CIVIL, PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 11, INCISO II, DA LEI N° 8.429/92. POLICIAL MILITAR. ATO PREVISTO COMO CRIME. PREVARICAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO NECESSÁRIO. MULTA CIVIL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO DO DANO. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. REFORMA. 1. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente, desnecessária ou protelatória. A análise quanto à necessidade da prova insere-se no âmbito da discricionariedade conferida ao magistrado. 2. A punição por ato de improbidade deve sempre preceder da efetiva demonstração da existência de uma conduta ímproba e, no caso do art. 11, de um ato doloso, inviável a simples alusão à lesão de princípios administrativos. 3. Provado o fato de que o réu agiu perante seus subordinados e junto a agente do órgão de trânsito com o objetivo de liberar veículo legitimamente apreendido, atendendo a pedido de amigo, correta a sua condenação em pena decorrente da violação do inciso II, do art. 11, da Lei 8.429/1992. 4. Na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, impõe-se a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.Unânime.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 11, INCISO II, DA LEI N° 8.429/92. POLICIAL MILITAR. ATO PREVISTO COMO CRIME. PREVARICAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO NECESSÁRIO. MULTA CIVIL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO DO DANO. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. REFORMA. 1. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente, desnecessária ou protelatória. A análise quanto à necessidade da prova insere-se no âmbito da discricionariedade confe...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DECLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA. MAUS ANTECEDENTES. CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 2. No caso dos autos, não há dúvidas de que o réu agiu dolosamente, pois, como bem delineado na sentença, o réu, na verdade, era pessoa que adquiria e revendia carros de origens ilícitas. 3. As condenações definitivas já alcançadas pelo prazo de 05 (cinco) anos previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, embora não possam ser utilizadas para a configuração da reincidência, são aptas à avaliação desfavorável dos antecedentes do réu. 4. Ao réu condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e que teve avaliada desfavoravelmente a circunstância judicial dos antecedentes criminais, é admissível a aplicação do regime inicial semiaberto, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, §§1º e 2º, do Código Penal (receptação qualificada), às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão mínima legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DECLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA. MAUS ANTECEDENTES. CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 2. No c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL DESDE A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE POR OUTRO DELITO NO CURSO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL EM OUTRO FEITO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As nulidades ocorridas durante a instrução criminal devem ser arguidas até a apresentação das alegações finais, sob pena de preclusão. 2. A Defesa, quando lhe foi dada vista para se manifestar sobre o não comparecimento do réu em Juízo para cumprir as condições da suspensão condicional do processo, limitou-se a informar que não conseguiu contato com o recorrente e postulou o prosseguimento do feito. Nas alegações finais, deixou de se insurgir contra a revogação da suspensão condicional do processo, acarretando a preclusão da matéria. 3. Ainda que assim não fosse, verifica-se do sistema informatizado desta Corte de Justiça e pelas informações da própria Defesa, que o recorrente não se apresentou em juízo porque foi preso pela prática de outro crime contra o patrimônio, desta vez um roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, o que também configura causa de revogação da suspensão condicional do processo, afastando assim a ocorrência de qualquer prejuízo. 4. A instauração de incidente de insanidade mental do recorrente em outro feito em nada influência no julgamento do fato apurado nos presentes autos, se em nenhum momento, no curso do processo, foi colocada em dúvida sua higidez mental. 5. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do réunas sanções do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 03 (três) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL DESDE A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE POR OUTRO DELITO NO CURSO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL EM OUTRO FEITO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As nulidades ocorridas durante a instrução criminal devem ser arguidas até a apresentação das alegações finais, sob pena de preclusão....
