EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE
OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO SEM PRÉVIO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. NULIDADE.
I. -
Conforme esclarecem as informações, será designada uma nova
audiência conciliatória ¾ que erroneamente foi chamada de instrução
e julgamento ¾, com a presença do Juiz e do Ministério Público, para
nova tentativa de conciliação. Frustrada a tentativa de acordo, aí,
sim, será oferecida ou não a denúncia.
II. - O procedimento
criminal encontra-se em fase preliminar de composição, razão por que
não há como acolher a alegação de falta de justa causa, por
ausência de provas.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE
OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO SEM PRÉVIO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. NULIDADE.
I. -
Conforme esclarecem as informações, será designada uma nova
audiência conciliatória ¾ que erroneamente foi chamada de instrução
e julgamento ¾, com a presença do Juiz e do Ministério Público, para
nova tentativa de conciliação. Frustrada a tentativa de acordo, aí,
sim, será oferecida ou não a denúnci...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02186-02 PP-00261 RTJ VOL-00194-02 PP-00648
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA ESTADUAL E DA UNIÃO. PROTEÇÃO À
SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE. LEI ESTADUAL DE CADASTRO DE AGROTÓXICOS,
BIOCIDAS E PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. LEI Nº 7.747/2-RS. RP
1135.
1. A matéria do presente recurso já foi objeto de análise
por esta Corte no julgamento da RP 1.135, quando, sob a égide da
Carta pretérita, se examinou se a Lei 7.747/82-RS invadiu
competência da União. Neste julgamento, o Plenário definiu o
conceito de normas gerais a cargo da União e aparou as normas desta
lei que superavam os limites da alçada estadual.
2. As conclusões
ali assentadas permanecem válidas em face da Carta atual, porque as
regras remanescentes não usurparam a competência federal. A
Constituição em vigor, longe de revogar a lei ora impugnada,
reforçou a participação dos estados na fiscalização do uso de
produtos lesivos à saúde.
3. A lei em comento foi editada no
exercício da competência supletiva conferida no parágrafo único do
artigo 8º da CF/69 para os Estados legislarem sobre a proteção à
saúde. Atribuição que permanece dividida entre Estados, Distrito
Federal e a União (art. 24, XII da CF/88).
4. Os produtos em tela,
além de potencialmente prejudiciais à saúde humana, podem causar
lesão ao meio ambiente. O Estado do Rio Grande do Sul, portanto, ao
fiscalizar a sua comercialização, também desempenha competência
outorgada nos artigos 23, VI e 24, VI da Constituição atual.
5.
Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA ESTADUAL E DA UNIÃO. PROTEÇÃO À
SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE. LEI ESTADUAL DE CADASTRO DE AGROTÓXICOS,
BIOCIDAS E PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. LEI Nº 7.747/2-RS. RP
1135.
1. A matéria do presente recurso já foi objeto de análise
por esta Corte no julgamento da RP 1.135, quando, sob a égide da
Carta pretérita, se examinou se a Lei 7.747/82-RS invadiu
competência da União. Neste julgamento, o Plenário definiu o
conceito de normas gerais a cargo da União e aparou as normas desta
lei que superavam os limites da alçada estadual.
2. As conclusões
ali assentad...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02186-03 PP-00446 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 257-265 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 138-141 RB v. 17, n. 501, 2005, p. 51 RTJ VOL-00194-01 PP-00355
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente
desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3.
Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Aplicação
de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente
desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3.
Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Aplicação
de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02186-08 PP-01424
E M E N T A: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DESSE TRIBUTO MUNICIPAL
- DISTINÇÃO ENTRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (OBRIGAÇÃO DE DAR OU DE
ENTREGAR) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGAÇÃO DE FAZER) -
IMPOSSIBILIDADE DE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ALTERAR A
DEFINIÇÃO E O ALCANCE DE CONCEITOS DE DIREITO PRIVADO (CTN, ART.
110) - INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 79 DA ANTIGA LISTA DE SERVIÇOS
ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68 - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - ATENDIMENTO, NA ESPÉCIE, DOS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA
CONCESSÃO DE PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ 174/437-438) - OUTORGA DE
EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO POR
EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, JÁ FOI ADMITIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA
Ementa
E M E N T A: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DESSE TRIBUTO MUNICIPAL
- DISTINÇÃO ENTRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (OBRIGAÇÃO DE DAR OU DE
ENTREGAR) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGAÇÃO DE FAZER) -
IMPOSSIBILIDADE DE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ALTERAR A
DEFINIÇÃO E O ALCANCE DE CONCEITOS DE DIREITO PRIVADO (CTN, ART.
110) - INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 79 DA ANTIGA LISTA DE SERVIÇOS
ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68 - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - ATENDIMENTO, NA ESPÉCIE, DOS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA
CONCESSÃO DE PRO...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-1 PP-00108 RDDT n. 119, 2005, p. 160-164 RET v. 8, n. 44, 2005, p. 38-43 RNDJ v. 6, n. 67, 2005, p. 79-82 RB v. 17, n. 505, 2005, p. 54
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, LEI Nº
8.137/90. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSO. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. RESSALVA DO
ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA.
1. A decisão definitiva do
processo administrativo em que se impugna o lançamento do crédito
tributário é condição objetiva de punibilidade dos crimes previstos
no art. 1º da Lei 8.137/90. Precedente: HC 81.611 (Pleno).
2. Não
há fluência do prazo prescricional enquanto não exaurido o
procedimento administrativo fiscal.
3. Ordem concedida para trancar
a ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, LEI Nº
8.137/90. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSO. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. RESSALVA DO
ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA.
1. A decisão definitiva do
processo administrativo em que se impugna o lançamento do crédito
tributário é condição objetiva de punibilidade dos crimes previstos
no art. 1º da Lei 8.137/90. Precedente: HC 81.611 (Pleno).
2. Não
há fluência do prazo prescricional enquanto não exaurido o
procedimento administrativo fiscal.
3. Ordem concedida para trancar
a ação penal.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00045 EMENT VOL-02189-02 PP-00336 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 398-403 RTJ VOL-00193-03 PP-01046
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS.
EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98.
1. Contribuição previdenciária
prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul. Incidência
sobre proventos e pensões de servidores públicos e pensionistas.
Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98.
Precedentes.
2. Embargos declaratórios providos, com efeitos
infringentes, para limitar a suspensão da cobrança da aludida
contribuição ao período posterior à promulgação da Emenda
Constitucional nº 20/98, até a vigência da Emenda Constitucional nº
41/03.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS.
EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98.
1. Contribuição previdenciária
prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul. Incidência
sobre proventos e pensões de servidores públicos e pensionistas.
Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98.
Precedentes.
2. Embargos declaratórios providos, com efeitos
infringentes, para limitar a suspensão da cobrança da aludida
contribuição ao período posterior à promulgação da Emenda
Constitucional nº 20/98, até a vi...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-03 PP-00489
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA
QUANTO AO CRIME DE ROUBO.
1 - A técnica da denúncia (art. 41 do
Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da
dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de
defesa. Precedentes.
2 - Denúncias genéricas, que não descrevem os
fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados
básicos do Estado de Direito. Violação também do princípio da
dignidade da pessoa humana.
3 - A denúncia sob exame utiliza-se de
um silogismo de feição fortemente artificial para indicar o paciente
como autor intelectual do roubo. A decisão Superior Tribunal de
Justiça pelo recebimento da denúncia nada acrescentou em relação ao
crime de roubo.
4 - Deferimento da ordem para anular a denúncia
quanto à atribuição ao paciente da conduta prevista no art. 157 do
Código Penal, ressalvados os votos vencidos da Min. Ellen Gracie e
do Min. Joaquim Barbosa.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA
QUANTO AO CRIME DE ROUBO.
1 - A técnica da denúncia (art. 41 do
Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da
dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de
defesa. Precedentes.
2 - Denúncias genéricas, que não descrevem os
fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados
básicos do Estado de Direito. Violação também do princípio da
dignidade da pessoa humana.
3 - A denúncia sob exame utiliza-se de
um silogismo de feiçã...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00030 EMENT VOL-02193-01 PP-00091 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 430-440 RTJ VOL-00194-01 PP-00298
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIMENTO INTERNO DO
TJ/PE. RECONDUÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Até o advento da lei complementar
prevista no artigo 93, caput, da Constituição de 1988, o Estatuto da
Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar n.
35/79, que foi recebida pela Constituição. Precedentes.
2. A regra
contemplada no artigo 102 da LOMAN, que cuida dos mandatos dos
membros dos órgãos colegiados de direção, proíbe a recondução.
3.
Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIMENTO INTERNO DO
TJ/PE. RECONDUÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Até o advento da lei complementar
prevista no artigo 93, caput, da Constituição de 1988, o Estatuto da
Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar n.
