APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra claramente que o apelante, na companhia de dois adolescentes e outro indivíduo não identificado, subtraiu, mediante grave ameaça, o aparelho celular da vítima, sendo preso em flagrante logo após o crime com o chip do celular. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes, em concurso formal, à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra claramente que o apelante, na companhia de dois adolescentes e outro indivíduo não identificado, subtraiu, mediante grave ameaça, o aparelho cel...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 244-B DO ECA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo, praticado na companhia de adolescente, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, mediante concurso de pessoas, circunstâncias que revelam a periculosidade da paciente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primária e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 244-B DO ECA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo, praticado na companhia de adolescente, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, mediante concurso de pessoas, circunstâncias que revelam a periculosidade da paciente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primária e sem antecedentes...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado tentado, praticado mediante grave ameaça, em concurso de pessoas, onde os agentes, em uma motocicleta, armados de uma faca tipo peixeira, perseguiram, com manobras arriscadas, ônibus de transporte coletivo de passageiros, tentando fazer com que o motorista do transporte coletivo parasse para que fosse realizado o assalto, circunstâncias que revelam a sua acentuada periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primários e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado tentado, praticado mediante grave ameaça, em concurso de pessoas, onde os agentes, em uma motocicleta, armados de uma faca tipo peixeira, perseguiram, com manobras arriscadas, ônibus de transporte coletivo...
HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 89, SEGUNDA PARTE, DA LEI Nº 8.666/93. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE A ESFERA CÍVEL E A PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie. Os fatos descritos na denúncia, em tese, são típicos, apontando evidência da materialidade e indícios de autoria, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o habeas corpus não é meio hábil para a apreciação de matéria de mérito a ser discutida no âmbito do processo regular. Eventual decisão proferida em favor do paciente na esfera cível não tem condão de obstaculizar o prosseguimento da presente ação penal, dada a independência entre as esferas cível e penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 89, SEGUNDA PARTE, DA LEI Nº 8.666/93. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE A ESFERA CÍVEL E A PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência d...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Inviável o trancamento da ação penal se o fato ainda está sob investigação policial, não havendo sequer denúncia. Se o crime de lesões corporais, em cenário de violência doméstica, é apurado mediante ação penal pública incondicionada, não há como reconhecer a extinção da punibilidade em face da decadência do direito de representação da vítima. Não existe constrangimento ilegal a manutenção de medida protetiva proibitiva de aproximação quando necessária para salvaguardar a vítima. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Inviável o trancamento da ação penal se o fato ainda está sob investigação policial, não havendo sequer denúncia. Se o crime de lesões corporais, em cenário de violência doméstica, é apurado mediante ação penal pública incondicionada, não há como reconhecer a extinção da punibilidade em face da decadência do direito de representação da vítima. Não existe constrangimen...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ESTUPRO E AMEAÇA. PROVA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO. ANALOGIA COM A DELAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. Conjunto probatório que ampara a condenação pelos crimes de roubo, estupro e ameaça. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Sustentando a Defesa que se tratava de simulacro, o que poderia ocasionar o afastamento da majorante, cabia a ela provar fato modificativo do direito, apresentando a arma para ser periciada, ônus do qual não se desincumbiu. A aplicação analógica do instituto da delação premiada, objetivada a redução em 2/3 (dois terços) da pena com fundamento na confissão espontânea, encontra óbice no ordenamento legal em vigor, onde definida expressamente a confissão como circunstância atenuante - art. 65, inc. III, alínea d, do CP. Interpretação divergente implicaria negativa de vigência a texto legal não revogado. Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ESTUPRO E AMEAÇA. PROVA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO. ANALOGIA COM A DELAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. Conjunto probatório que ampara a condenação pelos crimes de roubo, estupro e ameaça. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Sustentando a Defesa que se tratava de simulacro, o que poderia ocasionar o afastamento da majorante, cabia a ela provar fato mo...
PENAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PERTURBAÇÃO DA TRANQULIDADE. ATOS QUE ULTRAPASSAM O MERO INCÔMODO. NATUREZA INEQUIVOCAMENTE LASCIVA. IMPOSSIBILIDADE. Em crimes comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, e aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu. Largamente ultrapassados os limites do mero incômodo, comparecendo o ato inequivocamente lascivo, revestido de gravidade, resultando em abalo moral e psíquico a ofendida, inviável se faz a objetivada desclassificação para a contravenção penal de perturbação da tranqüilidade. Apelação não provida.
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PENAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PERTURBAÇÃO DA TRANQULIDADE. ATOS QUE ULTRAPASSAM O MERO INCÔMODO. NATUREZA INEQUIVOCAMENTE LASCIVA. IMPOSSIBILIDADE. Em crimes comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, e aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu. Largamente ultrapassados os limites do mero incômodo, comparecendo o ato inequivocamente lascivo, revestido de gravidade, resultando em a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRELIMINAR. DEPOIMENTO DE INFORMANTE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. RECONCILIAÇÃO POSTERIOR ENTRE OFENSOR E VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. O valor probatório do depoimento de informante, nos termos do artigo 206, do Código de Processo Penal, deve ser ponderado pelo magistrado, em conformidade com as demais provas colacionadas, em decisão sempre fundamentada e de acordo com o seu livre e justo convencimento motivado. A Lei nº 11.340/2006 visa assegurar proteção à mulher em situação de vulnerabilidade no âmbito doméstico e familiar, a despeito da vontade da vítima. Uma vez oferecida a representação pela vítima (art. 147, parágrafo único, CP), a ação penal tramitará independentemente da reconciliação dos conviventes. Incabível falar-se em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de ameaça e vias de fato (este reconhecido em sentença). Mitigado o princípio da não culpabilidade, é permitido o início da execução da pena, em caráter provisório. Precedente do Pretório Excelso e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRELIMINAR. DEPOIMENTO DE INFORMANTE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. RECONCILIAÇÃO POSTERIOR ENTRE OFENSOR E VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. O valor probatório do depoimento de informante, nos termos do artigo 206, do Código de Processo Penal, deve ser ponderado pelo magistrado, em conformidade com as demais provas colacionadas, em decisão sempre fundamentada e de acordo com o seu livre e justo convencimento motivado. A Lei nº 11.340/2006 visa assegurar proteção à mulher em situação...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não preenchidos os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal, e apresentando-se desfavoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, bem como o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, torna-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a alteração para regime prisional mais brando. Ademais, tais benesses não se mostram socialmente recomendáveis e tampouco suficientes à prevenção e à repressão ao crime de tráfico de entorpecentes. 2. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não preenchidos os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal, e apresentando-se desfavoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, bem como o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, torna-se inviáv...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há falar-se em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II - Apesar de a prisão ser a última ratio, deve ela ser mantida quando as medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/2011 não se mostrarem adequadas ou suficientes para coibir o cometimento de novos crimes, como é o caso dos autos. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há falar-se em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conven...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS À RECEPTAÇÃO E ROUBO QUALIFICADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta quanto ao ato infracional análogo ao crime de receptação se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o adolescente tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido. II - A confissão espontânea do adolescente infrator não autoriza o abrandamento da medida socioeducativa imposta, pois, nos procedimentos da infância e da juventude, não há a imposição de pena, não se cogitando de agravantes ou atenuantes, pois a finalidade primordial é a aplicação de medida mais adequada à reeducação e à socialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. III - Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que, além de ostentar outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, praticou atos infracionais análogos aos crimes de receptação e roubo qualificado. IV - Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS À RECEPTAÇÃO E ROUBO QUALIFICADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta quanto ao ato infracional análogo ao crime de receptação se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o adolescente tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido. II - A confissão espontânea do adolescente infrator não autoriza o abrandamento da medida socioeducativa imposta, pois, nos procedi...
FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FINAL DA EXECUÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. FRAÇÃO MÍNIMA. ACERTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Inviável o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas quando a prova oral demonstra a ação conjunta da dupla de criminosos, não obstante a negativa dos réus quanto ao liame subjetivo que os unia. II - Nos crimes tentados, a fração de redução da pena é aplicada de acordo com o iter criminis percorrido pelos agentes. Quanto mais próximo ao final da execução, menor a redução da reprimenda. Tendo os réus se aproximado do final da execução, correta a aplicação da fração de redução de 1/3 (um terço) utilizada na sentença. III - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada. Tendo sido fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínimo legal e diminuída de 1/3 (um terço), a pena pecuniária deverá ser estabelecida em 6 (seis) dias-multa. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FINAL DA EXECUÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. FRAÇÃO MÍNIMA. ACERTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Inviável o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas quando a prova oral demonstra a ação conjunta da dupla de criminosos, não obstante a negativa dos réus quanto ao liame subjetivo que os unia. II - Nos crimes tentados, a fração de redução da pena é aplicada de acordo com o iter criminis percorrido pelo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. LAUDO PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. PERDÃO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE. As provas encartadas nos autos são firmes e seguras para elucidar os fatos pertinentes ao crime de trânsito, consistente no homicídio culposo na condução de veículo automotor. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte das vítimas, a condenação é medida que se impõe. Não é aplicável o perdão judicial na hipótese em que o réu não mantinha relação de parentesco ou afinidade com a vítima, assim como as sequelas por ele suportadas não são de natureza gravíssima.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. LAUDO PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. PERDÃO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE. As provas encartadas nos autos são firmes e seguras para elucidar os fatos pertinentes ao crime de trânsito, consistente no homicídio culposo na condução de veículo automotor. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte das vítimas, a condenação é medida que se impõe. Não é aplicável o perdão judicial na hipótese em...
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA AFASTADA. A apresentação de carteira de identidade falsificada, mediante solicitação da autoridade policial no exercício de sua função, configura o crime de uso de documento público falso. Os depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a abordagem do acusado, colhidos em Juízo nessa condição, revestem-se de presunção de veracidade e legitimidade, consubstanciando prova hábil para embasar a condenação, mormente quando em consonância com as demais provas arrostadas. Não há falar em falsificação grosseira, quando a constatação da falsidade somente ocorre na delegacia, em consulta a sistema de informação, bem como quando o laudo pericial atesta que o documento apresenta semelhança com os padrões legais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA AFASTADA. A apresentação de carteira de identidade falsificada, mediante solicitação da autoridade policial no exercício de sua função, configura o crime de uso de documento público falso. Os depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a abordagem do acusado, colhidos em Juízo nessa condição, revestem-se de presunção de veracidade e legitimidade, consubstanciando prova hábil para embasar a co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. MODALIDADE CONSUMADA. EMENDATIO LIBELLI. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO INCOMPLETA DOS FATOS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. INEXISTÊNCIA. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o decreto condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Segundo a teoria da amotio ou apreehensio a consumação do crime de roubo ocorre, tão somente, com a inversão da posse do bem, até então com a vítima, para o poder do agente criminoso, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. Se a denúncia não descreve adequadamente os fatos criminosos e suas circunstâncias, não é possível a aplicação da emendatio libelli. Dessa forma, competia ao Ministério Público, durante o processamento da ação penal, emendar a peça acusatória para corrigir essa falha (mutatio libelli), o que não se verificou na hipótese em apreço. O cometimento do delito em concurso de pessoas, conforme resta provado pela palavra da vítima e do policial condutor do flagrante, justifica a aplicação da causa de aumento de pena. Inviável o reconhecimento do concurso formal impróprio entre os crimes de roubo circunstanciado e os de corrupção de menores, se as provas coligidas nos autos não indicam a existência de desígnios autônomos, para demonstrar que o acusado intentava, de forma dolosa, a produção de resultados diversos. Aplica-se a regra do concurso formal próprio se o acusado, mediante uma única ação, em um mesmo contexto fático, praticou crimes contra o patrimônio na companhia de adolescentes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. MODALIDADE CONSUMADA. EMENDATIO LIBELLI. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO INCOMPLETA DOS FATOS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. INEXISTÊNCIA. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o decreto condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Segundo a teoria da amotio ou apreehensio a con...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FEMINICÍDIO TENTADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INCLUSÃO DE QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL -SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A Lei 13.104/15 inseriu o feminicídio no ordenamento jurídico. O art. 121, §2°-A, inciso I, do CP, trata dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não são questionados os motivos do crime ou o elemento subjetivo do homicídio. A condição é objetiva, basta comprovar a existência das hipóteses arroladas no artigo 5º da Lei Maria da Penha. O motivo nesse caso, se fútil ou torpe, acarretará a incidência de nova qualificadora. II. Só as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo Juiz singular. III. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FEMINICÍDIO TENTADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INCLUSÃO DE QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL -SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A Lei 13.104/15 inseriu o feminicídio no ordenamento jurídico. O art. 121, §2°-A, inciso I, do CP, trata dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não são questionados os motivos do crime ou o elemento subjetivo do homicídio. A condição é objetiva, basta comprovar a existência das hipóteses arroladas no artigo 5º da Lei Maria da Penha. O motivo nesse caso, se fútil ou torpe, acarretar...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO-ATIPICIDADE DA CONDUTA -AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA -SENTENÇA MANTIDA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. O pedido de afastamento da suspensão condicional da pena carece de interesse recursal. O sentenciado poderá recusar as condições impostas perante a Vara de Execuções Penais. Caso as rejeite, o benefício perde o efeito e será executada a pena privativa de liberdade. III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO-ATIPICIDADE DA CONDUTA -AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA -SENTENÇA MANTIDA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. O pedido de afastamento da suspensão condicional da pena carece de interesse recursal. O sentenciado poderá recusar as condições impostas perante a Vara de Execuções Penais. Caso as rejeite, o benefício perde o efeito e será executada a p...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante por conduzir automóvel com capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. 2 Não há nulidade do teste de alcoolemia na falta de certificação de aferição anual do etilômetro pelo INMETRO. Incumbe a quem a lega o ônus de alegar e provar o mau funcionamento desse instrumento. 3 A materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante se reputam provadas quando há prisão em flagrante e submissão do suspeito ao teste de alcoolemia, com resultado positivo, havendo, ainda, testemunhos dos condutores do flagrante. 4 Conduzir caminhão em estado de embriaguez revela elevada intensidade dolosa, justificando a exacerbação da pena com base na moduladora de culpabilidade. 5 A necessidade de exercer atividade profissional não afasta a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, a qual, todavia, deve ser proporcional ao tipo penal infringido, justificando o decote quando se mostre desproporcional. 6 Apelação provida parcialmente.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante por conduzir automóvel com capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. 2 Não há nulidade do teste de alcoolemia na falta de certificação de aferição anual do etilômetro pelo INMETRO. Incumbe a quem a lega o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. ARMAZENAMENTO E VENDA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA, DE PROCEDÊNCIA IGNORADA E SEM LICENÇA DA AUTORIDADE LEGAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO CONDUTOR E A DECISÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando contradição no acórdão que proveu parcialmento a ação de revisão criminal para aplicar o preceito secundário do artigo 33, da Lei 11.343/06 à condenação pela infração ao artigo 273, §1º, do Código Penal. Alega-se que o julgamento se baseou em jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, que reputou inconstitucional o preceito secundário do artigo 273, §1º do Código Penal. Afastou-se, contudo, a possibilidade de aplicação da causa especial redutora de pena prevista para o tráfico de drogas, aplicada na espécie. 2 O reconhecimento da inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal e a aplicação do preceito secundário do artigo 33, da Lei 11.343/2006 não legitima a concessão da benesse prevista no artigo 33, § 4º, desta lei, pois não há previsão legal de causa de diminuição de pena para o crime do artigo 273 do Código Penal ou equiparados, sendo vedado ao julgador inovar no ordenamento jurídico para atribuir benefício não concedido pelo legislador. 3 Embargos acolhidos para sanar contradição, com efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. ARMAZENAMENTO E VENDA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA, DE PROCEDÊNCIA IGNORADA E SEM LICENÇA DA AUTORIDADE LEGAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO CONDUTOR E A DECISÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando contradição no acórdão que proveu parcialmento a ação de revisão criminal para aplicar o preceito secundário do artigo 33, da Lei 11.343/06 à condenação pela infração ao artigo 273, §1º, do Código Penal. Alega-se que o julgamento se baseou em jurisp...
PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E A SEGUNDA NA FASE FINAL. LICITUDE. QUANTIDADE DE AUMENTO PELA PREPONDERÂNCIA DA MULTIRREINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Pretende-se a prevalência do voto minoritário que negava a possibilidade de migração da causa de aumento para a primeira fase da dosimetria e majorava a pena em menor extensão em virtude da preponderância da multirreincidência sobre a confissão espontânea. 2 É possível utilizar uma das causas de aumento para exasperar a pena-base, desde que não se configure bis in idem nem se desrespeite o percentual legal máximo, consoante entendimento dos Tribunais Superiores. 3 A quantidade de aumento pela preponderância da multirreincidência sobre a confissão espontânea deve obedecer a critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como levar em consideração o número de crimes, cabendo ao Magistrado, dentro de sua discricionariedade vinculada, majorar a pena de modo adequado. 4 Embargos infringentes desprovidos.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E A SEGUNDA NA FASE FINAL. LICITUDE. QUANTIDADE DE AUMENTO PELA PREPONDERÂNCIA DA MULTIRREINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Pretende-se a prevalência do voto minoritário que negava a possibilidade de migração da causa de aumento para a primeira fase da dosimetria e majorava a pen...