EMENTA: PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO. PROVAS FARTAS. LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO.1. Tratando-se de roubo, os reconhecimentos seguros e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial do crime constituem provas suficientes para alicerçarem o decreto condenatório.2. Não-reincidente condenado à pena de seis anos de reclusão deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime fechado ou semi-aberto, conforme dispõe o art. 33, § 2, letra b, do Código Penal.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO. PROVAS FARTAS. LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO.1. Tratando-se de roubo, os reconhecimentos seguros e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial do crime constituem provas suficientes para alicerçarem o decreto condenatório.2. Não-reincidente condenado à pena de seis anos de reclusão deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime fechado ou semi-aberto, conforme dispõe o art. 33, § 2, letra b, do Código Penal.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FIXAÇÃO DA PENA - CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CONCURSO FORMAL - MULTA.1. Para fixar o quantum relativo a causas de aumento da pena há de se ponderar o aspecto qualitativo que revela o grau de reprovabilidade da conduta dos agentes e a necessidade de rigorismo na reprimenda.2. No aumento de pena pelo concurso formal, deve ser observada a quantidade de infrações penais para fixar a fração a ser imposta.3. Na sistemática da fixação da multa, leva-se em consideração as circunstâncias judiciais, as causas de aumento de pena e o concurso de crimes, mas não as atenuantes e agravantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FIXAÇÃO DA PENA - CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CONCURSO FORMAL - MULTA.1. Para fixar o quantum relativo a causas de aumento da pena há de se ponderar o aspecto qualitativo que revela o grau de reprovabilidade da conduta dos agentes e a necessidade de rigorismo na reprimenda.2. No aumento de pena pelo concurso formal, deve ser observada a quantidade de infrações penais para fixar a fração a ser imposta.3. Na sistemática da fixação da multa, leva-se em consideração as circunstâncias judiciais, as causas de aumento de pena e o con...
HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.1. Prevê o Estatuto Menorista, em seu art. 122, inciso I, a aplicação da Medida de Internação Provisória a menor que prática ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa, não havendo que se falar em constrangimento ilegal em face de decisão que determina tal medida.2. O propósito da tutela é a garantia da segurança pessoal do menor infrator, bem como o resguardo social.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.1. Prevê o Estatuto Menorista, em seu art. 122, inciso I, a aplicação da Medida de Internação Provisória a menor que prática ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa, não havendo que se falar em constrangimento ilegal em face de decisão que determina tal medida.2. O propósito da tutela é a garantia da segurança pessoal do menor infrator, bem como o resguardo social.3. Ordem denegada.
RECURSO DE AGRAVO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO TEMPORAL DE 1/6. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI N.º 8.072/90. LEI 11.464/07. IRRETROATIVIDADE. LEI MAIS GRAVOSA.1. Os lapsos temporais introduzidos pela Lei n.º 11.464/07 para a progressão de regime prisional dos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados devem ser aplicados apenas aos casos supervenientes à entrada em vigor da referida lei, ou seja, a partir de 29 de março de 2007, por se tratar de lei mais gravosa. 2. Antes da novel legislação entrar em vigor, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia declarado a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90 e, portanto, o comando normativo nele inserido havia perdido eficácia jurídica, independentemente de o Senado Federal ter ou não suspendido sua execução, o que possibilitava a progressão de regime prisional com o cumprimento de 1/6 (um sexto) da reprimenda, conforme art. 112 da LEP. 3. Recurso improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO TEMPORAL DE 1/6. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI N.º 8.072/90. LEI 11.464/07. IRRETROATIVIDADE. LEI MAIS GRAVOSA.1. Os lapsos temporais introduzidos pela Lei n.º 11.464/07 para a progressão de regime prisional dos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados devem ser aplicados apenas aos casos supervenientes à entrada em vigor da referida lei, ou seja, a partir de 29 de março de 2007, por se tratar de lei mais gravosa. 2. Antes da novel legislação entrar em vigor, o Plenário do Supre...
HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006) -DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO FORMAL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006 - ORDEM DENEGADA.1. Desnecessária a representação formal, quando a autorização para a propositura da ação penal pode ser extraída de ato inequívoco da vítima no sentido da intenção de dar início à persecução penal. 2. O legislador, no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes tratados pela referida lei. A realização da audiência de que trata o artigo 16, da Lei Maria da Penha, não se dá em todos os processos, mas tão somente naqueles em que a ofendida, antes do oferecimento da denúncia, manifestar interesse de renunciar à representação. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006) -DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO FORMAL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006 - ORDEM DENEGADA.1. Desnecessária a representação formal, quando a autorização para a propositura da ação penal pode ser extraída de ato inequívoco da vítima no sentido da intenção de dar início à persecução penal. 2. O legislador, no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes tratados pela referida lei. A realização da audiência de que trata o artigo 16, da Lei Maria da Penha, não se...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - DENEGAÇÃO DA ORDEM.-Uma vez demonstrada concretamente a ocorrência de, pelo menos, uma das hipóteses autorizadoras da custódia preventiva, tem-se por idônea a fundamentação que serviu de alicerce para o indeferimento do pedido de liberdade provisória.- A discussão acerca da autoria deve ser dirimida no bojo da ação penal, pois a prisão preventiva satisfaz-se, no particular, com a presença de indícios da participação do réu no crime. O habeas corpus não comporta a análise aprofundada da prova na busca da certeza da autoria, esta necessária para a prolação de eventual decreto condenatório.-Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - DENEGAÇÃO DA ORDEM.-Uma vez demonstrada concretamente a ocorrência de, pelo menos, uma das hipóteses autorizadoras da custódia preventiva, tem-se por idônea a fundamentação que serviu de alicerce para o indeferimento do pedido de liberdade provisória.- A discussão acerca da autoria deve ser dirimida no bojo da ação penal, pois a prisão preventiva satisfaz-se, no particular, com a presença de indícios da participação do réu no crime. O habeas corpus não comporta...
HABEAS CORPUS - APREENSÃO EM FLAGRANTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE DROGA, ROUBO E HOMICÍDIO TENTADO - CURADOR - AGENTE DE POLÍCIA DA PRÓPRIA DELEGACIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE E DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA.1 - A jurisprudência é uníssona no sentido de que a nomeação de policial como curador não acarreta qualquer nulidade ao auto de apreensão em flagrante.2 - Para se declarar a nulidade de qualquer ato, mister se faz a comprovação do efetivo prejuízo sofrido.3 - Decisão que decreta a internação provisória, justificando expressamente as razões pelas quais optou pela medida, não merece ser reputada ilegal.4 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - APREENSÃO EM FLAGRANTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE DROGA, ROUBO E HOMICÍDIO TENTADO - CURADOR - AGENTE DE POLÍCIA DA PRÓPRIA DELEGACIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE E DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA.1 - A jurisprudência é uníssona no sentido de que a nomeação de policial como curador não acarreta qualquer nulidade ao auto de apreensão em flagrante.2 - Para se declarar a nulidade de qualquer ato, mister se faz a comprovação do efetivo prejuízo sofrido.3 - Decisão que decreta a internação provisória, ju...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO NOVO JÚRI AO ARGUMENTO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PENA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DE 1/6 PARA AS ATENUANTES. PARCIAL PROVIMENTO.1.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador.2.Optando o Conselho de Sentença por uma das versões constantes dos autos, ainda que não a predominante, descabida a pretensão de se anular o julgamento para submissão do réu a outro júri.3.A circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima deve ser aferida apenas em benefício do réu, se a vítima contribuiu significativamente para a ocorrência do resultado do crime. 4.A Lei Penal não define frações para a diminuição relativa às atenuantes, deixando ao arbítrio do juiz, que deve avaliar conforme as circunstâncias e particularidades de cada caso. Se o quantum estabelecido se pautou pela proporcionalidade e razoabilidade, não há motivo que justifique a sua diminuição. 5.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO NOVO JÚRI AO ARGUMENTO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PENA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DE 1/6 PARA AS ATENUANTES. PARCIAL PROVIMENTO.1.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador.2.Optando o Conselho de Sentença por uma das versões constantes dos autos, ainda que não a pr...
O ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, EM SUA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.792/2003, NÃO MAIS EXIGE A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 2. DIANTE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DA DECLARAÇÃO, INCIDENTAL, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90, O CONDENADO POR CRIME HEDIONDO OU A ELE EQUIPARADO PODERÁ OBTER A PROGRESSÃO DE REGIME, UMA VEZ SATISFEITOS OS REQUISITOS LEGAIS. NESTES TERMOS, O JUÍZO DA EXECUÇÃO PODERÁ PROCEDER À REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO, SE ENTENDER NECESSÁRIO, NÃO SENDO A HIPÓTESE DOS AUTOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
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O ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, EM SUA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.792/2003, NÃO MAIS EXIGE A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 2. DIANTE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DA DECLARAÇÃO, INCIDENTAL, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90, O CONDENADO POR CRIME HEDIONDO OU A ELE EQUIPARADO PODERÁ OBTER A PROGRESSÃO DE REGIME, UMA VEZ SATISFEITOS OS REQUISITOS LEGAIS. NESTES TERMOS, O JUÍZO DA EXECUÇÃO PODERÁ PROCEDER À REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO, SE ENTENDER NECESSÁR...
TRÁFICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, LEI 11.343/06. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Revela-se seguro e apto a gerar condenação por tráfico um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e a apreensão em poder do réu de quantidade de droga incompatível com a situação de usuário, sendo incabível, nestas condições, a desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06.2. A causa de diminuição da pena prevista é aplicada ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Portanto, não há óbice para a diminuição da pena se o réu é primário, tem bons antecedentes, e possui uma única anotação por furto, com processo suspenso nos termos do art. 89, §1º da Lei 9.099/95.
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TRÁFICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, LEI 11.343/06. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Revela-se seguro e apto a gerar condenação por tráfico um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e a apreensão em poder do réu de quantidade de droga incompatível com a situação de usuário, sendo incabível, nestas condições, a desclassificação para o crime previsto no a...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - DOLO DO CRIME DE FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.1.Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial se a exposição dos acontecimentos dá-se de forma clara, possibilitando ao réu o pleno entendimento a respeito do que se defenderá.2.O fato de o réu ter sido encontrado na posse de bens que não lhe pertence, sem ter uma explicação plausível para tanto, deixa antever a sua vontade de se apossar de algo pertencente a outrem.3.É possível aplicar o Princípio da Insignificância se a conduta perpetrada pelo agente é revestida de lesividade mínima e se devidamente analisado o desvalor da conduta do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - DOLO DO CRIME DE FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.1.Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial se a exposição dos acontecimentos dá-se de forma clara, possibilitando ao réu o pleno entendimento a respeito do que se defenderá.2.O fato de o réu ter sido encontrado na posse de bens que não lhe pertence, sem ter uma explicação plausível para tanto, deixa antever a sua vontade de se apossar de algo pertencente a outrem.3.É possível aplicar o Princípio da Insignificância se a conduta perpetrada pelo agente...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA QUE DETERMINA ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MP E À DELEGACIA. VERIFICAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA CRIMINOSA. PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I - Não há se falar em violação a princípios constitucionais se a parte fez juntar aos autos documento ao qual teve acesso, quando imitido na posse e depósito do imóvel por determinação legalII - Escorreita a decisão do magistrado, que, nos autos ou papéis de que conhecer, verificando a existência de crime de ação pública, remete ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Inteligência do art. 40 do Código de Processo Penal.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA QUE DETERMINA ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MP E À DELEGACIA. VERIFICAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA CRIMINOSA. PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I - Não há se falar em violação a princípios constitucionais se a parte fez juntar aos autos documento ao qual teve acesso, quando imitido na posse e depósito do imóvel por determinação legalII - Escorreita a decisão do magistrado, que, nos autos ou papéis de que conhecer, verificando a existência de crime de ação pública, remete ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1. O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir interesse em resguardar o segredo de informações colhidas, em nome do sucesso das investigações e da vida privada do investigado, assim reconhecida pela autoridade competente. Em havendo a determinação de segredo de justiça, incumbe ao advogado do interessado juntar aos autos procuração com poderes especiais expressos para atuar naquele caso, sob pena de se possibilitar o conhecimento por terceiros de dados que somente interessam à Justiça e ao réu.2. Sabe-se que a via estreita do habeas corpus não permite dilação probatória, sendo ônus da parte, ainda mais quando assistida por advogado, instruir a inicial com os documentos necessários à compreensão da matéria pelo Tribunal, em especial das cópias do decreto e do respectivo mandado de prisão. 