HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Verifica-se que o impetrante foi preso em flagrante, tendo inclusive reconhecido a sua participação na empreitada criminosa, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. A periculosidade restou demonstrada na realização do roubo mediante o concurso de quatro agentes com uso de arma de fogo. Conforme se verifica dos autos, o réu foi o condutor do veículo que deu fuga ao grupo, e tinha total conhecimento, bem como o controle sobre o fato criminoso.3. Há divergências acerca dos dados apresentados pelo réu, conforme bem explicitado na douta decisão, pois, ora o paciente informa que é motorista, ora afirma ser microempresário do ramo de vestuário. 4. O simples fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes não permite, por si só, a liberdade provisória.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Verifica-se que o impetrante foi preso em flagrante, tendo inclusive reconhecido a sua participação na empreitada criminosa, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. A periculosidade restou demonstrada na realização do roubo mediante o concurso de quatro agentes com uso de arma de fogo. Conforme se verifica dos autos, o réu foi o condutor do veículo que deu fuga ao grupo, e tinha total conhecimento, bem com...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXAME DE PROVAS. INVIABILDADE ATRAVÉS DA VIA ELEITA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTE4S QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÂO CAUTELAR. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar da paciente, porquanto presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria. 2. Cuida-se de roubo praticado à mão armada, em concurso de agentes, resultando em disparo de arma de fogo contra a vítima. 3. Não é possível, através da via estreita do habeas corpus, proceder-se ao exame de provas. 3.1 Se a paciente participou ou não da empreitada criminosa que lhe é atribuída é matéria a ser examinada nas vias ordinárias. 4. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si só, não asseguram ao réu o direito de responder ao processo em liberdade, subsistindo motivos para a decretação de sua prisão preventiva. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXAME DE PROVAS. INVIABILDADE ATRAVÉS DA VIA ELEITA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTE4S QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÂO CAUTELAR. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar da paciente, porquanto presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria. 2. Cuida-se de roubo praticado...
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FLAGRANTE - MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A quantidade de droga apreendida, bem como a maneira como ela estava acondicionada, somada aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia no curso da instrução criminal, onde há o respeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, não deixam dúvida de que os apelantes realizavam atividade de tráfico naquela região, afastando a alegação de que utilizavam a droga tão somente para consumo próprio. 2. O fato das testemunhas ouvidas em Juízo serem responsáveis pela investigação e desbaratamento do esquema de mercancia liderado pelos apelantes não desnatura a prova, pois se tratam de agentes públicos legalmente investidos em sua função, devendo se presumir a legalidade e legitimidade dos atos por eles praticados. 3. O artigo 44, bem assim o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 vedam, expressamente, a concessão de tal benefício àqueles que praticaram crime de tráfico de entorpecentes, delito este marcado pela hediondez. 4. Incabível se revela o pedido para fixação do regime aberto vez que com o advento da Lei n.º 11.343/06, os condenados pela prática de crimes hediondos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FLAGRANTE - MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A quantidade de droga apreendida, bem como a maneira como ela estava acondicionada, somada aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia no curso da instrução criminal, onde há o respeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, não deixam dúvida de que os apelantes realizavam atividade de tráfico naquela re...
PENAL - FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. DEVOLUÇÃO DA COISA FURTADA, AVALIADA EM MENOS DE UM SALÁRIO-MÍNIMO, DE FORMA ESPONTÂNEA E MENOS DE UM MÊS APÓS A DATA DO FATO. RÉU PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. AREREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DIMINUIÇÃO MÁXIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÂO PUNITIVA - RÉU CONDENADO À PENA DE 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, PARA A ACUSAÇÂO, SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. OCORRÊNCIA DA PERDA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO PELO DECURSO DO TEMPO SEM O SEU EXERCÍCIO. 1. É certo que o Apelante abusou da hospitalidade que lhe foi oferecida, aproveitando-se para subtrair uma carabina de seu anfitrião, porém, de forma voluntária e menos de trinta dias após o fato, devolveu a coisa, antes também do oferecimento da denúncia. 1.1 Condições pessoais favoráveis. 2. Trata-se, é certo, de causa obrigatória de diminuição de pena, que não exclui a criminalidade, mas ameniza, em homenagem à conduta do agente, o rigor do direito penal, resultando uma pena necessária e suficiente à reprovação e prevenção da conduta. 2.1 Redução que se procede ao máximo. 3. A prescrição da pretensão punitiva do Estado acarreta a perda do direito desse mesmo Estado punir o agente que cometeu determinada infração penal, regulando-se o prazo prescricional pelo disposto no art. 109 do Código Penal, observando-se o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 2. O exame da prescrição da pretensão punitiva há de se fazer a partir de elementos próprios revelados no processo a que responde o acusado. 2.1 In casu, o Apelante foi condenado à pena de 8 (oito) meses de reclusão e entre a data do recebimento da denúncia, início da contagem do marco inicial do prazo prescricional (art. 117, I CP) e a sentença condenatória, com trânsito em julgado para o Ministério Público, passaram-se mais de dois anos. 2.2 Forçoso convir que definitivamente prescrita encontra-se a pretensão executória Estatal. 3. Sentença reformada.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. DEVOLUÇÃO DA COISA FURTADA, AVALIADA EM MENOS DE UM SALÁRIO-MÍNIMO, DE FORMA ESPONTÂNEA E MENOS DE UM MÊS APÓS A DATA DO FATO. RÉU PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. AREREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DIMINUIÇÃO MÁXIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÂO PUNITIVA - RÉU CONDENADO À PENA DE 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, PARA A ACUSAÇÂO, SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. OCORRÊNCIA DA PERDA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO PELO DECURSO DO TEMPO SEM O SEU EXER...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DISCUSSÃO ENTRE ACUSADO E VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. CO-RÉU JÁ JULGADO E CONDENADO. 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408 do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, sendo vedado ao Juiz realizar forte incursão sobre a pretensão acusatória para não exercer influência no ânimo do Conselho de Jurados, que é o Juiz Natural para o julgamento. 2. As qualificadoras somente devem ser refutadas, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que a sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório, de forma a não usurpar, indevidamente, a competência do júri para apreciar a matéria. 3. Ainda que se conclua que houve uma discussão envolvendo o acusado e a vítima em um momento anterior aos disparos, não há como se considerar este fato como causa suficiente para afastar o motivo fútil, até porque somente a discussão acalorada, séria, com ameaças, afasta a futilidade do motivo. 4. A incerteza quanto a uma possível discussão entre acusado e vítimas a ponto de excluir a motivação fútil demanda uma dilação probatória que somente poderá ser solucionada pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa, tornando-se, portanto, inviável a exclusão da qualificadora, máxime quando o co-réu já foi submetido a julgamento pelo Colendo Tribunal do Júri. 5. Sentença mantida.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DISCUSSÃO ENTRE ACUSADO E VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. CO-RÉU JÁ JULGADO E CONDENADO. 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408 do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, sendo vedado ao Juiz realizar forte incursão sobre a pretensão acusatória para não exercer influência no ânimo do Conselho de Jurados, que é o Juiz Natura...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - VALOR - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - CONFIRMAÇÃO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. I - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume importância fundamental, máxime quando em consonância com as demais provas produzidas, autorizando, neste caso, a imposição de decreto condenatório. II - Viável a aplicação da causa de aumento alusiva ao emprego de arma de fogo, mesmo que esta não tenha sido apreendida ou periciada, se as vítimas, em depoimentos coerentes, confirmam a sua utilização. III - Precedentes. IV - Sentença mantida.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - VALOR - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - CONFIRMAÇÃO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. I - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume importância fundamental, máxime quando em consonância com as demais provas produzidas, autorizando, neste caso, a imposição de decreto condenatório. II - Viável a aplicação da causa de aumento alusiva ao emprego de arma de fogo, mesmo que esta não tenha sido apreendida ou periciada, se as vítimas, em depoimento...