PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (CP, ART. 121, § 2º, I E IV). DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (CP, ART. 129, § 2º, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA O USO IMODERADO DOS MEIOS. AUSÊNCIA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA (CPP, ART. 156). DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (CP, ART. 129, § 4º). INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO. HIPÓTESE DE CONFISSÃO QUALIFICADA. REGIME INICIAL ABERTO PARA O RESGATE DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CP, ALIADO AO VERBETE 269 DA SÚMULA DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 77 DO CPP. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA O OFERECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. - A legítima defesa configura-se quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. - Inviável o acolhimento da excludente de ilicitude, decorrente da legítima defesa, quando inexistente nos autos prova de que as agressões praticadas contra a vítima se deram em resposta à ação prévia, ônus que competia à defesa (CPP, art. 156), sobretudo quando evidenciada conduta desmedida do agente. - Para o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º do art. 129 do Código Penal, deve ficar comprovado que o agente cometeu o delito motivado por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o que não ocorreu. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. - Ao agente reincidente, é viável a fixação do cumprimento da reprimenda em regime semiaberto, conforme verbete 269 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. - O condenado reincidente em crime doloso não faz jus aos benefícios da substituição da pena privativa liberdade por restritiva de direitos e da suspensão condicional da pena. Inteligência dos artigos 44, inciso II, e 77, inciso I, ambos do Código Penal. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de concessão de justiça gratuita. - Conforme precedente da Seção Criminal desta Corte, cabível a fixação de honorários advocatícios ao defensor nomeado para o oferecimento das razões recurais, e que tal verba seja em pecúnia, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, e art. 3º do CPP, nos moldes do anexo único, Título III, item 41, da extinta tabela da Lei Complementar Estadual 155/1997. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.054776-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (CP, ART. 121, § 2º, I E IV). DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (CP, ART. 129, § 2º, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA O USO IMODERADO DOS MEIOS. AUSÊNCIA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA (CPP, ART. 156). DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (CP, ART. 129, § 4º). INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOC...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME CONTRA A VIDA E CONEXOS. HOMICÍDIO. POSSE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE TERIA DIFICULTADO A DEFESA DA VÍTIMA (CÓDIGO PENAL, ARTIGO 121, INCISO IV). PERTINÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO CONTENDO DUAS VERSÕES A RESPEITO DA DINÂMICA DO FATO E DO MODO DE EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA, ELEMENTAR DO CRIME, QUE SÓ DEVE SER AFASTADA EM SEDE DE JUÍZO PROVISÓRIO SE FOR MANIFESTA A SUA IMPROCEDÊNCIA. DÚVIDA QUE DEVERÁ SER RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COMPETENTE PARA A ANÁLISE VALORATIVA DAS PROVAS. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.028794-2, de Lages, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME CONTRA A VIDA E CONEXOS. HOMICÍDIO. POSSE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE TERIA DIFICULTADO A DEFESA DA VÍTIMA (CÓDIGO PENAL, ARTIGO 121, INCISO IV). PERTINÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO CONTENDO DUAS VERSÕES A RESPEITO DA DINÂMICA DO FATO E DO MODO DE EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA, ELEMENTAR DO CRIME, QUE SÓ DEVE SER AFASTADA EM SEDE DE JUÍZO PROVISÓRIO SE FOR MANIFESTA A SUA IMPROCEDÊNCIA. DÚVIDA QUE DEVERÁ SER RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, CO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033653-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamen...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - DOENÇA PROFISSIONAL - ALEGAÇÃO DE RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DO CONTRATO - AFASTAMENTO - DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO - PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA À CONTRATAÇÃO DO SEGURO - REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS PELA SEGURADORA NÃO VERIFICADA - MÁ-FÉ QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, 46 e 54, § 4º, TODOS DO CDC - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO PATAMAR CONTRATADO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES PELA MESMA PARTE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO DA SEGURADORA DESPROVIDA - APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDA. I - A invalidez laboral deve ser analisada em relação à função anteriormente exercida pelo segurado, e não para toda e qualquer atividade. II - As moléstias provenientes do exercício profissional equiparam-se, para efeito indenizatório, ao acidente de trabalho típico. III - Uma vez comprovada a ocorrência do sinistro - consubstanciado na invalidez parcial permanente -, a indenização deve se dar em sua integralidade, sendo irrelevantes os percentuais limitativos estabelecidos unilateralmente pela seguradora, haja vista que deles o segurado não teve oportuno conhecimento. IV - O devido pagamento do prêmio pela parte segurada (art. 757, caput, do Código Civil), aliado à inexistência de prova da má-fé desta e à falta de diligência da seguradora em verificar a condição de saúde da segurada antes da contratação, torna indevida a negativa de cobertura do seguro com base na preexistência da condição de saúde. V - Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). VI - Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (STJ, AgRg no AREsp 191.042/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.06.