PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA - ACUSADO COM OUTRAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO - HABITUALIDADE E REITERAÇÃO DELITIVA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 157, caput, do Código Penal, por duas vezes, sobretudo pelo reconhecimento efetuado pela vítima em sede inquisitorial e em juízo, impossível a absolvição daquele, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Demonstrado que o acusado é useiro e vezeiro na prática de crimes, possuindo outras condenações transitadas em julgado, também por delito contra o patrimônio, não se encontra preenchido o requisito subjetivo para o reconhecimento do instituto da continuidade delitiva.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA - ACUSADO COM OUTRAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO - HABITUALIDADE E REITERAÇÃO DELITIVA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 157, caput, do Código Penal, por duas vezes, sobretudo pelo reconhecimento efetuado pela vítima em sede inquisitorial e em juízo, impossíve...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES), EM CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO ART. 71 DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da insignificância - excludente supralegal - é aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado foi preso em flagrante na posse de bens alheios, logo após a subtração, incorrendo, deste modo, na prática do tipo penal previsto no art. 155, caput, do Código Penal (por duas vezes), em continuidade delitiva, na forma do art. 71, do CP. Se a pena aplicada aos crimes de furto em continuidade delitiva foi fixada em estrita observância às regras legais e em patamar adequado, nada há a prover em sede de apelo.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES), EM CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO ART. 71 DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da insignificância - excludente supralegal - é aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusa...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NOS ARTIGOS 121, § 2º, INCISO I, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010). Se o conjunto fático-probatório demonstra que os adolescentes ofenderam a integridade física da vítima até ela desmaiar, aparentando haver morrido, tendo, portanto, incorrido na prática de ato infracional análogo ao de tentativa de homicídio qualificado, impossível o acolhimento dos pleitos defensivos de absolvição e de desclassificação da conduta para ato infracional análogo ao crime de lesões corporais leves. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela serem a internação e a semiliberdade as medidas mais adequadas para a ressocialização dos adolescentes, devem ser mantidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NOS ARTIGOS 121, § 2º, INCISO I, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AMBOS NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - VIABILIDADE. DANOS MORAIS - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado, efetivamente, incorreu na prática dos tipos penais descritos nos artigos 21 da Lei de Contravenções Penais e 147, caput,do Código Penal, na medida em que empurrou a genitora e cuspiu na face dela, além de tê-la ameaçado de morte em outra oportunidade, impossível a absolvição do apelante com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais quando amparadas em relatos de testemunhas oculares, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Demonstrado que a certidão utilizada para fins de reincidência é relativa a fato posterior aos destes autos, imperioso o decote da referida agravante. Se o réu contava menos de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, reconhece-se de ofício a atenuante da menoridade relativa. A reparação cível mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP, se restringe ao dano material, cabendo postular indenização por dano moral na seara do direito comum, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. (Precedentes).
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AMBOS NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - VIABILIDADE. DANOS MORAIS - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado, efetivamente, incorreu na p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PROVIMENTO. Se os elementos probatórios carreados para os autos demonstram, de maneira segura, que os policiais militares, ao abordarem o acusado em uma quadra de esportes, constataram que ele trazia drogas consigo, bem como mantinha entorpecentes em depósito em sua residência para fins de difusão ilícita, imperiosa a sua condenação como incurso nos artigos 33, caput, c/c o 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PROVIMENTO. Se os elementos probatórios carreados para os autos demonstram, de maneira segura, que os policiais militares, ao abordarem o acusado em uma quadra de esportes, constataram que ele trazia drogas consigo, bem como mantinha entorpecentes em depósito em sua residência para fins de difusão...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado por praticar roubos, pretendendo reconhecimento da continuidade e consequente redução da pena. 2 O crime continuado exige as mesmas condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, devendo a conduta ser praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas da situação primitiva, o que aqui não ocorreu. Mera reiteração da ação criminosa não induz o delito continuado. 3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado por praticar roubos, pretendendo reconhecimento da continuidade e consequente redução da pena. 2 O crime continuado exige as mesmas condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, devendo a conduta ser praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas da situação primitiva, o que aqui não ocorreu. Mera reiteração da ação criminosa não induz o delito continuado. 