APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM-OBJETO. LONGO TEMPO DE FRUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO. PARTICULARIDADES. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. EQUIDADE. ACOLHIMENTO. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Casa, a fruição de imóvel sem contraprestação por longo período de tempo torna possível e adequada a cumulação da cláusula penal com indenização por perdas e danos - consistentes em 'alugueres' a serem apurados -, sob pena de se proporcionar, àquele que deu causa à resolução, enriquecimento injustificado pela utilização gratuita do bem. - Na hipótese, já admitida (e irrecorrida) a retenção de 30% (trinta por cento) da quantia paga, urge, na ausência de parâmetros disponíveis, estabelecer a indenização em 15% (quinze por cento) do valor atualizado do imóvel, por força do que emana dos arts. 412, 413 e 944 do Código Civil, tudo a ser quantificado em liquidação. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018770-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM-OBJETO. LONGO TEMPO DE FRUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO. PARTICULARIDADES. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. EQUIDADE. ACOLHIMENTO. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Casa, a fruição de imóvel sem contraprestação por longo período de tempo torna possível e adequada a cumulaç...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS E A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS DOCUMENTAIS. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO DAS PARCELAS A SER EFETUADA AUTOMATICAMENTE PELO RÉU POR MEIO DE DÉBITO EM CONTA. SALDO DISPONIBILIZADO PELOS AUTORES. DESCUMPRIMENTO DO DEVER CONTRATUAL DE DESCONTO PELO BANCO. MORA DESCARACTERIZADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CF). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DOS AUTORES. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 30.000,00 EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. VALIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES. IMPOSTA A DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS QUANTIAS PAGAS A MAIOR. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 3. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036523-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS E A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS DOCUMENTAIS. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO DAS PARCELAS A SER EFETUADA AUTOMATICAMENTE PELO RÉU POR MEIO DE DÉBITO EM CONTA. SALDO DISPO...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO DE TÍTULO. CONDUTA LÍCITA DO RÉU ANTE A INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA PERMANÊNCIA DO PROTESTO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DO DEVEDOR DE PROCEDER O CANCELAMENTO DO PROTESTO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO AUTOR. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E PROTESTO EM VALOR ABUSIVO. TESES SUSCITADAS SOMENTE EM RÉPLICA E RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 303, E 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO, DE FATO E DE DIREITO, DESCONEXAS COM AS RAZÕES DE DECIDIR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089127-8, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071571-6, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO DE TÍTULO. CONDUTA LÍCITA DO RÉU ANTE A INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA PERMANÊNCIA DO PROTESTO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DO DEVEDOR DE PROCEDER O CANCELAMENTO DO PROTESTO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO AUTOR. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E PROTESTO EM VALOR ABUSIVO. TESES SUSCITADAS SOMENTE EM RÉPLICA E RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADS...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO PACTUADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CF). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 15.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 30.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. PLEITO DO AUTOR DE INCIDÊNCIA DESDE A CONSUMAÇÃO DO ATO ILÍCITO. SUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PREVISTO NA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066870-9, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO PACTUADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CF). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 15.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E A NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO NOVO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AUTORA E RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PACTUAÇÃO NA QUAL A RÉ SE COMPROMETEU A QUITAR O FINANCIAMENTO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. DESCUMPRIMENTO. QUITAÇÃO DE TAIS OBRIGAÇÕES NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO QUANTO AO PLEITO COMINATÓRIO. MULTAS DE TRÂNSITO EM NOME DA AUTORA E INSCRIÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA EMPRESA RÉ QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DA AUTORA. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 15.000,00). QUANTIA QUE SE MOSTRA EXAGERADA DIANTE DO CASO CONCRETO E DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. BAIXO CAPITAL SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA RÉ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060035-0, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E A NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO NOVO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AUTORA E RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PACTUAÇÃO NA QUAL A RÉ SE COMPROMETEU A QUITAR O FINANCIAMENTO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. DESCUMPRIMENTO. QUITAÇÃO DE TAIS OBRIGAÇÕES NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO QUANTO AO PLEITO COMINATÓRIO. MULTAS D...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DO AUMENTO DA PROLE DO ALIMENTANTE. OMISSÃO VERIFICADA. ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEQUAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR AO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. EFEITO INFRINGENTE CONFERIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO E REDUZIR OS ALIMENTOS. Presentes os requisitos legais do artigo 535, II, do Código de Processo Civil, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para que seja sanada a omissão. A fixação dos alimentos provisórios, provisionais ou definitivos deve observar os parâmetros definidos no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, em atenção às necessidades do requerente e à condição econômico-financeira do provedor. O nascimento de outro filho do alimentante, ainda que, por si só, não importe redução da verba alimentar fixada anteriormente em favor de descendente, é de ser considerado na fixação de alimentos, pois provoca evidente impacto nas suas possibilidades, decorrente do aumento de despesas. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.036711-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DO AUMENTO DA PROLE DO ALIMENTANTE. OMISSÃO VERIFICADA. ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEQUAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR AO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. EFEITO INFRINGENTE CONFERIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO E REDUZIR OS ALIMENTOS. Presentes os requisitos legais do artigo 535, II, do Código de Processo Civil, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para que seja s...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HOSPITAL RÉU QUE É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SUS DEVIDA AOS ENTES MUNICIPAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 E 18 DA LEI N. 8.080/90. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A TAL ENTE, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. O Estado de Santa Catarina não é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda indenizatória por erro médico causada por convênio de hospital (pessoa jurídica de direito privado) com o Sistema Único de Saúde porque, de acordo com os arts. 17 e 18 da Lei n. 8.080/90, a administração, organização e fiscalização dos serviços prestados pelo SUS são de responsabilidade dos entes municipais, competindo ao Estado apenas prestar apoio técnico e financeiro. CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE VARIZES EM MEMBROS INFERIORES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOSOCÔMIO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA O TRABALHO. O pagamento de pensão mensal à vítima de erro médico só é devido quando comprovado que esta sofreu perda da capacidade laborativa, nos termos do art. 950 do Código Civil. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00 NA ORIGEM. PLEITO PARA MAJORAÇÃO. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA AUTORA. EXISTÊNCIA DE DIVERSAS CICATRIZES NOS MEMBROS INFERIORES. MAJORAÇÃO PARA R$ 30.000,00 QUE SE IMPÕE. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA N. 362 DO STJ). EVENTO DANOSO QUE OCORREU ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES APLICÁVEIS. Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), e correção monetária desde o arbitramento (Súmula n. 362 do STJ). Quanto aos índices aplicáveis, deverão incidir juros de 0,5% até a data da entrada em vigor do novo CC (11.1.03) e, após, de 1% ao mês. A partir do arbitramento, deve ser aplicada apenas a Taxa Selic, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária. DANO MATERIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DESPESAS FUTURAS PARA O TRATAMENTO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. "Tendo sido comprovada a necessidade de realização de cirurgias futuras e devendo ser a reparação de danos a mais completa possível, é autorizado ao julgador determinar indenização, cujo quantum deverá ser estabelecido em liquidação de sentença, a fim de recompor prejuízo vindouro. (TJSC, AC n. 2004.032863-2, rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.8.05). DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA DECISÃO À FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PARA APURAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). Se não for possível aferir o efetivo prejuízo a partir dos documentos acostados, torna-se imprescindível a submissão da sentença à fase de liquidação, a teor do que dispõe o art. 475-A do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, MAJORAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, RECONHECER A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS FUTURAS E SUBMETER A APURAÇÃO DO VALOR DOS LUCROS CESSANTES À FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, READEQUANDO-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO RÉU ESTADO DE SANTA CATARINA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052249-0, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HOSPITAL RÉU QUE É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SUS DEVIDA AOS ENTES MUNICIPAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 E 18 DA LEI N. 8.080/90. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A TAL ENTE, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. O Estado de Santa Catarina não é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda i...
PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA INÉRCIA DA INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS INTERESSADOS IMPLICANDO A DECISÃO EM INEVITÁVEL PREJUÍZO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL DO ART. 995, II, DO CODEX INSTRUMENTALIS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Conquanto o art. 267, III, do Código de Processo Civil possibilite a extinção do processo em virtude do abandono presumido da causa, tal dispositivo não se aplica ao procedimento de inventário quando acarretar prejuízo aos demais herdeiros e inclusive ao erário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052600-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA INÉRCIA DA INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS INTERESSADOS IMPLICANDO A DECISÃO EM INEVITÁVEL PREJUÍZO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL DO ART. 995, II, DO CODEX INSTRUMENTALIS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Conquanto o art. 267, III, do Código de Processo Civil possibilite a extinção do processo em virtude do abandono presumido da causa, tal dispositivo não se a...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA ALIMENTADA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO GENITOR EM FAVOR DA FILHA. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELA ALIMENTADA. AGRAVANTE QUE FREQUENTA CURSO SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE PERCEBIMENTO DE ALIMENTOS. EXEGESE DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DO PERCEBIMENTO DA VERBA ALIMENTAR NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO ALIMENTANTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal (art. 273 do CPC), deve a tutela antecipada ser concedida apenas diante de prova evidente que convença o julgador da verossimilhança das alegações delineadas na petição inicial, da percepção do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao exercício do direito prestacionado, e da possibilidade de reversão da medida. Não identificados esses requisitos, é de ser indeferida a medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036399-5, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA ALIMENTADA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO GENITOR EM FAVOR DA FILHA. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELA ALIMENTADA. AGRAVANTE QUE FREQUENTA CURSO SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE PERCEBIMENTO DE ALIMENTOS. EXEGESE DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DO PERCEBIMENTO DA VERBA ALIMENTAR NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO ALIMENTANTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Por expre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE SEJAM JULGADOS CONCOMITANTEMENTE AO APELO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES A FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIAGNOSTICADA FRATURA FECHADA DE FÍBULA PELO MÉDICO RÉU. COLOCAÇÃO DE TALA DE GESSO. SUPERVENIENTE HEMATOMA E DORES FORTES QUE LEVARAM À NECESSIDADE DE DRENAGEM CIRÚRGICA DO ABSCESSO (FASCIOTOMIA). POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE OCLUSÃO ARTERIAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA RESTAURAR A CIRCULAÇÃO VASCULAR E PARA A RETIRADA DO TECIDO COM NECROSE. INFECÇÃO NÃO CONTROLADA. NECESSIDADE DE AMPUTAÇÃO DA PERNA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O EMPREGO DA TÉCNICA CORRETA E A AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL NO MESMO SENTIDO. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SURGIMENTO DA MOLÉSTIA E A CONDUTA MÉDICA INICIAL. FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELOS RÉUS ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A prestação de serviço médico, salvo exceções (v.g., cirurgia estética, tratamentos odontológicos etc.), é obrigação de meio e não de resultado, uma vez que a asseguração da cura ou da melhora do paciente está limitada ao conhecimento científico humano e aos recursos que para tanto podem ser disponibilizados. É, pois, necessária a demonstração da culpa do médico para responsabilizá-lo (assim como, em determinadas circunstâncias, o estabelecimento hospitalar) pelo resultado terapêutico indesejado, ou ao menos o nexo de causalidade entre as sequelas verificadas no indivíduo tratado e os procedimentos realizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029577-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE SEJAM JULGADOS CONCOMITANTEMENTE AO APELO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES A FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIAGNOSTICADA FRATURA FECHADA DE FÍBULA PELO MÉDICO RÉU. COLOCAÇÃO DE TALA DE GESSO. SUPERVENIENTE HEMATOMA E DORES FORTES QUE LEVARAM À NECESSIDADE DE DRENAGEM CIRÚRGICA DO ABSCESSO (FASCIOTOMIA). POSTERI...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSCITADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE MATÉRIAS VENTILADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR SOBRE ALEGAÇÕES QUE DEVEM SER ALVO DE RECURSO ESPECÍFICO. AVENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE RELATOR NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2007.040260-7. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO. ALEGADA FALTA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INSUBSISTÊNCIA. PACTO ORIGINAL COLACIONADO AOS AUTOS DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES E TESTEMUNHAS. VALORES EM MOEDA ANTIGA QUE JÁ HAVIAM SIDO ATUALIZADOS TACITAMENTE PELAS PARTES. PROEMIAL DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DA MULTA CONTRATUAL A SEREM APLICADOS NOS TERMOS DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS EMBARGANTES AO POSTULAREM O QUE JÁ FOI DETERMINADO PELA MAGISTRADA SINGULAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não pode prevalecer o debate de matéria que se tornou imutável pelo manto da coisa julgada, nos termos dos arts. 467 e 471, caput, do Código de Processo Civil. 2. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055682-0, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSCITADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE MATÉRIAS VENTILADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR SOBRE ALEGAÇÕES QUE DEVEM SER ALVO DE RECURSO ESPECÍFICO. AVENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE RELATOR NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2007.040260-7. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. CONTRATO DE LOCAÇÃO C...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Contrarrazões. Alegada ocorrência de deserção. Situação não verificada. Preparo regularmente efetuado. Ilegitimidade ativa ad causam. Autores que teriam adquirido os ajustes de terceiros. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos das certidões de informações cadastrais, emitidas nos termos do artigo 100, § 2°, da Lei n. 6.404/1976. Documentos não impugnados. Ausência de elementos que invalidem a sua veracidade. Contratação originária ou cessão total de direitos não comprovadas. Preliminar acolhida tão somente em relação à requerente Posto do Trabalhador (PCT 4848). Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajustes pactuados na modalidade de habilitação, após 30.06.1997. "Radiografias" acostadas ao feito que revelam, todavia, a celebração dos contratos anteriormente à mencionada data. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976) e, sucessivamente, prescrição vintenária (Código Civil/1916). Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Verba honorária atinente à avença n. PCT 4848 devida pela autora Posto do Trabalhador. Honorários advocatícios relacionados aos demais demandantes. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo dos requerentes desprovido. Recurso da ré acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053804-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Contrarrazões. Alegada ocorrência de deserção. Situação não verificada. Preparo regularmente efetuado. Ilegitimidade ativa ad causam. Autores que teriam adquirido os ajustes de terceiros. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos das certidões de informações cadastrais, emitid...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA EXTINTIVA COM BASE NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO REALIZADA APÓS TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, §10, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059042-7, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Ementa
COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA EXTINTIVA COM BASE NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO REALIZADA APÓS TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, §10, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059042-7, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO MENSAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA. ATENDIMENTO A DESTEMPO. INOBSERVÂNCIA DO DECÊNDIO ASSINADO PELO JULGADOR SINGULAR PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. PRAZO, ENTREMENTES, DE NATUREZA DILATÓRIA E NÃO PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES ADVERSAS PELO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECLAMO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Pacífico o entendimento de que o prazo de que trata o art. 284 do Diploma Procedimental Civil é meramente dilatório, e não peremptório, permitindo-se o seu prolongamento a critério do Magistrado ou por convenção das partes, como prevê o art. 181 do mesmo diploma legal. Assim, não se tratando de prazo peremptório, logo fatal e inevitável, mas sim de prazo dilatório, prorrogável portanto, há que se receber, diante dos princípios da economia e instrumentalidade processual, a emenda da peça portal apresentada a destempo, evitando-se a extinção do feito sem exame do mérito e a apresentação de nova petição inicial idêntica, em essência, àquela anteriormente rejeitada apenas pelo excesso de prazo havido no atendimento à providência de aditamento. 2 Medida extrema que é, por aniquilar a ação em seu nascedouro, o indeferimento da peça portal somente há de ser decretado em situações de excepcionalidade, quando ostentar a inicial vícios tais que impossibilitem ou comprometam gravemente o regular andamento do processo ou o julgamento da lide. Sendo o processo meramente meio ou instrumento tendente à realização do direito material, não pode ser ele adotado como um mecanismo com finalidades próprias e completamente dissociadas do direito material que através dele se exercita, emprestando-se maior relevo à forma do que ao conteúdo, sob pena de menosprezo às esperanças e aos direitos da parte, sacrificando-se-os em apanágio a um exacerbado formalismo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049673-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO MENSAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA. ATENDIMENTO A DESTEMPO. INOBSERVÂNCIA DO DECÊNDIO ASSINADO PELO JULGADOR SINGULAR PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. PRAZO, ENTREMENTES, DE NATUREZA DILATÓRIA E NÃO PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES ADVERSAS PELO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECLAMO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Pacífico o entendimento de que o pra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE CIVIL E ECONÔMICA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. ALIMENTADO PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. PECULIARIDADE QUE AUTORIZA PERMANÊNCIA DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052417-7, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE CIVIL E ECONÔMICA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. ALIMENTADO PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. PECULIARIDADE QUE AUTORIZA PERMANÊNCIA DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052417-7, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fern...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS - LRP - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - INCLUSÃO DE PRENOME - PEDIDO IMPROCEDENTE NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - PLEITO PROPOSTO QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL - RECONHECIMENTO SOCIAL POR AGNOME PÚBLICO E NOTÓRIO - PRENOME CAUSADOR DE CONSTRANGIMENTO - ACOLHIMENTO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA - DIREITO POTESTATIVO (ART. 56 DA LRP) - PRENOME DE DIFÍCIL PRONÚNCIA - CONSTRANGIMENTO IPSO FACTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS APELIDOS DE FAMÍLIA E A TERCEIROS - PROCEDÊNCIA DO PLEITO RETIFICATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. Inexistindo prejuízo a terceiros, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade humana defere-se o pedido retificatório de prenome causador de constrangimento ao seu portador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061926-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS - LRP - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - INCLUSÃO DE PRENOME - PEDIDO IMPROCEDENTE NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - PLEITO PROPOSTO QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL - RECONHECIMENTO SOCIAL POR AGNOME PÚBLICO E NOTÓRIO - PRENOME CAUSADOR DE CONSTRANGIMENTO - ACOLHIMENTO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA - DIREITO POTESTATIVO (ART. 56 DA LRP) - PRENOME DE DIFÍCIL PRONÚNCIA - CONSTRANGIMENTO IPSO FACTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS APELIDOS DE FAMÍLIA E A TERCEIROS - PROCEDÊNCIA DO PLEITO RETIFICATÓRIO - SENTENÇA REFORMA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. APELO DOS RÉUS. PROPRIEDADE DEMONSTRADA PELOS AUTORES. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. POSSE INJUSTA DOS DEMANDADOS EVIDENCIADA. COMPROVAÇÃO DOS PRESSSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 1.228 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. EXERCÍCIO DA POSSE PLENA DO IMÓVEL E LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO DOS AUTORES. JUNTADA DE DOCUMENTO EM AUDIÊNCIA. PROVA QUE NÃO CONFIGURA DOCUMENTO NOVO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA NÃO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL. NECESSÁRIO DESENTRANHAMENTO. APELO DOS RECONVINDOS. DIREITO DE RETENÇÃO. MÁ-FÉ DOS RECONVINTES. DEVER DE INDENIZAR AS ACESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1255 DO CC. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. I - Para a admissibilidade e a procedência dos pedidos contidos em ação reivindicatória, cabe ao autor demonstrar a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, individualiza-la e comprovar que a coisa se encontra injustamente em poder do réu. II - O conceito de "posse injusta" conferido no art. 1.228 do Código Civil não se confunde com aquele do art. 1.200 do mesmo Diploma, sendo este último restrito aos vícios da posse (violência, clandestinidade ou precariedade), enquanto o primeiro é amplo, aplicável a todas as hipóteses em que a posse do réu se contrapõe ao direito de propriedade do reivindicante. Dessa feita, demonstrada pelos autores a titularidade do domínio, individualizada a coisa, e, observando-se que os réus exerciam a posse injustamente, a procedência do pedido reivindicatório é medida que se impõe. Ademais, não merece guarida a exceção substancial de usucapião deduzida em ação reivindicatória quando não se verificar o exercício da posse de forma plena pelos réus nem o lapso temporal exigido por lei, o que impede a prescrição aquisitiva. III - Não são documentos novos aqueles que já existiam na época da propositura da contestação e da reconvenção e que poderiam ter sido utilizados pelo interessado, razão pela qual, por ser extemporânea a sua juntada, em audiência, haverão de ser desentranhados dos autos. IV - A boa-fé não é incompatível com a posse injusta, pois a posse que repugna o