PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. MUDANÇA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO ENSEJA DESCONSTITUIÇÃO REVISIONAL. 1. Inviável a exclusão da agravante da reincidência quando o réu, na data do novo crime, possuía condenação já transitada em julgado. 2.A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação, sendo que a mera divergência jurisprudencial ou doutrinária não possui o condão de ensejar o pedido de revisão criminal. 3. Revisão criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. MUDANÇA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO ENSEJA DESCONSTITUIÇÃO REVISIONAL. 1. Inviável a exclusão da agravante da reincidência quando o réu, na data do novo crime, possuía condenação já transitada em julgado. 2.A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas...
PENAL. ESTUPRO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. ESTUPRO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpa...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E VISANDO A ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO ILÍCITA DAS DROGAS APREENDIDAS. ABSOLVIÇÃO. 1. Inviável a condenação pelo crime de tráfico de drogas, se o único usuário que afirmou ter adquirido maconha do apelante no auto de prisão em flagrante não foi ouvido em juízo, e as provas judiciais produzidas não demonstram que a pouca quantidade de substância entorpecente apreendida em poder do réu destinava-se à comercialização. 2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E VISANDO A ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO ILÍCITA DAS DROGAS APREENDIDAS. ABSOLVIÇÃO. 1. Inviável a condenação pelo crime de tráfico de drogas, se o único usuário que afirmou ter adquirido maconha do apelante no auto de prisão em flagrante não foi ouvido em juízo, e as provas judiciais produzidas não demonstram que a pouca quantidade de substância entorpecente apreendida em poder do réu destinava-se à comercialização. 2. R...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VERSÃO DO OFENDIDO NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra do ofendido tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VERSÃO DO OFENDIDO NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra do ofendido tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer...
HABEAS CORPUS.EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIRIGIR SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. INICIATIVA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SÚMULA Nº 696 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O oferecimento ao paciente de proposta de suspensão cndicional do processoé de iniciativa exclusiva do Ministério Público, razão pela qual não pode o magistrado supri-la, deliberar a seu respeito ou fazer qualquer juízo de valor acerca da sua concessão, salvo se for contra a lei. 2. Transcorrido o prazo de 5 anos desde a extinção da punibilidade dos crimes, há que se observar o art. 64, inciso I, do Código Penal para conceder o benefício de suspensão condicional do processo, pois, apesar do art. 89 da Lei nº 9.099/1995 não fazer referência expressa em razão da imposição de inexistência de condenação anterior como pressuposto para sua concessão, o paciente não é mais reincidente, bem como porque tais ações sequer podem ser utilizadas como antecedentes, desde que observados os requisitos legais. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS.EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIRIGIR SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. INICIATIVA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SÚMULA Nº 696 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O oferecimento ao paciente de proposta de suspensão cndicional do processoé de iniciativa exclusiva do Ministério Público, razão pela qual não pode o magistrado supri-la, deliberar a seu respeito ou fazer qualquer juízo de valor acerca da sua concessão, salvo se for contr...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menores, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menores, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são s...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos é frágil e insuficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos é frágil e insuficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE E AMBULATORIAL DESPROPORCIONAIS. CRITÉRIO SUBJETIVO/OBJETIVO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. 1. Mantém-se a condenação pelos crimes de receptação e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido se os depoimentos demonstram a materialidade e autoria dos crimes, principalmente porque as informações prestadas pelos policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade, sendo, portanto, hábeis a ensejar a condenação do réu, sobretudo quando corroboradas por outras provas constantes nos autos. 2. Impõe-se a absolvição do apelante do crime previsto no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, uma vez que a materialidade e autoria não restaram demonstradas pelas provas colhidas nos autos. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4.Aumenta-se a pena ambulatorial em razão da agravante da reincidência no mesmo quantum utilizado na pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 6.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE E AMBULATORIAL DESPROPORCIONAIS. CRITÉRIO SUBJETIVO/OBJETIVO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. 1. Mantém-se a condenação pelos crimes de receptação e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELA LESADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, uma vez que foi reconhecido pela lesada, na delegacia e em Juízo, como autor do crime contra ela perpetrado. 2. Afasta-se a analise desfavorável dos antecedentes quando as certidões constantes dos autos não comprovam a existência de condenação anterior transitada em julgado. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos e o apelante primário. 4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELA LESADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, uma vez que foi reconhecido pela lesada, na delegacia e em Juízo, como autor do crime contra ela perpetrado. 