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033385-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - DOENÇA PROFISSIONAL - ALEGAÇÃO DE RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DO CONTRATO - AFASTAMENTO - DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO - PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA À CONTRATAÇÃO DO SEGURO - REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS PELA SEGURADORA NÃO VERIFICADA - MÁ-FÉ QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBI...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE SEGURO CUMULADA COM PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRAZO PARA INTENTAR A DEMANDA ÂNUO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E DA SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO STJ. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO BASEADO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA. AÇÃO AJUIZADA A DESTEMPO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O prazo prescricional nas ações de seguro de vida coletivo, segundo a disposição do artigo 206, §1º, II, 'b', e das súmulas do STJ n.101, 229 e 278, é ânuo, devendo ter sua contagem iniciada quando da ciência inequívoca (certeza absoluta) da invalidez do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033082-0, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE SEGURO CUMULADA COM PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRAZO PARA INTENTAR A DEMANDA ÂNUO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E DA SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO STJ. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO BASEADO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NEGATIVA DE...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIENCIA DA CONSUMIDORA CONFIGURADAS. REQUISITOS DO ART.6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO QUE SE MANTÉM. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO. INVALIDEZ. SEGURADA QUE NÃO COMPARECEU A PERÍCIA MÉDICA. RECURSO DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE ACERCA DA DATA E HORA DA PERÍCIA. PROVA INDISPENSÁVEL PARA A LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Seguindo o entendimento desta Corte, configura cerceamento de defesa a não intimação pessoal do segurado para comparecer na perícia médica designada pelo juízo quando esta for prova indispensável para o desfecho da lide (art.431-A, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033417-2, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIENCIA DA CONSUMIDORA CONFIGURADAS. REQUISITOS DO ART.6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO QUE SE MANTÉM. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO. INVALIDEZ. SEGURADA QUE NÃO COMPARECEU A PERÍCIA MÉDICA. RECURSO DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE ACERCA DA DATA E HORA DA PERÍCIA. PROVA INDISPENSÁVEL PARA A L...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO PARA COMPARECER À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. INSUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DO AUTOR PELA VIA POSTAL NO ENDEREÇO CONTIDO NA EXORDIAL. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO EM RAZÃO DO REQUERENTE TER SE MUDADO. ATO PERFECTIBILIZADO. APLICAÇÃO DO ART.238, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PATRONO REGULARMENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR DA DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO MAS QUE PREFERIU O SILÊNCIO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dispõe o parágrafo único do art. 238 do CPC: "Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033767-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO PARA COMPARECER À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. INSUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DO AUTOR PELA VIA POSTAL NO ENDEREÇO CONTIDO NA EXORDIAL. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO EM RAZÃO DO REQUERENTE TER SE MUDADO. ATO PERFECTIBILIZADO. APLICAÇÃO DO ART.238, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PATRONO REGULARMENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR DA DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO MAS QUE PREFERIU O SILÊNCIO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CO...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DA SEGURADA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA PERÍCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TESES QUE NÃO FORAM LEVANTADAS AO JUÍZO ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 515 E 517 DO CPC. INAPTIDÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em análise, em sede recursal, de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, por tratar-se de inovação recursal, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior (art. 517 do Código de Processo Civil) ou a ocorrência de fato superveniente (art. 462 da Lei Instrumental) (AC n. 2014.082166-5, de Trombudo Central, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 5.3.2015). II - Compete ao autor da demanda provar que está inapto permanentemente às suas atividades laborativas (art.333, I, do CPC), sob pena de não fazer jus ao recebimento da indenização decorrente de invalidez permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033054-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DA SEGURADA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA PERÍCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TESES QUE NÃO FORAM LEVANTADAS AO JUÍZO ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 515 E 517 DO CPC. INAPTIDÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em análise, em sede recursal, de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, po...