APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo as provas levantadas ao longo da instrução criminal demonstrado claramente que o apelante ofendeu servidores públicos que estavam no exercício de suas funções públicas, resta configurando o delito previsto no artigo 331 do Código Penal (desacato). 2. Para a configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a alteração legislativa introduzida pela Lei 12.760, de 2012, basta a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A Lei n. 12.760/2012 acrescentou ser viável a verificação da embriaguez mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. 3. Não obstante a ausência de laudo de perícia de local, o Laudo de Exame de Corpo de Delito, as declarações da vítima, juntamente com a confissão do réu, não deixam dúvidas quanto à existência de culpa do agente, na modalidade de imprudência, pois ao conduzir seu carro em via pública, sob a influência de álcool, deu causa a acidente, ao fazer uma conversão sem observar as regras objetivas de cuidado, interceptando o carro que trafegava regularmente e tinha preferência na via, fato que resultou em lesões corporais diversas na vítima. 4. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria pacífica nesta Corte de Justiça e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 5. Compete ao Juízo da Execução a análise de isenção das custas processuais. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo as provas levantadas ao longo da instrução criminal demonstrado claramente que o apelante ofendeu servidores públicos que estavam no exercício de suas funções públicas, resta configurando o delito previsto no artigo 331 do Código Penal (desacato). 2. Para a configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a alt...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não merece acolhimento o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedente desta Corte. 2. Não é necessária a apreensão e a realização de perícia para que incida o aumento da pena por uso de arma em roubo, se outras provas evidenciarem apenas o seu emprego, cabendo à defesa comprovar a inofensividade do instrumento. 3. Não há como considerar a confissão como elemento indicador para a imposição de medida a ser aplicada ao adolescente, uma vez que referida circunstância não necessariamente demonstra arrependimento por parte do menor infrator, bem como não consta dentre aquelas previstas pela norma de regência, que devam ser observadas para fixação da medida, conforme disposto no § 1º, do artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente. De outro tanto, não se aplica aos inimputáveis a atenuante da confissão espontânea, já que para eles não há o critério trifásico de aplicação de pena. 4. A gravidade da infração, aliada ao cometimento reiterado de atos infracionais, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista. 5. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não merece acolhimento o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. ARTS. 306 e 311. PRELIMINAR DE NULIDADE. IRREGULARIDADE NO ETILÔMETRO. NÃO CONSTATADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DO ART. 306. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO VERIFICADA. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE HABILITAÇAO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA DOIS MESES. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 311 DO CTB PARA O ART. 34 DA LCP. NÃO ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ato de dirigir embriagado representa perigo abstrato para a incolumidade pública, em razão da droga reduzir a capacidade de compreensão e de reação do motorista; e, de consequência, potencializando o risco de causar acidentes que possam afetar a integridade física dos outros no trânsito. E, evidenciando, ainda, uma maior periculosidade da conduta. Não há a alegada inconstitucionalidade, já afastada pelo STF. 2. Se o exame técnico, qual seja o etilômetro, apontar a ingestão de bebida alcoólica ou o agente de trânsito constatar a presença de sinais que comprovem a alteração da capacidade psicomotora causada pela ingestão da bebida, a condenação, nos termos do art. 306, do CTB, é somente uma decorrência da aplicação da lei, que a todos atinge, sem distinção. Nos presentes autos, constatou-se a ingestão acima do padrão estabelecido na legislação e a presença de sinais que ratificaram a alteração da capacidade psicomotora do motorista na ocasião. 3. A pena de suspensão da habilitação do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. ARTS. 306 e 311. PRELIMINAR DE NULIDADE. IRREGULARIDADE NO ETILÔMETRO. NÃO CONSTATADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DO ART. 306. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO VERIFICADA. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE HABILITAÇAO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA DOIS MESES. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 311 DO CTB PARA O ART. 34 DA LCP. NÃO ACOLHIDA. RECURSO...