2. Afasta-se a analise desfavorável dos antecedentes quando as certidões constantes dos autos não comprovam a existência de condenação anterior transitada em j...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO SUBJETIVO/OBJETIVO. EXASPERAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD. FRAÇÃO UTILIZADA REDUZIDA. MAJORAÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO MANTIDO. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. Esse critério também deve ser utilizado para valoração do art. 42 da LAT. 2. A natureza e a quantidade de drogas devem ser avaliadas como elemento autônomo e preponderante para o aumento da pena-base, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Desproporcional esse quantum, procede-se a exasperação da pena. 3. Deve ser aplicada a fração de 1/2 em face da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, porque as características da prática do crime demonstram que a redução da pena nessa fração é necessária e suficiente para repressão do delito. 4. Mantém-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se o réu é primário, o quantum da pena aplicada é inferior a 4 anos e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, embora desfavorável a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 5. Apelação parcialmente provida para aumentar a pena aplicada.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO SUBJETIVO/OBJETIVO. EXASPERAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD. FRAÇÃO UTILIZADA REDUZIDA. MAJORAÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO MANTIDO. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo po...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção. 2. Se as declarações da ofendida não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias quanto à dinâmica e as circunstâncias dos fatos, deve o réu ser absolvido em observância ao princípio in dubio pro reo. 3. Apelação provida para absolver o réu.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção. 2. Se as declarações da ofendida não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias quanto à dinâmica e as circunstâncias dos fatos, deve o réu ser absolvido em observância ao princípio in dubio pro r...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA E RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO. PERSONALIDADE FAVORÁVEL. 1. Impossível a absolvição do apelante pelo crime de roubo circunstanciado, bem como a desclassificação para roubo simples ou receptação quando comprovado que ele e outros dois indivíduos, mediante emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo do lesado, o que está conforme com as demais provas dos autos. 2. É imprestável para justificar o aumento da pena-base a ação penal em curso, em atenção ao enunciado 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, mantendo favorável a análise da personalidade do agente. 3. Havendo duas ou mais causas de aumento, o juiz não pode utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 4. Reconhece-se a atenuante da menoridade quando comprovado que o agente possuía 19 anos de idade à época dos fatos. 5. A confissão extrajudicial, na qual o agente assume a autoria do fato, mesmo que retratada em juízo, deve ser utilizada para atenuar a pena, uma vez que, confirmada por outros elementos de convicção, influenciou na decisão do juiz sentenciante. 6. Recursos conhecidos. Apelo ministerial desprovido e o da defesa parcialmente provido para reconhecer a menoridade relativa, sem alterar a pena aplicada.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA E RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO. PERSONALIDADE FAVORÁVEL. 1. Impossível a absolvição do apelante pelo crime de roubo circunstanciado, bem como a desclassificação para roubo simples ou receptação quando comprovado que ele e outros dois indivíduos, mediante emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo do lesado, o que está conforme com as demais provas...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado agrediu sua companheira, no âmbito doméstico e familiar, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, quanto ao crime descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal (violência doméstica). Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, o benefício da substituição da sanção corporal por restritivas de direitos é incabível para crimes praticados mediante violência, como é o caso do artigo 129 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado agrediu sua companheira, no âmbito doméstico e familiar, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, quanto ao crime descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal (violência doméstica). Nos termos do artigo 44, i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO IV, C/C O 14, II, DO CÓDIGO PENAL E 121, § 2º, INCISO IV, C/C O 14, II, E 29, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Rejeita-se a preliminar de nulidade das provas quando demonstrado que as buscas e apreensões realizadas nas residências dos acusados se deram mediante autorização dos moradores. Rejeita-se a preliminar de extinção do feito sem julgamento de mérito, por ausência de justa causa, na hipótese em que a exordial acusatória descreve adequadamente os fatos criminosos imputados aos acusados. Sendo as provas coligidas para os autos capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte dos recorrentes nos moldes delineados na denúncia, inviável o acolhimento dos pleitos defensivos de absolvição sumária e de pronúncia de um deles como partícipe, revelando-se escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de uma qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO IV, C/C O 14, II, DO CÓDIGO PENAL E 121, § 2º, INCISO IV, C/C O 14, II, E 29, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Rejeita-se a preliminar de nulidade das provas quando demonstrado que as buscas e apreensões realizadas nas residências dos acusados se deram mediante autorização dos moradores...