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. REMISSÃO CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ACUSADOR. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ, QUE SIMPLESMENTE MANDOU ARQUIVAR A REPRESENTAÇÃO INVOCANDO A ATIPICIDADE DO ATO INFRACIONAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. DECISÃO CASSADA. 1 Agravo de instrumento do órgão acusador em face da decisão do Juízo da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude que se omitiu em homologar remissão concedida por aquele e mandou arquivar o Procedimento de Apuração de Ato Infracional - PIA - alegando a atipicidade da condurta infracional. 2 Não cabe ao Juízo arquivar o proceso por atipicidade da conduta sem que haja manifestação do Ministério Público nesse sentido. Se assim entender, ante a concessão de remissão ministerial, deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, apresentando os fundamentos que julgar pertinentes, nos termos do artigo 181, § 2º, da Lei 8.069/1990. 3 Agravo parcialmente provido para cassar a decisão impugnada e determinar retorno dos autos à origem, a fim de que o Juízo homologue a remissão ministerial ou remeta os autos ao Procurador-Geral de Justiça.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. REMISSÃO CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ACUSADOR. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ, QUE SIMPLESMENTE MANDOU ARQUIVAR A REPRESENTAÇÃO INVOCANDO A ATIPICIDADE DO ATO INFRACIONAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. DECISÃO CASSADA. 1 Agravo de instrumento do órgão acusador em face da decisão do Juízo da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude que se omitiu em homologar remissão concedida por aquele e mandou arquivar o Procedimento de Apuração de Ato Infracional - PIA - alegando a atipicidade da...
PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Condenação do réu impugnada apenas por recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador. 2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. 3 Agravo desprovido.
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PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Condenação do réu impugnada apenas por recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador. 2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação....
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em continuidade delitiva quando os crimes foram praticados com modus operandi diversos e em cidades distintas, além de não restar demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas relacionadas às execuções foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em continuidade delitiva quando os crimes foram praticados com modus operandi diversos e em cidades distintas, além de não restar demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas relacionadas às execuções foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO. ABSORÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônomos (artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro), mas apenas o crime de condução de veículo sob a influência de álcool, devendo-se reconhecer, contudo, a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a condenação do apelado nas sanções do artigo 306, com a agravante previstano artigo 298, inciso III, ambos da Lei nº 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, além da sanção de suspensão ou proibição de obtenção de permissão ou habilitação pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO. ABSORÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônom...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal. 2. Aplicada, no caso concreto, pena inferior a um ano de detenção para o delito de ameaça, extingue-se a punibilidade se, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos. 3. Recurso conhecido e julgada extinta a punibilidade do crime de ameaça imputado ao réu, pela prescrição retroativa, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, 110, § 1º, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal. 2. Aplicada, no caso concreto, pena inferior a um ano de detenção para o delito de ameaça, extingue-se a punibilidade se, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DE FOLHA DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judicial, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não podem ser utilizados como fundamento para exasperar a pena-base. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), afastar a avaliação negativa da conduta social e reduzir a pena-base, diminuindo a pena do apelante de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses, 20 (vinte) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multapara6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DE FOLHA DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judici...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DA EMAS. JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ELEMENTOS MÍNIMOS QUE EVIDENCIAM. APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006.COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Todo juiz tem competência, ao menos para avaliar se é competente ou não para apreciar a matéria posta a seu exame, sendo que essa regra foi batizada pela doutrina alemã de Kompetenz-Kompetenz. 2. Constatada de plano ou anunciada a partir de elementos mínimos que a conduta criminosa ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de rigor a aplicação do disposto na Lei 11.340/2006, a qual prevê, inclusive, a criação de juízo próprio para o processo e julgamento dessas condutas (artigo 14 da referida Lei). Diante disso, sempre que não puder ser rejeitada de plano a ocorrência da infração penal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação da referida leié imperativa, vez que tutela de maneira mais efetiva um segmento social historicamente mais vulnerável, que são as mulheres. 3. Declarado competente o juízo suscitado.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DA EMAS. JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ELEMENTOS MÍNIMOS QUE EVIDENCIAM. APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006.COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Todo juiz tem competência, ao menos para avaliar se é competente ou não para apreciar a matéria posta a seu exame, sendo que essa regra foi batizada pela doutrina alemã de Kompetenz-Kompetenz. 2. Constatada de plano ou anunciada a partir de e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. RECURSO PROVIDO. DENÚNCIA JULGADA PROCEDENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. I. A reiteração da prática de crimes contra o patrimônio demonstra que a personalidade do agente encontra-se voltada para a contumácia delitiva, excluindo o pressuposto subjetivo necessário ao reconhecimento da atipicidade por insignificância. II. Evidenciada a autoria e materialidade da conduta descrita na denúncia, deve a acusada ser condenada como incursa na pena prevista para a tentativa de furto. III. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. IV. Apelação provida. Denúncia julgada procedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. RECURSO PROVIDO. DENÚNCIA JULGADA PROCEDENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. I. A reiteração da prática de crimes contra o patrimônio demonstra que a personalidade do agente encontra-se voltada para a contumácia delitiva, excluindo o pressuposto subjetivo necessário ao reconhecimento da atipicidade por insignificância. II. Evidenciada a autoria e mater...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA INDENTIDADE. DUPLA CONDENAÇÃO. BIS IN IDEM. OFENSA À COISA JULGADA. NULIDADE. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1) Se a apelante foi condenada em processos distintos por fatos idênticos, ocorre o bis in idem, o que se revela inadmissível em nosso ordenamento jurídico. 2) Havendo duplicidade de sentenças condenatórias pelos mesmos fatos, há de prevalecer aquela que primeiro transitou em julgado, anulando-se a segunda, por violação à coisa julgada. Preliminar de nulidade acolhida. 3) O fato de o apelante ser assistido pela Defensoria Pública não afasta a condenação ao pagamento de custas do processo pelo sucumbente. Eventual suspensão do seu pagamento, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, deve ser analisado pelo juízo de execução penal. 4) Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA INDENTIDADE. DUPLA CONDENAÇÃO. BIS IN IDEM. OFENSA À COISA JULGADA. NULIDADE. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1) Se a apelante foi condenada em processos distintos por fatos idênticos, ocorre o bis in idem, o que se revela inadmissível em nosso ordenamento jurídico. 2) Havendo duplicidade de sentenças condenatórias pelos mesmos fatos, há de prevalecer aquela que primeiro transitou em julgado, anulando-se a segunda, por violação à coisa julgada. Preliminar de nulidade acolhida. 3) O fato de o apelante ser assistido...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTADA. RESISTÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVO. SENTENÇA MANTIDA. Provadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal perpetrados pelo réu contra sua ex-companheira, a condenação é medida que se impõe. Não se sustenta a tese defensiva de legítima defesa, quando ausentes os requisitos necessários à incidência dessa causa excludente de ilicitude, nos termos do art. 25 do CP. Para a configuração do crime de resistência, basta que esteja provada a violência perpetrada contra ato legal emanado de autoridade pública competente. É sedimentado que, nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTADA. RESISTÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVO. SENTENÇA MANTIDA. Provadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal perpetrados pelo réu contra sua ex-companheira, a condenação é medida que se impõe. Não se sustenta a tese defensiva de legítima defesa, quando ausentes os requisitos necessários à incidência dessa causa excludente de ilicitude, nos termos do art. 25 do CP. Para a configuração do crime de resistência, basta que esteja provada a violência perpetrada contra ato legal emanad...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU COM PASSAGENS POR ATOS INFRACIONAIS GRAVES NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.. PROPENSÃO À DELINQUÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, combinado com 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de ter sido preso em flagrante juto com dois comparsas, sendo um menor de idade portando simulacro de arma fogo. Assim agindo, abordaram quatro pedestres e lhes subtraíram pertecentes, mas deram azar quando abordaram um policial militar, que reagiu e os prendeu en flagrante. 2 O paciente denotou acentuada periculosidade, pela ousadia e destemor de sua ação: assalto contra quatro pedestres que caminhavam na rua, à plena luz do dia em via pública, Ademais, registra várias intervenções estatais do Juízo da Vara de Infância e da Juventude por atos infracionais análogos aos crimes de porte de drogas, receptação e roubo. Assim, não faz jus à liberdade provisória, surgindo a prisão preventiva como a única forma capaz de estancar a escalada criminosa. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU COM PASSAGENS POR ATOS INFRACIONAIS GRAVES NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.. PROPENSÃO À DELINQUÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, combinado com 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de ter sido preso em flagrante juto com dois comparsas, sendo um menor de idade portando simulacro de arma fogo. Assim agindo, abordaram quatro pedestres e lhes subtraíram pertecentes, mas deram...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, E II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO ARTIGO 71, DO CP. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível incutido no enunciado 231 da Súmula do STJ. Havendo nexo de continuidade entre os crimes em que foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (precedentes do STF).
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, E II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO ARTIGO 71, DO CP. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível incutido no enunciado 231 da Súmula do STJ. Havendo nexo de continuidade entre os crimes em que foi reconhecido o co...
ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - RÉU CONFESSO NA FASE POLICIAL, OCASIÃO EM QUE ENTREGOU OS BENS SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS - ACUSADO E ADOLESCENTE RECONHECIDOS POR CRIANÇAS VIZINHAS DO APELANTE - MANUTENÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO DO MENOR - AUSÊNCIA DE OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA VIJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovado que o acusado - acompanhado de um adolescente e munidos de uma arma de fogo - adentraram a residência das vítimas, ameaçaram de morte uma delas, e subtraíram diversos pertences do interior do recinto, deve ser mantida a condenação dele como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, máxime porque a vítima reconheceu os dois indivíduos em juízo. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente - cuja idade restou demonstrada nos autos, além de não se ter demonstrado que já se tratava de jovem corrompido - incorre na conduta proibida pelo art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - RÉU CONFESSO NA FASE POLICIAL, OCASIÃO EM QUE ENTREGOU OS BENS SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS - ACUSADO E ADOLESCENTE RECONHECIDOS POR CRIANÇAS VIZINHAS DO APELANTE - MANUTENÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO DO MENOR - AUSÊNCIA DE OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA VIJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovado que o acusado - acompanhado de um adolescente e munidos de uma arma de fogo - adentraram a residência das vítimas, ameaçaram de morte uma delas, e subtraír...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT E 307, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se dos elementos constantes dos autos extrai-se que o agente tinha ciência da origem espúria do veículo e de outros objetos que ocultava em proveito próprio e se o apelante não carreou prova da licitude da aquisição, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Configurada a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, com o fim de esconder passado maculado e de dificultar o cumprimento de mandado de prisão, cuja conduta foi confirmada em juízo pela testemunha policial, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime previsto no artigo 307 do Código Penal. Se a pena foi dosada com severidade pelo juiz a quo, cumpre o Tribunal reformá-la.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT E 307, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se dos elementos constantes dos autos extrai-se que o agente tinha ciência da origem espúria do veículo e de outros objetos que ocultava em proveito próprio e se o apelante não carreou prova da licitude da aquisição, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Configurada a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, com o fim de esconder passado maculado e de dificultar...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, TAMBÉM EM CONTINUIDADE DELITIVA, TODOS NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE - ELEMENTOS DA AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP - BIS IN IDEM - DECOTE. LIMITAÇÃO DO INCREMENTO PELA AGRAVANTE DO COMETIMENTO DOS CRIMES E CONTRAVENÇÕES NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - POSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE. SURSIS DA PENA - ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL - CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria das condutas previstas no art. 147 do CP e no art. 65 da LCP restaram devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima, mantém-se hígida a condenação. A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o direito penal - a incolumidade física - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. Além disso, a sua prática, no âmbito doméstico, é dotada de maior reprovação, pois geralmente é o prenúncio de uma conduta mais grave, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância. O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal. Não se pode considerar maculadas a conduta social e a personalidade do acusado por motivos inerentes à violência de gênero que, inclusive, acarreta a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, sob pena de bis in idem. (Precedentes). A aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal não configura bis in idem no crime de ameaça contra a mulher. O tipo não é qualificado, como na hipótese do §9º do artigo 129 do Código Penal. (Precedentes) Se a pena foi agravada em patamar exacerbado na segunda fase da dosimetria, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação. Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando os crimes são acompanhados de grave ameaça de morte, o que constitui óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários. A reparação cível mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP, se restringe ao dano material, cabendo postular indenização por dano moral na seara do direito comum, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. (Precedentes).
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, TAMBÉM EM CONTINUIDADE DELITIVA, TODOS NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE - ELEMENTOS DA AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP - BIS IN IDEM - DECOTE. LIMITAÇÃO DO INCREMENTO PELA AGRAVANTE DO COMETIMENTO DOS CRIM...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como o marco inicial para a contagem dos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. III. Agravo provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com c...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONSTITUCIONALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA - DANO MORAL AFASTADO. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, inserido na Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. O caso em análise versa sobre violência doméstica. O enunciado da Súmula 536 do STJ é claro ao dispor que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Afastada a aplicação da Lei 9.099/95. III. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo conjunto probatório. IV.O princípio da bagatela não pode ser aplicado. Exige a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. V. O artigo 387, inc. IV, do CPP refere-se a prejuízos materiais. Afastada a condenação por danos morais. VI. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONSTITUCIONALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA - DANO MORAL AFASTADO. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, inserido na Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. O caso em análise versa sobre violência doméstica. O enunciado da Súmula 536 do STJ é claro ao dispor que a suspensão condici...