PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VÍDEO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA - RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE ALGUNS ENTORPECENTES - RELATOS HÍGIDOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS E DE USUÁRIOS DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu nas condutas de vender e ter em depósito entorpecentes com a finalidade de difusão ilícita - máxime pelos relatos das testemunhas policiais (que inclusive filmaram parte das ações praticadas pelo acusado) e dos usuários de drogas, que foram ouvidos tanto em sede inquisitorial, quanto em juízo, e foram uníssonos em relatar que adquiriram entorpecentes do réu - impossível o acolhimento do seu pleito absolutório quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput e § 4º, da Lei 11.343/2006.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VÍDEO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA - RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE ALGUNS ENTORPECENTES - RELATOS HÍGIDOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS E DE USUÁRIOS DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu nas condutas de vender e ter em depósito entorpecentes com a finalidade de difusão ilícita - máxime pelos relatos das testemunhas policiais (que inclusive filmaram parte das ações praticadas pelo acusado) e d...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA -COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO PORTAVA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO APTA A EFETUAR DISPAROS E MUNICIADA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável a absolvição do acusado da imputação de prática do crime insculpido no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, com base na tese de atipicidade da conduta, na hipótese em que resta comprovado que a arma de fogo apreendida na posse do acusado estava apta a efetuar disparos e encontrava-se municiada. Por outro lado, o fato de a arma se encontrar inapta para efetuar disparos e/ou encontrar-se desmuniciada não afastaria a atipicidade da conduta, uma vez que a potencialidade lesiva por ela gerada tem o condão de, por si só, expor a incolumidade pública a risco. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA -COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO PORTAVA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO APTA A EFETUAR DISPAROS E MUNICIADA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável a absolvição do acusado da imputação de prática do crime insculpido no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, com base na tese de atipicidade da conduta, na hipótese em que resta comprovado que a arma de fogo apreendida na posse do acusado estava apta a efetuar disparos e encontrava-se municiad...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, ao abordar a vítima mediante grave ameaça exercida com simulação de arma de fogo, subtraindo-lhe os bens. Inviável a desclassificação da conduta do réu para o crime previsto no art. 155 do Código Penal, quando o agente emprega grave ameaça para a subtração dos bens da vítima.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, ao abordar a vítima mediante grave ameaça exercida com simulação de arma de fogo, subtraindo-lhe os bens. Inviável a desclassificação da conduta do réu para...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90 - ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado, na companhia de um adolescente, abordou a vítima e subtraiu-lhe os bens, mediante violência, incorrendo, portanto, na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a sua condenação é medida que se impõe.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90 - ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado, na companhia de um adolescente, abordou a vítima e subtraiu-lhe os bens, mediante violência, incorrendo, portanto, na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, d...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A condenação é medida que se impõe se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria imputada ao réu, que foi reconhecido por duas das testemunhas que trabalhavam no posto no momento da subtração, e cujos depoimentos são coerentes e harmônicos com a confissão extrajudicial do acusado. Não há que se falar em afastamento da majorante relativa ao concurso de agentes no crime de roubo quando restar cristalina a participação de mais de um indivíduo na empreitada criminosa, sobretudo pelos relatos convergentes das testemunhas empregados do estabelecimento comercial vítima.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A condenação é medida que se impõe se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria imputada ao réu, que foi reconhecido por duas das testemunhas que trabalhavam no posto no momento da subtração, e cujos depoimentos são coerentes e harmônicos com a confissão extra...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, se do conjunto fático-probatório ressai que o acusado transportou no seu veículo arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com a previsão legal, incorrendo na prática do tipo penal previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. Se a arma de fogo de propriedade do réu foi encontrada no interior do seu automóvel, que estava estacionado em via pública, portanto em local diverso do seu estabelecimento comercial ou de sua residência, caracterizado está o crime descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003, sendo inviável o pleito de desclassificação da conduta para o delito de posse de arma de fogo. A fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, encontra óbice intransponível no enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, se do conjunto fático-probatório ressai que o acusado transportou no seu veículo arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com a previsão legal, incorrendo na prática do tipo penal previsto no art. 14,...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA - SUPOSTA VÍTIMA DE CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO PRATICADO PELO PRESO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo interposto por pessoa acusada de haver tentado matar a companheira, tendo sido impostas medidas protetivas, inclusive, a obrigação de manter-se a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros da vítima, sendo certo que essa vítima é a pessoa que havia de visitá-lo. A decisão judicial há de prevalecer até que venha a ser modificada nas vias recursais próprias.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA - SUPOSTA VÍTIMA DE CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO PRATICADO PELO PRESO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo interposto por pessoa acusada de haver tentado matar a companheira, tendo sido impostas medidas protetivas, inclusive, a obrigação de manter-se a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros da vítima, sendo certo que essa vítima é a pessoa que havia de visitá-lo. A decisão judicial há de prevalecer...
RECURSO DE AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PARA FIXAR REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, COM ESPEQUE EM DECISÃO DO STF QUE REMOVEU ÓBICE CONTIDO NO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006, COM EFEITO INTER PARTES - AFASTAMENTO. PLEITO DE READEQUAÇÃO DE REGIME FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO, NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. Ao julgar o HC 111.840/ES, o Pleno do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 e, ainda que tenha ocorrido no bojo do controle difuso, de forma incidental, o Pretório Excelso conferiu à decisão os efeitos do controle concentrado, no fenômeno denominado abstrativização do controle difuso, permitindo-se, assim, inclusive ao Juízo das Execuções a fixação de regime diverso daquele estabelecido pelo Juízo de Conhecimento, na espécie. A análise do regime inicial de cumprimento de pena imposta em razão da prática de crime de tráfico de entorpecentes deve observar as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 e os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º, ambos do Código Penal, além das condições pessoais do agente, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Deve ser mantido o regime inicial aberto, fixado pelo Juízo das Execuções, no caso concreto, pois o Juízo de Conhecimento, ao sentenciar o feito, não destacou qualquer circunstância judicial negativa, tampouco a natureza da droga apreendida (crack).
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RECURSO DE AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PARA FIXAR REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, COM ESPEQUE EM DECISÃO DO STF QUE REMOVEU ÓBICE CONTIDO NO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006, COM EFEITO INTER PARTES - AFASTAMENTO. PLEITO DE READEQUAÇÃO DE REGIME FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO, NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. Ao julgar o HC 111.840/ES, o Pleno do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 e, ainda que tenha ocorrido no bojo do controle d...
PENAL. ARTIGO 129, CAPUT, DO CP E ARTIGO 306, CAPUT, CTB. PRELIMINAR - HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO DO FEITO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - CONDUTA DOLOSA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - DECOTE DOS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO COM PENA CUMPRIDA OU EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A impetração de habeas corpus não autoriza o sobrestamento do feito por ausência de previsão legal. Impossível a desclassificação para o crime de lesão corporal culposa quando o contexto das provas é hígido e suficiente a demonstrar que o agente agiu de forma dolosa, desferindo socos e chutes contra a vítima com a intenção de lhe ofender a integridade física.