35/79, que foi recebida pela Constituição. Precedentes.
2. A regra
contemplada no artigo 102 da LOMAN, que cuida dos mandatos dos
membros dos órgãos colegiados de direção, proíbe a recondução.
3.
Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
Data do Julgamento:03/03/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02191-01 PP-00039 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 38-49 RTJ VOL-00193-03 PP-00843
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.495, DO
ESTADO DE SÃO PAULO. ABRANGÊNCIA DO ATENDIMENTO DOS PLANOS DE
SAÚDE. MATÉRIA CONSTITUCIONALMENTE ATRIBUÍDA À UNIÃO. ARTIGO 22,
INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CENÁRIO LEGISLATIVO AO TEMPO
DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO DIVERSO DO ATUAL. DECRETO-LEI
73/66. PUBLICAÇÃO ULTERIOR DA LEI FEDERAL N. 9.656/98. DISCIPLINA
DA EXPLORAÇÃO DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
REVOGAÇÃO DO TEXTO NORMATIVO ESTADUAL PELA LEI FEDERAL POSTERIOR.
PEDIDO PREJUDICADO. ART. 102, I, "a", DA CB.
1. Lei estadual que
estabelece extensão do atendimento dos planos de saúde no Estado
de São Paulo. Matéria cuja competência foi constitucionalmente
atribuída à União, nos termos do disposto no artigo 22, inciso I,
da Constituição do Brasil.
2. Cenários legislativos distintos,
ao tempo da propositura da ação --- decreto-lei 73/66 --- e ao
tempo de seu julgamento definitivo --- Lei federal n. 9.656, de 3
de junho de 1998. Disciplina da atuação das empresas cuja
atividade envolve a exploração de planos privados de assistência
à saúde.
3. Acréscimo de lei federal ao ordenamento jurídico,
cujo conteúdo diverge de texto normativo estadual. Revogação da
lei estadual.
4. Pedido da ação direta de inconstitucionalidade
prejudicado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.495, DO
ESTADO DE SÃO PAULO. ABRANGÊNCIA DO ATENDIMENTO DOS PLANOS DE
SAÚDE. MATÉRIA CONSTITUCIONALMENTE ATRIBUÍDA À UNIÃO. ARTIGO 22,
INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CENÁRIO LEGISLATIVO AO TEMPO
DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO DIVERSO DO ATUAL. DECRETO-LEI
73/66. PUBLICAÇÃO ULTERIOR DA LEI FEDERAL N. 9.656/98. DISCIPLINA
DA EXPLORAÇÃO DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
REVOGAÇÃO DO TEXTO NORMATIVO ESTADUAL PELA LEI FEDERAL POSTERIOR.
PEDIDO PREJUDICADO. ART. 102, I, "a", DA CB.
1. Lei estadual que
est...
Data do Julgamento:03/03/2005
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00034 EMENT VOL-02259-01 PP-00113 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 151-157
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO À PENA DE UM ANO, PELA PRÁTICA DOS
DELITOS DE ABUSO DE CONFIANÇA, FALSIFICAÇÃO E USO DE CHEQUES
FALSIFICADOS. SUPERVENIÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO QUE ESTABELECE
IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DO PEDIDO, QUANDO O RESTANTE DA PENA A SER
EXECUTADA É INFERIOR A DETERMINADO PERÍODO.
Na linha da
jurisprudência desta egrégia Corte, o Tratado de extradição,
superveniente ao pedido, é imediatamente aplicável, seja em
benefício, seja em prejuízo do extraditando.
Incidência, no caso,
do dispositivo que veda a extradição, quando a duração do restante
da pena a ser cumprida for inferior a nove meses. Aplicada a
detração penal em razão do tempo em que esteve preso aguardando o
desfecho do processo de extradição, o restante da pena a ser
cumprida pelo extraditando seria inferior a seis meses.
O instituto
da extradição deve ficar adstrito a fatos justificadores de
penalidades mais gravosas, em razão das formalidades, morosidade e
despesas que naturalmente decorrem de um processo que
tal.
Extradição indeferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO À PENA DE UM ANO, PELA PRÁTICA DOS
DELITOS DE ABUSO DE CONFIANÇA, FALSIFICAÇÃO E USO DE CHEQUES
FALSIFICADOS. SUPERVENIÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO QUE ESTABELECE
IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DO PEDIDO, QUANDO O RESTANTE DA PENA A SER
EXECUTADA É INFERIOR A DETERMINADO PERÍODO.
