HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 171, CAPUT, C/C ARTIGO 288 E ARTIGO 312, TODOS DO CP. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante sua audácia de se utilizar da função que exercia para obter informações dos clientes do banco para a utilização de cartões de crédito subtraídos com a subsequente realização de compras, tudo em vínculo permanente com as pessoas identificadas na denúncia, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de se preservar a ordem pública. Organização criminosa sofisticada e perigosa para a sociedade.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 171, CAPUT, C/C ARTIGO 288 E ARTIGO 312, TODOS DO CP. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante sua audácia de se utilizar da função que exercia para obter informações dos clientes do banco para a utilização de cartões de crédito subtraídos com a subsequente realização de compras, tudo em vínculo permanente com as pessoas identificadas na denúncia, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de se...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. HIPÓTESE DE FLAGRANTE PRESUMIDO. FURTO QUALIFICADO. REGISTROS PENAIS DIVERSOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade da prisão em flagrante que se enquadra na hipótese prevista no inciso IV do art. 302 do CPP, o chamado flagrante presumido.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida), restando evidenciada a periculosidade da paciente, aferida de seus registros penais alusivos a outros crimes, a recomendar sua constrição em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. HIPÓTESE DE FLAGRANTE PRESUMIDO. FURTO QUALIFICADO. REGISTROS PENAIS DIVERSOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade da prisão em flagrante que se enquadra na hipótese prevista no inciso IV do art. 302 do CPP, o chamado flagrante presumido.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida), restando evidenciada a periculosidade da pacien...
HABEAS CORPUS. ORDEM ANTERIOR PARCIALMENTE CONCEDIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA, ANULADA A DOSIMETRIA DA PENA, OUTRA SER EDITADA, SEM MAUS ANTECEDENTES, PORQUE INQUÉRITOS EM CURSO NÃO OS CONSTITUEM, EXIGIDO O TRÂNSITO EM JULGADO. DEMORA NA PROLAÇÃO DA NOVA SENTENÇA. AUTOS ORIGINAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO À LIBERDADE ATÉ A PROLAÇÃO DA NOVA SENTENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A determinação do Superior Tribunal de Justiça foi no sentido de retirar da pena-base o acréscimo posto por conta de maus antecedentes, já que neles não se pode considerar inquéritos policiais ainda em andamento, redimensionando-se a pena definitiva, que se informa ter sido de vinte e um anos e onze meses de reclusão. Ora, mantida a condenação, deve ser retirado apenas o acréscimo alusivo aos maus antecedentes, o que assegura perdurar pena privativa de liberdade elevada. Não se juntou à impetração cópia da sentença para se constatar de quantos meses o acréscimo. O retardo na prolação da nova sentença, que vai tirar apenas o acréscimo dos maus antecedentes, decorre de os autos principais do processo estarem no Supremo Tribunal Federal, em face de recurso extraordinário da defesa de co-ré. Já oficiou a MM. Juíza à Corte Suprema, solicitando um traslado dos autos para que possa sentenciar em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça. No momento, seja o decreto de preventiva, seja o próprio alcance da condenação - vinte e um anos e onze meses de reclusão pelos crimes de roubo circunstanciado, extorsão mediante seqüestro e quadrilha armada -, justificam e fundam a permanência da prisão do paciente. Sua liberdade afrontaria a ordem pública e a condenação editada. Evidente que, no ínterim, pode-se dirigir o paciente à Vara de Execuções Criminais, com cópia da sentença condenatória, e, mediante projeção da nova pena, com a retirada dos maus antecedentes, em cotejo com o tempo já cumprido de prisão, requerer o que de direito, inclusive eventual progressão. Apenas se negada esta pretensão em primeiro grau, poderá vir ao segundo.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORDEM ANTERIOR PARCIALMENTE CONCEDIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA, ANULADA A DOSIMETRIA DA PENA, OUTRA SER EDITADA, SEM MAUS ANTECEDENTES, PORQUE INQUÉRITOS EM CURSO NÃO OS CONSTITUEM, EXIGIDO O TRÂNSITO EM JULGADO. DEMORA NA PROLAÇÃO DA NOVA SENTENÇA. AUTOS ORIGINAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO À LIBERDADE ATÉ A PROLAÇÃO DA NOVA SENTENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A determinação do Superior Tribunal de Justiça foi no sentido de retirar da pena-base o acréscimo posto por conta de maus antecedentes, já que neles não se pode considerar inquéritos policiais ainda em an...