HABEAS CORPUS. ARTIGO 16, CAPUT, e § ÚNICO, INCISOS III e IV, DA LEI nº 10.826/2003, ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.850/2013 E ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. . ORDEM DENEGADA. 1- A decretação da custódia preventiva encontra-se adequadamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, com base na gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente na denúncia. 2- As condições pessoais favoráveis ao paciente não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos, conforme precedentes dessa e. Corte de Justiça. 3- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 16, CAPUT, e § ÚNICO, INCISOS III e IV, DA LEI nº 10.826/2003, ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.850/2013 E ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. . ORDEM DENEGADA. 1- A decretação da custódia preventiva encontra-se adequadamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, com base na gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente na denúncia. 2- As condições pessoais favoráveis ao paciente não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos, conforme precedentes dessa e. Corte de Justiça. 3- Ordem...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. RÉU PRESO NÃO CONDUZIDO PELO ESTADO À AUDIÊNCIA. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA.CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. Embora o réu tenha direito de ver-se processar, sua não apresentação à ausência de instrução e julgamento enseja nulidade relativa, cujo reconhecimento da mácula depende da arguição oportuna e demonstração de efetivo prejuízo suportado, o que não se verifica presente. 2. Na hipótese, a audiência se realizou sem a presença do réu em razão da ausência de escolta. No entanto, sua defesa técnica a ela compareceu e não apresentou impugnação, e nas alegações recursais não demonstrou evidências de eventual prejuízo. Anota-se, por sua vez, que o réu informou não se recordar dos fatos narrados na denúncia, por encontrar-se embriagado, do que se infere a ausência de contribuição que sua presença poderia dar na elucidação dos fatos. 3. Apalavra da vítima, em crimes de violência doméstica, de regra cometido às ocultas, ganha especial relevo de credibilidade, mormente quando dos autos não se vislumbra nenhum motivo que justifique entendimento contrário, evidenciando a manutenção da sentença. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. RÉU PRESO NÃO CONDUZIDO PELO ESTADO À AUDIÊNCIA. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA.CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. Embora o réu tenha direito de ver-se processar, sua não apresentação à ausência de instrução e julgamento enseja nulidade relativa, cujo reconhecimento da mácula depende da arguição oportuna e demonstração de efetivo prejuízo suportado, o que não se verifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO DE LESIONAR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de lesão corporal contra a ofendida, em situação de violência doméstica. Evidenciado pelos elementos de prova dos autos, que o réu ofendeu a integridade física de sua esposa, com tapas e empurrões que a levou ao chão, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito, de modo que a condenação pelo crime descrito no art. 129, § 9º, do CP, é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO DE LESIONAR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de lesão corporal contra a ofendida, em situação de violência doméstica. Evidenciado pelos elementos de prova dos autos, que o réu ofendeu a integridade física de sua esposa, com tapas e empurrões que a levou ao chão, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito, de modo...
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Aanálise do modo de operação permite verificar a gravidade concreta da conduta, levando à conclusão de que o paciente representa ameaça à ordem pública. Por outro lado, o fato de se encontrar foragido há quase dois anos, não obstante as ações policiais com objetivo de sua prisão, estampa seu nítido intento de furtar-se à aplicação da lei penal. 2. Os crimes imputados ao paciente cominam a soma de penas máximas superior a 4 (quatro anos), portanto cabível a segregação cautelar. 3. Adecretação da prisão preventivanão fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão é devidamente fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública, além de evidenciar a presença dos requisitos de admissibilidade. 4.Aexistência de condições pessoais favoráveisnão configura óbice para a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar, como de fato é a hipótese. 5. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Aanálise do modo de operação permite verificar a gravidade concreta da conduta, levando à conclusão de que o paciente representa ameaça à ordem pública. Por outro lado, o fato de se encontrar foragido há quase dois anos, não obstante as ações policiais com objetivo de sua prisão, estampa seu nítido intento de furtar-se à aplicação da lei penal. 2. Os...