PENAL. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. PRELIMINAR DE NULIDADE - VERIFICAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO ETILÔMETRO - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Somente é necessária a calibração do etilômetro quando o INMETRO detectar qualquer desajuste durante o procedimento de verificação do aparelho, que deve ser realizada anualmente, nos termos da Resolução 206 do CONTRAN. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/2008, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia. Provado que o réu conduziu veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica, não há que falar em absolvição.
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PENAL. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. PRELIMINAR DE NULIDADE - VERIFICAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO ETILÔMETRO - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Somente é necessária a calibração do etilômetro quando o INMETRO detectar qualquer desajuste durante o procedimento de verificação do aparelho, que deve ser realizada anualmente, nos termos da Resolução 206 do CONTRAN. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/2008, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quant...
EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CONCOMITANTES. Para a teoria objetiva do crime continuado, basta a presença dos requisitos referidos no artigo 71, do Código Penal, ou seja, que os delitos sejam da mesma espécie e que as condições de tempo, lugar e forma de execução sejam semelhantes. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, todavia, adota a teoria mista, segundo a qual, além dos aspectos de cunho objetivo, exige-se a presença do liame subjetivo entre as condutas incriminadas, a ensejar o reconhecimento de que os crimes subsequentes são uma continuação do primeiro delito.
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EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CONCOMITANTES. Para a teoria objetiva do crime continuado, basta a presença dos requisitos referidos no artigo 71, do Código Penal, ou seja, que os delitos sejam da mesma espécie e que as condições de tempo, lugar e forma de execução sejam semelhantes. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, todavia, adota a teoria mista, segundo a qual, além dos aspectos de cunho objetivo, exige-se a presença do liame subjetivo entre as condutas incriminadas, a ensejar o reconhe...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. MAUS-TRATOS. ABANDONO INTELECTUAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que, amparada no artigo 313, inciso III do Código Penal c/c a Lei 11.340/06, decreta a prisão preventiva do agente em face do descumprimento das medidas protetivas anteriormente deferidas. Precedentes. 2. Havendo notícias de novas ameaças e agressões anteriores e tendo o paciente demonstrado que medidas diversas da prisão não são suficientes para coibi-lo, ressalta-se a necessidade de se manter sua segregação cautelar, diante da probabilidade de que novamente venha investir contra a integridade física e psicológica das vítimas. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. MAUS-TRATOS. ABANDONO INTELECTUAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que, amparada no artigo 313, inciso III do Código Penal c/c a Lei 11.340/06, decreta a prisão preventiva do agente em face do descumprimento das medidas protetivas anteriormente deferidas. Precedentes. 2. Havendo notícias de novas ameaças e agressões anteriores e tendo o paciente demonstrado que medidas diversas da pri...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1.Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. 2. A disseminação de drogas conhecidas como crack, de alta nocividade, nas circunstâncias dos autos, constitui conduta dotada de gravidade concreta, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Aexistência de condições pessoais favoráveisnão impede a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da medida extrema. 4. Amera possibilidade de impor-se ao paciente, em caso de condenação, regime menos gravoso que o fechado, não impede a decretação da prisão preventiva, se presentes os pressupostos desta. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1.Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. 2. A disseminação de drogas conhecidas como crack, de alta nocividade, nas circunstâncias dos autos, constitui...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA PREVENTIVA. NECESSIDADE RECONHECIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AÇÃO PENAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Agravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do agente, autoriza a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Em que pese inquéritos policiais e ações penais em curso não serem admitidos pela jurisprudência como antecedentes criminais, servem, aliados às circunstâncias do caso concreto, como indicativos da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva para justificar a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Precedentes. 4.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5.Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 6.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA PREVENTIVA. NECESSIDADE RECONHECIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AÇÃO PENAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Agravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do agente, autoriza a decretação da prisã...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE EA CONDUTA. LAUDO DE EFICIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. MERA CONDUTA OU PERIGO ABSTRATO. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, moldes do art. 215 do referido estatuto. 2.O ato infracional análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, portanto, não se exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para a sua realização, consumando-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade. 3. A não utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 4. Amedida socioeducativa de semiliberdade se mostra adequada à adolescente que comete ato infracional análogo ao delito de porte de arma de fogo descrito no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, mormente quando restou demonstrada as condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento da adolescente e a sua reinserção na sociedade. 5. Recurso conhecido e improvido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE EA CONDUTA. LAUDO DE EFICIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. MERA CONDUTA OU PERIGO ABSTRATO. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (...