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Jurisprudência

STF AI 521374 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate referente aos pressupostos recursais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, restrito ao plano processual ordinário; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 520741 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos requisitos formais da instrução documental da ação rescisória decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01644
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 502562 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. Recurso extraordinário. Interposição por meio de fac-símile (Lei n. 9.800/99). Não-observância do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 502392 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO. EXTENSÃO. VIÚVO. IMPOSSIBILIDADE. A extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerando aquele como dependente desta, exige lei específica. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01534
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 519668 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (Súmulas 282 e 356): questão decidida com base em fatos e provas, de reexame vedado no RE (Súmula 279). 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 518827 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Taxas de limpeza pública e iluminação pública do Município de Belo Horizonte: ilegitimidade: precedentes (v.g. Plenário, RE 199.969, DJ 6.2.1998 e RE 233.332, DJ 14.5.99, Ilmar Galvão). 2. Imunidade tributária: entidade autárquica: questão preclusa, uma vez que não foi suscitada na interposição do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01550
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 518338 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1.Juros reais: limitação constitucional: incidência da Súmula 648-STF ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar"). 2. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à limitação dos juros pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Usura decididas à luz da legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 524869 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Competência da Justiça do Trabalho (CF, art. 114): firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias relativas à complementação de pensão oriundas do contrato de trabalho: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento; questão que demanda exame de cláusulas do contrato firmado entre as partes e da submissão - ou não - da entidade de previdência privada ao empregador (Súmulas 279 e 454).
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00029 EMENT VOL-02183-09 PP-01818 RTJ VOL-00194-02 PP-00736
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 496565 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02185-07 PP-01444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 492302 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. A tempestividade do recurso extraordinário, em face de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02185-07 PP-01411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 517490 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às peculiaridades concernentes ao instituto da responsabilidade civil, tendo em vista a anotação negativa junto a órgãos de proteção ao crédito, restrita ao plano infraconstitucional; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 514020 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição, acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: a verificação da pertinência da prova requerida, bem como a suficiência das provas existentes nos autos demanda o revolvimento de fatos e o reexame da prova, aos quais não se presta a via extraordinária (Súmula 279).
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 512509 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento do recurso. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (aplicação de multa em embargos de declaração); alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 3. Agravo regimental manifestamen...
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 491195 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração: inexistência de omissão, obscuridade ou contradição a sanar: rejeição
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02185-07 PP-01399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 510454 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Juros reais: limitação a 12% ao ano: acórdão recorrido que decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados no RE que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta e não viabiliza o extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01458
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 507640 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à incorporação de gratificação decorrente do exercício de cargos comissionados por servidor público estadual decidida com base na interpretação de legislação local, não prequestionada a alegada violação do artigo 169, § 1º, da Constituição Federal: incidência das Súmulas 280, 282 e 356
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 504680 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta e, ademais, demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 279)
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 483421 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTRADOS CLASSISTAS. CRITÉRIOS DE APOSENTADORIA. PRECEDENTE. 1. O Plenário desta Corte concluiu pela constitucionalidade dos preceitos que alteraram os critérios de aposentadoria dos magistrados classistas temporários da Justiça do Trabalho. 2. Ausência dos requisitos necessários para a aposentadoria pelo regime especial da Lei n. 6.930. Necessidade de reexame de prova. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02185-07 PP-01328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 481132 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à Constituição, além de deficiência da fundamentação do RE: incidência das Súmulas 636 e 284; ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos quanto ao art. 93, IX, da Constituição Federal, nestes termos: "O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na sol...
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02185-07 PP-01305
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 497078 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE: precedentes.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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