PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E MAUS TRATOS. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 217-A, combinado com 226, inciso II, e 136, § 3º (duas vezes), todos do Código Penal, porque constrangeu sua enteada, menor de seis anos de idade à época da conduta inicial, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal por diversas vezes, consistentes em toques na vagina e apalpadelas nos seios. Ademais, ele expôs a perigo de vida seus enteados ao privá-los de alimentação e cuidados indispensáveis, além de abusar dos meios de correção e disciplina. 2 A materialidade e autoria estão bem provadas pelos depoimentos vitimários que assume especial importância em crimes dessa natureza, corroborada pelas declarações dos tios e outras testemunhas. Nada nos autos indica que o depoimento infantil almeja falsear a verdade e imputar ao réu a prática de crimes que não cometeu. 3 Exclui-se a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, pois as circunstâncias que ensejam a sua aplicação se confundem com as elementares do tipo do crime de maus-tratos. 4 Os fatos aconteceram em condições idênticas, ao entardecer, quando a vítima estava sozinha, ou ao cair da noite, ocasião em que o réu distraia as demais crianças para oportunizar suas investidas sexuais. As ações estão efetivamente ligadas por vínculo de continuidade subjetiva, configurando os requisitos do artigo 71 do Código Penal e não merecendo retoque o acréscimo na fração mínima. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E MAUS TRATOS. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 217-A, combinado com 226, inciso II, e 136, § 3º (duas vezes), todos do Código Penal, porque constrangeu sua enteada, menor de seis anos de idade à época da conduta inicial, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal por diversas vezes, consistentes em toques na vagina e apalpadelas nos seios. Ademais, ele expôs a perigo de vida seus enteados ao privá-los...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INTERESSE EVIDENTE DA VÍTIMA NA PERSECUÇÃO PENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu que teve a conduta desclassificada para o artigo 129 do Código Penal, declarando-se extinta a punibilidade por decadência do direito de representação. 2 Logo após o fato, a vítima compareceu espontaneamente para esclarecer o crime, constando da Ata de Julgamento o seu intuito de representar contra o réu. Sabe-se que o direito de representação não exige qualquer formalidade essencial, bastando que fique evidente a vontade inequívoca do ofendido em ver a punição do agressor, como ocorre aqui. 3 Recurso ministerial provido para determinar o retorno dos autos à Primeira Instância para prosseguimento do feito.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INTERESSE EVIDENTE DA VÍTIMA NA PERSECUÇÃO PENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu que teve a conduta desclassificada para o artigo 129 do Código Penal, declarando-se extinta a punibilidade por decadência do direito de representação. 2 Logo após o fato, a vítima compareceu espontaneamente para esclarecer o crime, constando da Ata de Julgamento o seu intuito de representar contra o réu. Sabe-se que o direito de representação não exige qualquer formalidade essencial, bastando que fiqu...
PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORPEZA E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal e 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90, pois forneceu arma a um adolescente e determinou o assassinato da vítima, surpreendida com seis disparos de revólver, apenas porque não lhe pagou dívida de drogas. 2 A pronúncia é decisão processual de admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, razão pela qual a exclusão de qualificadora só tem lugar quando se apresenta com manifesta improcedência. Mas uma das vertentes indica que o crime foi cometido em razão do não pagamento de dívida de drogas e revela que a vítima foi surpreendida por seis disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer chance de defesa. Cabe privativamente ao Tribunal de Júri decidir acerca do meritum causae. 3 Recurso desprovido.
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PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORPEZA E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal e 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90, pois forneceu arma a um adolescente e determinou o assassinato da vítima, surpreendida com seis disparos de revólver, apenas porque não lhe pagou dívida de drogas. 2 A pronúncia é decisão processual de admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, razão pela qual a exclusão de qualificadora só tem lugar quando...
PENAL. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por ameaçar a ex-companheira de morte, inconformado com a sua negativa de mudar para o Piauí para morar com ele. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça quando o relato da vítima mostra-se convincente e harmônico com os testemunhos em Juízo, os quais demonstraram ser o réu uma pessoa violentaàs contrariedades da vida cotidiana. 3 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal enseja acréscimo máximo de um sexto sobre a pena-base imposta, conforme jurisprudência da Superior Corte. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal refere-se apenas ao prejuízo material, e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara cível. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por ameaçar a ex-companheira de morte, inconformado com a sua negativa de mudar para o Piauí para morar com ele. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça quando o relato da vítima mostra-se convincente e harmônico com os testemunhos em Juízo, os q...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO POR CAUSA DO ÂNIMO EXALTADO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, porque ameaçou a companheira dizendo iria cortar seu pescoço, caso o traísse. 2 Não há interesse recursal na pretensão de excluir a suspensão condicional da pena, pois o condenado poderá rejeitá-la durante a audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Criminais. 3 Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima sempre é reconhecida com elevado valor, especialmente quando amparada por outros elementos de convicção. Deve prevalecer quando se apresenta lógica e consistente, contando com o amparo de testemunho idôneo. O estado de exaltação do agente não implica atipicidade da conduta, sendo típica quando infunde temor efetivo à vítima. 4 Não se atenua a pena quando a confissão extrajudicial não embasou a condenação, sendo certo que o réu desperdiçou a chance se defender ao não comparecer em juízo e ser declarado revel. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO POR CAUSA DO ÂNIMO EXALTADO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, porque ameaçou a companheira dizendo iria cortar seu pescoço, caso o traísse. 2 Não há interesse recursal na pretensão de excluir a suspensão condicional da pena, pois o condenado poderá rejeitá-la durante a audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Criminais. 3 Nos crimes cometidos...
PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, pois quebrou o vidro da porta traseira de veículo de transporte coletivo pertencente à concessionária de serviço público. 2 A conduta de arremessar pedras contra vidros de ônibus de empresa concessionária de serviço público, destruindo-os, configura o crime do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, inviabilizando a desclassificação para a modalidade simples. 3 Adequado o aumento da pena-base em razão dos maus antecedentes e da personalidade, quando o réu possui mais de uma condenação já transitada em julgado. Todavia, a reincidência justifica a exasperação da pena-base imposta em até um sexto, conforme assente na jurisprudência. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, pois quebrou o vidro da porta traseira de veículo de transporte coletivo pertencente à concessionária de serviço público. 2 A conduta de arremessar pedras contra vidros de ônibus de empresa concessionária de serviço público, destruindo-os, configura o crime do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, invi...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, pois agrediu a companheira com socos e com um fio de televisão, depois de chegar em casa embriagado e drogado. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nesse tipo de crime, normalmente praticado na ausência de testemunhas, mostrando-se apta a embasar a condenação se corroborada por outros elementos, tais como laudo de exame de corpo de delito que ateste lesões compatíveis com o seu relato. 3 Não há legítima defesa sem a prova de que a ação do réu decorreu de agressão injusta, atual ou iminente, para proteger direito próprio ou de terceiro, mediante o uso de meios moderados. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, pois agrediu a companheira com socos e com um fio de televisão, depois de chegar em casa embriagado e drogado. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nesse tipo de crime, normalmente praticado na ausência de testemunhas, mostrando-se apta a embasar a condenação se corroborada por outros elementos, tais como laudo de exame de corpo de delito que ateste...
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigos 306 combinado com § 1º, inciso I, do Código de Trânsito e 34 da Lei de Contravenções Penais, depois de ser preso em flagrante ao conduzir automóvel estando com concentração de álcool no sangue superior à permitida, colocando em risco a segurança alheia ao manobrar perigosamente em via pública. 2 Não se atenua a pena quando a confissão extrajudicial não embasou a condenação, sendo certo que o réu desperdiçou a chance se defender ao não comparecer em juízo. A reincidência impõe a exasperação da pena de forma proporcional ao tipo penal infringido. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigos 306 combinado com § 1º, inciso I, do Código de Trânsito e 34 da Lei de Contravenções Penais, depois de ser preso em flagrante ao conduzir automóvel estando com concentração de álcool no sangue superior à permitida, colocando em risco a segurança alheia ao manobrar perigosamente em via pública. 2 Não se atenua a pena quando a confissão extrajudicial não embasou a conde...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, pois enforcou e estapeou a ex-namorada no rosto, causando-lhe lesões corporais. 2 A palavra da vítima, o laudo pericial, a guia de atendimento emergencial e o depoimento de testemunha ocular formam um conjunto probatório harmônico e coerente, apto a embasar a condenação. 3 Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crimes cometidos com violência. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, pois enforcou e estapeou a ex-namorada no rosto, causando-lhe lesões corporais. 2 A palavra da vítima, o laudo pericial, a guia de atendimento emergencial e o depoimento de testemunha ocular formam um conjunto probatório harmônico e coerente, apto a embasar a condenação. 3 Não é possível a substituição da pena privativa de...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES SEMELHANTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, diante do reiterado descumprimento das medidas protetivas de urgência de proibição de aproximação e de contato com a vítima. 3. As medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação da vítima anteriormente deferidas não foram suficientes para coibir as ações do paciente voltadas contra sua ex-companheira, pois não se sentiu intimidado e voltou a procurá-la, constrangendo-a. 4. Tais circunstâncias evidenciam que a imposição isolada de medidas cautelares alternativas à prisão não vem se mostrando suficiente para resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, pois o paciente reiteradamente descumpre as medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato com a ofendida anteriormente deferidas, além de que responde a outras duas ações penais por crimes em situação de violência doméstica e familiar contra a mesma vítima, sendo, portanto, necessária e adequada a prisão preventiva para garantir a execução dessas medidas. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES SEMELHANTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente abordou a vítima e, após anunciar o assalto, subtraiu o aparelho de telefonia celular, sendo reconhecido pela vítima logo após ser preso em flagrante. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 3. Verificado que o réu ostenta diversas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao dos autos, uma pode ser utilizada para se reconhecer a reincidência e as outras para se avaliar de forma negativa os antecedentes, sem acarretar bis in idem. 4. Tratando de réu reincidente condenado à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, altera-se o regime de inicial semiaberto para o inicial fechado. 5. Recursos conhecidos. Não provido o recurso da Defesa e provido o recurso do Ministério Público para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, reconhecer a agravante da reincidência, majorando a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, e alterar o regime do inicial semiaberto para o inicial fechado, mantida a indenização por danos materiais.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente abordou a vítima e, após anunciar o assalto, subtraiu...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. -Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva do paciente. - A necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (periculum libertatis), deflui da gravidade concreta da conduta do paciente, diante do modus operandi do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante violência, e em concurso de agentes, em local de grande movimentação no momento. - A existência de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva se presentes os pressupostos para a manutenção da medida. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. -Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva do paciente. - A necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (periculum libertatis), deflui da gravidade concreta da conduta do paciente, diante do modus operandi do crime de roubo circunstanciado, praticado me...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENCIADO RECÉM PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO ANTERIOR APONTANDO TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE. INDICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. 1. O reingresso, ao convívio social, de sentenciados com traços negativos de personalidade, condenados pela prática de delitos graves, deve ser paulatino, exigindo cautela do Juízo da Execução, mormente em se tratando de deferimento de benefícios externos, em relação aos quais não há vigilância direta e é exigido do condenado autodisciplina e maior senso de responsabilidade, até mesmo para que não restem frustrados os benefícios já alcançados com a execução penal. 2. Cuidando-se de apenado pela prática de delitos graves, tais como homicídio qualificado, e ainda não tendo sido incluído em programa acompanhamento psicológico, conforme recomendado em exame criminológico realizado enquanto cumpria pena em regime fechado, adequada a progressão ao regime semiaberto, obstados, no entanto, provisoriamente, os benefícios externos. Recurso de agravo em execução conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENCIADO RECÉM PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO ANTERIOR APONTANDO TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE. INDICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. 1. O reingresso, ao convívio social, de sentenciados com traços negativos de personalidade, condenados pela prática de delitos graves, deve ser paulatino, exigindo cautela do Juízo da Execução, mormente em se tratando de deferimento de benefícios externos, em relação aos qua...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de que o réu tenha tentado praticar delitos dolosos contra a vida (autoria), confirma-se a pronúncia. 3. Asentença de pronúncia, por não configurar juízo de certeza, pode se valer de elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de que o réu tenha tentado praticar delitos dolosos contra a vida (autoria), confirma-se...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A TOXICÔMANOS. ARTIGO 101, INCISO VI, DO ECA. COMPROVAÇÃO. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2. Incabível o pedido de absolvição se há prova suficiente da materialidade e autoria do ato infracional imputado, análogo a roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, mormente quando a vítima reconheceu o representado de forma segura como sendo o autor do ato infracional. 3. Consideradas as peculiaridades inerentes à pessoa do adolescente, sua vida social e familiar, a aplicação da medida socioeducativa de Internação é adequada ao caso. 4. A comprovação da utilização de arma para a prática de ato infracional, que pode ser buscada na prova testemunhal, tem relevância apenas para que se caracterize a gravidade da conduta, porquanto não se impõe ao adolescente pena propriamente dita. 5. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Cabe ao juízo encarregado de executar as medidas proceder a unificação ou, mesmo, se o caso a extinção de alguma delas, nos termos do artigo 45, da Lei 12.594/12. 6. Havendo notícias de que o menor faz uso de vários tipos de drogas, torna necessária sua inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos, previsto no artigo 101, inciso VI, do ECA. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A TOXICÔMANOS. ARTIGO 101, INCISO VI, DO ECA. COMPROVAÇÃO. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devoluti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo pela confissão parcial do réu, amparada pelos depoimentos da vítima e testemunhas policiais, afasta-se o pleito absolutório. - Consoante entendimento jurisprudencial, o documento hábil para comprovar a menoridade penal não se restringe à carteira de identidade ou certidão de nascimento. Tal comprovação é possível por meio de documento dotado de formalidades básicas e de fé pública, tais como aqueles lavrados pela autoridade policial, desde que indiquem o documento de onde foram extraídas as informações, como no caso dos autos. - Aplica-se o concurso formal próprio quando comprovado que os crimes de roubo e de corrupção de menores foram praticados com desígnio único. -Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo pela confissão parcial do réu, amparada pelos depoimentos da vítima e testemunhas policiais, afasta-se o pleito absolutório. - Consoante entendimento jurisprudencial, o documento hábil para comprovar a menoridade penal não se restringe à carteira de identidade ou certidão de nas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO EM VIA PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA PARA EXASPERAR A PENA-BAE. CONDUTA SOCIAL. DELITO PERPETRADO NO GOZO DE BENEFÍCIO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUMENTO DA PENA-BASE JUSTIFICADO. CONFISSÃO PARCIAL. CONSIDERAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações firmes e coerentes das vítimas. 2. O fato de os crimes terem sido praticados em plena via pública, por si só, não pode ser considerado fundamento idôneo para justificar o incremento da pena-base, uma vez que essa suposta ousadia apresenta-se ínsita à espécie. Também a ameaça direcionada contra outra pessoa que pretendia prestar auxílio à vítima encontra-se na linha de reprovabilidade inerente ao tipo penal. 3. Justifica-se a valoração negativa da conduta social, quando o réu comete novo delito estando em gozo do benefício de prisão domiciliar concedido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. 4. Considerando que o réu admitiu a subtração dos bens da vítima, negando apenas que tenha empregado grave ameaça com uso de arma de fogo, tendo vista, ainda que tal confissão foi utilizada pelo magistrado no auxílio de sua fundamentação, há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea. 5. Aconfissão espontânea redunda na compensação integral com a agravante da reincidência. Precedentes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO EM VIA PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA PARA EXASPERAR A PENA-BAE. CONDUTA SOCIAL. DELITO PERPETRADO NO GOZO DE BENEFÍCIO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUMENTO DA PENA-BASE JUSTIFICADO. CONFISSÃO PARCIAL. CONSIDERAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações firmes e coerentes das vítimas. 2. O fato de os crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR TESTEMUNHA E COMPATÍVEL COM LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de lesões corporais, praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, se as declarações da vítima encontram-se em harmonia com o depoimento de testemunha e coerente com o laudo de lesões corporais. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 4. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR TESTEMUNHA E COMPATÍVEL COM LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de lesões corporais, praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, se as declarações da vítima encontram-se em harmonia com o depoimento de testemunha e coerente com o laudo de lesões corporais. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra...
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE COM MAUS ANTECEDENTES. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos são suficientes para afirmar a participação de outra pessoa no crime, bem como o liame subjetivo entre eles. 2. O prazo previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal somente se aplica à reincidência, de modo que uma sentença condenatória com trânsito em julgado há mais de 05 (cinco) anos pode ser utilizada para configurar os maus antecedentes do agente. 3. A circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra, inclusive a agravante da reincidência. Precedentes. 4. Considerando ser o apelante reincidente e portador de maus antecedentes, tendo a pena sido fixada em montante superior a quatro anos de reclusão, correto o estabelecimento do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, b, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE COM MAUS ANTECEDENTES. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos são suficientes para afirmar a participação...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Os depoimentos judiciais de policiais que participaram da prisão da ré, corroborado por outros elementos probatórios, principalmente de um usuário na fase inquisitiva e da quantidade e entorpecente apreendida, como na hipótese dos autos, mostram-se hábeis a fundamentar decreto condenatório. 3. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, não enseja o vedado bis in idem a utilizar-se o fato de o acusado ser reincidente para fazer incidir a respectiva agravante e, ao mesmo tempo, para negar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06. Precedentes. 4. À ré reincidente e portadora de circunstância judicial desabonara, cuja pena foi fixada acima de 04 (quatro) anos de reclusão, impõe-se o estabelecimento de regime mais gravoso, qual seja, o fechado, consoante dispõe o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto pr...