EMENTA: 1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, §
5º): plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF
firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ
157/411).
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa à incorporação de Parcela Variável de Remuneração - PVR aos
proventos do servidor falecido decidida com base em interpretação
de direito local, de reexame inviável no RE (Súmula 280).
Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, §
5º): plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF
firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ
157/411).
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa à incorporação de Parcela Variável de Remuneração - PVR aos
proventos do servidor falecido decidida com base em interpretação
de direito local, de reexame inviável no RE (Súmula 280).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00057 EMENT VOL-02184-07 PP-01313 RNDJ v. 6, n. 66, 2005, p. 84-86 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 451-453
PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, II E IV. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1.
É certo que a pronúncia, decisão que declara a viabilidade da
acusação, deve, sob pena de nulidade, ser redigida em linguagem
sóbria e comedida, evitando a análise valorativa da prova que possa
influenciar o conselho de sentença. No entanto, também padece de
nulidade aquela em que se inclui qualificadora sem a necessária
fundamentação.
2. Ordem concedida para anular a sentença de
pronúncia, determinando ao juízo de origem que outra seja prolatada,
observando-se as diretrizes apontadas neste acórdão.
Ementa
PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, II E IV. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1.
É certo que a pronúncia, decisão que declara a viabilidade da
acusação, deve, sob pena de nulidade, ser redigida em linguagem
sóbria e comedida, evitando a análise valorativa da prova que possa
influenciar o conselho de sentença. No entanto, também padece de
nulidade aquela em que se inclui qualificadora sem a necessária
fundamentação.
2. Ordem concedida para anular a sentença de
pronúncia, determinando ao juízo de origem que outra seja prolatada,
observando-se as diretrizes apontadas neste acórdão.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00074 EMENT VOL-02184-2 PP-00234
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX. ORIGINAL
APRESENTADO EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL.
Não merece prosperar o presente agravo
regimental, porquanto referido recurso é intempestivo. É que, embora
a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, no prazo legal,
o seu original foi apresentado perante tribunal incompetente para o
seu julgamento, somente chegando a esta Corte depois de decorrido o
prazo legal.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX. ORIGINAL
APRESENTADO EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL.
Não merece prosperar o presente agravo
regimental, porquanto referido recurso é intempestivo. É que, embora
a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, no prazo legal,
o seu original foi apresentado perante tribunal incompetente para o
seu julgamento, somente chegando a esta Corte depois de decorrido o
prazo legal.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00023 EMENT VOL-02193-04 PP-00809
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO
REMUNERATÓRIO. ALEGADO CARÁTER GERAL DE VERBAS INTEGRANTES DE
BENEFÍCIO PAGO PELO ESTADO DO CEARÁ.
Questão que, em nenhum
momento, foi discutida pelo acórdão recorrido, carecendo, portanto,
do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte).
Impossibilidade de se chegar à conclusão pretendida pelo
Estado do Ceará sem o prévio exame da legislação estadual
pertinente, providência inviável nesta instância extraordinária, a
teor da Súmula 280 desta colenda Corte.
Condenação do agravante a
pagar multa de cinco por cento do valor atualizado da causa, a ser
revertida em favor das agravadas, nos termos do art. 557, § 2º, do
Código de Processo Civil.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO
REMUNERATÓRIO. ALEGADO CARÁTER GERAL DE VERBAS INTEGRANTES DE
BENEFÍCIO PAGO PELO ESTADO DO CEARÁ.
Questão que, em nenhum
momento, foi discutida pelo acórdão recorrido, carecendo, portanto,
do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte).
Impossibilidade de se chegar à conclusão pretendida pelo
Estado do Ceará sem o prévio exame da legislação estadual
pertinente, providência inviável nesta instância extraordinária, a
teor da Súmula 280 desta colenda Corte.