3. O tráfico de drogas desenvolvido de maneira reiterada e habitual, sob a forma de organização criminosa, justifica a segregação provisória contra quem há indícios de autoria e materialidade, como forma de garantir a ordem pública, já comprometida pela amplitude dos efeitos nocivos causados por essa atividade delituosa, que provoca a prática de outros crimes e ocasiona efeitos nefastos à saúde pública, com imenso custo social. Por seu turno, o paciente se furta à presença da autoridade policial, dando indícios de que se esquivará a aplicação da lei penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1. O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir interesse em resguardar o segredo de informações colhidas, em nome do sucesso das investigações e da vid...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1 O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir a necessidade de resguardar o segredo das informações colhidas, em prol do sucesso da investigação e da preservação vida privada do investigado, reconhecida pela autoridade competente. Havendo sido decretado segredo de justiça, incumbe ao advogado do interessado juntar aos autos procuração com poderes especiais expressos para atuar, sob pena de se possibilitar o conhecimento por terceiros de dados que somente interessam à Justiça e ao réu.2 A via do habeas corpus não permite dilação probatória, sendo ônus da parte, ainda mais quando assistida por advogado, instruir a inicial com os documentos necessários e indispensáveis à compreensão da controvérsia, especialmente as cópias do decreto e do respectivo mandado de prisão. 3 O tráfico de drogas desenvolvido de maneira reiterada e habitual, sob a forma de organização criminosa, justifica a segregação provisória contra quem há indícios de autoria e materialidade. Esta é uma forma de garantir a ordem pública, comprometida pela amplitude dos efeitos nocivos causados pela atividade delituosa, vetor de inúmeros outros crimes, além de acarretar efeitos nefastos à saúde pública, com imenso custo social. Por seu turno, quando o paciente deixa de se apresentar à autoridade policial demonstra o intuito de se esquivará ou dificultar a aplicação da lei penal.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1 O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir a necessidade de resguardar o segredo das informações colhidas, em prol do sucesso da investigação e da preservação...
DIREITO PROCESSAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À AUDITORIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art 125, § 4º da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda constitucional nº 45, dispõe que à Justiça Militar estadual compete julgar os militares nos crimes militares descritos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Todavia, não consta do referido dispositivo que compete à Justiça Militar o julgamento de ações que visam à declaração de nulidade de ato de exclusão de militar em razão de suposta incompetência da autoridade que o editou.2. Em razão da competência residual, cabe ao Juízo Fazendário o processamento e julgamento da ação em que se objetiva a declaração de invalidade do ato de licenciamento em virtude do alegado vício dele constante.3. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À AUDITORIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art 125, § 4º da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda constitucional nº 45, dispõe que à Justiça Militar estadual compete julgar os militares nos crimes militares descritos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Todavia, não consta do referido dispositivo que compete à Justiça Militar o julgamento de ações que visam à declaração de nulidade de ato de exclusão de militar em razão de suposta incompetência da autoridade qu...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. MENOR GRAVIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA. INDICÍOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO.1. Restando o acusado denunciado pela prática de crimes menos gravosos, in casu, receptação e corrupção de menores, praticados sem o uso de violência ou grave ameaça, desnecessária a manutenção de sua segregação cautelar.2. Ademais, ainda que levássemos em consideração a existência de outras condenações na folha penal do paciente, ausentes indícios suficientes de autoria, o melhor caminho a seguir é o relaxamento da prisão em flagrante. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. MENOR GRAVIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA. INDICÍOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO.1. Restando o acusado denunciado pela prática de crimes menos gravosos, in casu, receptação e corrupção de menores, praticados sem o uso de violência ou grave ameaça, desnecessária a manutenção de sua segregação cautelar.2. Ademais, ainda que levássemos em consideração a existência de outras condenações na folha penal do paciente, ausentes indícios suficientes de autoria, o melhor caminho a seguir é o relaxamento da prisão em flagrante. 3. Ordem concedida.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA BRANCA. CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com uso de arma branca, em unidade de desígnios com um menor.2. Restando comprovada a necessidade da segregação do paciente para garantia da ordem pública e ante a comprovação da periculosidade concreta do agente, haja vista ter-se beneficiado de liberdade provisória há pouco tempo pela prática de outro delito de roubo, entendo presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA BRANCA. CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com uso de arma branca, em unidade de desígnios com um menor.2. Restando comprovada a necessidade da segregação do paciente para garantia da ordem pública e ante a c...
PENAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA DE PROVA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1.A palavra da vítima, que se reveste de especial relevância em crimes sexuais, quando coerente com o conjunto probatório, especialmente os depoimentos das testemunhas, é suficiente para embasar o decreto condenatório, sobretudo quando não há nada a indicar que a vítima tenha algum motivo para imputar falsamente ao réu a prática do delito.2.Devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, não há que se falar em falta de fundamentação. Demais disso, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, a fundamentação era prescindível. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA DE PROVA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1.A palavra da vítima, que se reveste de especial relevância em crimes sexuais, quando coerente com o conjunto probatório, especialmente os depoimentos das testemunhas, é suficiente para embasar o decreto condenatório, sobretudo quando não há nada a indicar que a vítima tenha algum motivo para imputar falsamente ao réu a prática do delito.2.Devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, não há que se falar em falta de fundamentação. Demais disso, t...
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E PORTE DE MUNIÇÃO. CONEXÃO. 1. Embora cuidando-se de crimes distintos, em se constatando que armas de fogo e munições seriam utilizadas com o intuito de garantir o tráfico ilegal de substâncias entorpecentes, a conexão se mostra evidente.2. Eventual ligação entre os cartuchos apreendidos e a comercialização ilícita só poderá ser aferida, depois de procedida à instrução. 3. Em homenagem ao princípio da celeridade e da economia processual e, no caso, cuidando-se, apenas, de quatro cartuchos, encontrados no mesmo contexto, condição de tempo e lugar, deve o delito ser analisado pelo mesmo Juízo a quem couber a apuração do tráfico ilegal de drogas. 4. Conflito conhecido para declarar competente o MM Juízo suscitado.
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PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E PORTE DE MUNIÇÃO. CONEXÃO. 1. Embora cuidando-se de crimes distintos, em se constatando que armas de fogo e munições seriam utilizadas com o intuito de garantir o tráfico ilegal de substâncias entorpecentes, a conexão se mostra evidente.2. Eventual ligação entre os cartuchos apreendidos e a comercialização ilícita só poderá ser aferida, depois de procedida à instrução. 3. Em homenagem ao princípio da celeridade e da economia processual e, no caso, cuidando-se, apenas, de quatro cartuchos, encontrados no mesmo contexto, condição...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA EM RESIDÊNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LÍCITA. GRAVIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE DA LIBERTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.O pedido de liberdade provisória de paciente que responde a ação penal por tráfico de entorpecentes, considerado crime hediondo, mesmo tendo bons antecedentes, atividade lícita e residência fixa, não pode ser deferido. A enorme quantidade da droga apreendida - uma porção de 3.320 Kg, outra de 53,36 e mais outra duas de 216 g de maconha e, ainda, 21,38 g de cocaína - evidencia a mercancia ilícita e recomenda a permanência no cárcere, haja vista a periculosidade da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA EM RESIDÊNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LÍCITA. GRAVIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE DA LIBERTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.O pedido de liberdade provisória de paciente que responde a ação penal por tráfico de entorpecentes, considerado crime hediondo, mesmo tendo bons antecedentes, atividade lícita e residência fixa, não pode ser deferido. A enorme quantidade da droga apreendida - uma porção de 3.320 Kg, outra de 53,36 e mais outra...