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA PRÓXIMA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante em 12 de junho de 2016, por suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II, c/c art. 29, ambos do Código Penal, tendo sido a sua prisão convertida em preventiva em audiência de custódia; o Ministério Público ofereceu denúncia em 24 de junho do ano em curso, a qual foi recebida no dia 28 do mesmo mês; citados, os réus apresentaram resposta à acusação e, saneado o processo, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de setembro de 2016, a qual não se realizou naquela data em razão de os réus não terem sido conduzidos ao ato, por falta de escolta policial; foi designada nova audiência para o dia 7 de novembro próximo. 2. A prisão cautelar do Paciente completou 120 dias, não ultrapassando o prazo máximo previsto na Instrução n. 1 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 21/2/2011, a qual dispõe que a duração razoável do processo criminal, estando o acusado preso, é de 105 (cento e cinco) dias, não podendo ultrapassar 148 (cento e quarenta e oito) dias, no procedimento ordinário. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA PRÓXIMA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante em 12 de junho de 2016, por suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II, c/c art. 29, ambos do Código Penal, tendo sido a sua prisão convertida em preventiva em audiência de custódia; o Ministério Público ofereceu denúncia em 24 de junho do ano em curso, a qual foi recebida no dia 28 do mesmo mês; citados, os réus apresentaram resposta à acusação e, saneado o processo,...
Habeas Corpus. Latrocínio tentado e roubo duplamente circunstanciado (concurso de pessoas e mediante o emprego de arma). Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Apresentação do Paciente ao MM. Juiz do NAC 6 (seis) dias após a prisão. Manutenção da medida ante a peculiaridade do caso: (i) falta de previsão na Portaria Conjunta 101/2015, aplicando-se à espécie o Pacto de São José da Costa Rica, o qual não estabelece prazo para a apresentação em juízo de quem é preso em flagrante e (ii) ao afirmar-se indevidamente militar perante a autoridade policial, o Paciente foi levado ao Batalhão de Polícia do Exército, que demorou a constatar a fraude, bem ainda porque ninguém pode invocar nulidade à qual deu causa (CPP, art. 565). Alegação de nulidade da subsistência da prisão em flagrante rejeitada. Mérito: pena mínima em abstrato para os crimes (em concurso material) imputados ao Paciente superior a 04 (quatro) anos de reclusão. Gravidade concreta. Requisitos objetivos e subjetivos da prisão cautelar presentes (CPP, arts. 312 e 313, I). Indícios de autoria e materialidade. Ação penal em tramitação com denúncia já recebida. Inexistência de constrangimento ilegal a ser reparado. Denegação da ordem.
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Habeas Corpus. Latrocínio tentado e roubo duplamente circunstanciado (concurso de pessoas e mediante o emprego de arma). Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Apresentação do Paciente ao MM. Juiz do NAC 6 (seis) dias após a prisão. Manutenção da medida ante a peculiaridade do caso: (i) falta de previsão na Portaria Conjunta 101/2015, aplicando-se à espécie o Pacto de São José da Costa Rica, o qual não estabelece prazo para a apresentação em juízo de quem é preso em flagrante e (ii) ao afirmar-se indevidamente militar perante a autoridade policial, o Paciente foi levado ao Batalh...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 5º DA LEI N. 11.340/2006). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS DOS AUTOS. CONSONÂNCIA. 1. O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é delito formal, não exigindo resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se intimidada, sendo suficiente, para a configuração do tipo penal, um gesto, escrito, palavra ou qualquer meio simbólico dirigido à ofendida, com o fim de causar-lhe mal injusto e grave. 2. Possui preponderância a palavra da ofendida quando em consonância com outras provas constantes dos autos, não havendo falar em absolvição atipicidade ou por insuficiência probatória. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 5º DA LEI N. 11.340/2006). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS DOS AUTOS. CONSONÂNCIA. 1. O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é delito formal, não exigindo resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se intimidada, sendo suficiente, para a configuração do tipo penal, um gesto, escrito, palavra ou qualquer meio simbólico dirigido à ofendida, com o fim de causar-lhe mal...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR (LEI MARIA DA PENHA). MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA CONTRAVENÇÃO. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal e da contravenção de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Constatado o equívoco da sentença, em aplicar a agravante da reincidência, a pena aplicada pela contravenção de vias de fato deve ser reduzida. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR (LEI MARIA DA PENHA). MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA CONTRAVENÇÃO. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal e da contravenção de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Constatado o equívoco da sentença, em aplicar a agravante da reincidência, a pena aplicada pela contravenção de vias de fato deve ser reduzida. 3. Re...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR (LEI MARIA DA PENHA). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Segundo o art. 25 do Código Penal, age em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 2. Ainda que seja legítimo ao réu se defender de uma agressão iminente, não pode utilizar-se de meio desproporcional, empregando força física desarrazoada, para desferir um potente e violento golpe no rosto da ex-namorada, levando-a a cair ao chão. 3. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, sem que esteja caracterizada a excludente de ilicitude da legítima defesa, imperiosa a condenação do réu pelo delito do art. 129, §9°, do CP, combinado com art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR (LEI MARIA DA PENHA). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Segundo o art. 25 do Código Penal, age em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 2. Ainda que seja legítimo ao réu se defender de uma agressão iminente, não pode utilizar-se de meio desproporcional, empregando força física desarrazoada, para desferir um potente e violento golpe no rosto da ex-namorada, levando-a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE. CRIME CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. ADEQUAÇÃO AO CONTEXTO SOCIAL, IDADE E DURAÇÃO DO MATRIMÔNIO. COMPATIBILIDADE ENTRE O VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da indignidade do alimentando pela prática de calúnia exige prévia condenação no juízo criminal. 2.Asuplicada é idosa, permaneceu casada por mais de vinte anos e sempre se dedicou às atividades do lar. Restou evidente a sua condição de necessitada, a qual lhe assegura o direito ao recebimento de alimentos, a fim de garantir sua subsistência. 3. O percentual fixado está em consonância com o binômio necessidade-possibilidade (art. 1694, § 1º, do Código Civil), razão pela qual deve ser mantido. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE. CRIME CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. ADEQUAÇÃO AO CONTEXTO SOCIAL, IDADE E DURAÇÃO DO MATRIMÔNIO. COMPATIBILIDADE ENTRE O VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da indignidade do alimentando pela prática de calúnia exige prévia condenação no juízo criminal. 2.Asuplicada é idosa, permaneceu casada por mais de vinte anos e sempre se dedicou às atividades do lar. Restou evidente a sua condição de n...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR -- RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - MÉRITO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. Não há incompatibilidade da limitação do direito de retirar a representação criminal com o princípio da fragmentariedade. O art. 16 da Lei 11.340/06 só permite que a vítima se retrate antes do recebimento da denúncia, em audiência específica. II. A ofendida narrou os fatos com firmeza em todas as ocasiões. Ao revés do que afirmado pela defesa, declarou que compareceu à delegacia porque não aguentava mais a rotina de medo e violência. III. A preservação da unidade familiar não pode ser utilizada como desculpa para violar a dignidade da mulher. A exclusão da tipicidade ou a retirada da pena nos crimes da espécie, pela aplicação do delito bagatelar, incentivaria a violência física e psíquica baseada no gênero. IV. Dosimetria razoável. V. Negado provimentoao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR -- RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - MÉRITO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. Não há incompatibilidade da limitação do direito de retirar a representação criminal com o princípio da fragmentariedade. O art. 16 da Lei 11.340/06 só permite que a vítima se retrate antes do recebimento da denúncia, em audiência específica. II. A ofendida narrou os fatos com firmeza em todas as ocasiões. Ao revés do que afirmado pela defesa, declarou que co...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE CELULARES DE QUATRO VÍTIMAS QUE AGUARDAVAM O TRANSPORTE COLETIVO EM UMA PARADA DE ÔNIBUS, MEDIANTE CONCURSO DE TRÊS AGENTES E EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O USO DE ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração criminosa em um mesmo contexto e posteriormente ao delito em exame, capaz de caracterizar o seu destemor e a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, trata-se de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de 03 (três) agentes e emprego de arma de fogo, praticado contra 04 (quatro) vítimas do sexo feminino que aguardavam a chegada do transporte coletivo em uma parada de ônibus. 3. A segregação cautelar ainda se justifica para garantia da ordem pública pelo risco de reiteração criminosa, uma vez que o paciente afirmou ter praticado outros roubos momentos antes do em exame, bem como por ter cometido, em tese, delitos de furto e corrupção de menores antes da decretação da prisão preventiva nestes autos, tendo sido beneficiado naquele processo com a liberdade provisória. 4. Tais circunstâncias justificam a necessidade e adequação da privação de sua liberdade em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta e reiteração criminosa, que indicam a audácia e o destemor do paciente. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE CELULARES DE QUATRO VÍTIMAS QUE AGUARDAVAM O TRANSPORTE COLETIVO EM UMA PARADA DE ÔNIBUS, MEDIANTE CONCURSO DE TRÊS AGENTES E EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O USO DE ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, ambos do C...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK, PESANDO, RESPECTIVAMENTE, 0,66G (SESSENTA E SEIS CENTIGRAMAS) E 0,20 (VINTE CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AÇÃO CRIMINOSA REGISTRADA EM VÍDEO. DEPOIMENTO DE POLICIAL QUE PARTICIPOU DE CAMPANA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente comercializou uma porção de crack e trazia consigo outra porção para a mesma destinação, ação registrada pelos policiais em vídeo. 2. A versão do recorrente de que estava apenas devolvendo a droga que havia comprado e pegando o seu dinheiro de volta, além de inverossímil, está em descompasso com as demais provas dos autos, não podendo ser acolhida. 3. As declarações de policiais, conforme entendimento jurisprudencial, são aptas a alicerçar o decreto condenatório, mormente diante da inexistência de elementos concretos que ponham em dúvidas as declarações, em cotejo com os demais elementos de prova. 4. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK, PESANDO, RESPECTIVAMENTE, 0,66G (SESSENTA E SEIS CENTIGRAMAS) E 0,20 (VINTE CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AÇÃO CRIMINOSA REGISTRADA EM VÍDEO. DEPOIMENTO DE POLICIAL QUE PARTICIPOU DE CAMPANA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente comercializou uma porção de crack e trazia consigo outra porção para a m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E OBJETOS PESSOAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. LOCALIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RECORRENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. ERRO MATERIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente foi um dos autores do crime. Além de ter sido reconhecido na delegacia e em Juízo por uma das vítimas, foi localizada uma impressão digital do recorrente no interior do veículo subtraído e ele confessou a prática do delito perante a Autoridade Policial, elementos probatórios que conferem certeza quanto à autoria do delito. 2. Embora a tipificação contida no dispositivo da sentença condenatória faça referência ao emprego de arma de fogo, verifica-se que se trata de mero erro material, porquanto a fundamentação da sentença deixa evidente que as causas de aumentos presentes são as do concurso de agentes e de restrição à liberdade das vítimas, devidamente configurados. 3. Ainda que o réu seja primário e a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 08 (oito) anos de reclusão, o regime inicial fechado é adequado à espécie, diante da avaliação desfavorável dos antecedentes penais. 4. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, fixado o valor de cada dia-multa no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E OBJETOS PESSOAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. LOCALIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RECORRENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. ERRO MATERIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas de...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECORRENTE SOB EFEITO DE DROGAS E ÁLCOOL NO MOMENTO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 2. A embriaguez pelo álcool ou substância análoga, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade do agente, nos termos do artigo 28 do Código Penal. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, na espécie, houve a prática de ameaça, no contexto de violência doméstica contra a mulher, não havendo o preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, afastar a substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECORRENTE SOB EFEITO DE DROGAS E ÁLCOOL NO MOMENTO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 2. A embriaguez pelo álcool ou substância análoga, v...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial demonstrou de forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao fazer manobra de retorno em via pública, quando as condições de tráfego não eram favoráveis, resultando na interceptação da motocicleta conduzida pela vítima. 2. O laudo pericial realizado pela polícia técnica preencheu todos os requisitos e atendeu aos ditames dos artigos 159, caput, e 160, caput, ambos do Código de Processo Penal, devendo ser considerado como prova válida e suficiente para a condenação. 3. O Direito Penal não admite a compensação de culpas, motivo pelo qual não há falar em absolvição do acusado devido ao comportamento da vítima que, conforme informação pericial, mesmo se estivesse trafegando em velocidade normal, a colisão teria ocorrido. 4. A pena acessória de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, de natureza acessória e cumulativa para o delito de homicídio culposo, não incidindo nenhuma circunstância que possa excluir a sua aplicação, nem previsão legal para suspensão de seu cumprimento. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 302, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.503/1997, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial demonstrou de forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao fazer manobra de retorno em via pública, quando as condições...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do delito, especialmente em razão das declarações consistentes da vítima e do testemunho policial, corroborados pela prisão em flagrante do acusado ainda com a roupa utilizada no delito. 2. É de ser mantida a agravante da reincidência, se o réu apresenta condenação transitada em julgado e não houve o transcurso do prazo de 5 anos entre o cumprimento ou extinção da pena anterior e a infração em julgamento. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do delito, especialmente em razão das declarações consistentes da vítima e do testemunho policial, corroborados pela prisão em flagrante do acusado ainda com a roupa utilizada no delito. 2. É de ser mantida a agravante da reincidência, se o réu apresenta condenação transitada em julgado e não houve o transcurso do prazo de 5 anos ent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, em especial diante reconhecimento dos réus pelas vítimas. 2. Apalavra da vítima ganha especial relevância em crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por outras provas dos autos. 3. Presentes duas causas especiais de aumento no crime de roubo, permite-se que uma seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial e que a outra seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, em especial diante reconhecimento dos réus pelas vítimas. 2. Apalavra da vítima ganha especial relevância em crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por outras provas dos autos. 3. Presentes duas causas especiais de aument...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PLURALIDADE DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. No crime de roubo, a desconfiança da vítima sobre a veracidade da arma apresentada pelo agente não descaracteriza a elementar do tipo, mormente na hipótese de a grave ameaça também fundamentar-se na superioridade numérica dos autores e no comportamento ameaçador apresentado durante a execução do ilícito. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, principalmente quando consoante com outros elementos dos autos. III. A manutenção da vítima em poder do autor por tempo superior ao necessário à consumação do roubo caracteriza a causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso V, do CP. IV. Só as causas de diminuição podem rebaixar a pena aquém do piso. As circunstâncias atenuantes autorizam a redução até o limite do mínimo legal. É o entendimento desta Turma. O tema foi decidido em sede de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. V. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PLURALIDADE DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. No crime de roubo, a desconfiança da vítima sobre a veracidade da arma apresentada pelo agente não descaracteriza a elementar do tipo, mormente na hipótese de a grave ameaça também fundamentar-se na superioridade numérica dos autores e no comportamento ameaçador apresentado durante a execução do ilícito. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavr...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - CONDENAÇÃO - CÁRCERE PRIVADO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA. I. A palavra repetida da vítima e o laudo pericial atestam as agressões. Crimes de lesões corporais suficientemente demonstrados. II. A ameaça é uma promessa injusta que causa perturbação do espírito ou do sentimento de segurança do ofendido. Na hipótese, o ofensor provocou sério temor na vítima, que procurou auxílio na delegacia e pediu medidas protetivas. III. A ofendida revelou saber que o réu ia ceder aos apelos para devolver a chave da residência e afirmou não se ter sentido presa. Princípio da intervenção mínima do Estado. Absolvição do crime de cárcere privado. IV. Os crimes de lesão corporal são da mesma espécie, praticados no mesmo espaço, tempo e modo de execução. Aplicada a continuidade delitiva V. Recurso provido parcialmente para absolver o réu do delito de cárcere privado e redimensionar a sanção final.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - CONDENAÇÃO - CÁRCERE PRIVADO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA. I. A palavra repetida da vítima e o laudo pericial atestam as agressões. Crimes de lesões corporais suficientemente demonstrados. II. A ameaça é uma promessa injusta que causa perturbação do espírito ou do sentimento de segurança do ofendido. Na hipótese, o ofensor provocou sério temor na vítima, que procurou auxílio na delegacia e pediu medidas protetivas. III. A ofendida revelou saber que o réu ia ceder aos apelos para devolver a chave da residência e afirmou não se...