APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VISITA – FINS DE SEMANA ALTERNADOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA HOSTILIZADA.
1.O apelo do recorrente encontra-se circunscrito ao descontentamento de não ter a companhia do filho em todos os fins-de-semana, e, além disso, tê-lo também no período equivalente à metade de suas férias escolares em sua companhia.
2.Nos autos, constata-se que o réu não trabalha ou que esteja à procura de emprego ou serviço, e nas razões do apelo, o recorrente não apresentou qualquer prova que contrarie essa afirmação, tornando-a verdadeira, reforçando-se o fato de que a guarda da menor está sob os cuidados da apelada.
3.Por essa razão, o Juiz Monocrático foi prudente em não tornar freqüentes as visitas do apelante ao filho, porque vislumbrou que não há cordialidade nem respeito entre os pais. Por outro lado, ficou patente que a mãe trabalha para sustentar o filho, ausentando-se nos horários de labor, convivendo nos momentos de folga e nos finais de semana, o que é uma situação bastante apropriada ao desenvolvimento psico-afetivo e social do filho do casal, possibilitando à criança uma vida equilibrada e harmoniosa, conforme a inteligência do art. 1.584, do Código Civil.
4.Portanto, é razoável que o direito de convivência com o filho seja compartilhado na forma determinada pela v. sentença, não merecendo, qualquer reparo.
5.Recurso conhecido e improvido. manutenção da sentença hostilizada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.000817-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/06/2008 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VISITA – FINS DE SEMANA ALTERNADOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA HOSTILIZADA.
1.O apelo do recorrente encontra-se circunscrito ao descontentamento de não ter a companhia do filho em todos os fins-de-semana, e, além disso, tê-lo também no período equivalente à metade de suas férias escolares em sua companhia.
2.Nos autos, constata-se que o réu não trabalha ou que esteja à procura de emprego ou serviço, e nas razões do apelo, o recorrente não apresentou qualquer prova que contrarie essa afirmação, tornando-a verdadei...
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – ART. 157, §3º(latrocínio) DO CP. – PACIENTE PRESO HÁ 2 (DOIS) ANOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE MOTIVOS – MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO – NATUREZA DO DELITO – FLEXIBILIZAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FACE A MAUS ANTECEDENTES E GRAVIDADE DO DELITO – PRECEDENTES.
1. Primeiramente, a denúncia trás como acusados três pessoas, tratando-se, portanto de um crime complexo e que requer da autoridade coatora um tempo razoável para a análise e sustentação dos motivos ensejadores para a prisão cautelar.
2. Em segundo lugar, a natureza e o modo com que o paciente agiu se conclui ser uma pessoa maléfica, que não sabe o valor de uma vida, ou seja, insensível, cruel e impossível de estar no convívio social diante da periculosidade e natureza do crime cometido.
3. A propósito, já se encontra consolidada na doutrina e na jurisprudência, forte tendência à flexibilização pela concessão da prisão preventiva quando existentes indícios de maus antecedentes, ou diante da gravidade do delito, como forma de garantir a ordem e a segurança pública
4. Liminar indeferida. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000415-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – ART. 157, §3º(latrocínio) DO CP. – PACIENTE PRESO HÁ 2 (DOIS) ANOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE MOTIVOS – MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO – NATUREZA DO DELITO – FLEXIBILIZAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FACE A MAUS ANTECEDENTES E GRAVIDADE DO DELITO – PRECEDENTES.
1. Primeiramente, a denúncia trás como acusados três pessoas, tratando-se, portanto de um crime complexo e que requer da autoridade coatora um tempo razoável para a análise e sustentação dos motivos ensejadores para a prisão cautelar.
2....
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTERVENÇÃO CENSÓRIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 35/1979. RESOLUÇÃO TJPI 02/1987. RESOLUÇÃO CNJ 30/2007. APLICAÇÃO.
Processo Administrativo Disciplinar. Magistrado. Competência. Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça processar e julgar os processos administrativos para apuração de faltas disciplinares cometidas por magistrados. Arts. 27 e 45 da LC Federal 35/1979 c/c art. 81, II, alíneas n e p, III, alíneas b e c, IV, XVI, XXI, XXIX da Resolução TJPI 02/1987. Aplicação imediata dos arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 30/2007.
Processo Administrativo Disciplinar. Extinção. Aposentadoria. Resolução CNJ 30/2007. Aplicabilidade. Em atendimento ao princípio do efeito imediato, consagrado por todos os ramos do Direito Processual, as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar dos feitos em curso, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência das regras anteriores. Assim, o pedido de aposentadoria voluntária não enseja a extinção do processo administrativo disciplinar. Aplicação do art. 1o, § 5o, da Resolução CNJ 30/2007.