Condenação do agravante a
pagar multa de cinco por cento do val...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00360
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTEIO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI
ESTADUAL 7.672/1982. NATUREZA DO TRIBUTO. ESPÉCIE VINCULADA AO
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
O custeio da assistência
médica diferenciada presente no estado do Rio Grande do Sul, por se
tratar de ação voltada a assegurar direitos relativos à saúde, é
espécie vinculada ao financiamento da seguridade social e, portanto,
conforme decidido por esta Corte na ADI 2.010-MC (rel. min. Celso
de Mello), não pode ser aplicada aos aposentados e
pensionistas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTEIO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI
ESTADUAL 7.672/1982. NATUREZA DO TRIBUTO. ESPÉCIE VINCULADA AO
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
O custeio da assistência
médica diferenciada presente no estado do Rio Grande do Sul, por se
tratar de ação voltada a assegurar direitos relativos à saúde, é
espécie vinculada ao financiamento da seguridade social e, portanto,
conforme decidido por esta Corte na ADI 2.010-MC (rel. min. Celso
de Mello), não pode ser aplicada aos aposentados e
pensionistas.
Agravo regimental a...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00370
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA. ARQUIVAMENTO DO DELITO DE PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO. RÉU QUE NEGA NO
INTERROGATÓRIO A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. MULTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
DO PACIENTE. NÃO-CONHECIMENTO DO PEDIDO, NESTA PARTE. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDO.
O
arquivamento de inquérito pela prática do crime do art. 10 da Lei
9.437/1997 não impede o reconhecimento, em desfavor do paciente, da
causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 146 do Código
Penal. Enquanto a Lei 9.437/1997 define os crimes voltados à
repressão do uso e porte de arma de fogo, a majorante do
constrangimento ilegal ora em debate refere-se a qualquer arma,
desde que ela tenha a capacidade de impingir à vítima a grave ameaça
contida no caput do art. 146 do Código Penal.
Não é possível o
reconhecimento da confissão quando posteriormente o réu dá nova
versão aos fatos narrados na denúncia, negando-lhes a veracidade.
A
pena de multa não constitui ofensa ao direito de liberdade do
paciente. Por isso, e uma vez que o habeas corpus tem o fim precípuo
de resguardar esse direito, a impetração não deve ser conhecida
nesta parte.
Pedido parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA. ARQUIVAMENTO DO DELITO DE PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO. RÉU QUE NEGA NO
INTERROGATÓRIO A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. MULTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
DO PACIENTE. NÃO-CONHECIMENTO DO PEDIDO, NESTA PARTE. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDO.
O
arquivamento de inquérito pela prática do crime do art. 10 da Lei
9.437/1997 não impede o reconhecimento, em desfavor do paciente, da
causa de aumento de p...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-01 PP-00162
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO -- SAT. ARTS. 3º E 4º DA LEI Nº 7.787/89 E ART.
22, INCISO II, DA LEI Nº 8.212/91. DECRETOS NºS 612/92, 2.173/97 E
3.048/99. ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/97, do Instituto Nacional do Seguro
Social.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 343.446,
Relator o Min. Carlos Velloso, assentou a constitucionalidade da
contribuição para o SAT.
De mais a mais, não se vislumbra, no caso
concreto, nenhuma ofensa ao art. 5º, inciso XXXV, da Magna Carta.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO -- SAT. ARTS. 3º E 4º DA LEI Nº 7.787/89 E ART.
22, INCISO II, DA LEI Nº 8.212/91. DECRETOS NºS 612/92, 2.173/97 E
3.048/99. ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/97, do Instituto Nacional do Seguro
Social.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 343.446,
Relator o Min. Carlos Velloso, assentou a constitucionalidade da
contribuição para o SAT.
De mais a mais, não se vislumbra, no caso
concreto, nenhuma ofensa ao art. 5º, inciso XXXV, da Magna Carta.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02193-02 PP-00311
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental em habeas corpus. Julgamento.
Empate. Voto de desempate proferido pelo Presidente. Ineficácia.
Matéria infraconstitucional. Caso em que não tinha voto o
Presidente. Resultado que implica solução mais favorável ao
paciente. Provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.
Questão de ordem resolvida nesse sentido. Aplicação do art. 146, §
único, do Regimento Interno. Votos vencidos. É ineficaz o voto de
desempate do Presidente da Corte em matéria infraconstitucional,
prevalecendo, no caso de julgamento de habeas corpus, a decisão mais
favorável ao paciente
Ementa
RECURSO. Agravo regimental em habeas corpus. Julgamento.
Empate. Voto de desempate proferido pelo Presidente. Ineficácia.
Matéria infraconstitucional. Caso em que não tinha voto o
Presidente. Resultado que implica solução mais favorável ao
paciente. Provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.
