PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. Impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus, se o crime não foi praticado com violência à pessoa, não causou comoção social, nem foi hábil para abalar a ordem pública, além de o paciente ser primário e residir no distrito da culpa. Ausentes os requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar do paciente, nada obstante a conduta seja reprovável, impõe-se a concessão parcial da ordem, para deferir a liberdade provisória mediante fiança e o compromisso de cumprimento das demais medidas cautelares alternativas estabelecidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. Impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus, se o crime não foi praticado com violência à pessoa, não causou comoção social, nem foi hábil para abalar a ordem pública, além de o paciente ser primário e residir no distrito da culpa. Ausentes os requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar do paciente, nada obstante a conduta seja reprovável, impõe-se a concessão parcial da ordem, para deferir a liberdade provisória mediante fiança e o com...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta da presença de uma das situações descritas no artigo 415 do Código de Processo Penal. Não sendo esta a hipótese, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta da presença de uma das situações descritas no artigo 415 do Código de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo na delegacia dias após o crime, tanto por fotografia quanto pessoalmente. 2. Irrelevante o fato de a vítima, no reconhecimento judicial, consignar a existência de alguma dúvida, máxime porque já decorridos vários meses da data fato, e a certeza da autoria está amparada pelos demais elementos de prova constantes dos autos. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo na delegacia dias após o crime, tanto por fotografia quanto pessoalmente. 2. Irrelevante o fato de a vítima, no reconhecimento judicial, consignar a existência de alguma dúvida, máxime porque já decorridos vários meses da data fato, e a certeza da autoria está amparada pelos demais elementos de prova constantes dos autos. 3. Recursos conhecidos e desprovi...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2.Se os jurados reconheceram que o crime foi cometido pelo réu, por meio de recurso que dificultou sobremaneira a defesa da vítima, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2.Se os jurados reconheceram que o crime foi cometido pelo réu, por meio de recurso que dificultou sobremaneira a defesa da vítima, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria dos crimes de roubo simples, especialmente em razão das declarações consistentes da vítima e dos depoimentos de testemunhas presenciais, corroborados pelo reconhecimento formal do réu como sendo o autor dos fatos. 2. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena diante da presença de circunstância agravante deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria dos crimes de roubo simples, especialmente em razão das declarações consistentes da vítima e dos depoimentos de testemunhas presenciais, corroborados pelo reconhecimento formal do réu como sendo o autor dos fatos. 2. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena diante da presença de circunstância agravante deve guardar adequada proporcion...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU SOLTO À AÇÃO PENAL. AMBIGUIDADE DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 A Defesa do primeiro réu alega que a decisão é contraditória porque o condenou por tráfico de droga usando os mesmos argumentos da condenação por associação para o tráfico. A Defesa do segundo alega contradição entre as provas e a decisão colegiada, por inexistir nos diálogos interceptados evidências que comprovem a sua participação nos crimes de tráfico e associação para esse fim. Reprisa argumentos analisados na apelação. A Defesa do terceiro afirma que há ambiguidade no acórdão quando lhe negou direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade, já que respondeu solto à ação penal. Reprisa também que as condenações por tráfico e associação para esse estão fundadas nas mesmas razões, o que configuraria bis in idem. 2 A contradição sanável pela via dos declaratóriosé aquela diretamente que se apresenta com incongruência manifesta entre proposições intrínsecas à decisão, não se prestando para analisar pretenso desencontro extrínseco ao julgado, sob alegação de contreadição entre as provas e o resultado do julgamento. 3 Se o acusado respondeu ao processo solto, tem o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal. 4 Embargos de declaração parcialmente providos apenas em relação ao réu que, tendo respondido solto, impugna o acórdão na parte que afirma o contrário e determinar que sua prisão.