APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, § 2º, II, DO CP. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA EM RAZÃO DA MAIORIDADE E DO TRANSCRURSO DO TEMPO ENTRE OS FATOS E A EXECUÇÃO DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA O RESTABELECIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. O advento da maioridade, por si só, não tem o condão de erradicar o interesse estatal para a aplicação da medida socioeducativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 121, §5º, possibilita o cumprimento das medidas socioeducativas até os 21 (vinte e um) anos de idade. O fato de estar em local incerto, aliado à falta de notícias quanto ao envolvimento do jovem com outros atos infracionais ou crimes, não é suficiente para que se presumam alcançadas as finalidades ressocializadoras esperadas com o cumprimento da liberdade assistida.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, § 2º, II, DO CP. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA EM RAZÃO DA MAIORIDADE E DO TRANSCRURSO DO TEMPO ENTRE OS FATOS E A EXECUÇÃO DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA O RESTABELECIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. O advento da maioridade, por si só, não tem o condão de erradicar o interesse estatal para a aplicação da medida socioeducativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 121, §5º, possibilita o cumprimento das medidas socioeducativas até o...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DE SURSIS DA PENA - CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo a Lei de Execuções Penais é na audiência admonitória que o acusado, após ouvir exposição acerca do sursis determinado na sentença, se manifestará quanto à aceitação ou não de cumprimento das condições impostas. Inviável, pois, o pedido de exclusão da suspensão condicional da pena em sede recursal. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos da vítima e da informante que presenciou os fatos, harmônicos e coerentes entre si, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, devidamente corroborados pelo laudo de exame de corpo de delito- revela que o acusado, fazendo ofendeu a integridade física de sua companheira, causando-lhe lesões na região peitoral e na cervical, não há falar em sua absolvição, por insuficiência de provas, quanto à imputação de prática do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DE SURSIS DA PENA - CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo a Lei de Execuções Penais é na audiência admonitória que o acusado, após ouvir exposição acerca do sursis determinado na sentença, se manifestará quanto à aceitação ou não de cumprimento das condições impostas. Inviável, pois, o pedido de exclusão da suspensão condicional da pena em sede recursal. Se o conjunto...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MULTIRREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. INVIABILIDADE. Correta a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, quando se observa as peculiaridades do caso concreto que justificam a exasperação. Na hipótese vertente, o réu cometeu dois crimes quando estava foragido da Justiça e, além disso, sua captura mobilizou grande aparato policial, ante a resistência do apelante a se entregar. A agravante da multirrencidência prepondera sobre a confissão espontânea, ensejando o aumento mitigado da pena provisória. Precedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MULTIRREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. INVIABILIDADE. Correta a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, quando se observa as peculiaridades do caso concreto que justificam a exasperação. Na hipótese vertente, o réu cometeu dois crimes quando estava foragido da Justiça e, além disso, sua captura mobilizou grande aparato policial, ante a resistência do apelante a se entregar. A agravante...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SÚMULA 231 DO STJ. ART. 40, VI, LAD. VENDA DE DROGA A ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. O juiz, atendendo às circunstâncias judiciais, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos. Assim, inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Incidência da Súmula 231 do STJ). Comprovada a venda de drogas para um adolescente, inviável afastar a causa especial de aumento de pena do art. 40, VI, LAD. Precedentes. Apelo desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SÚMULA 231 DO STJ. ART. 40, VI, LAD. VENDA DE DROGA A ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. O juiz, atendendo às circunstâncias judiciais, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos. Assim, inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Incidência da Súmula 231 do STJ). Comprovada a venda de drogas para um adolescente, inviável afastar a causa especial...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo, modo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo, modo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Não há ofensa ao princípio da identidade física quando proferida a sentença por juiz em substituição daquele que presidiu a instrução e que se afastou por motivo legal. Ademais, não se decreta nulidade sem que haja comprovado prejuízo para a parte (art. 563 do CPP). Precedentes. Preliminar que se rejeita. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao acusado (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Não há ofensa ao princípio da identidade física quando proferida a sentença por juiz em substituição daquele que presidiu a instrução e que se afastou por motivo legal. Ademais, não se decreta nulidade sem que haja comprovado prejuízo para a parte (art. 563 do CPP). Precedentes. Preliminar que se rejeita. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios s...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES DISTINTAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. EXASPERAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL. NÃO CONFIGURAÇAO DE BIS IN IDEM. PENA ACESSORIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. RENDIMENSIONAMENTO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. Havendo mais de uma condenação definitiva contra o réu, é lícito considerar uma para exasperar a pena-base (maus antecedentes) e a outra para gerar a agravante da reincidência (CP, art. 61), sem que isso configure agravamento da pena pelo mesmo fato (bis in idem). Precedentes. O Código Penal deu à agravante da reincidência um papel de destaque, estabelecendo-lhe diversas consequências, por ser espécie do gênero antecedentes e por revelar má personalidade do agente, influindo, assim, tanto na pena intermediária quanto na fixação do regime de cumprimento da pena, com o mesmo peso das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal. Não configura violação ao princípio da vedação à dupla incriminação pelo mesmo fato (no bis in idem) quando o Juiz aplica a reincidência na pena intermediária e como circunstância autorizativa para fixação de regime inicial mais gravoso. A medida é suficiente e necessária para a reprovação e prevenção de crimes. A pena acessória de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade e compatibilidade com a pena privativa imposta, em prestígio aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. Mitigado o princípio da não culpabilidade, é permitido o início da execução da pena, em caráter provisório. Precedente do Pretório Excelso e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES DISTINTAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. EXASPERAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL. NÃO CONFIGURAÇAO DE BIS IN IDEM. PENA ACESSORIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. RENDIMENSIONAMENTO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. Havendo mais de uma condenação definitiva contra o réu, é lícito considerar uma para exasperar a pena-base (maus antecedentes) e a outra para gerar a agravante da reincidência (CP, art...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. FURTO NOTURNO. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. REFLEXO DA MULTIREINCIDÊNCIA. CRITÉRIO PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 1º, do Código Penal, que busca a prevalência do voto minoritário, reduzindo a exasperação da pena pelo afastamento da causa especial de aumento de repouso noturno e pela reincidência. 2 É razoável aumentar até um sexto a pena pela reincidência do réu, o que não impede que se estabeleça aumento mais expressivo quando há multireincidência. 3 O crime aconteceu por volta de 23h00min e a Defesa quer afastar a causa de aumento do furto noturno porque havia um jogo de futebol e a vítima estava fora de casa assistindo-o. Todavia, embora não estando na casa no momento da invasão pelo agente, a vítima o surpreendeu quando este amealhava as coisas de valor existentes na sua residência, não se podendo afastar a majorante. 4 Embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. FURTO NOTURNO. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. REFLEXO DA MULTIREINCIDÊNCIA. CRITÉRIO PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 1º, do Código Penal, que busca a prevalência do voto minoritário, reduzindo a exasperação da pena pelo afastamento da causa especial de aumento de repouso noturno e pela reincidência. 2 É razoável aumentar até um sexto a pena pela reincidência do réu, o que não impede que se estabeleça aumento mais expressivo quando há multireincidência. 3 O crime aconteceu por volta de...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA PENA MEDIANTE REEXAME DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Requerente condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal que ajuiza ação de revisão criminal postulando a rescisão do acórdão para ser absolvido ou ter sua pena mitigada, repristinando os mesmo argumentos da sua Defesa no primeiro grau e das razões de apelação. 2 A revisão de julgado há que se apoiar em fato novo confortado por uma prova que não pôde ser produzida na fase instrutória. Esse meio excepcional de quebra da coisa julgada só é possível quando esta se apresenta teratológica, em flagrante contrariedade com a lei ou com as evidências dos autos. É inviável absolver o réu em sede de revisão criminal quando não há prova firme e segura de que ele não praticou o crime ou o fato não existiu. 3 A dosimetria é inalterável quando fixada pena no mínimo legal aplicável à espécie. A reincidência e a quantidade de pena justificam o regime semiaberto. 4 Improcedência da ação.