3 Agravo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (DUAS VEZES) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da testemunha, no sentido de que o réu, em duas ocasiões, ameaçou de morte a vítima, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. No caso dos autos, em que a vítima e a testemunha narraram, de modo harmônico e coeso, que o réu, utilizando força, puxou a vítima pelos cabelos e pelo braço, impõe-se manter a condenação pela contravenção penal de vias de fato, que, para sua configuração, não exige a realização de laudo de exame de corpo de delito. 3. A O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao fazê-lo. Na espécie, tendo em vista ser desproporcional a pena-base fixada na sentença para a contravenção penal de vias de fato, impõe-se sua readequação. 4. O aumento em razão de agravante deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase. In casu, a exasperação aplicada corresponde a fração superior a 1/6 (um sexto), sugerida pela doutrina e jurisprudência dominantes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (por duas vezes), e artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais (vias de fato), ambos combinados o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento da pena em razão das agravantes em cada delito e alterar o patamar de elevação da pena da contravenção penal em razão da análise desfavorável das circunstâncias do delito, reduzindo-se a pena de 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias de detenção e 01 (um) mês de prisão simples para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção e 21(vinte e um) dias de prisão simples, mantido o regime inicial aberto e a substituição das penas privativas de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (DUAS VEZES) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da testemunha, no sentido de q...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES NA MODALIDADE TENTADA. ABSOLVIÇÃO. NÃO COMPREENSÃO DO CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA APLICAÇÃO. A materialidade e a autoria do delito foram devidamente demonstradas, devendo ser mantida a condenação. A mera alegação de que o agente é usuário de drogas não é suficiente para configurar a sua inimputabilidade (art. 45, da Lei nº 11.343/2006), reclamando-se a comprovação do fato por meio de prova técnica, que não foi requerida na origem. A confissão do acusado, por si só, não é o suficiente para qualificar o crime de furto, porquanto não há outras provas da participação de um segundo agente criminoso. O Col. STJ fixou o entendimento de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes. Entretanto a multirreincidência específica exige maior reprovabilidade da conduta, justificando a exasperação da pena em patamar superior ao da reincidência simples.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES NA MODALIDADE TENTADA. ABSOLVIÇÃO. NÃO COMPREENSÃO DO CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA APLICAÇÃO. A materialidade e a autoria do delito foram devidamente demonstradas, devendo ser mantida a condenação. A mera alegação de que o agente é usuário de drogas não é suficiente para configurar a sua inimputabilidade (art. 45, da Lei nº 11.343/2006), reclamando-se a comprovação do fato por meio de prova técnica, que não foi requerida na origem. A confissão do acusado, por si só, não é o suficiente para quali...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. PRISÃO EM 22/10/2015. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Encerrada a instrução criminal e estando os autos na fase de apresentação das alegações finais por memoriais pela Defesa do paciente, fica superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. PRISÃO EM 22/10/2015. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TENTATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AVANÇADO PERCURSO DO INTER CRIMINIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena em face da tentativa em grau máximo não merece acolhida, uma vez que foi percorrido parte considerável do iter criminis pelo réu, já que este chegou a realizar um buraco no muro do lote, forçou a porta da residência e pegou os bens, os quais abandonou quando percebeu a movimentação de policiais no local. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TENTATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AVANÇADO PERCURSO DO INTER CRIMINIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena em face da tentativa em grau máximo não merece acolhida, uma vez que foi percorrido parte considerável do iter criminis pelo réu, já que este chegou a realizar um buraco no muro do lote, forçou a porta da residência e pegou os bens, os quais abandonou q...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. JUSTO MOTIVO PARA O NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. PROVA SUPEVERNIENTE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIDA DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. A não oitiva do réu beneficiado pela suspensão condicional do processo sobre as razões do seu não comparecimento para justificar suas atividades em Juízo, bem como para informar alteração de endereço, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se ele estava em cumprimento de medida socioeducativa de internação. 2. Não ocorre a preclusão se a Defesa suscita a nulidade da decisão que revogou a suspensão condicional do processo na primeira oportunidade após a juntada aos autos da prova superveniente de que o réu estava cumprindo medida socioeducativa de internação. 3. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de nulidade e cassar a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, bem como os atos posteriores, inclusive a sentença. Reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade do crime de receptação imputado ao recorrente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. JUSTO MOTIVO PARA O NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. PROVA SUPEVERNIENTE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIDA DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. A não oitiva do réu beneficiado pela suspensão condicional do processo sobre as razões do seu não comparecimento para justificar suas atividades em J...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. Incabível, no caso, a desclassificação da conduta de roubo majorado para roubo simples, uma vez que restou provado nos autos o efetivo emprego de arma e o concurso de agentes na subtração dos bens da vítima. O aumento da pena, na terceira fase da dosimetria, acima do patamar legal mínimo deve ser devidamente fundamentado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. Incabível, no caso, a desclassificação da conduta de roubo majorado para roubo simples, uma vez que restou provado nos autos o efetivo emprego de arma e o concurso de agentes na subtração dos bens da vítima. O aumento da pena, na terceira fase da dosimetria, acima do patamar legal mínimo deve se...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A VIDA E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO EM NOVO E ATUAL EXAME CRIMINOLÓGICO. O apenado, condenado pela prática de crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, cujo exame criminológico anterior detectou traços negativos de personalidade, deve ser submetido a novo exame criminológico, para que seja averiguado de forma segura e por profissionais habilitados, o preenchimento do requisito subjetivo, aferindo a sua real capacidade para o retorno à vida em sociedade. A existência de exame criminológico desfavorável realizado anteriormente é fundamento idôneo para a realização de novo exame criminológico, a fim de se averiguar o êxito da função ressocializadora da pena e resguardar o próprio apenado dos efeitos nocivos de sua personalidade. Precedentes.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A VIDA E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO EM NOVO E ATUAL EXAME CRIMINOLÓGICO. O apenado, condenado pela prática de crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, cujo exame criminológico anterior detectou traços negativos de personalidade, deve ser submetido a novo exame criminológico, para que seja averiguado de forma segura e por profissionais habilitados, o preenchimento do requisito subjetivo, aferindo a sua real capacidade para o retorno à vida em sociedade. A existência de exame criminológico...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para considerar as provas dos autos aptas a configurar a autoria e a materialidade dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada. 3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para considerar as provas dos autos aptas a configurar a autoria e a materialidade dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DOS TELEFONES CELULARES DE DUAS VÍTIMAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res subtracta, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal às penas de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DOS TELEFONES CELULARES DE DUAS VÍTIMAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res subtracta, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. Recurso conhecido e não provido par...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. Na espécie, o Magistrado indeferiu o pedido de visita pelo fato de a interessada, companheira do agravante, ter sido condenada definitivamente por tráfico de drogas, estando aguardando o início do cumprindo da pena, mostrando-se razoável o fundamento, a teor do que dispõe parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41,...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), por duas vezes, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Na fase de pronúncia, a qualificadora apontada na denúncia somente poderá ser excluída quando se encontrar totalmente dissociada do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo esta a hipótese, deve ser submetida aos jurados a configuração da qualificadora do motivo torpe.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Na fase de pronúncia, a qualificadora apontada na denúncia somente poderá ser excluída quando se encontrar totalmente dissociada do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo es...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Incabível a análise da absolvição do acusado, na fase processual da pronúncia, na qual não cabe ao magistrado aprofundar-se no direito material vindicado, devendo restringir-se à análise perfunctória dos fatos. Havendo elementos que permitam indicar a autoria pelo acusado, deve ser mantida a pronúncia e garantida, ao Tribunal do Júri, a apreciação dos fatos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Incabível a análise da absolvição do acusado, na fase processual da pronúncia, na qual não cabe ao magistrado aprofundar-se no direito material vindicado, devendo restringir-se à análise perfunctória dos fatos. H...
HABEAS CORPUS. CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/1990. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DO PARQUET E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Eventual disposição na sentença condenatória quanto à execução da pena aplicada não integra a parte dispositiva, de forma que não tem o condão de formar coisa julgada, por se tratar de providência de natureza meramente administrativa. 2. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a sentença condenatória ter sido confirmada em segundo grau, caso dos autos, e não havendo real perspectiva de conhecimento e de provimento do recurso especial interposto, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena e de mandado de prisão em desfavor do paciente. 3. O não conhecimento do agravo de instrumento no recurso especial pela ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada e a pendência de julgamento do agravo regimental interposto contra essa decisão, indicam não ser o caso de obstar a execução provisória da pena, por não estar evidenciada a probabilidade de conhecimento e de provimento do recurso especial. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena e de mandado de prisão em desfavor do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/1990. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DO PARQUET E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Eventual...