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU SOLTO À AÇÃO PENAL. AMBIGUIDADE DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 A Defesa do primeiro réu alega que a decisão é contraditória porque o condenou por tráfico de droga usando os mesmos argumentos da condenação por associação para o tráfico. A Defesa do segundo alega contradição entre as provas e a decisão colegiada, por inexistir nos diálogos interceptados evidências que comprovem a...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR FALTA DE PERÍCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EXAGERADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por subtrair dinheiro, cheques preenchidos e dois talonários em branco do interior de um bar, depois de arrombar a porta usando uma alavanca. 2 A prova testemunhal pode suprir a perícia e comprovar a ruptura de obstáculo quando o arrombamento seja perceptível a leigo, desde que a falta do laudo esteja justificada: não é razoável que um comércio permaneça com as portas arrombadas à espera do comparecimento dos peritos, expondo-se a novos crimes. 3 A multireindência indica maus antecedentes, personalidade desvirtuada e má conduta social, mas a exasperação da pena deve ser proporcional ao tipo penal infringindo. Se a pena mínima é dois anos de reclusão, é razoável exasperar seis meses por cada circunstância judicial desfavorável. 4 O réu reincidente em crime doloso, mesmo condenado em menos de quatro anos de reclusão, deve cumprir a pena no regime inicial semiaberto. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR FALTA DE PERÍCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EXAGERADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por subtrair dinheiro, cheques preenchidos e dois talonários em branco do interior de um bar, depois de arrombar a porta usando uma alavanca. 2 A prova testemunhal pode suprir a perícia e comprovar a ruptura de obstáculo quando o arrombamento seja perceptível a leigo, desde que a falta do laudo es...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXIBIÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA A AGENTE DO DETRAN. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. EXAGERO NA FIXAÇÃO DA MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao exibir uma Carteira Nacional de Habilitação falsificada, quando abordado por agentes do DETRAN por fazer conversão pela contramão. 2 Reputa-se provada a contrafação quando há prisão em flagrante do agente depois de exibir à autoridade policial Carteira de Nacional de Habilitação falsificada, admitindo que teria pago três mil reais a terceiro, sabendo que a sua obtenção depende da submissão a testes teórico e prático. Em casos tais não há como acolher alegação de erro de tipo. 3 É irrelevante na configuração do crime que a apresentação do documento tenha se dado por iniciativa própria do agente, de forma espontânea ou por solicitação de autoridade competente. 4 Se a pena principal ficou no mínimo legal, a pena acessória também deve ser a mínima. 5 Apelação parcialmente provida apenas para reduzir a multa, tornando-a proporcional à pena corporal.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXIBIÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA A AGENTE DO DETRAN. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. EXAGERO NA FIXAÇÃO DA MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao exibir uma Carteira Nacional de Habilitação falsificada, quando abordado por agentes do DETRAN por fazer conversão pela contramão. 2 Reputa-se provada a contrafação quando há prisão em flagrante do agente depois de exibir à autoridade policial Carteira de Na...
PENAL. ROUBO COM REVÓLVER, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, combinado com 70, do Código Penal, depois de adentraram a casa de idosos, onde também estava o neto, rendendo-os sob ameaça de revólver e trancando-os no banheiro enquanto amealhavam os bens mais valiosos que encontraram. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando corroborado pelo testemunhos das vítimas, máxime quando se apresentam lógicos, convergentes e corroborados por outros elementos de prova, tais como a perícia papiloscópica que detecta a presença das digitais do agente no local do crime. 3 Havendo multiplicidade de majorantes admite-se a migração para a primeira fase da dosimetria, desde que não proporcione dupla avaliação da mesma circunstância em etapas distintas. 4 O acréscimo da pena na fase final em razão de majorante deve ficar na fração mínima de um terço, quando não assentada em argumento ponderável e idôneo. 5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM REVÓLVER, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, combinado com 70, do Código Penal, depois de adentraram a casa de idosos, onde também estava o neto, rendendo-os sob ameaça de revólver e trancando-os no banheiro enquanto amealhavam os bens mais valiosos que encontraram. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando corroborado pelo testemunhos das vítimas, máxime quando se a...
PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PERÍCIA COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO E DAS DIGITAIS DO RÉU NO LOCAL DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR PLENAMENTE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por haver subtraído bens de uma residência, depois de arrombar o portão e a porta de entrada da casa. 2 A materialidade e a autoria do furto qualificado se reputam provadas quando a perícia confirma o arrombamento e as digitais do agente são encontradas no local da subtração. 3 Não é possível compensar confissão espontânea e reincidência quando há pluralidade de reincidências, ensejando apenas a mitigação do acréscimo. 4 É admissível o regime inicial semiaberto para reincidente com pena igual ou inferior a quatro anos. 5 Desprovimento da apelação defensiva e provimento parcial da acusatória.
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PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PERÍCIA COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO E DAS DIGITAIS DO RÉU NO LOCAL DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR PLENAMENTE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por haver subtraído bens de uma residência, depois de arrombar o portão e a porta de entrada da casa. 2 A materialidade e a autoria do furto qualificado se reputam provadas quando a perícia confirma o arrombamento e as digitais do agente são encontradas no local da subtração. 3 Não é possível compensar confis...
PENAL. ROUBOS COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair um telefone celular e um automóvel de duas mulheres, ameaçando-as com revólver junto com comparsa. 2 Não há cerceamento de defesa por não ter sido pivoda testemunha não arrolada oportunamente, sem qualquer justificativa, máxime quando se indica o prejuízo sofrido. 3 A materialidade e autoria do roubo se reputam provadas quando o depoimento de duas vítimas se apresentam lógicos, convergentes e corroborado pela apreensão da res furtiva na posse do agente. 4 O acréscimo decorrente do concurso formal de crimes exige fundamentação idônea, devendo ficar na fração mínima da lei quando inexistente. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBOS COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair um telefone celular e um automóvel de duas mulheres, ameaçando-as com revólver junto com comparsa. 2 Não há cerceamento de defesa por não ter sido pivoda testemunha não arrolada oportunamente, sem qualquer just...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PENDÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA. TRANSCURSO DO PRAZO PARA SUA DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS. ABERTURA DE VISTA PARA ALEGAÇÕES FINAIS SUCESSIVAS DAS PARTES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. A prisão preventiva do paciente foi decretada para garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade concreta de sua conduta pela reiteração delitiva em crimes de estelionato. A instrução processual se encerrou e isto afasta o reconhecimento de excesso de prazo da prisão preventiva, segundo o enunciado 52 da Súmula do STJ. Todavia, o momento das alegações finais sucessivas das partes ainda não se iniciou, porque há demora no cumprimento da determinação da autoridade impetrada, para que seja certificada a devolução da carta precatória ou transcurso do prazo de trinta dias sem o seu recebimento. Habeas corpus parcialmente concedido apenas para que as determinações da autoridade impetrada exaradas após o encerramento da instrução em 27/3/2015 sejam imediatamente cumpridas.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PENDÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA. TRANSCURSO DO PRAZO PARA SUA DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS. ABERTURA DE VISTA PARA ALEGAÇÕES FINAIS SUCESSIVAS DAS PARTES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. A prisão preventiva do paciente foi decretada para garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade concreta de sua conduta pela reiteração delitiva em crimes de estelionato. A instrução processual se encerrou e isto afasta o reconhecimento de...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DECISÃO CONJUNTA SOBRE A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E O REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. A prolação de decisão conjunta na apreciação da comunicação da prisão em flagrante por receptação qualificada e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, e do requerimento de liberdade provisória não constitui ilegalidade, nem é passível de anulação, quando ausente qualquer prejuízo concreto. A reiteração do paciente na prática de crime da mesma espécie (receptação qualificada) pouco depois de ser beneficiado com a suspensão condicional do processo e as diversas notícias anônimas, que a ele imputam o cometimento de crimes de furto e de receptação de materiais de cobre, bem como o porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida demonstram sua periculosidade concreta. Inviável é a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando se verifica que esta se faz necessária para evitar a reiteração delitiva. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DECISÃO CONJUNTA SOBRE A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E O REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. A prolação de decisão conjunta na apreciação da comunicação da prisão em flagrante por receptação qualificada e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, e do requerimento de liberdade provisória não constitui ilegalidade, nem é passível de anulação, quando ausente qualquer prejuízo c...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. MACONHA. VIA PÚBLICA PRÓXIMA A ESTABELECIMENTO DE ENSINO E ÁREA RESIDENCIAL. QUANTIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Mostra-se fundamentada a decisão que converteu em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a prisão em flagrante pela prática de crime de tráfico de droga, em razão da quantidade de maconha apreendida (quatro porções com massa de 16,58g). A realização do tráfico de droga em local de intensa movimentação de pessoas em via pública próxima a estabelecimento de ensino e área residencial evidencia a necessidade de acautelar-se a ordem pública, mormente quando o fato é divulgado por notícia anônima à Polícia e o réu é flagrado na prática do delito. A habitualidade verificada na realização do tráfico de drogas evidencia sua concreta periculosidade, a qual não se fragiliza com alegação de condições pessoais favoráveis como primariedade, ausência de antecedentes criminais, residência fixa e ocupação lícita. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa para evitar a reiteração criminosa. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. MACONHA. VIA PÚBLICA PRÓXIMA A ESTABELECIMENTO DE ENSINO E ÁREA RESIDENCIAL. QUANTIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Mostra-se fundamentada a decisão que converteu em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a prisão em flagrante pela prática de crime de tráfico de droga, em razão da quantidade de maconha apreendida (quatro porções com massa de 16,58g). A realização do tráfico de droga em local de intensa movimentação de pessoas em via pública próxima a estabelecimento de ensino e área residencial...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTE. ART. 33, § 3º, LEI Nº 11.343/2006. ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO DO MP. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. Nos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça prevalece o entendimento de que as declarações prestadas por policiais, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. Tendo a prova dos autos demonstrado, de forma segura, a materialidade e a autoria do crime de uso compartilhado de entorpecente descrito na peça acusatória, a condenação do réu é medida que se impõe. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTE. ART. 33, § 3º, LEI Nº 11.343/2006. ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO DO MP. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. Nos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça prevalece o entendimento de que as declarações prestadas por policiais, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. ILEGALIDADE. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. RATIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. Se o reconhecimento fotográfico atendeu os ditames do art. 226 do CPP e posteriormente foi corroborado pelo reconhecimento pessoal em Juízo, não há que se falar em ilegalidade do ato. A palavra da vítima em crimes contra o patrimônio, praticado longe de testemunhas, tem especial relevância para o édito condenatório, tanto mais quando ela reconhece o agente por fotografia em pessoalmente em Juízo e narra os fatos de maneira firme em todas as oportunidades em que é ouvida. Configura a circunstância de aumento do concurso de pessoas quando o roubo é cometido por mais de um agente, ainda que o comparsa não seja identificado. A valoração da personalidade deve fundamentar-se em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais habilitados, de forma que permita a correta aferição pelo Juiz. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. ILEGALIDADE. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. RATIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. Se o reconhecimento fotográfico atendeu os ditames do art. 226 do CPP e posteriormente foi corroborado pelo reconhecimento pessoal em Juízo, não há que se falar em ilegalidade do ato. A palavra da vítima em crimes contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. PROCURADORIA DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. Nos termos do art. 581, I e VIII, do CPP, cabe recurso no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa e que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. Interposto recurso de apelação, configurado erro grosseiro que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade para se admitir um recurso por outro. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. PROCURADORIA DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. Nos termos do art. 581, I e VIII, do CPP, cabe recurso no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa e que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. Interposto recurso de apelação, configurado erro grosseiro que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade para se admitir um recurso por outro. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÓLIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos das vítimas e de informantes, para comprovar a prática do crime de violação de domicílio e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade no âmbito doméstico e familiar, a condenação é medida que se impõe. Nos delitos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, mormente se corroborada pelas demais provas. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÓLIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos das vítimas e de informantes, para comprovar a prática do crime de violação de domicílio e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade no âmbito doméstico e familiar, a condenação é medida que se impõe. Nos delitos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, m...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE TERMO. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça (art. 129, §9º e art. 147, caput, ambos do CP), pela consistente palavra da vítima, corroborada por laudo pericial e pelas declarações de testemunha, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, não havendo que se falar em insuficiência de provas. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos, pois crimes dessa natureza são comumente praticados na privacidade, sem a presença de testemunhas. Se as circunstâncias do caso concreto apontam para evidente exagero na conduta do agente, é de se manter o aumento levado a efeito na sentença por consideração desfavorável da culpabilidade e das circunstâncias do crime. As medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 têm como objetivo proteger a vítima de violência doméstica e devem, portanto, perdurar até que não haja mais riscos à sua integridade física e psicológica, sendo necessário o estabelecimento de termo a quo, evitando-se a perenização da cautela. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE TERMO. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça (art. 129, §9º e art. 147, caput, ambos do CP), pela consistente palavra da vítima, corroborada por laudo pericial e pelas declarações de testemunha, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, não havendo que se falar em insuficiência de provas. Nos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. ALÍNEAS A, B, C e D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. Mesmo limitado o inconformismo nas razões recursais, abordam-se todas as matérias do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal postas no termo de interposição (Súmula nº 713 - STF). Quanto à alínea a do referido dispositivo, não ocorreu qualquer nulidade posterior à pronúncia. Não houve oportuno protesto das partes sobre o tema. Além de salvaguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não foi demonstrado qualquer prejuízo suportado pelos apelantes. A sentença não contrariou a lei expressa ou a decisão dos jurados (alínea b). Os quesitos foram elaborados nos moldes da sentença de pronúncia e, ao votá-los, o Conselho de Sentença acolheu a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos réus, proferindo o Juiz singular sentença conforme o decidido pelos jurados. O julgamento não foi contrário às evidências dos autos (art. 593, III, d, CPP), o que ocorre apenas quando o resultado é totalmente arbitrário e não encontra qualquer respaldo nas provas. Incontestável a materialidade dos delitos e a autoria também emerge das provas dos autos. Os jurados elegeram versão que encontra respaldo no conjunto probatório, não havendo falar em submissão do réu a novo julgamento. As teses de que o acusado agiu sob legítima defesa e/ou sob violenta de forte emoção, de que discutiu com a vítima antes dos disparos e, ainda, de que havia dívida entre os dois, foram repelidas pelos jurados, cuja versão acolhida encontra apoio no acervo probatório. No tocante à alínea c, havendo qualificadoras múltiplas, permite-se que uma só delas componha o tipo qualificado e que as remanescentes possam migrar para a primeira ou segunda fase da dosimetria, exasperando a pena. Se o acusado admitiu ter atirado contra as vítimas, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, que, em seguida, deve ser compensada com a qualificadora utilizada com agravante, com redução da pena. Correta a diminuição em 1/3 (um terço) diante da tentativa, considerando que as vítimas foram atingidas por vários disparos de arma de fogo e ficaram afastadas de suas atividades habituais por mais de trinta dias. Mantido o aumento de 1/6 (um sexto) pelo concurso formal de crimes. Regime prisional inicial fechado (art. 33, § 2º, 'a', Código Penal). Apelo parcialmente provido para reduzir a pena.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. ALÍNEAS A, B, C e D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. Mesmo limitado o inconformismo nas razões recursais, abordam-se todas as matérias do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal postas no termo de interposição (Súmula nº 713 - STF). Quanto à alínea a do referido dispositivo, não ocorreu qualquer nulidade posterior à pronúncia. Não houve oportuno protesto das partes sobre o tema. Além de salvaguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não foi demonstrado qualque...