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Cuidando-se de roubo praticado por quatro autores, entre eles, um adolescente, em que arma de fogo foi empregada para intimidar as vítimas, roubo em supermercado que se deu em plena luz do dia (14:00 h), tais circunstâncias indicam a especial ousadia, o destemor, indicativos de periculosidade suficientes a demonstrar a necessidade da manutenção da prisão como instrumento de garantia da ordem pública.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Cuidando-se de roubo praticado por quatro autores, entre eles, um adolescente, em que arma de fogo foi empregada para intimidar as vítimas, roubo em supermercado que se deu em plena luz do dia (14:00 h), tais circunstâncias indicam a especial ousadia, o destemor, indicativos de periculosidade suficientes a demonstrar a necessidade da manutenção da prisão como...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FURTO QUALIFICADO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. REDUÇÃO PENA AQUÉM MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO PENA NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A confissão extrajudicial de um dos apelantes, em total harmonia com as declarações das vítimas, aliado ao reconhecimento de alguns dos co-réus, constitui prova suficiente para sustentar um decreto condenatório. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância há de ser observado o valor ínfimo da coisa furtada e, também, outros elementos, como as circunstâncias do furto, ou seja, se simples ou qualificado. Tratando-se, pois, de furto qualificado pelo concurso de agentes e fraude, logo após à prática de um crime de roubo, inviável a absolvição em face do princípio da insignificância.3. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, STJ).4. Se a sentença combatida mostrou-se incensurável, tendo sido proferida conforme os preceitos legais, tendo o MM. Juiz a quo obedecido aos ditames previstos nos artigos 59 e 68, do CP, seguindo rigorosamente o sistema trifásico na fixação das penas, as reprimendas aplicadas não merecem reforma.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FURTO QUALIFICADO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. REDUÇÃO PENA AQUÉM MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO PENA NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A confissão extrajudicial de um dos apelantes, em total harmonia com as declarações das vítimas, aliado ao reconhecimento de alguns dos co-réus, constitui prova suficiente para sustentar um decreto condenatório. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância há de ser observado o valor ínfimo da coisa furtada e, também, outros elementos, como as...
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E VI). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA, AUSÊNCIA DE DOLO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. A absolvição sumária somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião da pronúncia, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação quanto à alegada legítima defesa, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida, a quem cabe deliberar também sobre as qualificadoras e sobre a existência de animus necandi, desde que compatíveis, em tese, com o conjunto probatório formado ao longo do judicium accusationes.
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E VI). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA, AUSÊNCIA DE DOLO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. A absolvição sumária somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião da pronúncia, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação quanto à alegada legítima defesa, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser aplicada retroativamente aos crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/76, por ser norma material mais benéfica, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.2. .Referida causa de diminuição não se aplica ao réu reincidente.3. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser aplicada retroativamente aos crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/76, por ser norma material mais benéfica, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.2. .Referida causa de diminuição não se aplica ao réu reincidente.3. Recurso a que se nega provimento.
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LAT, ARTIGOS 12, CAPUT, E 14, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não é inepta a denúncia que individualiza a conduta, ainda que sucintamente, como acontece quando a peça inicial afirma que o réu preparou e vendeu o entorpecente vulgarmente conhecido por merla.2. Comprovado que o réu mantinha contato com outros integrantes da quadrilha, inclusive recebendo-os em sua casa, mesmo local em que foi encontrado baldes com resquícios de cocaína, além de barrilha e solução de bateria - substâncias usadas no fabrico da merla - é inexorável a conclusão de que integrava a associação criminosa.3. Se o réu estava incumbido de receber a cocaína, transformá-la em merla e revender esta droga, sendo que, pela prova dos autos, não chegou sequer a receber a cocaína, não há como condená-lo no tipo penal previsto no art. 12, da Lei 6.368/76.4. O crime previsto no art. 14, da Lei 6.368/76, teve sua pena alterada pelo art. 8°, da Lei 8.072/90, sendo excluída a penalidade pecuniária, disposição que deve ser aplicada, visto ser mais benéfica ao réu.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LAT, ARTIGOS 12, CAPUT, E 14, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não é inepta a denúncia que individualiza a conduta, ainda que sucintamente, como acontece quando a peça inicial afirma que o réu preparou e vendeu o entorpecente vulgarmente conhecido por merla.2. Comprovado que o réu mantinha contato com outros integrantes da quadr...