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PENAL. ARTIGO 129, CAPUT, DO CP E ARTIGO 306, CAPUT, CTB. PRELIMINAR - HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO DO FEITO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - CONDUTA DOLOSA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - DECOTE DOS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO COM PENA CUMPRIDA OU EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A impetração de habeas corpus não autoriza o sobrestamento do feito por ausência de previsão legal. Impossível a desclassificação para o crime de lesão corporal culposa quando o contexto das provas é hígido e suficiente a demonstrar que o agente agiu de forma dolosa, desferindo socos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FURTOS MEDIANTE FRAUDE CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que as investigações criminais apontam para a participação do paciente em organização criminosa, armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da instrução criminal e da ordem pública, o que legitima a segregação cautelar. O prazo para a conclusão da instrução processual deve ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade, podendo ser dilatado conforme as circunstâncias do caso concreto, de modo que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora para a conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora decorra de evidente desídia do órgão judicial; exclusiva atuação da parte acusadora; ou situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o que não ocorre no caso dos autos, notadamente em razão da postura diligente do magistrado para conduzir instrução processual de 18 acusados (alguns presos e outros foragidos), por formação de organização criminosa, de forma armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FURTOS MEDIANTE FRAUDE CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que as investigações criminais apontam para a participação do paciente em organização criminosa, armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FURTOS MEDIANTE FRAUDE CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que as investigações criminais apontam para a participação do paciente em organização criminosa, armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da instrução criminal e da ordem pública, o que legitima a segregação cautelar. O prazo para a conclusão da instrução processual deve ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade, podendo ser dilatado conforme as circunstâncias do caso concreto, de modo que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora para a conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora decorra de evidente desídia do órgão judicial; exclusiva atuação da parte acusadora; ou situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o que não ocorre no caso dos autos, notadamente em razão da postura diligente do magistrado para conduzir a instrução processual de 18 acusados (alguns presos e outros foragidos), por formação de organização criminosa, de forma armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FURTOS MEDIANTE FRAUDE CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que as investigações criminais apontam para a participação do paciente em organização criminosa, armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras. A...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Impossível o exame da impronúncia por este Tribunal, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, pois a questão ainda não foi analisada pelo juízo competente, nos termos do artigo 419, do Código de Processo Penal. A decisão de desclassificação modifica a competência do juízo, sendo indevida a antecipação do exame do mérito, pois adentrar-se-ia na competência do juiz singular. Além disso, as razões recursais estão dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida. Não há como conhecer do recurso, diante de sua irregularidade formal e da falta de interesse recursal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Impossível o exame da impronúncia por este Tribunal, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, pois a questão ainda não foi analisada pelo juízo competente, nos termos do artigo 419, do Código de Processo Penal. A decisão de desclassificação modifica a competência do juízo, sendo indevida a antecipação do exame do mérito, pois adentrar-se-ia na competência do juiz singular. Além disso, as razões recursais e...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. CINCO VEZES. CONTINUDADE. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AÇÕES PENAL EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. As diversas ações penais em curso em desfavor da paciente, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade de substituir a segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 3. A existência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 4. Não prospera a alegação de que, caso condenada, a paciente faria jus ao regime mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, especialmente porque responde a outras duas ações penais por crimes semelhantes. 5. Acolhido parecer da Procuradoria de Justiça. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. CINCO VEZES. CONTINUDADE. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AÇÕES PENAL EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. As diversas ações penais em curso em desfavor da paciente, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade de substituir a segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 3...
HABEAS CORPUS- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - LEI 12.850/2013 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Na hipótese, o período da prisão preventiva está dentro dos limites de razoabilidade. A autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada. O início da instrução avizinha-se. III. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. IV. As circunstâncias pessoais demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - LEI 12.850/2013 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Na hipótese, o período da prisão preventiva está dentro dos limites de razoab...
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão preventiva. II. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão preventiva. II. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta m...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - SUBMISSÃO AOS JURADOS -DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação nesta fase. IV. Recursos desprovidos.
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - SUBMISSÃO AOS JURADOS -DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida....
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTACIADO - REMISSÃO CUMULADA COM LIBERDADE ASSISTIDA E SUSPENSÃO DO PROCESSO - RETOMADA DO PROCEDIMENTO - NECESSIDADE. I. O ato infracional análogo a roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes é de natureza grave. Inviáveis a suspensão do processo e o deferimento de remissão cumulada com liberdade assistida, sem melhor análise das circunstâncias do fato e das condições pessoais dos menores. II. Mister a retomada do procedimento menorista para comprovação da autoria descrita na representação. No caso, há anotações de passagens por atos equivalentes ao delito de dano. III. Recurso provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTACIADO - REMISSÃO CUMULADA COM LIBERDADE ASSISTIDA E SUSPENSÃO DO PROCESSO - RETOMADA DO PROCEDIMENTO - NECESSIDADE. I. O ato infracional análogo a roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes é de natureza grave. Inviáveis a suspensão do processo e o deferimento de remissão cumulada com liberdade assistida, sem melhor análise das circunstâncias do fato e das condições pessoais dos menores. II. Mister a retomada do procedimento menorista para comprovação...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO. ALEGADA IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. AFASTAMENTO. REPRESENTAÇÃO ESCRITA FORMULADA EM DESFAVOR DE MAGISTRADA EM ÓRGÃO SUPERIOR. OFENSAS MORAIS QUE EXTRAPOLAM O DIREITO DE PETIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O delito de injúria necessita do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de ofender a dignidade ou o decoro de alguém. No caso, as ofensas restam configuradas, diante das expressões injuriosas em representação formulada contra magistrada de primeiro grau em virtude de sentença desfavorável ao recorrente, acusando-a de conluio com as partes autoras e a servidora da contadoria, além de acusar a querelante de possuir QI baixo compatível com retardo mental leve. 2. A imunidade profissional do advogado não é absoluta, encontrando limites estabelecidos em lei. In casu, o apelante atuou como advogado em causa própria, confundindo as figuras de advogado e parte, além de ter proferido as ofensas fora dos limites da causa e contra a pessoa da magistrada, que não é parte nos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o querelado nas sanções do artigo 140, c/c o artigo 141, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, substituída por uma restritiva de direito e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão de 02 (dois) salários mínimos vigentes na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO. ALEGADA IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. AFASTAMENTO. REPRESENTAÇÃO ESCRITA FORMULADA EM DESFAVOR DE MAGISTRADA EM ÓRGÃO SUPERIOR. OFENSAS MORAIS QUE EXTRAPOLAM O DIREITO DE PETIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O delito de injúria necessita do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de ofender a dignidade ou o decoro de alguém. No caso, as ofensas restam configuradas, diante das e...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que envolveram o delito, com a identificação do recorrente como suposto autor do crime descrito na inicial, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, não há falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. O foro especial estabelecido no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça confere aos magistrados de seu quadro a prerrogativa de serem julgados pelo Conselho Especial, para apuração de crimes comuns e de responsabilidade. Na espécie, a magistrada de primeiro grau figura como vítima, não havendo previsão especial para apurar fatos nos quais seus juízes figurem como partes ofendidas, não havendo que se falar em incompetência absoluta do juízo criminal comum. 3. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia. Considerando que a inicial narrou conduta de dar causa a instauração de procedimento investigatório contra pessoa que o sabe inocente e o réu foi condenado pelo delito de denunciação caluniosa, não há que se falar em desobediência ao princípio da correlação entre o pedido e a sentença. 4. Sendo o julgador o destinatário das provas, não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de juntada de documentos quando já houver nos autos elementos suficientes para julgamento do feito. 5. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante imputou conduta criminosa contra magistrada de primeiro grau, mesmo sabendo ser ela inocente, dando causa a instauração de procedimento administrativo por supostos crimes praticados na condução de processo em que restou vencido. 6. Recurso conhecido, preliminares de nulidade rejeitadas e, no mérito, não provido, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 339, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 06 (seis) dias-multa, calculados à razão de 02 (dois) salários mínimos vigentes na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que envolveram o delito, com a identificação do recorrente como supost...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DAS CONDUTAS. QUESTÕES REFERENTES AO MÉRITO. AVALIAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. Não é inepta a denúncia que, como no caso concreto, apresenta a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, esclarecendo as supostas condutas delituosas praticadas pelo denunciado, permitindo, com isso, o exercício da ampla defesa. Além disso, a peça inaugural vem acompanhada de documentos probatórios, inclusive com a informação de constituição definitiva do crédito, pelos quais se pôde extrair a verossimilhança da subsunção dos fatos narrados à norma penal. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em recentes julgados, tem entendido que na denúncia por crimes societários não é necessária a minuciosa descrição das condutas delituosas, até sob pena de inviabilizar-se a ação penal já na sua fase incipiente. Questões atinentes ao dolo do acusado, ou seja, responsabilidade ou não acerca da supressão de ICMS aos cofres públicos, sua função, atribuições e poder dentro da empresa, são relativas ao mérito da causa e, por isso, devem ser debatidas no decorrer da instrução. Denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DAS CONDUTAS. QUESTÕES REFERENTES AO MÉRITO. AVALIAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. Não é inepta a denúncia que, como no caso concreto, apresenta a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, esclarecendo as supostas condutas delituosas praticadas pelo denunciado, permitindo, com isso, o exercício da ampla defesa. Além disso, a peça inaugural vem acompanhada de documentos probatórios, inclusive com a informação de constituição definitiva do crédito, pelos qua...