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO E 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, acusado, entre outros, do crime de quadrilha armada, que vinha sendo investigada há cerca de dois meses, inclusive com interceptação telefônica autorizada judicialmente. Quadrilha, armada, que atua intensamente em roubos, também nas imediações de estabelecimentos bancários. Evidente que a soltura do paciente não só propicia a continuidade das atividades criminosas, pondo em risco a ordem pública, como também obstaculiza a produção de diligências probatórias. A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação. A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desdobra a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal. Conforme entendimento pretoriano, em sede de habeas corpus, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO E 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, acusado, entre outros, do crime de quadrilha armada, que vinha sendo investigada há cerca de dois meses, inclusive com interceptação telefônica autorizada judicialmente. Quadrilha, armada, que atua intensamente em roubos, também nas imediações de estabelecimentos bancários. Evidente que a soltura do paciente...
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. REGIME EM CASO DE CONDENAÇÃO. - Preso o paciente em flagrante, pela suposta prática de atentado violento ao pudor, mostra-se despicienda a fundamentação da decisão que mantém a medida constritiva de liberdade, nos termos exigidos para a prisão preventiva, que pode ser mantida, independente da presença de circunstâncias pessoais favoráveis ao réu, ou inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. - A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria vedação da fiança constitucionalmente imposta. - O argumento de que, mesmo condenado, a primariedade e os bons antecedentes garantiriam o cumprimento da pena em meio semi-aberto, também não aproveita ao Paciente, posto que, mesmo tendo sido considerada inconstitucional a fixação do regime integralmente fechado, diante da hediondez do ato, o cumprimento da reprimenda há que, pelo menos, iniciar-se no regime mais grave. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. REGIME EM CASO DE CONDENAÇÃO. - Preso o paciente em flagrante, pela suposta prática de atentado violento ao pudor, mostra-se despicienda a fundamentação da decisão que mantém a medida constritiva de liberdade, nos termos exigidos para a prisão preventiva, que pode ser mantida, independente da presença de circunstâncias pessoais favoráveis ao réu, ou inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. - A proibiç...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA 417/08 - LEI 11.706/08 - POSSE ILEGAL DE ARMAS - PRAZO PARA ENTREGA ELASTECIDO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - ATIPICIDADE.I. A inovação do mundo jurídico, quanto à descriminalização temporária da posse ilegal de armas, não teve o colorido procedimental de Medida Provisória. O instrumento normativo foi encaminhado à Câmara dos Deputados, a qual propôs alterações substanciais dos dispositivos, por intermédio de 127 Emendas. Ao assim proceder, a MP transformou-se em projeto de lei de conversão, derivado de iniciativa de parlamentar, competente para propor alterações na legislação criminal. Não há inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Preliminar rejeitada.II. A Lei 11.706/08 deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2008 para que os possuidores e proprietários de arma de fogo pudessem solicitar o registro ou entregá-las à Polícia Federal. A boa-fé é presumida e, ausente prova em contrário, deve-se extinguir a punibilidade pelo crime do art. 12 da Lei 10.826/2003.III. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA 417/08 - LEI 11.706/08 - POSSE ILEGAL DE ARMAS - PRAZO PARA ENTREGA ELASTECIDO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - ATIPICIDADE.I. A inovação do mundo jurídico, quanto à descriminalização temporária da posse ilegal de armas, não teve o colorido procedimental de Medida Provisória. O instrumento normativo foi encaminhado à Câmara dos Deputados, a qual propôs alterações substanciais dos dispositivos, por intermédio de 127 Emendas. Ao assim proceder, a MP transformou-se em projeto de lei de conversão, derivado de iniciativa de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. I. Se a retratação da mulher, vítima de crime perpetrado pelo companheiro, é espontânea, mesmo após o oferecimento da denúncia, não há porque prosseguir a ação penal. Interpretação da Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.II. O Magistrado poderá designar audiência, ocasião em que é facultada a manifestação da vítima. A solenidade é exigência da novel legislação. Estarão presentes o Juiz e o Ministério Público para perceber e coibir eventual coação.III. O artigo 16 da Lei 11.340/2006 estabeleceu um novo momento para que a vítima apresente a retratação, a despeito do que consta do diploma processual. Princípio da especialidade.IV. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. I. Se a retratação da mulher, vítima de crime perpetrado pelo companheiro, é espontânea, mesmo após o oferecimento da denúncia, não há porque prosseguir a ação penal. Interpretação da Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.II. O Magistrado poderá designar audiência, ocasião em que é facultada a manifestação da vítima. A solenidade é exigência da novel legislação. Estarão presentes o Juiz e o Ministério Público para perceber e coibir eventu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONSUMAÇÃO DELITIVA - DOSIMETRIA - CONFIRMAÇÃO.I. Sem amparo o pleito absolutório e, bem assim, a exclusão de majorantes, quando os elementos de prova deixam inconteste que os réus, em ação conjunta, intimidaram e ameaçaram as diversas pessoas que se encontravam no posto de gasolina e delas subtraíram objetos e valores.II. A prisão em flagrante não afasta a consumação do delito, mormente se parte da res sequer foi restituída e, no momento em que a polícia chegou ao local, algumas das vítimas já haviam sido desapossadas dos pertences, enquanto alguns autores evadiram-se.III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade. IV. Diante de elementos que assim o autorizam, é de ser confirmada a dosimetria para os dois réus.V. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONSUMAÇÃO DELITIVA - DOSIMETRIA - CONFIRMAÇÃO.I. Sem amparo o pleito absolutório e, bem assim, a exclusão de majorantes, quando os elementos de prova deixam inconteste que os réus, em ação conjunta, intimidaram e ameaçaram as diversas pessoas que se encontravam no posto de gasolina e delas subtraíram objetos e valores.II. A prisão em flagrante não afasta a consumação do delito, mormente se parte da res sequer foi restituída e, no momento em que a polícia chegou ao local, alguma...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Verifica-se que o impetrante foi preso em flagrante, tendo, inclusive, sido reconhecido pela vítima na Delegacia de Polícia, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. No auto de prisão em flagrante, verifica-se que o paciente foi preso com outros jovens após a perseguição do veículo GM/Astra, onde foi abordado. Referida abordagem se realizou depois que a autoridade policial recebeu a notícia de ocorrência de vários assaltos na área, provavelmente praticados pelo grupo. A vítima também informou, perante a autoridade policial, que era o paciente quem portava a arma artesanal.3. O simples fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes não permite, por si sós, a liberdade provisória. 4. Restou caracterizado o fumus boni iuris (demonstrado pelas evidências reunidas nos autos), bem como o periculum libertatis, traduzido na necessidade de manter-se o paciente segregado do convívio social, com base na manutenção da ordem pública, em conformidade com depoimento apresentado no auto de prisão em flagrante (pelo condutor do flagrante), e pelo modus operandi da abordagem feita às vítimas.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Verifica-se que o impetrante foi preso em flagrante, tendo, inclusive, sido reconhecido pela vítima na Delegacia de Polícia, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. No auto de prisão em flagrante, verifica-se que o paciente foi preso com outros jovens após a perseguição do veículo GM/Astra, onde foi abordado. Referida abordagem se realizou depois que a autoridade policial recebeu a notícia de ocorrência de vários assaltos na área, p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.464/07 BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. 1. Verifica-se que o acusado foi preso em flagrante, e, inclusive, duas testemunhas, na Delegacia de Polícia, confirmaram que adquiriram droga do paciente. Também, conforme o condutor do flagrante, foram encontrados na residência do acusado, uma balança de precisão, um tablete de maconha, uma porção de cocaína, e seis munições de calibre 38, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado de prática de tráfico de drogas dada a expressa vedação das Leis N. 8.072/90 e N. 11.343/06.3. Inclusive, a superveniência da Lei N. 11.464/07, que dá nova redação ao art. 2º, da Lei N. 8.072/90, não alterou o restritivo tratamento conferido aos processos por crimes de tráfico de entorpecentes previstos na Lei N. 11.343/06. Nesses feitos, permanece vedada a concessão do benefício da liberdade provisória.4. O fato de o paciente possuir residência fixa, ter bons antecedentes e ser primário, por si sós, não são circunstâncias suficientes para a concessão da liberdade provisória.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.464/07 BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. 1. Verifica-se que o acusado foi preso em flagrante, e, inclusive, duas testemunhas, na Delegacia de Polícia, confirmaram que adquiriram droga do paciente. Também, conforme o condutor do flagrante, foram encontrados na residência do acusado, uma balança de precisão, um tablete de maconha, uma porção de cocaína, e seis munições de calibre 38, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. Não há que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À RETIRADA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO (SEMI-ABERTO). APELO IMPROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade do roubo em concurso de agentes, correta a condenação estabelecida com base no artigo 157, § 2º, Inciso II, do Código Penal. O cúmplice não chegou a praticar nenhum ato de violência física, mas certamente concorreu para o crime, exercendo coação moral pelo fato de simplesmente postar-se diante da vítima, contribuindo para contê-la e impedir qualquer tentativa de fuga ou de resistência à subtração. Evidenciado o liame subjetivo, configura-se a qualificadora do concurso de agentes. A quantidade da pena imposta e as circunstâncias judiciais apuradas justificam o regime prisional semi- aberto. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À RETIRADA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO (SEMI-ABERTO). APELO IMPROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade do roubo em concurso de agentes, correta a condenação estabelecida com base no artigo 157, § 2º, Inciso II, do Código Penal. O cúmplice não chegou a praticar nenhum ato de violência física, mas certamente concorreu para o crime, exercendo coação moral pelo fato de simplesmente postar-se diante da vítima, contribuindo para contê-la e impedir qualquer tentativa d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1 Fundamentação concisa não constitui causa de nulidade, porquanto, não se confunde com ausência de motivação. Constitui atividade discricionária do juiz a fixação da quantidade de acréscimo da pena-base por cada circunstância judicial considerada em desfavor do acusado, com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.2 Estando corretamente analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, a exasperação da pena-base se deu em patamar razoável e proporcional, de acordo com o suficiente e necessário para a reprovação e prevenção do crime.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1 Fundamentação concisa não constitui causa de nulidade, porquanto, não se confunde com ausência de motivação. Constitui atividade discricionária do juiz a fixação da quantidade de acréscimo da pena-base por cada circunstância judicial considerada em desfavor do acusado, com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.2 Estando corretamente analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PENA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFRONTO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 O tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 caracteriza perigo abstrato, consumando-se independentemente da prova do perigo efetivo de dano, porque é crime de mera conduta. Correta se apresenta sua configuração mediante a apreensão de cartuchos intactos dentro da cueca do agente, em desacordo com determinação legal.2 A personalidade e os maus antecedentes justificam a elevação da pena-base acima do mínimo legal. No concurso entre reincidência e confissão espontânea, prepondera a primeira, impondo-se a exasperação da reprimenda.4 O regime semi-aberto se apresenta como o mais adequado ao fim de repressão e prevenção do delito, tendo em vista as circunstâncias judiciais subjetivas desfavoráveis ao réu, que também justificam a manutenção da pena privativa de liberdade, sem possibilitar a substituição por restritiva de direitos.5 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PENA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFRONTO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 O tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 caracteriza perigo abstrato, consumando-se independentemente da prova do perigo efetivo de dano, porque é crime de mera conduta. Correta se apresenta sua configuração mediante a apreensão de cartuchos intactos dentro da cueca do agente,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA NAS CONDUTAS DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. CRIMES DE AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA. PACIENTE PRESO HÁ NOVENTA DIAS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUTOS NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA.1 A prisão cautelar nas condições da Lei Maria da Penha se justifica quando se afigura indispensável para assegurar a integridade física