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Jurisprudência

TJPI 06.003147-6
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. INOBSERVÂNCIA PELO MAGISTRADO A QUO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 1º GRAU. DEVER DE HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO A TERMO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO POR SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 331, § 1º, DO CPC. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. 1. Como é corrente na doutrina, o exame do interesse de agir passa pela verificação de duas circun...
Data do Julgamento : 29/05/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2009.0001.000914-6
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PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. Lei Estadual nº 4.865/1996. ADESÃO. NEGÓCIO JURÍDICO RECEPTÍCIO. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS NÃO PRESTADOS PELO ESTADO DO PIAUÍ. ERRO SUBSTANCIAL, DETERMINANTE E ESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE REAL OU SUBSTANCIAL. TUTELA DA PESSOA. 1. Se a situação não é de valoração da prova, afasta-se a alegação de violação ao art. 333, I, do CPC, relativo ao ônus da prova, que incumbe ao autor, “quanto ao fato constitutivo de seu direito”. 2. Nos casos em que não se constata coação, isto é, falta de liberdade na prática do negócio, afasta-se a alegação de violação ao art...
Data do Julgamento : 20/05/2011
Classe/Assunto : Ação Rescisória
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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TJPI 2009.0001.002103-1
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O ESTADO DO PIAUÍ E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ – DER/PI. AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA APELANTE EM FACE DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE VITIMOU O MARIDO DA AUTORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O ESTADO DO PIAUÍ E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ – DE...
Data do Julgamento : 08/05/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2010.0001.003365-5
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO SANÁVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 13 DO CPC. PRECEDENTES. RESTRIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO À DECISÃO RECORRIDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Conexão entre a Ação de Busca e Apreensão a ação Revisional FUNDADAS EM IDÊNTICO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO SANÁVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 1...
Data do Julgamento : 25/04/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2010.0001.005965-6
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. incompetência DA JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA ANEEL. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É competente a Justiça Estadual para processar e julgar as ações promovidas pelos usuários contra a empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, quando a Agência Reguladora não demonstra legítimo interesse jurídico no deslinde da causa. J...
Data do Julgamento : 06/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPR 0016637-78.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 0016637-78.2018.8.16.0000, da Comarca de Terra Roxa –Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravante: Eloina Amarilha Agravado: Itaú Unibanco S.A. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral nº 0002122-53.2017.8.16.0168, indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita (mov. 11.1 – ação ordinária). 1. a agravante aduz, em síntese, que: a) par...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Terra Roxa
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TJPR 0015360-27.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Agravo de Instrumento nº 0015360-27.2018.8.16.0000, de São Jerônimo da Serra – Vara Cível NPU 0000936-34.2017.8.16.0155 Agravante: Dalva Luz Correa Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema Relator : Desembargador Jucimar Novochadlo Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Dalva Luz Correa em face de decisão proferida nos autos de “ação declaratória de nulidade absoluta de aval bancário c/c inexistência de obrigação de pagamento c/c restituição de quantia bloqueada c/c tutela antecipada de urgência”, a qual indeferiu o pedido de retirad...
Data do Julgamento : 02/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Jucimar Novochadlo
Comarca : São Jerônimo da Serra
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TJPR 0014152-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 0014152-08.2018.8.16.0000, do Foro Central de Londrina – 1ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravante: Maria Isabel Guimaraes Ambrosio Agravado: Banco BMG S.A. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de ação declaratória de inexistência de débito conjugada com restituição de valores e indenização por dano moral nº 0006812-68.2018.8.16.0014, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela agravante, pois deixou transcorrer in albis o prazo para jun...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Londrina
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TJPR 0019981-70.2013.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019981-70.2013.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO: SÉRGIO LUIZ FERNANDES. RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de mov. 15.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Sérgio Luiz Fernandes – autos nº 0019981- 70.2013.8.16.0185 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, acolhendo a exceção de pré- executividade oposta...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0004589-87.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004589-87.2018.8.16.0000 Recurso: 0004589-87.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Espécies de Contratos Agravante(s): LEOPOLDO CASTILHO DE ASSIS - ME Agravado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de recurso contra decisão que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, atribuiu a parte autora o ônus pelo custeio da prova pericial requerida, nos seguintes termos: Não obstante a decisão saneadora acostada em...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Luiz Macedo Junior
Comarca : Siqueira Campos
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TJPR 0006075-29.2005.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006075-29.2005.8.16.0044 DA COMARCA DE APUCARANA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE APUCARANA APELADOS: CLASSIC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0006075-29.2005.8.16.0044, ajuizada pelo Município de Apucarana em face de Classic Comércio Importação Exportação Ltda., por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto n...
Data do Julgamento : 08/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Apucarana
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TJPR 0000640-05.2006.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000640-05.2006.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: FRANCISCO BUENO DE FREITAS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n°640-05.2006.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Francisco Bueno de Freitas, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487,...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0030105-54.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030105-54.2009.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADA: LUGGANOS RESTAURANTES LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0030105-54.2009.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Lugganos Restaurantes Ltda., por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disp...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJRR 10060062683
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 010 06 006268-3 APELANTE : ESTADO DE RORAIMA APELADO : MUNICIPIO DE CARACARAÍ RELATOR : EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O Tratam os autos de recurso de apelação interposta pelo ESTADO DE RORAIMA em face da sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Caracaraí que, nos autos da ação de reintegração de posse - processo n.º 002.02001424-5, movida contra si pelo MUNICÍPIO DE CARACARAÍ, julgou procedente o pedido para reintegrar o autor na posse do imóvel descrito na exordial. O apelante alegou em razões de fls. 198/212, que...
Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : 19/03/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10070071633
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007163-3 EMBARGANTE: LINDALVA DOS SANTOS NUNES ADVOGADO: JAQUES SONNTAG EMBARGADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM RORAIMA ADVOGADO: JORGE DA SILVA FRAXE RELATOR: Des. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por LINDALVA DOS SANTOS NUNES contra o acórdão que deu provimento à Apelação Cível nº 001007007163-3, na qual é a apelada. Alega a embargante, em síntese, que “apesar do acórdão atacado não ter apresentado quaisquer contrariedade, omissão ou obscuridade, os embar...
Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : 10/04/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10080101776
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível n.º 010.08.010177-6 Embargante: PARINTINS VEÍCULOS LTDA Advogado: RÁRISON TATAÍRA DA SILVA Embargado: WALACE COELHO AMORIM Advogado: MARGARIDA BEATRIZ ORUÊ ARZA Relator: DES. CARLOS HENRIQUES RELATÓRIO Tratam-se de Embargos Declaratórios prequestionadores na Apelação Cível, movidos por PARINTIS VEÍCULOS LTDA., buscando sanar contradição e omissão supostamente ocorrida no Acórdão (fls. 569-575) que negou-lhe provimento (n.º 0010.08.010177-6), e que manteve a sentença de primeiro grau. Sustenta a embargante que não houve pronunc...
Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : 06/09/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080100307
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Apelação Cível n.º 010.08.010030-7 Apelante: O Estado de Roraima Procurador: Edval Braga Apelada: Antonieta Magalhães Aguiar Advogada: Em causa própria Relator: Des. CARLOS HENRIQUES RELATÓRIO Trata-se de Apelação interposta contra sentença de fls. 92/93, que julgou improcedente Embargos de Execução do Estado de Roraima, contra Execução de Honorários proposta pela apelada, condenando o apelante a pagar honorários advocatícios de 10%. Alega o apelante, às fls. 95/150, que há excesso no valor cobrado, haja vista que houve equívoco na confecção da planilha de cálculo (fl.81) onde foi fixado juros...
Data do Julgamento : 22/07/2008
Data da Publicação : 01/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10090135070
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 010.09.013507-0 AUTORA: ELIENE DOS SANTOS DAMACENA ADVOGADO: DRº CARLOS CAVALCANTE RÉU: ESTADO DE RORAIMA PROC. EST.: ADLANY ALVES XAVIER RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário em razão de sentença proferida pelo MM. juízo da 8 ª Vara Cível da comarca de Boa vista-RR, no feito de nº 001008190353-5 - ação de indenização por danos morais, em razão da morte do irmão da autora, que encontrava-se preso na Penitenciária Agrícola do Estado de Roraima. A r. sentença, de fls. 121/126 destes autos, julgou procedente o...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : 14/07/2010
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10099017773
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 01009901777-3 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: CHRISTIANE MAFRA MORATELLI APELADO: REMMY ROSA XAVIER ADVOGADO: MAMEDE ABRÃO NETTO RELATOR: Des. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DE RORAIMA contra decisão da MM. Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista que, ao julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo ora apelado, fixou em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) os honorários advocatícios devidos ao apelante. Alega o apelante, em síntese, que a MM. Juíza a...
Data do Julgamento : 17/08/2010
Data da Publicação : 25/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090132531
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0010.09.013253-1 Embargante: Estado de Roraima Procurador do Estado: Arthur Carvalho Embargado: Raimundo dos Santos Silva Advogado: Bernardino Dias de Souza Cruz Neto Relator: Des. Lupercino Nogueira R E L A T Ó R I O Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Roraima em face de acórdão prolatado por esta Câmara Única, que proveu parcialmente o apelo do embargante e negou provimento ao recurso adesivo na Apelação Cível nº 0010.09.013253-1. Sustenta o embargante que há omissão no acórdão no que se refere à ind...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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