PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de prescrição retroativa se entre os prazos interruptivos não decorreu período hábil para o seu reconhecimento. 2. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de tráfico de drogas quando há provas da materialidade e autoria do delito, especialmente diante de sua confissão, do depoimento do usuário, afirmando que o apelante lhe vendeu uma porção de cocaína e por testemunhas, além de estarem harmônicas com as demais provas, sendo impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de prescrição retroativa se entre os prazos interruptivos não decorreu período hábil para o seu reconhecimento. 2. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de tráfico de drogas quando há provas da materialidade e autoria do delito, especialmente diante de sua confissão, do depoimento do usuário, afirmando que o apelante lhe vendeu uma porção de cocaína e por te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. REAÇÃO DESPROPORCIONAL. INVIABILIDADE. ATENUANTES DA MINORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pleito de absolvição por legítima defesa, se as provas dos autos demonstram que a reação do apelante foi desproporcional, uma vez que, embora a vítima o tivesse provocado, ela estava desarmada e foi atingida por um golpe de faca que lhe provocou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. 2. Impossível a fixação da reprimenda abaixo do mínimo legal em razão do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. REAÇÃO DESPROPORCIONAL. INVIABILIDADE. ATENUANTES DA MINORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pleito de absolvição por legítima defesa, se as provas dos autos demonstram que a reação do apelante foi desproporcional, uma vez que, embora a vítima o tivesse provocado, ela estava desarmada e foi atingida por um golpe de faca que lhe provocou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. INCÊNDIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. 1. Se o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da autoria e da materialidade dos delitos de furto qualificado e de incêndio praticados pelo apelante, inviável o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. A premeditação faz parte da fase interna do iter criminis (cogitação), sendo certo que não interessa ao Direito Penal, pois impunível, de forma que não pode ser utilizada para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial relativa à culpabilidade. 3. A danificação dos bens materiais que guarnecem a residência, bem como da própria estrutura do imóvel, é consequência inerente à conduta de incendiar casa habitada prevista no tipo descrito no art. 250, § 1º, inciso II, alínea a do Código Penal, razão pela qual não pode ser utilizada para agravar a pena-base. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. INCÊNDIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. 1. Se o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da autoria e da materialidade dos delitos de furto qualificado e de incêndio praticados pelo apelante, inviável o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. A premeditação faz parte da fase interna do iter criminis (cogitação), sendo cert...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas quando a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes dos lesados e do policial responsável pela prisão em flagrante do acusado. 2. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do Código Penal quando o valor dos bens subtraídos é superior a um salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas quando a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes dos lesados e do policial responsável pela prisão em flagrante do acusado. 2. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do Código Penal quando o valor dos bens subtraídos é superior a um salário mí...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE AFASTADAS. QUANTUM DE AUMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. REGIME SEMIABERTO FIXADO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social quando a fundamentação é inidônea para esse fim. 2. Adequa-se o quantum de aumento para a circunstância judicial dos antecedentes valorada desfavoravelmente para um dos réus, para manter a proporcionalidade com o quantum aplicado ao outro. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade do crime de furto qualificado, nos termos da alínea b do §2º e §3º do art. 33 do Código Penal, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, o réu é reincidente e apenas a circunstância judicial dos antecedentes é desfavorável. 4. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, a situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE AFASTADAS. QUANTUM DE AUMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. REGIME SEMIABERTO FIXADO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social quando a fundamentação é inidônea para esse fim. 2. Adequa-se o quantum de aumento para a circunstância judicial dos antecedentes valorada desfavoravelmente para um dos réus, para manter a proporcionalida...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TERCEIRO AGREDIDO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. FATOS INDEPENDENTES. PESSOAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS FEITOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. 1. A teor do inciso III do art. 76 do Código de Processo Penal, a conexão probatória ou instrumental configura-se quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, o que demandará o julgamento em conjunto das ações penais, situação que só se justifica na medida em que se assegure a economia processual e a racionalidade das decisões judiciais, impedindo, assim, decisões conflitantes, o que não se vislumbra na hipótese. 