HABEAS CORPUS - ROUBO PRATICADO COM VIOLÊNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE- ORDEM DENEGADA - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1 - HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUA AUTORIA, PODE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, 312).2. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA.3. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - ROUBO PRATICADO COM VIOLÊNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE- ORDEM DENEGADA - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1 - HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUA AUTORIA, PODE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, 312).2. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - PRIMARIEDADE, BONS...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA. INDÍCIOS. PENA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA.1.O reconhecimento feito por meio de fotografia deve ser considerado como indício da prática do crime. Precedentes desta Corte.2.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento feito pela vítima e pelas testemunhas, com a descrição pormenorizada dos fatos em consonância com o depoimento do policial responsável pela investigação.3.Muito embora a arma não tenha sido apreendida e periciada, tal fato é irrelevante para a incidência da majorante, segundo pacífica jurisprudência, se a vítima e as testemunhas são unânimes em apontar a utilização do instrumento durante a empreitada criminosa.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA. INDÍCIOS. PENA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA.1.O reconhecimento feito por meio de fotografia deve ser considerado como indício da prática do crime. Precedentes desta Corte.2.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento feito pela vítima e pelas testemunhas, com a descrição pormenorizada dos fatos em consonância com o depoimento do policial responsável pela investigação.3.Muito embora a arma não...
PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. PENA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.A vítima, à época do fato, era apenas uma adolescente de 16 (dezesseis) anos, que se encontrava sozinha em parada de ônibus e durante a noite. Frente a este quadro, a conduta intimidadora do réu, que correu em direção à vítima, somada ao fato de ter arrebatado a res furtiva, são circunstâncias suficientes para caracterizarem a violência e a grave ameaça elementares ao tipo penal em apuração.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. PENA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.A vítima, à época do fato, era apenas uma adolescente de 16 (dezesseis) anos, que se encontrava sozinha em parada de ônibus e durante a noite. Frente a este quadro, a conduta intimidadora do réu, que correu em direção à vítima, somada ao fato de ter arrebatado a res furtiva, são circunstâncias suficientes para caracterizarem a violência e a grave ameaça elementares ao tipo penal em apuração.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o pa...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo à pena privativa de liberdade de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, e reconhecida a reincidência do paciente, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, na necessidade de garantir a ordem pública, em face da evidente periculosidade do pacienteDe outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 30 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo à pena privativa de liberdade de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, e reconhecida a reincidência do paciente, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que exige o parágra...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.1. Proferida a sentença em que restou condenado o réu a pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos de reclusão, e verificando-se o trânsito em julgado para a acusação, a contagem do prazo prescricional regula-se pela pena in concreto (art. 110, § 1º, Código Penal), obedecidos os intervalos previstos no art. 109, do Código Penal.2. Exauridos mais de 04 (quatro) anos da data da publicação da sentença, é de ser declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e extinta a punibilidade do agente, conforme artigos 107, IV, e 109, V, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.1. Proferida a sentença em que restou condenado o réu a pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos de reclusão, e verificando-se o trânsito em julgado para a acusação, a contagem do prazo prescricional regula-se pela pena in concreto (art. 110, § 1º, Código Penal), obedecidos os intervalos previstos no art. 109, do Código Penal.2. Exauridos mais de 04 (quatro) anos da...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO JUDICIAL ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA EM MEIO ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Ao contrário do que afirma a defesa, a confissão do adolescente foi corroborada com a ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de adolescente, auto de reconhecimento de pessoa, auto de apresentação e apreensão de objetos, laudo de exame de corpo de delito e declarações testemunhais acostadas nos autos.2. Influi-se dos autos que o menor infrator e o imputável agiram com clara divisão de atos executórios, comunhão de esforços e unidade de desígnios, não tendo como configurar participação de menor importância.3. Ante a gravidade do ato cometido e as análises desfavoráveis quanto à personalidade, configuração psíquica e contexto social em que se insere o menor infrator, necessária se faz a aplicação de medida sócio-educativa de internação, a fim de que o menor tenha a exata dimensão de sua conduta, e seja auxiliado na construção segura e madura de sua identidade e subjetividade, minorando a sua exposição a influências negativas e cessando a sensação de impunidade.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO JUDICIAL ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA EM MEIO ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Ao contrário do que afirma a defesa, a confissão do adolescente foi corroborada com a ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de adolescente, auto de reconhecimento de pessoa, auto de apresentação e apreensão de objetos, laudo de exame de corpo de delito e declarações testemunhais acosta...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. ATIPIFICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. OFENSA À HONRA. ANIMUS NARRANDI E ANIMUS CRITICANDI. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que restem caracterizados os crimes contra a honra descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal é imperioso que se constate a existência de, além do dolo, um fim específico, consistente na intenção de macular a honra alheia, só se configurando a tipicidade subjetiva dos mencionados delitos se presente a intenção de ofender.2. In casu, os recorridos, ao descreverem os fatos mencionados pelo recorrente, não agiram com o dolo de ofender-lhe a reputação perante os condôminos, nem a honra subjetiva. Ao revés, trata-se de peça recursal cujo objetivo precípuo é revogar decisão do Conselho Eleitoral do condomínio que impediu a chapa da qual faziam parte os ora recorridos de participarem das eleições para síndico. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. ATIPIFICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. OFENSA À HONRA. ANIMUS NARRANDI E ANIMUS CRITICANDI. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que restem caracterizados os crimes contra a honra descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal é imperioso que se constate a existência de, além do dolo, um fim específico, consistente na intenção de macular a honra alheia, só se configurando a tipicidade subjetiva dos mencionados delitos se presente a intenção de ofender.2. In casu, os recorridos, ao descreverem os fatos mencionados...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. PORTE INDEPENDE DE PROPRIEDADE.1. O réu alegou que a arma não era de sua propriedade e que desconhecia o conteúdo da pochete que carregava a mesma. Contudo, seu comportamento de fugir, ao avistar os policiais, demonstra justamente o contrário. 2. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.3. Para a caracterização do artigo 14 da Lei 10.826/03 não é necessário discutir a propriedade da arma, basta que configure uma das ações previstas no referido artigo. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. PORTE INDEPENDE DE PROPRIEDADE.1. O réu alegou que a arma não era de sua propriedade e que desconhecia o conteúdo da pochete que carregava a mesma. Contudo, seu comportamento de fugir, ao avistar os policiais, demonstra justamente o contrário. 2. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.3. Para a car...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO QUANTUM DA PENA FIXADA EM CONCRETO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL DO JUIZ. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. EXISTÊNCIA DE DOLO DIRETO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERSONALIDADE VOLTADA PARA PRÁTICA DE CRIMES. CONDUTA REITERADAMENTE CRIMINOSA. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. RECORRENTE REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há nulidade da sentença monocrática, porquanto o eminente juiz sentenciante declinou e fundamentou a imposição do quantum da pena, utilizando-se da discricionariedade regrada que lhe é concedida pelo legislador. 2. As circunstâncias e os fatos que envolveram a dinâmica do fato deixam dúvidas se a conduta do recorrente se subsume àquela descrita no artigo 180, caput, do Código Penal.3. É cediço na doutrina e na jurisprudência que processos e inquéritos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, todavia, se houver mais de uma condenação com trânsito em julgado, uma pode ser considerada na primeira fase como maus antecedentes, enquanto que a outra pode ser considerada na segunda fase de dosimetria da pena como reincidência, sem configuração de bis in idem.4. No tocante à personalidade, devido à conduta delitiva reiterada e várias condenações com trânsito em julgado, uma dessas pode ser considerada como personalidade voltada para a prática criminosa, como já se manifestou o egrégio Superior Tribunal de Justiça (HC 81867-DF).5. No tocante ao regime de cumprimento da pena, deve o magistrado fixá-lo de acordo com o que reza o art. 33, § 2º e alíneas, ou seja, em consonância com o quantum da pena arbitrada em concreto, reincidência e circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal. Pela quantidade da pena, o regime poderia ser inicialmente o aberto, todavia, em decorrência da reincidência, deve o recorrente cumprir pena em regime imediatamente mais severo, o que no caso é o semi-aberto. 6. O recorrente não preenche os requisitos dos incisos II e III do artigo 44, do Código Penal, para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quais sejam: não ser reincidente em crime doloso e não serem as circunstâncias judiciais do art. 59 desfavoráveis.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO QUANTUM DA PENA FIXADA EM CONCRETO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL DO JUIZ. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. EXISTÊNCIA DE DOLO DIRETO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERSONALIDADE VOLTADA PARA PRÁTICA DE CRIMES. CONDUTA REITERADAMENTE CRIMINOSA. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. RECORRENTE REINCIDENTE. CIRC...