EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DIRETA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
O recurso
ordinário em habeas corpus, quando interposto diretamente a esta
Corte, deve ser conhecido como habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário.
É legítima a manutenção da prisão preventiva do
paciente quando há no decreto de prisão elementos que demonstrem
concretamente não terem cessado as atividades da organização
criminosa à qual ele é acusado de pertencer e que evidenciem sua
periculosidade.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DIRETA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
O recurso
ordinário em habeas corpus, quando interposto diretamente a esta
Corte, deve ser conhecido como habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário.
É legítima a manutenção da prisão preventiva do
paciente quando há no decreto de prisão elementos que demonstrem
concretamente não terem cessado as atividades da organização
criminosa à qual ele...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-2 PP-00311
COMPETÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HABEAS CORPUS - INTEGRANTE
DE TRIBUNAL SUPERIOR - ATO MONOCRÁTICO. Consoante dispõe a alínea
"i" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, a competência
do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar habeas corpus
abrange ato de colegiado de tribunal superior e individual dos que o
integram.
HABEAS CORPUS - ATO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO. O
fato de o ato reputado ilegal desafiar recurso não é óbice à
impetração de habeas.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Em
face do princípio constitucional da não-culpabilidade, a custódia
acauteladora há de ser tomada como exceção, cumprindo interpretar os
preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em
que a liberdade do acusado coloque em risco os cidadãos,
especialmente aqueles prontos a colaborarem com o Estado na
elucidação de crime.
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO. O
pronunciamento judicial em que implementada a prisão preventiva ou
negada a liberdade provisória há de estar individualizado ante o
caso concreto e fundamentado, mostrando-se imprópria a alusão
genérica aos artigos que a disciplinam.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA
- FUNDAMENTAÇÃO DO ATO. A excepcionalidade que marca a quebra do
sigilo bancário exacerba a exigência constitucional de os
pronunciamentos judiciais se fazerem suficientemente fundamentados.
Ementa
COMPETÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HABEAS CORPUS - INTEGRANTE
DE TRIBUNAL SUPERIOR - ATO MONOCRÁTICO. Consoante dispõe a alínea
"i" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, a competência
do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar habeas corpus
abrange ato de colegiado de tribunal superior e individual dos que o
integram.
HABEAS CORPUS - ATO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO. O
fato de o ato reputado ilegal desafiar recurso não é óbice à
impetração de habeas.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Em
face do princípio constitucional da não-culpabilidade, a c...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00065 EMENT VOL-02196-01 PP-00202 RTJ VOL-00201-01 PP-00207
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO APLICADA AO CO-RÉU. PEDIDO DE
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO JURÍDICA DISTINTA. CONDIÇÕES
PESSOAIS DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.
O paciente não foi condenado
pela agravante do art. 62, IV, do Código Penal, mas, sim, teve sua
pena-base aumentada em razão de seus maus antecedentes e considerada
sua personalidade. É, portanto, totalmente infundado o pedido de
exclusão da agravante da pena do paciente.
De igual forma, as
condições pessoais dos co-réus não são idênticas, o que
impossibilita a extensão pretendida pelo paciente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO APLICADA AO CO-RÉU. PEDIDO DE
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO JURÍDICA DISTINTA. CONDIÇÕES
PESSOAIS DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.
O paciente não foi condenado
pela agravante do art. 62, IV, do Código Penal, mas, sim, teve sua
pena-base aumentada em razão de seus maus antecedentes e considerada
sua personalidade. É, portanto, totalmente infundado o pedido de
exclusão da agravante da pena do paciente.
De igual forma, as
condições pessoais dos co-réus não são idênticas, o que
impossibilita a extensão pretendida pelo paciente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00118 EMENT VOL-02199-2 PP-00263 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 403-407
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
horas extras decidida à luz de legislação infraconstitucional e do
exame de fatos e provas: alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência das Súmulas 279 e 636.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
horas extras decidida à luz de legislação infraconstitucional e do
exame de fatos e provas: alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência das Súmulas 279 e 636.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00436
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO OU DO ACÓRDÃO IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE.
I.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser
considerado extemporâneo o recurso protocolizado antes da publicação
da decisão ou do acórdão impugnados.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO OU DO ACÓRDÃO IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE.