PENAL. CRIMES DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, AMEAÇA E DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se as provas confirmam que o acusado sacou arma de fogo dentro de uma boate,engatilhou e apontou para as pessoas, ameaçou um dos seguranças do local e desacatou policial responsável por sua abordagem, tanto nas dependências da casa noturna quanto no interior de delegacia de polícia. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem servir como elemento de convicção, máxime quando harmônicas com os demais elementos de convicção produzidos no feito e não apontado qualquer motivo para se duvidar de sua veracidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. CRIMES DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, AMEAÇA E DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se as provas confirmam que o acusado sacou arma de fogo dentro de uma boate,engatilhou e apontou para as pessoas, ameaçou um dos seguranças do local e desacatou policial responsável por sua abordagem, tanto nas dependências da casa noturna quanto no interior de delegacia de polícia. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem servir como elemento de convicção,...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da alegada ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao tribunal do júri, só ocorre quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da alegada ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase d...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA. 1. Para análise do regime de cumprimento de pena pelo cometimento de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância, além das condições pessoais do agente, nos termos do artigo 42, Lei 11.343/2006. 2. No caso, ao proceder à análise das circunstâncias concretas para fixação do regime adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, apesar da primariedade do réu e da reprimenda total ser inferior a 08 (oito) anos de reclusão, correta a manutenção do regime fechado, em razão da quantidade e da natureza das substâncias entorpecentes apreendidas. 3. Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA. 1. Para análise do regime de cumprimento de pena pelo cometimento de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância, além das condições pessoais do agente, nos termos do artigo 42, Lei 11.343/2006. 2. No caso, ao proceder à análise das circunstâncias concretas para fixação do regime adequado para o cu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPIDICADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO EM FACE DA EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A embriaguez pelo álcool, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade do agente, nos termos do artigo 28 do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição por ausência de dolo específico de ameaçar. 2. Estabelecida de forma desproporcional a pena-base, impõe-se a mitigação da sanção penal. 3. Como a pena estabelecida na sentença não é superior a 04 (quatro) anos, o recorrente não é reincidente e a maioria das circunstâncias judiciais foi apreciada de modo favorável, deve ser alterado o regime de cumprimento da pena para o inicial aberto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c artigos 5º, incisos I, II e III, e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006, apenas reduzir a pena aplicada de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, e modificar o regime para o inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPIDICADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO EM FACE DA EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A embriaguez pelo álcool, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade do agente, nos termos do artigo 28 do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição por ausência de dolo específico de ameaçar. 2. Estabelecida de forma desproporcional a pena-base, impõe...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - VIAS DE FATO - AMEAÇA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. II. A contravenção de vias de fato raramente deixa vestígios. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida. O laudo de exame de corpo de delito é desnecessário. III. O delito do art. 147 do CP é formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a ameaça seja idônea para alterar a tranquilidade psíquica da vítima. IV. Recurso desprovido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - VIAS DE FATO - AMEAÇA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. II. A contravenção de vias de fato raramente deixa vestígios. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida. O laudo de exame de corpo de delito é desnecessário. III. O delito do art. 147 do CP é formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a ameaça sej...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - BREVIDADE DA INVERSÃO DA POSSE DA RES - ATIPICIDADE MATERIAL - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS -SUSPENSÃO CONDICONAL DA PENA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. I. O roubo é crime complexo. Possui como objetividade jurídica a proteção do patrimônio e da incolumidade física da vítima. O pequeno espaço de tempo entre a subtração do bem e a recuperação pelo ofendido não afasta a tipicidade da conduta. II. A inversão da posse da res e a cessação da violência ou da grave ameaça, ainda que por breves instantes e sob vigilância da vítima, são suficientes para caracterizar a consumação. Precedentes. III. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se aplica a delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa (artigo 44, inciso I, do CP). IV. Fixada pena de reclusão superior a 02 (dois) anos, incabível a benesse do artigo 77 do CP. V. Nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - BREVIDADE DA INVERSÃO DA POSSE DA RES - ATIPICIDADE MATERIAL - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS -SUSPENSÃO CONDICONAL DA PENA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. I. O roubo é crime complexo. Possui como objetividade jurídica a proteção do patrimônio e da incolumidade física da vítima. O pequeno espaço de tempo entre a subtração do bem e a recuperação pelo ofendido não afasta a tipicidade da conduta. II. A inversão da posse da res e a cessação da violência ou da grave ameaça, ainda que por breves i...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ALEGAÇÃO DE CONSUMO PESSOAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIMENTO. I. A prova oral, as filmagens e o reconhecimento pessoal corroboram a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública até prova em contrário, mormente quando em consonância com as declarações extrajudiciais do usuário abordado. II. A admissão da propriedade da droga, sob alegação de consumo próprio, não autoriza o reconhecimento da confissão parcial, em crime de tráfico. Precedentes. III. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ALEGAÇÃO DE CONSUMO PESSOAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIMENTO. I. A prova oral, as filmagens e o reconhecimento pessoal corroboram a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública até prova em contrário, mormente quando em consonância com as declarações extrajudiciais do usuário abordado. II. A admissão da propriedade da droga, sob alegação de consumo próprio, não autoriza o reconhecimento da confissão parcial, em crime de tráfico. Precedentes. III. Negado provimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 100 KM/H. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial, em consonância com o depoimento de uma testemunha presencial, demonstroude forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao trafegar em velocidade superior à máxima permitida no trecho da via (por volta de 100 km/h), ocasionando a morte do pedestre que atravessava a via. Ademais, o laudo pericial, diferentemente das testemunhas, ressaltou que a motocicleta conduzida pelo réu trafegava pelo acostamento no momento da colisão com a vítima. 2. O laudo pericial realizado pela polícia técnica preencheu todos os requisitos e atendeu aos ditames dos artigos 159, caput, e 160, caput, ambos do Código de Processo Penal, devendo ser considerado como prova válida e suficiente para a condenação. 3. Embora a prova oral indique que a vítima adentrou a via repentinamente a fim de atravessar em local onde não havia faixa de pedestres, o Direito Penal não admite a compensação de culpas, de modo que tal circunstância somente pode ser considerada na dosimetria da pena, avaliando-se em favor do réu o comportamento da vítima. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo na direção de veículo automotor), às penas de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, além de substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 100 KM/H. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial, em consonância com o depoimento de uma testemunha presencial, demonstroude forma indene de dúvidas a inobser...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS CRIMES. VÁRIOS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, observa-se que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente à complexidade da causa, em que há 06 (seis) réus, com diversos advogados constituídos, além de se tratar de vários crimes também complexos, como organização criminosa, roubos, receptação e adulteração de sinal identificado de veículo automotor, justificando eventual alargamento da instrução criminal, de modo que não há que se falar, por ora, em excesso de prazo. 3. Ademais, o Juízo a quo proferiu decisão motivada, prorrogando o prazo para encerramento da instrução criminal por mais 120 dias, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei n.º 12.850/2013. 4. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS CRIMES. VÁRIOS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do núm...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. VENDA DE PORÇÕES DE MACONHA PARA 04 USUÁRIOS, COM MASSA TOTAL DE 10,54G E APREENSÃO DE 44,92G DE MACONHA COM OS CO-INDICIADOS, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO E FACA COM RESQUÍCIOS DA DROGA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÕES DISTINTAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A ordem de habeas corpus concedida ao corréu no HBC n.º 2015.00.2.012702-4 não deve ser estendida ao paciente, uma vez que a situação dos mesmos não é idêntica, não sendo o caso de aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. No caso do corréu, a decisão cujos efeitos se pretendem estender destacou que ele é primário, com bons antecedentes, sem passagens pela Vara da Infância e da Juventude, com residência fixa e ocupação lícita. Diferentemente, o ora paciente, de 19 anos de idade, apesar de primário, ostenta registro perante a Vara da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de porte de arma e em razão do qual pende de cumprimento mandado de busca e apreensão do ora paciente, de modo a evidenciar que não se intimida e volta a delinquir tão logo em liberdade, o que caracteriza a reiteração na prática de atos ilícitos e compromete a ordem pública, autorizando a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ademais, mostra-se justificada a necessidade da prisão preventiva do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, diante da ausência de identificação civil e pela existência de dois endereços nos autos. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. VENDA DE PORÇÕES DE MACONHA PARA 04 USUÁRIOS, COM MASSA TOTAL DE 10,54G E APREENSÃO DE 44,92G DE MACONHA COM OS CO-INDICIADOS, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO E FACA COM RESQUÍCIOS DA DROGA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÕES DISTINTAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A ordem de habeas corpus concedida ao corréu no HBC n.º 2015.00.2.012702-4 não deve ser estendida ao paciente, uma v...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO QUE ESTAVA NO ESTACIONAMENTO DE UM HOSPITAL. EXCESSO DE PRAZO. TRÊS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso, a documentação trazida aos autos demonstra que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente à complexidade da causa, em que há 03 (três) réus, com advogados distintos, sendo que dois deles não residem no Distrito Federal, justificando eventual alargamento da instrução criminal, não havendo que se falar, por ora, em excesso de prazo, até mesmo porque iminente a conclusão da instrução criminal diante da proximidade da realização da audiência de instrução em continuação, designada para ocorrer no dia 22/06/2015. 3. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente que é reincidente específico e possui diversos registros por crimes contra o patrimônio, inclusive com condenação por extorsão mediante sequestro, o que demonstra a sua periculosidade real. 4. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e por estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO QUE ESTAVA NO ESTACIONAMENTO DE UM HOSPITAL. EXCESSO DE PRAZO. TRÊS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporc...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E FONE DE OUVIDO DA VÍTIMA QUE AGUARDAVA O TRANSPORTE COLETIVO EM UMA PARADA DE ÔNIBUS, POR 04 AGENTES, SENDO 02 MENORES, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UM SEGMENTO DE MADEIRA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. No caso dos autos, a vítima estava em uma parada de ônibus com um amigo, quando foi abordada por 04 (quatro) indivíduos que, utilizando-se de um segmento de madeira, a ameaçou e determinou a entrega do telefone celular e do fone de ouvido, momento em que o amigo conseguiu fugir. Essas circunstâncias concretas são aptas a justificar a necessidade e adequação da privação da liberdade do paciente em prol de se garantir a ordem pública, pois o crime foi praticado em superioridade numérica (04 agentes), ainda com a corrupção de 02 (dois) menores, e com uso de uma arma branca para garantir ainda mais o alcance da empreitada criminosa e, por conseguinte, causando um temor maior na vítima do que aquele já causado pela subtração de seus bens mediante grave ameaça, o que indica a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E FONE DE OUVIDO DA VÍTIMA QUE AGUARDAVA O TRANSPORTE COLETIVO EM UMA PARADA DE ÔNIBUS, POR 04 AGENTES, SENDO 02 MENORES, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UM SEGMENTO DE MADEIRA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com...
