APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO MESMO DIPLOMA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA O DELITO. VETOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA AGRAVAR A PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA.
I - O comportamento da vítima, por estar inserido na esfera de comportamento do ofendido, não pode ser transferido para o agente, de modo a prejudicá-lo. Se a vítima em nada contribuiu para o fato, a referida vetorial não pode conduzir à exasperação da pena-base. (Apelação Crime Nº 70055417547, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 04/09/2013).
II – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO MESMO DIPLOMA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA O DELITO. VETOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA AGRAVAR A PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA.
I - O comportamento da vítima, por estar inserido na esfera de comportamento do ofendido, não pode ser transferido para o agente, de modo a prejudicá-lo. Se a vítima em nada contribuiu para o fato, a referida vetorial não pode conduzir à exasperação da pena-base. (Apelação Crime Nº 70055417547, Quinta Câmara Criminal, Trib...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, AFASTAMENTO DA MAJORANTE E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. VALIDADE PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, AFASTAMENTO DA MAJORANTE E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. VALIDADE PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA.
1. O Juiz, ao proferir a sentença, deve compor a lide tal qual foi posta em juízo, devendo proclamar a vontade concreta da lei diante dos termos da litis contestatio. São defesos, assim, os julgamentos extra petita (matéria estranha à litis contestatio); ultra petita (mais do que o pedido) e citra petita (julgamento sem apreciar todo o pedido). Caso em que o réu foi denunciado por dois crimes, e a sentença mencionou apenas um deles, não se podendo cogitar de absolvição implícita quanto ao outro.
2. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA.
1. O Juiz, ao proferir a sentença, deve compor a lide tal qual foi posta em juízo, devendo proclamar a vontade concreta da lei diante dos termos da litis contestatio. São defesos, assim, os julgamentos extra petita (matéria estranha à litis contestatio); ultra petita (mais do que o pedido) e citra petita (julgamento sem apreciar todo o pedido). Caso em que o réu foi denunciado por dois crimes, e a sentença mencionou apenas um de...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. APLICABILIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. RÉU PRIMÁRIO, MAS COM MAUS ANTECEDENTES. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Deixar de aplicar o benefício em função do réu responder a um outro processo sem trânsito em julgado, coligado às demais circunstâncias que lhe são favoráveis, é contrariar o princípio da presunção de inocência. 2. Pelo que consta dos autos não se pode afirmar, nesse momento, que o Apelado tem uma vida dedicada à atividade criminosa, pois seu rol de antecedentes não se mostra extenso e até o momento não foi condenado por nenhum outro crime. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. APLICABILIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. RÉU PRIMÁRIO, MAS COM MAUS ANTECEDENTES. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Deixar de aplicar o benefício em função do réu responder a um outro processo sem trânsito em julgado, coligado às demais circunstâncias que lhe são favoráveis, é contrariar o princípio da presunção de inocência. 2. Pelo que consta dos autos não se pode afirmar, nesse momento, que o Apel...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. VALIDADE PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. VALIDADE PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO ROUBO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os xingamentos proferidos na ocasião do delito elevam o grau de reprovabilidade da conduta, ante a postura de menosprezo adotada pelo réu que, não se contentando em subtrair os bens da vítima sob grave ameaça, passou a humilhá-la com ofensas verbais, capazes de aumentar o trauma psicológico decorrente da situação;
II - Tal circunstância, portanto, ultrapassa os limites do tipo penal, justificando o juízo de valor negativo realizado pelo juízo a quo quanto à culpabilidade;
II - A jurisprudência desta Corte de Justiça tem afastado a imprescindibilidade da certidão de trânsito em julgado para fins de prova da reincidência, nas hipóteses em que há outros meios seguros de averiguar a sua ocorrência, mediante folha de antecedentes criminais e consulta ao sistema automatizado da justiça. Logo, descabe o afastamento da Agravante;
III - A confissão do réu não contribuiu diretamente para a elucidação dos fatos, bem como não se mostrou imprescindível para a apuração da autoria delitiva, razão porque não se justifica a preponderância da confissão, de modo a justificar a compensação entre a circunstância atenuante e a agravante verificada;
IV - Não há falar em desclassificação do crime para tentativa de furto, uma vez que a res furtiva saiu da esfera de vigilância da vítima, permanecendo sob a sua custódia, muito embora por curto lapso temporal;
V - Tratando-se de réu reincidente, afasta-se por completo a tese de furto privilegiado, consoante art. 155, parágrafo segundo, do Código Penal.
VI - Mantida a condenação aplicada em Primeiro Grau, justifica-se a imposição do regime semiaberto, bem como é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos moldes do art. 33, § 2º, "b" e 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO ROUBO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os xingamentos proferidos na ocasião do delito elevam o grau de reprovabilidade da conduta, ante a postura de menospre...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. SUPOSTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente é viável quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la;
II – Na hipótese, os elementos informativos produzidos durante a fase inquisitorial, dentre eles a confissão do acusado, foram corroborados pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, que evidenciaram a presença do réu na casa da vítima, no momento em que ocorreu o crime;
III – Ademais, a versão acerca da existência de uma terceira pessoa, responsável pela prática do homicídio, não foi considerada crível pelos jurados, sobretudo porque constitui versão nova, sequer mencionada anteriormente, sobre a qual inexiste qualquer adminículo de prova;
IV – Entretanto, no que diz respeito à dosimetria da pena, a pretensão recursal merece prosperar, uma vez que o Magistrado a quo exasperou a reprimenda com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal, o que caracteriza bis in idem.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. SUPOSTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente é viável quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la;
II – Na hipótese, os elementos inf...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, cometeu o crime mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma e em concurso de pessoas.
2. Quanto a tese do princípio da presunção da inocência apresentada pelo impetrante, não merece prosperar, haja vista que, se o agente se enquadra nos requisitos do art. 312 do CPP, ou seja, comprovada a materialidade, indícios de autoria, risco a ordem pública e econômica, é viável que seja indeferido pelo júizo coator uma medida mais branda que a prisão.
3. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, cometeu o crime mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma e em concurso de pessoas.
2. Quanto a tese do princípio da presunção da inocência apresentada pelo impetrante, não merece prosperar, haja vista que, se o agente se enquadra nos requisitos do art. 312 do CPP, ou sej...
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1.O Embargante pretende, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão contido no acórdão, haja vista, o mesmo não ter se manifestado acerca dos argumentos suscitados.
2. No caso em apreço, verifico que o Juiz sentenciou o réu ao cumprimento de 07 anos de reclusão, com base no crime previsto no Art. 213 CPB. Não há elementos nos autos que imponham censura sobre sua conduta social e personalidade, sendo o réu primário e sem antecedentes criminais.
3.Diante do que fora exposto alhures, tendo em vista o quantum fixado no édito condenatório (06 anos, 07 meses e 25 dias), nos termos do que dispõe o Art. 33, §2º, b, do Código Penal, o regime para cumprimento da pena é o semiaberto.
4.EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
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CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1.O Embargante pretende, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão contido no acórdão, haja vista, o mesmo não ter se manifestado acerca dos argumentos suscitados.
2. No caso em apreço, verifico que o Juiz sentenciou o réu ao cumprimento de 07 anos de reclusão, com base no crime previsto no Art. 213 CPB. Não há elementos nos autos que imponham censura sobre sua conduta social e personalidade, sendo o réu primário e sem antecedentes criminais.
3.Diante...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.in casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio dos elementos colhidos na fase investigativa. Quanto ao periculum libertatis, sobressai-se que o Paciente tem uma personalidade voltada ao crime, baseado nos seus antecedentes, porquanto, apresenta diversos processos criminais em curso, restando evidente o risco de reiteração delitiva, bem como, a necessidade de resguardar a ordem pública. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
2.Por seu turno, quanto à alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, reputo não assistir razão aos Impetrantes, uma vez que, há que se observar as peculiaridades do caso concreto e não a simples soma dos prazos processuais. Nesse contexto, a acusação atribuída ao Paciente é grave e ainda, o caso envolve mais de um Réu. Logo, reputo a flexibilização dos prazos processuais legítima.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.in casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio dos elementos colhidos na fase investigativa. Quanto ao periculum libertatis, sobre...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes aduzem que se viram obrigados a adquirir armas para fins de proteção e defesa.
2. Da análise dos autos, constata-se que as alegações colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, fundamentou em elementos concretos, existente nos autos, reconhecendo a autoria e a materialidade, e explicou, pormenorizadamente, como chegou à pena definitiva, cominada dentro dos ditames legais.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes aduzem que se viram obrigados a adquirir armas para fins de proteção e defesa.
2. Da análise dos autos, constata-se que as alegações colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, fundamentou em elementos concretos, existente nos autos, reconhecendo a autoria e a materialidade, e explicou, pormenorizadamente, como...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – AUSÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ART. 386, VII, DO CPP – CASO DE ABSOLVIÇÃO – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Da análise do caderno processual verifica-se que, após o encerramento da instrução criminal, a Magistrada a quo condenou a ré, ora apelante, fundamentando-se em laudo preliminar de constatação de drogas juntado às fls. 32/33.
2.O laudo toxicológico definitivo consiste em peça indispensável para a comprovação da materialidade da infração penal, de modo que, a sua ausência além de prejudicar o reconhecimento judicial da materialidade do delito de tráfico, impõe a absolvição do réu.
3.Oportuno registrar que, a inexistência do laudo definitivo não pode ser suprida por depoimentos de testemunhas, confissão do réu, laudo preliminar e nem por nenhum outro meio de prova, pois a lei exige uma avaliação técnica especializada, a fim de demonstrar a certeza sobre a natureza e quantidade da substância apreendida para subsidiar a prolação da sentença penal condenatória.
4. Assim, no mínimo, há a configuração de dúvida quanto à materialidade do crime pelo qual a apelante foi condenada, o que ensejaria, a sua absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
5. Apelação Criminal conhecida e provida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – AUSÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ART. 386, VII, DO CPP – CASO DE ABSOLVIÇÃO – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Da análise do caderno processual verifica-se que, após o encerramento da instrução criminal, a Magistrada a quo condenou a ré, ora apelante, fundamentando-se em laudo preliminar de constatação de drogas juntado às fls. 32/33.
2.O laudo toxicológico definitivo consiste em peça indispensável para a comprovação da m...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento.
2. Impõe-se o não conhecimento da apelação criminal interposta fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 586, "caput", do Código de Processo Penal, e conforme dispõe o artigo 128 da Lei Complementar nº. 80/94, fora do prazo de 10 (dez) dias, contando em dobro todos os prazos para a Defensoria Pública do Estado.
3. recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento.
2. Impõe-se o não conhecimento da apelação criminal interposta fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 586, "caput", do Código de Processo...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO. ART.386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Em relação à materialidade do crime, muito embora o laudo, na quesitação de n. 2 e 3 tenha atestado, respectivamente, que a vítima não é mais virgem e que a data provável da conjunção carnal consta de mais ou menos 12 dias, na sua primeira quesitação, constatou que é "impossível detectar após tantos dias" se houve ou não conjunção carnal ou anal, restando, portanto, controverso o teor deste laudo
2. Em crimes desse jaez, ou seja, que são praticados na clandestinidade, é imprescindível a palavra da vítima referendado a autoria delitiva, o que no caso não ocorreu. (RHC 67.435/PI, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016).
3. Portanto, torna-se irrazoável sustentar o édito condenatório, tendo em vista a fragilidade da prova testemunhal carreada aos autos.
4. Apelação criminal conhecida e provida, para absolver apelante, Waldomiro Leal da Silva, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO. ART.386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Em relação à materialidade do crime, muito embora o laudo, na quesitação de n. 2 e 3 tenha atestado, respectivamente, que a vítima não é mais virgem e que a data provável da conjunção carnal consta de mais ou menos 12 dias, na sua primeira quesitação, constatou que é "impossível detectar após tantos dias" se houve ou não conjunção carnal ou anal, restando, portanto, controverso o teor deste laudo
2. Em crim...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMAS. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – A segregação cautelar do paciente se mostra imprescindível ao resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos, aferida diante da associação criminosa com mais três indivíduos e pelo porte ilegal de várias armas, cujo destino não seria outro senão a prática de crimes no município de Codajás.
II – No presente caso, não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito.
III – Ademais disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser considerada a complexidade do caso concreto e a pluralidade de réus.
IV - O fato de tratar-se de réu primário, possuidor de bons antecedentes, com ocupação lícita e residência fixa, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendam a sua prisão.
V – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMAS. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – A segregação cautelar do paciente se mostra imprescindível ao resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos, aferida diante da associação criminosa com mais três indivíduos e pelo porte ilegal de várias armas, cujo destino não seria outro senão a prática de crimes no município de Codajás.
II – No presente...
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – EXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO – DESTINAÇÃO E MERCANCIA – CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO PROVIDO.
- Há demonstração nos autos do vínculo e do animus associativo, além de divisão de tarefas, entre os Apelados, com prévio ajuste de forma que determina o papel de cada um para a comercialização da droga, de forma estável e habitual;
- Não se aplica a causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.434/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação pra o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei. Precedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – EXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO – DESTINAÇÃO E MERCANCIA – CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO PROVIDO.
- Há demonstração nos autos do vínculo e do animus associativo, além de divisão de tarefas, entre os Apelados, com prévio ajuste de forma que determina o papel de cada um para a comercialização da droga, de forma estáv...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO AUTORIZA A EXASPERAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Na forma em que considerada pelo Juízo de piso, a circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima não autoriza a exasperação da pena-base.
3. O comportamento da vítima, consoante pacífica orientação jurisprudencial, "apenas deve ser considerado em benefício do agente, quando a vítima contribui decisivamente para a prática do delito, devendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, de não interferência do ofendido no cometimento do crime". Precedentes.
4. Embora devidamente reconhecidas pelo Juízo primevo, as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não podem conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da súmula 231 do STJ.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO AUTORIZA A EXASPERAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e au...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ATO RATIFICADO EM JUÍZO – VALIDADE – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS – RELEVÂNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência do STJ, "a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova".
2. In casu, o apelante, em sede inquisitiva, foi reconhecido pessoalmente pelas vítimas como sendo um dos autores dos fatos delituosos, o que foi ratificado por ocasião da audiência de instrução e julgamento, na presença do Defensor Público que assitia o réu na ocasião, e, portanto, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
3. Ademais, os relatos judicializados das vítimas corroboraram suas declarações prestadas perante a autoridade policial, descrevendo de forma pormenorizada as circunstâncias da infração e apontando, de maneira inequívoca, o apelante como sendo um dos autores do roubo que se apura nesta ação penal.
4. Confere-se especial relevo às declarações prestadas pela vítima, mormente em crimes contra o patrimônio, que geralmente ocorrem à clandestinidade e à míngua de testemunhas. Precedentes.
5. Cabalmente demonstradas a autoria e materialidade delitivas, rechaça-se a tese de absolvição ventilada pela defesa, mantendo-se in totum a sentença condenatória exarada em primeira instância.
6. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ATO RATIFICADO EM JUÍZO – VALIDADE – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS – RELEVÂNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência do STJ, "a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova".
2. In casu...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II – Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou crime de roubo em concurso de agentes, mediante grave ameaça com emprego simulado de arma de fogo.
III – No presente caso, não há se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial.
V – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II – Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade...