RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR PRESÍDIO. COMPANHEIRO. COMETIMENTO ANTERIOR DE FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS TRAZIDAS POR VISITANTE. SUSPENSÃO DO DIREITO. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. Verificando-se que à pretensa visitante foi imputada a prática de crime de tráfico de drogas no interior de presídio e que o seu companheiro já cometeu falta disciplinar grave por portar substância entorpecente trazida por visitante, justifica-se o indeferimento do pedido. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR PRESÍDIO. COMPANHEIRO. COMETIMENTO ANTERIOR DE FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS TRAZIDAS POR VISITANTE. SUSPENSÃO DO DIREITO. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. Verificando-se que à pretensa visitante foi imputada a prática de crime de tráfico de drogas no interior de presídio e que o seu companheiro já cometeu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. TERCEIRA FASE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. DISTÂNCIA DO RESULTADO. FRAZÃO REDUZIDA PARA METADE. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. No caso, mostra-se correta a condenação do acusado como incurso na pena do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. Condenação por fato posterior ao examinado, mesmo quando transitada em julgado, não serve de suporte para majoração da pena-base, sob exame desfavorável de qualquer circunstância judicial. Precedentes. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ajurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços). O critério de diminuição da pena pela tentativa deve levar em conta o iter criminis percorrido. Se todos os atos de execução foram praticados, mas o resultado não esteve próximo de ocorrer, por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do agente, razoável a diminuição da pena em metade. Recurso ministerial desprovido. Apelação da defesa parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. TERCEIRA FASE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. DISTÂNCIA DO RESULTADO. FRAZÃO REDUZIDA PARA METADE. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, LEI Nº 11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGISTROS DIVERSOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. REGIME PRISIONAL INICIAL. FECHADO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE CASUÍSTICA. CONSTITUCIONALIDADE. DETRAÇÃO. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. Não há bis in idem quando o acusado apresenta várias condenações penais com trânsito em julgado por fatos diversos e o Julgador se vale de uma para considerar como maus antecedentes na primeira fase da dosimetria e de outra para reconhecer a circunstância agravante da reincidência na etapa intermediária. O artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 dispõe que a natureza e a quantidade da droga são critérios a serem analisados na fixação da pena. O crack, por seu elevado potencial destrutivo e viciante, possui natureza idônea para fundamentar o aumento da pena na primeira fase da dosimetria, ainda que a quantidade não seja vultosa. Para a fixação do regime inicial adequado para os crimes hediondos e equiparados, como o tráfico de drogas, consoante entendimento do STF, o Magistrado deve levar em conta o art. 33 §§2º e 3º, do CP. Não configura inconstitucionalidade alguma, o estabelecimento do regime fechado quando a pena é superior a quatro anos, o réu é reincidente e portador de maus antecedentes. Expedida carta de guia provisória, o Juízo da Execução Penal deverá realizar a detração. Recurso conhecido e não provido. Corrigido erro material da sentença, omissa no que concerne à fração para o cálculo do dia-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, LEI Nº 11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGISTROS DIVERSOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. REGIME PRISIONAL INICIAL. FECHADO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE CASUÍSTICA. CONSTITUCIONALIDADE. DETRAÇÃO. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. Não há bis in idem quando o acusado apresenta várias condenações penais com trânsito em julgado por fatos diversos e o Julgador se vale de uma para considerar como maus antecedentes na primeira fase da dosimetria e de outra para reconhecer a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DECOTE. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. ADEQUAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. PRIVILÉGIO. ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/2006. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. A culpabilidade deve ser entendida como reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. O argumento de que a ação foi marcada por alto grau de reprovabilidade não basta para a avaliação desfavorável da culpabilidade. A presença de ação penal em curso não configura antecedente desabonador apto a exasperar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. A natureza altamente nociva do entorpecente popularmente conhecido como crackpermite a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. A causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Comprovado nos autos que o réu, apesar de primário, se dedicava com habitualidade a atividades delituosas, fazendo do tráfico o meio de vida, não deve ser aplicada a causa especial de redução. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DECOTE. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. ADEQUAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. PRIVILÉGIO. ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/2006. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. A culpabilidade deve ser entendida como reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. O argumento de que a ação foi marcada por alto grau de reprovabilidade não basta para a avaliação desfavorável da culpabilidade. A presença de ação penal em cur...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TRÊS CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, disposta no art. 71 do CP, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. Impossível a unificação de penas quando não se observam todos os elementos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva, mormente a similitude do modo de execução e o liame subjetivo. Não se pode confundir crime continuado com habitualidade criminosa. O primeiro diz respeito a uma ficção jurídica criada por lei, por razões de política criminal, que propicia o abrandamento da pena. A segunda indica que o agente faz da prática de crimes um meio de vida, o que configura maior reprovabilidade na conduta. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TRÊS CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, disposta no art. 71 do CP, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. Impossível a unificação de penas quando não se observam todos os elementos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiv...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui impedimento para o exercí...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO E PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXAME CRIMINOLÓGICO INICIAL. CLASSIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DEVER DO ESTADO. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. INAPLICÁVEL. REALIZAÇÃO DE EXAME. NECESSIDADE. A realização do exame criminológico inicial previsto no artigo 8º da LEP é de observância obrigatória quando se tratar de condenado ao cumprimento de pena em regime inicial fechado. Se não realizado no início, deverá ser providenciado mesmo no curso da execução, para se garantir adequada classificação e individualização executória. Não é aplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 26 do STF, porquanto se trata de exame inicial e não para progressão de regime ou qualquer outro benefício. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO E PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXAME CRIMINOLÓGICO INICIAL. CLASSIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DEVER DO ESTADO. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. INAPLICÁVEL. REALIZAÇÃO DE EXAME. NECESSIDADE. A realização do exame criminológico inicial previsto no artigo 8º da LEP é de observância obrigatória quando se tratar de condenado ao cumprimento de pena em regime inicial fechado. Se não realizado no início, deverá ser providenciado mesmo no curso da execução, para se garantir adequada classificação e individualização executóri...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Segundo o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator. De acordo com o disposto no art. 112, § 1º, do ECA, a aplicação de medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições sociais e pessoais do adolescente, em razão de seu caráter eminentemente educativo. Inviável considerar-se a confissão como atenuante, pois nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena, mas na busca da medida mais adequada à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Para cada ato infracional deve ser aplicada a medida mais adequada, necessária e proporcional, considerando a gravidade da conduta e as condições do menor infrator. O adolescente que se encontra em cumprimento de medida determinada pelo art. 112 do ECA e volta a praticar ato infracional de natureza grave, demonstra que aquela não surtiu efeito ressocializador e, de consequência, a necessidade de fixação de medida diversa. A prática de ato infracional com emprego de grave ameaça e violência, a reiteração na prática de atos infracionais graves, o descumprimento injustificado de medidas anteriores e a condição de vulnerabilidade em que se encontra o menor, demonstram a adequação e proporcionalidade da medida socioeducativa de internação aplicada. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Segundo o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator. De acordo com o disposto no art. 112, § 1º, do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA SUFICIENTE - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MENORIDADE. I. A palavra das vítimas, conjugada com o fato de o acusado e os adolescentes terem sido encontrados pelos policiais na posse do celular roubado, autoriza condenação segura. II. Os dados colhidos na delegacia, com menção ao documento de identificação civil, são hábeis à comprovação da menoridade dos comparsas. Presunção de veracidade. III. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal. IV. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA SUFICIENTE - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MENORIDADE. I. A palavra das vítimas, conjugada com o fato de o acusado e os adolescentes terem sido encontrados pelos policiais na posse do celular roubado, autoriza condenação segura. II. Os dados colhidos na delegacia, com menção ao documento de identificação civil, são hábeis à comprovação da menoridade dos comparsas. Presunção de veracidade. III. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção...
APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA. I. Transcorrido tempo superior ao lapso prescricional entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, regulado pelas penas aplicadas, desaparece o ius puniendi do Estado. II. A confissão extrajudicial e os depoimentos testemunhais comprovam a autoria e são suficientes para autorizar o decreto condenatório. III. Condenações por fatos posteriores não podem ser utilizadas para agravar a reprimenda. IV. Parcial provimento ao apelo para reduzir as penas de AGNALDO e declarar a extinção da punibilidade dos crimes de LEONARDO, CARLOS e DOUGLAS pelos delitos do art. 155, §4º, incisos I e IV, do CP e 244-B do ECA.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA. I. Transcorrido tempo superior ao lapso prescricional entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, regulado pelas penas aplicadas, desaparece o ius puniendi do Estado. II. A confissão extrajudicial e os depoimentos testemunhais comprovam a autoria e são suficientes para autorizar o decreto condenatório. III. Condenações por fatos posteriores não podem ser utilizadas para agravar a reprimenda. IV. Parcial provimento ao apelo para reduzir as penas de AGNALDO e declarar a e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUALIFICADORAS. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria ou participação. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. O afastamento das qualificadoras só é possível quando está demonstrado de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUALIFICADORAS. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria ou participação. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. O afastamento das qualificadoras só é possível quando está demonstrado de forma peremptória, sem qualqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Na hipótese, contudo, não há nos autos provas a demonstrarem indícios no sentido de que o acusado tenha participado da tentativa de homicídio praticado contra a vítima, tendo a denúncia se fundamentado unicamente em depoimento de testemunha em sede inquisitorial, que não foi confirmado perante o Juízo, impondo-se a manutenção da impronúncia. Fica assegurada, contudo, ao Ministério Público, a possibilidade de apresentar outra denúncia, caso tenha acesso a novas provas, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Na hipótese, contudo, não há nos autos provas a demonstrarem indícios no sentido de que o acusado tenha participado da tentativa de homicídio praticado contra a vítima, tendo a denúncia se fundamentado unicamente em depoimento de testemunha em...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E SOCIAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, diante da gravidade dos atos infracionais praticados e das condições pessoais e sociais da menor, que evidenciam o seu estado de vulnerabilidade, indicando a necessidade da atuação efetiva do Estado, a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E SOCIAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, diante da gravidade dos atos infracionais praticados e das condições pessoais e sociais da menor, que evidenciam o seu estado de vulnerabilidade, indicando a necessidade da atuação efetiva do Estado, a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade.
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, pela prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 180 do Código Penal, depois de, em parceria com outro menor, adquirir automóvel sabendo-o da origem espúria. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o efeito suspensivo à apelação apenas quando há risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende apenas a beneficiar o adolescente, afastando-o da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à delinquência. 3 A materialidade e a autoria desse tipo de ato infracional são evidenciadas quando há apreensão em flagrante, corroborada pela confissão em harmonia com testemunhos de policiais militares, que usufruem da presunção de credibilidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral. 4 A gravidade do fato e o contexto social e familiar do menor, com várias passagens no juízo tutelar da infância e juventude, denotam a adequação da medida socioeducativa de semiliberdade. 5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, pela prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 180 do Código Penal, depois de, em parceria com outro menor, adquirir automóvel sabendo-o da origem espúria. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o efeito suspensivo à apelação apenas quando há risco d...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE TESE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel com uma concentração de 1,48 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, atestado pelo teste de alcoolemia. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime se reputam provadas quando há prisão em flagrante com teste positivo de alcoolemia corroborado por testemunhos dos policiais condutores do flagrante. 3 O auto de constatação de condução de veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa é documento oficial em formulário criado de forma legal e dispensa a assinatura do réu. Tratando-se de documento emitido por agente público, é dotado de presunção de veracidade, prevalecendo se não houver prova contrária. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE TESE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel com uma concentração de 1,48 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, atestado pelo teste de alcoolemia. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime se reputam provadas quando há prisão em flagrante com teste positivo de alcoolemia corroborado por testemunhos dos policiais condutores do flagrante. 3 O auto de con...
PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306, do Código de Trânsito Brasileiro, e 129, 329 e 331, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel em estado de embriaguez. Reagiu à abordagem com impropérios dirigidos aos Policiais Militares e agressão física, lesionando a mão de um deles. 2 A palavra dos Agentes Policiais no exercício da função pública usufrui presunção de legitimidade e veracidade ínsitas aos atos administrativos em geral, mostrando-se aptas a embasar a condenação, máxime quando corroboradas por laudo pericial. 3 A dosimetria deve ser proporcional à ofensividade do tipo penal infringido, devendo ser decotada quando se mostra desproporcional e exagerada em relação aos fins retributivos e preventivos da sanção penal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306, do Código de Trânsito Brasileiro, e 129, 329 e 331, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel em estado de embriaguez. Reagiu à abordagem com impropérios dirigidos aos Policiais Militares e agressão física, lesionando a mão de um deles. 2 A palavra dos Agentes Policiais no exercício da função p...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, incisos I e II e o 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006, porque agrediu a companheira com tapas e puxões de cabelo depois que ela se recusou a manter relação sexual. 2 O depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de fato praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, normalmente praticado fora de olhos e ouvidos indiscretos. A condenação é justifica quando se mostra lógico, consistente e conta com o amparo de outros elementos de prova, tais como laudo pericial de exame de corpo de delito. 3 A agressão motivada pela recusa da conjunção carnal atenta contra a liberdade sexual da mulher e extrapola os motivos do tipo penal das lesões corporais, justificando a pena-base acima do mínimo legal. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, incisos I e II e o 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006, porque agrediu a companheira com tapas e puxões de cabelo depois que ela se recusou a manter relação sexual. 2 O depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de fato praticado no contexto de violência domésti...
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois ter sido preso em flagrante por policiais militares, ao abordar duas mulheres na rua e lhes subtrair os seus telefones celulares, ameaçando-as com uma faca. 2 Não há crime único quando subtraído patrimônio de duas vítimas distintas, configurando o concurso formal de crimes. 3 A multa deve ser proporcional em relação à pena principal, seguindo os mesmos parâmetros e acrescentando-se a análise da condição financeira do réu, devendo ser decotada quando se apresente exagerada. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE FACA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois ter sido preso em flagrante por policiais militares, ao abordar duas mulheres na rua e lhes subtrair os seus telefones celulares, ameaçando-as com uma faca. 2 Não há crime único quando subtraído patrimônio de duas vítimas distintas, configurando o concurso formal de crimes. 3 A multa deve ser proporcional em relação à pena principal, seguindo os mesmos parâmetros e acrescentando...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORA SUBJETIVA. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de subtrair cento e trinta reais de conta bancária de uma amiga, prevalecendo-se sua deficiência visual. 2 A materialidade e a autoria do furto são evidenciadas com a confissão da ré, não se aplicando o princípio da insignificância quando o crime é praticado contra pessoa amiga e portadora de grave deficiência visual. 3 O furto privilegiado não é compatível com o tipo qualificado quando a qualificadora eventual tenha natureza subjetiva (Súmula 511/STJ). 4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORA SUBJETIVA. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de subtrair cento e trinta reais de conta bancária de uma amiga, prevalecendo-se sua deficiência visual. 2 A materialidade e a autoria do furto são evidenciadas com a confissão da ré, não se aplicando o princípio da insignificância quando o crime é praticado contra pessoa amiga e portadora de grave...
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 307, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo vinte e seis porções de crack devidamente acondicionada em embalagens separadas, evidenciando o fim de difusão ilícita, se identificando com nome falso ao ser abordado por policiais. 2 A prisão em flagrante do agente na posse das drogas e os testemunhos dos policiais condutores do flagrante justificam a condenação, sendo as declarações de policiais dotadas da presunção de legitimidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 A natureza nociva do crack pode ser usada para aumentar a pena-base, conforme artigo 42 da lei, não se reconhecendo a confissão quando se admite o fato e busca afastar a responsabilidade com alegação de que a destinasse ao próprio consumo. 4 Havendo erro material na parte dispositiva da sentença com trânsito em julgado para a acusação, n ao há como corrigi-lo em prejuízo do réu. 5 A pena de reclusão deve ser cumprida no regime fechado e a de detenção no semiaberto, ante os maus antecedentes do réu e a quantidade das penas estabelecidas. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 307, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo vinte e seis porções de crack devidamente acondicionada em embalagens separadas, evidenciando o fim de difusão ilícita, se identificando com nome falso ao ser abordado por policiais. 2 A prisão em...