Processo Administrativo Disciplinar. Suspensão. Mandado de Segurança. A simples impetração de Mandado de Segurança, por si só, não tem o condão de impedir a continuidade ou de suspender o julgamento de processo administrativo disciplinar, mormente quando não configurada a prejudicialidade externa. Aplicação estrita das alíneas do inciso IV do art. 265 do Código de Processo Civil – Lei Federal 5.869/1973.
Processo Administrativo Disciplinar. Nulidade. Julgamento fora do prazo. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo administrativo disciplinar, mormente quando a extrapolação foi ocasionada por incidentes levantados pela defesa. Garantia da razoável duração do processo. Aplicação subsidiária do art. 169, § 1º, da Lei Federal 8.112/1990.
Produção de prova pericial. Expediente protelatório. Cerceamento de defesa. Não configuração. Não configura-se o cerceamento de defesa quando for negado o pedido de produção de prova pericial, quando meramente protelatório e quando não tem qualquer influência na decisão da causa. Inteligência do art. 427 do Código de Processo Civil – Lei Federal 5.869/1973.
Tribunal de Justiça. Intervenção censória. Possibilidade. É dever do magistrado cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício (art. 35, I da LC 35/1979). Configurado que o magistrado agiu de forma temerária e imprudente, violando os princípios da igualdade processual, do contraditório e da ampla defesa, privilegiando partes em detrimento de outras, é cabível a intervenção censória do Tribunal de Justiça, nos limites estabelecidos no art. 40 e seguintes da Lei Complementar Federal 35/1979.
Tribunal de Justiça. Intervenção censória. Possibilidade. É dever do magistrado tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e ainda manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. (art. 35, incisos IV e VIII da LC 35/79). Configurado que o magistrado faltou com seu dever de urbanidade no tratamento com membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos, é cabível a intervenção censória do Tribunal de Justiça, nos limites estabelecidos no art. 40 e seguintes da Lei Complementar Federal 35/1979.
Decisão. Vinculação. Relatório. Comissão de Inquérito. Na aplicação de penalidade disciplinar, deve a autoridade levar em conta as sugestões contidas no relatório da comissão de inquérito, sem haver, no entanto, estrita vinculação às conclusões daquela peça. Com efeito, levando em consideração a natureza da infração, os danos ao serviço público, as circunstâncias do caso e os antecedentes funcionais, é facultado á autoridade julgadora, motivadamente, agravar ou abrandar a penalidade proposta ou até mesmo isentar o representado, nos termos do art. 168, parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990.
Aposentadoria compulsória. Aplicação. Art. 5º da Resolução CNJ 30/2007 e art. 56 da LC 35/1979. Configuração da hipótese prevista. Ao assumir o cargo, o magistrado presta o compromisso de portar-se de acordo com as posturas estabelecidas em Códigos, Regimentos e comandos normativos e correcionais que formam um todo estatuto ético. Configurado que o juiz manteve procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrado e apresentou proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, impõe-se a aposentadoria compulsória, por interesse público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 5o, incisos II e III, da Resolução CNJ 30/2007 c/c art. 56, II e III, da Lei Complementar Federal 35/1979 e parágrafo único do art. 168 da Lei Federal 8.112/1990.
Representação julgada procedente.
(TJPI | Processo Administrativo Nº 02.002120-8 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/07/2007 )
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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTERVENÇÃO CENSÓRIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 35/1979. RESOLUÇÃO TJPI 02/1987. RESOLUÇÃO CNJ 30/2007. APLICAÇÃO.
Processo Administrativo Disciplinar. Magistrado. Competência. Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça processar e julgar os processos administrativos para apuração de faltas disciplinares cometidas por magistrados. Arts. 27 e 45 da LC Federal 35/1979 c/c art. 81, II, alíneas n e p, III, alíneas b e c, IV, XVI, XXI, XXIX da Resolução TJPI 02/1987. Aplicação imediata dos...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO APELATÓRIO – TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI – JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - ARTIGO 593, III, ‘d’, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – OCORRÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – RECURSO PROVIDO.
Manda-se para novo julgamento o acusado de crime contra a vida, em que os jurados decidiram, de forma manifesta, contrariamente à prova dos autos.
A figura do homicídio privilegiado não condiz com a ação do agente que pratica o delito sob premeditação, impulsionado pela ira e ódio recalcado e guardado.
Recurso conhecido e provido de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 07.002944-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO APELATÓRIO – TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI – JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - ARTIGO 593, III, ‘d’, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – OCORRÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – RECURSO PROVIDO.
Manda-se para novo julgamento o acusado de crime contra a vida, em que os jurados decidiram, de forma manifesta, contrariamente à prova dos autos.
A figura do homicídio privilegiado não condiz com a ação do agente que pratica o delito sob premeditação, impulsionado pela ira e ódio recalcado e guardado.
Recurso conhecido e provido de acordo com o parecer do Minist...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REGRESSÃO
DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - INTERNAÇÃO – 1. Se o
menor não vinha cumprindo a medida sócio-educativa que
lhe foi aplicada, é possível a regressão da medida para a
internação, com fundamento no art. 122, III, do ECA. 2. A
oitiva prévia do menor pode não se realizar em face da
urgência da regressão, não se aplicando a Súmula nº 265
do STJ, como forma acautelatória, sob pena de que,
aguardando-se este procedimento, ocorresse algum evento
danoso à saúde ou à vida do menor. 3. Recurso conhecido
e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 060028718 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2007 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – REGRESSÃO
DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - INTERNAÇÃO – 1. Se o
menor não vinha cumprindo a medida sócio-educativa que
lhe foi aplicada, é possível a regressão da medida para a
internação, com fundamento no art. 122, III, do ECA. 2. A
oitiva prévia do menor pode não se realizar em face da
urgência da regressão, não se aplicando a Súmula nº 265
do STJ, como forma acautelatória, sob pena de que,
aguardando-se este procedimento, ocorresse algum evento
danoso à saúde ou à vida do menor. 3. Recurso conhecido
e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 060...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E
MORAIS. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Além de se
evidenciar a culpa dos Apelados nos autos, se verifica nos laudos de
lesão corporal de fls. 37 e 38 que as lesões decorrentes do acidente de
trânsito ocasionaram inabilidade para o trabalho por muitos dias bem
como ofereceram risco de vida para os Apelantes, acarretando-lhes
danos. Sendo justo, portanto, que a condenação por dano moral
estipulada na sentença monocrática sofra majoração.
(TJPI | Apelação Cível Nº 060030526 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2007 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E
MORAIS. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Além de se
evidenciar a culpa dos Apelados nos autos, se verifica nos laudos de
lesão corporal de fls. 37 e 38 que as lesões decorrentes do acidente de
trânsito ocasionaram inabilidade para o trabalho por muitos dias bem
como ofereceram risco de vida para os Apelantes, acarretando-lhes
danos. Sendo justo, portanto, que a condenação por dano moral
estipulada na sentença monocrática sofra majoração.
(TJPI | Apelação Cível Nº 0600...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO TERMO DE ACESSÃO. ACESSÓRIO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. REJEITADA. DECRETO JUDICIAL DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE RETROATIVA. NULIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO E DE CESSÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 3º E 166 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CONHECIDA. IMPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.A preliminar suscitada de julgamento extra petita é rejeitada em razão de que o termo de cessão advém do contrato principal que é o de arrendamento firmado pelas partes, uma vez que fora objeto de réplica à contestação, em que o apelado pleiteou o reconhecimento do termo de cessão. Por essa razão, andou bem o Juiz Monocrático em declarar a nulidade do contrato de arrendamento, extensivo ao termo cessionário.
2.O foco da questão em litígio foi a celebração de negócios jurídicos envolvendo pessoa absolutamente incapaz, acarretando, com efeito, na nulidade dos referidos atos.
3. Com efeito, o MM. Juiz Monocrático assentou na sua decisão proferida no processo nº 213.407/2004 – Ação de Interdição, considerou prova suficiente, principalmente no laudo psiquiátrico, em que atesta que o apelado, “sofre de demência não especificada, há mais ou menos cinco anos, de caráter permanente, não tendo intervalos de lucidez, requerendo atenções e tratamento constantes, não sendo, portanto, capaz de gerir sua própria pessoa e os atos da vida civil”.
4.Nesse caso, existem provas subsistentes e suficientes quanto a insanidade do interdito, à época da celebração, mesmo anteriores à publicação da sentença, portanto, retroativos, tais atos são passíveis de anulação.
5.Ademais, todos os pontos firmados entre os celebrantes dos atos negociais entelados demonstram uma nítida desconformidade no equilíbrio das relações jurídicas pactuadas, redundando na imposição de prejuízos ao interditado, ora apelado. Se assim não o fosse, estaria configurado, in casu, o enriquecimento sem causa.
