APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou as vítimas (sua ex-cunhada e ex-companheira), com arma de fogo em punho ao afirmar olha só o que eu tenho aqui para vocês; eu vou matar você e sua irmã, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. Tratando-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade quando implicar pagamento isolado de multa, nos termos do artigo 17 da Lei nº 11.340/2006. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06 (ameaça contra a mulher), alterar o quantum de aumento pela agravante, reduzindo a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto e a substituição por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou as vítimas (sua ex-cunhada e ex-companheira), com...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PACIENTE QUE TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 05 PORÇÕES DE MACONHA COM 243,57G; 97 PORÇÕES DE COCAÍNA COM 63,97G; 01 BALANÇA DIGITAL DE BOLSO; 01 OUTRA PORÇÃO DE MACONHA COM 109,55G ENCONTRADA DENTRO DE UM DICHAVADOR; OUTRAS 04 PORÇÕES DE COCAÍNA COM 2,52G; 02 COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL; E, 02 MICROSSELOS DE LSD, ALÉM DE POSSUIR UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Os crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo são delitos permanentes, de modo que, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Penal entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Assim, o estado de flagrância mitiga o princípio da inviolabilidade do domicílio, nos termo do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada a presença do fumus comissi delicti e justificando a sua necessidade e adequação para a garantia da ordem pública, diante davariedade, natureza e considerável quantidade de drogas apreendidas - diversas porções de maconha, com massa total de 353,12g; várias porções de cocaína, com massa total de 66,49g; dois microsselos de LSD - e da reiteração delitiva do paciente, que é reincidente específico. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PACIENTE QUE TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 05 PORÇÕES DE MACONHA COM 243,57G; 97 PORÇÕES DE COCAÍNA COM 63,97G; 01 BALANÇA DIGITAL DE BOLSO; 01 OUTRA PORÇÃO DE MACONHA COM 109,55G ENCONTRADA DENTRO DE UM DICHAVADOR; OUTRAS 04 PORÇÕES DE COCAÍNA COM 2,52G; 02 COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL; E, 02 MICROSSELOS DE LSD, ALÉM DE POSSUIR UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO C...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FAVORÁVEIS. PACIENTE PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A menção à gravidade abstrata da conduta imputada não é fundamento, por si só, apto a autorizar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, ainda mais no presente caso, onde as circunstâncias fáticas da suposta prática do crime devem ser melhor apreciadas, e as condições pessoais do paciente são favoráveis. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FAVORÁVEIS. PACIENTE PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A menção à gravidade abstrata da conduta imputada não é fundamento, por si só, apto a autorizar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, ainda mais no presente caso, onde as circunstâncias fáticas da suposta prática do crime devem ser melhor apreciadas, e as condições pessoais do paciente são favoráv...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PENAIS. LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO SIMULTÂNEA DE PENAS POR CRIMES COMUNS E HEDIONDOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA PENAL MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE. 1. A legislação de regência estabelece requisitos objetivos distintos para a concessão de determinados benefícios legais, em função da natureza do crime imputado ao sentenciado e da reincidência. 2. A jurisprudência, no entanto, entende que a interpretação da norma penal deve ser favorável ao acusado e reputa injusta a extensão, aos crimes comuns, do requisito temporal recrudescido, atribuído aos crimes hediondos, admitindo que, na execução simultânea de penas por crimes comuns e hediondos, deve-se elaborar cálculo diferenciado para fins de verificação dos benefícios penais (HC 134.868, STJ). 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PENAIS. LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO SIMULTÂNEA DE PENAS POR CRIMES COMUNS E HEDIONDOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA PENAL MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE. 1. A legislação de regência estabelece requisitos objetivos distintos para a concessão de determinados benefícios legais, em função da natureza do crime imputado ao sentenciado e da reincidência. 2. A jurisprudência, no entanto, entende que a interpretação da norma penal deve ser favorável ao acusado e reputa injusta a extensão, aos crimes comuns, do requisito temporal...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO DO TERMO RECURSAL. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA À TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação específica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas algumas delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos. 2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis percorrido pelo agente. Correta a redução da pena em metade, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime, apenas não vindo a se consumar por não ter sido a vítima atingida em uma região de letalidade imediata e sendo prontamente socorrida. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO DO TERMO RECURSAL. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA À TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação específica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas algumas delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos. 2. A redução da pena pela tentativa deve ob...