RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESO PROVISÓRIO. COMPANHEIRA DO DETENTO. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO INIDIVIDUAL. PEDIDO DE VISITAÇÃO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de a companheira ter sido vítima de crimes supostamente praticados pelo detento não constitui fundamento idôneo a impedir que ela o visite. Precedentes. 2. Não há elemento nos autos que impeça a companheira do preso de exercer o direito de visita assegurado a ambos pelo artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais; mormente porque o recorrente encontra-se preso por delito não praticado contra ela, e porque as medidas protetivas outrora pleiteadas e o processo criminal correlato encontram-se arquivados. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESO PROVISÓRIO. COMPANHEIRA DO DETENTO. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO INIDIVIDUAL. PEDIDO DE VISITAÇÃO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de a companheira ter sido vítima de crimes supostamente praticados pelo detento não constitui fundamento idôneo a impedir que ela o visite. Precedentes. 2. Não há elemento nos autos que impeça a companheira do preso de exercer o direito de visita assegurado a ambos pelo artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais; mormente porque o recorrente encontra-se preso por delito não praticado contra ela,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.A prisão cautelar do acusado foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, tendo em vista que: o crime foi cometido em plena luz do dia, em via pública, próximo a uma escola, pelo réu e um comparsa, ambos simulando portar canivetes, sendo subtraídos bens de duas vítimas adolescentes, não havendo falar em revogação da prisão preventiva. 2. Imposta ao paciente pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime inicial semiaberto, nenhum constrangimento ilegal há na manutenção da sua prisão preventiva, quando subsistem os motivos que a justificaram, especialmente se esteve preso durante todo o curso da ação penal. 3. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. Ademais, expedida carta de guia provisória ao Juízo da Execução penal, resta assegurado ao sentenciado o direito de ser alocado em estabelecimento prisional adequado bem como de usufruir de eventuais benefícios executórios. 4.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.A prisão cautelar do acusado foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, tendo em vista que: o crime foi cometido em plena luz do dia, em vi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante das provas produzidas, notadamente a palavra da vítima, que procedeu reconheceu o réu, aliada ao depoimento judicial do policial e à prisão em flagrante do réu na posse do veículo recém subtraído da vítima, inviável a absolvição do acusado por insuficiência de provas. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser reincidente correta a imposição do regime prisional fechado. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante das provas produzidas, notadamente a palavra da vítima, que procedeu reconheceu o réu, aliada ao depoimento judicial do policial e à prisão em flagrante do réu na posse do veículo recém subtraído da vítima, inviável a absolvição do acusado por insuficiência de provas. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois o réu e seu comparsa foram abordados por policiais por terem fisionomia e vestimentas similares às noticiadas via CIADE como sendo de autores de um roubo de veículo. Diante da aproximação dos policiais, o comparsa do réu jogou um objeto ao chão, o que os policiais identificaram como sendo as chaves de um veículo, acionaram o alarme e encontraram ao automóvel da vítima nas proximidades. Na delegacia, a vítima procedeu ao reconhecimento pessoal dos sujeitos como sendo os autores do crime. Em Juízo, a vítima, policiais e uma testemunha presencial confirmaram a dinâmica do delito e os reconhecimentos seguros feitos pela ofendida, a qual, ainda, apresentou à autoridade judicial descrição detalhada dos autores do roubo. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois o réu e seu comparsa foram abordados por policiais por terem fisionomia e vestimentas similares às noticiadas via CIADE como sendo de autores de um roubo de veículo. Diante da aproximação dos policiais, o comparsa do réu jogou um objeto ao chão, o que os policiais identificaram como sendo as chaves de um veículo, acionaram o alarme e encontraram ao automóvel da vítima nas proximidades. Na delegacia, a vítima proce...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO POLICIAL. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coerente, inexistindo qualquer circunstância que demonstre que as vítimas e testemunhas possuam interesse em prejudicar o acusado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 3. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 4. A confissão extrajudicial, mesmo que não seja confirmada em juízo, pode ser empregada como fundamento para a condenação, se corroborada por outras provas judicializadas. 5. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO POLICIAL. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coerente, inexistindo qualquer circunstância que demonstre que as vítimas e testemunhas possuam interesse em prejudicar o acusado. 2. Nos crimes contra o patrimônio...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIDO. 1. Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o réu negou a prática do crime de receptação narrado na denúncia e apresentou versão dissociada do conjunto probatório acostado aos autos, chegando a afirmar que todos os bens apreendidos pela polícia em sua residência lhe pertenciam, eram usados e, inclusive, lhe foram restituídos - informação conflitante com o termo de restituição firmado pela vítima. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIDO. 1. Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o réu negou a prática do crime de receptação narrado na denúncia e apresentou versão dissociada do conjunto probatório acostado aos autos, chegando a afirmar que todos os bens apreendidos pela polícia em sua residência lhe pertenciam, eram usados e, inclusive, lhe foram restituídos - informação conflitante com o termo de restituição firmado pela vítima. 2. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DO DIA-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade de dias-multa é dosada pelo critério trifásico veiculado no artigo 59 do Código Penal; ao passo que o valor do dia-multa baseia-se na situação econômica do réu, nos moldes do artigo 49, § 1º, c/c art. 60, ambos do Código Penal. 2. Tendo sido calculada a pena pecuniária pelo mesmo critério trifásico da pena privativa de liberdade, e tendo sido fixado o padrão unitário mínimo legal, não há falar em redução da pena pecuniária por desproporcionalidade com a pena corporal ou diante da precária condição financeira do réu. 3. Nos termos do artigo 72 do Código Penal, as penas pecuniárias estabelecidas em decorrência do concurso formal devem ser cumuladas. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DO DIA-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade de dias-multa é dosada pelo critério trifásico veiculado no artigo 59 do Código Penal; ao passo que o valor do dia-multa baseia-se na situação econômica do réu, nos moldes do artigo 49, § 1º, c/c art. 60, ambos do Código Penal. 2. Tendo sido calculada a pena pecuniária pelo mesmo critério trifásico da pena privativa de liberdade,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pela confissão informal do réu perante as autoridades policias, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais militares e pelo Laudo Pericial comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado no crime de porte ilegal de munição narrado na denúncia. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pela confissão informal do réu perante as autoridades policias, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais militares e pelo Laudo Pericial comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado no crime de porte ilegal de munição narrado na denúncia. 2. Os depoi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição pelo crime de receptação quando demonstrado nos autos que o réu conduzia veículo automotor objeto de subtração anterior, sabendo tratar-se de bem de origem espúria. 2. A palavra dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, goza de presunção de veracidade e legitimidade, motivo pelo qual os depoimentos dos condutores do flagrante possuem relevante força probatória. 3. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição pelo crime de receptação quando demonstrado nos autos que o réu conduzia veículo automotor objeto de subtração anterior, sabendo tratar-se de bem de origem espúria. 2. A palavra dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, goza de presunção de veracidade e legitimidade, motivo pelo qual os depoimentos dos condutores do flagrante possuem relevante força probatória. 3. A apreensão da re...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. JULGADO CONFORME PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, os limites do recurso são estabelecidos pelo termo de apelação. Interposta apelação defensiva com fundamento em todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dele se conhece de forma ampla, sem as limitações constantes das respectivas razões. 2. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, entende-se aquela completamente afastada do contexto fático probatório constante do processo, tomada de modo arbitrário pelos Jurados. Tal não se dá quando há provas indiciárias para embasar a absolvição de um dos réus. 3. No contexto de um crime de homicídio, justifica a valoração negativa da culpabilidade a conduta do acusado que realiza vários disparos de arma de fogo contra a vítima. 4. Recurso da defesa desprovido; recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. JULGADO CONFORME PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, os limites do recurso são estabelecidos pelo termo de apelação. Interposta apelação defensiva com fundamento em todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dele se conhece de forma ampla, sem as limitações constantes das respectivas razões. 2. Por decisão manifestamente contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO NESTE SEGUNDO GRAU. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR DO DIA MULTA FIXADO NO VALOR MÍNIMO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da sentença pela presença do nome de pessoa diversa do acusado na parte dispositiva da sentença, pois se trata de erro material passível de correção neste segundo grau. 2. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coerente, inexistindo qualquer circunstância que demonstre que as vítimas e testemunhas possuam interesse em prejudicar o acusado. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 4. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 5. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa. 6. Reveste-se de legalidade e proporcionalidade o valor do dia multa, pois, fixado no menor índice legal, respeitadas as condições econômicas do réu. 7. Preliminar rejeitada. Corrigido erro material constante do dispositivo da sentença. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO NESTE SEGUNDO GRAU. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR DO DIA MULTA FIXADO NO VALOR MÍNIMO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da sentença pela presença do nome de pessoa diversa do acusado na parte dispositiva da sentença, pois se trata de erro material passível de correção neste segundo grau. 2. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coer...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDÍVEL. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME ABERTO. RÉU PRIMÁRIO. PENA DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. A apreensão e a perícia da arma são prescindíveis para a configuração da causa especial de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando presentes outros meios de provas que demonstrem a sua efetiva utilização. Precedentes. 4. Prevalece atualmente o entendimento de que havendo declaração da vítima quanto ao uso de arma na prática delitiva e não havendo a apreensão do instrumento utilizado, inverte-se o ônus da prova em desfavor do réu. 5. Para desabonar a conduta social, faz-se necessária a existência de condenações definitivas. 6. A determinação do regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade dispensa a aplicação da detração penal para fins de progressão de regime. 7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDÍVEL. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME ABERTO. RÉU PRIMÁRIO. PENA DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, no...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COMPROVAÇÃO DO DOLO. COMPETÊNCIA DO JUIZ A QUO PARA O JULGAMENTO DE TODOS OS DELITOS. CONEXÃO PROBATÓRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECLUSÃO E DETENÇÃO. INDEVIDO SOMATÓRIO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADES POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Descabida a absolvição postulada quanto ao delito de uso de documento falso se o acervo probatório não deixa dúvidas e que o recorrente, ao ser abordado pela polícia, apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo descrito na denúncia, sabendo que se tratava de documento contrafeito. 2. Demonstrada a conexão probatória entre os delitos de furto, uso de documento falso e embriaguez ao volante, aplica-se o artigo 79 do Código Penal, que prevê a unidade de processo e de julgamento. 3. Reconhecido o concurso material entre delitos cujas penas cominadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), deve-se observar o regime de cumprimento específico para cada uma delas, não se mostrando possível a soma das penas. 4. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, devem as penas privativas de liberdade serem substituídas por restritivas de direito. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 155, § 4º, incisos I e IV (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes), e 304 (uso de documento falso), combinado com o artigo 297, caput, todos do Código Penal e do artigo 306, § 1º, da Lei nº. 9.503/1997 (embriaguês ao volante), às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto e deferir a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, a serem especificadas pelo Juiz das execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COMPROVAÇÃO DO DOLO. COMPETÊNCIA DO JUIZ A QUO PARA O JULGAMENTO DE TODOS OS DELITOS. CONEXÃO PROBATÓRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECLUSÃO E DETENÇÃO. INDEVIDO SOMATÓRIO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADES POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Descabida a absolviçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DÚVIDA QUANTO À DATA EM QUE CESSOU A PRÁTICA DOS ATOS LIBIDINOSOS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 218-A DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DELITOS PRATICADOS POR VÁRIOS ANOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima não deixam dúvidas de que o recorrente, durante vários anos, quando a vítima era menor de 14 (quatorze) anos, praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Todavia, existe dúvida relevante quando à data em que foi praticado ato libidinoso pela última vez, o que influencia no tipo penal em que o recorrente estaria incurso (Artigo 217-A ou 214 do Código Penal). 2. A vítima declarou em Juízo, inicialmente, que os atos libidinosos foram praticados até quando ela tinha a idade de 11 (onze) anos. Em um segundo momento, disse que as condutas apenas cessaram quando ela tinha 12 (doze) anos de idade. Considerando que a vítima completou 11 (onze) anos em 28 de maio de 2009 e que o último ato libidinoso pode ter ocorrido antes da vigência da Lei nº. 12.015/2009, que entrou em vigor em 10 de agosto de 2009, e que incluiu o artigo 217-A do Código Penal nos crimes contra a dignidade sexual, a condenação deve dar-se nas penas do já revogado artigo 214 do Código Penal, que previa pena privativa de liberdade mais branda, aplicando-se à hipótese os princípios do in dubio pro reo e da ultratividade da lei penal mais benéfica. 3. Não há como aplicar o princípio da consunção para absolver o recorrente pelos delitos de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente se estes crimes e os de atentado violento ao pudor ocorreram em contexto e períodos de tempo distintos. 4. Comprovado que a prática dos atos libidinosos e das condutas que configuraram o delito de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente foram praticados por vários anos, havendo relato da vítima que em alguns períodos os abusos eram diários, correta a incidência da fração de aumento de 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a incidência do artigo 217-A do Código Penal, ficando o recorrente condenado nas sanções do artigo 214, caput, e 218-A,combinados com os artigos 224, alínea a e 226, inciso II, todos do Código Penal, por várias vezes, na forma do artigo 71 do mesmo Diploma Legal, combinados, ainda, com os artigos 5º, incisos I e II, e 7º, inciso III, ambos da Lei nº. 11.340/2006, reduzindo-se a pena total de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão para 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DÚVIDA QUANTO À DATA EM QUE CESSOU A PRÁTICA DOS ATOS LIBIDINOSOS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 218-A DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DELITOS PRATICADOS POR VÁRIOS ANOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima não deixam dúvidas de que o recorrente, dur...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. VENDA DE 0,10G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK A UM USUÁRIO POR R$ 10,00. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PENA APLICADA AO CRIME DE TRÁFICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL ABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONFIRMAÇÃO. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO. RÉU MORADOR DE RUA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Deve ser mantida a avaliação favorável da culpabilidade se não há nos autos elementos que demonstrem uma maior reprovabilidade da conduta do recorrido. 2. Argumentos genéricos não são aptos a justificar a exasperação da pena-base. O fato de o Parquet considerar o delito de tráfico de drogas um flagelo social, não distingue o fato praticado pelo recorrido de outros da mesma espécie, de modo que o argumento poderia ser utilizado para qualquer delito de comércio de entorpecentes, contrariando o princípio da individualização da pena. 3. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos não podem ser levados em consideração, conforme recentemente decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na primeira e na terceira fases da dosimetria, cumulativamente, sob pena de se incorrer em bis in idem. 4. O acervo probatório não indica de forma absoluta que o recorrido se trata de pessoa dedicada à prática de delitos, devendo ser confirmada a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. O quantum de redução, todavia, deve ser alterado de 2/3 (dois terços) para 1/2 (metade), sobretudo em razão da natureza do crack, droga de alto poder lesivo. 5. O réu faz jus ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porquanto é primário, ostenta bons antecedentes, teve avaliadas favoravelmente todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, a pena que lhe foi imposta é inferior a 04 (quatro) anos e a quantidade de droga apreendida não é de elevada monta. 6. No presente caso, o réu é morador de rua, não possuindo emprego fixo. Assim, considerando sua situação econômico-financeira, o estabelecimento de prestação pecuniária como uma das penas restritivas de direitos não se mostra adequada, pois fica claro que o acusado não terá condições de cumpri-la, ocasionando a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Como consequência, mostra-se necessária a modificação da pena de prestação pecuniária por outra pena restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput e §4º, da Lei nº 11.343/2006: a) corrigir erro material da sentença na pena-base; b) reduzir o quantum de atenuação da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 de 2/3 (dois terços) para 1/2 (metade), aumentando a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto; c) reduzir a pena pecuniária de 300 (trezentos) dias-multa para 250 (duzentos e cinqüenta) dias-multa, calculados na razão mínima legal; d) substituir a pena de prestação pecuniária por outra medida a ser determinada pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, mantendo-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e a prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. VENDA DE 0,10G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK A UM USUÁRIO POR R$ 10,00. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PENA APLICADA AO CRIME DE TRÁFICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL ABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONFIRM...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE, DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta comunicação de ocorrência policial e termo de depoimento em juízo nos quais a menor encontra-se devidamente identificada, constando ali a data de nascimento e o número de sua Carteira de Identidade, entre outras informações. 2. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão da adolescente, aliada ao restante do conjunto probatório, mormente os depoimentos dos policiais em juízo, se mostra prova robusta e coesa no sentido de atribuir ao apelante a prática do delito de corrupção de menor. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menor), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE, DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta comunicação de ocorrência policial e termo de depoimento em juízo nos quais a menor encontra-se devidamente identificada, constando ali a data de nascimento e o número de sua Carteira de Identidade, entre outras in...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 16 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 2. Na espécie, embora o paciente tenha respondido ao processo em liberdade, depois da decisão de pronúncia proferida no caso dos autos, ele praticou novos crimes, sendo condenado em relação a um, de modo a configurar a ocorrência de fato superveniente apto a justificar a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Além dos crimes cometidos depois da decisão de pronúncia, é de se considerar também que a prática de crimes após o fato em questão, inclusive com duas condenações por delito de roubo, sendo uma definitiva, enseja um contexto indicativo da periculosidade do paciente, extraída da reiteração delitiva, e evidencia que ele não se intimida com a aplicação da lei penal, oferecendo risco para a ordem pública, pois, mesmo respondendo a uma ação penal por crime de homicídio qualificado, voltou a se envolver na prática delitiva, cometendo novos delitos contra a pessoa. 3. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu o direito de recorrer em liberdade ao paciente, impondo-lhe a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 16 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possu...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO EXPRESSIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE MULTIRREINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conduta do apelante não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque, malgrado o crime não se tenha consumado, não é ínfimo o valor da res furtiva e o apelante é multirreincidente em crimes contra o patrimônio. 2. Deve ser excluída a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo se não comprovada por laudo pericial, sem apresentação de justificativa para a não realização de perícia. 3. Tratando-se de hipótese de multirreincidência, a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ocorrer tão somente de forma parcial. 4. Tendo em vista que a multirreincidência apenas prepondera sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea, não a anulando, impõe-se diminuir oquantum de agravamento da pena nesta etapa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta do réu daquela prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para a do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, reduzindo o quantum de agravamento da pena por força da circunstância agravante da reincidência, e diminuindo a sua pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 20 (vinte) dias-multa, para 01 (um) ano e 13 (treze) dias de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, além de 08 (oito) dias-multa, fixados na razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO EXPRESSIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE MULTIRREINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMEN...
PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. EXIBIÇÃO DE FALSO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV A POLICIAIS MILITARES DURANTE REGULAR ABORDAGEM DE TRÂNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297 do Código Penal por ter exibido falso Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, por ocasião de uma abordagem de rotina da polícia de trânsito. 2 O réu negou que soubesse da falsificação, mas não trouxe documento hábil ou outra prova de sua boa-fé, haja vista que o suposto alienante do automóvel, que lhe teria entregado o documento falsificado teria falecido, conforme alegou a Defesa. 3 Condenação anterior com punibilidade extinta há mais de cinco anos não servem para caracterizar a reincidência, ensejando o decote desta agravante e afastando o óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. EXIBIÇÃO DE FALSO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV A POLICIAIS MILITARES DURANTE REGULAR ABORDAGEM DE TRÂNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297 do Código Penal por ter exibido falso Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, por ocasião de uma abordagem de rotina da polícia de trânsito. 2 O réu negou que soubesse da falsificação, mas não trouxe documento hábil ou ou...
PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PADRASTO QUE TERIA CONSTRANGIDO VÁRIAS VEZES A ENTEADA À CONJUNÇÃO CARNAL. DÚVIDA INVENCÍVEL QUANTO À VERACIDADE DOS FATOS IMPUTADOS. ADOLESCENTE PROBLEMÁTICA COM SÉRIOS CONFLITOS DE RELACIONAMENTO COM MÃE E IRMÃ MAIS VELHA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado a vinte anos de reclusão por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II e 71 do Código Penal, porque teria constrangido a própria enteada, menor de quatorze anos, a se submeter à conjunção carnal por diversas vezes. 2 As inconsistências apresentadas nos depoimentos da vítima, bem como as incongruências em relação aos de seus parentes (mãe e irmã mais velha), confortam a veemente negativa de autoria por parte do réu, desde a fase inquisitória. afastando a certeza necessária à condenação. Aplicação do brocardo in dubio pro reo. 3 Mãe e irmã mais velha, além do próprio réu, relatam comportamento problemático da menor e colocam em cheque a credibilidade de suas histórias: costumava sair de casa sem dar explicações ou informar o paradeiro, chegando a declarar à Psicóloga do SERAV que agia de modo inadequado para chamar atenção da família. Há, ainda, relatos de abusos sexuais atribuídos a outra pessoa que caíram no vazio, sem comprovação empírica: um ocorrido antes e o outro depois dos fatos imputados ao réu. No primeiro caso, o processo foi arquivado, a pedido do órgão acusador depois que o laudo pericial concluiu pela ausência de vestígios de ato libidinoso. 4 Apelação provida.
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PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PADRASTO QUE TERIA CONSTRANGIDO VÁRIAS VEZES A ENTEADA À CONJUNÇÃO CARNAL. DÚVIDA INVENCÍVEL QUANTO À VERACIDADE DOS FATOS IMPUTADOS. ADOLESCENTE PROBLEMÁTICA COM SÉRIOS CONFLITOS DE RELACIONAMENTO COM MÃE E IRMÃ MAIS VELHA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado a vinte anos de reclusão por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II e 71 do Código Penal, porque teria constrangido a própria enteada, menor de quatorze anos, a se submeter à conjunção carnal por diversas vezes. 2 As inconsistências apresentad...