6.Apelo conhecido e improvido. Manutenção da sentença.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002419-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/05/2007 )
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO TERMO DE ACESSÃO. ACESSÓRIO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. REJEITADA. DECRETO JUDICIAL DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE RETROATIVA. NULIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO E DE CESSÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 3º E 166 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CONHECIDA. IMPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.A preliminar suscitada de julgamento extra petita é rejeitada em razão de que o termo de cessão advém do contrato principal que é o de arrendamento firmado pelas partes, uma vez que fora objeto de réplica à contestação, em que...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO. REGISTRO PÚBLICO DE CASAMENTO. PROFISSÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS CONSISTENTES. PREDOMINÂNCIA DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. VIABILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos autos constam que depoimentos colhidos das testemunhas ouvidas são suficientes para comprovar as afirmações do autor/apelado, inclusive ao tempo de seu matrimônio, em cujos depoimentos todas afirmam que o recorrido sempre se dedicou à profissão de lavrador.
2.Ressalte-se que, em momento algum, na relação processual sob análise, foi sequer comentado que o recorrido, em algum período de sua vida, exerceu qualquer atividade afeita ao ramo do comércio, com fins lucrativos, e o que consta nos autos é que o autor/apelado afirma que “fazia troca de compras de alguns alimentos”, não configurando a predominância comercial, mas sim atividade agrícola, corroborado com os depoimentos das testemunhas ouvidas que comprovam que o apelado sempre viveu do cultivo de roças.
3.Dessa forma, há comprovação de erro quanto ao documento público, viabilizando-se o pedido acostado na inicial.
4.Apelo conhecido e improvido.
5. Manutenção da sentença a quo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000259-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/05/2007 )
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO. REGISTRO PÚBLICO DE CASAMENTO. PROFISSÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS CONSISTENTES. PREDOMINÂNCIA DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. VIABILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos autos constam que depoimentos colhidos das testemunhas ouvidas são suficientes para comprovar as afirmações do autor/apelado, inclusive ao tempo de seu matrimônio, em cujos depoimentos todas afirmam que o recorrido sempre se dedicou à profissão de lavrador.
2.Ressalte-se que, em momento algum, na relação processual sob análise, foi sequer comentado que o recorrido, em algum período de sua vida, e...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. REITERAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURADA APOSENTADA PELO INSS E ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA POR INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1.No agravo retido a apelante levanta a preliminar de cerceamento de defesa, em razão de ter a ré/recorrente reiterado a realização de prova pericial e o MM. Juiz Monocrático ter declarado a preclusão da referida prova. Por outro lado, verifica-se que a prova carreada aos autos confirma que a doença da apelada/demandante é grave, tanto que ela já se encontra aposentada e considerada invalida definitivamente pela junta oficial, uma vez que o magistrado apreciou a questão de acordo com o seu entendimento atinente à lide, pois que não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento, art. 131 do CPC, usando fatos, provas e jurisprudência, aspectos relacionados ao tema e legislação que entender aplicáveis ao presente caso. Preliminar rejeitada.
2.A aplicação do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor é patente, tendo em vista que nos contratos de seguro, as suas cláusulas devem estar de acordo com tal diploma legal, devendo ser respeitadas as formas de interpretação e elaboração contratual, especialmente a respeito do conhecimento ao consumidor do conteúdo do contrato, a fim de coibir desequilíbrio entre as partes, principalmente em razão da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor.
3.Com efeito, a seguradora defende que seria indevido o pagamento de qualquer cobertura securitária à segurada, sustentando que a doença sofrida não seria total e permanente, de modo que a parte segurada ainda poderia exercer outras atividades laborais. Porém restou incontroverso, em razão da parte autora fora submetida a uma junta médica oficial, constituída e credenciada pela Fundação Nacional de Saúde, o que restou comprovada a sua invalidez permanente, e, conseqüentemente a isenção do imposto de renda sobre os seus proventos e ter sido aposentada junto ao INSS pelo mesmo motivo.
4.Assim, a cláusula contratual em tela deve ser interpretada e aplicada no sentido de verificar a impossibilidade de o indivíduo exercer atividade profissional remunerada no caso concreto, considerando as condições pessoais da parte demandante, salientando-se impossibilidade de esforço – a ré/apelada é portadora de cardiopatia grave.
5.Apelo conhecido e improvido. Sentença recorrida mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.000836-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/02/2007 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. REITERAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURADA APOSENTADA PELO INSS E ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA POR INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1.No agravo retido a apelante levanta a preliminar de cerceamento de defesa, em razão de ter a ré/recorrente reiterado a realização de prova pericial e o MM. Juiz Monocrático ter declarad...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – ESTUPRO PRESUMIDO – VÍTIMA DEFICIENTE FÍSICA E MENTAL – DESNECESSIDADE DE TOTAL IRRESPONSABILIDADE PARA QUE SEJA PROTEGIDA PELO DISPOSTO NO ART.224, ‘B’, DO CÓDIGO PENAL – CURADOR ESPECIAL – OBRIGATORIEDADE - SOMENTE SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM QUE A VÍTIMA NÃO POSSUI REPRESENTANTE LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CRIME HEDIONDO – O ESTUPRO PRESUMIDO NÃO ESTÁ ELENCADO NO ROL PREVISTO NO ARTIGO 1º E SEUS INCISOS DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE REGIME SEMI – ABERTO – ART. 33, § 2º, ‘B’, DO CÓDIGO PENAL.
