EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate referente aos
pressupostos recursais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
restrito ao plano processual ordinário; inexistência de negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais
apontados no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate referente aos
pressupostos recursais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
restrito ao plano processual ordinário; inexistência de negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais
apontados no recurso extraordinário
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01654
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos formais da instrução documental da ação rescisória
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa
reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos formais da instrução documental da ação rescisória
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa
reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01644
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
Recurso extraordinário. Interposição
por meio de fac-símile (Lei n. 9.800/99). Não-observância do prazo
recursal de cinco dias. Recurso intempestivo.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
Recurso extraordinário. Interposição
por meio de fac-símile (Lei n. 9.800/99). Não-observância do prazo
recursal de cinco dias. Recurso intempestivo.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01548
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO.
EXTENSÃO. VIÚVO. IMPOSSIBILIDADE.
A extensão automática da pensão
ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim
considerando aquele como dependente desta, exige lei
específica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO.
EXTENSÃO. VIÚVO. IMPOSSIBILIDADE.
A extensão automática da pensão
ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim
considerando aquele como dependente desta, exige lei
específica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01534
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356): questão decidida com base em fatos e
provas, de reexame vedado no RE (Súmula 279).
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da
decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356): questão decidida com base em fatos e
provas, de reexame vedado no RE (Súmula 279).
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da
decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01566
EMENTA: 1. Taxas de limpeza pública e iluminação pública do
Município de Belo Horizonte: ilegitimidade: precedentes (v.g.
Plenário, RE 199.969, DJ 6.2.1998 e RE 233.332, DJ 14.5.99, Ilmar
Galvão).
2. Imunidade tributária: entidade autárquica: questão
preclusa, uma vez que não foi suscitada na interposição do recurso
extraordinário.
Ementa
1. Taxas de limpeza pública e iluminação pública do
Município de Belo Horizonte: ilegitimidade: precedentes (v.g.
Plenário, RE 199.969, DJ 6.2.1998 e RE 233.332, DJ 14.5.99, Ilmar
Galvão).
2. Imunidade tributária: entidade autárquica: questão
preclusa, uma vez que não foi suscitada na interposição do recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01550
EMENTA: 1.Juros reais: limitação constitucional: incidência da
Súmula 648-STF ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição,
revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12%
ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei
complementar").
2. Recurso extraordinário: descabimento: questões
relativas à limitação dos juros pelo Código de Defesa do Consumidor
e pela Lei de Usura decididas à luz da legislação
infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1.Juros reais: limitação constitucional: incidência da
Súmula 648-STF ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição,
revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12%
ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei
complementar").
2. Recurso extraordinário: descabimento: questões
relativas à limitação dos juros pelo Código de Defesa do Consumidor
e pela Lei de Usura decididas à luz da legislação
infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01546
EMENTA: 1. Competência da Justiça do Trabalho (CF, art. 114): firme
a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da competência da
Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias relativas à
complementação de pensão oriundas do contrato de trabalho:
precedentes.
2. Recurso extraordinário: descabimento; questão que
demanda exame de cláusulas do contrato firmado entre as partes e da
submissão - ou não - da entidade de previdência privada ao
empregador (Súmulas 279 e 454).
Ementa
1. Competência da Justiça do Trabalho (CF, art. 114): firme
a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da competência da
Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias relativas à
complementação de pensão oriundas do contrato de trabalho:
precedentes.
2. Recurso extraordinário: descabimento; questão que
demanda exame de cláusulas do contrato firmado entre as partes e da
submissão - ou não - da entidade de previdência privada ao
empregador (Súmulas 279 e 454).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00029 EMENT VOL-02183-09 PP-01818 RTJ VOL-00194-02 PP-00736
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não
configuradas no acórdão recorrido as hipóteses previstas nos
incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam
inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não
configuradas no acórdão recorrido as hipóteses previstas nos
incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam
inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02185-07 PP-01444
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO
TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do
recurso extraordinário, em face de feriado local ou de suspensão dos
prazos processuais pelo Tribunal a quo, deve ser comprovada no
momento de sua interposição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO
TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do
recurso extraordinário, em face de feriado local ou de suspensão dos
prazos processuais pelo Tribunal a quo, deve ser comprovada no
momento de sua interposição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02185-07 PP-01411
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades concernentes ao instituto da responsabilidade civil,
tendo em vista a anotação negativa junto a órgãos de proteção ao
crédito, restrita ao plano infraconstitucional; inocorrência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
constitucionais apontados no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades concernentes ao instituto da responsabilidade civil,
tendo em vista a anotação negativa junto a órgãos de proteção ao
crédito, restrita ao plano infraconstitucional; inocorrência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
constitucionais apontados no RE
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01531
EMENTA: 1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: a verificação da pertinência da prova requerida, bem
como a suficiência das provas existentes nos autos demanda o
revolvimento de fatos e o reexame da prova, aos quais não se presta
a via extraordinária (Súmula 279).
