PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. CÁRTULA DE CHEQUE EM BRANCO. VALOR ECONÔMICO INERENTE. ABSORÇÃO DO FURTO PELO ESTELIONATO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas na prova testemunhal, aliada à apreensão dos cheques, os quais evidenciam a lesão sofrida pela vítima. 2. As folhas de cheque em branco têm efetivo valor econômico, não como papel que são, mas considerada a sua utilidade pelos que as subtraem e as adquirem, bem como o prejuízo que podem representar para as vítimas. Tanto têm as cártulas valor econômico que existe, hoje, verdadeiro mercado negro, onde folhas de determinados estabelecimentos bancários apresentam valor maior do que as de outros. (Acórdão n.261341, 20000810031259APR, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Relator Designado:MARIO MACHADO, Revisor: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 13/07/2006, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 22/01/2007. Pág.: 71) 3. Na hipótese, as condutas delitivas relativas aos crimes de furto e de estelionato foram cometidas em momentos distintos e contra vítimas diversas, razão pela qual não há como aplicar o princípio da absorção. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. CÁRTULA DE CHEQUE EM BRANCO. VALOR ECONÔMICO INERENTE. ABSORÇÃO DO FURTO PELO ESTELIONATO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas na prova testemunhal, aliada à ap...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REJEIÇÃO. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VEPEMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticado às escondidas, deve-se dar especial credibilidade à palavra da vítima, mormente quando esta, de forma coerente e harmônica, descreve com detalhes a dinâmica dos fatos. 2. Para a configuração do delito de roubo deve estar comprovada, apenas, a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a vítima. Na hipótese, a subtração da res furtiva ocorreu mediante o ato de o réu levar a mão à cintura, causando às vítimas fundado temor de que ele estivesse armado, restando configurada a grave ameaça. 3. Adetração penal feita pelo juízo monocrático limita-se apenas a realizar o cômputo do tempo de prisão preventiva para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena. Se o tempo computado não for suficiente para a alteração do regime inicial, o Juiz deixará de aplicar a detração, a fim de não invadir a competência afeta ao Juiz da Execução para a progressão de regime. Em grau de recurso é inviável pretender a detração penal para fins de progressão do regime prisional. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REJEIÇÃO. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VEPEMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticado às escondidas, deve-se dar especial credibilidade à palavra da vítima, mormente quando esta, de forma coerente e harmônica, descreve com detalhes a dinâmica dos fatos. 2. Para a configuração do delito de roubo deve estar comprovada, apenas, a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a vítima. Na hipótese, a subtração da res furtiva ocorreu mediante...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1) Inviável a absolvição do réu quando as provas colhidas comprovam a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas narrado na denúncia. 2) Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos subjetivos relacionados à adequação da medida para prevenir e reprimir delitos relacionados ao comércio de entorpecentes (art. 44, III, do CP). 3) Incabível a restituição do numerário apreendido em poder do réu, quando não comprovada sua origem lícita, devendo ser mantido o decreto de perdimento em favor da União, conforme preceitua a alínea b, inciso II, art. 91 do CP. 4)Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1) Inviável a absolvição do réu quando as provas colhidas comprovam a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas narrado na denúncia. 2) Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos subjetivos relacionados à adequação da medida para prevenir e reprimir delitos relacionados ao comércio de entorpecent...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do agente quando o conjunto probatório é coerente e harmônico em comprovar a materialidade e autoria do delito narrado na denúncia. 2. Provado que a subtração do bem da vítima ocorreu mediante o emprego de violência ou grave ameaça, não cabe a desclassificação do crime de roubo para o de furto. 3. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena aplicada na sentença quando se verifica que o magistrado sentenciante observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do agente quando o conjunto probatório é coerente e harmônico em comprovar a materialidade e autoria do delito narrado na denúncia. 2. Provado que a subtração do bem da vítima ocorreu mediante o emprego de violência ou grave ameaça, não cabe a desclassificação do crime de roubo para o de furto. 3. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena aplicada na sentença...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA NÃO VALORADA NEGATIVAMENTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. QUANTUM INALTERADO. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Não prospera o pedido de reconhecimento dos bons antecedentes do réu, quando verificado que não houve a valoração negativa dessa circunstância judicial. 2. Comprovada a menoridade relativa do réu, à época do crime, necessário o reconhecimento da atenuante respectiva, na segunda fase da dosimetria, sem, contudo, alteração no quantum estabelecido anteriormente no mínimo, sob pena de violação ao disposto na Súmula 231 do STJ. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA NÃO VALORADA NEGATIVAMENTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. QUANTUM INALTERADO. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Não prospera o pedido de reconhecimento dos bons antecedentes do réu, quando verificado que não houve a valoração negativa dessa circunstância judicial. 2. Comprovada a menoridade relativa do réu, à época do crime, necessário o reconhecimento da atenuante respectiva, na segunda fase da dosimetria, sem, contudo, alteração no quantum estabelecido anteriormente no mínimo, sob pena de violação a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. TENTATIVA DE FUGA DE APENADOS QUE SE ENCONTRAVAM EM HOSPITAL PÚBLICO PARA TRATAMENTO MÉDICO, SOB ESCOLTA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. RECURSO DE UM DOS RÉUS INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO RÉU REMANESCENTE. MATERIALIDADE DO FATO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE EXCLUÍDA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PERTINÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONFIRMADA. 1. Interposto o recurso fora do quinquídio legal, impõe-se o não conhecimento em razão de sua intempestividade. 2. Correta a sentença de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria, determina o julgamento dos acusados pelo Conselho de Sentença, porquanto fundada tão-somente em juízo de prelibação. 3. Não se mostra plausível o acolhimento do pleito de desclassificação da conduta para crime diverso da competência do Júri, eis que não consta dos autos prova cabal de que o acusado não tenha praticado a conduta que lhe é atribuída com animus necandi, devendo a questão ser submetida ao crivo do Tribunal do Júri. 4. Diante da inexistência de indícios fundados que demonstrem a motivação torpe dos réus, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia que decotou a qualificadora prevista no inc. I, § 2º, art. 121, do Código Penal). A exclusão de qualificadora em total descompasso com a prova coligida não importa em invasão da competência do Conselho de Sentença. 5. Recurso do réu Wanderson Alex Borges da Silva não conhecido. Recursos do réu Ribamar Rufino de Lira e do Ministério Público conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. TENTATIVA DE FUGA DE APENADOS QUE SE ENCONTRAVAM EM HOSPITAL PÚBLICO PARA TRATAMENTO MÉDICO, SOB ESCOLTA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. RECURSO DE UM DOS RÉUS INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO RÉU REMANESCENTE. MATERIALIDADE DO FATO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE EXCLUÍDA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PERTINÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONFIRMADA. 1...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA.RELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA TENTIVA. QUANTUM PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência probatória para amparar a condenação. 2. É válido o depoimento de policial que realizou a prisão em flagrante, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução probatória e ausente qualquer elemento apto a infirmar a sua veracidade. 3. Demonstrado pelo conjunto probatório que o latrocínio tentado foi praticado em concurso de pessoas, possível a valoração negativa das circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria. 4. Demonstrado que os acusados percorreram todo o iter criminis, impõe-se a redução mínima em razão da tentativa. 5. Areprimenda pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA.RELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA TENTIVA. QUANTUM PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se fa...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. AMEAÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUSENCIA DE PERIGO ATUAL. 1. Os elementos caracterizadores do estado de necessidade são: 1) perigo atual inevitável; 2) provocação alheia; 3) direito próprio ou de terceiro; 4) proporcionalidade do sacrifício do bem ameaçado; e 5) elemento subjetivo: finalidade de salvar o bem do perigo. 2. A mera alegação do réu, no sentido de que adquiriu a arma de fogo para sua proteção por estar sendo ameaçado, não tem o condão de atrair a incidência da causa excludente de ilicitude do art. 24 do Código Penal, pois ausente o perigo atual. 3. Se não constam nos autos elementos que comprovem a situação de perigo atual do apelante, tampouco da imperiosidade da conduta, tendo em vista a possibilidade de o acusado ter agido de forma lícita para garantir a proteção necessária, como, por exemplo, ter comunicado o fato à autoridade policial, inviável o reconhecimento do estado de necessidade, como forma de excluir o crime de porte ilegal de arma de fogo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. AMEAÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUSENCIA DE PERIGO ATUAL. 1. Os elementos caracterizadores do estado de necessidade são: 1) perigo atual inevitável; 2) provocação alheia; 3) direito próprio ou de terceiro; 4) proporcionalidade do sacrifício do bem ameaçado; e 5) elemento subjetivo: finalidade de salvar o bem do perigo. 2. A mera alegação do réu, no sentido de que adquiriu a arma de fogo para sua proteção por estar sendo ameaçado, não tem o condão de atrair a incidência da causa exclu...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório revela que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, extrapolando muito a esfera do que seria razoável para se defender de injusta agressão atual ou iminente, não há se falar em excludente de ilicitude a ensejar a absolvição pleiteada. 3. Aopção pela fruição do sursis deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas, carecendo de interesse de agir o pedido realizado em sede de Recurso de Apelação Criminal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório revela que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, extrapolando muito a esfera do que seria razoável para se defender de injusta agressão atual ou iminente, não há se fal...
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 222 DO CPM. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO VERIFICADA. LESÃO CORPORAL - ART. 209 CAPUT DO MESMO DIPLOMA LEGAL. materialidade e autoria. demonstradas. coautoria. réu identificado. condenação. CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. ATENUANTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. O ato ilegal do policial militar de ordenar ao particular fazer aquilo que a lei não determina ou não proíba corresponde ao tipo penal descrito no art. 222 do Código Penal Militar. 2. Presentes os elementos que configuram os crimes, ante asinegáveis condutas antijurídicas por parte dos réus, que culminaram no constrangimento de uma vítima e nas lesões corporais de natureza leve na outra, viável, no primeiro, a manutenção da condenação e no segundo, o acolhimento do pleito condenatório. 3. Segundo a doutrina de Enio Luiz Rossetto, o Código Penal Militar, ao adotar a teoria unitária temperada, manda punir a todos que concorrem para o delito na medida de sua culpabilidade, independente da dos demais coautores. 4. Verificado que a culpabilidade do réu na coautoria do delito é de menor importância, a punição deve corresponder somente ao ato por ele praticado (art. 53, § 1º, do CPM). 5. Recurso da defesa desprovido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 222 DO CPM. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO VERIFICADA. LESÃO CORPORAL - ART. 209 CAPUT DO MESMO DIPLOMA LEGAL. materialidade e autoria. demonstradas. coautoria. réu identificado. condenação. CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. ATENUANTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. O ato ilegal do policial militar de ordenar ao particular fazer aquilo que a lei não determina ou não proíba corresponde ao tipo penal descrito no art. 222 do Código Penal Militar. 2. Presentes os elementos que con...
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas e à reiteração, autoriza a manutenção da prisão cautelar. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas e à reiteração, autoriza a manutenção da pri...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação, impossível a sua substituição por outra mais branda se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis, e o ato infracional praticado é de extrema gravidade, uma vez que a conduta de portar arma de fogo é dotada de lesividade ante a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, ademais representa um perigo abstrato que é presumido pelo tipo penal. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação, impossível a sua substituição por outra mais branda se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis,...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a medida socioeducativa de internação aplicada na sentença, porque o juízo competente apenas determinou a desinternação do paciente, provisoriamente, com o fim de reduzir a superlotação da unidade de internação, enquanto se reformavam as celas, e não analisou se o menor atendeu aos requisitos legais para progredir para a liberdade assistida, devendo retornar àquela medida socioeducativa. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a medida socioeducativa de internação aplicada na sentença, porque o juízo competente apenas determinou a desinternação do paciente, provisoriamente, com o fim de reduzir a superlotação da unidade de internação, enquanto se reformavam as celas, e não analisou se o menor atendeu aos requisitos legais para progredir para a liberdade assistida, devendo retornar àquela medida socioeducativa. 2. Ordem...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. A prisão do réu em flagrante, na posse da res subtracta, bem como sua confissão, na delegacia policial, ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são provas suficientes para autorizar a sua condenação pelo delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. 2. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada na prática do crime de roubo, para a incidência da respectiva causa de aumento no roubo, quando seu emprego é demonstrado por outras provas colhidas no curso da instrução, em especial o depoimento do lesado. 3. Provado pela confissão do réu, perante a autoridade policial, corroborada em juízo pelo depoimento do lesado, que o roubo foi cometido por dois agentes, inviável a exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas. 4. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preenchidos os requisitos autorizadores da prisão provisória. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. A prisão do réu em flagrante, na posse da res subtracta, bem como sua confissão, na delegacia policial, ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são provas suficientes para autorizar a sua condenação pelo delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. 2. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fog...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMEDIATO CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. 1. O acervo fático-probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal, demonstra que o réu apresentou Carteira Nacional de Habilitação falsificada aos servidores do cartório, de modo que deve ser mantida a condenação por crime de uso de documento público falso. 2. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 3. Inviável o pedido de imediato cumprimento de pena restritiva de direitos, quando do julgamento em segunda instância, porque não se enquadra no que foi decidido no HC nº 126292-SP/STF, bem como nenhum prejuízo haverá se o início da execução da pena ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMEDIATO CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. 1. O acervo fático-probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal, demonstra que o réu apresentou Carteira Nacional de Habilitação falsificada aos servidores do cartório, de modo que deve ser mantida a condenação por crime de uso de documento público falso. 2. O pedido de concessão da gratuidade da Jus...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Prescindível a apreensão e perícia da arma empregada no crime, para configurar a majorante respectiva, uma vez comprovada a sua utilização por outros meios de prova, mormente pelo depoimento da lesada. 2. A Teoria da Coculpabilidade do Estado trata da responsabilização conjunta do Estado sobre os atos praticados por seus cidadãos em face de sua inoperância, acarretando abrandamento de pena. Todavia, essa culpa depende de comprovação, a qual não foi demonstrada no caso concreto. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Prescindível a apreensão e perícia da arma empregada no crime, para configurar a majorante respectiva, uma vez comprovada a sua utilização por outros meios de prova, mormente pelo depoimento da lesada. 2. A Teoria da Coculpabilidade do Estado trata da responsabilização conjunta do Estado sobre os atos praticados por seus cidadãos em face de sua inoperância, acarretando abrandamento de pena. Todavia, essa...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprática de ato infracional análogo a roubo circunstanciado reveste-se de gravidade, pois, gera sérias consequências à sociedade, portanto, digna de censura e rigorosa reprimenda estatal. 2. Se há informação de que paciente é usuário de substâncias ilícitas e não se encontra matriculado em estabelecimento educacional, evidencia a vulnerabilidade e necessidade de acautelamento do menor. 3. As condições pessoais favoráveis ao menor, por si, não ostentam força capaz de revogar a internação cautelar, sobretudo quando as circunstâncias do ato infracional assinalarem necessidade de uma intervenção estatal mais contundente para a proteção do adolescente. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprática de ato infracional análogo a roubo circunstanciado reveste-se de gravidade, pois, gera sérias consequências à sociedade, portanto, digna de censura e rigorosa reprimenda estatal. 2. Se há informação de que paciente é usuário de substâncias ilícitas e não se encontra matriculado em estabelecimento educacional, evidencia a vulnerabilidade e necessidade d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. DILATAÇÃO DO PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 3. Tratando-se de processo complexo, com 03 (três) réus e com patronos distintos, exige-se maior tempo para realização dos atos processuais, evidenciando a dilatação do prazo para findar a instrução processual. 4. Não se evidenciando excesso de prazo injustificado ou ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, tem-se por incabível o seu imediato relaxamento, mormente quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha, demonstrando que o feito já está próximo a ser encerrado 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. DILATAÇÃO DO PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juí...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOSIMPLES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. 1. Havendo dúvidas e contradições entre os depoimentos das testemunhas, não é possível acolher o pedido de absolvição sumária, mormente porque os elementos coligidos não evidenciam peremptoriamente que o fato praticado está acobertado por causa justificante (legítima defesa). 2. Restando comprovada amaterialidade do crime doloso contra a vida e havendo indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. 3. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, de sorte que eventual dúvida há que ser interpretada em prol da coletividade e não em beneficio do réu. 4. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, devendo a tese defensiva ser apreciada pelo Conselho de Sentença, por ser o órgão constitucional competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e os com eles conexos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOSIMPLES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. 1. Havendo dúvidas e contradições entre os depoimentos das testemunhas, não é possível acolher o pedido de absolvição sumária, mormente porque os elementos coligidos não evidenciam peremptoriamente que o fato praticado está acobertado por causa justificante (legítima defesa). 2. Restando comprovada...
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDASOCIOEDUCATIVA. ADEQUAÇÃO. 1. É desnecessária a perícia na arma se o seu porte foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na instrução. 2.A escolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 3. Estando as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade adequadas e proporcionais ao caso concreto, afigura-se incensurável a r. sentença hostilizada. 4. Recursos conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDASOCIOEDUCATIVA. ADEQUAÇÃO. 1. É desnecessária a perícia na arma se o seu porte foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na instrução. 2.A escolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança...