PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. NEGATIVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAIL MILITAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A materialidade do delito imputado aos apelantes restou cabalmente demonstrada por intermédio do auto de prisão em flagrante (fls. 06-14), nota de culpa (fl. 18), auto de apresentação e apreensão (fl. 24), ocorrência policial (fls. 28-31) e laudo de eficiência (fl. 93), acrescidos das provas testemunhais colhidas em Juízo.2. Note-se que a vítima, ao narrar a dinâmica dos fatos, descreve condutas praticadas por ambos os acusados durante toda a empreitada criminosa, demonstrando, claramente, unidade de desígnios entre seus agressores, em concordância com o descrito na peça acusatória.3. Crimes dessa natureza costumam ser praticados na clandestinidade. Por esta razão, o depoimento da vítima, em conformidade com as demais provas constantes dos autos, serve para embasar decreto condenatório.4. O depoimento prestado pelo policial militar condutor do flagrante, quando confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório, se reveste de inquestionável eficácia probatória.5. As versões apresentadas nos depoimentos são confortadas entre si e pelas demais provas constantes dos autos, indicando, com segurança, a autoria.6. Comprovada a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório.7. Impossibilidade de aplicação do brocardo in dubio pro reo, em relação ao acusado ALEX.5. Em relação ao acusado CARLITO, comprovada a co-autoria, deve ser mantida a causa especial de aumento de pena, consistente no concurso de pessoas.6. O pedido de aplicação da redução da pena pela confissão espontânea não deve ser provido. Caso fosse, na segunda fase de aplicação a pena ficaria abaixo do mínimo legal, incompatível com o enunciado sumular N. 231 do STJ e pacífica jurisprudência do STF.6. Recurso Desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. NEGATIVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAIL MILITAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A materialidade do delito imputado aos apelantes restou cabalmente demonstrada por intermédio do auto de prisão em flagrante (fls. 06-14), nota de culpa (fl. 18), auto de apresentação e apreensão (fl. 24), ocorrência policial (fls. 28-31) e laudo de eficiência (fl. 93), acrescidos das provas testemunha...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MODIFICADO EM PARTE. 1. O d. magistrado demonstrou a razão do seu convencimento, valorando os quesitos do art. 59 que pesam desfavoráveis ao réu. O legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário sobre as condições do réu ou do fato. Preliminar desacolhida. 2. Os depoimentos do policial devem ser valorados quando estão sobre o crivo do contraditório. 3. A res furtiva, objeto do furto, em posse do acusado, impõe sua condenação, posto que em tal hipótese é possível a inversão do ônus probatório.4. O réu não apresentou qualquer elemento que colaborasse com a sua narrativa.5. Incabível desclassificação do crime de furto para receptação, quando improvável, em pequeno espaço de tempo, o cometimento de ambos os crimes. 6. Sendo a condenação de três anos de reclusão, conforme preceitua o art. 33, § 2º, alínea c, a princípio, impõe-se o regime aberto. Contudo, o réu é reincidente especifico, sendo necessário a imposição de regime mais gravoso, portanto, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostra-se adequado a fixação no regime semi-aberto. 7. Recurso provido parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MODIFICADO EM PARTE. 1. O d. magistrado demonstrou a razão do seu convencimento, valorando os quesitos do art. 59 que pesam desfavoráveis ao réu. O legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário sobre as condições do réu ou do fato. Preliminar desacolhida. 2. Os depoimentos do policial devem ser valorados quando estão sobre o crivo do contraditório. 3. A res furtiva, objeto do furto,...
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. DOLO INERENTE AO TIPO. 1. É apto a sustentar condenação o conjunto probatório que figura o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal e ao fato de que o réu foi preso na posse da arma utilizada para a prática delitiva. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.3. Se o dolo foi o necessário para a consumação do delito, não há que se falar em majoração da pena4. A ocorrência de lesões de natureza leve na vítima, quando da prática do delito, não demonstra maior reprovabilidade da conduta que não àquela prevista no próprio tipo penal.5. Adequa-se a reprimenda se esta se mostrou excessiva, quando da análise das circunstâncias judiciais.6. Recurso parcialmente provido para mitigar a pena-base.
Ementa
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. DOLO INERENTE AO TIPO. 1. É apto a sustentar condenação o conjunto probatório que figura o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal e ao fato de que o réu foi preso na posse da arma utilizada para a prática delitiva. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), inviável a afi...
PENAL. FURTO. FORMA TENTADA. POSSE DO BEM POR BREVE MOMENTO. CONSUMAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Conforme declarações prestadas pela vítima, esta tentou segurar o braço do acusado, que conseguiu se soltar e fugir; e o policial esclareceu, em seu depoimento, que o acusado estava correndo no meio do mato quando chegou no local do evento.2. Portanto, houve êxito na subtração do bem, mesmo que por breve momento.3. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se assenhora do bem, ainda que por breve momento, sendo prescindível que a res furtiva saia da esfera da vigilância da vítima e a posse seja mansa e pacífica. 4. Recurso provido.
Ementa
PENAL. FURTO. FORMA TENTADA. POSSE DO BEM POR BREVE MOMENTO. CONSUMAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Conforme declarações prestadas pela vítima, esta tentou segurar o braço do acusado, que conseguiu se soltar e fugir; e o policial esclareceu, em seu depoimento, que o acusado estava correndo no meio do mato quando chegou no local do evento.2. Portanto, houve êxito na subtração do bem, mesmo que por breve momento.3. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se assenhora do bem, ainda que por breve momento, sendo prescindível que a res furtiva saia da esfera da vigilância da vítima e a posse seja...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 171, CAPUT DO CPB. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE.1.Constando a atenuante de confissão espontânea na dosimetria da pena, despropositado o pedido para que seja considerada.2.A alegação do réu de que estava em dificuldade financeira ao tempo do crime não é causa de exclusão da ilicitude.3.Para a aplicação do princípio da insignificância, além do valor irrisório atingido, o que não é o caso, deve ser levado em consideração a folha penal do sentenciado.4. A ausência de exame quanto a pedido de depósito do valor do prejuízo causado à vítima não é causa de nulidade da sentença, eis que não dependia o réu de deferimento judicial para compor com a vítima os prejuízos causados.5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 171, CAPUT DO CPB. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE.1.Constando a atenuante de confissão espontânea na dosimetria da pena, despropositado o pedido para que seja considerada.2.A alegação do réu de que estava em dificuldade financeira ao tempo do crime não é causa de exclusão da ilicitude.3.Para a aplicação do princípio da insignificância, além do valor irrisório atingido, o que não é o caso, deve...
PENAL. ART. 50, INCISOS I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DA LEI 6.766/79. RECURSO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.O agente que, de qualquer modo, dá início a parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana e vende unidades do loteamento não registrado a terceiros, pratica o crime definido no art. 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766/79.A mera afirmação de desconhecimento da lei não induz ao reconhecimento da exculpante, mormente se a capacidade intelectiva e as condições culturais dos acusados denotam ter potencial consciência da ilicitude dos fatos.Se a pena imposta não é superior a dois anos proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição observando-se o decurso de mais de quatro anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia (Artigos 107, IV e 109, V, ambos do Código Penal).
Ementa
PENAL. ART. 50, INCISOS I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DA LEI 6.766/79. RECURSO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.O agente que, de qualquer modo, dá início a parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana e vende unidades do loteamento não registrado a terceiros, pratica o crime definido no art. 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766/79.A mera afirmação de desconhecimento da lei não induz ao reconhecimento da exculpante, mormente se a capacidade intelectiva...
PENAL. ART. 339 DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA. PENAS EXACERBADAS - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Aquele que provoca investigação policial contra pessoa que sabe ser inocente, de modo a promover acusação objetiva e subjetivamente falsa, fornecendo dados inverídicos à autoridade policial, pratica o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal.Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, conquanto as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao réu, dá-se provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.O julgador há de considerar, além da gravidade do delito, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, utilizando-se de certa proporcionalidade na fixação da pena de multa.
Ementa
PENAL. ART. 339 DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA. PENAS EXACERBADAS - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Aquele que provoca investigação policial contra pessoa que sabe ser inocente, de modo a promover acusação objetiva e subjetivamente falsa, fornecendo dados inverídicos à autoridade policial, pratica o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal.Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, conquanto as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao réu, dá-se provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes do a...
PENAL MILITAR - ART. 305 DO CPM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONCUSSÃO E PREVARICAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO-PROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos acusados, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório.Verificando-se que, ao retardar e deixar de praticar ato de ofício, a finalidade da ação dos acusados era auferir interesse material e pecuniário, vantagem indevida que foi por eles exigida da vítima, o crime de prevaricação deve ser absorvido pelo delito de concussão.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.
Ementa
PENAL MILITAR - ART. 305 DO CPM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONCUSSÃO E PREVARICAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO-PROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos acusados, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório.Verificando-se que, ao retardar e deixar de praticar ato de ofício, a finalidade da ação dos acusados era auferir interesse material e pecuniário, vantagem indevida que foi por eles e...
APELAÇÃO. DIVERSIDADE DE CONDENAÇÕES - ART. 121, § 2º, IV E ART. 155, § 4º, IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - ADOÇÃO DE UMA DAS TESES. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - IMPOSSIBILIDADE - HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO REDUTOR MÍNIMO PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ACERTO - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO E QUE NÃO EXCEDE A OITO ANOS DE RECLUSÃO - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. TRABALHO EXTERNO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese a qual aderiram os jurados.A nova redação do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dada pelo art. 1º da Lei nº 11.464/07, determina que nos casos de crimes hediondos o regime para o cumprimento da pena será o inicial fechado. Habeas corpus concedido de ofício.Justificada a aplicação do redutor em grau mínimo pela participação de menor importância quando, embora reconhecida a causa de diminuição de pena, a conduta praticada pelo agente se mostrou relevante.O semi-aberto é o regime inicial cabível para o cumprimento das penas superiores a quatro anos de reclusão e que não excedam a oito.A concessão do benefício do trabalho externo é questão a ser examinada pelo Juízo da Execução.
Ementa
APELAÇÃO. DIVERSIDADE DE CONDENAÇÕES - ART. 121, § 2º, IV E ART. 155, § 4º, IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - ADOÇÃO DE UMA DAS TESES. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - IMPOSSIBILIDADE - HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO REDUTOR MÍNIMO PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ACERTO - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO E QUE NÃO EXCEDE A OITO ANOS DE RECLUSÃO - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. TRABALHO EXTERNO -...
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. ART. 59 DO CP - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL - MAUS ANTECEDENTES - RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS - POSSIBILIDADE. PENA EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, sobretudo pelas declarações das vítimas e pelo reconhecimento formal do acusado, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Não ofende o princípio da presunção de inocência considerar-se, para fim de fixação da pena, a existência de inquéritos policiais e de processos penais em andamento como indicativo de maus antecedentes (precedentes do STF).Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atendendo às diretrizes do art. 59 do Código Penal.A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Contudo, o juiz há de valorar tanto a circunstância atenuante, quanto a agravante, procedendo-se à compensação de modo que o aumento supere a redução da pena.O julgador há de considerar, além da gravidade do delito, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, utilizando-se de proporcionalidade na fixação da pena de multa.
