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Jurisprudência

TJPR 0000901-83.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0000901-83.2018.8.16.9000 Recurso: 0000901-83.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Garantias Constitucionais Impetrante(s): COOPER CRED Impetrado(s): 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão proferida pela 2ª Turma Recursal, a qual teve como relator o Magistrado James Hamilton de Olive...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : Turmas Recursais Reunidas
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Realeza
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TJPR 0008083-71.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008083-71.2016.8.16.0018/3 Recurso: 0008083-71.2016.8.16.0018 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Embargado(s): AIRTON FERREIRA LIMA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Companhia De Saneamento Do Parana contra decisão monocrática da Presidência das Turmas Recursais Reunidas...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0003045-82.2017.8.16.0167 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003045-82.2017.8.16.0167 Recurso: 0003045-82.2017.8.16.0167 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): APARECIDO FRANCISCO DA SILVA Banco do Brasil S/A Recorrido(s): APARECIDO FRANCISCO DA SILVA Banco do Brasil S/A Autos nº. 0003045-82.2017.8.16.0167 Ante a petição de seq. 24, homologo o pedido de desistência do recurso (art. 998 do CPC). Sem honorários. Cu...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Terra Rica
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TJPR 0016726-74.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0016726-74.2017.8.16.0182 Recurso: 0016726-74.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: DIREITO DO CONSUMIDOR Recorrente(s): PAULO BAGGIO Recorrido(s): LATAM AIRLINES GROUP S/A BRITISH AIRWAYS TAM LINHAS AEREAS S/A. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação. 2. O valor do preparo, em caso...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001192-84.2016.8.16.0163 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de recurso inominado interposto pelas rés contra sentença que julgou procedente a ação. 2. As rés/recorrentes realizaram a leitura da intimação da sentença de procedência no dia 30.05.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil subsequente, 31.05.2017, e se encerrado no dia 09.06.2017. O recurso da parte ré, entretanto, apenas foi interposto em 12.06.2017. 3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de das rés/recorrentes.conhecer o recurso 4. Condeno as recorrentes ao pagamento de honorários de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Siqueira Campos
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TJPR 0001033-43.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto com fundamento no art. 1.015 do Código de Processo Civil contra a decisão que deferiu o pedido liminar da parte autora. 2. No sistema dos Juizados Especiais é incabível a interposição de agravo de instrumento por ausência de previsão legal, além de incompatibilidade com o princípio da celeridade. Por essa razão, as decisões interlocutórias não são atingidas pela preclusão, devendo ser atacadas por meio do recurso inominado. Dessa forma, deixo de conhecer do agravo de instrumento interposto. 3. Custas devidas pela parte impetrante (Lei Estadual 14...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Cascavel
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TJPR 0003215-36.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003215-36.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Gilberto do Nascimento Gomes Agravado(s): ESTADO DO PARANA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Gilberto do Nascimento Gomes em face de decisão proferida pela Juízo do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curit...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003281-16.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003281-16.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): MARTA MARIA KRINSKI DOS SANTOS Agravado(s): COLOMBO PREVIDENCIA - PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO Município de Colombo/PR Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Marta Maria Krinski dos Santos...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Colombo
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TJPR 0005452-43.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0005452-43.2018.8.16.0000 ED 1 EMBARGANTE: ANDRÉ MAURÍCIO HESSEL LOPES EMBARGADA: FOX DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. RELATOR: JUIZ ALEXANDRE GOMES GONÇALVES (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MARIO LUIZ RAMIDOFF) Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão do evento 8.1 dos autos de Agravo de Instrumento n° 0005452- 43.2018.8.16.0000, que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ao argumento de que a parte “absteve-se de oferecer fundamentação de fato e de Direito, que, minimamente, fosse condigna à sustentação da pretensão recursal neste sentid...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Alexandre Gomes Gonçalves
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0011544-24.2007.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011544-24.2007.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ. APELANTE : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADO : LURDES DO ROSÁRIO MODESTO. RELATOR : DES. EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Paranaguá contra a sentença de fls. 56/58 (mov. 31.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Lurdes do Rosário Modesto – autos nº 0011544-24.2007.8.16.0129 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguiu o processo com fulc...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0010002-81.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10002-81.2018.8.16.0000, DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 13ª VARA CÍVEL AGRAVANTE : LETÍCIA LACERDA DE OLIVEIRA SCHAICH AGRAVADOS : OLIVAR RONSSEN E OUTRAS RELATOR : DES. RUY MUGGIATI VISTOS I − Trata-se de agravo de instrumento interposto por LETÍCIA LACERDA DE OLIVEIRA SCHAICH à decisão que, nos autos de ação de prestação de contas nº 10136-23.2009.8.16.0001, dentre outras questões, indeferiu a produção de prova oral, nos seguintes termos: “Embora a Requerida tenha s...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Ruy Muggiati
Comarca : Curitiba
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TJPR 0008062-81.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008062-81.2018.8.16.0000 Recurso: 0008062-81.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Adicional por Tempo de Serviço Agravante(s): Mauricio Ganzert Agravado(s): ESTADO DO PARANA VISTOS. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por MAURICIO GANZERT, em face da r. decisão que determinou a intimação da Fazenda Pública para que, em 30 dias, apresentasse impugnação à execução. Nas razões recusais, o agravante aduz que deve s...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Curitiba
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TJPR 0015335-20.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0015335-20.2015.8.16.0129 Recurso: 0015335-20.2015.8.16.0129 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Paranaguá/PR Apelado(s): CIRO BRAZ PORTUGAL VISTOS. Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da r. sentença que, nos autos de embargos à execução fiscal, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, condenando o Município ao pagamento das custas processuai...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0001153-75.2000.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001153-75.2000.8.16.0025, DA COMARCA DE ARAUCÁRIA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO ARAUCÁRIA APELADO : SERGIO ZIPPIN. RELATOR : DES. EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Araucária contra a sentença de mov. 19.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal nº 0001153-75.2000.8.16.0025, que propôs em face de Sergio Zippin, por meio da qual a Dra. Juíza a quo, reconhecendo a ocorrência da prescrição, extinguiu o processo da ação de execução fiscal, com fulcro no art. 487, inc. II, do Código de Processo Civi...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Araucária
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TJPR 0004855-74.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004855-74.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO – 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTE: LOTEADORA PUNTA DEL ESTE LTDA. AGRAVADO: JAMISON DONIZETE DA SILVA – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (mov. 12.1) proferida nos autos de mandado de segurança nº 0007873-09.2017.8.16.0075 impetrado por Loteadora Punta Del Este Ltda contra ato do Prefeito do Município de Sertaneja, por meio da qual a eminente juíza da causa indeferiu o pedido limi...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Cornélio Procópio
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TJPR 0007558-75.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0007558-75.2018.8.16.0000 Recurso: 0007558-75.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Custas Agravante(s): Município de Goioerê Agravado(s): GENIVALDO GOES VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de mov. 13, que, em sede de exceção de pré- executividade (autos nº 0000266-84.1995.8.16.0084) rejeitou os pedidos formulados pelo Município de Goioerê e determinou a expedição de requisição de pequeno...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Goioerê
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TJPR 0007611-56.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0007611-56.2018.8.16.0000 Recurso: 0007611-56.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Custas Agravante(s): Município de Goioerê/PR Agravado(s): JOSE ROBERTO DEMARCHI VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de mov. 16, que, em sede de exceção de pré- executividade (autos nº 0000556-65.1996.8.16.0084) rejeitou os pedidos formulados pelo Município de Goioerê e determinou a expedição de requisição...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Goioerê
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TJPR 0007805-56.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0007805-56.2018.8.16.0000 Recurso: 0007805-56.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Custas Agravante(s): Município de Goioerê/PR Agravado(s): FLORINDA GOMES DA COSTA VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de mov. 13, que, em sede de exceção de pré- executividade (autos nº 0000268-54.1995.8.16.0084) rejeitou os pedidos formulados pelo Município de Goioerê e determinou a expedição de requisiçã...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Goioerê
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TJPR 0009874-61.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0009874-61.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, 1.ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ALISSON NOHAN DE FREITAS RIBEIRO AGRAVADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos etc. § 1. O agravante recorre da decisão que, nos autos de ação de cobrança ajuizada em face da agravada, determinou que fosse comprovada a realização pedido administrativo do seguro DPVAT, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito por carência de ação. Em suas razões recursais, o recorrente alega que para o recebimento d...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0004080-77.2017.8.16.0167 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004080-77.2017.8.16.0167 Recurso: 0004080-77.2017.8.16.0167 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Material Recorrente(s): RICARDO GUEIROS DA SILVA Banco do Brasil S/A Recorrido(s): RICARDO GUEIROS DA SILVA Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Homologo a desistência do recurso do autor conforme pedido em evento 13.1, nos termos do art. 51, §1º da Lei 9.099/95 e art. 998 do...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Terra Rica
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