Na linha da
jurisprudência desta egrégia Corte, o Tratado de extradição,
superveniente ao pedido, é imediatamente aplicável, seja em
benefício, seja em prejuízo do extraditando.
Incidência, no caso,
do dispositivo que veda a extradição, quando a duração do restante
da pena a ser cumprida for inferi...
Data do Julgamento:03/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00006 EMENT VOL-02198-01 PP-00129 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 339-346
EMENTA: AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 62 DA
LEI N. 7.156/99 DO ESTADO DO MATO GROSSO. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE
MÁQUINAS ELETRÔNICAS DO JOGO DE BINGO NAQUELE ESTADO-MEMBRO. MATÉRIA
AFETA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL.
1. A Constituição do Brasil determina expressamente que
compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios
(art. 22, inciso XX).
2. A exploração de loterias constitui
ilícito penal. Nos termos do disposto no art. 22, inciso I, da
Constituição, lei que opera a migração dessa atividade do campo da
ilicitude para o campo da licitude é de competência privativa da
União.
3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado
procedente.
Ementa
AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 62 DA
LEI N. 7.156/99 DO ESTADO DO MATO GROSSO. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE
MÁQUINAS ELETRÔNICAS DO JOGO DE BINGO NAQUELE ESTADO-MEMBRO. MATÉRIA
AFETA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL.
1. A Constituição do Brasil determina expressamente que
compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios
(art. 22, inciso XX).
2. A exploração de loterias constitui
ilícito penal. Nos termos do disposto no art. 22, inciso I, da
Constituição, lei que opera a migração dessa atividade do campo da
ilicitude...
Data do Julgamento:03/03/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02191-01 PP-00060 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 60-76 RTJ VOL-00194-01 PP-00160
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO À PENA DE UM ANO PELA PRÁTICA DOS
DELITOS DE ABUSO DE CONFIANÇA, FALSIFICAÇÃO E USO DE CHEQUES
FALSIFICADOS. SUPERVENIÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO QUE ESTABELECE
IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DO PEDIDO, QUANDO O RESTANTE DA PENA A SER
EXECUTADA É INFERIOR A DETERMINADO PERÍODO.
Na linha da
jurisprudência desta egrégia Corte, o Tratado de extradição,
superveniente ao pedido, é imediatamente aplicável, seja em
benefício, seja em prejuízo do extraditando.
Incidência, no caso,
do dispositivo que veda a extradição, quando a duração do restante
da pena a ser cumprida for inferior a nove meses. Aplicada a
detração penal em razão do tempo em que esteve preso aguardando o
desfecho do processo de extradição, o restante da pena a ser
cumprida pelo extraditando seria inferior a seis meses.
O instituto
da extradição deve ficar adstrito a fatos justificadores de
penalidades mais gravosas, em razão das formalidades, morosidade e
despesas que naturalmente decorrem de um processo que
tal.
Extradição indeferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO À PENA DE UM ANO PELA PRÁTICA DOS
DELITOS DE ABUSO DE CONFIANÇA, FALSIFICAÇÃO E USO DE CHEQUES
FALSIFICADOS. SUPERVENIÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO QUE ESTABELECE
IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DO PEDIDO, QUANDO O RESTANTE DA PENA A SER
EXECUTADA É INFERIOR A DETERMINADO PERÍODO.
Na linha da
jurisprudência desta egrégia Corte, o Tratado de extradição,
superveniente ao pedido, é imediatamente aplicável, seja em
benefício, seja em prejuízo do extraditando.
Incidência, no caso,
do dispositivo que veda a extradição, quando a duração do restante
da pena a ser cumprida for inferio...
Data do Julgamento:03/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00006 EMENT VOL-02198-01 PP-00148
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6619/94 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INICIATIVA PARLAMENTAR. CONCESSÃO DE
MELHORIA SALARIAL AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO. VÍCIO DE
INICIATIVA. INCONSTITUCIONAIDADE FORMAL.
1. A Constituição do
Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de
auto-organização e de autogoverno (artigo 25, caput), impõe a
obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o
pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador
estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à
iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
2. Pedido de declaração
de inconstitucionalidade julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6619/94 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INICIATIVA PARLAMENTAR. CONCESSÃO DE
MELHORIA SALARIAL AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO. VÍCIO DE
INICIATIVA. INCONSTITUCIONAIDADE FORMAL.