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. 1. A vítima manifestou o temor de ser atingida em sua integridade física pelas atitudes do réu, demonstrando medo de ser agredida ao destacar o comportamento hostil dele com relação a ela. 2. A promessa de incendiar, em si mesma considerada, é relevante e séria, porque pode ocasionar risco a um número indeterminado de pessoas e é capaz de gerar situação de perigo comum. 3. A existência de conflito entre vítima e acusado, decorrentes de desentendimentos ocasionados por um processo de separação tormentoso, ainda que exaltado por uma das partes, não justifica o comportamento criminoso do outro. 4. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para alterar o regime prisional.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. 1. A vítima manifestou o temor de ser atingida em sua integridade física pelas atitudes do réu, demonstrando medo de ser agredida ao destacar o comportamento hostil dele com relação a ela. 2. A promessa de incendiar, em si mesma considerada, é relevante e séria, porque pode ocasionar risco a um número indeterminado de pessoas e é capaz de gerar situação de perigo comum. 3. A existência de conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DOS RÉUS. CINCO ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CP, ART. 157, §2º, II) EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 70). CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B, LEI 8.069/90). ABSOLVIÇÃO ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA PROVA HÁBIL DA MENORIDADE. DEFERIDA. CONCURSO FORMAL. MENOR FRAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS. INVIÁVEL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição do corréu quando a narrativa das vítimas e testemunhas revela que a empreitada criminosa foi praticada por quatro pessoas, inexistindo dúvidas quanto à atuação e responsabilidade de todos os acusados, sobretudo porque as provas produzidas em sede policial foram confirmadas em juízo. 2. Não há falar em condenação pelo delito de corrupção de menor quando a idade do adolescente não está comprovada por meios hábeis, já que no Boletim de Ocorrência Policial e na Folha de Passagens pela Vara da Infância não há informações a respeito do número de seu registro civil e não há outros documentos com esta informação. 3. Diante da absolvição dos réus quanto aos cinco delitos de corrupção de menor, razoável reduzir a fração de aumento diante do concurso formal dos crimes de roubo. 4. A quantidade de dias-multa é calculada com base no critério trifásico aplicado à pena corporal; ao passo que o valor unitário desta sanção pecuniária é que leva em conta o poder econômico do réu. 5. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DOS RÉUS. CINCO ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CP, ART. 157, §2º, II) EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 70). CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B, LEI 8.069/90). ABSOLVIÇÃO ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA PROVA HÁBIL DA MENORIDADE. DEFERIDA. CONCURSO FORMAL. MENOR FRAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS. INVIÁVEL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição do corréu quando a narrativa das vítimas e testemunhas revela que a empreitada criminosa foi praticada por quatro pessoas, inexistindo dúvidas quanto à atuaç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. A existência de uma incidência penal em desfavor do réu, por consistir em condenação definitiva e referente a fato anterior ao crime apurado nesses autos, deve ser considerada na dosimetria da pena, em atenção ao mandamento constitucional que impõe uma correta individualização da pena. 2. A personalidade do agente mostra-se desvirtuada em razão da prática freqüente de delitos, sendo que, nos termos da jurisprudência pacífica deste egrégio Tribunal de Justiça, é possível a utilização de condenações diversas para valorar os antecedentes e a personalidade do agente. 3. Embargos de declaração providos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. A existência de uma incidência penal em desfavor do réu, por consistir em condenação definitiva e referente a fato anterior ao crime apurado nesses autos, deve ser considerada na dosimetria da pena, em atenção ao mandamento constitucional que impõe uma correta individualização da pena. 2. A personalidade do agente mostra-se desvirtuada em razão da prática freqüente de delitos, sendo que, nos termos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRANSPORTE EM CAVIDADE VAGINAL. 49,86 GRAMAS DE MACONHA. SOLICITAÇÃO OU AMEAÇA DO IRMÃO ENCARCERADO. APELO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU INTERNO PRISIONAL. INTENÇÃO DE COMÉRCIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. 1. O fato de a apelante tentar adentrar em estabelecimento prisional, tendo consigo 49,86g (quarenta e nove gramas e oitenta e seis centigramas) de maconha, para entregar ao interno (seu irmão), independentemente do fim lucrativo, configura o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, também da Lei 11.343/2006. 2. Em relação ao réu, detento de estabelecimento prisional, o simples fato de ter solicitado à irmã que levasse droga para o interior do presídio não caracteriza o início dos atos executórios do tráfico de drogas, porquanto tal conduta não se enquadra em nenhum dos núcleos previstos no art. 33 da Lei n. 11.343/06. 3. Recurso do réu provido. Recurso da ré desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRANSPORTE EM CAVIDADE VAGINAL. 49,86 GRAMAS DE MACONHA. SOLICITAÇÃO OU AMEAÇA DO IRMÃO ENCARCERADO. APELO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU INTERNO PRISIONAL. INTENÇÃO DE COMÉRCIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. 1. O fato de a apelante tentar adentrar em estabelecimento prisional, tendo consigo 49,86g (quarenta e nove gramas e oitenta e seis centigramas) de maconha, para entregar ao interno (seu irmão), independentemente do fim lucrativo, configura o crime de tráfico de drogas, previst...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DOS INFORMANTES. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REPARAÇÃO DE DANOS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apresentação extemporânea das razões da apelação, segundo o entendimento jurisprudencial, configura-se mera irregularidade, não impedindo o conhecimento do recurso. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos depoimentos das testemunhas e dos informantes. 3. A materialidade dos crimes contra a liberdade sexual pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 4. As consequências extrapolaram o ordinário do tipo, mormente porque o abuso sexual sofrido, fato de máxima intimidade, tornou-se conhecido de toda a comunidade onde a vítima frequenta, impingindo-lhe um vexame superior ao usual do delito. 5. O fato de o autor ter praticado o crime contra sua enteada já é mais gravemente censurado por intermédio da causa de aumento disposta no artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, ensejando bis in idem cumulá-la com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal que, por ser genérica, deve ser afastada. 6. As provas orais indicam que os abusos sexuais ocorreram quase todos os dias, por, pelo menos, oito meses, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, o que autoriza o aumento de pena em 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva. 7. A condenação em indenização pelos danos suportados pela vítima, prevista como efeito da sentença penal condenatória no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos. A reparação por dano moral deve ser pleiteada no Juízo Cível. 8. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DOS INFORMANTES. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REPARAÇÃO DE DANOS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apresentação extemporânea das razões da apelação, segundo o entendimento jurisprudencial, configura-se mera irregularidade, não impedindo o conhecimento do recurso. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenató...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1,34G DE CRACK. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. DECOTADA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. ERRO DE TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, inclusive com a confissão extrajudicial do réu. 2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 3. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador dos demais elementos probatórios, conferindo-lhes ainda mais presteza. 4. A mera alegação de que a ação do réu foi marcada por alto grau de reprovabilidade, sem a indicação de fatos concretos que a justifiquem, não autoriza a elevação da pena-base pela culpabilidade. 5. O fato de o tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente para desvalorar as consequências do crime, uma vez que é desdobramento comum ao tipo penal. 6. Deve ser reconhecida como atenuante a confissão extrajudicial do réu, caso esta seja utilizada para reforçar os demais elementos probatórios que serviram para a sua condenação. 7. A condição de criança ou adolescência, para efeitos penais, por se tratar de estado civil das pessoas, deve ser reconhecida por meio de prova documental, nos termos do art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Assim, imprescindível a prova da referida condição por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (enunciado n. 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1,34G DE CRACK. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. DECOTADA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. ERRO DE TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, inclusive com a confissão extrajudicial do réu. 2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrad...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. ART. 593, III, ALÍNEIAS A, B, C e D DO CPP. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritos no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Assim, o apelo deve ser conhecido de forma ampla, quando o termo invoca todas as alíneas, ainda que nas razões sejam suscitadas matérias exclusivas de duas delas. 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. O Conselho de Sentença valorou a prova e, no exercício de sua soberania constitucional, optou pela versão acusatória, de forma que esta Corte não pode adentrar no mérito da decisão popular, pois a tese acatada não é manifestamente inverídica, absurda ou arbitrária (alínea d). 5. Devidamente quesitadas as qualificadoras e o privilégio e analisados pelo Conselho de Sentença, a decisão do Júri não pode ser revista no julgamento da apelação, sob pena de ofensa à soberania constitucional do veredicto, mormente por não se mostrar manifestamente contrária às provas dos autos. 6. Correta a exasperação da pena a título de culpabilidade quando a reprovabilidade do comportamento do réu se mostrou intensa, pois ceifou a vida de sua cunhada, em completo desprezo aos valores que devem nortear a família. 7. As sentenças penais condenatórias não podem ser empregadas no exame da conduta social, mas podem migrar para o exame dos antecedentes do réu, em readequação que não implica em reformatio in pejus, pois inalterada a pena-base. 8. Quando houver várias condenações com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, admissível a utilização de uma delas para macular a personalidade. 9. Segundo pacífica jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, presentes mais de uma qualificadora, uma delas pode ser utilizada para agravar as circunstâncias do crime. 10. As consequências merecem especial reprovação, tendo em vista que o assassinato da vítima ocorreu na presença de seus filhos, ocasionando-lhes sofrimentos excedentes ao tipo; um dos adolescentes deixado órfão é portador de necessidades especiais; e a vítima havia sido recém aprovada em concurso público, logo, seu óbito prematuro cessou a expectativa familiar de melhores condições de vida e oportunidades. 11. A terceira seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1341370/MT, julgado sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento de que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. 12. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. ART. 593, III, ALÍNEIAS A, B, C e D DO CPP. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com re...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO RECURSAL SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEA. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTIRPAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INFLUÊNCIA NOS JURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista que é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso e que nele não houve a indicação das alíneas que iriam subsidiar o apelo, faz-se necessário conhecê-lo de forma ampla, abordando todas as matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, ainda que as razões defensivas versem somente sobre uma delas (c). 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos, não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal. 4. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 5. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada levando-se em consideração os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que não ocorreu na espécie. A exigibilidade de conduta diversa é elemento integrante do próprio tipo penal, não servindo como fundamento para incrementar a pena-base. 6. É cabível a maculação dos antecedentes do réu em razão de condenação definitiva por fato anterior, cujo trânsito em julgado se deu no curso do processo em análise. 7. Deve ser considerada a atenuante do artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, pois, ao confessar que realizou os disparos, o réu contribuiu para a formação do convencimento dos jurados, afastando ou diminuindo a possibilidade de dúvida quanto à autoria do crime, garantindo-lhes maior tranquilidade e paz de espírito para proferirem suas decisões. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO RECURSAL SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEA. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTIRPAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INFLUÊNCIA NOS JURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista que é o termo de apelação que delimita os funda...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. MANTIDO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DECOTADAS. CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. FLAGELO SOCIAL. DECOTADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 266,25 GRAMAS DE COCAÍNA. 494,12 GRAMAS DE MACONHA. MANTIDA. SEGUNDA FASE. INDULTO. NÃO EXCLUI EFEITO SENCUNDÁRIO. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acertado o emprego de uma das certidões condenatórias com trânsito em julgado para valorar negativamente os antecedentes, reservando-se outra para aumentar a pena na segunda fase, quando da análise da reincidência. 2. O envolvimento do acusado em outras práticas delituosas não pode ser considerado para aferir sua conduta social e, não se observando qualquer outro elemento hábil a valorá-la, tal circunstância judicial não pode ser considerada desfavorável. 3.O fato de as drogas constituírem um verdadeiro flagelo social não é argumento bastante para julgar extrapolada a consequência do crime em destaque, sendo certo que tal questão já foi considerada pelo legislador para a repressão do delito. 4. É possível macular, com base em certidões diversas de condenações transitadas em julgado, a personalidade do réu; entretanto, nãoé possível tal valoração se as condenações anteriores já foram empregadas para o exame de demais circunstâncias judiciais e reincidência,sob pena de se caracterizar o bis in idem. 5. A variedade e quantidade de drogas apreendidas (266,25 gramas de cocaína e 494,12 gramas de maconha) são extremamente relevantes, merecendo recrudescimento da pena com base no artigo 42 da Lei 11.343/2006. 6. O benefício do indulto exclui apenas os efeitos de execução da condenação, mas não obsta os efeitos secundários, a exemplo da reincidência. 7. De acordo com recentes julgados deste egrégio Tribunal, seguindo a orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, a compensação de uma agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea é medida que se impõe. 8. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, primando pelo equilíbrio entre as sanções. 9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. MANTIDO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DECOTADAS. CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. FLAGELO SOCIAL. DECOTADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 266,25 GRAMAS DE COCAÍNA. 494,12 GRAMAS DE MACONHA. MANTIDA. SEGUNDA FASE. INDULTO. NÃO EXCLUI EFEITO SENCUNDÁRIO. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acertado o emprego de uma das certidões condenatórias com trânsito em julgado para valorar ne...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, com abundância de detalhes, encontra arrimo nos relatos nas demais provas, mormente com o reconhecimento pessoal do acusado tanto na delegacia quanto em juízo, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A negativa de autoria, conquanto condizente com as garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, a qual também compreende a autodefesa, não encontra amparo em demais provas constantes dos autos. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de importante força probatória, em razão de crimes dessa natureza serem comumente praticados às espreitas, sem a presença de testemunhas, ainda mais quando as versões apresentadas em Juízo e durante a fase policial são confortadas entre si e pelas demais provas dos autos. 4. É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada na empreitada criminosa, bem como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, se comprovada a sua utilização por outro meio de prova. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, com abundância de detalhes, encontra arrimo nos relatos nas demais provas, mormente com o reconhecimento pessoal do acusado tanto na delegacia quanto em juízo, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A negativa de autoria, conquanto condizente com as garantias constitucionais...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA (UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO). ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a sentença que condenou o réu pela prática de dois roubos (um consumado e outro tentado), ambos circunstanciados pelo emprego de arma, e também pela adulteração de sinal identificador de veículo automotor quando se encontram fartamente comprovadas a autoria e materialidade dos delitos. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confirmada pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não se verifica no caso em apreço. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA (UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO). ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a sentença que condenou o réu pela prática de dois roubos (um consumado e outro tentado), ambos circunstanciados pelo emprego de arma, e também pela adulteração de sinal identificador de veículo automotor quando se encontram fartamente comprovadas a autoria e materialidade dos delitos. 2. A palavra da vítima, em crimes con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos. 2. O reconhecimento do apelante pela vítima na Delegacia e em juízo, corroborado por suas declarações firmes e pelos demais elementos presentes nos autos, conferem suporte seguro ao decreto condenatório. 3. A ausência das formalidades insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, o qual deve ter valor probatório na formação da convicção do juiz. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos. 2. O reconhecimento do apelante pela vítima na Delegacia e em juízo, corroborado por suas declarações firmes e pelos demais elementos presentes nos autos, c...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PELO MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE FOGO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS NA ALÍNEA D. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. VALORADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO 1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso. 2.No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativas ou absolutas, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b), quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados. 5. Não se pode afirmar que a decisão do Tribunal do Júri pela condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado foi fruto de criação mental, pois não se contrapôs a pelo menos parte das provas dos autos, tendo a maioria dos jurados se respaldado em elementos que entenderam convincentes à exclusão da autoria. 6. Segundo precedentes deste Tribunal, o envolvimento do beneficiário de prisão domiciliar em outros crimes é circunstância apta a demonstrar conduta social inadequada, notadamente diante do propósito da medida relativa de buscar a ressocialização do agente. 7. Recurso do Ministério Público parcialmente provido. Recurso da Defesa desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PELO MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE FOGO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS NA ALÍNEA D. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO. PENA-BASE. MAJORA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA E INCOERENTE. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. 1. É sabido que a palavra segura da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas, porém, necessário que esteja amparada por outros elementos de prova coligidos aos autos, o que não ocorreu. 2. Se as declarações da vítima são incoerentes e contraditórias, e, além disso, não encontram respaldo nos relatos de sua genitora e testemunhas, tampouco no laudo pericial, impõe-se a absolvição com aplicação do princípio in dúbio pro reo, tendo em vista que uma condenação não pode se apoiar em meras conjecturas. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA E INCOERENTE. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. 1. É sabido que a palavra segura da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas, porém, necessário que esteja amparada por outros elementos de prova coligidos aos autos, o que não ocorreu. 2. Se as declarações da vítima são incoerentes e contraditórias, e, além disso, não encontram respaldo nos relatos de sua genitora e testemunhas, tampouco no laudo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.. EMPREGO DE ARMA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, bem assim a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública (art. 312, CPP), tratando-se de crime em que a pena máxima cominada é superior a 4 (quatro) anos (art. 313, I, CPP). 2.As circunstâncias em que os fatos ocorreram, denotam maior periculosidade do paciente, autorizando a custódia cautelar para assegurar a ordem pública. 3. A existência de condições pessoais favoráveisnão configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos. 4. Demonstrada necessidade efetiva de afastamento do paciente do meio social, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.. EMPREGO DE ARMA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, bem assim a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública (art. 312, CPP), tratando-se de crime em que a pena máxi...