EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada.
2. Recurso extraordinário:
interposição de decisão do STJ em recurso especial:
inadmissibilidade, se a questão constitucional de que se ocupou o
acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na decisão de
segundo grau: precedente (AI-AgR 145589-7, Pertence,DJ 24.6.94).
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada.
2. Recurso extraordinário:
interposição de decisão do STJ em recurso especial:
inadmissibilidade, se a questão constitucional de que se ocupou o
acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na decisão de
segundo grau: precedente (AI-AgR 145589-7, Pertence,DJ 24.6.94).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01333
EMENTA: 1.Execução por título judicial: expedição de novo
precatório para cobrança de crédito suplementar: necessidade:
discussão anterior à EC 30/2000: precedente (RE 168.016, Galvão, 1ª
T., DJ 2.8.96).
2. Ônus da sucumbência: inocorrência de omissão
quanto à inversão de ônus, uma vez que estes foram fixados apenas no
julgamento dos embargos à execução, ação que não está em exame.
Ementa
1.Execução por título judicial: expedição de novo
precatório para cobrança de crédito suplementar: necessidade:
discussão anterior à EC 30/2000: precedente (RE 168.016, Galvão, 1ª
T., DJ 2.8.96).
2. Ônus da sucumbência: inocorrência de omissão
quanto à inversão de ônus, uma vez que estes foram fixados apenas no
julgamento dos embargos à execução, ação que não está em exame.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01324
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
restrita à legislação infraconstitucional pertinente ao caso:
alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame de
cláusulas contratuais relativas à complementação de aposentadoria:
incidência das Súmulas 279 e 454.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
restrita à legislação infraconstitucional pertinente ao caso:
alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame de
cláusulas contratuais relativas à complementação de aposentadoria:
incidência das Súmulas 279 e 454.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00057 EMENT VOL-02184-07 PP-01294
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento: deficiência de traslado:
ausência do carimbo do protocolo do recurso extraordinário, contra o
indeferimento do qual se dirige o presente agravo, o que
impossibilita a verificação da sua tempestividade: incidência da
Súmula 288: precedentes.
3. Recurso extraordinário: descabimento:
decisão recorrida da qual ainda era cabível a interposição de
embargos infringentes: incidência da Súmula 281.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento: deficiência de traslado:
ausência do carimbo do protocolo do recurso extraordinário, contra o
indeferimento do qual se dirige o presente agravo, o que
impossibilita a verificação da sua tempestividade: incidência da
Súmula 288: precedentes.
3. Recurso extraordinário: descabimento:
decisão recorrida da qual ainda era cabível a interposição de
embargos infringentes: incidência da Súmula 281.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02185-06 PP-01205
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-06 PP-01051
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
ausência de contra-proposta em ajuste epistolar para transporte
marítimo (contrato de fretamento) decidida à luz da legislação
infraconstitucional; alegada ofensa reflexa à Constituição Federal e
que, ademais, pressupõe revolvimento de matéria de fato, reexame de
prova e análise de cláusulas contratuais (Súmulas 279 e 454).
2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.
Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
ausência de contra-proposta em ajuste epistolar para transporte
marítimo (contrato de fretamento) decidida à luz da legislação
infraconstitucional; alegada ofensa reflexa à Constituição Federal e
que, ademais, pressupõe revolvimento de matéria de fato, reexame de
prova e análise de cláusulas contratuais (Súmulas 279 e 454).
2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.
Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00057 EMENT VOL-02184-06 PP-01212
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça obrigatória.
Presença. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido
agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se
admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça obrigatória.
Presença. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido
agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se
admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-03 PP-00471
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
certidão de intimação da decisão agravada que, no caso, não pode ser
substituída pela cópia do Diário da Justiça juntada pelo agravante,
em razão da ausência da data da publicação.
2. Agravo
regimental: complementação do traslado: impossibilidade.
A
oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). Inviável, portanto,
considerar documento juntado extemporaneamente.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
certidão de intimação da decisão agravada que, no caso, não pode ser
substituída pela cópia do Diário da Justiça juntada pelo agravante,
em razão da ausência da data da publicação.
2. Agravo
regimental: complementação do traslado: impossibilidade.