1. A Constituição do
Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de
auto-organização e de autogoverno (artigo 25, caput), impõe a
obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o
pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador
estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à
iniciativa privativa do Chefe do Exe...
Data do Julgamento:02/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02186-1 PP-00117 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 17-21 RTJ VOL-00193-03 PP-00832
EMENTA: Magistrado: aposentadoria com proventos de Juiz Togado do
TRT/12ª Região: preenchimento dos requisitos necessários previstos
no primitivo art. 93, VI, da Constituição antes da promulgação da EC
20/98.
1.Retificada pela Justiça Trabalhista a data da posse do
impetrante para a data em que se dera a rejeição ilegal de seu
acesso ao TRT/12ª Região, tem-se que, para efeitos de aposentadoria,
desde a mesma data deve ele ser considerado como integrante daquela
Corte.
2.Preencheu, portanto, todos os requisitos para a sua
aposentadoria (trinta anos de serviço e cinco de magistratura) antes
da EC 20/98, aplicando-se-lhe o seu art. 3º, que assegura a
concessão de aposentadoria aos que - até a data da publicação da
Emenda - tenham cumprido os requisitos previstos na legislação antes
vigente (antigo art. 93,VI, CF), sem a exigência atual de cinco
anos no cargo (art. 40, § 1º, III, CF): donde, o direito do
impetrante aos proventos de juiz togado do Tribunal.
Ementa
Magistrado: aposentadoria com proventos de Juiz Togado do
TRT/12ª Região: preenchimento dos requisitos necessários previstos
no primitivo art. 93, VI, da Constituição antes da promulgação da EC
20/98.
1.Retificada pela Justiça Trabalhista a data da posse do
impetrante para a data em que se dera a rejeição ilegal de seu
acesso ao TRT/12ª Região, tem-se que, para efeitos de aposentadoria,
desde a mesma data deve ele ser considerado como integrante daquela
Corte.
2.Preencheu, portanto, todos os requisitos para a sua
aposentadoria (trinta anos de serviço e cinco de magistratura) antes
da EC...
Data do Julgamento:02/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00048 EMENT VOL-02184-01 PP-00107 RTJ VOL-00193-01 PP-00319
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE, MG: EX-PREFEITOS: SUBSÍDIO MENSAL E
VITALÍCIO.
I. - Inexistência de direito adquirido à pensão, ou ao
subsídio mensal e vitalício, dado que o benefício foi fruto de lei
inconstitucional em virtude de vício de iniciativa.
II. -
Confirmação do acórdão recorrido que deu pela inconstitucionalidade
da lei municipal que, decorrente de emenda apresentada na Câmara
Municipal, concedeu aos ex-prefeitos subsídio mensal e vitalício
igual ao de Secretário Municipal e, em conseqüência, teve como
inexistente direito adquirido com base na norma
inconstitucional.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE, MG: EX-PREFEITOS: SUBSÍDIO MENSAL E
VITALÍCIO.
I. - Inexistência de direito adquirido à pensão, ou ao
subsídio mensal e vitalício, dado que o benefício foi fruto de lei
inconstitucional em virtude de vício de iniciativa.
II. -
Confirmação do acórdão recorrido que deu pela inconstitucionalidade
da lei municipal que, decorrente de emenda apresentada na Câmara
Municipal, concedeu aos ex-prefeitos subsídio mensal e vitalício
igual ao de Secretário Municipal e, em conseqüência, teve como
inexistente direito adquirido c...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02199-05 PP-00858 RTJ VOL-00195-03 PP-01023 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 329-351
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO.
LEI 645/2002 DO ESTADO DO AMAPÁ. EMENDA PARLAMENTAR. HIPÓTESE
VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 63, I. OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS.
É inconstitucional norma que
seja resultante de emenda parlamentar a projeto de lei iniciado pelo
Poder Executivo e que amplie hipóteses de recebimento de
gratificação por servidores públicos estaduais. Precedentes.
Ação
julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos arts.
2º e 5º da Lei 645/2002 do Amapá, decorrentes da rejeição de veto do
governador do estado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO.
LEI 645/2002 DO ESTADO DO AMAPÁ. EMENDA PARLAMENTAR. HIPÓTESE
VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 63, I. OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS.
É inconstitucional norma que
seja resultante de emenda parlamentar a projeto de lei iniciado pelo
Poder Executivo e que amplie hipóteses de recebimento de
gratificação por servidores públicos estaduais. Precedentes.
Ação
julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos arts.
2º e 5º da Lei 645/2002 do Amapá, decorrentes da rejeição de veto do
governador do estado.
Data do Julgamento:02/03/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00003 EMENT VOL-02194-01 PP-00180 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 34-38 RTJ VOL-00194-01 PP-00174
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 25 DA LEI N.
11.672/01 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PROVIMENTO DE CARGOS DE
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO. LEI DE
INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. EMENDA PARLAMENTAR.
AFRONTA AOS ARTIGOS 61, § 1º, INCISO II, "C", E 37, CAPUT, INCISO
II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Esta Corte entendeu que são de
observância compulsória pelos Estados-membros as regras básicas do
processo legislativo federal, por sua correlação direta com o
princípio da independência dos poderes. Precedentes.
2. Projeto de
lei apresentado pelo Governador de Estado, em matérias de sua
competência privativa, não pode sofrer emenda parlamentar que
importe em aumento de despesa, sob pena de o futuro texto normativo
advindo da emenda incorrer em inconstitucionalidade formal.
3.
Consubstancia violação direta ao artigo 37, caput e inciso II, da
Constituição do Brasil o provimento de cargos de servidores sem
concurso público prévio.
4. Pedido de declaração de
inconstitucionalidade julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 25 DA LEI N.
11.672/01 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PROVIMENTO DE CARGOS DE
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO. LEI DE
INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. EMENDA PARLAMENTAR.
AFRONTA AOS ARTIGOS 61, § 1º, INCISO II, "C", E 37, CAPUT, INCISO
II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Esta Corte entendeu que são de
observância compulsória pelos Estados-membros as regras básicas do
processo legislativo federal, por sua correlação direta com o
princípio da independência dos poderes. Precedentes.
2. Projeto de
lei...
Data do Julgamento:02/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02186-1 PP-00163 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 32-37 RTJ VOL-00193-03 PP-00862
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS. GRATIFICAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
SALARIAL. DECRETO-LEI Nº 2.438/88 E LEI Nº 7.923/89. SÚMULA 283 DO
STF.
Patente, no caso concreto, a intenção do agravante em
rediscutir a matéria de fundo versada no acórdão a ser rescindido,
qual seja, a sistemática de cálculo da denominada Gratificação de
Complementação Salarial, disciplinada pelo Decreto-Lei nº 2.438/88 e
pela Lei nº 7.923/89. Por isso, o conhecimento do presente recurso
extraordinário se mostra inviável.
De outra parte, observa-se que o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao julgar improcedente a
ação rescisória, também utilizou, como razão de decidir, a Súmula
343/STF. Assim, inatacado esse fundamento, deve incidir também o
óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS. GRATIFICAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
SALARIAL. DECRETO-LEI Nº 2.438/88 E LEI Nº 7.923/89. SÚMULA 283 DO
STF.
Patente, no caso concreto, a intenção do agravante em
rediscutir a matéria de fundo versada no acórdão a ser rescindido,
qual seja, a sistemática de cálculo da denominada Gratificação de
Complementação Salarial, disciplinada pelo Decreto-Lei nº 2.438/88 e
pela Lei nº 7.923/89. Por isso, o conhecimento do presente recurso
extraordinário se mo...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00491
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO
NESTA CORTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
Não merece prosperar o presente agravo regimental,
porquanto referido recurso é intempestivo, já que o mesmo fora
apresentado perante tribunal incompetente para o seu julgamento,
somente chegando a esta Corte depois de decorrido o prazo
legal.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO
NESTA CORTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
Não merece prosperar o presente agravo regimental,
porquanto referido recurso é intempestivo, já que o mesmo fora
apresentado perante tribunal incompetente para o seu julgamento,
somente chegando a esta Corte depois de decorrido o prazo
legal.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-09 PP-01683
EMENTA: 1.FGTS: correção monetária: aplicação do entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal no julgamento do RE 226.855, Pleno,
Moreira Alves, DJ 13.10.2000.
2. Agravo regimental de manifesta
improcedência: condenação da agravante ao pagamento de multa de dez
por cento (10%) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557).
Ementa
1.FGTS: correção monetária: aplicação do entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal no julgamento do RE 226.855, Pleno,
Moreira Alves, DJ 13.10.2000.
2. Agravo regimental de manifesta
improcedência: condenação da agravante ao pagamento de multa de dez
por cento (10%) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02185-05 PP-00921