I.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser
considerado extemporâneo o recurso protocolizado antes da publicação
da decisão ou do acórdão impugnados.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02186-03 PP-00586 RDECTRAB v. 12, n. 132, 2005, p. 212-214
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Condenação pela prática de crime de roubo
tipificado no art. 157, caput, do Código Penal (roubo) 3. Regime
inicial semi-aberto. 4. Alegação de incompatibilidade entre o regime
fixado e a pena imposta. 5. A periculosidade do agente, a gravidade
do delito e as circunstâncias de sua prática justificam a
reprimenda mais severa. 6. Ordem denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Condenação pela prática de crime de roubo
tipificado no art. 157, caput, do Código Penal (roubo) 3. Regime
inicial semi-aberto. 4. Alegação de incompatibilidade entre o regime
fixado e a pena imposta. 5. A periculosidade do agente, a gravidade
do delito e as circunstâncias de sua prática justificam a
reprimenda mais severa. 6. Ordem denegada
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-1 PP-00182 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 379-383 RTJ VOL-00194-02 PP-00613
EMENTA: CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO
ILEGAIS OU ABUSIVOS. POSSIBILIDADE.
Não viola o princípio da
separação dos Poderes a anulação de ato administrativo que fere a
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes: REs 259.335-AgR, Relator o Min. Maurício Corrêa; e
170.782, Relator o Min. Moreira Alves.
Agravo desprovido.
Ementa
CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO
ILEGAIS OU ABUSIVOS. POSSIBILIDADE.
Não viola o princípio da
separação dos Poderes a anulação de ato administrativo que fere a
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes: REs 259.335-AgR, Relator o Min. Maurício Corrêa; e
170.782, Relator o Min. Moreira Alves.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02193-04 PP-00804
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - DESRESPEITO À NORMA INSCRITA NO
ART. 321 DO RISTF - INCOGNOSCIBILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO
IMPROVIDO.
- Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso
extraordinário, sempre que a petição que o veicular não contiver a
precisa indicação do dispositivo constitucional autorizador de sua
interposição ou, então, não aludir ao preceito da Constituição
alegadamente vulnerado pela decisão recorrida.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - DESRESPEITO À NORMA INSCRITA NO
ART. 321 DO RISTF - INCOGNOSCIBILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO
IMPROVIDO.
- Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso
extraordinário, sempre que a petição que o veicular não contiver a
precisa indicação do dispositivo constitucional autorizador de sua
interposição ou, então, não aludir ao preceito da Constituição
alegadamente vulnerado pela decisão recorrida.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00044 EMENT VOL-02189-03 PP-00615 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 93-95
EMENTA: I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição.
III. Controle de constitucionalidade:
reserva de plenário (CF, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da
exceção prevista no art. 481, parágrafo único, do C.Pr.Civil (red.
da L. 9.756/98).
1. O artigo 481, parágrafo único, introduzido no
Código de Processo Civil pela L. 9.756/98 - que dispensa a
submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de
inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à
construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal,
que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de
árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
2. A regra,
por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de
outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo
Tribunal.
3. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a
do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao
julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei
que aqui se julgara válido perante a Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o expli...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02185-05 PP-00968
EMENTA: PIS E COFINS SOBRE OUTRAS RECEITAS QUE NÃO O FATURAMENTO.
LEI Nº 9.718/98. AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DAS
CONTRIBUIÇÕES ATÉ O JULGAMENTO DO RESPECTIVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL.
Não se trata de imprimir
efeito suspensivo ao apelo extremo porque as decisões anteriores
foram contrárias à pretensão da requerente. Cuida-se, neste
processo, de antecipação da tutela requerida no próprio recurso,
cujo deferimento depende do "convencimento de verossimilhança, que
se traduz em muito forte probabilidade de o recorrente vir a sair
vitorioso no julgamento do recurso extraordinário" (Pet 2.696-QO,
Relator Ministro Moreira Alves, entre outros precedentes).
No caso,
essa probabilidade não se faz presente porque a matéria de fundo,
defendida pela empresa contribuinte, foi rechaçada pelos três votos
até agora proferidos no julgamento plenário do RE 346.084. É certo
que o eminente Relator, Ministro Ilmar Galvão, deu parcial
provimento ao recurso, mas o fez tendo em mira, exclusivamente, o
princípio da anterioridade nonagesimal, a ser observado na aplicação
da Lei nº 9.718/98.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PIS E COFINS SOBRE OUTRAS RECEITAS QUE NÃO O FATURAMENTO.
LEI Nº 9.718/98. AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DAS
CONTRIBUIÇÕES ATÉ O JULGAMENTO DO RESPECTIVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL.
