APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. HOMICÍDIO DOLOSO. DOLO EVENTUAL. CULPA CONSCIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. DOLO DO AGENTE EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. CONFISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. O dolo eventual não é extraído da mente do autor, mas das circunstâncias do caso concreto. Não se exige a aceitação do resultado, o que seria adequado ao dolo direto, mas que a aceitação se mostre no plano do possível, do provável, exatamente a hipótese dos autos. Diferencia-se da culpa consciente, pois nesta, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência. 3. No ato infracional análogo à receptação, uma vez apreendida a res em poder do agente, inverte-se o ônus da prova, cabendo a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da origem lícita do bem, em razão ao disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal. 4. O proveito econômico do apelante extrai-se da própria utilização do veículo para conforto e deleite próprio e do correpresentado, o qual admitiu, perante a autoridade policial, que adquiriu o veículo pela quantia de R$ 1000,00 (mil reais), uma semana antes da apreensão. 5. No âmbito do Estatuto Menorista não há pena ou quantificação de prazo determinado da medida socioeducativa, em razão de seu conteúdo eminentemente educativo e protetivo. Assim a confissão não tem o mesmo efeito que gera no âmbito penal, mas sim é incluída na análise do contexto fático, social e individual do jovem, quando o Julgador determina a medida adequada para a proteção integral da pessoa em desenvolvimento, finalidade precípua da Lei 8.069/90. 6. Apesar de o adolescente possuir condições pessoais favoráveis e estar inserido em um bom contexto familiar, incidiu na prática de dois atos infracionais, um dos quais revestidos de extrema gravidade, pois análogo ao crime de homicídio doloso, ou seja, delito apenado com pena de reclusão, o que ratifica a sua gravidade frente àqueles aos quais são impostas penas de detenção, prisão simples ou multa. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. HOMICÍDIO DOLOSO. DOLO EVENTUAL. CULPA CONSCIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. DOLO DO AGENTE EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. CONFISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. TESTEMUNHOS POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 2. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 3. Havendo prova firme e segura de que o crime foi praticado em concurso de agentes e com o uso de arma de fogo, é dispensável a apreensão e perícia do artefato, não havendo falar em afastamento das causas de aumento de pena. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. TESTEMUNHOS POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 2. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem s...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO, NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABOLITIO CRIMINIS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da relevante função pública que exercem, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário, as quais não existem no caso em apreço. 2. A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. Súmula nº 513 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO, NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABOLITIO CRIMINIS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da relevante função pública que exercem, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário, as quais não existem no caso em apreço. 2. A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) aplica-se ao crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE CERCA DE 60G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ACUSADO PRESO PREVENTIVAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNILIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar com a certeza necessária o tráfico de drogas, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, é correta a desclassificação da conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de droga para uso pessoal). 2. Tendo em vista que o tipo penal do artigo 28, caput, da Lei 11343/06, somente prevê aplicação de medidas alternativas à pena de prisão, correta a extinção da punibilidade no tocante a esse crime, levando em consideração o tempo de prisão cautelar cumprida pelo acusado (artigo 42 do Código Penal, c/c artigo 61 do Código de Processo Penal). 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE CERCA DE 60G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ACUSADO PRESO PREVENTIVAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNILIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar com a certeza necessária o tráfico de drogas, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, é correta a desclassificação da conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de droga para uso pessoal). 2. Ten...
EMENTA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES OBSERVADAS. PROVA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. COAUTOR NÃO IDENTIFICADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova constantes dos autos. 2. Observadas rigorosamente todas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, durante a realização do reconhecimento do agente, por meio de fotografia, não há que se falar nulidade dessa prova. 3. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão e perícia da arma para constatar sua eficiência, quando sua efetiva utilização evidenciada por outros elementos de prova. 4. Demonstrado que o recorrente agiu em comunhão de vontade com outra pessoa, mediante divisão de tarefas, não há que falar em exclusão da qualificadora do concurso de pessoas, ainda que o comparsa não seja identificado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES OBSERVADAS. PROVA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. COAUTOR NÃO IDENTIFICADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova constantes dos autos. 2. Observadas rigorosamente todas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, durante a realização do reconheci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. VÍTIMA AMEAÇADA COM UMA FACA. PROVA DOS AUTOS SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. APREENSÃO DA FACA NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL DO APELANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PENA DE MULTA NÃO ABRANGIDA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA APRECIAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conduta não deve ser desclassificada para furto simples, uma vez que a ofendida prestou declarações, tanto na Delegacia quanto em juízo, no sentido de que foi ameaçada com uma faca, o que foi confirmado por outras provas, uma vez que os policiais responsáveis pelo flagrante apreenderam uma faca no interior do automóvel do recorrente. 2. A palavra da vítima possui relevante força probatória nos crimes contra o patrimônio, em especial quando firme, coerente, confirmada em juízo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa e corroborada por demais provas, como ocorreu no caso. 3. Os depoimentos dos policiais a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual o testemunho do condutor do flagrante possui relevante força probatória. 4. A gratuidade judiciária não abrange a condenação ao pagamento de pena pecuniária, pois não está entre as hipóteses de isenção previstas no artigo 98, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil e, ademais, trata-se de preceito secundário do tipo penal incriminador, com natureza de sanção, portanto, de aplicação cogente. 5. A gratuidade judiciária não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final, findo o qual, não demonstrado pelo credor que a situação de hipossuficiência não permanece, ficará prescrita a obrigação, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. 6. Compete ao juízo da execução aferir o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. VÍTIMA AMEAÇADA COM UMA FACA. PROVA DOS AUTOS SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. APREENSÃO DA FACA NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL DO APELANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PENA DE MULTA NÃO ABRANGIDA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA APRECIAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conduta não deve ser desclassificada para furto simples, uma vez que a ofendida prestou declarações, tanto na Delegacia quanto em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE E DE OUTRA NA TERCEIRA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pela dinâmica delitiva descrita pelas vítimas, não há dúvida de que o réu agiu na companhia de uma comparsa, ambos utilizando arma branca, mediante divisão de tarefas e unidade de desígnios, razão pela qual devem ser mantidas as causas de aumento dos incisos I e II do §2º do art. 157 do Código Penal. 2. Havendo duas majorantes, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria como circunstância do crime para aumentar a pena corporal. Precedentes. 4. Não há que falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e ainda permanecerem os requisitos para o seu encarceramento provisório. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE E DE OUTRA NA TERCEIRA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pela dinâmica delitiva descrita pelas vítimas, não há dúvida de que o réu agiu na companhia de uma comparsa, ambos utilizando arma branca, mediante divisão de tarefas e unidade de desígnios, razão pela qual devem ser mantidas as causas de aumento dos incis...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. TENTATIVA. PROPORÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do acusado como incurso duas vezes no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, pois escorada em robusto arcabouço probatório, que inclui a confissão do réu, a palavra das vítimas e de testemunhas. 2. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferir as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição. 3. Na espécie, diante da extrema aproximação do fim delitivo do réu, escorreita se mostrou a redução da reprimenda no patamar mínimo (1/3 - um terço). 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. TENTATIVA. PROPORÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do acusado como incurso duas vezes no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, pois escorada em robusto arcabouço probatório, que inclui a confissão do réu, a palavra das vítimas e de testemunhas. 2. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferir as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo...
RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido. Reexame necessário conhecido. Provimentos negados. Manutenção da sentença.
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RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não represent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ÁLIBI DO RÉU MINIMAMENTE COMPROVADO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de um crime de roubo quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos que o acusado participou da empreitada criminosa. 2. Embora a vítima tenha reconhecido o recorrido como sendo um dos assaltantes, existem elementos probatórios mínimos indicando que o réu, no horário do fato, encontrava-se em local diverso. 3. Uma condenação apenas pode ter supedâneo em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém sem a prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo, para manter a absolvição do réu. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença absolutória confirmada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ÁLIBI DO RÉU MINIMAMENTE COMPROVADO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de um crime de roubo quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos que o acusado participou da empreitada criminosa. 2. Embora a vítima tenha reconhecido o recorrido como sendo um dos assaltantes, existem elementos probató...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES PRATICADO POR SEMI-IMPUTÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, c/c artigo 26, parágrafo único, ambos do Código Penal (roubo simples praticado por semi-imputável), às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 03 (três) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES PRATICADO POR SEMI-IMPUTÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, c/c artigo 26, parágrafo único, ambos do Código Penal (roubo simples pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A presença de atenuante na segunda fase da dosimetria da pena não justifica a redução da reprimenda aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não existe qualquer óbice para que o Juízo sentenciante eleja, desde já, as penas restritivas de direitos que melhor sirvam à repressão e prevenção do crime em questão, competindo ao Juízo das Execuções Penais, se for o caso, alterar a forma de seu cumprimento, nos termos do artigo 148 da Lei nº 7.210/1984. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A presença de atenuante na segunda fase da dosimetria da pena não justifica a redução da reprimenda aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribuna...
PENAL.TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando tentava subtrair coisas do interior de um automóvel estacionado, tendo arrombado uma das portas. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto quando há prisão do agente tendo nas mãos o objeto material do crime, corroborada por prova pericial e testemunhos dos policias condutores do flagrante. 3 Não é recomendável substituir a pena corporal por restritivas de direito quando se trata de réu que denotou insensbilidade à pedagogia da sanção penal anteriormente aplicada. 4 Apelação desprovida.
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PENAL.TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando tentava subtrair coisas do interior de um automóvel estacionado, tendo arrombado uma das portas. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto quando há prisão do agente tendo nas mãos o objeto material do crime, corroborada por prova pericial e teste...
PENAL. FURTO COM USO DE CHAVE FALSA DURANTE REPOUSO NOTURNO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º do Código Penal, depois se apoderar um telefone celular que estava dentro de um automóvel estacionado na rua, cuja porta foi aberta por uma chave falsa. O fato aconteceu de madrugada, fazendo incidir a causa especial de aumento do repouso noturno. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas com a prisão em flagrante do réu na posse do objeto material do crime, corroborada por testemunhos idôneos. A prova técnica confirmado a eficiência da chave falsa para a prática de furtos. O furto qualificado não exclui a causa especial de aumento do repouso noturno, conforme precedentes da Superior Corte. 3 A isenção do pagamento das custas e da multa deve ser postulada no Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do réu. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO COM USO DE CHAVE FALSA DURANTE REPOUSO NOTURNO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º do Código Penal, depois se apoderar um telefone celular que estava dentro de um automóvel estacionado na rua, cuja porta foi aberta por uma chave falsa. O fato aconteceu de madrugada, fazendo incidir a causa especial de aumento do repouso noturno. 2 A materialidade e a autoria do fur...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MULTA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto com três indivíduos, sendo dois menores, tentou subtrair coisas do interior de uma residência, cuja porta arrombou, não consumando a y=subtração devido ao disparo do alarme. 2 A corrupção de menores é crime formal e independe da prova da ingenuidade e pureza do inimputável. Como prova da menoridade,aceitam-se cópias do prontuário civil. 3 A aplicação de multa decorre de disposição legal e foi feita de forma proporcional. A incapacidade financeira do condenado deve ser analisada pelo Juízo da Execução. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MULTA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto com três indivíduos, sendo dois menores, tentou subtrair coisas do interior de uma residência, cuja porta arrombou, não consumando a y=subtração devido ao disparo do alarme. 2 A corrupção de menores é crime formal e independe da prova da ingenuidade e pureza do inimputável....
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECLAMAÇÃO QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao disparar tiros de revólver em local de intensa movimentação, com o propósito de comemorar a vitória da seleção brasileira na Copa das Confederações. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do tipo, vottoborada por testemunhos idôneos de testemunha ocular e de policiais militares, cujas declarações usufruem presunção de credibilidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, só podendo ser derrogados mediante prova em contrário. 3 O regime inicial semiaberto é adequado quando a pena é inferior a quatro anos mas o réu seja reincidente. Inteligência do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECLAMAÇÃO QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao disparar tiros de revólver em local de intensa movimentação, com o propósito de comemorar a vitória da seleção brasileira na Copa das Confederações. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do tip...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, PERIGO COMUM E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO AMPLA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, depois de matar desafeto disparando tiros de revolver pelas costas, em local de intensa movimentação de pessoas, expondo-as a perigo. Assim, agiu apenas somente porque a vítima era irmão de alguém suspeito de assassinar o seu pai, embora inexistindo culpa provada. 2 O exame dos autos revela o trâmite regular de todo o processo, que culminou na sentença proferida com estrita observância da lei e do que decidiu o Conselho de Sentença. 3 Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando uma de suas vertentes, baseada em testemunhos oculares do fato e de policiais investigadores, coloca o réu na cena do crime e o indica como autor dos disparos contra a vítima. 4 Não há injustiça na aplicação da pena quando esta é fixada conforme os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal, alcançando montante condizente com a gravidade do fato e as condições pessoais do réu. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, PERIGO COMUM E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO AMPLA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, depois de matar desafeto disparando tiros de revolver pelas costas, em local de intensa movimentação de pessoas, expondo-as a perigo. Assim, agiu apenas somente porque a vítima era irmão de alguém suspeito de assassinar o seu pai, embora inexistindo culpa...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CRIME DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos II (duas vezes) e 180 do Código Penal, porque, junto com duas comparsas e simulando portar revólver, subtraiu um automóvel e a bolsa feminina de duas mulheres abordadas quando transitavam na via pública. Mais tarde foi preso em flagrante por conduzir outro automóvel de procedência criminosa, ciente de tal fato. 2 A materialidade e a autoria do roubo e da receptação se reputam provadas quando há depoimentos seguros e convincentes de duas vítimas distintas, corroborados pelos policiais condutores do flagrante. A apreensão da res furtiva na posse do agente enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé aquisitiva. 3 Corrige-se a dosimetria quando a exasperação da pena-base extrapola os limites da discricionariedade regrada conferida ao Juiz pelo legislador. A multa deve ser proporcional à pena corporal, porque regulada pelos mesmos vetores, aos quais se acrescenta apenas a análise da capacidade econômica do réu. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CRIME DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos II (duas vezes) e 180 do Código Penal, porque, junto com duas comparsas e simulando portar revólver, subtraiu um automóvel e a bolsa feminina de duas mulheres abordadas quando transitavam na via pública. Mais tarde foi preso em flagrante por conduzir outro automóvel de procedência criminosa, ciente de tal fato. 2 A materialidade e a autoria do roubo e da receptação se reputam provadas quando há de...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. MÍDIAS EM CDS E DVDS FALSIFICADOS DESTINADOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 184, § 1º, do Código Penal, porque transportava DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral destinados à venda. 2 Não é possível invocar a inexpressividade do valor dos produtos e a aceitação social da conduta quando presente sua inegável ofensividade e danosidade social, haja vista fomentar outros crimes ainda mais graves, gerando prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade como um todo. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados, não elide a tipicidade da conduta descrita no artigo 184, § 1º, do Código Penal. Ademais, afasta-se a excludente de ilicitude de estado de necessidade, pois se o réu possuía capacidade econômica suficiente para investir em atividade ilícita, poderia ter agido conforme o direito e exercer o comércio de forma legal. 3 Reduz-se a multa para manter a proporcionalidade com a pena corporal, pois obedece aos mesmos parâmetros, acrescentando tão somente o exame da capacidade econômica do réu. 4 Apelação parcialmente provida
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. MÍDIAS EM CDS E DVDS FALSIFICADOS DESTINADOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 184, § 1º, do Código Penal, porque transportava DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral destinados à venda. 2 Não é possível invocar a inexpressividade do valor dos produtos e a aceitação social da conduta quando presente sua inegável ofensividade e danosidade social, haja vista fomentar outros crimes ainda mais g...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ÍNSITAS AO TIPO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/2003, porque portava um revólver calibre 38 com numeração raspada em um estabelecimento comercial durante a madrugada. 2 O fato de portar revólver municiado na madrugada não extrapola o tipo penal infringindo, devendo ser decotado os aumentos respectivos. Existindo três condenações definitivas anteriores, é possível utilizar uma para caracterizar reincidência e as outras duas na primeira fase da dosimetria, a título de maus antecedentes e de personalidade desajustada. 3 Apelação parcialmente provida para reduzir a pena.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ÍNSITAS AO TIPO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/2003, porque portava um revólver calibre 38 com numeração raspada em um estabelecimento comercial durante a madrugada. 2 O fato de portar revólver municiado na madrugada não extrapola o tipo penal infringindo, devendo ser decotado os aumentos respectivos. Existindo três condenações definitivas anteriores, é possível utilizar uma para caracterizar reincidência e a...