PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMPROVADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, razão pela qual não cabe absolvição ou desclassificação da conduta para a de furto simples. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, em decisão de 10/4/2013, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, julgou o Resp nº 1.341.370/MT, uniformizando o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Ressalvado o entendimento pessoal, buscando a racionalidade e a economia processuais, aplica-se o entendimento uniformizado no Superior Tribunal de Justiça. Penas privativa de liberdade e pecuniária reduzidas. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMPROVADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, razão pela qual não cabe absolvição ou desclassificação da conduta para a de furto simples. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, em decisão de 10/4/2013, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, julgou o Resp nº 1.341.370/MT, uniformizando o entendimento de que é possível, na segu...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Imputa-se ao menor a prática de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Há suficientes indícios da autoria, estando evidenciada a materialidade. O paciente e seus comparsas, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, subtraíram um computador e a importância de R$ 1.049,00 (um mil e quarenta e nove reais) do estabelecimento comercial da vítima, evadindo-se do local. Após uma breve perseguição, os policiais militares lograram êxito em apreender o paciente juntamente com os seus dois companheiros (um deles também menor de idade), bem como encontraram a arma utilizada na infração e recuperaram parte da quantia subtraída, circunstâncias que evidenciam a periculosidade do agente. Há necessidade de se resguardar a ordem pública, de um lado, e de se proteger o adolescente, de outro. Estão atendidos os artigos 108 e seu parágrafo único e 174, infine, do ECA. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Imputa-se ao menor a prática de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Há suficientes indícios da autoria, estando evidenciada a materialidade. O paciente e seus comparsas, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, subtraíram um computador e a importância de R$ 1.049,00 (um mil e quarenta e nove reais) do esta...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. Cuidando-se de indivíduo condenado pela prática de crime contra a dignidade sexual, portador de traços de personalidade negativos apontados em Laudo de Exame Criminológico, além de apresentar-se por longo tempo apartado da sociedade, cumprindo pena em regime fechado, aconselhável manter-se este regime, até que seja submetido a acompanhamento psicológico. Agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. Cuidando-se de indivíduo condenado pela prática de crime contra a dignidade sexual, portador de traços de personalidade negativos apontados em Laudo de Exame Criminológico, além de apresentar-se por longo tempo apartado da sociedade, cumprindo pena em regime fechado, aconselhável manter-se este regime, até que seja submetido a acompanhamento psicológico. Agravo desprovido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONCESSÃO. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição do réu, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Não alterados os motivos que ensejaram a medida restritiva, a constrição da liberdade deve ser mantida. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONCESSÃO. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in du...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - MULTIREINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO - PENA DE MULTA - ART. 72 DO CÓDIGO PENAL - INAPLICABILIDADE. 1. O acervo probatório comprova a materialidade e a autoria dos crimes de furto qualificado narrados na denúncia, razão pela qual deve ser mantida a condenação dos réus apelantes. 2. O colendo STJ pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Desse modo, considerou-se que as duas circunstâncias compensam-se entre si. Tratando-se, contudo, de réu multireincidente, incabível a compensação entre ambas. Precedentes. 3. Na unificação da pena pecuniária, em casos de continuidade delitiva, não se aplica a regra contida no art. 72 do Código Penal, reservada para as hipóteses de concurso formal e material. 4. Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos. Maioria.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - MULTIREINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO - PENA DE MULTA - ART. 72 DO CÓDIGO PENAL - INAPLICABILIDADE. 1. O acervo probatório comprova a materialidade e a autoria dos crimes de furto qualificado narrados na denúncia, razão pela qual deve ser mantida a condenação dos réus apelantes. 2. O colendo STJ pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agrav...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AVARIAS EM VEÍCULOS ESTACIONADOS NA GARAGEM. RESSARCIMENTO AO CONDÔMINO. RECUSA LEGÍTIMA. GUARDA E VIGILÂNCIA DOS BENS. COMPOSIÇÃO DOS DANOS EXPERIMENTADOS PELOS CONDÔMINOS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXCLUSÃO EXPRESSA DA RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprovada em reunião assemblear a exclusão expressa da responsabilidade do condomínio pelos danos experimentados pelos condôminos em caso de crime ou dano contra o patrimônio ocorrido em unidade autônoma ou bens estacionados nas áreas comuns, o deliberado e aprovado pela maioria dos condôminos obriga a todos, mormente quando o resolvido não guarda nenhuma dissonância com o direito positivado nem implica extrapolação dos poderes reservados ao ente condominial. 2. Estando a recusa em ressarcir os prejuízos oriundos das avarias sofridas por veículos de propriedade do condômino quando estacionados na garagem do edifício respaldada na observância das regras fixadas em deliberação assemblear, a negativa manifestada pelo Condomínio quanto à reparação dos danos materiais, guardando subserviência ao estabelecido, reveste-se de legitimidade, notadamente se não demonstrado que o Condomínio teria agido culposamente ou que seus prepostos incorreram em negligência. 3. A exata apreensão da regulação legal em ponderação com o princípio que governa as deliberações assembleares, que preceitua que as decisões tomadas sempre pela maioria dos condôminos que efetivamente participam dos negócios sociais revestem-se de legitimidade e obriga a todos os condôminos curvar-se ao decidido, pois a gestão condominial é pautada pelo princípio da maioria, torna inviável que o decidido e aprovado seja desconsiderado e ignorado como forma de atendimento de demandas particularizadas de quaisquer condôminos. 4. Desqualificado o ilícito imprecado e invocado como fato gerador do direito invocado, marcado pela ilegitimidade da recusa do Condomínio em ressarcir os prejuízos sofridos por veículos de propriedade do condômino enquanto estacionados na garagem do edifício, resta infirmado o fato gerador do dano material que ventilara e cuja compensação postulara, e, como corolário, não divisado ato ilícito, resta infirmada a gênese da responsabilidade civil, deixando carente de lastro subjacente a pretensão compensatória aduzida, inclusive porque atos praticados sob o manto justificador do que fora válido e regularmente decidido em Convenção Condominial não podem ser qualificados como ilícitos e fato gerador da responsabilidade civil (CC, arts. 186, 188, I, e 927). 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AVARIAS EM VEÍCULOS ESTACIONADOS NA GARAGEM. RESSARCIMENTO AO CONDÔMINO. RECUSA LEGÍTIMA. GUARDA E VIGILÂNCIA DOS BENS. COMPOSIÇÃO DOS DANOS EXPERIMENTADOS PELOS CONDÔMINOS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXCLUSÃO EXPRESSA DA RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprovada em reunião assemblear a exclusão expressa da responsabilidade do condomínio pelos danos experimentados pelos condôminos em caso de crime ou dano contra o patr...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, em unidade de desígnios com duas outras pessoas, e mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, em plena luz do dia, subtraíram os aparelhos celulares das vítimas noticiadas, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, em unidade de desígnios com duas outras pessoas, e mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, em plena luz do dia, subtraíram os aparelhos celulares das vítimas noticiadas, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade d...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, caput, e art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, sob a alegação de periculosidade do agente. 2. O decreto de prisão preventiva deve ser necessariamente fundamentado com base em dados concretos extraídos dos autos, de modo a evidenciar a necessidade da custódia do acusado, dada sua natureza cautelar, nos termos do art. 93, inc. IX, da C. F.. 3. Na hipótese, as razões lançadas pelo magistrado a quo não se mostram suficientes para justificar a prisão preventiva do acusado, na medida em que o paciente não demonstrou periculosidade exacerbada ou indicativa de que, solto, causará risco à ordem pública. Cabe ressaltar que o paciente é tecnicamente primário, de bons antecedentes, trabalhador autônomo e possui residência fixa, não se presumindo alto grau de periculosidade capaz de ameaçar a ordem pública ou causar intranqüilidade no meio social, caso colocado em liberdade. 4. Ordem concedida, confirmando-se a liminar outrora deferida, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, caput, e art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, sob a alegação de periculosidade do agente. 2. O decreto de prisão preventiva deve ser necessariamente fundamentado com base em dados concretos extraídos dos autos, de modo a evidenciar a necessidade da custódia do acusado, dada sua natureza cautelar, nos termos do art. 93, inc. IX, da C. F.. 3. Na hipótese, as razões lançadas pel...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 306 da Lei n. 9.503/97, sob a alegação de periculosidade do agente. 