da vítima diante da contumácia do agressor nas investidas contra a vítima ou seus familiares. Neste caso, as ações do paciente foram tão graves que levaram a ex-cunhada a se demitir do emprego por causa das ameaças recebidas no próprio local de trabalho. Além disso, em duas ocasiões derrubou com o carro o portão da casa da ex-mulher, contra ela proferindo ameaças e agressões em diversas oportunidades. Também a ex-sogra foi vítima de ameaças. Tais condutas evidenciaram a propensão à violência e o completo descontrole emocional do paciente, seja por causa da frustração pelo amor perdido ou pela disputa da posse e guarda do filho comum.2 Evidenciado o risco à integridade física da vítima e de seus familiares, a prisão preventiva se justificou como forma de garantia da ordem pública e também para assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha).3 Estando os autos com a defesa para apresentar alegações finais, ficou superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, sendo de elementar prudência aguardar que o Juiz do primeiro grau de jurisdição, melhor analisando os elementos de prova colhidos sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, possa com mais segurança decidir a respeito da continuidade da segregação forçada do paciente na sentença final.4 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA NAS CONDUTAS DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. CRIMES DE AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA. PACIENTE PRESO HÁ NOVENTA DIAS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUTOS NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA.1 A prisão cautelar nas condições da Lei Maria da Penha se justifica quando se afigura indispensável para assegurar a integridade física da vítima diante da contumácia do agressor nas investidas contra a vítima ou seus familiares. Neste caso, as ações do paciente foram tão graves qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FURTOS E ROUBOS DE AUTOMÓVEIS, ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES E DE DOCUMENTOS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DOS AGENTES DEMONSTRADA CONCRETAMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Havendo prova da materialidade e indícios de autoria da formação de quadrilha armada para a prática de crimes graves, envolvendo furtos e roubos de automóveis, adulteração de placas, sinais de identificação e de documentos de propriedade e de circulação, justifica-se a afirmação de periculosidade, em face dos elementos concretamente apurados. Neste caso, vários automóveis de procedência ilícita foram apreendidos em um terreno pertencente ao paciente, sendo suas atividades descobertas mediante interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, que evidenciaram a presença dos requisitos da quadrilha ou bando. Inteligência do art. 288 do Código Penal.2 A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação regular não impedem a prisão preventiva quando os seus requisitos se apresentem de forma clara. A periculosidade dos agentes ficou evidenciada no modus operandi das práticas delitivas, justificando a custódia cautelar como exigência da ordem pública e da preservação das provas.3 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FURTOS E ROUBOS DE AUTOMÓVEIS, ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES E DE DOCUMENTOS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DOS AGENTES DEMONSTRADA CONCRETAMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Havendo prova da materialidade e indícios de autoria da formação de quadrilha armada para a prática de crimes graves, envolvendo furtos e roubos de automóveis, adulteração de placas, sinais de identificação e de documentos d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 A custódia cautelar se apresenta recomendável para garantia da ordem pública diante da contumácia criminosa dos pacientes, revelando irresistível inclinação para o cometimento de crimes contra o patrimônio, o que não se compatibiliza com a liberdade pretendida.2 Residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito à liberdade provisória quando a periculosidade do réu se apresenta concretamente demonstrada pela reiteração da conduta criminosa, nada obstante as condenações pretéritas.3 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 A custódia cautelar se apresenta recomendável para garantia da ordem pública diante da contumácia criminosa dos pacientes, revelando irresistível inclinação para o cometimento de crimes contra o patrimônio, o que não se compatibiliza com a liberdade pretendida.2 Residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito à liberdade provisória quando a pericu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMETIMENTO DE CRIMES DURANTE SURSIS PROCESSUAL. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O paciente, além de ter algumas passagens criminosas, cometeu o delito em questão quando estava em período de prova do sursis processual, o que denota periculosidade concreta do agente, autorizando a manutenção da custódia legal.2. A conduta delituosa do paciente, a forma audaciosa em que foi praticado o crime, com ajuda de comparsa, emprego de violência e arma de fogo, em plena luz do dia, demonstram total desrespeito às regras insertas no seio da sociedade, autorizando o juiz a manter a segregação cautelar.3. A mera alegação de possuir domicílio certo e a primariedade não justifica, de per si, a concessão da liberdade provisória.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMETIMENTO DE CRIMES DURANTE SURSIS PROCESSUAL. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O paciente, além de ter algumas passagens criminosas, cometeu o delito em questão quando estava em período de prova do sursis processual, o que denota periculosidade concreta do agente, autorizando a manutenção da custódia legal.2...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INDEFERIMENTO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM REGIME PRISIONAL A SER FIXADO. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Demonstrada a legalidade da prisão em flagrante, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, vez que o paciente foi preso logo após a prática da conduta delitiva, não há que se falar em seu relaxamento. 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, de per si, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.3. Verificada a necessidade de preservação da ordem pública, a qual visa acautelar o meio social e a credibilidade da justiça, face à gravidade do crime, não há que se falar em concessão de liberdade provisória.4. Não havendo a certeza de que o regime prisional a ser fixado quando da prolação da sentença se mostrará desproporcional à manutenção da custódia do paciente, mormente em razão de tratar-se da prática de roubo agravado pelo emprego de grave ameaça e pelo concurso de pessoas, incabível a sua soltura.5. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INDEFERIMENTO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM REGIME PRISIONAL A SER FIXADO. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Demonstrada a legalidade da prisão em flagrante, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, vez que o paciente foi preso logo após a prática da conduta delitiva, não há que se falar em seu relaxamento. 2. Eventuais condições subjet...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.1. A manutenção da segregação cautelar deve estar embasada em um dos requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal, não sendo suficiente a gravidade em abstrato do delito ou a existência de processos em andamento por outro crime, conforme folha de antecedentes acostada às fls. 55-57.2. Relevante ressaltar que a eventual pena aplicada ao caso em comento provavelmente autorizará o seu cumprimento em regime aberto, vez que se trata de réu primário, possuidor de bons antecedentes, não sendo permitido ao d. Juízo monocrático fixar regime mais gravoso de cumprimento que aquele permitido segundo a pena aplicada, com base na gravidade do delito (Súmula N. 718 do STF).3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.1. A manutenção da segregação cautelar deve estar embasada em um dos requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal, não sendo suficiente a gravidade em abstrato do delito ou a existência de processos em andamento por outro crime, conforme folha de antecedentes acostada às fls. 55-57.2. Relevante ressaltar que a eventual pena aplicada ao caso em comento provavelmente autorizará o seu cumprimento em r...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.072/90 E ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. OCUPAÇÃO LÍCITA. INSUFICIÊNCIA. 1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado de prática de tráfico de drogas, dada a expressa vedação das Leis N. 8.072/90 e N. 11.343/06, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Precedente, HC 94498/MS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe 24-10-2008).2. O fato de o paciente possuir ocupação lícita, por si só, não é suficiente para a concessão da liberdade provisória.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.072/90 E ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. OCUPAÇÃO LÍCITA. INSUFICIÊNCIA. 1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado de prática de tráfico de drogas, dada a expressa vedação das Leis N. 8.072/90 e N. 11.343/06, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Precedente, HC 94498/MS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe 24-10-2008).2. O fato de o paciente possuir ocupação lícita, por si só, nã...