Ementa
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. ART. 59 DO CP - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL - MAUS ANTECEDENTES - RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS - POSSIBILIDADE. PENA EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, sobretudo pelas declarações das vítimas e pelo reconhecimento formal do acusado, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Não ofende o princípio da presunção de inocência considerar-se, para fim de fixação da pena, a existência de in...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA CRIANÇA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 125, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFIGURADA. PROVAS SUFICIENTES PARA ASSEGURAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. PENA ADEQUADA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Verificando-se que a genitora da vítima promoveu a representação e que não poderia prover as despesas do processo sem privar-se dos recursos necessários à própria subsistência e de sua família, legitimado está o Ministério Público para promover a ação penal (art. 125, § 1º, I, do Código Penal).Havendo provas da autoria e materialidade do delito de atentado violento ao pudor, a condenação se impõe.A nova redação do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dada pelo art. 1º da Lei nº 11.464/07, determina que nos casos de crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena será o inicial fechado.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA CRIANÇA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 125, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFIGURADA. PROVAS SUFICIENTES PARA ASSEGURAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. PENA ADEQUADA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Verificando-se que a genitora da vítima promoveu a representação e que não poderia prover as despesas do processo sem privar-se dos recursos necessários à própria subsistência e de sua família, legitimado está o Minist...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÕES ANÁLOGAS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATOS PRATICADOS NO ESTADO DE GOIÁS E NO DISTRITO FEDERAL. CARÁTER PERMANENTE DAS INFRAÇÕES. COMPETÊNCIA DAS DUAS JURISDIÇÕES. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. INFRAÇÃO ANÁLOGA AO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONSUMAÇÃO INTEIRAMENTE NO ESTADO DE GOIÁS. COMPETÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 147, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o artigo 70 do Código de Processo Penal, determina que a competência para apreciar e julgar atos infracionais é do juiz do lugar da ação ou omissão.2. Na espécie, verifica-se que os atos análogos aos crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo são infrações permanentes e foram praticados tanto em Planaltina/DF como em São João da Aldeia/GO. Assim, ambas as jurisdições possuem competência para apreciar os atos em apreço, devendo a competência ser firmada em favor do juízo prevento, a saber, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, consoante determina o artigo 71 do Código de Processo Penal.3. De outro lado, em relação à infração por posse irregular de arma de fogo imputada ao adolescente J. B. J., o ato infracional, embora permanente, consiste em manter em residência a arma de fogo, de modo que a sua consumação ocorreu inteiramente em São João da Aliança/GO, onde está situada a residência em que a arma era mantida. Dessarte, a competência, neste caso, é da Justiça Comum do Estado de Goiás.4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, para declinar da competência para a apreciação da infração de posse irregular de arma de fogo para a Justiça Comum do Estado de Goiás. Mantida a competência da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal para apreciar e julgar os atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÕES ANÁLOGAS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATOS PRATICADOS NO ESTADO DE GOIÁS E NO DISTRITO FEDERAL. CARÁTER PERMANENTE DAS INFRAÇÕES. COMPETÊNCIA DAS DUAS JURISDIÇÕES. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. INFRAÇÃO ANÁLOGA AO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONSUMAÇÃO INTEIRAMENTE NO ESTADO DE GOIÁS. COMPETÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 147, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o artigo 70 do Có...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ADOLESCENTE QUE ENTREGOU PARA CONSUMO DE DESCONHECIDO UMA PEDRA DE CRACK, EM TROCA DE UMA CAMISETA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28 OU ARTIGO 33, § 3º, AMBOS DA LEI Nº 11.340/2006. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVAS TESTEMUNHAIS. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO DO MENOR. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE INTERNAÇÃO ESTRITA EM ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE TRATAMENTO A USUÁRIOS DE DROGAS. MEDIDA PROTETIVA APLICADA NO DECISUM ADEQUADA E SATISFATÓRIA. DESPROVIMENTO.1. Estando a conduta praticada pelo menor enquadrada perfeitamente em um dos núcleos verbais do tipo penal de ação múltipla descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na medida em que entregou a consumo de um desconhecido, uma pedra de crack, em troca de uma camiseta, inviável falar-se em desclassificação do ato infracional para um dos tipos penais descritos no artigo 28 (posse de drogas para consumo próprio) ou no artigo 33, §3º, (tráfico de drogas privilegiado) ambos da Lei nº 11.340/2006. 2. In casu, em que pese a retratação parcial do adolescente em Juízo, sua nova versão restou dissociada e refutada pelo conjunto probatório, sendo certo que suas declarações extrajudiciais, uma vez confirmadas por outros elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório, são suficientes para manter a imputação ao menor da prática do ato infracional assemelhado ao delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.3. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.4. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente, pois o menor registra outras 04 (quatro) passagens pela Vara da Infância e da Juventude, por atos análogos a furto e roubo, bem como descumpriu medida anteriormente imposta, ao evadir-se de unidade de semiliberdade, sem apresentar qualquer justificativa para sua evasão. Ademais, o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de ressocializá-lo, reintegrando-o à vida em sociedade, tendo em vista que o adolescente, o qual conta com 18 (dezoito) anos de idade, é usuário de drogas desde os 12 (doze) anos, época em que abandonou os estudos, na 5ª série, e passou a fugir constantemente do seu lar, chegando, por vezes, a permanecer morando na rua por até 02 (dois) meses, oportunidade em que fica na companhia de outros usuários de drogas, além do fato de que seus pais já não possuem mais controle sobre o mesmo.5. Tendo o decisum aplicado ao adolescente a medida protetiva inserta no inciso VI do artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a saber, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólotras e toxicômanos, não há como prosperar o pleito recursal de internação do menor em estabelecimento particular específico, porquanto se revela adequada e satisfatória a aplicação da medida protetiva específica para tratamento a dependentes de drogas, suprindo os anseios da família, do adolescente, bem como da Defesa.6. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que atribuiu ao adolescente a prática do ato infracional análogo ao delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e que lhe aplicou a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, cumulada com a medida protetiva prevista no artigo 101, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ADOLESCENTE QUE ENTREGOU PARA CONSUMO DE DESCONHECIDO UMA PEDRA DE CRACK, EM TROCA DE UMA CAMISETA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28 OU ARTIGO 33, § 3º, AMBOS DA LEI Nº 11.340/2006. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVAS TESTEMUNHAIS. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO DO MENOR. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOMENTE IMPOSTA....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM HIPERMERCADO COM CARTEIRA DE IDENTIDADE E CARTÃO DE CRÉDITO FALSIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Comprovado que o apelante ajudou o seu irmão a adquirir mercadorias utilizando carteira de identidade e cartão de crédito falsificados, correta a sentença que o condenou por tentativa de estelionato. Com efeito, o apelante e seu irmão foram presos em flagrante no estacionamento do hipermercado quando carregavam várias caixas de cerveja, leite longa vida, pacotes de açúcar, café e outras mercadorias, adquiridas com os documentos falsificados.2. O apelante alegou em sua defesa, mas não provou que não sabia que eram falsificados os documentos utilizados por seu irmão no pagamento das compras. Ainda que não soubesse, o conjunto probatório é coeso e seguro no sentido de que o apelante aderiu à conduta criminosa de seu irmão ao ajudá-lo a fazer as compras e a carregar as mercadorias. Só pela grande quantidade de mercadorias adquiridas, e repetidas, já dava para saber que se tratava de estelionato. Assim, não pode prosperar a alegação do apelante de que não sabia que seu irmão estava cometendo crime de estelionato.3. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171 c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, a 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão de 1/15 (um quinze avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo juízo das execuções penais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM HIPERMERCADO COM CARTEIRA DE IDENTIDADE E CARTÃO DE CRÉDITO FALSIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Comprovado que o apelante ajudou o seu irmão a adquirir mercadorias utilizando carteira de identidade e cartão de crédito falsificados, correta a sentença que o condenou por tentativa de estelionato. Com efeito, o apelante e seu irmão foram presos em flagrante no estacionamento do hipermercado quando carregavam várias caixas de cerveja, leite lon...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR VÁRIAS VEZES. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA CONTRA DUAS VÍTIMAS. ILEGALIDADE. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente denunciado pela pratica de estupro e atentado violento ao pudor (várias vezes), c/c roubo qualificado pelo uso de arma, contra duas vítimas, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria dos crimes, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, requisito do artigo 312, do CPP.Fundamenta, ainda, a prisão preventiva, o fato de o paciente haver cometido crime contra a liberdade sexual de outras duas vítimas, durante o cumprimento de sentença condenatória penal anterior pela prática de furto.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR VÁRIAS VEZES. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA CONTRA DUAS VÍTIMAS. ILEGALIDADE. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente denunciado pela pratica de estupro e atentado violento ao pudor (várias vezes), c/c roubo qualificado pelo uso de arma, contra duas vítimas, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria dos crimes, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, requisito do artigo 312, do CPP.Fundamenta, ainda, a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO E ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de roubo duplamente qualificado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 29, do Código Penal), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para efetividade da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO E ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de roubo duplamente qualificado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 29, do Código Penal), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para efetividade da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP, ain...
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. QUADRILHA. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRODUÇÃO E VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REQUISITOS LEI N.º 7.960/1989.A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, aptos a ensejar a constrição cautelar.Nenhuma ilegalidade há no decreto de prisão temporária que está calcado nos requisitos estabelecidos na Lei n.º 7.960/1989 - imprescindibilidade da medida para as investigações do inquérito policial e fundadas razões da autoria ou participação do paciente em crimes de formação de quadrilha para a prática de roubos.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. QUADRILHA. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRODUÇÃO E VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REQUISITOS LEI N.º 7.960/1989.A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, aptos a ensejar a constrição cautelar.Nenhuma ilegalidade há no decreto de prisão temporária que está calcado nos requisitos estabelecidos na Lei n.º 7.960/1989 - imprescindibilidade da medida para as investigações do inquérito policial e fundadas razões da autoria o...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO E ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de furto e roubo duplamente qualificados (artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigos 29 e 69, todos do Código Penal), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO E ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de furto e roubo duplamente qualificados (artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigos 29 e 69, todos do Código Penal), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para garantir a ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. PENAS. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. CONCURSO FORMAL. INDIVIDUALIZAÇÃO NECESSÁRIA.1. O conjunto probatório, integrado por laudos periciais e testemunhas, evidencia, sem margem a dúvidas, a conduta imprudente do réu na condução de veículo automotor, da qual resultou o óbito de um ciclista e lesões corporais na criança que este transportava. 2. Ausente circunstância judicial desfavorável impõe-se o redimensionamento da pena privativa de liberdade para a mínima legalmente cominada, com alteração para o regime aberto e substituição por duas restritivas de direitos.3. A definição do tempo da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser informada pela dosimetria da sanção privativa de liberdade.4. Apesar do concurso formal, faz-se necessária, tão somente para o caso de eventual contagem do prazo prescricional e à vista do CP 119, a individualização das penas de todos os crimes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. PENAS. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. CONCURSO FORMAL. INDIVIDUALIZAÇÃO NECESSÁRIA.1. O conjunto probatório, integrado por laudos periciais e testemunhas, evidencia, sem margem a dúvidas, a conduta imprudente do réu na condução de veículo automotor, da qual resultou o óbito de um ciclista e lesões corporais na criança que este transportava. 2. Ausente circunstância judicial desfavorável impõe-se o redimensionamento da pena privativa de liberdade para a mínima legalmente cominada, com alteração para o regime aberto e substitui...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS QUE SE AMOLDAM AOS CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO NA FORMA TENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO PROVIDO.1. Diante da gravidade dos atos infracionais e da capacidade do cumprimento da medida, apresenta-se adequada a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, principalmente ante a constatação de que o menor infrator incorreu em reiteração delituosa, mesmo após ter sofrido medidas de liberdade assistida. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS QUE SE AMOLDAM AOS CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO NA FORMA TENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO PROVIDO.1. Diante da gravidade dos atos infracionais e da capacidade do cumprimento da medida, apresenta-se adequada a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, principalmente ante a constatação de que o menor infrator incorreu em reiteração delituosa, mesmo após ter sofrido medidas de liberdade assistida. 2. Recurso conhecido e provido.