2. O decreto de prisão preventiva deve ser necessariamente fundamentado com base em dados concretos extraídos dos autos, de modo a evidenciar a necessidade da custódia do acusado, dada sua natureza cautelar, nos termos do art. 93, inc. IX, da C. F.. 3. Na hipótese, as razões lançadas pelo magistrado a quo não se mostram suficientes para justificar a prisão preventiva do acusado, na medida em que o paciente não demonstrou periculosidade exacerbada ou indicativa de que, solto, causará risco à ordem pública. Cabe ressaltar que o paciente é tecnicamente primário, é estudante, possui emprego e residência fixa, e se apresentou espontaneamente perante a Delegacia Policial, não se presumindo alto grau de periculosidade capaz de ameaçar a ordem pública ou causar intranqüilidade no meio social, caso colocado em liberdade. 4. Ordem concedida, confirmando-se a liminar outrora deferida, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 306 da Lei n. 9.503/97, sob a alegação de periculosidade do agente. 2. O decreto de prisão preventiva deve ser necessariamente fundamentado com base em dados concretos extraídos dos autos, de modo a evidenciar a necessidade da custódia do acusado, dada sua natureza...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, caput, e art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, sob a alegação de periculosidade do agente. 2. O decreto de prisão preventiva deve ser necessariamente fundamentado com base em dados concretos extraídos dos autos, de modo a evidenciar a necessidade da custódia do acusado, dada sua natureza cautelar, nos termos do art. 93, inc. IX, da C. F.. 3. Na hipótese, as razões lançadas pelo magistrado a quo não se mostram suficientes para justificar a prisão preventiva do acusado, na medida em que o paciente não demonstrou periculosidade exacerbada ou indicativa de que, solto, causará risco à ordem pública. Cabe ressaltar que o paciente é primário, de bons antecedentes, trabalhador autônomo e possui residência fixa, não se presumindo alto grau de periculosidade capaz de ameaçar a ordem pública ou causar intranqüilidade no meio social, caso colocado em liberdade. 4. Ordem concedida, confirmando-se a liminar outrora deferida, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, caput, e art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, sob a alegação de periculosidade do agente. 2. O decreto de prisão preventiva deve ser necessariamente fundamentado com base em dados concretos extraídos dos autos, de modo a evidenciar a necessidade da custódia do acusado, dada sua natureza cautelar, nos termos do art. 93, inc. IX, da C. F.. 3. Na hipótese, as razões lançadas pel...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. FOTOS DAS LESÕES TIRADAS EM DELEGACIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DOSIMETRIA. DECOTE DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes cometidos às ocultas, a exemplo do delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, a jurisprudência é pacífica ao conferir especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando sua versão é confirmada por fotos, tiradas em delegacia, das lesões experimentadas pela ofendida, bem como pelo laudo pericial conclusivo, a lhe conferir credibilidade. 2. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, inc. IV, do CPP), imprescindível a existência de pedido formal, a tempo e modo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a denúncia e a sentença. 3. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. FOTOS DAS LESÕES TIRADAS EM DELEGACIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DOSIMETRIA. DECOTE DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes cometidos às ocultas, a exemplo do delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, a jurisprudência é pacífica ao conferir especial relevância à palavra da vítima, especialmente qu...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PEDIDO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS - DEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO - PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Os benefícios da Lei de Execução Penal devem ser concedidos gradualmente, de maneira que o apenado possa demonstrar sua real capacidade para o retorno à vida em sociedade. 2. Na hipótese, prudente e razoável a realização de novo e atual exame criminológico no apenado que detém traços negativos de personalidade. A existência de exame criminológico desfavorável realizado nos idos de 2011, cujo laudo indica, dentre outras, evidências que a sexualidade do sentenciado não se apresenta de forma harmônica, o que pode contribuir para a prática de comportamentos que podem levar a violência sexual, é fundamento idôneo para a realização de novo exame criminológico, a fim de subsidiar o magistrado na análise dos requisitos subjetivos para a concessão de benefícios externos. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PEDIDO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS - DEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO - PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Os benefícios da Lei de Execução Penal devem ser concedidos gradualmente, de maneira que o apenado possa demonstrar sua real capacidade para o retorno à vida em sociedade. 2. Na hipótese, prudente e razoável a realização de novo e atual exame criminológico no apenado que detém traços negativos de personalidade. A existência de exame...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO MAIS BENÉFICO PARA O RÉU. I. A jurisprudência dominante desta Corte considera aplicável aos casos de concurso entre os crimes de roubo e corrupção de menores o art. 70, 1ª parte, do CP. Ressalvo meu entendimento no sentido de que deve ser aplicado o concurso formal impróprio, devido à autonomia de desígnios e a diversidade de tipos penais e de bens jurídicos atingidos. II. Na hipótese, a aplicação do concurso formal próprio é mais benéfica para o réu. III. Recurso desprovido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO MAIS BENÉFICO PARA O RÉU. I. A jurisprudência dominante desta Corte considera aplicável aos casos de concurso entre os crimes de roubo e corrupção de menores o art. 70, 1ª parte, do CP. Ressalvo meu entendimento no sentido de que deve ser aplicado o concurso formal impróprio, devido à autonomia de desígnios e a diversidade de tipos penais e de bens jurídicos atingidos. II. Na hipótese, a aplicação do concurso formal próprio é mais benéfica para...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA . I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório. III. A condenação anterior com extinção da punibilidade há mais de 5 (cinco) anos pode ser valorada na análise dos antecedentes, embora imprópria para verificação da reincidência. IV.Verificado excesso na fixação do quantum, a pena deve ser redimensionada. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA . I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório. III. A condenação anterior com extinção da punibilidade há mais de 5 (cinco) anos pode ser valorada na análise dos antecedentes, embora imprópria para verificação da reincidência. IV.Verificado excesso na fixação do quantum, a pena de...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - FRAÇÃO APLICÁVEL - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Preenchidos os requisitos legais, o acusado faz jus ao benefício do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A fração aplicada deve levar em conta as circunstâncias fáticas do crime, a quantidade e a natureza do entorpecente. No caso, o crack, droga extremamente nociva e viciante, autoriza a diminuição na fração de 3/5 (três quintos). II. A reprimenda é inferior a 4 (quatro) anos. Não houve violência ou grave ameaça à pessoa. O réu não é reincidente. Trata-se de uma pedra de crack. Sem comprovação de intensa difusão do tráfico ou presença de menores. Mantido o direito à substituição da pena corporal do artigo 44 do Código Penal. III. Apelo ministerial parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - FRAÇÃO APLICÁVEL - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Preenchidos os requisitos legais, o acusado faz jus ao benefício do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A fração aplicada deve levar em conta as circunstâncias fáticas do crime, a quantidade e a natureza do entorpecente. No caso, o crack, droga extremamente nociva e viciante, autoriza a diminuição na fração de 3/5 (três quintos). II. A reprimenda é inferior a 4 (quatro) anos. Não houve violência ou grave ameaça à pes...
PENAL - INCÊNDIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ATIPICIDADE - FOGO DE PEQUENAS DIMENSões - AUSÊNCIA DE PERIGO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA E AO PATRIMÔNIO ALHEIOS - DOLO DE DANO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA - ABSOLVIÇÃO. I. A conduta de atear fogo em bens de uso pessoal da ex-companheira não caracteriza o delito de incêndio, mas o de dano, quando as circunstâncias do caso concreto demonstram a ausência de intenção incendiária. II. O bem jurídico tutelado no crime do artigo 250 do Código Penal é a incolumidade pública. O fogo de pequenas dimensões, que não submete número indeterminado de pessoas ou bens a perigo, é insuficiente para tipificar o delito de incêndio. III. A punibilidade do ilícito subsidiário encontra-se extinta pela decadência. IV. Recurso provido.
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PENAL - INCÊNDIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ATIPICIDADE - FOGO DE PEQUENAS DIMENSões - AUSÊNCIA DE PERIGO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA E AO PATRIMÔNIO ALHEIOS - DOLO DE DANO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA - ABSOLVIÇÃO. I. A conduta de atear fogo em bens de uso pessoal da ex-companheira não caracteriza o delito de incêndio, mas o de dano, quando as circunstâncias do caso concreto demonstram a ausência de intenção incendiária. II. O bem jurídico tutelado no crime do artigo 250 do Código Penal é a incolumidade pública. O fogo de pequenas dimensões, que não submete número indeterminado de...
PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - OPERAÇÃO GUARIROBA - PRELIMINARES - ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA - INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI 12.850/13 - REGIME - CUSTAS - ARTIGO 580 CPP - ALTERAÇÕES DESPROVIDAS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL - EXTENSÃO PARA CORRÉU QUE NÃO APELOU. I. A interceptação telefônica foi judicialmente deferida, em procedimento próprio, para apurar notícia de homicídio, sob a forma tentada. Em razão do encontro fortuito dos fatos delitivos, a prova emprestada ensejou a deflagração da Operação Guariroba. O procedimento é aceito e aplicado pela jurisprudência pátria. II. A denúncia não é inepta quando narra, de forma clara, a atuação dos membros, com divisão de tarefas. Os réus tiveram plenas condições de exercer a defesa. Não houve demonstração de eventual prejuízo. III. A prova oral, documental e as conversas interceptadas comprovam o crime e a majorante do parágrafo único do artigo 288 do CP. IV. A Lei 12.850 de 02 de agosto de 2013, que definiu organização criminosa e dispôs sobre a investigação criminal, deu nova redação ao parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, que passou a prever aumento de até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. A lei nova mais benéfica deve ser aplicada. O preceito legal não prevê aumento mínimo, só o máximo de metade. A fração mínima a ser aplicada é de 1/6 (um sexto). Incremento maior deve vir justificado. V. Os regimes de cumprimento de pena foram fixados em observância ao artigo 33 do CP. VI. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais. VII. A redução da pena corporal, pela incidência retroativa de lei mais benéfica, e a exclusão da sanção pecuniária, por ausência de previsão legal, não são alterações de caráter pessoal. Devem ser estendidas ao corréu que não apelou. Inteligência do artigo 580 do CPP. VIII. Recursos parcialmente providos para adequar as penas corporais e excluir as sanções pecuniárias, por falta de previsão legal. De ofício, alterações estendidas para o corréu que não apelou.
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PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - OPERAÇÃO GUARIROBA - PRELIMINARES - ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA - INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI 12.850/13 - REGIME - CUSTAS - ARTIGO 580 CPP - ALTERAÇÕES DESPROVIDAS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL - EXTENSÃO PARA CORRÉU QUE NÃO APELOU. I. A interceptação telefônica foi judicialmente deferida, em procedimento próprio, para apurar notícia de homicídio, sob a forma tentada. Em razão do encontro fortuito dos fatos delitivos, a prova emprestada ensejou a deflagração da...
REVISÃO CRIMINAL - ART. 217-A DO CP - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DO ART. 226, II, CP - CONTINUIDADE DELITIVA. I. A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime e os elementos dos autos fundamentam o decreto condenatório. II. A causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, CP é aplicada a qualquer pessoa que tenha autoridade sobre a vítima. III. Demonstrados os inúmeros abusos sofridos pela vítima, em longo período de tempo, deve ser aplicada a continuidade delitiva. IV. Pedido revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL - ART. 217-A DO CP - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DO ART. 226, II, CP - CONTINUIDADE DELITIVA. I. A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime e os elementos dos autos fundamentam o decreto condenatório. II. A causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, CP é aplicada a qualquer pessoa que tenha autoridade sobre a vítima. III. Demonstrados os inúmeros abusos sofridos pela vítima, em longo período de tempo, deve ser aplicada a continuidade delitiva. IV. Pedido revisional improcedente.
REVISÃO CRIMINAL - EXTORSÃO (ART. 158, §1º, CP) - PRODUTOS IMPORTADOS ILEGALMENTE - EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA - PRELIMINAR- REITEIRAÇÃO DE PEDIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REGIME SEMIABERTO. I. A reiteração de pedido já deduzido em sede de revisão criminal anteriormente ajuizada não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 621 do CPP. II. Nos moldes estabelecidos no parágrafo único do artigo 622 do Código de Processo Penal, não se admite a revisão criminal quando há reiteração de pedido já decidido em anterior revisão criminal. III. O fato de o réu valer-se do cargo e da condição de agente penitenciário para facilitar a abordagem da vítima, mediante uso de arma de fogo, constitui fundamento válido para o desvalor das circunstâncias do crime. IV. O quantum de pena aplicado e a circunstância judicial negativada recomendam o regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. III. Ação revisional admitida parcialmente. Julgado improcedente o pedido revisional
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REVISÃO CRIMINAL - EXTORSÃO (ART. 158, §1º, CP) - PRODUTOS IMPORTADOS ILEGALMENTE - EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA - PRELIMINAR- REITEIRAÇÃO DE PEDIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REGIME SEMIABERTO. I. A reiteração de pedido já deduzido em sede de revisão criminal anteriormente ajuizada não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 621 do CPP. II. Nos moldes estabelecidos no parágrafo único do artigo 622 do Código de Processo Penal, não se admite a revisão criminal quando há reiteração de pedido já decidido em anterior revisão criminal. III. O fato de o réu valer-se do cargo e da condição de a...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO.SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração acerca dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório dos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO.SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração acerca dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório dos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja...