APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É possível a valoração negativa da personalidade do agente quando este possuir outras condenações com trânsito em julgado, além de indicar maus antecedentes, servindo cada uma delas para a valoração desfavorável de uma circunstância. 2. Mantém-se a exasperação da pena-base efetivada em patamar considerado adequado, com vistas aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, bem como em atenção à necessidade e suficiência para prevenção e repressão da prática criminosa. 3. Havendo pedido expresso do Ministério Público na denúncia, reiterado em alegações finais, bem como a existência de laudo de avaliação, ainda que indireto, permitindo, quanto ao ponto, o exercício do contraditório e ampla defesa, cabível a condenação em valor mínimo para reparação dos danos advindos do crime. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É possível a valoração negativa da personalidade do agente quando este possuir outras condenações com trânsito em julgado, além de indicar maus antecedentes, servindo cada uma delas para a valoração desfavorável de...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INCIAL FECHADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ADEQUAÇÃO. 1 - A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180, caput, do CP), não há falar em absolvição. 2 - A flagrânciado réu na posse de bem cuja origem é duvidosa - isto sem que seja apresentada justificativa plausível ou que não se tinha condições de depreender essa condição -, faz com que se suponha sua ciência quanto à origem ilícita da res. 3 - Embora a condenação tenha sido à pena inferir a quatro anos, mostra-se adequada a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena quando o réu é portador de maus antecedentes e, ainda, reincidente, tudo a justificar a atribuição de regime prisional mais severo, de acordo com o preceitua o art. 33, §2º, notadamente seu §3º, do CP, sem que, ademais, observe-se ofensa à Súmula 269 do STJ. Precedentes. 5 - Deve ser redimensionada a pena pecuniária que não guarda proporcionalidade com a pena corporal. 6 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INCIAL FECHADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ADEQUAÇÃO. 1 - A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180, caput, do CP), não há falar em absolvição. 2 - A flagrânciado réu na posse de bem cuja origem é duvidosa - isto sem que seja apresentada justificativa plausível ou que n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DÚVIDAS SOBRE A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. - A palavra da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas. Porém, é necessário que os elementos de prova conduzam a um juízo de certeza, caso contrário, deve prevalecer em favor do acusado o princípio in dubio pro reo. - Na hipótese, a informação de que o ofendido é portador de doença mental, além da notícia de que ele recebeu dinheiro dos familiares em troca das declarações prestadas em desfavor do réu, fragiliza a credibilidade de seu relato. - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DÚVIDAS SOBRE A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. - A palavra da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas. Porém, é necessário que os elementos de prova conduzam a um juízo de certeza, caso contrário, deve prevalecer em favor do acusado o princípio in dubio pro reo. - Na hipótese, a informação de que o ofendido é portador de doença mental, além da notícia de que ele recebeu dinheiro dos familiares em troca das declarações prestadas em desfavor do réu, fr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍODO NOTURNO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE AUTORIZADA. CONJUNTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Encontrando-se a materialidade e autoria do delito satisfatoriamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos, e a negativa de autoria deduzida pelo réu dissociada do acervo probatório, correto o édito condenatório, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Subsumida a conduta ao tipo penal e devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de furto, não há, assim, que se falar em desclassificação da conduta do agente para o delito de receptação. 3. O fato de o furto qualificado pelo concurso de agentes ter sido cometido durante o repouso noturno autoriza a exasperação da pena-base, desde que tal circunstância não seja também utilizada na terceira fase, como causa de aumento de pena (artigo 155, § 1º, CP). 4. Restando favorável o conjunto das circunstâncias judiciais, não se tratando de reincidente, impõe-se fixar o regime aberto para o cumprimento da pena inferior a 04 (quatro) anos, e permitir a substituição da pena corporal por restritiva de direito. 4. Apelação de um dos réus parcial provida e a do outro improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍODO NOTURNO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE AUTORIZADA. CONJUNTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Encontrando-se a materialidade e autoria do delito satisfatoriamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos, e a negativa de autoria deduzida pelo réu dissociada do acervo probatório, correto o édito condenatório, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Subsumida...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE AMBAS AS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. FURTO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. 1. Devidamente comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para furto simples. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso, verificada a relevante reprovabilidade da conduta adotada pelo denunciado, que praticou furto mediante concurso de pessoas, descabe a aplicação do referido princípio. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE AMBAS AS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. FURTO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. 1. Devidamente comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para furto simples. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínim...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO.ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. AUTORIA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência da vítima, constitui prova suficiente da autoria, mormente se o acusado não apresenta qualquer elemento que infirme o laudo pericial ou explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. 2 - Aperícia papiloscópica é prova de natureza não repetível, com contraditório diferido, isto é, apesar de produzida ainda na fase inquisitorial, a parte tem a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa durante a instrução processual, não havendo se falar em violação a princípios constitucionais. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO.ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. AUTORIA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência da vítima, constitui prova suficiente da autoria, mormente se o acusado não apresenta qualquer elemento que infirme o laudo pericial ou explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. 2 - Aperícia papiloscópica é prova de natureza não repetível, com contraditório diferido, isto é, apesar de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INICIAÇÃO DE ATOS EXECUTÕRIOS. TENTATIVA CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AVALIAÇÃO NEGATIVA PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO APLICADA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. Devidamente comprovada pelo conjunto probatório, sobretudo pela palavra da vítima, das testemunhas, e pela prova documental, a materialidade e autoria relativa ao crime de estelionato, bem como o dolo na conduta do réu, consistente na consciência e vontade de enganar outrem, mediante meio ardil, visando à obtenção de vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2. Não há que se falar, igualmente, em absolvição por atipicidade ao argumento de que houve apenas atos preparatórios, se da dinâmica dos fatos ficou demonstrada que houve início de atos executórios, consistente na distração da vítima com a situação planejada de deixar cair sua carteira, e, com o auxílio de seu comparsa, induzi-la em erro, fazendo-a acreditar que o estava ajudando, tudo com o objetivo de ganhar sua confiança para posteriormente prometer uma recompensa por tal atitude e obter vantagem ilícita, mediante ardil, sendo certo que o delito se concretizaria se não houvessem sido interrompidos pelos policiais. 3. Aexistência de condenações anteriores, transitadas em julgado, pode justificar validamente a elevação da pena-base, na primeira fase, e na segunda fase, a reincidência, desde que apoiada em distintas condenações. 4. Tendo em vista que os réus chegaram a abordar a vítima com a situação criada por ambos, que de início acreditou que se tratava de um idoso distraído que havia deixado sua carteira cair ao chão, mostrado o cheque e, ainda, deram a entender que poderia lhe ser oferecida uma recompensa, há que considerar que boa parte do iter criminis foi percorrido, denotando correta a redução pela metade, haja vista que o delito somente não se consumou pela intervenção dos policiais. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INICIAÇÃO DE ATOS EXECUTÕRIOS. TENTATIVA CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AVALIAÇÃO NEGATIVA PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO APLICADA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. Devidamente comprovada pelo conjunto probatório, sobretudo pela palavra da vítima, das testemunhas, e pela prova documental, a materialidade e autoria relativa ao crime de estelionato, bem como o dolo na conduta do réu...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. 1. É sabido que a palavra da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas, porém, necessário que seja firme e coerente, além de estar amparada por outros elementos de prova coligidos aos autos, o que não ocorreu. 2. Se as declarações da vítima se mostram confusa e temerárias, considerando o contexto familiar em que vivia, ou seja, com presença de drogas e promiscuidade, aliada à ausência de vestígios de lesões em suas partes genitais, impõe-se a absolvição com aplicação do princípio in dubio pro reo, tendo em vista que uma condenação não pode se apoiar em meras conjecturas. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. 1. É sabido que a palavra da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas, porém, necessário que seja firme e coerente, além de estar amparada por outros elementos de prova coligidos aos autos, o que não ocorreu. 2. Se as declarações da vítima se mostram confusa e temerárias, considerando o contexto familiar em que vivia, ou seja, com presença de drogas e promiscuidade, al...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM (DOLO). PROVA INDICIÁRIA NÃO INFIRMADA.. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente, comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem. 2. Demonstrada a inequívoca ciência sobre a origem ilícita do veículo, evidenciando o dolo direto, não há que se falar em desclassificação para o crime descrito no artigo 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa). 3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM (DOLO). PROVA INDICIÁRIA NÃO INFIRMADA.. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente, comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem. 2. Demonstrada a inequívoca ciência sobre a origem ilícita do veículo, evidenciando o dolo direto, não há que se falar em desclassificação para o crime descrito no artigo 180, § 3º, do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. DESCRIÇÃO CLARA E OBJETIVA. AMPLA DEFESA VIABILIZADA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. REFERÊNCIA A PRÁTICA DELITUOSA. NÃO CABIMENTO. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. - Descrita de forma clara e objetiva as condutas imputadas aos denunciados, inclusive o liame associativo entre os réus, no crime de associação criminosa, não se acolhe a alegação de inépcia da denúncia. - Incabível a alegada ofensa ao princípio da correlação, uma vez que a sentença condenatória ficou adstrita à imputação constante na denúncia, garantindo-se o direito dos apelantes ao contraditório e à ampla defesa. -A confissão dos réus corroborada pelo acervo probatório, não deixa dúvidas quanto à autoria e materialidade dos crimes, razão pela qual deve ser mantida a condenação. - Afasta-se o pleito absolutório, comprovada a união estável e duradora de pelo menos três pessoas, direcionada à prática de estelionatos, configurando o delito previsto no artigo 288 do CP. - Não constatado no modo de agir dos apelantesfatos relevantes que justifiquem maior reprovação da conduta ou que extrapolem as elementares inerentes ao próprio tipo penal, é indevida a consideração negativa da culpabilidade. Também é vedada para esse fim, a consideração de uma suposta reiteração da prática delituosa por diversas cidades do país ou mesmo que este seria o meio de vida dos acusados, se nem mesmo há comprovação de condenações definitivas (Súmula 444 STJ). - Recursos conhecidos e parcialmente providos. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. DESCRIÇÃO CLARA E OBJETIVA. AMPLA DEFESA VIABILIZADA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. REFERÊNCIA A PRÁTICA DELITUOSA. NÃO CABIMENTO. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. - Descrita de forma clara e objetiva as condutas imputadas aos denunciados, inclusive o liame associativo entre os réus, no crime de associação criminosa, não se acolhe a alegação de inépcia da denúncia. - Incabí...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DESCLASSFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. RÉU ANALFABETO. IRRELEVÂNCIA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida ou raspada, a partir da documentação colacionada aos autos e prova testemunhal colhida, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - A conduta descrita no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 é figura típica autônoma em relação aquela indicada no caput, razão pela qual, tratando-se de porte de arma de fogo com sinal identificador raspado, suprimido ou adulterado é a pena nele prevista (preceito secundário) que deve incidir, nada importando se o artefato é de uso permitido ou restrito. 3 - Não há falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, devido ao acusado, na condição de analfabeto, não ter condições de distinguir o que seria arma de fogo de numeração suprimida ou raspada, pois isso é irrelevante para a caracterização do delito. Além disso, o crime descrito nos autos é o terceiro de uma série iniciada em idos de 2012, todos atinentes a crimes dessa espécie, cujas condenações, ademais, encontram-se transitadas em julgado. 4 - Fixada a pena no mínimo legal, falece ao acusado interesse recursal para que a reprimenda seja fixada neste mesmo patamar. 5 - Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DESCLASSFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. RÉU ANALFABETO. IRRELEVÂNCIA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida ou raspada, a partir da documentação colacionada aos autos e prova testemunhal colhida, não há falar em abs...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMICÍDIO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO MAGISTRADO. REGIME SEMIABERTO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO PRÉVIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.CRIME HEDIONDO. NATUREZA GRAVE. CONDENADO FORAGIDO. 1- A Lei nº 10.792/03, ao alterar o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, aboliu a exigência de exame criminológico para a progressão de regime. Entretanto, não retirou a faculdade de o magistrado requerê-lo, tampouco de utilizar laudo de exame já existente nos autos como norte para progressão e deferimento de outros benefícios na execução penal, desde que de forma fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto. 2- Em se tratando de sentenciado condenado pela prática de delito hediondo, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, forçoso se concluir que seu reingresso no convívio social deve ser paulatino, exigindo cautela do Juízo da Execução, mormente em se tratando do deferimento de benefícios extremuros, em que se exige autodisciplina e maior senso de responsabilidade, aspectos que não foram por ele observados em face da notícia de que não retornou para o pernoite no estabelecimento prisional, sendo considerado, inclusive, foragido, a denotar a necessidade de prévia realização de exame criminológico para eventual concessão de benesses, até mesmo para que não restem frustrados os resultados já alcançados com a execução penal. 3- Recurso de agravo em execução conhecido e provido. Preliminar rejeitada.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMICÍDIO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO MAGISTRADO. REGIME SEMIABERTO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO PRÉVIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.CRIME HEDIONDO. NATUREZA GRAVE. CONDENADO FORAGIDO. 1- A Lei nº 10.792/03, ao alterar o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, aboliu a exigência de exame criminológico para a progressão de regime. Entretanto, não retirou a faculdade de o magistrado requerê-lo, tampouco de utilizar laudo de exame já existente nos autos como norte para progressão e deferimento de outros benefícios na execução pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. VALORAÇÃO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas no que toca às lesões corporais e o delito de ameaça, praticados em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas declarações da vítima e laudo de lesões, comprova as condutas criminosas. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar a palavra da vítima reveste-se de relevante valor, máxime quando amparadas por outras provas. 3. Constata divergência na filiação do apelante na certidão acostada aos autos, em relação a que consta na denúncia, imperioso excluir-se a análise negativa dos antecedentes penais, bem como a agravante da reincidência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. VALORAÇÃO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas no que toca às lesões corporais e o delito de ameaça, praticados em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas declarações da vítima e laudo de lesões, comprova as condutas criminosas. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que nos crimes pratica...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO PARA ABRANDAR A MEDIDA IMPOSTA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A REGRAS INTERNACIONAIS. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2.Anão utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 3. Ainternação se mostra adequada ao adolescente que vem reiteradamente praticando condutas graves, e ao qual foram aplicadas outras medidas socioeducativas mais brandas que não alcançaram os fins ressocializadores almejados pela lei. 4.Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente ter deixado de cumprir medida anteriormente imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO PARA ABRANDAR A MEDIDA IMPOSTA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A REGRAS INTERNACIONAIS. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o ma...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2. Incabível o pedido de absolvição se há prova suficiente da materialidade e autoria do ato infracional imputado, análogo a roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma (faca), mormente quando a vítima reconheceu o representado de forma segura como sendo o autor do ato infracional. 3. Amedida socioeducativa de semiliberdade se mostra adequada à adolescente que comete ato infracional análogo ao delito descrito no artigo 157,§ 2º, incisos I e II, do Código Penal,uma vez demonstrada a gravidade da conduta e as condições pessoais desfavoráveis., 4. Acomprovação da utilização de arma para a prática de ato infracional, que pode ser buscada na prova testemunhal, tem relevância apenas para que se caracterize a gravidade da conduta, porquanto não se impõe ao adolescente pena propriamente dita. 5.Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Cabe ao juízo encarregado de executar as medidas proceder a unificação ou, mesmo, se o caso a extinção de alguma delas, nos termos do artigo 45, da Lei 12.594/12. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o p...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PLEITO PREJUDICADO. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. 1. Incabível a absolvição quanto à prática de lesão corporal em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coerente e harmônico quanto a autoria e materialidade. 2.Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 3. Apena privativa de liberdade foi substituída por restriva de direito quando, na verdade, existia óbice legal para tanto, haja vista a prática do crime mediante violência. O apelante, por sua vez, afirma que a substituição seria incabível e, ademais, acabaria por lhe ser mais prejudicial. No entanto, assim o faz mediante a premissa equivocada de que a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Nestas particulares circunstâncias, a melhor solução é manter-se a substituição da pena corporal por alguma das restritivas de direito, a ser especificada no juízo da execução, facultando-se ao sentenciado, ao tomar conhecimento da modalidade de restrição, optar pelo cumprimento da pena em regime aberto. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PLEITO PREJUDICADO. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. 1. Incabível a absolvição quanto à prática de lesão corporal em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coerente e harmônico quanto a autoria e materi...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO DE DURAÇÃO. DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA PARA VIGÊNCIA ATÉ A EXTINÇAO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se harmônico e coerente. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Não é ilegal nem viola garantias constitucionais a determinação constante da sentença, devidamente fundamentada, para que as medidas protetivas, já decretadas, tenham vigência até o término da suspensão condicional e/ou extinção do processo de execução da pena como forma de garantir a incolumidade física e psíquica da vítima. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO DE DURAÇÃO. DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA PARA VIGÊNCIA ATÉ A EXTINÇAO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se harmônico e coerente. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Não é ilega...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IINSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de lesões corporais, praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coerente quanto à prática delitiva. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IINSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de lesões corporais, praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coerente quanto à prática delitiva. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Apelação conhecida e desprovi...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. Art. 129, § 9º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. MOTIVO FÚTIL (INSIGNIFICANTE). GRAVIDADE DAS LESÕES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de lesões corporais em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. De acordo com majoritário entendimento jurisprudencial, para crimes como o da espécie, a palavra da vítima, uma vez abalizada pelos demais elementos que compõe os autos, toma especial relevo para fins de comprovação do alegado pela acusação. 3. A futilidade da motivação das agressões, bem assim a gravidade e extensão das lesões provocadas na vítima justificam a exasperação da pena-base. 4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. Art. 129, § 9º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. MOTIVO FÚTIL (INSIGNIFICANTE). GRAVIDADE DAS LESÕES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de lesões corporais em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. De acordo com majoritário entendimento...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA/MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. 1. Havendo nos autos conjunto probatório firme e coeso formado, sobretudo, pelo depoimento dos policiais aliados ao auto de apreensão e laudo pericial, os quais se mostraram em harmonia com a confissão judicial do réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. O fato de morar em lugar violento e ter sido anteriormente ameaçado não caracteriza situação que permita a posse de arma de fogo ao arrepio das normas legais. O delito de posse de arma de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, constitui crime de mera conduta e perigo abstrato, no qual a configuração do tipo penal não depende da ocorrência de efetivo prejuízo ao bem jurídico protegido, qual seja, a incolumidade pública, bastando, para tanto, que o sujeito possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA/MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. 1. Havendo nos autos conjunto probatório firme e coeso formado, sobretudo, pelo depoimento dos policiais aliados ao auto de apreensão e laudo pericial, os quais se mostraram em harmonia com a confissão judicial do réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. O fato de morar em lugar vio...