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE E NATUREZA DA DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 2. A variedade e a natureza da droga - 2,28 g de maconha, 41,29 g de maconha, 0,75 g de cocaína e 1,86 g de crack -revelam a gravidade concreta da conduta e demonstram a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE E NATUREZA DA DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 2. A variedade e a natureza da droga - 2,28 g de maconha, 41,29 g de maconha, 0,75 g de cocaína e 1,86 g de crack -revelam a gravidade concreta da conduta...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. PRÁTICA DE VÁRIAS CONDUTAS PREVISTAS NO TIPO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, não há falar-se em omissão, razão de se rejeitar os embargos de declaração, por visarem apenas a rediscussão de matéria já apreciada e julgada. 3. Aprática de vários verbos de um tipo penal misto alternativo impede o reconhecimento da prescrição de uma das condutas exercidas se em qualquer outro dos núcleos praticados o crime não se encontra prescrito. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. PRÁTICA DE VÁRIAS CONDUTAS PREVISTAS NO TIPO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciên...
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Se as denúncias anônimas de tráfico de drogas foram comprovadas através de monitoramento e filmagens que indicam a participação do paciente no comércio de substâncias proscritas e, após a abordagem de usuário que admitiu ter comprado uma porção de crack do autuado, os policiais procederam à prisão em flagrante, por terem encontrado outra pedra de crack pesando 4,75g (quatro gramas e setenta e cinco centigramas) no local onde o infrator foi visto escondendo e pegando substâncias, e em busca pessoal, apreenderam dinheiro em poder do paciente, tem-se como justificada a segregação cautelar. A difusão de crack, substância de alto poder viciador consumida em pequenas porções, aliada a indícios de traficância em maior escala, praticada nas proximidades de escola, constituem elementos concretos que revelam a necessidade da segregação como garantia da ordem pública, máxime se pesa em desfavor do paciente sentença condenatória transitada em julgado por crime de tráfico de drogas.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Se as denúncias anônimas de tráfico de drogas foram comprovadas através de monitoramento e filmagens que indicam a participação do paciente no comércio de substâncias proscritas e, após a abordagem de usuário que admitiu ter comprado uma porção de crack do autuado, os policiais procederam à prisão em flagrante, por terem enc...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. Se o autuado é morador de rua, que utiliza outros nomes e qualificações, e foi condenado por furto qualificado, além de responder ação penal por crimes de furto e ameaça, na qual obteve liberdade provisória e não foi encontrado no endereço indicado nos autos, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal, pois a segregação mostra-se necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. Se o autuado é morador de rua, que utiliza outros nomes e qualificações, e foi condenado por furto qualificado, além de responder ação penal por crimes de furto e ameaça, na qual obteve liberdade provisória e não foi encontrado no endereço indicado nos autos, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que o paciente foi reconhecido como o autor do roubo dos bens de propriedade das vítimas, praticado mediante grave ameaça com o emprego de uma faca e que, procedida à busca pessoal os policiais encontraram a arma do crime, uma balaclava, os telefones celulares subtraídos e três outros aparelhos, além de dinheiro em espécie. Nesse contexto, e porque não trazia documentos de identificação, o autuado foi levado à sua residência onde os policiais apreenderam 16 (dezesseis) porções de crack, além de uma porção de maconha pesando 28,69g (vinte e oito gramas e sessenta e nove centigramas). Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. A difusão de crack, entorpecente de alto potencial viciador, consumido em pequenas quantidades, indica a periculosidade dos envolvidos na traficância e justifica a segregação do infrator, como garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que o paciente foi reconhecido como o autor do roubo dos bens de propriedade das vítimas, praticado mediante grave ameaça com o emprego de uma faca e que, procedida à busca pessoal os policiais encontraram a arma do crime, uma balaclava, os telefones celulares subt...