Observação feita pelo médico, autoridade policial e judiciária sobre a debilidade mental da vítima, tanto que, posteriormente, resultou em sua interdição para atos da vida civil, torna-se desnecessário cogitar-se de sua total irresponsabilidade para determinar livremente sua vontade, ou seja, se sua incapacidade está de acordo com o texto da lei. (art.223, ‘b’)
A figura do Curador Especial só é obrigatória, se a vítima não tem representante legal, inteligência do artigo 33, do Código de Processo Penal.
Não estando o estupro presumido no rol dos crimes hediondos, o regime de pena a ser cumprido pelo condenado pode ser o semi - aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, ‘b’, do Código Penal.
Sentença de primeiro grau reformada somente no que se refere ao regime de pena a ser cumprida pelo apelante.
Decisão unânime, de acordo com o parecer verbal do Ministério Público.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 06.002625-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2007 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – ESTUPRO PRESUMIDO – VÍTIMA DEFICIENTE FÍSICA E MENTAL – DESNECESSIDADE DE TOTAL IRRESPONSABILIDADE PARA QUE SEJA PROTEGIDA PELO DISPOSTO NO ART.224, ‘B’, DO CÓDIGO PENAL – CURADOR ESPECIAL – OBRIGATORIEDADE - SOMENTE SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM QUE A VÍTIMA NÃO POSSUI REPRESENTANTE LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CRIME HEDIONDO – O ESTUPRO PRESUMIDO NÃO ESTÁ ELENCADO NO ROL PREVISTO NO ARTIGO 1º E SEUS INCISOS DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE REGIME SEMI – ABERTO – ART. 33, § 2º, ‘B’, DO CÓDIGO PENAL.
Observação feita pelo médico,...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. PENA DE REVELIA E CONFESSO CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. NÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DE CONTRATANTE OU EMPREGADOR. AFASTADA. MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE TER A VÍTIMA CONCORRIDO PARA O FATO DANOSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O SUPORTE PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Ainda que a presunção decorrente da pena de revelia seja juris tantum, não há objeção em aplicá-la em desfavor de sociedade de economia mista.
2. Conforme fez constar nos autos, não há de se falar em responsabilidade do contratante ou empregador, pois a vítima prestava serviço voluntário quando ocorreu o fato acarretador do dano.
3. A obrigação das empresas concessionárias de serviços públicos de indenizar os danos causados à esfera juridicamente protegida dos particulares, a despeito de ser governada pela teoria do risco administrativo, de modo a dispensar a comprovação da culpa, origina-se da responsabilidade civil contratual.
4. Consoante deflui do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, basta ao autor demonstrar a existência do dano para haver a indenização pleiteada, ficando a cargo da ré o ônus de provar a causa excludente alegada, o que, segundo a instância ordinária, não logrou fazer.
5. A indenização por danos morais deve ser arbitrada levando-se em conta, dentre outros fatores, o bem jurídico danificado e a repercussão resultante do agravo na vida dos lesionados. Quanto mais significativa a lesão, maior deverá ser o valor arbitrado.
6. Por mais complicada que seja a mensuração que o dano, a determinado bem jurídico, possa ocasionar, é patente que a perda permanente dos membros superiores é sofrimento dos mais consideráveis. Além do mais, no presente caso está demonstrado que, para proporcionar melhor reabilitação e readaptação da vítima, faz-se necessário despendimento de considerável quantia pecuniária para adquirir próteses, orçadas em torno de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
7. De igual modo, é razoável a estipulação de pensão mensal no montante fixado em favor do apelado, de forma a manter o status quo ante.
8. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.000007-4 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 24/01/2007 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. PENA DE REVELIA E CONFESSO CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. NÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DE CONTRATANTE OU EMPREGADOR. AFASTADA. MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE TER A VÍTIMA CONCORRIDO PARA O FATO DANOSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O SUPORTE PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Ainda que a presunção decorrente da pena de revelia seja juris tantum, não há objeção em aplicá-la em desfavor de sociedade de economia mista.
