APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. 1. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 2. À vista das disposições do parágrafo único do art. 155 do CPP e da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade por meio de documento hábil é capaz de fundamentar a condenação no crime tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/90. 3. O aumento da pena de multa decorrente do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor merece reforma, considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê pena pecuniária. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. 1. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 2. À vista das disposições do parágrafo único do art. 155 do CPP e da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade por meio de documento hábil é cap...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS. VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. PARCELAMENTO DE SOLO. ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. PROPRIEDADE DA UNIÃO. FLORESTA NACIONAL. SEQUESTRO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos Autos da Ação Civil Pública nº 2000.34.00.019016-5, a 9ª Vara Federal de Brasília/DF reconheceu a propriedade da União sobre toda a extensão das terras que compõem a Floresta Nacional de Brasília, o que inclui o território do Assentamento 26 de Setembro, determinando à TERRACAP que regularizasse os títulos de domínio dos imóveis e os outorgasse ao ente federal. 2. O Juízo Federal também antecipou os efeitos da tutela jurisdicional e determinou o sequestro judicial de toda área da Floresta Nacional, nomeando o IBAMA como fiel depositário dos imóveis. 3. Tendo em vista que a região onde se localiza o Assentamento 26 de Setembro pertence à União e está afetada a compor Floresta Nacional, encontrando-se sob sequestro judicial em favor de autarquia federal, o crime de parcelamento de solo urbano na referida área ofende a bens e interesses da União e de suas autarquias, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 4. Remessa dos autos à Justiça Federal.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS. VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. PARCELAMENTO DE SOLO. ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. PROPRIEDADE DA UNIÃO. FLORESTA NACIONAL. SEQUESTRO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos Autos da Ação Civil Pública nº 2000.34.00.019016-5, a 9ª Vara Federal de Brasília/DF reconheceu a propriedade da União sobre toda a extensão das terras que compõem a Floresta Nacional de Brasília, o que inclui o território do Assentamento 26 de Setembro, determinando à TERRACAP que regularizasse os títulos...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES QUE LIMITAM O ALCANCE DO RECURSO, LIMITANDO-O ÀS ALEGAÇÕES DE CONTRARIDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, e 70, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver, sem acertar nenhum dos três policiais que se faziam transportar em um automóvel descaracterizado, em perseguição a outro carro, que tinha sido furtado. 2 Conhecimento amplo do recurso quanto invocadas todas as alíneas do permissivo legal, ainda que as razões limitem esse alcance. 3 Não há contrariedade manifesta às provas dos autos quando os jurados se filiam a uma das versões apresentadas em Plenário, configurando interpretação razoável do que se colheu durante o julgamento. 4 O fato de disparar tiros de revólver no meio da rua com grande movimentação de pessoas e as condenações anteriores transitadas em julgado antes da sentença justificam a avaliação negativa das circunstâncias do crime e da conduta social do réu. Arreda-se o exame desfavorável da personalidade fundado em ações penais utilizadas em outra moduladora do artigo 59 do Código Penal. 5 Esgotados os atos executórios, com muitos disparos de revólver que não atingiram o alvo por erro de pontaria, é razoável a redução da pena por metade em razão da tentativa. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES QUE LIMITAM O ALCANCE DO RECURSO, LIMITANDO-O ÀS ALEGAÇÕES DE CONTRARIDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, e 70, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver, sem acertar nenhum dos três...
PENAL E PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, porque aproveitou-se da distração da vítima para esfaqueá-la, devido tão somente ao fato de sua negativa em vender uma dose de cachaça. O homicídio não se consumou porque a vítima conseguiu desvencilhar-se e foi amparada por ouras pessoas e conduzida ao pronto socorro. 2 A decisão de pronúncia cotejou as provas sem imputar categoricamente ao réu a autoria do delito, nem reconhecer de forma cabal as qualificadoras. Mera descrição dos fatos e a exposição dos fundamentos que levaram à certeza da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria não configura excesso de linguagem. 3 A pronúncia é decisão processual de admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. A exclusão de qualificadoras só ocorre quando se apresentam com manifesta improcedência. Se uma das vertentes da prova indica que o crime foi cometido depois que a vítima negou a venda de uma dose de cachaça, revelando, ainda, que ela foi surpreendida com o ataque repentinamente quando estava distraída lavando seu carro. 4 Recurso desprovido, retificando-se de ofício o erro material no dispositivo da decisão, que atribuiu ao réu a prática de homicídio consumado, quando se trata claramente de tentativa de homicídio duplamente qualificado.