Ementa
1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: a verificação da pertinência da prova requerida, bem
como a suficiência das provas existentes nos autos demanda o
revolvimento de fatos e o reexame da prova, aos quais não se presta
a via extraordinária (Súmula 279).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01488
EMENTA: 1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária
(aplicação de multa em embargos de declaração); alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária
(aplicação de multa em embargos de declaração); alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
3. Agravo
regimental manifestamen...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01472
EMENTA: Juros reais: limitação a 12% ao ano: acórdão recorrido que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional: alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados no RE que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta e não viabiliza o
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Juros reais: limitação a 12% ao ano: acórdão recorrido que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional: alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados no RE que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta e não viabiliza o
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01458
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
incorporação de gratificação decorrente do exercício de cargos
comissionados por servidor público estadual decidida com base na
interpretação de legislação local, não prequestionada a alegada
violação do artigo 169, § 1º, da Constituição Federal: incidência
das Súmulas 280, 282 e 356
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
incorporação de gratificação decorrente do exercício de cargos
comissionados por servidor público estadual decidida com base na
interpretação de legislação local, não prequestionada a alegada
violação do artigo 169, § 1º, da Constituição Federal: incidência
das Súmulas 280, 282 e 356
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01426
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta e, ademais, demandaria reexame de fatos e provas (Súmula
279)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta e, ademais, demandaria reexame de fatos e provas (Súmula
279)
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01407
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTRADOS
CLASSISTAS. CRITÉRIOS DE APOSENTADORIA. PRECEDENTE.
1. O Plenário
desta Corte concluiu pela constitucionalidade dos preceitos que
alteraram os critérios de aposentadoria dos magistrados classistas
temporários da Justiça do Trabalho.
2. Ausência dos requisitos
necessários para a aposentadoria pelo regime especial da Lei n.
6.930. Necessidade de reexame de prova. Súmula 279/STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTRADOS
CLASSISTAS. CRITÉRIOS DE APOSENTADORIA. PRECEDENTE.
1. O Plenário
desta Corte concluiu pela constitucionalidade dos preceitos que
alteraram os critérios de aposentadoria dos magistrados classistas
temporários da Justiça do Trabalho.
2. Ausência dos requisitos
necessários para a aposentadoria pelo regime especial da Lei n.
6.930. Necessidade de reexame de prova. Súmula 279/STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02185-07 PP-01328
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à
Constituição, além de deficiência da fundamentação do RE: incidência
das Súmulas 636 e 284; ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação do artigo 93, IX, da Constituição
Federal.
2. Embargos de declaração acolhidos, para prestar
esclarecimentos quanto ao art. 93, IX, da Constituição Federal,
nestes termos:
"O que a Constituição exige, no art.
93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a
fundamentação seja correta, na solução das questões de fato ou de
direito da lide: declinadas no julgado as premissas, corretamente
assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está
satisfeita a exigência constitucional (RE 140.370, Pertence, DJ
21.5.93)".
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à
Constituição, além de deficiência da fundamentação do RE: incidência
das Súmulas 636 e 284; ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação do artigo 93, IX, da Constituição
Federal.
2. Embargos de declaração acolhidos, para prestar
esclarecimentos quanto ao art. 93, IX, da Constituição Federal,
nestes termos:
"O que a Constituição exige, no art.
93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a
fundamentação seja correta, na sol...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02185-07 PP-01305
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional, que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta:incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional, que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta:incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedentes.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01362