2. Conforme fez c...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NULIDADE DO PROCESSO À FALTA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO ACUSADO – INOCORRÊNCIA – DEFENSOR NOMEADO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA SUA DEFESA – EXCESSO DE PRAZO ANTERIOR À PRONÚNCIA – EXTEMPORANEIDADE DA ALEGAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA, APÓS A SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INADMISSIBILIDADE – AQUELE TÍTULO JURÍDICO-PROCESSUAL TEM COMO EFEITO IMEDIATO A PRISÃO DO ACUSADO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – DESAUTORIZAÇÃO PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DA COLHEITA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO – INADMISSIBILIDADE – NESSA FASE PROCESSUAL DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, A MENOR DÚVIDA É RESOLVIDA PELO JUÍZO NATURAL - O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não anula o processo o fato de o acusado apresentar-se perante o Juiz para seu interrogatório sem advogado constituído, se na própria audiência é nomeado um patrono para promover sua defesa, e não ficou demonstrado, em nenhum momento do processo, prejuízo para o aludido.
O excesso de prazo anterior à pronúncia não se projeta na fase posterior àquela sentença.
A sentença de pronúncia é um título jurídico-processual cujo efeito imediato é a prisão do acusado.
Se as circunstâncias em que ocorrera o delito apontam para homicídio qualificado, impossível sua desclassificação para forma simples.
No juízo da pronúncia, a dúvida por mais leve que seja, a solução é mandar que seja resolvida pelo Tribunal Popular do Júri.
Recurso conhecido e improvido, contrariamente ao parecer do Ministério Público.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 06.002406-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/01/2007 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NULIDADE DO PROCESSO À FALTA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO ACUSADO – INOCORRÊNCIA – DEFENSOR NOMEADO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA SUA DEFESA – EXCESSO DE PRAZO ANTERIOR À PRONÚNCIA – EXTEMPORANEIDADE DA ALEGAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA, APÓS A SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INADMISSIBILIDADE – AQUELE TÍTULO JURÍDICO-PROCESSUAL TEM COMO EFEITO IMEDIATO A PRISÃO DO ACUSADO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – DESAUTORIZAÇÃO PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DA COLHEITA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUS...
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO
DE VIDA - DOENÇA
PREEXISTENTE - OMISSÃO -
Inexistência de má-fé por
parte do segurado ao
celebrar contrato com a
seguradora, a qual não
realizou nenhuma perícia
médica com seu cliente,
portanto não pode eximir-se de cumprir suas
obrigações.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 04.002146-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2006 )
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PROCESSUAL CIVIL - SEGURO
DE VIDA - DOENÇA
PREEXISTENTE - OMISSÃO -
Inexistência de má-fé por
parte do segurado ao
celebrar contrato com a
seguradora, a qual não
realizou nenhuma perícia
médica com seu cliente,
portanto não pode eximir-se de cumprir suas
obrigações.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 04.002146-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2006 )
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA UNIVERSITÁRIA.
ENFERMIDADE ALEGADA. A Constituição Federal, em
seus artigos 1º, 5º, 196, 205, e 208, V, protege a dignidade
da pessoa humana, dignidade esta com reflexos que se
estendem aos direitos à vida, segurança, saúde e à
educação, aqui invocados pela agravada, cuja enfermidade
alegada foi comprovada por órgão não oficial. Agravo
conhecido e improvido, conforme parecer ministerial.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 02.001839-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2006 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA UNIVERSITÁRIA.
ENFERMIDADE ALEGADA. A Constituição Federal, em
seus artigos 1º, 5º, 196, 205, e 208, V, protege a dignidade
da pessoa humana, dignidade esta com reflexos que se
estendem aos direitos à vida, segurança, saúde e à
educação, aqui invocados pela agravada, cuja enfermidade
alegada foi comprovada por órgão não oficial. Agravo
conhecido e improvido, conforme parecer ministerial.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 02.001839-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especiali...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA NA FASE DAS RAZÕES DERRADEIRAS – INEXISTÊNCIA – JUNTADA DE DOCUMENTO, TAMBÉM, NESTA FASE – INADMISSIBILIDADE A TEOR DO § 2º, DO ARTIGO 406, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO DOLOSO PARA HOMICÍDIO CULPOSO – INADMISSIBILIDADE – SE PERSISTEM AS DUAS VERSÕES: HOMICÍDIO DOLOSO E HOMICÍDIO CULPOSO, A QUESTÃO DEVE SER RESOLVIDA PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO A RÉU PRONUNCIADO TRADUZ MERA FACULDADE LEGAL RECONHECIDA AO JUIZ (CPP. ART. 408, § 2º).
Inexiste cerceamento de defesa na denegação de diligências requeridas na fase das alegações finais, inteligência do § 2º, do artigo 406, do CPP. Também, no prazo desse dispositivo processual é vedada a juntada de qualquer documento. O que impende considerar, para que se desclassifique um homicídio doloso para outro contra a vida é a inexistência de dolo, o que deve ser resolvido pelo Conselho de Sentença, por ser matéria de culpabilidade. A dúvida na fase do judicium accusationis milita em favor do júri popular e não em prol do réu. Se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, não se aplica o benefício previsto no artigo 408, § 2º, do CPP, se subsistem os motivos que justificam a necessidade e conveniência da prisão. Recurso conhecido e provido em parte, no que se refere ao desentranhamento dos autos do exame pericial juntado na fase do artigo 406, § 2º, do CPP, mantendo-se todos os outros pontos da sentença de pronúncia.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 05.001509-5 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/01/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA NA FASE DAS RAZÕES DERRADEIRAS – INEXISTÊNCIA – JUNTADA DE DOCUMENTO, TAMBÉM, NESTA FASE – INADMISSIBILIDADE A TEOR DO § 2º, DO ARTIGO 406, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO DOLOSO PARA HOMICÍDIO CULPOSO – INADMISSIBILIDADE – SE PERSISTEM AS DUAS VERSÕES: HOMICÍDIO DOLOSO E HOMICÍDIO CULPOSO, A QUESTÃO DEVE SER RESOLVIDA PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO A RÉU PRONUNCIADO TRADUZ MERA FACULDADE LEGAL RECONHECIDA AO JUIZ (CPP. ART. 408, §...
APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE
COMUNICAÇÃO (ART. 5º, IX E ART. 220, CAPUT E § 2º, DA CF/88.
LIBERDADE DE IMPRENSA. ATUAÇÃO FISCALIZADORA DO
SINDICATO. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
1. A responsabilidade por danos causados através dos meios de
comunicação e veiculação de notícias, não é objetiva, sendo, pois,
imprescindível a comprovação do dano sofrido com a publicação do fato, e,
também, a demonstração da conduta culposa do agente.
2. A Lei nº 5.250/67 – norma que regula a liberdade de manifestação do
pensamento e de informações –, em seu art. 49, tratando da
responsabilização decorrente dos abusos de liberdade de imprensa, prevê
como requisitos necessários para demonstrar a responsabilidade do agente,
o dolo ou a culpa.
3. In casu, o órgão divulgador de notícias narrou os fatos, inclusive
oportunizando à ora apelante o direito de contrapor-se à denúncia que lhe
foi imputada. Ademais, diante do conjunto probatório acostado aos autos,
resta evidente que o artigo jornalístico não deturpou os fatos existentes na
representação proposta pelo Sindicato, contra a ora apelante.
4. Ressalta-se a impossibilidade de se afastar o “interesse público” acerca
do episódio noticiado na imprensa. Importa advertir, ainda, que além da
notícia não dizer respeito à vida íntima da apelada, inocorreu qualquer
deturpação ou exagero na narrativa, fato esse que não se confunde com o
efeito gerado pela ampla publicidade, com a conseqüente expectativa pela
acurada apuração da realidade.
5. Quanto às alegações da apelante contra o SINTRAJUFE/PI, também
apelado, observou-se que este último, como órgão fiscalizador, exerceu seu
mister junto aos órgãos competentes. Restou evidente a inexistência de
conduta ilícita, dolosa ou culposa do Sindicato que, ao perceber a suposta
existência de irregularidades administrativas, após apresentar a devida
representação junto aos órgãos competentes, divulgou o caso tendo em
vista o interesse público, afastando, destarte, o seu dever de indenizar.
6. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 050001019 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/12/2005 )
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APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE
COMUNICAÇÃO (ART. 5º, IX E ART. 220, CAPUT E § 2º, DA CF/88.
LIBERDADE DE IMPRENSA. ATUAÇÃO FISCALIZADORA DO
SINDICATO. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
1. A responsabilidade por danos causados através dos meios de
comunicação e veiculação de notícias, não é objetiva, sendo, pois,
imprescindível a comprovação do dano sofrido com a publicação do fato, e,
também, a demonstração da conduta culposa do agente.
2. A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO.
TUTELA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O pleito dos exeqüentes, ora recorridos, não trata de tutela
antecipada, e sim de tutela específica, devidamente regulada no art.
461, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
2. Segundo a inteligência do art. 3º, do art. 461, do CPC, para a
concessão da tutela específica é imperioso estar presente, nos
autos, o fundamento da demanda (fumus boni iuris) e um justificado
receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora).
3. Na modalidade de seguro de vida, havendo a dispensa de
exame de saúde dos aderentes, a alegação de inexigibilidade
contratual da seguradora, após a morte do segurado, em face da
não comunicação de doença preexistente, merece ser acolhida com
cautela, sobretudo quando o segurador, sem qualquer ressalva,
vinha recebendo regularmente os respectivos prêmios. Assim, não
realizado o exame prévio, por parte da seguradora, ela não pode
escusar-se do pagamento ao argumento de que haveria doença
preexistente.