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PENAL E PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, porque aproveitou-se da distração da vítima para esfaqueá-la, devido tão somente ao fato de sua negativa em vender uma dose de cachaça. O homicídio não se consumou porque a vítima conseguiu desvencilhar-se e foi amparada por ouras pessoas e conduzida ao pron...
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TORPEZA, CRUELDADE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. OCULTAÇÃO DE CADÁVERES E ESTELIONATO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Ré pronunciada por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV; duas vezes o artigo 211; mais o artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, matar as vítimas a machadadas quando estavam distraídas e não esperavam o ataque, agindo motivada por desentendimentos familiares oriundos de supostas traições. Consumado os homicídios, os assassinos lançaram os corpos dentro de uma cisterna e venderam parte dos bens da residência das vítimas, locupletando-se ilicitamente. 2 A pronúncia é decisão processual de admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, razão pela qual a impronúncia ou a exclusão de qualificadoras só têm lugar quando se apresentam manifestamente improcedentes. Mas uma das vertentes indica a ré como autora dos crimes, nos exatos termos da denúncia, razão pela qual cabe privativamente ao Tribunal de Júri decidir acerca do meritum causae. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TORPEZA, CRUELDADE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. OCULTAÇÃO DE CADÁVERES E ESTELIONATO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Ré pronunciada por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV; duas vezes o artigo 211; mais o artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, matar as vítimas a machadadas quando estavam distraídas e não esperavam o ataque, agindo motivada por desentendimentos familiares oriundos de suposta...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º da Lei 11.340/2006, porque agrediu a ex-companheira ao empurrá-la contra parede e segurá-la pelo pescoço. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, ainda mais quando corroborada pelas provas dos autos, justificando-se a condenação. 3 A incidência de agravante enseja acréscimo de um sexto sobre a pena-base, conforme critério adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º da Lei 11.340/2006, porque agrediu a ex-companheira ao empurrá-la contra parede e segurá-la pelo pescoço. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, ainda mais quando corroborada pelas provas dos autos, justificando-se a condenação. 3 A incidência de agravante enseja acréscimo de um sexto sobre...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS CONTRA NAMORADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a namorada com tapas, chutes e chineladas no rosto e na barriga, por ciúme. 2 A palavra da vítima é suficiente para embasar a condenação nos crimes praticados no contexto de violência familiar e doméstica quando corroboradas por outros elementos de prova, especialmente o laudo pericial médico. 3 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal se refere apenas ao prejuízo material e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara competente. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS CONTRA NAMORADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a namorada com tapas, chutes e chineladas no rosto e na barriga, por ciúme. 2 A palavra da vítima é suficiente para embasar a condenação nos crimes praticados no contexto de violência familiar e doméstica quando co...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, depois que estapeou o rosto da companheira e ameaçou de morte os presentes. 2 Não há inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, em especial nos casos de violência doméstica. 3 Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, porque os fatos normalmente ocorrem longe dos olhos e ouvidos indiscretos, devendo prevalecer como prova, desde que não evidenciado o espírito de vingança ou a intenção de falsear deliberadamente a verdade para prejudicar o réu. 4 A dosagem da pena deve ser proporcional à pena abstrata, tomando-se como norte o acréscimo de um sexto diante da presença de agravante. Exclui-se a indenização mínima fixada em favor da vítima quando não há pedido nesse sentido nem foi oportunizado ao réu a chance de defender-se. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, depois que estapeou o rosto da companheira e ameaçou de morte os presentes. 2 Não há inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que re...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, incisos I e II, da Lei 11.340/06, porque agrediu a companheira com socos no nariz, chutes e puxões no cabelo, por ficar contrariado por ela ter ido a um bar. 2 O depoimento vitimário é sempre muito relevante na apuração de crimes, máxime nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, embasando a condenação quando se apresenta lógico, convincente e amparado por outros elementos de prova, como o laudo pericial descrevendo lesões compatíveis com o relato dela. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, incisos I e II, da Lei 11.340/06, porque agrediu a companheira com socos no nariz, chutes e puxões no cabelo, por ficar contrariado por ela ter ido a um bar. 2 O depoimento vitimário é sempre muito relevante na apuração de crimes, máxime nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, embasando a condenação quando se apresenta lógico, convincente e amparado...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, perpetrou, mediante o emprego de arma branca, o crime de roubo narrado na denúncia. 2. As formalidades do art. 226 e do art. 228 do Código de Processo Penal que regulamentam o procedimento de reconhecimento pessoal dos criminosos, são facultativas, podendo ser dispensadas se houver prisão em flagrante ou se a vítima reconhecer o acusado por outro meio idôneo, por exemplo, na fase policial. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, perpetrou, mediante o emprego de arma branca, o crime de roubo narrado na denúncia. 