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A INCAPACIDADE PARCIAL E TRANSITÓRIA DA PARTE AUTORA - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR QUE NÃO SE PRESTA A CRIAR DIREITOS - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez prevista na apólice de seguro a hipótese de cobertura por invalidez funcional permanente total decorrente de doença, compete ao segurado fazer prova de que a enfermidade que lhe acomete não é passível de reabilitação. Tratando-se, pois, de enfermidade temporária, descabido se mostra o pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021344-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A INCAPACIDADE PARCIAL E TRANSITÓRIA DA PARTE AUTORA - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR QUE NÃO SE PRESTA A CRIAR DIREITOS - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez prevista na apólice de seguro a hipótese de cobertura por invalidez funcional permanente total decorrente de doença, compete ao segurado fazer prova de que a enfermidade que lhe acomete não é passível d...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. DEMANDA DIRECIONADA SOMENTE CONTRA A CORRETORA. DOLO OU CULPA DA RÉ NÃO EVIDENCIADOS. EMPRESA NÃO PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. A responsabilidade pela cobertura securitária, como é cediço, compete à seguradora contratada, a qual, por força do contrato aleatório, recebe o respectivo prêmio e fica obrigada ao pagamento da indenização em caso de sinistro. Por sua vez, a corretora - cuja função precípua é a de aproximação das partes para a conclusão do contrato - somente pode ser responsabilizada na hipótese de ter agido com dolo ou culpa antes ou durante a relação negocial (o que há de ser alegado e demonstrado pela parte interessada), ou, ainda, quando fizer parte do mesmo grupo econômico-empresarial a que pertence a companhia seguradora (teoria da aparência). Nesse quadro, não se verificando no caso concreto nenhuma da situações supramecionadas, deve ser reconhecida a carência de ação pela manifesta ilegitimidade passiva ad causam da corretora demandada e, por conseguinte, extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021600-2, de São Carlos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. DEMANDA DIRECIONADA SOMENTE CONTRA A CORRETORA. DOLO OU CULPA DA RÉ NÃO EVIDENCIADOS. EMPRESA NÃO PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. A responsabilidade pela cobertura securitária, como é cediço, compete à seguradora contratada, a qual, por força do contrato aleatório, recebe o respectivo prêmio e fica obrigada ao pagamento da indenização em caso de sinistro. Por sua vez, a corretora - cuja função precípua é...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SISBACEN. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Comete ato ilícito aquele que promove a inscrição de qualquer pessoa, natural ou jurídica, em órgão de proteção ao crédito por dívida inexistente. Cumpre-lhe reparar o dano, ainda que exclusivamente moral (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral. Ao juiz é atribuída a árdua tarefa de arbitrar o quantum da compensatória pecuniária. Deve considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (STJ, Súmula 54). O "evento danoso" ocorre na data da indevida inscrição do nome do suposto devedor em órgão de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012138-6, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SISBACEN. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO CASO. INVALIDEZ DA SEGURADA ATESTADA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. MÉRITO. AUTORA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA EXERCER O LABOR. INVALIDEZ CONFIRMADA PELA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. ATENÇÃO AO ART. 20, § 3º, CPC. RECURSO DESPROVIDO. IMPUGNAÇÃO DA AUTORA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR CONSTANTE NA CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052102-3, de Videira, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO CASO. INVALIDEZ DA SEGURADA ATESTADA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. MÉRITO. AUTORA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA EXERCER O LABOR. INVALIDEZ CONFIRMADA PELA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. ATENÇÃO AO ART...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COBERTURA. SUBGRUPO SEGURADO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTRIÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS. PROPOSTA OBJETIVA. NÚMERO DE EMPREGADOS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. PRETENSÃO AFASTADA. - Evidenciado que constou na proposta de contratação como fator relevante para a contratação do seguro o número de empregados, identificados por relação na qual constou o falecido, inviável, à luz da boa-fé, a negativa de cobertura ao argumento de que não estava o segurado em plena atividade no momento da contratação, circunstância inexistente na proposta. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A orientação da Corte Superior, bem de arestos desta Casa, são no sentido de que o marco inicial para a contagem da atualização monetária é a data da confecção da apólice em vigor no momento do sinistro. Assim, não há falar em incidência desde o óbito. Agasalho parcial da pretensão. (3) JUROS DE MORA. FLUIÇÃO DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. - Os juros de mora fluem da citação nos casos de responsabilidade contratual, como a fundada em contrato de seguro. Não incidência da Súmula 54 do STJ. Insurgência acolhida parcialmente. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. - Vencidos os autores em parte mínima do pedido, a seguradora responde pelo pagamento integral das despesas processuais e dos honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054139-9, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COBERTURA. SUBGRUPO SEGURADO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTRIÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS. PROPOSTA OBJETIVA. NÚMERO DE EMPREGADOS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. PRETENSÃO AFASTADA. - Evidenciado que constou na proposta de contratação como fator relevante para a contratação do seguro o número de empregados, identificados por relação na qual constou o falecido, inviável, à luz da boa-fé, a negativa de cobertura ao argumento de que não estava o segurado em plena atividade no momento da contrataç...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DO BENEFICIÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. MÍNGUA PROBATÓRIA A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. Segundo interpretação sistemática do art. 798 do Código Civil em consonância com os princípios da boa-fé, se não houver densa prova da existência de premeditação no momento da contratação - ônus esse, aliás, da seguradora - o imediato pagamento do seguro é a única providência que se espera do segurador. APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002318-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DO BENEFICIÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. MÍNGUA PROBATÓRIA A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. Segundo interpretação sistemática do art. 798 do Código Civil em consonância com os princípios da boa-fé, se não houver densa prova da existência de premeditação no momento da contratação - ônus esse, aliás, da seguradora - o...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS DATAS DE VOOS. FALTA DE COMUNICAÇÃO HÁBIL AOS CONSUMIDORES. AUSÊNCIA DE AUXÍLIO. COMPORTAMENTO INADEQUADO DA RÉ. ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE REPARAR RECONHECIDO EM SENTENÇA. INSURGÊNCIA AOS VALORES INDENIZATÓRIOS. DANOS MATERIAIS. PEDIDO CERTO E DETERMINADO NA INICIAL. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO (CPC, ART. 264). EXEGESE DO ART. 460 DO CPC. INSURGÊNCIA AFASTADA. O pedido indenizatório por danos materiais em quantia fixa, obsta à parte pleitear a sua majoração em sede de apelo, pelo disposto nos artigos 264 e 460 do Código de Processo Civil, que impede a sentença ultra petita. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. O arbitramento do valor indenizatório por danos morais deve alinhar-se às peculiaridades do caso concreto e se ajustar de forma proporcional à situação econômica das partes, a gravidade das ofensas e a repercussão na vida da vítima, de modo que possa servir como punição adequada e desmotivar o ofensor a reincidir. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO. Diante da natureza condenatória da sentença, a fixação dos honorários advocatícios deve obedecer o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil e guardar relação com o grau de zelo e dedicação dos procuradores, com a natureza e a importância da causa e o local de prestação do trabalho, de modo que sua fixação em percentual da condenação seja capaz de remunerar condignamente os profissionais atuantes em defesa dos interesses das partes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094309-5, de Urussanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS DATAS DE VOOS. FALTA DE COMUNICAÇÃO HÁBIL AOS CONSUMIDORES. AUSÊNCIA DE AUXÍLIO. COMPORTAMENTO INADEQUADO DA RÉ. ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE REPARAR RECONHECIDO EM SENTENÇA. INSURGÊNCIA AOS VALORES INDENIZATÓRIOS. DANOS MATERIAIS. PEDIDO CERTO E DETERMINADO NA INICIAL. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO (CPC, ART. 264). EXEGESE DO ART. 460 DO CPC. INSURGÊNCIA AFASTADA. O pedido indenizatório por danos materia...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SURPRESA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RÉU QUE VISANDO APARTAR LUTA CORPORAL TRAVADA ENTRE SEU FILHO E A VÍTIMA, DESFERIU UM GOLPE NO PESCOÇO DA VÍTIMA COM UMA FACA, ATINGINDO-O NA JUGULAR. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE. NÃO ACATADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DA SURPRESA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DA DECISÃO DO PLENÁRIO DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.030217-5, de Caçador, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SURPRESA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RÉU QUE VISANDO APARTAR LUTA CORPORAL TRAVADA ENTRE SEU FILHO E A VÍTIMA, DESFERIU UM GOLPE NO PESCOÇO DA VÍTIMA COM UMA FACA, ATINGINDO-O NA JUGULAR. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Walter Santin Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONSIDERÁ-LA EXTRA PETITA. DICÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. POSSIBILIDADE DE AJUSTE EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. PREFACIAL AFASTADA. A sentença ultra ou extra petita é aquela que decide além ou fora dos limites do pedido do autor, e não é ela nula de pleno direito, porquanto possível seu ajuste pela instância ad quem. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O DE CUJUS ERA APOSENTADO POR INVALIDEZ NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA SEGURADORA ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO OU DO SEU VÍNCULO LABORAL COM A EMPRESA ESTIPULANTE. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que quando não realizado o prévio exame clínico ou ausente a certificação acerca do vínculo laboral do segurado com a empresa estipulante, não pode escusar-se do pagamento da indenização securitária. CONDENAÇÃO QUE DEVE SE ATER ÀS PARTES ENVOLVIDAS. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO, PORÉM QUE NÃO EXISTIU. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA. Não tendo os filhos do de cujus integrado a lide, a seguradora não pode ser condenada ao pagamento de indenização aos mesmos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059496-1, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONSIDERÁ-LA EXTRA PETITA. DICÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. POSSIBILIDADE DE AJUSTE EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. PREFACIAL AFASTADA. A sentença ultra ou extra petita é aquela que decide além ou fora dos limites do pedido do autor, e não é ela nula de pleno direito, porquanto possível seu ajuste pela instância ad quem. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O DE CUJUS ERA APOSENTADO POR INVALIDEZ NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA SEGURADORA ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DOS DEMANDADOS EVIDENCIADA. ALVITRADA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O instituto do dano moral não tem como função a premiação pecuniária a qualquer situação inerente à vida em sociedade que gere melindre, incomodação, dissabor. Não tendo a vítima de acidente de trânsito comprovado qualquer restrição funcional ou estética decorrente do infortúnio, tampouco a gravidade e intensidade da lesão sofrida, o pleito indenizatório deve ser indeferido" (AC n. 2008.014686-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 10.06.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062361-5, de Laguna, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DOS DEMANDADOS EVIDENCIADA. ALVITRADA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O instituto do dano moral não tem como função a premiação pecuniária a qualquer situação inerente à vida em sociedade que gere melindre, incomodação, dissabor. Não tendo a vítima de acidente de trânsito comprovado qualquer restrição funcional ou estética decorrente do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. VERSÕES DO ACUSADO E DA VÍTIMA ANTAGÔNICAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. QUESTÕES QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA MANTIDA. "A pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que o feito deve ser remetido a julgamento pelo Conselho de Sentença quando estiver comprovada a materialidade do crime e houver indícios suficientes da autoria" (Recurso Criminal n. 2009.048581-0, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Morais Lima Filho, j. em 24.11.2009). Desse modo, existindo indícios de que o denunciado, ao efetuar disparo de arma de fogo contra a vítima, agiu com animus necandi, deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Se houver um mínimo de dúvida para definir se atuou o réu em legítima defesa ou sem o intuito de tirar a vida da vítima, a questão deve ser decidida pela corte popular, juiz natural constitucionalmente designado para, soberanamente, apreciar a matéria. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.022515-8, de Braço do Norte, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. VERSÕES DO ACUSADO E DA VÍTIMA ANTAGÔNICAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. QUESTÕES QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA MANTIDA. "A pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que o feito deve ser remetido a julgamento pelo Conselho de Sentença quando estiver comprovada a material...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA (CP, ART. 157, § 3.º, IN FINE, C/C O ART. 14, II). CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/90, ART. 244-B). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOLO PATRIMONIAL E CONTRA A VIDA DEMONSTRADOS. LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA, CARACTERIZADO. Evidenciado o animus furandi e a violência da ação de um dos adolescentes que estava na companhia do réu, ao desferir vários socos e pontapés e, ainda, colocar um saco plástico na cabeça da vítima para asfixiá-la, clara a intenção, ou ao menos a aceitação, do resultado morte, ficando caracterizado o delito de latrocínio, que só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, pois o veículo subtraído pelos assaltantes capotou durante o trajeto e a vítima conseguiu ser socorrida. PLEITO ALTERNATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. TESE RECHAÇADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Para a caracterização do delito de latrocínio na forma tentada basta que o agressor, no iter criminis, haja com animus necandi para garantir a subtração indevida dos bens. CORRUPÇÃO DE MENORES. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVA DA MENORIDADE CONTIDA NOS AUTOS. Se nos autos há prova da menoridade dos demais envolvidos no crime e de sua participação na conduta ilícita, deve o réu suportar as penalidades previstas no art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. "Para fins de prequestionamento da matéria constitucional, hábil a possibilitar a interposição de recurso extraordinário, orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há longa data, pela desnecessidade de que haja expressa menção, no acórdão recorrido, aos dispositivos constitucionais que a parte entende como violados" (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 794.100, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. em 5.12.2006). RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.014503-2, de Urubici, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA (CP, ART. 157, § 3.º, IN FINE, C/C O ART. 14, II). CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/90, ART. 244-B). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOLO PATRIMONIAL E CONTRA A VIDA DEMONSTRADOS. LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA, CARACTERIZADO. Evidenciado o animus furandi e a violência da ação de um dos adolescentes que estava na companhia do réu, ao desferir vários socos e pontapés e, ainda, colocar um saco plástico na cabeça da vítima para asfixiá-la, cla...