Não se trata de imprimir
efeito suspensivo ao apelo extremo porque as decisões anteriores
foram contrárias à pretensão da requerente. Cuida-se, neste
processo, de antecipação da tutela requerida no próprio recurso,
cujo deferimento depende do "convencimento de verossimilhança, que
se traduz em muito forte probabilidade de o recorrente vir a sair
vitorioso no julga...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-1 PP-00030 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 11-16
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
EMENTAS: 2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Depósitos judiciais. Conversão em renda. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
EMENTAS: 2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Depósitos judiciais. Conversão em renda. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria ap...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00031 EMENT VOL-02185-04 PP-00675
EMENTA: Servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá:
reclamação trabalhista: ilegitimidade passiva do Estado do Amapá:
responsabilidade total da União pelos encargos financeiros
decorrentes das despesas de pessoal do novo Estado federado até o
final dos cinco anos de sua instalação (CF, art. 235, IX e ADCT,
art. 14, § 2º)
Ementa
Servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá:
reclamação trabalhista: ilegitimidade passiva do Estado do Amapá:
responsabilidade total da União pelos encargos financeiros
decorrentes das despesas de pessoal do novo Estado federado até o
final dos cinco anos de sua instalação (CF, art. 235, IX e ADCT,
art. 14, § 2º)
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-3 PP-00615 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 305-309 RTJ VOL-00193-02 PP-00778
EMENTA: 1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do cálculo do adicional de horas
extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do cálculo do adicional de horas
extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicaçã...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02185-12 PP-02426
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República, como as de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Adicional de Periculosidade. Matéria fática. Aplicação da súmula nº
279. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de
provas.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Contrariedade a
jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e
impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a
parte agravante a pagar multa ao agravado. Reputa-se abusivo o
recurso que, sem novos argumentos sobre a quaestio iuris, investe
contra orientação sumulada ou jurisprudência assente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República, como as de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Adicional de Periculosidade. M...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02185-07 PP-01365
EMENTA: Crime material contra a ordem tributária (L. 8.137/90, art.
1º, incisos III e IV): lançamento do tributo pendente de decisão
definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a
ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada
a sua propositura pela falta do lançamento definitivo: precedente
(HC 81.611, Pertence, Inf. STF 333).
Ementa
Crime material contra a ordem tributária (L. 8.137/90, art.
1º, incisos III e IV): lançamento do tributo pendente de decisão
definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a
ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada
a sua propositura pela falta do lançamento definitivo: precedente
(HC 81.611, Pertence, Inf. STF 333).
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00064 EMENT VOL-02184-02 PP-00308 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 461-464
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL. ART. 7º DA CF/88.
PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA.
1. Segundo reiterado entendimento
deste Tribunal, o recurso extraordinário possui como pressuposto
necessário à sua admissão o pronunciamento explícito, no acórdão
recorrido, sobre as questões objeto do recurso.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL. ART. 7º DA CF/88.
PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA.
1. Segundo reiterado entendimento
deste Tribunal, o recurso extraordinário possui como pressuposto
necessário à sua admissão o pronunciamento explícito, no acórdão
recorrido, sobre as questões objeto do recurso.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02186-03 PP-00456
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA.
1. É pacífico o
entendimento desta Corte no sentido de ser infraconstitucional a
discussão acerca da nulidade do julgamento dos embargos de
declaração opostos na instância de origem, por suposta deficiência
de sua fundamentação.
2. A jurisprudência desta Casa consolidou-se
no sentido de que a contribuição previdenciária pode incidir sobre a
gratificação natalina. Contudo, no caso dos autos, a Corte de
origem limitou-se a decidir que não há previsão, na legislação
paraense, para tal cobrança. Não houve, pois, o enfrentamento de
qualquer matéria constitucional, o que inviabiliza o exame do
recurso extraordinário (Súmula STF nº 280).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA.
1. É pacífico o
entendimento desta Corte no sentido de ser infraconstitucional a
discussão acerca da nulidade do julgamento dos embargos de
declaração opostos na instância de origem, por suposta deficiência
de sua fundamentação.
2. A jurisprudência desta Casa consolidou-se
no sentido de que a contribuição previdenciária pode incidir sobre a
gratificação natalina. Contudo, no caso dos autos, a Corte de
origem limitou-se a decidir que não há previsão, na legislação
paraense, para tal cob...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02186-03 PP-00407
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECLASSIFICAÇÃO. LC
49/92-SC. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
1. O Tribunal a quo
verificou que a reclassificação operada pela LC 49/92-SC causou
redução remuneratória às agravadas.
2. O deslinde do recurso
extraordinário não passa pela norma do art. 40 § 4º (redação
original) da Constituição, mas pressupõe o reexame de fatos e
provas, a fim de verificar se houve decesso remuneratório das
agravadas. Incidência da Súmula STF nº 279. Necessidade de exegese
da Súmula STF nº 280.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECLASSIFICAÇÃO. LC
49/92-SC. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
1. O Tribunal a quo
verificou que a reclassificação operada pela LC 49/92-SC causou
redução remuneratória às agravadas.
2. O deslinde do recurso
extraordinário não passa pela norma do art. 40 § 4º (redação
original) da Constituição, mas pressupõe o reexame de fatos e
provas, a fim de verificar se houve decesso remuneratório das
agravadas. Incidência da Súmula STF nº 279. Necessidade de exegese
da Súmula STF nº 280.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02186-02 PP-00376