ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Cumpridos todos os requisitos legais, não se reconhece a inépcia da inicial acusatória. II - Nos crimes contra o patrimônio confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato, reconhece os seus autores e suas declarações são corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos, notadamente a palavra dos policiais. III - Os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e podem embasar a condenação. IV - Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Cumpridos todos os requisitos legais, não se reconhece a inépcia da inicial acusatória. II - Nos crimes contra o patrimônio confere-se especial relevânc...
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. ACERTO. I - Os réus devem ser condenados pelos crimes do art. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, se as palavras dos policiais responsáveis pela investigação, aliadas à filmagem e à investigação que precederam as prisões, demonstram o vínculo associativo entre os denunciados para a prática criminosa do tráfico de drogas, com ânimo de permanência e estabilidade. II - Deve ser mantida a condenação por porte ilegal de arma de fogo quando o artefato é encontrado dentro do veículo do réu. III - Se a pena aplicada ao réu é superior a oito anos, adequada a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, conforme literalidade do art. 33, § 2º, 'a', Código Penal. IV - Correta a manutenção da prisão preventiva do recorrente, quando persistentes os motivos que ensejaram a segregação cautelar. V - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. VI - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do Ministério Público. Desprovidos os recursos dos réus.
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TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. ACERTO. I - Os réus devem ser condenados pelos crimes do art. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, se as palavras dos policiais responsáveis pela investigação, aliadas à filmagem e à investigação que precederam as prisões, demonstram o vínculo associativo entre os denunciados para a prática criminosa do tráfico de drogas, com ânimo de permanência e estabilidade. II - Deve ser...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE QUE VENDEU 03 PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 0,47G, PARA UM USUÁRIO, E TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 01 PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 7,13G E 01 PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 34,76G. PRISÃO EM FLAGRANTE NA COMPANHIA DE CO-DENUNCIADO, QUE TAMBÉM TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO PORÇÕES DE DROGA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis,circunstâncias que justificam sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. Os relatos dos policiais acerca de denúncias anônimas sobre tráfico no local onde ocorreu a prisão em flagrante, bem como a natureza, a variedade e a quantidade de droga encontrada em poder do paciente - 7,13g de maconha e 34,76g de crack - demonstram a periculosidade da sua conduta e autorizam a prisão preventiva, diante da gravidade em concreto do crime. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE QUE VENDEU 03 PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 0,47G, PARA UM USUÁRIO, E TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 01 PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 7,13G E 01 PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 34,76G. PRISÃO EM FLAGRANTE NA COMPANHIA DE CO-DENUNCIADO, QUE TAMBÉM TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO PORÇÕES DE DROGA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM D...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR ESTATAL. DECURSO DE TEMPO ENTRE O ATO INFRACIONAL E A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE PENAL. JOVEM QUE CUMPRIA MEDIDA ANTERIOR DE LIBERDADE ASSISTIDA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDA MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O intervalo de tempo entre a prática do ato infracional e a prolação da sentença, por si só, não desqualifica a pretensão estatal, tampouco faz desaparecer a necessidade de apuração do ato delitivo, persistindo o interesse processual do representante do Órgão ministerial. 2. O simples fato de o infrator ter completado a maioridade penal não afasta a aplicação da medida socioeducativa, tendo em vista que a lei leva em consideração a idade do jovem na data do fato e não na data da fixação da medida, subsistindo a responsabilidade pelo ato infracional após o implemento da idade, podendo a medida mais adequada ser aplicada ao jovem até os 21 (vinte e um) anos. 3. O artigo 46, inciso III, da Lei nº 12.594/12 preceitua que a aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, enseja a extinção da medida socioeducativa. In casu, o representado não se encontra preso como imputável, nem foi condenado, de modo que não há óbice à imposição da medida socioeducativa. 4. O fato de o jovem infrator ter recebido medida socioeducativa de liberdade assistida por fato posterior não impede a aplicação de nova medida, mormente porque poderá ser submetido a medida restritiva de liberdade, consoante disposto no artigo 45 da Lei nº 12.594/12. 5. Recurso conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude, a fim de que o processo retome o seu curso regular para apuração do ato infracional constante da representação.