A
oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). Inviável, portanto,
considerar documento juntado extemporaneamente.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00054 EMENT VOL-02184-02 PP-00343
EMENTA: Servidor público: acumulação de proventos e vencimentos.
Firme o entendimento do STF no sentido de que é permitida a
acumulação de proventos e vencimentos apenas quando se tratar de
cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma
permitida pela Constituição Federal (RE 163.204, Carlos Velloso,
Plenário, DJ 31.3.1995).
No caso, assentou o acórdão recorrido
serem incompatíveis os horários do cargo no qual a agravante tinha
se aposentado e do cargo pelo qual tinha reingressado no serviço
público.
Ementa
Servidor público: acumulação de proventos e vencimentos.
Firme o entendimento do STF no sentido de que é permitida a
acumulação de proventos e vencimentos apenas quando se tratar de
cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma
permitida pela Constituição Federal (RE 163.204, Carlos Velloso,
Plenário, DJ 31.3.1995).
No caso, assentou o acórdão recorrido
serem incompatíveis os horários do cargo no qual a agravante tinha
se aposentado e do cargo pelo qual tinha reingressado no serviço
público.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00062 EMENT VOL-02184-02 PP-00383 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 450-451
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇOS. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO
QUESTIONADA NO AGRAVO REGIMENTAL.
1. O acórdão embargado
deliberou acerca de questão específica, desafiada na petição de
agravo regimental. Controvérsia relativa a pressupostos de
recorribilidade do recurso extraordinário está atingida pela
preclusão. Precedentes.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇOS. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO
QUESTIONADA NO AGRAVO REGIMENTAL.
1. O acórdão embargado
deliberou acerca de questão específica, desafiada na petição de
agravo regimental. Controvérsia relativa a pressupostos de
recorribilidade do recurso extraordinário está atingida pela
preclusão. Precedentes.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00073 EMENT VOL-02184-02 PP-00379
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS
CONTRA ATO DE TURMA DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
1. É pacífica a
jurisprudência do STF no sentido de que, com a promulgação da
Emenda Constitucional nº 22, de 18.3.1999, não há mais competência
do Supremo Tribunal Federal para julgar originariamente habeas
corpus contra ato de tribunal estadual ou regional federal.
2.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS
CONTRA ATO DE TURMA DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
1. É pacífica a
jurisprudência do STF no sentido de que, com a promulgação da
Emenda Constitucional nº 22, de 18.3.1999, não há mais competência
do Supremo Tribunal Federal para julgar originariamente habeas
corpus contra ato de tribunal estadual ou regional federal.
2.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00067 EMENT VOL-02184-02 PP-00313
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO.
CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. LEP, ART.
111, parágrafo único.
I. - Pretensão inviável do paciente de ver
restabelecido o regime aberto, dados a natureza do crime referente à
condenação superveniente, o montante da pena e o regime ali
estabelecido.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO.
CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. LEP, ART.
111, parágrafo único.
I. - Pretensão inviável do paciente de ver
restabelecido o regime aberto, dados a natureza do crime referente à
condenação superveniente, o montante da pena e o regime ali
estabelecido.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00074 EMENT VOL-02184-2 PP-00243
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE INADMITIU
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO, PELO PLENÁRIO, DE CAUSA JULGADA PELA
TURMA.
1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que
'não cabem embargos de divergência contra decisão proferida por
Turma do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus, seja em sede de
impetração originária (CF, art. 102, I, 'd' e 'i'), seja em sede de
Recurso Ordinária (CF, art. 102, II, 'a').' (HC 70.274 ED Edv AgR,
rel. Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, DJ de 9.12.1994).
2.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE INADMITIU
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO, PELO PLENÁRIO, DE CAUSA JULGADA PELA
TURMA.
1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que
'não cabem embargos de divergência contra decisão proferida por
Turma do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus, seja em sede de
impetração originária (CF, art. 102, I, 'd' e 'i'), seja em sede de
Recurso Ordinária (CF, art. 102, II, 'a').' (HC 70.274 ED Edv AgR,
rel. Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, DJ de 9.12.1994).
2.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00067 EMENT VOL-02184-02 PP-00229
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Delegados de Polícia de carreira e Delegados
bacharéis em direito: vencimentos: isonomia: inadmissibilidade de
equiparação por decisão judicial, com base no art. 39, § 1º, CF,
redação original, sob o fundamento de identidade de atribuições:
incidência da Súmula 339: precedentes.
3. Recurso extraordinário:
o requisito do prequestionamento não reclama menção expressa ao
dispositivo constitucional pertinente à questão de que efetivamente
se ocupou o acórdão recorrido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Delegados de Polícia de carreira e Delegados
bacharéis em direito: vencimentos: isonomia: inadmissibilidade de
equiparação por decisão judicial, com base no art. 39, § 1º, CF,
redação original, sob o fundamento de identidade de atribuições:
incidência da Súmula 339: precedentes.
3. Recurso extraordinário:
o requisito do prequestionamento não reclama menção expressa ao
dispositivo constitucional pertinente à questão de que efetivamente
se ocupou o acórdão recorrido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-03 PP-00483 RTJ VOL-00193-02 PP-00763
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração: ausência
de seus pressupostos: pretensão ao reexame de matéria sobejamente
apreciada pela Turma, ainda que em sentido contrário ao pretendido
pelo embargante: rejeição
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração: ausência
de seus pressupostos: pretensão ao reexame de matéria sobejamente
apreciada pela Turma, ainda que em sentido contrário ao pretendido
pelo embargante: rejeição
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00210
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO. NULIDADE.
NÃO-APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORMULADO PELA DEFESA
ANTES DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO
NA IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO.
A
publicação em imprensa oficial, dando ciência do dia do novo
julgamento, permite que o advogado compareça em juízo para
apresentar a defesa, mediante sustentação oral, se assim
desejar.
Do exame dos autos, constata-se que o julgamento de
apelação do ora recorrente foi adiado em razão de pedido de vista de
seu advogado, tendo o recurso sido incluído em nova pauta de
julgamento, devidamente publicada na imprensa oficial, conforme
consta da certidão do TJ/SP de fls. 59. Por conseguinte, não se
configurou obstáculo algum à promoção da sustentação oral pela
defesa.
Igualmente carece de fundamento o argumento de que a
ausência de resposta ao pedido de vista formulado pelo advogado do
ora recorrente teria violado o devido processo legal e prejudicado a
promoção da defesa. Observa-se que, entre o pedido de vista da
defesa e o dia marcado para o novo julgamento, passaram-se mais de
cinqüenta dias sem que o defensor se tivesse manifestado para
retirar os autos do cartório ou para se informar acerca da decisão
do pedido de vista.
Recurso improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO. NULIDADE.
NÃO-APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORMULADO PELA DEFESA
ANTES DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO
NA IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO.
A
publicação em imprensa oficial, dando ciência do dia do novo
julgamento, permite que o advogado compareça em juízo para
apresentar a defesa, mediante sustentação oral, se assim
desejar.
Do exame dos autos, constata-se que o julgamento de
apelação do ora recorrente foi adiado em razão de pedido de vista de
seu advogado, tendo o recurso sido i...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-2 PP-00254 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 389-395
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. REGRESSÃO
DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
A fuga do
paciente, quando cumprindo pena em regime semi-aberto, dá ensejo à
regressão de regime (LEP, art. 118). A partir daí, começa a correr
novamente o prazo de 1/6 para que o paciente possa obter nova
progressão de regime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. REGRESSÃO
DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
A fuga do
paciente, quando cumprindo pena em regime semi-aberto, dá ensejo à
regressão de regime (LEP, art. 118). A partir daí, começa a correr
novamente o prazo de 1/6 para que o paciente possa obter nova
progressão de regime.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00118 EMENT VOL-02199-2 PP-00302
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Critério de classificação dos
candidatos para acesso à segunda fase do concurso público.
Interpretação das cláusulas editalícias e reexame da matéria fática
no que se refere à ordem de classificação e convocação dos aprovados
na primeira fase do certame. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Critério de classificação dos
candidatos para acesso à segunda fase do concurso público.
Interpretação das cláusulas editalícias e reexame da matéria fática
no que se refere à ordem de classificação e convocação dos aprovados
na primeira fase do certame. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01562