HOMICIDIOS. EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO E INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CTB. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Fixada a pena em 6 (seis) meses de detenção e transcorridos mais de dois anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, e tendo o fato ocorrido antes da vigência da Lei 12.234/2010, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, conforme o art. 107, inciso IV; art. 109, inciso VI; e art. 110, § 1º, do Código penal, todos em sua redação original. II - Declarada a extinção da punibilidade no tocante ao delito do art. 305 do CTB, verifica-se a ausência de interesse recursal nos pedidos referentes à declaração de sua inconstitucionalidade, bem como de absolvição, uma vez que desfeitos os efeitos decorrentes da condenação. III - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em cerceamento de defesa, sobretudo quando a irresignação defensiva refere-se à ausência de especificação de qual concurso de crimes seria aplicado ao caso em concreto, uma vez que cabe ao Juiz decidir sobre sua aplicação. IV - Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 302, incisos III e IV, do Código de Trânsito Brasileiro, assim como a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, imperiosa a manutenção do decreto condenatório. V - Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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HOMICIDIOS. EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO E INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CTB. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Fixada a pena em 6 (seis) meses de detenção e transcorridos mais de dois anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, e tendo o fato ocorrido antes da vigência da Lei 12.234/2010, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, conforme o art...
HABEAS CORPUS- FURTO - RESISTÊNCIA - LESÕES CORPORAIS - MARIA DA PENHA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Na hipótese, a autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada. O final da instrução avizinha-se. III. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- FURTO - RESISTÊNCIA - LESÕES CORPORAIS - MARIA DA PENHA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Na hipótese, a autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada. O final da instrução avizinha-se. III. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidad...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TOQUES LASCIVOS DO PADRASTO SOB AS ROUPAS DA ENTEADA MENOR DE QUATORZE ANOS E PORTADORA DE DÉFICIT COGNITIVO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, depois de constranger a própria enteada, com menos de treze anos de idade e portadora de déficit cognitivo, à prática de atos libidinosos, com toques lascivos diretos nas suas partes íntimas. 2 A materialidade e a autoria do estupro de vulnerável se reputam provados quando a vítima, mesmo sendo dotada de déficit cognitivo, consegue descrever os fatos de forma lógica e consistente, sendo ainda corroborados por outros testemunhos e pela confissão do próprio réu, ao ligar para a Polícia e admitir o seu crime. Em casos tais, o depoimento vitimário é de especial importância, devendo ser prestigiado se não houver indícios de incriminação graciosa decorrente da beligerância própria do término abrupto dos relacionamentos amorosos ou da disputa pela guarda dos filhos. 3 Ainda que tenha havido ruptura da relação conjugal com a mãe da vítima, há que se manter a majorante do artigo 226, inciso II, do Código Penal, quando o agente permanece residindo no mesmo lote, numa casa de fundos, e continue a frequentar a residência da ex-mulher, permanecendo íntegra a ascendência de padrasto ou de pessoa com autoridade sobre a vítima, reforçada pelo fato de ser o pai de sua irmã caçula. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TOQUES LASCIVOS DO PADRASTO SOB AS ROUPAS DA ENTEADA MENOR DE QUATORZE ANOS E PORTADORA DE DÉFICIT COGNITIVO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, depois de constranger a própria enteada, com menos de treze anos de idade e portadora de déficit cognitivo, à prática de atos libidinosos, com toques lascivos diretos nas suas partes íntimas. 2 A materialidade e a autoria do estupro de vulnerável se reputam provados q...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONDIÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. PERDA TOTAL. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL. ACIDENTE E EMBRIAGUEZ. SEGURADORA. DESTINO SALVADO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. IMPLÍCITA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Consoante nossa Carta Magna, em seu art. 5º, inciso XXXV, tem-se que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, ou seja, não há em nosso ordenamento jurídico nenhum mandamento legal que impeça o jurisdicionado de acionar o Poder Judiciário antes de esgotar os meios administrativos possíveis. II. Ademais, no caso concreto, a busca pelo Poder Judiciário se demonstrou ainda mais cabível, quando a seguradora tenta, a todo meio, dificultar o pagamento da indenização securitária, fundamentando-se em frágeis argumentações. Assim, o interesse de agir do segurado é patente, merecendo ser rejeitada a preliminar suscitada. III. Caracteriza-se conduta abusiva por parte da seguradora exigir do consumidor à apresentação de um documento que nunca existiu, para que fosse dado andamento ao trâmite de liberação da indenização securitária, no caso o boletim de ocorrência relacionado ao crime de embriaguez ao volante. Além do mais, como asseverado pela jurisprudência desta Corte, é ônus da seguradora, nos casos de embriaguez ao volante, comprovar que a referida ilicitude teve nexo causal com o acidente ocorrido, de forma que realmente ensejou o aumento do risco segurado. Deste modo, se assim não o fez, deve arcar a seguradora, então, com as conseqüências advindas da rejeição do seu pedido. IV. Decorrendo do próprio contrato de seguro entabulado entre as partes, a condicionante de entrega do salvado à seguradora, ora ré-apelante, para o recebimento pelo segurado, ora autor-apelado, da indenização pela perda total do veículo, torna-se, então, prescindível qualquer manifestação judicial a esse respeito. V. Segundo reiteradas manifestações deste TJDFT, a correção monetária, relativa à indenização pela ocorrência do sinistro com a perda total do veículo segurado, incide a partir da data em que o acidente ocorreu, não havendo que se falar na existência de outros dies a quo. VI. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, mérito desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONDIÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. PERDA TOTAL. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL. ACIDENTE E EMBRIAGUEZ. SEGURADORA. DESTINO SALVADO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. IMPLÍCITA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Consoante nossa Carta Magna, em seu art. 5º, inciso XXXV, tem-se que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direit...
APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. 1. O fato de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. 1. O fato de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de...
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. LABORATÓRIO PARA FABRICAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Na hipótese, o paciente foi preso em flagrante e a ele é atribuído a posse de simulacro e armas de uso restrito, munições de diversos calibres, mais de 23 kg de droga, microsselos de LSD, enorme quantidade de apetrechos para fabricação e distribuição de entorpecentes, dinheiro, pé de maconha, laboratório para produção de haxixe, mensagens no celular contendo intensa negociação de drogas, fatores que, somados, revelam fortes indícios de dedicação à narcotraficância, justificando a preservação da preventiva. 3. . Resta clara a periculosidade social do paciente, pois as circunstâncias do evento delituoso são indicativas de seu envolvimento com o comércio de entorpecentes e da probabilidade concreta de continuidade no cometimento da referida infração, o que reforça a necessidade de manutenção do decreto constritivo. 4. Aexistência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 5.Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. 6. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. LABORATÓRIO PARA FABRICAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Na hipótese, o paciente foi preso em flagrante...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DANO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O crime foi praticado em concurso de agentes (três), mediante emprego de uma faca, com restrição da liberdade da vítima de 71 anos de idade, que foi ameaçada a todo tempo. Em alta velocidade na via, o veículo foi perseguido por uma viatura da polícia até colidir com um trailer estacionado na rua. 2. Agravidade em concreto da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, reforçam a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. 3.As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública. 4. As condições favoráveis do paciente não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos que a autorizam. 5. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DANO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O crime foi praticado em concurso de agentes (três), mediante emprego de uma faca, com restrição da liberdade da vítima de 71 anos de idade, que foi ameaçada a todo tempo. Em alta velocidade na via, o veículo foi perseguido por uma viatura da polícia até colidir com um trailer estacionado na rua. 2. Agravidade em concreto da conduta e a periculosidade do agente, e...
HABEAS CORPUS.ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Aanálise do modo de operação (emprego de arma de fogo) permite verificar a gravidade concreta da conduta, levando à conclusão de que o paciente representa ameaça à ordem pública. Por outro lado, o fato do paciente não ser localizado o que obrigou a citação editalícia, bem como a suspensão do processo, dão indícios do intento de furtar-se à aplicação da lei penal. 2. Os crimes imputados ao paciente cominam a soma de penas máximas superior a 4 (quatro anos), portanto cabível a segregação cautelar. 3. Adecretação da prisão preventivanão fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão é devidamente fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública, além de evidenciar a presença dos requisitos de admissibilidade. 4.Aexistência de condições pessoais favoráveisnão configura óbice para a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar, como de fato é a hipótese. 5. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Aanálise do modo de operação (emprego de arma de fogo) permite verificar a gravidade concreta da conduta, levando à conclusão de que o paciente representa ameaça à ordem pública. Por outro lado, o fato do paciente não ser localizado o que obrigou a citação editalícia, bem como a suspensão do processo, dão ind...
HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Aanálise do modo de operação permite verificar a gravidade concreta da conduta, levando à conclusão de que a paciente representa ameaça à ordem pública. 2. Os crimes imputados à paciente cominam a soma de penas máximas superior a 4 (quatro anos), portanto cabível a segregação cautelar. 3. Adecretação da prisão preventivanão fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão é devidamente fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública, além de evidenciar a presença dos requisitos de admissibilidade. 4.Aexistência de condições pessoais favoráveisnão configura óbice para a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar, como de fato é a hipótese. 5. Não há que se falar em excesso de prazo, conquanto, encerrada a instrução criminal, e neste sentido o entendimento sufragado na Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Aanálise do modo de operação permite verificar a gravidade concreta da conduta, levando à conclusão de que a paciente representa ameaça à ordem pública. 2. Os crimes imputados à paciente cominam a soma de penas máximas superior a 4 (quatro anos), portanto cabível a segregação cautelar. 3. Adecretaçã...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. Reconhecimento pessoal válido. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. CONCURSO FORMAL. 1. Ainviolabilidade do domicílio é excepcionada pela ocorrência de flagrante delito, conforme artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como pela autorização de um dos moradores. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, prescreve uma formalidade para o ato de reconhecimento, que deverá ser observada, quando possível, podendo ser dispensada no caso de prisão em flagrante ou de confissão do réu. 3. Configura concurso formal a subtração do patrimônio de duas vítimas distintas, mediante uma única ação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. Reconhecimento pessoal válido. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. CONCURSO FORMAL. 1. Ainviolabilidade do domicílio é excepcionada pela ocorrência de flagrante delito, conforme artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como pela autorização de um dos moradores. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, prescreve uma formalidade para o ato de reconhecimento, que deverá ser observada, quando possí...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Adecisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate em face do in dubio pro reo. 2. A hipótese de impronúncia somente tem lugar quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios de autoria da infração (art. 414 do Código de Processo Penal), enquanto a absolvição sumária somente é possível diante da prova inequívoca da inexistência do fato, da não-participação do agente, da atipicidade da conduta ou da existência de alguma causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (art. 415 do CPP). 3. Somente é possível a exclusão das qualificadoras, na fase da pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou contrárias às provas dos autos. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Adecisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate em face do in dubio pro reo....
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO CONSTATADA. ÔNUS DA DEFESA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular a paciente, assegurando o seu comparecimento aos atos processuais, além de garantir eventual ressarcimento de dano. 2. Na espécie, há indícios relevantes de que a paciente obteve proveito econômico relevante dos crimes que lhe são imputados, o que demonstra a razoabilidade do valor fixado pelo Juízo de primeiro grau, considerando que, entre as funções da fiança, está a de assegurar a indenização do dano causado ao ofendido, nos termos do artigo 336, caput, do Código de Processo Penal 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO CONSTATADA. ÔNUS DA DEFESA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular a paciente, assegurando o seu comparecimento aos atos processu...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO CONSTATADA. ÔNUS DA DEFESA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular o paciente, assegurando o seu comparecimento aos atos processuais, além de garantir eventual ressarcimento de dano. 2. A dispensa ou redução da fiança somente se justifica quando comprovada a incapacidade do autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida. 3. Na espécie, há indícios relevantes de que o paciente obteve proveito econômico relevante dos crimes que lhe são imputados, o que demonstra a razoabilidade do valor fixado pelo Juízo de primeiro grau, considerando que, entre as funções da fiança, está o de assegurar a indenização do dano causado ao ofendido, nos termos do artigo 336, caput, do Código de Processo Penal 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO CONSTATADA. ÔNUS DA DEFESA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular o paciente, assegurando o seu comparecimento aos atos processuais, além de garantir eventua...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DANO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS IMPOSTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A determinação da constrição cautelar, como medida excepcional que é, requer a constatação indubitável dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. Constatada nos autos a inexistência de necessidade de garantia da ordem pública e de resguardo à integridade física e psíquica das vítimas, apontadas como fundamento da decisão que decretou a prisão preventiva, bem como que as infrações cometidas não somam penas privativas de liberdade máximas superiores a quatro anos, que o paciente não é reincidente em crime doloso e tampouco descumpriu medidas protetivas anteriormente fixadas, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DANO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS IMPOSTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A determinação da constrição cautelar, como medida excepcional que é, requer a constatação indubitável dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. Constatada nos autos a inexistência de necessidade de garantia da ordem pública e de resguardo à integridade física e psíquica das vítimas, apontadas como fundamento da decisão que decretou a...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO SIGILOSO. ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. VEDAÇÃO.. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível a cumulação de pedidos, em um único writ, contra decisões proferidas por autoridades judiciais distintas, em processos penais distintos que tramitam em circunscrições judiciárias distintas. As insurgências contra eventuais ilegalidades praticadas em cada um dos processos criminais devem ser objeto de impugnações autônomas. 2. Necessária a prisão preventiva do suposto autor do crime de furto qualificado quando as circunstâncias do caso concreto, especialmente a existência de investigação anterior pela prática de fato idêntico, demonstram que se trata de pessoa socialmente perigosa, que deve ser mantida segregada como garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração. 3. O excesso de prazo não decorre da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO SIGILOSO. ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. VEDAÇÃO.. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível a cumulação de pedidos, em um único writ, contra decisões proferidas por autoridades judiciais distintas, em processos penais distintos que tramitam em circunscrições judiciárias distintas. As insurgências contra eventuais ilegalidades p...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima não se encontra isolada, sendo condizente com o laudo pericial; ademais, houve uma testemunha presencial de toda a dinâmica dos fatos, qual seja: o filho do casal, que apresentou em Juízo versão em conformidade com os fatos apresentados pela vítima. 2. O fato de a testemunha ter grau de parentesco com a vítima e o réu (filho do casal) não invalida suas declarações firmes e seguras apresentadas em Juízo. Afinal, em crimes de violência doméstica, normalmente ocorridos dentro dos lares, as testemunhas, costumeiramente, possuem parentesco com as vítimas e/ou agressores. Não podendo, portanto, se minimizar a importância das declarações dadas por familiares. 3. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF). 4. É imprescindível, para que se garanta o contraditório, pedido expresso de indenização por dano moral,sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 5. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais deve estar devidamente motivado no decisum, pautando-se nas particularidades do caso concreto, nas finalidades do instituto (funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva), na capacidade econômica das partes, na repercussão do fato no meio social e na natureza do direito violado; além disso, deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima não se encontra isolada, sendo condizente com o laudo pericial; ademais, houve uma testemunha presencial de toda a dinâmica dos fatos, qual seja: o filho do casal, que apresentou em Juízo versão em conformidade com os fatos apresentados pela vítima. 2. O fato de a testemunha ter grau de parentesco com a vítima e o réu (filho do casal) não invalida suas declarações firmes e seguras apresentadas em J...
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. DISCREPÂNCIAS. AGRESSÕES RECÍPROCAS. DÚVIDAS QUANTO A QUEM DESENCADEOU AS AGRESSÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se desconhece que a palavra da vítima assume especial relevo nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, sobretudo quando confirmada por outras provas. Contudo, a ofendida apresentou, em Juízo, versão diversa daquela consignada extrajudicialmente, e o laudo de exame de corpo de delito demonstrou apenas a ocorrência de agressões recíprocas, de forma que há dúvidas quanto a quem deu início às agressões físicas. 2. Diante das agressões recíprocas, havendo dúvidas a respeito de quem as iniciou e, por conseguinte, de quem agiu em legítima defesa, faz-se mister a absolvição do réu , consoante o brocado do in dubio pro reo. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. DISCREPÂNCIAS. AGRESSÕES RECÍPROCAS. DÚVIDAS QUANTO A QUEM DESENCADEOU AS AGRESSÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se desconhece que a palavra da vítima assume especial relevo nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, sobretudo quando confirmada por outras provas. Contudo, a ofendida apresentou, em Juízo, versão diversa daquela consignada extrajudicialmente, e o laudo de exame de corpo de delito demonstrou apenas a ocorrência de agressõ...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DESACATO (ART. 331 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. INVIÁVEL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Após a edição da Lei n.º 12.760/2012, a realização do teste etílico ou do exame de sangue para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tornou-se dispensável, passando a serem admitidos outros meios de provas para a constatação da embriaguez, como, no caso, a prova testemunhal, que comprovou sobejamente a autoria e a materialidade delitiva, não havendo falar em absolvição. 2. Depoimentos policiais consoantes com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 3. Em que pese o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveja a liberdade de pensamento e de expressão, o item 2, alínea a, do mesmo dispositivo assegura a responsabilização, expressamente prevista em lei, necessária para assegurar o respeito aos direitos e reputação das demais pessoas. 4. As palavras desrespeitosas e agressivas em desprestígio a funcionário público no exercício de suas funções extrapolam o direito de liberdade de expressão garantido pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e tipifica o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal (Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela), não havendo falar em inconstitucionalidade ou incompatibilidade do dispositivo repressivo. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DESACATO (ART. 331 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. INVIÁVEL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Após a edição da Lei n.º 12.760/2012, a realização do teste etílico ou do exame de sangue para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tornou-se dis...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. DOSIMETRIA. DANO MORAL. AFASTAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conduta ilícita está perfeitamente delineada no comando do artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/41. O termo vias de fato não é indeterminado ou vago, mas apenas residual. Tem-se um tipo penal subsidiário, que visa à proteção da incolumidade pessoal, quando não se consumarem as lesões corporais, que configuram delito mais grave, não havendo falar em violação ao princípio da taxatividade, consectário do postulado da legalidade (RE n. 807.781/SP/STF). 2. A palavra da vítima, que se reveste de especial relevância em razão da natureza do delito, violência doméstica contra a mulher, encontra amparo nos relatos de uma testemunha presencial (avó do acusado), logo, não remanescem dúvidas de que o réu ameaçou causar mal injusto e grave à ofendida. 3. Eventual estado de ira e revolta por parte do réu não descaracteriza a ameaça proferida; porque não se exige para a configuração deste crime ânimo calmo e refletido. Assim, a exaltação ou alteração anímica do réu não são circunstâncias capazes de afastar a ilicitude da ação criminosa, pois, mesmo sob sentimento de ira, subsiste a vontade de intimidar. 4. Devidamente comprovado que as ameaças causaram temor á vítima, a qual apenas aguardou a saída do réu de sua residência e se dirigiu imediatamente à Delegacia para buscar socorro estatal; e, em Juízo, confirmou ter ficado bastante atemorizada. 5. Os comportamentos incriminados no Decreto-lei n. 3.688/1941 elencam bens jurídicos cuja relevância é suficiente para que sejam tutelados pelo Direito Penal, mediante a cominação de pena. O respeito à integridade física é preceito caracterizador da dignidade da pessoa humana, mormente no quadro histórico de violência de gênero sobre o qual pesa proibição constitucional de proteção deficiente, portanto, incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 6. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria; entretanto a jurisprudência entende possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente apresentar condenação penal definitiva anterior. 7. Visto que o acusado ostenta duas condenações penais anteriores, as quais foram utilizadas para a valoração dos antecedentes, é possível proceder à readequação de uma delas para o exame negativo da personalidade, sem que isso acarrete bis in idem (AgRg no REsp 1133954 / PR). 8. Possível o estabelecimento do regime inicial semiaberto, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal, embora se trate de pena inferior a quatro anos, pois presentes três circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes, personalidade e conduta social). 9. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF). 10. É imprescindível, para que se garanta o contraditório, pedido expresso de indenização por dano moral,sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 11. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais deve estar devidamente motivado no decisum, pautando-se nas particularidades do caso concreto, nas finalidades do instituto (funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva), na capacidade econômica das partes, na repercussão do fato no meio social e na natureza do direito violado; além disso, deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 12. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. DOSIMETRIA. DANO MORAL. AFASTAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conduta ilícita está perfeitamente delineada no comando do artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/41. O termo vias de fato não é indeterminado ou vago, mas apenas residual. Tem-se um tipo penal subsidiário, que visa à proteção da incolumidade pessoal, quando não se consumare...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA APRECIAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento de prova material do crime e indícios suficientes de autoria ou participação. 2. Presentes elementos indiciários mínimos da prática do delito pelos recorrentes, nos moldes descritos na denúncia, compete ao Júri a análise aprofundada do acervo probatório e a prolação de juízo terminativo e soberano acerca dos fatos. 3. A gratuidade judiciária não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final, findo o qual, não demonstrado pelo credor que a situação de hipossuficiência não permanece, ficará prescrita a obrigação, nos termos do artigo 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. 4. Compete ao juízo da execução aferir o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal. 5. Recursos desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA APRECIAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento de prova material do crime e indícios suficientes de autoria ou participação. 2. Presentes elementos indiciários míni...