direito de propriedade pode ser exercida de boa-fé, por ser atributo de natureza subjetiva vinculado ao estado de desconhecimento do possuidor acerca de vícios ou máculas incidentes sobre o bem litigioso. Todavia, embora tenham os Reconvintes alegado serem possuidores de boa-fé, não conseguiram fazer prova de tal afirmação, pois não trouxeram nenhum elemento aos autos que indicasse que seu ingresso no imóvel se deu de forma legítima. Em outros termos, poderiam ter produzido prova testemunhal que confirmasse o seu desconhecimento sobre os vícios ou os obstáculos impeditivos à aquisição da posse. Portanto, pode-se concluir do que foi apresentado nos autos, que os Réus ingressaram no imóvel pelo vício da clandestinidade, aproveitando-se que os proprietários do bem residiam em outra cidade e pouco visitavam o local, caracterizando-se, assim, a sua má-fé, razão pela qual não merece ser acolhido o pedido indenizatório pelas acessões realizadas ou direito de retenção. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017657-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. APELO DOS RÉUS. PROPRIEDADE DEMONSTRADA PELOS AUTORES. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. POSSE INJUSTA DOS DEMANDADOS EVIDENCIADA. COMPROVAÇÃO DOS PRESSSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 1.228 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. EXERCÍCIO DA POSSE PLENA DO IMÓVEL E LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO DOS AUTORES. JUNTADA DE DOCUMENTO EM AUDIÊNCIA. PROVA QUE NÃO CONFIGURA DOCUMENTO NOVO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA NÃO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL. NECESSÁRIO DESENTRANHAMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA NA SENTENÇA RECORRIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR A MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - SUSTENTADA A INAPLICABILIDADE DO CDC; A PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA; A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA - ORIENTAÇÃO DA CÂMARA QUE PASSA A SE ADOTAR TAMBÉM NAS AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas, sim, à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva, tais como a intangibilidade da avença e a legalidade de encargos contratuais remuneratórios e moratórios apenas em sede de apelação. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC SOBRE O VALOR DAS PARCELAS INADIMPLIDAS, EM ACRÉSCIMO AOS JUROS MORATÓRIOS CUJA INCIDÊNCIA JÁ FOI DETERMINADA PELA SENTENÇA RECORRIDA. A recomposição do valor das parcelas inadimplidas deve se dar pelo cômputo de juros moratórios de 1% ao mês, o que já foi deferido na sentença recorrida; e correção monetária pelo INPC, índice adotado pela Corregedoria-Geral desta Corte no Provimento n. 13/1995, cuja incidência se determina de ofício por se destinar à simples atualização da moeda, conforme art. 395 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.043756-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA NA SENTENÇA RECORRIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR A MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - SUSTENTADA A INAPLICABILIDADE DO CDC; A PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA; A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNC...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO RURAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECLAMO PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ E ADESIVO DO AUTOR. RECURSO PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), admite-se a mitigação da aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", sobretudo porque incidente, na espécie, as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. CABIMENTO DA DEMANDA CONSIGNATÓRIA - MORA DO DEVEDOR QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS EVIDENCIADA - CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 335, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUANTIA ENTENDIDA COMO SUFICIENTE PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO - EXEGESE DO ART. 896, INC. IV, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACEITOU O VALOR CONSIGNADO E EXTINGUIU A OBRIGAÇÃO RELATIVA APENAS ÀS PRESTAÇÕES DEPOSITADAS JUDICIALMENTE - RECURSO DESPROVIDO. "Verificada a mora do credor por se recusar a receber o pagamento da forma que lhe é ofertado, para ele é transferida a responsabilidade pelo inadimplemento. Dessa forma, ainda que esteja em mora, ao devedor é licita a propositura de ação de consignação em pagamento para eximir-se da obrigação avençada entre as partes" (REsp n. 419016/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 14/5/2002). É ônus do credor declinar e comprovar o montante que entende devido para poder suscitar a insuficiência do depósito, conforme a inteligência do artigo 896, IV, parágrafo único, do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MONTANTE ARBITRADO QUE SE REVELA ÍNFIMO À DIGNA REMUNERAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ELENCADOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - APELO PROVIDO. O arbitramento dos honorários advocatícios deve condizer com o princípio da razoabilidade, tendo em vista os parâmetros balizadores elencados nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054833-5, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO RURAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECLAMO PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ E ADESIVO DO AUTOR. RECURSO PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), admite-se a mitigação da aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", sobretudo porque incidente,...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. AVENTADO DEVER DE SUSPENSÃO DA INTEGRALIDADE DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, EM TODAS AS ESFERAS DO PODER JUDICIÁRIO, CUJA MATÉRIA EM DISCUSSÃO SEJA A VALIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE QUALQUER TIPO, EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI NO RESP N. 1.251.331/RS. INACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DA TRAMITAÇÃO DOS FEITOS QUE É RESTRITA AOS RECURSOS ESPECIAIS PENDENTES DE JULGAMENTO NOS TRIBUNAIS DE ORIGEM. INTELECÇÃO DO ART. 543-C, DO CÓDIGO BUZAID C/C RESOLUÇÃO 08 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RESOLUÇÃO 42/08 DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. CASO CONCRETO EM QUE, ADEMAIS, A ORDEM DE SUSPENSÃO TINHA COMO TERMO FINAL O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, O QUE OCORREU EM 28-08-13, COM PUBLICAÇÃO EM 24-10-13. "[...] A suspensão disposta no Art. 543-C do CPC somente se aplica aos Recursos Especiais que ainda não ascenderam aos tribunais superiores e que estariam sendo processados pelo tribunal de origem." (AgRg nos EAg 1210136/AL, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 17-4-13). ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CONTRATOS DE LEASING, O QUE AFASTARIA O INTERESSE PROCESSUAL DO DEMANDANTE EM REBALIZAR ESSAS INCUMBÊNCIAS. INACOLHIMENTO, EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO VERTENTE. SITUAÇÃO IN CASU EM QUE SE VERIFICA A UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ACERCA DO ASSUNTO. NEGÓCIO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE POSSUI NATUREZA COMPLEXA POR ABARCAR MAIS DE UMA MODALIDADE DE CONTRATO EM ESPÉCIE. ESTIPULAÇÃO QUE VERSA SOBRE LOCAÇÃO DE BEM E HIPÓTESE DE COMPRA, RESTITUIÇÃO OU PERMANÊNCIA NA LOCAÇÃO DA COISA. PARCELA CONTRATUAL COMPOSTA PELA CONTRAPRESTAÇÃO, QUE CORRESPONDE À FIGURA LOCATÍCIA, E VALOR RESIDUAL GARANTIDO, QUE SE CORRELACIONA COM A EVENTUAL E ULTERIOR OPÇÃO DE COMPRA. NATUREZA DA AVENÇA QUE NÃO ABRE ESPAÇO, EM TESE, PARA A INSERÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL, VEZ QUE NÃO SE TRATA DE NEGOCIAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO. CONSUMIDOR QUE DEDUZ NO PÓRTICO INAUGURAL O REBALIZAMENTO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS, A VEDAÇÃO DE SEU CÔMPUTO EXPONENCIAL E A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TOGADO DE ORIGEM QUE, EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DETERMINA AO BANCO A JUNTADA DE CÓPIA LEGÍVEL DO AJUSTE. INTERESSADO QUE DEIXA DE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO BUZAID. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. SUPOSIÇÃO VAZADA PELO CONSUMIDOR, QUE NÃO FOI DERRUÍDA, NO SENTIDO DE QUE O ADVERSO EXIGIU JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE, BEM COMO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO DE IMPONTUALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESUNÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. ART. 113 DO CÓDIGO CIVIL. MÚTUO FINANCEIRO. IMPRESCINDIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA 648 DO EXCELSO PRETÓRIO. AVENÇA ENTABULADA DEPOIS DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. FINITUDE DO ENCARGO BALIZADA EM 1% AO MÊS, CONFORME GIZADO NOS ARTS. 591, SEGUNDA PARTE, e 406, AMBOS DO CÂNONE CIVIL E 161, § 1º, DO DIGESTO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado. PRESUNÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE COBRANÇA IMPLÍCITA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO, TAL QUAL DELIBERADO NA SENTENÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRESUMIDA NÃO CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM FACE DO QUE DETERMINA O ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTA SEARA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E DE INFORMAÇÕES ACERCA DESSES BALIZAMENTOS NO CONTRATO. AFRONTA AO ART. 6º, INCISO III, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. ABUSIVIDADE ESTAMPADA. DECISUM MANTIDO NESSE PONTO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AVENTADA LEGALIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL A RESPEITO, TAMPOUCO DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O TEMA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. BALIZAMENTOS DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO E DE REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. SENTENÇA DE CUNHO EMINENTEMENTE DECLARATÓRIO E CONSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER FIXADO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. ALTERAÇÃO DO DECISUM NESTE ASPECTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069594-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. AVENTADO DEVER DE SUSPENSÃO DA INTEGRALIDADE DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, EM TODAS AS ESFERAS DO PODER JUDICIÁRIO, CUJA MATÉRIA EM DISCUSSÃO SEJA A VALIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE QUALQUER TIPO, EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI NO RESP N. 1.251.331/RS. INACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DA TRAMITAÇÃO DOS FEITOS QUE É RESTRITA AOS RECURSOS ESPEC...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial