HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelos antecedentes a periculosidade do paciente e se verificando que se encontra em local incerto e não sabido, em evidente manobra para se furtar a Jurisdição Penal, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Outrossim, não há ilegalidade na determinação da antecipação de provas quando devidamente fundamentada a necessidade pelo Juízo a quo. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelos antecedentes a periculosidade do paciente e se verificando que se encontra em local incerto e não sabido, em evidente manobra para se furtar a Jurisdição Penal, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Out...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e emprego, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e em...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação das penas com reconhecimento de continuidade delitiva, por não estarem presentes as condições previstas no artigo 71, do Código Penal. 1.1. Agravante sustenta que o Código Penal adotou a Teoria Objetiva Pura para a caracterização do crime continuado e, em razão disso, requer seu reconhecimento. 2.Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71, do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2.1. Ausente a unidade de desígnios entre as condutas delitivas, não há falar em continuidade delitiva, mas em reiteração criminosa. 3.No caso, tendo em vista que dois dos roubos foram com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, enquanto um ocorreu somente mediante o emprego de arma, os crimes ocorreram com modos de execução distintos, o que afasta a continuidade delitiva. 3.1. Ademais, não se observa a unidade de desígnios entre os delitos, uma vez que os crimes seguintes não ocorreram por desdobramento do primeiro ou aproveitando as mesmas oportunidades daquele. 4.Precedente: (...) Nos termos da jurisprudência desta Corte, abalizada por parcela da doutrina especializada, são requisitos necessários para caracterização da continuidade delitiva, à luz da teoria objetivo-subjetiva: (a) a pluralidade de condutas; (b) a pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim, (d) a unidade de desígnios. (HC 110002, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe-250 Divulg. 18-12-2014Public. 19-12-2014). 5.Agravo em execução improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação das penas com reconhecimento de continuidade delitiva, por não estarem presentes as condições previstas no artigo 71, do Código Penal. 1.1. Agravante sustenta que o Código Penal adotou a Teoria Objetiva Pura para a caracterização do crime continuado e, em razão disso, requer seu reconhecimento. 2.Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da paciente, mormente em virtude de reincidência específica, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e emprego, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da paciente, mormente em virtude de reincidência específica, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, c...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pedido de abrandamento da medida, em face da confissão espontânea, tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 2. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adolescente, mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pedido de abrandamento da medida, em face da confissão espontânea, tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 2. Considerando...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO. ART. 226 CPP. FORMALIDADES. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXCLUSÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO. NÃO COMPROVAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO OBJETIVA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. INCIDÊNCIA. EXTENSÍVEL AOS CORRÉUS. CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório produzido nos autos. 2. A falta de observância às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento de pessoa realizado de forma diversa, em especial se confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. 3. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes, não procede a pretensão de absolvição por insuficiência de provas. 4. Havendo exclusão de circunstância judicial valorada negativamente pela sentença, tal decote impõe a redução da pena-base. 5. A ausência de apreensão ou de perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como as declarações das vítimas, devendo ser destacado que, havendo concurso de pessoas, basta que um dos agentes utilize a arma, haja vista ser a majorante circunstância objetiva e, portanto, extensível a todos os demais réus. 6. A existência de duas ou mais causas especiais de aumento de pena não autoriza a exasperação da pena com lastro somente no critério quantitativo, pois deve ser fundamentada em dados objetivos do processo, a teor do enunciado 443 do STJ. 7. O benefício da justiça gratuita e a isenção de custas devem ser levados ao Juiz da Execução Penal, que é o competente para tal. 8. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO. ART. 226 CPP. FORMALIDADES. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXCLUSÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO. NÃO COMPROVAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO OBJETIVA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. INCIDÊNCIA. EXTENSÍVEL AOS CORRÉUS. CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRA...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. LATAS DE ENERGÉTICO. LOJA COMERCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO INICIAL, SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REINCIDÊNCIA (ESPECÍFICA). IMPOSSIBILIDADE. 1. Para além da discussão em torno da avaliação econômica obtida pela res furtiva, uma vez constatada a contumácia delitiva, ante a existência de reincidência (específica), resulta inviável a aplicação do princípio da insignificância. 2. Para a consumação do crime de furto basta que a coisa esteja, ainda que por breve espaço de tempo e ainda que não seja de forma mansa e pacífica, na posse do réu, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima (Teoria da Amotio). Constatada a existência de tais elementos, comparece infundada a alegação de desclassificação para a modalidade tentada. Precedentes do STF e do STJ. 3. Constatada a reincidência, sendo favorável a análise das circunstâncias judiciais, é de se ter por proporcional e adequada a fixação do cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. 4. Ante a reincidência e a existência de vedação legal expressa (art. 44, II e 77, I, ambos do CP), tem-se por prejudicada a análise do pedido de concessão de substituição e de suspensão condicional da pena. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. LATAS DE ENERGÉTICO. LOJA COMERCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO INICIAL, SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REINCIDÊNCIA (ESPECÍFICA). IMPOSSIBILIDADE. 1. Para além da discussão em torno da avaliação econômica obtida pela res furtiva, uma vez constatada a contumácia delitiva, ante a existência de reincidência (específica), resulta inviável a aplicação do princípio da insignificância. 2. Para a consumação do crime de furto basta que a coisa esteja, ainda que...
DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Não se pode subtrair ao Juízo Natural o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a não ser em hipóteses inequívocas. Se os argumentos apresentados pela defesa não demonstrarem de forma inequívoca que o acusado esfaqueou a vítima a fim de evitar agressão atual ou iminente e que essa oferecia risco a sua integridade física torna imperiosa a negativa da absolvição sumária. Havendo dúvida sobre a intenção do réu ao golpear a vítima com uma faca, há de ser a questão submetida ao soberano Júri popular, que dirá do dolo na espécie, porquanto prevalece, nesta fase, o princípio do in dubio pro societate. Incabível a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, em sede de pronúncia, se nos autos pode ser encontrada base probatória suficiente para caracterizar o dolo, mesmo que eventual, de matar. Recurso não provido.
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DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Não se pode subtrair ao Juízo Natural o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a não ser em hipóteses inequívocas. Se os argumentos apresentados pela defesa não demonstrarem de forma inequívoca que o acusado esfaqueou a vítima a fim de evitar agressão atual ou iminente e que essa oferecia risco a sua integridade física torna imperiosa a negativa da absolvição sumária. Havendo dúvida sobre a intenção do réu ao golpear a vítim...
HABEAS CORPUS. ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - CONDENAÇÕES ANTERIORES - DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Se a folha de antecedentes criminais do paciente registra condenações com trânsito em julgado por crimes dolosos, a conversão da prisão em flagrante em preventiva como garantia da ordem pública em face da gravidade concreta da conduta, não configura constrangimento ilegal. Averificação do excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecida quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - CONDENAÇÕES ANTERIORES - DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Se a folha de antecedentes criminais do paciente registra condenações com trânsito em julgado por crimes dolosos, a conversão da prisão em flagrante em preventiva como garantia da ordem pública em face da gravidade concreta da conduta, não configura constrangimento ilegal. Averificação do excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser recon...
PENAL E PROCESSUAL. POR DEZ VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. PROVAS ORAIS. DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - MANUTENÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos comprova que o réu, em divisão de tarefas, transmitiu informações sobre a rotina das vítimas de maneira a permitir que os executores materiais do crime obtivessem sucesso na empreitada, tudo demonstrado por meio do interrogatório extrajudicial do acusado, corroborado pelo depoimento, em juízo, das vítimas e pela delação levada a efeito por corréu, impossível o acolhimento do pleito absolutório. Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das causas de aumento como circunstância judicial para recrudescer a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência. Se a pena pecuniária foi estabelecida de maneira desproporcional à sanção física, cumpre ao tribunal redimensioná-la.
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PENAL E PROCESSUAL. POR DEZ VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. PROVAS ORAIS. DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - MANUTENÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos comprova que o réu, em divisão de tarefas, transmitiu informações sobre a rotina das vítimas de maneira a permitir que os executores materiais do crime obtivessem...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ao réu condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e com as circunstâncias judiciais favoráveis, é admissível a aplicação do regime inicial semiaberto, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal. 2. Embora o recorrente não seja reincidente específico, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, haja vista que a condenação anterior do réu foi por tentativa de furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Assim, a substituição não é medida socialmente recomendável e nem suficiente à prevenção e à repressão do crime em questão. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ao réu condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e com as circunstâncias judiciais favoráveis, é admissível a aplicação do regime inicial semiaberto, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal. 2. Embora o recorrente não seja rei...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DOIS RÉUS. PRIMEIRO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticado pelo segundo apelante, tendo em vista que os policiais responsáveis pela prisão em flagrante prestaram depoimentos firmes e coerentes na fase inquisitorial e em juízo, não deixando dúvidas de que tanto o apelante como o corréu, ao verem a viatura policial, começaram a correr, ambos com a mão na cintura, sendo localizada a arma de uso permitido no chão e a de uso restrito no telhado de uma propriedade. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. 3. Carece interesse recursal à Defesa no pedido de fixação da pena do primeiro apelante no mínimo legal se ela já foi fixada nesse patamar, sendo substituída por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o primeiro apelante como incurso nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime semiaberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, e o segundo apelante como incurso nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DOIS RÉUS. PRIMEIRO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pratica...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso contra sentença absolutória do Tribunal do Júri, mostra-se evidente que a indicação da alínea c do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal constitui mero erro material, que não impede o conhecimento do recurso, uma vez que nas razões recursais ficaram evidentes os limites da impugnação, correspondente à matéria prevista na alínea d do mesmo dispositivo legal, com a alegação de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Embora seja forte o conjunto probatório no sentido de que o recorrido foi o autor do crime de homicídio apurado nos presentes autos, a absolvição encontra respaldo em elementos dos autos, não podendo a decisão dos Jurados ser taxada de manifestamente contrária à prova. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido, mantida a sentença que absolveu o recorrido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso contra sentença absolutória do Tribunal do Júri, mostra-se evidente que a indicação da alínea c do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal constitui mero erro material, que não impede o conhecimento do recurso, uma vez que nas razões recursais f...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Possuindo o recorrente várias condenações com trânsito em julgado em data anterior ao fato em análise, é possível a utilização da folha penal para avaliar negativamente a personalidade e os antecedentes do réu na primeira fase, bem como ensejar o reconhecimento da agravante da reincidência, desde que as anotações que ensejam a exasperação sejam distintas. 3. É possível, no caso dos autos, alterar o regime fechado para o regime semiaberto, uma vez que a pena não ultrapassa quatro anos e, conquanto o réu seja reincidente e possua diversas condenações que levaram à avaliação desfavorável de circunstâncias judiciais, os crimes anteriores não estão entre os mais graves. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíss...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. EXCLUSAO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticados contra a vítima pelo recorrente, seu ex-companheiro. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, o depoimento da vítima foi coeso e harmônico com o laudo de lesões corporais, sendo suficiente para alicerçar a sentença condenatória. 3. Afasta-se a análise desfavorável da personalidade e da conduta social, se o fundamento da sentença mostra-se inidôneo. 4. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da personalidade e da conduta social, reduzindo a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. EXCLUSAO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticados contra a vítima pelo recorrente, seu ex-comp...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES) ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO REPRESENTANTE LEGAL. REJEITADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Comprovada a efetiva defesa do menor infrator, não há que se falar em nulidade, sem a efetiva demonstração do prejuízo, mormente quando medida pedagógica visa à proteção do menor em situação de vulnerabilidade, que estando em cumprimento de medida socioeducativa, reitera na senda criminosa, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da internação de Paciente que comete ato infracional análogo ao delito de roubo circunstanciado, ostentado o jovem outras incidências, as quais evidenciam a periculosidade por meio da propensão ao cometimento de delitos e a inocuidade de medida mais branda. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES) ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO REPRESENTANTE LEGAL. REJEITADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Comprovada a efetiva defesa do menor infrator, não há que se falar em nulidade, sem a efetiva demonstração do prejuízo, mormente quando medida pedagógica visa à proteção do menor em situação de vulnerabilidade, que estando em cumprimento de medida socioeducativa, reitera na senda criminosa, a te...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, aliado às circunstâncias fáticas da conduta, bem como à tentativa de o paciente escapar à persecução criminal, demonstram a necessidade de manutenção da sua custódia cautelar, com fundamento na manutenção da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, aliado às circunstâncias fáticas da conduta, bem como à tentativa de o paciente escapar à persecução criminal, demonstram a necessidade de manutenção da sua custódia cautelar, com fundamento na manutenção da ordem pública e garantia da aplicaç...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. GRAVE AMEAÇA E EMPREGO DE FACA CONFIGURADOS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PRECEITO SECUNDÁRIO. QUANTUM. PEQUENO REPARO. DETRAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório e desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, perpetrou,os crimes a ele impostos. 2. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. 3. A pena pecuniária deve ser imposta nos exatos termos aplicados para a reprimenda reclusiva. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. GRAVE AMEAÇA E EMPREGO DE FACA CONFIGURADOS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PRECEITO SECUNDÁRIO. QUANTUM. PEQUENO REPARO. DETRAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório e desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, perpetrou,os crimes a ele impostos. 2. A gravidade da ameaça ou a ocorrência...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima e do policial, bem como pela captação de imagens do furto, mostra-se o acervo probatório apto a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, o que não é o caso dos autos, razão de afastar referida qualificadora. 3. Dado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima e do policial, bem como pela captação de imagens do furto, mostra-se o acervo probatório apto a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é ind...
PENAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIÁVEL. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A doutrina e jurisprudência pátrias adotaram, quanto aos crimes contra o patrimônio, a Teoria da Aprehensio ou Amotio, segundo a qual a conduta se consuma a partir do momento em que há a inversão da posse da coisa. Portanto, constatada a inversão da posse da res furtiva, rejeita-se o pleito de desclassificação para a modalidade tentada. Precedentes. 2. Havendo condenações diversas com trânsito em julgado é perfeitamente possível a utilização de uma delas para modular negativamente a circunstância judicial dos antecedentes na pena-base, servindo a outra como agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria, em face da individualização da pena, em que se pretende o tratamento isonômico, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIÁVEL. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A doutrina e jurisprudência pátrias adotaram, quanto aos crimes contra o patrimônio, a Teoria da Aprehensio ou Amotio, segundo a qual a conduta se consuma a partir do momento em que há a inversão da posse da coisa. Portanto, constatada a inversão da posse da res furtiva, rejeita-se o pleito de desclassificação para a modalidade tentada. Precedentes. 2. Havendo condenações diversas com trânsito em julgado é perfeitamente p...