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PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA PENA MEDIANTE REEXAME DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Requerente condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal que ajuiza ação de revisão criminal postulando a rescisão do acórdão para ser absolvido ou ter sua pena mitigada, repristinando os mesmo argumentos da sua Defesa no primeiro grau e das razões de apelação. 2 A revisão de julgado há que se apoiar em fato novo confortado por uma prova que não pôde ser produzida na fase instrutória. Esse meio excepcional de quebra da co...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA CORRESPONDENTE A USO COMPARTILHADO. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA QUE DEVE FAVORECER O RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante por entregar porção de maconha pesando um grama e setenta centigramas a usuário. 2 Havendo dúvida razoável quanto à subsunção do fato à norma, haja vista não ter sido o agente flagrado praticando conduta típica da mercancia ilícita, provando-se apenas que tinha na sua posse quantidade pouco expressiva de maconha e estava na companhia de amigos. Aplicação do princípio in dubio pro reo, desclassificando-se a conduta para o crime menos gravoso (uso compartilhado de droga). 3 Embargos infringentes providos.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA CORRESPONDENTE A USO COMPARTILHADO. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA QUE DEVE FAVORECER O RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante por entregar porção de maconha pesando um grama e setenta centigramas a usuário. 2 Havendo dúvida razoável quanto à subsunção do fato à norma, haja vista não ter sido o agente flagrado praticando conduta típica da mercancia ilícita, provando-se apenas que tinha na sua...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. OBTENÇÃO DE PROVEITO ILÍCITO EM DETRIMENTO DE TERCEIRO MEDIANTE ARTIMANHA. EMPREGADA DE QUE PAGA DESPESA PRÓPRIA USANDO O NÚMERO DO CARTÃO CORPORATIVO DA EMPRESA NA QUAL TRABALHARA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque usou número do cartão corporativa da empresa em que trabalhava para pagar as despesas decorrentes da locação de um automóvel utilizado em proveito próprio. 2 Reputa-se provada a materialidade e autoria do estelionato quando o agente assina uma ficha de vistoria de automóvel que aluga, pagando posteriormente parte da fatura mediante a indicação do número de cartão de crédito da empresa da qual se demitira recentemente, sendo o custo suportado pela ex-empregadora. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. OBTENÇÃO DE PROVEITO ILÍCITO EM DETRIMENTO DE TERCEIRO MEDIANTE ARTIMANHA. EMPREGADA DE QUE PAGA DESPESA PRÓPRIA USANDO O NÚMERO DO CARTÃO CORPORATIVO DA EMPRESA NA QUAL TRABALHARA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque usou número do cartão corporativa da empresa em que trabalhava para pagar as despesas decorrentes da locação de um automóvel utilizado em proveito próprio. 2 Reputa-se provada a materialidade e autoria do estelionato quando o agente assina uma ficha de vi...
AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO NÃO CONCEDIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO MANTIDA. 1 Embora as razões do agravo façam referência ao Decreto 8.172/2013, enquanto a decisão teve como base o Decreto 8.380/2014, os regramentos trazem as mesmas disposições, não havendo que se falar em supressão de instância com o conhecimento do recurso porque a questão de fundo, que é a possibilidade de indulto em crime de tráfico de drogas, foi efetivamente avaliada pelo Juízo das Execuções, sendo certo que o entendimento seria o mesmo na análise de um ou de outro Decreto. Ademais, o Juiz não está adstrito à capitulação legal atribuída pela parte, bastando que os fatos estejam narrados para que se diga o Direito. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2 O artigo 9º do Decreto 8.172/2013 veda indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou quando obtenham suspensão condicional da pena e tenham cumprido, até 25/12/2013, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 2 Ocorre que o Supremo Tribunal Federal afirmou a inconstitucionalidade do indulto ao condenado por tráfico de droga, independentemente do lapso temporal da condenação, na ADI 2.795 DF. Também o artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão do indulto, razão pela qual, de acordo com o princípio da hierarquia das normas, o Decreto 8.172/2013 não pode se sobrepor à Lei Ordinária e à Constituição Federal. 4 Agravo desprovido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO NÃO CONCEDIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO MANTIDA. 1 Embora as razões do agravo façam referência ao Decreto 8.172/2013, enquanto a decisão teve como base o Decreto 8.380/2014, os regramentos trazem as mesmas disposições, não havendo que se falar em supressão de instância com o conhecimento do recurso porque a questão de fundo, que é a possibilidade de indulto em crime de tráfico de drogas, foi efetivamen...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. DECISÃO MANTIDA 1 A Defensoria Pública agrava em execução da decisão que indeferiu a progressão para o regime aberto, sob o fundamento de que o reeducando apresenta traços negativos de personalidade e de que há necessidade de manter tratamento psicológico, com a reintegração paulatina à vida social, sendo-lhe autorizado trabalho externo e prevista nova análise em seis meses, se o reeducando optar pela transferência para o Centro de Progressão Penitenciária. 2 Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com segurança, sobretudo quando se aprecia benesse a reeducando com registro de crime contra a dignidade sexual. 3 Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. DECISÃO MANTIDA 1 A Defensoria Pública agrava em execução da decisão que indeferiu a progressão para o regime aberto, sob o fundamento de que o reeducando apresenta traços negativos de personalidade e de que há necessidade de manter tratamento psicológico, com a reintegração paulatina à vida social, sendo-lhe autorizado trabalho externo e prevista nova análise em seis meses, se o reeducando optar pela transferência para o Centro de Progressão Penitenciária. 2 Os ben...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DECOTE DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, as vítimas, tanto na fase inquisitiva quanto na processual, reconheceram de forma firme e segura o apelante como um dos autores do delito. Presentes o liame subjetivo e a divisão de tarefas para a execução do crime de roubo, não há como reconhecer a participação de menor importância. Ainda que somente um dos agentes tenha se valido de faca para ameaçar as vítimas, os dois respondem pela majorante. A pena de multa deve ser aplicada em proporcionalidade com a reprimenda corporal estabelecida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DECOTE DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, as vítimas, tanto na fase inquisitiva quanto na processual, reconheceram de forma firme...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - RECORRER EM LIBERDADE - GRATUIDADE. I. O artigo 225, parágrafo único do Código Penal, preconiza que os delitos contra a dignidade sexual cometidos contra menor de 18 (dezoito) anos procedem-se mediante ação penal pública incondicionada. Não há necessidade de representação. II. Ao magistrado, amparado pelo princípio da livre persuasão racional, é facultado indeferir, de forma motivada, as provas protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. III. As declarações da vítima, corroboradas pela prova testemunhal, comprovam o crime praticado por diversas vezes. IV. Ocorre bis in idem na aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, f, do CP (prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade) com a causa de aumento do artigo 226, inciso II, do Código Penal (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela). V. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. A isenção deve ser analisada na Vara de Execuções Penais, pois melhor avaliará as condições pessoais do acusado. VI. Nada a prover em relação ao pedido de recorrer em liberdade quando o Juiz já o facultou ao recorrente na sentença. O apelante respondeu ao processo solto. VII. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - RECORRER EM LIBERDADE - GRATUIDADE. I. O artigo 225, parágrafo único do Código Penal, preconiza que os delitos contra a dignidade sexual cometidos contra menor de 18 (dezoito) anos procedem-se mediante ação penal pública incondicionada. Não há necessidade de representação. II. Ao magistrado, amparado pelo princípio da livre persuasão racional, é facultado indeferir, de forma motivada, as provas protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. III. As de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. A condenação encontra amparo nos depoimentos do policial, sem sinais de incriminação gratuita, e do ofendido, que tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, mormente quando corroborados pelo conjunto probatório. II. Incabível a desclassificação para furto, pois a prova oral demonstra claramente a grave ameaça exercida pelo apelante, suficiente para constranger o ofendido a entregar-lhe os tênis. III. O Magistrado possui discricionariedade na fixação da reprimenda, observados os parâmetros legais. Os excessos podem ser corrigidos pelo Tribunal. IV. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. A condenação encontra amparo nos depoimentos do policial, sem sinais de incriminação gratuita, e do ofendido, que tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, mormente quando corroborados pelo conjunto probatório. II. Incabível a desclassificação para furto, pois a prova oral demonstra claramente a grave ameaça exercida pelo apelante, suficiente para constranger o ofendido a entregar-lhe os tênis. III. O Magistrado possui discricionariedade na fixação da reprimenda, observ...
APELAÇÃOCRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO - INTERNAÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - MEDIDA MAIS BRANDA - ATO ISOLADO NA VIDA DO INFRATOR. I. De acordo com o art. 215 do ECA, não cabe efeito suspensivo quando ausente a possibilidade de dano irreparável. II. A necessidade de ressocialização não é afastada com a maioridade. Completar 18 (dezoito) anos significa que o jovem passa a ser penalmente imputável. Não o exime da responsabilidade pelos atos praticados anteriormente nem significa que atingiu maturidade para ser considerado ressocializado. O dever social do Estado, de orientá-lo, permanece, bem como de retribuir a conduta infracional com a medida mais adequada ao caso. III. O decurso do tempo não pode ser considerado porta aberta para a impunidade, não só em relação a crimes, mas também nos casos de prática de ato infracional. Os menores devem ser conscientizados de que o poder público os acompanha, e que todo ato praticado gera consequências. IV. A confissão do representado está corroborada pelo depoimento das testemunhas e demais elementos dos autos. V. O ato infracional é fato isolado na vida do adolescente. As condições favoráveis do apelante autorizam a aplicação e medida socioeducativa de semiliberdade. VI. Apelo parcialmente provido para aplicar medida mais branda.
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APELAÇÃOCRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO - INTERNAÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - MEDIDA MAIS BRANDA - ATO ISOLADO NA VIDA DO INFRATOR. I. De acordo com o art. 215 do ECA, não cabe efeito suspensivo quando ausente a possibilidade de dano irreparável. II. A necessidade de ressocialização não é afastada com a maioridade. Completar 18 (dezoito) anos significa que o jovem passa a ser penalmente imputável. Não o exime da responsabilidade pelos atos praticados anteriormente nem significa que atingiu maturidade para ser considerado ressocializado....
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME COMUM. INDULTO BASEADO NO DECRETO 8.615/2015 SEM O PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO - INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A oitiva do Conselho Penitenciário disciplinada no artigo 70, inciso I, da Lei de Execuções Penais, que dispõe expressamente sobre a prerrogativa do órgão de emitir parecer sobre indulto e comutação da pena, é obrigatória e não faculdade do Juiz. Se a Presidência da República, ao editar o Decreto 8.615/2015 arrolou o COPEN como um dos órgãos que poderá, inclusive de ofício, encaminhar ao Juiz da Execução lista daqueles que satisfaçam os requisitos para a concessão de indulto e de comutação de penas, é porque não alijou o referido colegiado consultivo do rito de concessão dos benefícios. Agravo a que se dá provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME COMUM. INDULTO BASEADO NO DECRETO 8.615/2015 SEM O PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO - INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A oitiva do Conselho Penitenciário disciplinada no artigo 70, inciso I, da Lei de Execuções Penais, que dispõe expressamente sobre a prerrogativa do órgão de emitir parecer sobre indulto e comutação da pena, é obrigatória e não faculdade do Juiz. Se a Presidência da República, ao editar o Decreto 8.615/2015 arrolou o COPEN como um dos órgãos que poderá, inclusive de ofício, encaminhar ao Juiz da Execução lista daqueles q...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante, corroborados pelos laudos de perícia criminal -revela que o acusado incorreu na conduta de vender entorpecentes com a finalidade de difusão ilícita, impossível o acolhimento do seu pleito absolutório quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante, corroborados pelos laudos de perícia criminal -revela que o acusado incorreu na conduta de vender entorpecentes com a finalidade de difusão ilícita, impossível o acolhimento do seu pleito absolutório quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Fixada a reprimend...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, NA DELEGACIA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, ALÉM DA CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E POSTERIOR PERÍCIA NO ARTEFATO - DESNECESSÁRIA À CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas para os autos, em especial pela palavra da vítima, mediante reconhecimento em sede inquisitorial e confirmado em juízo, que o acusado cometeu o crime de roubo de celular, bolsa e outros objetos, mediante o emprego de arma de fogo, inviável o acolhimento do pleito absolutório, máxime quando a vítima, na companhia de policiais, aponta na rua o acusado que, apesar de fugir é capturado pouco tempo depois. A apreensão e posterior perícia na arma, para demonstrar a potencialidade lesiva do objeto, é prescindível à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tanto, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, sobretudo se seu emprego ficou demonstrado pelos relatos uníssonos da vítima e da testemunha dos fatos, nas oportunidades em que foram ouvidas.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, NA DELEGACIA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, ALÉM DA CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E POSTERIOR PERÍCIA NO ARTEFATO - DESNECESSÁRIA À CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas para os autos, em especial pela palavra da vítima, mediante reconhecimento em sede inquisitorial e confirmado em juízo, que o acusad...