Questão de ordem resolvida nesse sentido. Aplicação do art. 146, §
único, do Regimento Interno. Votos vencidos. É ineficaz o voto de
desempate do Presidente da Corte em matéria infraconstitucional,
prevalecendo, no caso de julgamento de habeas corpus, a decisão mais
favorável ao paciente
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02247-01 PP-00064 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 355-365
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM.
IMPUGNAÇÃO DA LEI MINEIRA Nº 10.961/92, QUE AUTORIZOU A READMISSÃO
DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, CONDICIONANDO-A A APRESENTAÇÃO DE
REQUERIMENTO DO INTERESSADO, NO PRAZO MÁXIMO DE CENTO E VINTE DIAS,
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO.
Caso em que
não se reconhece a existência de norma impregnada de eficácia
temporária, sujeitando-se ela ao controle abstrato de
constitucionalidade.
Questão de ordem superada, de sorte a
possibilitar o regular processamento da argüição de
inconstitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM.
IMPUGNAÇÃO DA LEI MINEIRA Nº 10.961/92, QUE AUTORIZOU A READMISSÃO
DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, CONDICIONANDO-A A APRESENTAÇÃO DE
REQUERIMENTO DO INTERESSADO, NO PRAZO MÁXIMO DE CENTO E VINTE DIAS,
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO.
Caso em que
não se reconhece a existência de norma impregnada de eficácia
temporária, sujeitando-se ela ao controle abstrato de
constitucionalidade.
Questão de ordem superada, de sorte a
possibilitar o regular processamento da argüição de
inconstitucionalidade.
Data do Julgamento:24/02/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02202-01 PP-00181 RTJ VOL-00194-03 PP-00855
EMENTA: PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PARA EXECUÇÃO PENAL. GOVERNO DA
BÉLGICA. NACIONAL BELGA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
Pedido de
extradição de nacional belga condenado por crime de narcotráfico.
Pedido fundado no tratado de extradição firmado entre o Brasil e a
Bélgica e em "convenção adicional" resultante da troca de notas
entre o governo brasileiro e o belga para inclusão, no tratado, dos
crimes de "tráfico ilícito de drogas nocivas" (correspondências de
22.04.1958 e de 08.05.1958).
Inadmissibilidade, tanto sob a
Constituição atual, quanto sob a de 1946, de ampliação de sentido de
tratado de extradição por meio de "convenção adicional" resultante
de troca de notas entre governos. Ato inexistente no ordenamento
jurídico nacional.
Pedido deferido, por aplicação de disposição
expressa da Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de
Substâncias Psicotrópicas, concluído em Viena, Áustria, em
20.12.1988 (art. 6, item 3), de que são signatários o Brasil e a
Bélgica, cujo sentido é reforçado pelas disposições da Convenção
Única sobre Entorpecentes.
Ressalva para que o governo brasileiro
decida acerca da efetivação da extradição, porquanto consta, contra
o extraditando, condenação no território nacional por crime diverso
do que deu ensejo ao pedido.
Ementa
PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PARA EXECUÇÃO PENAL. GOVERNO DA
BÉLGICA. NACIONAL BELGA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
Pedido de
extradição de nacional belga condenado por crime de narcotráfico.
Pedido fundado no tratado de extradição firmado entre o Brasil e a
Bélgica e em "convenção adicional" resultante da troca de notas
entre o governo brasileiro e o belga para inclusão, no tratado, dos
crimes de "tráfico ilícito de drogas nocivas" (correspondências de
22.04.1958 e de 08.05.1958).
Inadmissibilidade, tanto sob a
Constituição atual, quanto sob a de 1946, de ampliação de sentido de
tratado de extradição p...
Data do Julgamento:24/02/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00008 EMENT VOL-02188-01 PP-00023 RTJ VOL-00193-03 PP-00813 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 339-352 RMDPPP v. 1, n. 5, 2005, p. 84-93
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. ENTORPECENTES: TRÁFICO.
Lei 6.368/76, artigos 12 e 14. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA.
Lei 6.815/80, art. 85, § 1º. EXTRADITANDO CONDENADO PELA JUSTIÇA
BRASILEIRA PELOS MESMOS FATOS.
I. - Fatos delituosos tipificados
como crime na lei penal italiana. Decreto do Presidente da
República, nº 309/1990, artigos 73, § 1º, e § 6º, 80, § 2º; Código
Penal, arts. 56 e 112; artigo 74, § 1º, § 2º e § 3º, Decreto do
Presidente da República nº 309/1990. Lei brasileira: Lei 6.368/76,
artigos 12 e 14.
II. - Pedido de extradição instruído com os
documentos exigidos pelo Estatuto dos Estrangeiros, Lei 6.815/80,
art. 80.
III. - Vigora, na ordem jurídica brasileira, em tema de
extradição, o sistema de contenciosidade limitada, artigo 85, § 1º,
da Lei 6.815/80. É dizer, a defesa versará sobre a identidade da
pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou
ilegalidade da extradição, certo que a constitucionalidade desse
dispositivo legal ¾ § 1º do art. 85 ¾ foi reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal: Ext 669/EEUU, Ministro Celso de Mello (RTJ
161/409).
IV. - Extraditando condenado pela Justiça brasileira
pelos mesmos fatos: se, pelos mesmos fatos em que se fundar o pedido
extradicional, o extraditando tiver sido condenado, a extradição
será indeferida. É o que ocorre, no caso, relativamente ao delito de
tentativa de importação de 592 Kg de cocaína, em que o extraditando
foi condenado à pena de 9 (nove) anos de reclusão.
V. - Extradição
deferida, em parte, observando-se a ressalva inscrita no art. 89
c/c os arts. 67 e 90, da Lei 6.815/80.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. ENTORPECENTES: TRÁFICO.
Lei 6.368/76, artigos 12 e 14. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA.
Lei 6.815/80, art. 85, § 1º. EXTRADITANDO CONDENADO PELA JUSTIÇA
BRASILEIRA PELOS MESMOS FATOS.
I. - Fatos delituosos tipificados
como crime na lei penal italiana. Decreto do Presidente da
República, nº 309/1990, artigos 73, § 1º, e § 6º, 80, § 2º; Código
Penal, arts. 56 e 112; artigo 74, § 1º, § 2º e § 3º, Decreto do
Presidente da República nº 309/1990. Lei brasileira: Lei 6.368/76,
artigos 12 e 14.
II. - Pedido de extradição instruído com os
documentos exigidos pelo...
Data do Julgamento:24/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00048 EMENT VOL-02184-01 PP-00021
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL
QUE PERMITE A INTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO DE PESSOAL
DE AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES ESTADUAIS, INDEPENDENTEMENTE DE
CONCURSO PÚBLICO (LEI COMPLEMENTAR Nº 67/92, ART. 56) - OFENSA AO
ART. 37, II, DA CARTA FEDERAL - DESRESPEITO AO POSTULADO
CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO, ESSENCIAL À CONCRETIZAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
O
CONCURSO PÚBLICO REPRESENTA GARANTIA CONCRETIZADORA DO PRINCÍPIO
DA IGUALDADE, QUE NÃO TOLERA TRATAMENTOS DISCRIMINATÓRIOS NEM
LEGITIMA A CONCESSÃO DE PRIVILÉGIOS.
- A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal - tendo presente a essencialidade do
postulado inscrito no art. 37, II, da Carta Política - tem
censurado a validade jurídico-constitucional de normas que
autorizam, permitem ou viabilizam, independentemente de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, o
ingresso originário no serviço estatal ou o provimento em cargos
administrativos diversos daqueles para os quais o servidor
público foi admitido. Precedentes.
- O respeito efetivo à
exigência de prévia aprovação em concurso público qualifica-se,
constitucionalmente, como paradigma de legitimação ético-jurídica
da investidura de qualquer cidadão em cargos, funções ou empregos
públicos, ressalvadas as hipóteses de nomeação para cargos em
comissão (CF, art. 37, II).
A razão subjacente ao postulado do
concurso público traduz-se na necessidade essencial de o Estado
conferir efetividade ao princípio constitucional de que todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
vedando-se, desse modo, a prática inaceitável de o Poder Público
conceder privilégios a alguns ou de dispensar tratamento
discriminatório e arbitrário a outros. Precedentes. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL
QUE PERMITE A INTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO DE PESSOAL
DE AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES ESTADUAIS, INDEPENDENTEMENTE DE
CONCURSO PÚBLICO (LEI COMPLEMENTAR Nº 67/92, ART. 56) - OFENSA AO
ART. 37, II, DA CARTA FEDERAL - DESRESPEITO AO POSTULADO
CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO, ESSENCIAL À CONCRETIZAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
O
CONCURSO PÚBLICO REPRESENTA GARANTIA CONCRETIZADORA DO PRINCÍPIO
DA IGUALDADE, QUE NÃO TOLERA TRATAMENTOS DISCRIMINATÓRIOS NEM
LEGITIMA...