4. Inexistência de litispendência.
5. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 050002406 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/08/2005 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO.
TUTELA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O pleito dos exeqüentes, ora recorridos, não trata de tutela
antecipada, e sim de tutela específica, devidamente regulada no art.
461, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
2. Segundo a inteligência do art. 3º, do art. 461, do CPC, para a
concessão da tutela específica é imperioso estar presente, nos
autos, o fundamento da demanda (fumus boni iuris) e um justificado
receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora).
3. Na modalidade de seguro de vida, h...
Remessa de ofício – Pedido de levantamento de resíduos de benefício previdenciario não recebidos em vida pela titular. A requerente acostou aos autos documentos que a habilitam à concessão do pagamento pleiteado. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 01.001367-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2005 )
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Remessa de ofício – Pedido de levantamento de resíduos de benefício previdenciario não recebidos em vida pela titular. A requerente acostou aos autos documentos que a habilitam à concessão do pagamento pleiteado. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 01.001367-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2005 )
REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Assiste razão à autora, em face da
compensação de vida em comum com seu companheiro sob o
mesmo teto e a existência de vários filhos do relacionamento,
inclusive pensionistas do IAPEP. De conformidade com o art.
15, da Lei nº 4051/86, em harmonia com o disposto no art. 226,
§ 3º, da CF/88 e art. 1.723, do CC, está equiparada à esposa.
Recurso conhecido no mérito, negaram provimento à Remessa
de Ofício, mantendo a sentença recorrida.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 050001540 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2005 )
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REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Assiste razão à autora, em face da
compensação de vida em comum com seu companheiro sob o
mesmo teto e a existência de vários filhos do relacionamento,
inclusive pensionistas do IAPEP. De conformidade com o art.
15, da Lei nº 4051/86, em harmonia com o disposto no art. 226,
§ 3º, da CF/88 e art. 1.723, do CC, está equiparada à esposa.
Recurso conhecido no mérito, negaram provimento à Remessa
de Ofício, mantendo a sentença recorrida.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 050001540 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL
– DÚVIDA QUANTO A NATUREZA DA LESÃO –
PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO –
IMPROCEDÊNCIA – INCIDENTES PROCESSUAIS
OCASIONADOS PELO PRÓPRIO RÉU E SEU DEFENSOR
CONSTITUÍDO (ART. 565 DO CPP) – FALTA DE ARGUIÇÃO
NO MOMENTO OPORTUNO (ART. 571, II DO CPP) –
PRECLUSÃO – DECISÃO CONDENATÓRIA – DEFINIÇÃO
JURÍDICA DE DELITO DIVERSO DO DESCRITO NA PEÇA
ACUSATÓRIA – IMPRESTABILIDADE DE LAUDO PERICIAL
– CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA –
NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
DISPOSTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 384 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL –RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO:
01 – Inadmissível a decretação da nulidade do processo
quando argüida pela parte que lhe deu causa (art. 565 do CPP),
mormente quando suscitada em fase processual inadequada.
02 – A ocorrência de qualquer irregularidade ocorrida no
decurso da instrução criminal implica em nulidade relativa (art.
564, IV, CPP), que deve ser argüida na fase processual
adequada (art. 571, CPP), sob pena de preclusão.
03 – O auto de exame de corpo de delito deve ser elaborado
por peritos, devendo constar, com clareza e exatidão, detalhes
daquilo que examinaram, assim como as respostas aos
quesitos formulados, com o perigo da vida devidamente
atestado por laudo pericial, devidamente fundamentado, o que
não ocorre in casu.
04 – Se a exordial acusatória não apresenta narrativa
abrangente que permite outra adequação típica ocorre a
nulidade da sentença decorrente da inobservância do
mecanismo da mutatio libelli, a teor do art. 384, do Código de
Processo Penal.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 04.002805-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2005 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL
– DÚVIDA QUANTO A NATUREZA DA LESÃO –
PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO –
IMPROCEDÊNCIA – INCIDENTES PROCESSUAIS
OCASIONADOS PELO PRÓPRIO RÉU E SEU DEFENSOR
CONSTITUÍDO (ART. 565 DO CPP) – FALTA DE ARGUIÇÃO
NO MOMENTO OPORTUNO (ART. 571, II DO CPP) –
PRECLUSÃO – DECISÃO CONDENATÓRIA – DEFINIÇÃO
JURÍDICA DE DELITO DIVERSO DO DESCRITO NA PEÇA
ACUSATÓRIA – IMPRESTABILIDADE DE LAUDO PERICIAL
– CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA –
NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
DISPOSTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 384 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL –RECURSO CON...