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR ESTATAL. DECURSO DE TEMPO ENTRE O ATO INFRACIONAL E A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE PENAL. JOVEM QUE CUMPRIA MEDIDA ANTERIOR DE LIBERDADE ASSISTIDA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDA MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O intervalo de tempo entre a prática do ato infracional e a prolação da sentença, por si só, não desqualifica a pretensão estatal, tampouco faz desaparecer a necessidade de apur...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Invasão de domicílio praticada com o descumprimento de medida protetiva de afastamento do lar caracteriza o crime previsto no art. 150, §1º, do Código Penal. 2. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública, podendo ser apreciada, de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida na 2ª fase da dosimetria da pena, é compensada com a agravante da reincidência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Invasão de domicílio praticada com o descumprimento de medida protetiva de afastamento do lar caracteriza o crime previsto no art. 150, §1º, do Código Penal. 2. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública, podendo ser apreciada, de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. A atenuante da confissão es...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PARTICIPAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, prevalecendo nessa fase o in dubio pro societate. 2. Somente é possível a exclusão das qualificadoras, na fase da pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou contrárias às provas dos autos. 3. A tese de homicídio privilegiado deve ser apreciada pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PARTICIPAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, prevalecendo nessa fase o in dubio pro societate. 2. Somente é possível...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Tratando-se de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, normalmente cometido na ausência de testemunhas, a palavra da ofendida assume especial relevo, sobretudo quando complementada por outros elementos de prova. Precedentes. 2. A ausência de provas produzidas sob o crivo do contraditório, aptas a comprovar a versão narrada na fase policial pela vítima, aliada à retratação/ esquecimento desta em Juízo sobre a ocorrência dos fatos criminosos, impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo e a consequente absolvição. O decreto condenatório não pode se basear apenas em prova produzida na fase inquisitorial, sem o devido contraditório. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Tratando-se de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, normalmente cometido na ausência de testemunhas, a palavra da ofendida assume especial relevo, sobretudo quando complementada por outros elementos de prova. Precedentes. 2. A ausência de provas produzidas sob o crivo do contraditório, aptas a comprovar a versão narrada na fase policial pela vítima, aliada à retratação/ esquecimento de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227 DO STJ. CONCORRÊNCIA DESLEAL. LEI 9.279/96. NECESSIDADE DE PROVA DA VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. Para se caracterizar o dever secundário de indenizar, a parte deve demonstrar o ato ilícito, o dano, o nexo causal e o elemento subjetivo, nos termos das regras gerais estatuídas nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Em se tratando de pessoa jurídica, não se poderia cogitar da reparação em decorrência de dor, em seu significado mais amplo, devido às peculiaridades de seu ser no mundo do Direito. Embora a pessoa jurídica possa ser alvo de danos morais, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 227), somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva. Nosso sistema previu algumas condutas que configuram crimes e atos de concorrência desleal (art. 195, da Lei n. 9.279/96 - Lei de Propriedade Industrial). E o art. 209 da LPI considera outras condutas genéricas fora desse rol do art. 195 que, apesar de não configurarem delitos, podem também indicar ato ilícito de concorrência desleal. A prática de ato ilícito de concorrência desleal pode ensejar dano moral quando ofender a pessoa jurídica em si, especificamente, quando macular, denegrir sua honra objetiva. O dano material, em casos envolvendo concorrência desleal, é reconhecido pela jurisprudência, em muitos casos, como in re ipsa, sendo o seu valor calculado em liquidação de sentença, nos termos da LPI, enquanto que o dano moral - situação dos autos -, ainda que decorrente de prática de supostos atos de concorrência desleal, deve ser bem demonstrado pela parte, prova essa inexistente no caso. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227 DO STJ. CONCORRÊNCIA DESLEAL. LEI 9.279/96. NECESSIDADE DE PROVA DA VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. Para se caracterizar o dever secundário de indenizar, a parte deve demonstrar o ato ilícito, o dano, o nexo causal e o elemento subjetivo, nos termos das regras gerais estatuídas nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Em se tratando de pessoa jurídica, não se poderia cogitar da reparação em decorrência de dor, em seu significado mais amplo, devido às peculiaridades de seu ser no mundo do D...
PENAL. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. REVISÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA - IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INC. III DA LAD - AUMENTO DA FRAÇÃO - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA SUSBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. Se, ao dosar a reprimenda na primeira fase, o juiz considera negativa a culpabilidade, apresentando fundamentação inidônea à hipótese, afasta-se o desvalor atribuído a estas circunstâncias judiciais. A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006 devem ser sopesadas na fixação da expiação e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie. Se o crime foi coibido desde o nascedouro, na medida em que a ré, quando questionada pelos policiais, entregou espontaneamente a droga que trazia consigo, reputa-se adequado o aumento da pena pelo disposto no art. 40, inc. III, da LAD na fração mínima de 1/6 (um sexto). Demonstrando-se que a acusada é tecnicamente primária, de bons antecedentes, e não havendo comprovação de que se dedique a práticas criminosas nem integre organização criminosa, deve-se manter a benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, com a aplicação da redutora na fração máxima. Conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, não é possível utilizar como fundamento a natureza e a quantidade da droga em etapas distintas da dosimetria da pena, quais sejam na primeira fase e na definição do quantum de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da LAD. Em respeito ao non bis in idem, deixa-se de valorar negativamente a natureza e qualidade da droga na terceira fase da dosimetria. Redimensiona-se a pena pecuniária, a fim de guardar proporcionalidade com a sanção corporal. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados. Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando verificado que as circunstâncias do caso em concreto não indicam ser a referida benesse compatível com a necessidade de reprovação e prevenção do delito.
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PENAL. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. REVISÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA - IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INC. III DA LAD - AUMENTO DA FRAÇÃO - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA SUSBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILID...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - DECOTE. MAUS ANTECEDENTES - AÇÃO PENAL EM CURSO - AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A demonstração de que o agente vendeu e mantinha em depósito determinada quantidade de entorpecentes vulgarmente conhecidos como crack e cocaína, o que foi confirmado pelas palavras dos policiais e também pela apreensão do material, torna inviável a absolvição do crime de tráfico com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Se, ao dosar a reprimenda na primeira fase, o juiz considera negativa a culpabilidade, apresentando fundamentação inidônea à hipótese, afasta-se o desvalor atribuído a esta circunstância judicial. Não há que se falar em maus antecedentes do réu, de modo a exasperar a pena-base, com fundamento em ação penal ainda em curso, ante o óbice incutido no enunciado 444 da súmula do STJ. Demonstrando-se que o agente é tecnicamente primário, de bons antecedentes, e não havendo comprovação de que se dedique a práticas criminosas nem integre organização criminosa, aplica-se a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - DECOTE. MAUS ANTECEDENTES - AÇÃO PENAL EM CURSO - AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A demonstração de que o agente vendeu e mantinha em depósito determinada quantidade de entorpecentes vulgarmente conhecidos como crack e cocaína, o que foi confirmado pelas palavras dos polici...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LC.P. AFASTAMENTO DE SURSIS DA PENA - CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA SUA MODALIDADE CULPOSA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. AGRAVAMENTO EXACERBADO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Segundo a Lei de Execuções Penais é na audiência admonitória que o acusado, após ouvir exposição acerca do sursis determinado na sentença, se manifestará quanto à aceitação ou não de cumprimento das condições impostas. Inviável, pois, o pedido de exclusão da suspensão condicional da pena em sede recursal. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos da vítima e das testemunhas que presenciaram os fatos, harmônicos e coerentes entre si, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, devidamente corroborados pelo laudo de exame de corpo de delito- revelam que o acusado ofendeu a integridade física de sua sogra e praticou vias de fato contra sua companheira, não há falar em sua absolvição. Se a valoração negativa da personalidade restou devidamente justificada pelo Juiz sentenciante, reputa-se escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. Se o agravamento da pena na segunda fase da dosimetria revelou-se exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LC.P. AFASTAMENTO DE SURSIS DA PENA - CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA SUA MODALIDADE CULPOSA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. AGRAVAMENTO EXACERBADO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Segundo a Lei de Execuções Penais é na audiência admonitória que o acusado, após ouvir exposição acerca do sursis determin...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 226 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é no sentido de que as formalidades prescritas no art. 226 e seguintes do Código de Processo Penal não possuem caráter cogente, e sim caráter de recomendação, razão por que o eventual não atendimento estrito de seus ditames não tem o condão de gerar a nulidade da prova. 2. Além de inverossímil, a mera alegação de desconhecimento da menoridade do comparsa é desprovida de substrato probatório, não tendo a defesa se desincumbido do ônus da prova estabelecido no artigo 156 do Código de Processo Penal, restando inviabilizada a pretendida absolvição. 3. Desnecessária a juntada da certidão de nascimento do menor, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade, tal como os documentos públicos constantes nos autos, sobretudo o lavrado pela Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA. 4. Se com uma única conduta, o agente pratica três delitos - corrupção de menores e roubos circunstanciados -, almejando a produção de um único resultado, voltado à prática delitiva contra o patrimônio de vítimas distintas, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes (art. 70, 'caput', 1ª parte, do CP). 5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 226 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é no sentido de que as formalidades prescritas no art. 226 e seguintes do Código de Processo Penal não possuem caráter cogente, e sim c...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ADEQUADA. LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO JUSTIFICADO. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inadmissível a tese de exclusão da culpabilidade decorrente da inexigibilidade de conduta diversa sob a alegação não comprovada de que o crime foi praticado para saldar dívidas com traficantes, que ameaçavam o réu de morte. 2. Amargem de discricionariedade na valoração das circunstâncias judiciais e fixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu na espécie. 3. Apresença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, que apontam para reiteração criminosa do acusado, autoriza a fixação do regime fechado para o cumprimento da reprimenda (artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal). 4. O § 2º do artigo 387 do Código Penal, dispõe que o tempo de prisão provisória seja computado somente para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade, não se referindo, pois, à progressão de regime, matéria afeta ao juízo da execução. O citado dispositivo legal deve ser interpretado também em consonância com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, os quais determinam sejam consideradas, na fixação do regime inicial, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal e a reincidência que, quando comprovada, não recomenda o regime mais benéfico. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ADEQUADA. LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO JUSTIFICADO. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inadmissível a tese de exclusão da culpabilidade decorrente da inexigibilidade de conduta diversa sob a alegação não comprovada de que o crime foi praticado para saldar dívidas com traficantes, que ameaçavam o réu de m...
HABEAS CORPUS. FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de furto demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de furto demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE ARMA. RECURSO MP E DEFESA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA. ANÁLISE IDÊNTICA. PENA-BASE DIFERENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTADA. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. Não se declara nulidade após a pronúncia, quando o julgamento transcorreu normalmente e nenhuma irregularidade foi suscitada no momento adequado. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida por eles, em veredicto soberano. Se a prova dos autos indica de forma suficiente a ocorrência do crime de porte de arma, a condenação nos termos do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 deve prevalecer. Existentes duas versões para os fatos e tendo o Conselho de Sentença optado por uma delas, baseando-se no acervo probatório apresentado, incabível o pedido para considerar a decisão contrária à prova dos autos. A fixação da pena-base se insere no âmbito de discricionariedade do Magistrado, deve observar o princípio da individualização e da proporcionalidade, devendo o sentenciante motivar a sua decisão, conforme exige o art. 93, IX, da CF. Feita idêntica valoração de circunstâncias judiciais para os dois réus, a pena-base deve se aproximar igualmente. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Apelações do Parquet conhecida e desprovida. Apelação da defesa conhecida e parcialmente provida. Aplicação do art. 580 do CPP para análise da dosimetria da pena do réu que não apelou.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE ARMA. RECURSO MP E DEFESA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA. ANÁLISE IDÊNTICA. PENA-BASE DIFERENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTADA. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, seg...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. A matéria relativa à prescrição deve ser reconhecida de ofício para se declarar a extinção da punibilidade, nos termos do art. 61 do CPP. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada (art. 110, caput e § 1º do CP), de acordo com os prazos fixados pelo art. 109 do CP. Se o crime ocorreu antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, a prescrição pode ser observada em prazo anterior ao recebimento da denúncia, segundo o art. 110, § 1º e § 2º, do CP, na redação da época. Constatado que entre os marcos interruptivos transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade. Declarada a extinção da punibilidade de ofício. Apelação prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. A matéria relativa à prescrição deve ser reconhecida de ofício para se declarar a extinção da punibilidade, nos termos do art. 61 do CPP. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada (art. 110, caput e § 1º do CP), de acordo com os prazos fixados pelo art. 109 do CP. Se o crime ocorreu antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, a prescrição pode...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ABERTO. RECURSO MINISTERIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. NECESSIDADE. NATUREZA DO CRIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RELEVÂNCIA. A Súmula Vinculante nº 26 conferiu uma faculdade ao Juiz para realização do exame criminológico, sendo possível determinar-se a sua realização, desde que exponha a necessidade de forma fundamentada. Nos termos do enunciado da Súmula nº 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Diante da natureza dos crimes (dois latrocínios, dois roubos, porte ilegal de arma de fogo), das conclusões negativas da perícia anterior (traços de agressividade, instabilidade, impulsividade e isolamento social), que inclusive asseverou a possibilidade de reincidência, torna-se necessária a realização de exame psiquiátrico para a análise da concessão de benefícios externos. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ABERTO. RECURSO MINISTERIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. NECESSIDADE. NATUREZA DO CRIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RELEVÂNCIA. A Súmula Vinculante nº 26 conferiu uma faculdade ao Juiz para realização do exame criminológico, sendo possível determinar-se a sua realização, desde que exponha a necessidade de forma fundamentada. Nos termos do enunciado da Súmula nº 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Diante da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃORETROATIVA. INTERRUPÇÃO. PRONÚNCIA. PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO. MARCO. INTIMAÇÃO DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. MARCOS INTERRUPTIVOS. LAPSO PRESCRICIONAL. NÃO ESCOADO. A interrupção do prazo prescricional decorrente da pronúncia consuma-se da data de sua publicação em cartório, sendo irrelevante para tal finalidade a data em que o réu foi intimado pessoalmente. Precedentes do STF e do STJ. Verificando-se que entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP, notadamente entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença de pronúncia em Cartório, não transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a prescrição da pretensão punitiva estatal, inviável o pedido de reconhecimento da prescrição retroativa quanto ao crime de homicídio. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃORETROATIVA. INTERRUPÇÃO. PRONÚNCIA. PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO. MARCO. INTIMAÇÃO DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. MARCOS INTERRUPTIVOS. LAPSO PRESCRICIONAL. NÃO ESCOADO. A interrupção do prazo prescricional decorrente da pronúncia consuma-se da data de sua publicação em cartório, sendo irrelevante para tal finalidade a data em que o réu foi intimado pessoalmente. Precedentes do STF e do STJ. Verificando-se que entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP, notadamente entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença de pronúncia em C...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83 DA LEP. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ART. 52 DA LEP. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. O comportamento carcerário do apenado deve ser aferido por todo o período de execução da pena, para que seja preenchido o requisito subjetivo exigido na lei (Precedentes STJ e TJDFT). O cometimento de faltagrave durante a execução da pena (prática de crimes de tráfico de droga e resistência - art. 52 da LEP) retira do apenado o comportamento satisfatório previsto no art. 83, III, do CP. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83 DA LEP. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ART. 52 DA LEP. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. O comportamento carcerário do apenado deve ser aferido por todo o período de execução da pena, para que seja preenchido o requisito subjetivo exigido na lei (Precedentes STJ e TJDFT). O cometimento de faltagrave durante a execução da pena (prática de crimes de tráfico de droga e resistência - art. 52 da LEP) reti...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONFIGURADA Para que se reconheça a continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência adotam a teoria objetivo-subjetiva, segundo a qual além dos requisitos objetivos de tempo, lugar e modo de execução, deve estar comprovada a unidade de desígnios, de forma que os crimes subsequentes sejam entendidos como continuação do primeiro. Ausentes os requisitos objetivos concernentes ao local e modo de execução, bem assim o requisito objetivo, da unidade de desígnios, torna-se inviável a aplicação do art. 71 do CP para unificação das penas. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONFIGURADA Para que se reconheça a continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência adotam a teoria objetivo-subjetiva, segundo a qual além dos requisitos objetivos de tempo, lugar e modo de execução, deve estar comprovada a unidade de desígnios, de forma que os crimes subsequentes sejam entendidos como continuação do primeiro. Ausentes os requisitos objetivos concernentes ao local e modo de execução, bem assim o requisito objetivo, da unidade de desíg...