2. Recurso conhecido e provido para anular a decisão impugnada.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TERCEIRO AGREDIDO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. FATOS INDEPENDENTES. PESSOAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS FEITOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. 1. A teor do inciso III do art. 76 do Código de Processo Penal, a conexão probatória ou instrumental configura-se quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, o que demandará o julg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. TERCEIRO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ENVOLVIMENTO NOS CRIMES DA AÇÃO PRINCIPAL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. VEÍCULO RESTITUÍDO. 1. Comprovado que o apelante é terceiro interessado, de boa-fé, que não possui nenhum envolvimento nos crimes apurados na ação principal, bem como que demonstrou a propriedade do veículo por meio de documento idôneo e que o veículo não mais interessa à ação principal, uma vez que já foi proferida sentença condenatória, procede-se à sua devolução. 2. Inviável a isenção das diárias e taxas oriundas da apreensão de automóvel quando comprovada sua utilização na prática de crime. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. TERCEIRO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ENVOLVIMENTO NOS CRIMES DA AÇÃO PRINCIPAL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. VEÍCULO RESTITUÍDO. 1. Comprovado que o apelante é terceiro interessado, de boa-fé, que não possui nenhum envolvimento nos crimes apurados na ação principal, bem como que demonstrou a propriedade do veículo por meio de documento idôneo e que o veículo não mais interessa à ação principal, uma vez que já foi proferida sentença condenatória, procede-se à sua devolução. 2. Inviável a isenção das d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DEC.LEI Nº 3.688/41). RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra das vítimas quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação. A existência de contradições nas versões apresentadas pelas vítimas, que se retrataram em Juízo, somadas a conclusões de parecer emitido por psicóloga e por declarações da mãe das menores, fragilizam a tese acusatória e geram dúvida fundada sobre a materialidade e a autoria dos delitos. Os depoimentos de policiais, isoladamente considerados, não podem prevalecer no caso concreto, diante do restante da prova oral produzida, da qual se destacam as declarações das vítimas em Juízo, onde negaram toda a narrativa apresentada na Delegacia. Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou o crime de estupro de vulnerável e a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, impõe-se a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Apelação da defesa conhecida e provida. Apelação do Ministério Público prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DEC.LEI Nº 3.688/41). RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra das vítimas quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação. A existência de contradições nas versões apresentadas pe...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de bicicletas de duas vítimas, mediante o concurso de duas pessoas e divisão de tarefas em via pública em período noturno. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de bicicletas de duas vítimas, mediante o concurso de duas pessoas e divisão de tarefas em via pública em período noturno. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações pe...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. NOTÍCIA DO USO DE ARMA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE EMPECILHO PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. A prática do crime de associação criminosa para a realização de subtração de bens em residências no Park Way, com notícia do uso de arma e da participação de menor, demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando se verifica que a reiterada ação delitiva tem causado intensa insegurança e pânico nos moradores da região (estima-se entre 178 e 200 furtos na região). Condições pessoais favoráveis como primariedade, ausência de antecedentes criminais e residência fixa não afastam a possibilidade da prisão preventiva, quando está demonstrado ser a constrição pessoal concretamente necessária e adequada. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. NOTÍCIA DO USO DE ARMA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE EMPECILHO PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. A prática do crime de associação criminosa para a realização de subtração de bens em residências no Park Way, com notícia do uso de arma e da participação de menor, demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando se verifica que a reiterada ação delitiva tem causado inte...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. APRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA. SUPRIMENTO. ADITAMENTO. DENÚNCIA. ERRO MATERIAL. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. COMPENSAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. QUANTUM DE AUMENTO. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A ausência de citação do réu é suprida por oportunidade de sua apresentação para a realização de audiência de instrução, inexistindo nulidade, principalmente diante da ausência de prejuízo. Precedentes. O aditamento à denúncia promovido pelo órgão da acusação, apenas para retificar erro material, consistente na indicação do artigo onde se encontra descrito o tipo legal, sem proceder a qualquer alteração do panorama fático descrito na denúncia, não enseja, sob cominação de nulidade, nova citação do réu. O acusado se defende dos fatos descritos na inicial acusatória. O aditamento à peça inaugural, para corrigir erro meramente material, não tem o condão de acarretar prejuízo à defesa. Inexiste violação ao devido processo legal e seus consectários se foram observadas todas as fases procedimentais e concedida ao réu e sua defesa técnica a oportunidade de conhecer os termos da acusação e seus aditamentos, manifestarem-se nos momentos oportunos, oferecendo as peças cabíveis e indicando os meios de prova pertinentes. A discordância da defesa atual quanto à estratégia utilizada por sua antecessora não caracteriza deficiência, mormente porque foram utilizados adequadamente de todos os expedientes processuais ao seu alcance. A decretação de nulidade por deficiência da defesa pressupõe a demonstração de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullite sans grief. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas e de posse de munição de uso restrito, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Declarações prestadas por policiais são dotadas de fé inerente à função pública e por isso podem validamente fundamentar o decreto condenatório, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Não é possível compensar a conduta social e a personalidade com a natureza e quantidade da droga, porquanto, embora circunstâncias preponderantes, nos termos do art. 42 da LAD, se aquelas foram consideradas neutras pelo Sentenciante, diante da ausência de elementos aptos a aferi-las. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais ou legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Ajurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços). A pena de multa deve ser fixada em observância aos mesmos critérios para o estabelecimento da reprimenda corporal. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. APRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA. SUPRIMENTO. ADITAMENTO. DENÚNCIA. ERRO MATERIAL. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. COMPENSAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. QUANTUM DE AUMENTO. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A ausência de citação do réu é suprida por oportunidade de sua apresentação para a realização...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO VERIFICADO. ART. 118, CPP. DECRETO-LEI 3.240/1941. NÃO REVOGADO. NORMA ESPECIAL. PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. BLOQUEIO DE BENS. REQUISITOS ATENDIDOS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PREJUÍZOS. RECURSO NÃO PROVIDO. O trânsito em julgado somente ocorre quando, da sentença final, não cabe mais recurso. Na forma do art. 118 do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. O Decreto-Lei nº 3.240/1941, que regulamenta o sequestro de bens de indiciados por crimes que geram prejuízo à Fazenda Pública, não foi revogado e configura norma especial em relação ao sequestro previsto no artigo 125 do Código de Processo Penal. Segundo os arts. 1º e 4º do Decreto-Lei nº 3.240/1941, o ordenamento jurídico não estabeleceu qualquer limite para o bloqueio de bens em caso de prejuízo à Fazenda Publica, podendo recair inclusive sobre bens de terceiros que tenham relação com a conduta ilícita praticada. Presentes os requisitos autorizadores do sequestro de bens e verificada a necessidade de liquidação dos prejuízos causados à Fazenda Pública, não é possível o levantamento dos bens tornados indisponíveis por medida cautelar. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO VERIFICADO. ART. 118, CPP. DECRETO-LEI 3.240/1941. NÃO REVOGADO. NORMA ESPECIAL. PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. BLOQUEIO DE BENS. REQUISITOS ATENDIDOS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PREJUÍZOS. RECURSO NÃO PROVIDO. O trânsito em julgado somente ocorre quando, da sentença final, não cabe mais recurso. Na forma do art. 118 do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. O Decreto-Lei nº 3.240/1941, que regulamenta o sequestro de b...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO.RECONHECIMENTO PESSOAL E POR FOTOGRAFIA. DEPOIMENTO POLICIAL. FÉ PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando narra os fatos de maneira coerente em todas as fases e reconhece o seu autor, sem qualquer dúvida. Os depoimentos prestados pelos policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e podem embasar a condenação. Demonstradas a autoria e a materialidade, por meio de sólido acervo probatório, produzido sob as garantias do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO.RECONHECIMENTO PESSOAL E POR FOTOGRAFIA. DEPOIMENTO POLICIAL. FÉ PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando narra os fatos de maneira coerente em todas as fases e reconhece o seu autor, sem qualquer dúvida. Os depoimentos prestados pelos policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. Mantém-se a condenação quando comprovada a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida, tipificado pelo art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/2003. Impossível a incidência da excludente da ilicitude do estado de necessidade nas hipóteses em que os requisitos do perigo atual e da inevitabilidade do comportamento lesivo não estão configurados. Ônus que pertence à defesa. Não é suficiente mera alusão ao receio, exigindo-se real submissão do agente a perigo atual e não futuro. Inviável reconhecer o estado de necessidade quando o agente poderia ter informado as supostas ameaças que vinha sofrendo às instituições policiais oferecidas pelo Estado e não o fez. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. Mantém-se a condenação quando comprovada a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida, tipificado pelo art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/2003. Impossível a incidência da excludente da ilicitude do estado de necessidade nas hipóteses em que os requisitos do perigo atual e da inevitabilidade do comportamento lesivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando a quantidade de droga, sua forma de acondicionamento e as condições em que ocorreram os fatos (art. 28, § 2º, da LAD). Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, impossível se falar em desclassificação. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando a quantidade de droga, sua forma de acondicionamento e as condições em que ocorreram os fatos (art. 28, § 2º, da LAD). Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na med...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. ROUBO. ARMA. APREENSÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. HOMICÍDIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. No âmbito dos processos da Justiça da Infância e da Juventude, a apelação continua a ser dotada, em regra, apenas de efeito devolutivo. Incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso diante da ausência dos requisitos necessários. De acordo com o disposto no art. 112, § 1º, do ECA, a aplicação de medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições sociais e pessoais do adolescente, em razão de seu caráter eminentemente educativo. Inviável considerar-se a confissão como atenuante, pois nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena, mas na busca da medida mais adequada à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Escorreita a sentença que impõe medida socioeducativa da internação ao menor que comete ato infracional análogo aos tipos descritos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 121, caput, por duas vezes, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, se as condições pessoais são desfavoráveis. A prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio, a escalada na prática de atos infracionais e as condições de vulnerabilidade em que se encontra o jovem, demonstram a adequação e proporcionalidade da medida socioeducativa de internação. O não cumprimento da medida socioeducativa anterior não impede a determinação de nova medida, qualquer que seja ela. Para cada infração cometida, impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no art. 112 do ECA mais consentânea com o caso, observando-se os requisitos necessários. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. ROUBO. ARMA. APREENSÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. HOMICÍDIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. No âmbito dos processos da Justiça da Infância e da Juventude, a apelação continua a ser dotada, em regra, apenas de efeito devolutivo. Incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso diante da ausência dos requisitos necessários. De acordo com o disposto no art. 112, § 1º, do ECA, a aplicação de medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições sociais e pessoais do adol...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não vinga o pleito absolutório, se o laudo médico pericial e o depoimento de testemunha demonstram que o motorista conduzia veículo automotor de forma imprudente e sob influência de álcool. 2. Com o advento da Lei n. 12.760/2013, que introduziu os §§ 1º e 2º ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se prescindível a realização do teste do etilômetro ou exame sanguíneo para aferição da influência do álcool no organismo do condutor do veículo, podendo a embriaguez etílica ser aferida por outros meios de prova. 3. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não vinga o pleito absolutório, se o laudo médico pericial e o depoimento de testemunha demonstram que o motorista conduzia veículo automotor de forma imprudente e sob influência de álcool. 2. Com o advento da Lei n. 12.760/2013, que introduziu os §§ 1º e 2º ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se prescindível a realização do teste do etilômetro ou exame sanguíneo pa...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE FURTO CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, o valor dos produtos furtados e a reincidência do réu inviabilizam a absolvição pela atipicidade material da conduta. 2. Correta a condenação por furto tentado quando o réu, como dolo inequívoco, inicia a prática dos atos executórios e expõe o bem jurídico a perigo ocultando a res furtiva em sua mochila, sendo certo que a ação foi interrompida tão-somente devido à intervenção da polícia, de modo que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE FURTO CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, o valor dos produtos furtados e a reincidência do réu inviabilizam a absolvição pela atipicidade material da conduta. 2. Correta a condenação por furto...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio qualificado tentado, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio qualificado tentado, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrá...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar-se em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Nos crimes patrimoniais como o roubo, quando é comum a inexistência de vestígios ou outra prova testemunhal dos fatos, o depoimento, seguro, coerente e preciso, prestado pela vítima possui maior relevância. Cabível a avaliação desfavorável dos maus antecedentes, fundamentada em sua folha penal, quando esta ostenta outras condenações transitadas em julgada. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar-se em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Nos crimes patrimoniais como o roubo, quando é comum a inexistência de vestígios ou outra prova testemunhal dos fatos, o depoimento, seguro, coerente e preciso, prestado pela vítima possui maior relevância. Cabível a avaliação des...