2. As formalidades do art. 226 e do art. 228 do Código de Processo Penal que regulamentam o procedimento de reconhecimento pessoal dos criminosos, são facultativas, podendo ser dispensadas s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. QUANTUM MANTIDO. REGIME INICIAL. CRIME HEDIONDO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. INCOSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 33 e 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, na maioria dos casos, praticados sem a presença de testemunhas, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, principalmente se for harmônica e coesa com as demais provas produzidas nos autos. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento da pena de crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo no regime inicial fechado (HC 111.840/ES). 3. Nesse sentido, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado de acordo com o que orienta o Código Penal, vale dizer, a quantidade da pena e as condições pessoais do condenado (artigo 33 CP). 4. Sendo o réu primário; e, se nenhuma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal lhe for considerada desfavorável; e a pena privativa de liberdade restar estabelecida em 8 (oito) anos de reclusão, não há motivação justa no sentido de recrudescer o regime inicial para o fechado; quando o amparo é pelo semiaberto, conforme o previsto no art. 33, §2º, alínea b, e §3º, do Código Penal. 5. Dado parcial provimento ao recurso para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. QUANTUM MANTIDO. REGIME INICIAL. CRIME HEDIONDO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. INCOSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 33 e 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, na maioria dos casos, praticados sem a presença de testemunhas, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palav...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES COMUNS E HEDIONDO. CONVERSÃO DO CONCURSO FORMAL EM CONCURSO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. VIÁVEL. BENEFÍCIOS PENAIS CALCULADOS SOBRE CADA PENA ISOLADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso em análise, é possível a desconsideração do cúmulo formal e a aplicação do concurso material entre os delitos comuns e hediondo, com o consequente desmembramento da execução, para beneficiar o réu, sendo que os benefícios penais serão calculados sobre cada pena, isoladamente, considerando as espécies de crime - hediondo ou comum. 2. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES COMUNS E HEDIONDO. CONVERSÃO DO CONCURSO FORMAL EM CONCURSO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. VIÁVEL. BENEFÍCIOS PENAIS CALCULADOS SOBRE CADA PENA ISOLADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso em análise, é possível a desconsideração do cúmulo formal e a aplicação do concurso material entre os delitos comuns e hediondo, com o consequente desmembramento da execução, para beneficiar o réu, sendo que os benefícios penais serão calculados sobre cada pena, isoladamente, considerando as espécies de crime - hediondo ou comum. 2. Recurso...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. INDULTO PLENO. DECRETO Nº. 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, decidiu por afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23.06/2016). 2. Considerando que Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime jurídico dos crimes equiparados a hediondos, restou afastado o óbice à concessão do indulto. 3. Embargos infringentes criminais conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. INDULTO PLENO. DECRETO Nº. 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, decidiu por afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23.06/2016). 2. Consider...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. HORÁRIO NOTURNO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA REINCIDENTE. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de furto qualificado pela escalada e concurso de pessoas, cometido em horário de repouso noturno, demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, quando se verifica sua ineficácia para evitar a reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. HORÁRIO NOTURNO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA REINCIDENTE. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de furto qualificado pela escalada e concurso de pessoas, cometido em horário de repouso noturno, demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. 1/3. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de furto tentado. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na ausência de testemunhas, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato, reconhece o seu autor e suas declarações são corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos. Inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese em que o comportamento do agente é dotado de reprovabilidade, tratando-se de pessoa contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade deve fundamentar-se no exame de dados técnicos, elaborados por profissionais habilitados, de forma que permita a correta aferição pelo Juiz. Não pode ater-se à verificação da prática anterior ou hodierna de crimes. O critério de diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser o quantum a ser decotado da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. 1/3. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de furto tentado. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na ausência de testemunhas, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato, reconhece o seu autor e suas declarações são corroboradas pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. ACERVO SUFICIENTE. PALAVRA DE POLICIAIS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS. ANTECEDENTES DO RÉU. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico), o Julgador deverá observar a natureza e quantidade de droga, local e condições em que se desenvolveu a ação, bem como circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente. Tratando-se de reincidente específico, flagrado em situação de mercancia confirmada pelo usuário, que inclusive declarou ter comprado drogas dele anteriormente, que além de vender, mantinha em depósito crack' e maconha, está devidamente configurado o crime de tráfico de drogas, o que inviabiliza a desclassificação para o delito de porte para consumo. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. O fato de o apelante ser usuário de drogas não o impede de exercer concorrentemente o tráfico. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. ACERVO SUFICIENTE. PALAVRA DE POLICIAIS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS. ANTECEDENTES DO RÉU. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico), o Julgador deverá observar a natureza e quantidade de droga, local e condições em que se desenvolveu a ação, bem como circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agent...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 no interior de estabelecimento prisional (art. 40, inc. III, da LAD). A palavra de agentes de atividades penitenciárias, testemunhas compromissadas na forma da lei, têm presunção de veracidade inerente aos atos administrativos e, quando apresentadas de forma coesa e em harmonia com as demais provas dos autos, prestam-se para embasar a condenação. Precedentes. O art. 155 do CPP admite que os elementos informativos colhidos na fase extraprocessual formem o convencimento do Juiz quando corroborados pelas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Obsta que sejam os únicos elementos de convicção. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 no interior de estabelecimento prisional (art. 40, inc. III, da LAD). A palavra de agentes de atividades penitenciárias, testemunhas compromissadas na forma da lei, têm presunção de veracidade inerente aos atos administrativos e, quando apresentadas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CERTIDÕES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. O firme reconhecimento da vítima se deu em razão da estatura do réu, da cor da bicicleta que conduzia e das roupas que trajava, as quais descreveu minuciosamente, pois tinham características próprias, que as tornou inconfundíveis, dando credibilidade ao seu depoimento. As palavras da vítima e de policial que prendeu o réu em flagrante formam acervo suficiente para demonstrar a autoria do crime de roubo, o que inviabiliza acolher-se a tese absolutória. É possível a utilização de um registro para configurar os maus antecedentes, enquanto certidão diversa será analisada na segunda fase da dosimetria, como a agravante da reincidência, não havendo que se falar na ocorrência de bis in idem. Na fixação da pena, a lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum deaumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. Na segunda fase, o aumento em razão de uma certidão de reincidência poderá ser na ordem de 1/6 (um sexto) das pena-base. A condenação ao pagamento das custas é consequência do julgamento da ação penal, nos termos do art. 804 do CPP. A suspensão ou eventual dispensa da exigibilidade das custas processuais deve ser apreciada pelo Juiz da Execução Penal. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CERTIDÕES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. O firme reconhecimento da vítima se deu em razão da estatura do réu, da cor da bicicleta que conduzia e das roupas que trajava, as quais descreveu minuciosamente, pois tinham características próprias, que as tornou inconfundíveis, dando credibilidade ao seu depoimento. As palavras da vítima e de policial que prendeu o...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime de tráfico de drogas no interior do presídio, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado a sentença, constitui impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime de tráfico de drogas no interior do presídio, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado a sentença,...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. WRIT COMO SUCEDANEO DE RECURSO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. CONFIGURADO OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA HABEAS CORPUS PARCIAMENTE ADMITIDO. DENEGADA A ORDEM. 1. Mostra-se inviável substituir recurso de apelação interposto e pendente de julgamento pelo habeas corpus, para análise da dosimetria da pena e regime inicial de cumprimento da pena, quando não demonstrada patente ilegalidade. 2. Configurados os requisitos da prisão preventiva, deve ser indeferido o direito do paciente de recorrer em liberdade. 3. Na hipótese, o acusado pelo crime de roubo foi preso em flagrante e permaneceu preso ao longo do processo como forma de garantia da ordem pública, sendo condenado a pena de 6(seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, de forma que inalteradas as circunstâncias que motivaram a prisão cautelar, e ante a necessidade da garantia da ordem pública, o indeferimento do pedido do paciente de recorrer em liberdade é medida que se impõe. 4. Não se constata ilegalidade manifesta na aplicação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda imposta ao paciente, até porque não se mostra incompatível o regime semiaberto com a manutenção da prisão do acusado após a sentença, de modo que as questões apontadas acerca de equívocos na sentença, em especial, no que tange a dosimetria da pena e seus efeitos, deverão ser analisadas no âmbito do recurso próprio já interposto. 5. Ordem parcialmente admitida e, nessa extensão, denegada, para manter o indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Habeas corpus não concedido de ofício, diante da ausência de ilegalidade manifesta na fixação do regime inicial de cumprimento da pena e no indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. WRIT COMO SUCEDANEO DE RECURSO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. CONFIGURADO OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA HABEAS CORPUS PARCIAMENTE ADMITIDO. DENEGADA A ORDEM. 1. Mostra-se inviável substituir recurso de apelação interposto e pendente de julgamento pelo habeas corpus, para análise da dosimetria da pena e regime inicial de cumprimento da pena, quando não demonstrada patente ilegalidade. 2. Configurados os requisitos d...