Data do Julgamento:24/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00051 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 28-40
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 77, INCISO
VII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TEXTO NORMATIVO
QUE ASSEGURA O DIREITO DE NOMEAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE CENTO E
OITENTA DIAS, PARA TODO CANDIDATO QUE LOGRAR APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS, OU DE PROVAS DE TÍTULOS, DENTRO DO NÚMERO DE
VAGAS OFERTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL.
O
direito do candidato aprovado em concurso público de provas, ou de
provas e títulos, ostenta duas dimensões: 1) o implícito direito de
ser recrutado segundo a ordem descendente de classificação de todos
os aprovados (concurso é sistema de mérito pessoal) e durante o
prazo de validade do respectivo edital de convocação (que é de 2
anos, prorrogável, apenas uma vez, por igual período); 2) o
explícito direito de precedência que os candidatos aprovados em
concurso anterior têm sobre os candidatos aprovados em concurso
imediatamente posterior, contanto que não-escoado o prazo daquele
primeiro certame; ou seja, desde que ainda vigente o prazo inicial
ou o prazo de prorrogação da primeira competição pública de provas,
ou de provas e títulos. Mas ambos os direitos, acrescente-se, de
existência condicionada ao querer discricionário da administração
estatal quanto à conveniência e oportunidade do chamamento daqueles
candidatos tidos por aprovados.
O dispositivo estadual adversado,
embora resultante de indiscutível atributo moralizador dos concursos
públicos, vulnera os artigos 2º, 37, inciso IV, e 61, § 1º, inciso
II, "c", da Constituição Federal de 1988. precedente: RE 229.450,
Rel. Min. Maurício Corrêa.
Ação direta julgada procedente para
declarar a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 77, INCISO
VII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TEXTO NORMATIVO
QUE ASSEGURA O DIREITO DE NOMEAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE CENTO E
OITENTA DIAS, PARA TODO CANDIDATO QUE LOGRAR APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS, OU DE PROVAS DE TÍTULOS, DENTRO DO NÚMERO DE
VAGAS OFERTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL.
O
direito do candidato aprovado em concurso público de provas, ou de
provas e títulos, ostenta duas dimensões: 1) o implícito direito de
ser recrutado segundo a ordem descendente de classificação de todos
os aprovado...
Data do Julgamento:24/02/2005
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00426 RTJ VOL-00199-01 PP-00168 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 37-52
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
IMPUGNAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
174/2000, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DOS §§ 1º, 2º DO ART.
2º E DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 16/2000, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
POTIGUAR. TEXTOS NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM A TRANSFERÊNCIA DE
SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO, EXIGINDO-SE, PARA TANTO,
APENAS A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CADA INTERESSADO. ALEGAÇÃO
DE DESRESPEITO AO INCISO II DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988.
Caso em que se reconhece a relevância da fundamentação da
controvérsia constitucional sobre a matéria.
Provimento
acautelatório concedido para suspender, até o julgamento de mérito
da ação, a eficácia dos textos normativos adversados.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
IMPUGNAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
174/2000, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DOS §§ 1º, 2º DO ART.
2º E DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 16/2000, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
POTIGUAR. TEXTOS NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM A TRANSFERÊNCIA DE
SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO, EXIGINDO-SE, PARA TANTO,
APENAS A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CADA INTERESSADO. ALEGAÇÃO
DE DESRESPEITO AO INCISO II DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988.
Caso em que s...
Data do Julgamento:24/02/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00003 EMENT VOL-02207-01 PP-00119
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 191/00,
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
NA POSSE DE NOVOS SERVIDORES. MATÉRIA RELATIVA AO PROVIMENTO DE
CARGO PÚBLICO. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. OFENSA AO ART. 61, §
1º, II, C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O art. 61, § 1º, II, c da
Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do Chefe do
Executivo na elaboração de leis que disponham sobre servidores
públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria. Por outro lado, é pacífico o entendimento de que as
regras básicas do processo legislativo da União são de observância
obrigatória pelos Estados, "por sua implicação com o princípio
fundamental da separação e independência dos Poderes". Precedente:
ADI 774, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 26.02.99.
2. A posse,
matéria de que tratou o Diploma impugnado, complementa e completa,
juntamente com a entrada no exercício, o provimento de cargo público
iniciado com a nomeação do candidato aprovado em concurso. É,
portanto, matéria claramente prevista no art. 61, § 1º, II, c da
Carta Magna, cuja reserva legislativa foi inegavelmente
desrespeitada.
3. Ação direta cujo pedido se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 191/00,
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
NA POSSE DE NOVOS SERVIDORES. MATÉRIA RELATIVA AO PROVIMENTO DE
CARGO PÚBLICO. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. OFENSA AO ART. 61, §
1º, II, C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O art. 61, § 1º, II, c da
Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do Chefe do
Executivo na elaboração de leis que disponham sobre servidores
públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria. Por outro lado, é pacífico o entendimento de que as
regras básicas...
Data do Julgamento:24/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02186-1 PP-00150 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 21-26 RTJ VOL-00193-03 PP-00854
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDOS POLÍTICOS.
DUPLA FILIAÇÃO. REGULAÇÃO LEGAL DA RELAÇÃO ENTRE DOIS OU MAIS
PARTIDOS. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.
Ação
direta de inconstitucionalidade que impugna o texto "fica
configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para
todos os efeitos", constante do art. 22 da Lei
9.096/1995.
A autonomia partidária não se estende a ponto de
atingir a autonomia de outro partido, cabendo à lei regular as
relações entre dois ou mais deles.
A nulidade que impõe o art. 22
da Lei 9.096/1995 é conseqüência da vedação da dupla filiação e, por
conseqüência, do princípio da fidelidade partidária.
Filiação
partidária é pressuposto de elegibilidade, não cabendo afirmar que a
lei impugnada cria nova forma de inelegibilidade.
Ação direta
julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDOS POLÍTICOS.
DUPLA FILIAÇÃO. REGULAÇÃO LEGAL DA RELAÇÃO ENTRE DOIS OU MAIS
PARTIDOS. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.
Ação
direta de inconstitucionalidade que impugna o texto "fica
configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para
todos os efeitos", constante do art. 22 da Lei
9.096/1995.
A autonomia partidária não se estende a ponto de
atingir a autonomia de outro partido, cabendo à lei regular as
relações entre dois ou mais deles.
A nulidade que impõe o art. 22
da Lei 9.096/1995 é conseqüência da vedação da...
Data do Julgamento:24/02/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00109 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 31-37 RTJ VOL-00193-03 PP-00835
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO. PERMUTA. READMISSÃO. Lei
12.342, de 1994, do Estado do Ceará, artigos 201 e 204. C.F., art.
93, I. LOMAN, art. 78.
I. - Permuta de cargos por magistrados: Lei
12.342/94, do Estado do Ceará, art. 201: constitucionalidade.
II. -
Readmissão de magistrado exonerado: Lei 12.342/94, do Estado do
Ceará, art. 204: inconstitucionalidade.
III. - Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, relativamente ao art. 204
e improcedente quanto ao artigo 201, ambos da Lei 12.342/94, do
Estado do Ceará.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO. PERMUTA. READMISSÃO. Lei
12.342, de 1994, do Estado do Ceará, artigos 201 e 204. C.F., art.
93, I. LOMAN, art. 78.
I. - Permuta de cargos por magistrados: Lei
12.342/94, do Estado do Ceará, art. 201: constitucionalidade.
II. -
Readmissão de magistrado exonerado: Lei 12.342/94, do Estado do
Ceará, art. 204: inconstitucionalidade.
III. - Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, relativamente ao art. 204
e improcedente quanto ao artigo 201, ambos da Lei 12.342/94, do
Estado do Ceará.
Data do Julgamento:23/02/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02187-02 PP-00269 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 42-52 RTJ VOL-00194-02 PP-00540
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CPC, art. 535.
¾ Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração, que são meramente protelatórios: sua rejeição.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CPC, art. 535.
¾ Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração, que são meramente protelatórios: sua rejeição.
Data do Julgamento:23/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00047 EMENT VOL-02187-01 PP-00093 RTJ VOL-00194-02 PP-00502