTO DA MAJORANTE E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. VALIDADE PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0628965-26.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA. 1. O Juiz, ao proferir a sentença, deve compor a lide tal qual foi posta em juízo, devendo proclamar a vontade concreta da lei diante dos termos da litis contestatio. São defesos, assim, os julgamentos extra petita (matéria estranha à litis contestatio); ultra petita (mais do que o pedido) e citra petita (julgamento sem apreciar todo o pedido). Caso em que o réu foi denunciado por dois crimes, e a sentença mencionou apenas um de...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0207389-42.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. APLICABILIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. RÉU PRIMÁRIO, MAS COM MAUS ANTECEDENTES. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Deixar de aplicar o benefício em função do réu responder a um outro processo sem trânsito em julgado, coligado às demais circunstâncias que lhe são favoráveis, é contrariar o princípio da presunção de inocência. 2. Pelo que consta dos autos não se pode afirmar, nesse momento, que o Apel...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0005444-70.2016.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. VALIDADE PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0205035-10.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO ROUBO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO. I - Os xingamentos proferidos na ocasião do delito elevam o grau de reprovabilidade da conduta, ante a postura de menospre...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0216587-74.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. SUPOSTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente é viável quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la; II – Na hipótese, os elementos inf...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000571-22.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, cometeu o crime mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma e em concurso de pessoas. 2. Quanto a tese do princípio da presunção da inocência apresentada pelo impetrante, não merece prosperar, haja vista que, se o agente se enquadra nos requisitos do art. 312 do CPP, ou sej...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
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TJAM 0006235-39.2016.8.04.0000
Ementa
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.O Embargante pretende, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão contido no acórdão, haja vista, o mesmo não ter se manifestado acerca dos argumentos suscitados. 2. No caso em apreço, verifico que o Juiz sentenciou o réu ao cumprimento de 07 anos de reclusão, com base no crime previsto no Art. 213 CPB. Não há elementos nos autos que imponham censura sobre sua conduta social e personalidade, sendo o réu primário e sem antecedentes criminais. 3.Diante...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Anori
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TJAM 4000585-06.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso. 2.in casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio dos elementos colhidos na fase investigativa. Quanto ao periculum libertatis, sobre...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0221541-61.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os apelantes aduzem que se viram obrigados a adquirir armas para fins de proteção e defesa. 2. Da análise dos autos, constata-se que as alegações colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito. 3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, fundamentou em elementos concretos, existente nos autos, reconhecendo a autoria e a materialidade, e explicou, pormenorizadamente, como...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0254787-24.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – AUSÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ART. 386, VII, DO CPP – CASO DE ABSOLVIÇÃO – APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Da análise do caderno processual verifica-se que, após o encerramento da instrução criminal, a Magistrada a quo condenou a ré, ora apelante, fundamentando-se em laudo preliminar de constatação de drogas juntado às fls. 32/33. 2.O laudo toxicológico definitivo consiste em peça indispensável para a comprovação da m...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0219187-97.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento. 2. Impõe-se o não conhecimento da apelação criminal interposta fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 586, "caput", do Código de Processo...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0005988-58.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO. ART.386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Em relação à materialidade do crime, muito embora o laudo, na quesitação de n. 2 e 3 tenha atestado, respectivamente, que a vítima não é mais virgem e que a data provável da conjunção carnal consta de mais ou menos 12 dias, na sua primeira quesitação, constatou que é "impossível detectar após tantos dias" se houve ou não conjunção carnal ou anal, restando, portanto, controverso o teor deste laudo 2. Em crim...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manicoré
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TJAM 0005440-33.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição. 2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Uarini
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TJAM 4000495-95.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMAS. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I – A segregação cautelar do paciente se mostra imprescindível ao resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos, aferida diante da associação criminosa com mais três indivíduos e pelo porte ilegal de várias armas, cujo destino não seria outro senão a prática de crimes no município de Codajás. II – No presente...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Codajas
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TJAM 0255880-51.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – EXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO – DESTINAÇÃO E MERCANCIA – CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO PROVIDO. - Há demonstração nos autos do vínculo e do animus associativo, além de divisão de tarefas, entre os Apelados, com prévio ajuste de forma que determina o papel de cada um para a comercialização da droga, de forma estáv...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0248719-87.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO AUTORIZA A EXASPERAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e au...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0251576-77.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ATO RATIFICADO EM JUÍZO – VALIDADE – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS – RELEVÂNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência do STJ, "a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova". 2. In casu...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000400-65.2017.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva. II – Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade...
Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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