APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES NA RUA PORTANDO UMA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM SUA CINTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E VALIDADE DE SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL E DAS DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE PRESENTE NOS FATOS. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante são dotados de credibilidade, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhidos em juízo, com a observância do contraditório. 2. Não há contradição entre os depoimentos dos três policiais militares que participaram da abordagem do recorrente e de sua prisão em flagrante, posto que as declarações se apresentaram em harmonia no sentido de que, em revista pessoal, foi encontrada, em poder do recorrente, mais precisamente na cintura deste, uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.3. O interrogatório judicial do recorrente, bem como o relato do menor acerca dos acontecimentos não só apresentam contradições entre si, como também, em relação ao conjunto fático-probatório delineado nos autos, não estando dotados de credibilidade.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES NA RUA PORTANDO UMA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM SUA CINTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E VALIDADE DE SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL E DAS DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE PRESENTE NOS FATOS. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante são dotados de credibilidade, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a conden...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE DE COCAÍNA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. DEFERIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. Se o réu é primário e possui bons antecedentes, e as conseqüências do crime são inerentes ao tipo penal, a redução da pena-base é medida que se impõe, se esta foi fixada muito acima do mínimo legal.2. Inviável a compensação entre a causa de diminuição do artigo 33, § 4º e a causa de aumento do artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06, se as frações estabelecidas na sentença mostram-se devidamente fundamentadas e razoáveis.3. A pena de multa deve ser proporcional e utilizar os mesmos parâmetros aplicados na pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e também para reduzir a pena de multa para 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, por ter sido o réu preso no interior de uma aeronave, que fazia conexão em Brasília, quando transportava de Porto Velho para João Pessoa, Paraíba, para fins de difusão ilícita, 2 (duas) porções de cocaína, com massa bruta de 2.186,2g (dois mil, cento e oitenta e seis gramas e dois centigramas), que foram apreendidas no interior de sua mala.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE DE COCAÍNA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. DEFERIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. Se o réu é primário e possui bons antecedentes, e as conseqüências do crime são inerentes ao tipo penal, a redução da pena-base é medida que se impõe, se esta foi fixada muito acima do mínimo legal.2. Inviável a compensação entre a causa de diminuição do artigo 33, § 4º e a causa de aumento do artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06, se as frações...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FACA, TIPO PEIXEIRA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PEDIDO DA DEFESA PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AO ARGUMENTO DE QUE A ARMA NÃO FOI APREENDIDA. PEDIDO INDEFERIDO DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE QUE O ROUBO FOI PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA. 1. Inviável afastar a qualificadora do emprego de arma de fogo porque restou provado pela confissão do réu e pelos depoimentos das vítimas que a ameaça foi exercida com emprego de arma de fogo e arma branca, tipo peixeira. Assim, a apreensão e a perícia das armas utilizadas no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena. Outrossim, a exclusão da circunstância qualificadora do emprego de arma de fogo, conforme pede a defesa, não teria qualquer utilidade na fixação da pena, porque o crime de roubo também foi qualificado pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade das vítimas. Ou seja, ainda que fosse excluída a qualificadora do emprego de arma de fogo, ou da faca, ainda restariam mais duas circunstâncias qualificadoras como causas especiais de aumento de pena.2. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V (por duas vezes), na forma do artigo 70, caput, ambos do Código Penal, a 07 (sete) anos e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a 98 (noventa e oito) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FACA, TIPO PEIXEIRA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PEDIDO DA DEFESA PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AO ARGUMENTO DE QUE A ARMA NÃO FOI APREENDIDA. PEDIDO INDEFERIDO DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE QUE O ROUBO FOI PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA. 1. Inviável afastar a qualificadora do emprego de arma de fogo porque restou provado pela confissão do réu e pelos depoimentos das vítimas que a ameaça foi exercida com emprego de arma de fogo e arma branca, tipo peixeira. Assim, a apre...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POR PORTE ILEGAL DE ARMA. DUAS AÇÕES PENAIS EM CURSO, SENDO UMA POR RECEPTAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.1. Apesar de se tratar de crime de menor gravidade, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o paciente não possui direito à liberdade provisória, porquanto restou caracterizada a reiteração criminosa. Com efeito, o paciente ostenta duas condenações transitadas em julgado por tentativa de homicídio e por porte ilegal de arma de fogo, bem como duas ações penais em curso, sendo uma por receptação. Assim, embora esteja sendo processado e até já tenha sido definitivamente condenado por dois delitos, o paciente demonstra destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinqüir. 2. Caracterizado, pois, o requisito de garantia da ordem pública, a ensejar o indeferimento do pedido de liberdade provisória.3. Ordem conhecida e denegada, revogando-se a liminar anteriormente deferida e determinando-se a expedição de mandado de prisão.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POR PORTE ILEGAL DE ARMA. DUAS AÇÕES PENAIS EM CURSO, SENDO UMA POR RECEPTAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.1. Apesar de se tratar de crime de menor gravidade, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o paciente não possui direito à liberdade provisória, porquanto restou caracterizada a reiteração criminosa. Com efeito, o paciente ostenta duas condenaçõ...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENA. INDEFERIDO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente.2. Sem embargo da existência dos pressupostos objetivos, a hipótese é de reiteração criminosa, evidenciada pela habitualidade do recorrente no cometimento de delitos, o que descaracteriza a continuidade delitiva. 3. Recurso improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENA. INDEFERIDO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente.2. Sem embargo da existência dos pressupostos objetivos, a hipótese é de reiteração criminosa, evidenciada pela habitualidade do recorrente no co...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. LEI DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. SEGREGAÇÃO RESPALDADA EM LEI ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A despeito do indeferimento da liberdade provisória do paciente encontrar lastro na Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, que coíbe a violência contra a mulher e permite a prisão preventiva em crimes punidos com detenção, não há, na hipótese, razoabilidade na manutenção da prisão do paciente, preso há 03 (três) meses pelo delito de ameaça, quando analisada à luz do princípio da proporcionalidade.2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. LEI DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. SEGREGAÇÃO RESPALDADA EM LEI ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A despeito do indeferimento da liberdade provisória do paciente encontrar lastro na Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, que coíbe a violência contra a mulher e permite a prisão preventiva em crimes punidos com detenção, não há, na hipótese, razoabilidade na manutenção da prisão do paciente, preso há 03 (três) meses pelo delito de ameaça, quando analisada à luz do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tri...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. LEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Consoante aduzido pelo julgador monocrático, há indícios de autoria e da materialidade do fato imputado ao paciente.2. A reiteração criminosa do paciente no cometimento de crimes graves, autoriza a decretação da custódia cautelar em sede de pronúncia.3. A constrição cautelar não contraria o princípio constitucional da presunção de inocência, quando demonstrada a sua necessidade para garantia da ordem pública.4. Destarte, inexistindo a ilegalidade aduzida pelo impetrante, há que se denegar o writ.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. LEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Consoante aduzido pelo julgador monocrático, há indícios de autoria e da materialidade do fato imputado ao paciente.2. A reiteração criminosa do paciente no cometimento de crimes graves, autoriza a decretação da custódia cautelar em sede de pronúncia.3. A constrição cautelar não contraria o princípio constitucional da presunção de inocência, quando demonstrada a sua necessidade para garantia...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há que se falar em intempestividade do recurso quando este tiver sido interposto no prazo legal, já que a apresentação tardia das razões recursais constitui-se em mera irregularidade que não obsta o seu conhecimento.2. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.3. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.4. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há que se falar em intempestividade do recurso quando este tiver sido interposto no prazo legal, já que a apresentação tardia das razões recursais constitui-se em mera irregularidade que não obsta o seu conhecimento.2. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.3. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para les...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. A decisão de pronúncia, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento do Tribunal do Júri, constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, competindo aos jurados a apreciação da alegada negativa de autoria.3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. A decisão de pronúncia, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento do Tribunal do Júri, constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, competindo aos jurados a apreciação da alegada negativa de autoria.3. Recurso conhecido e improvido.
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, aliado ao fato de o paciente registrar extensa folha de antecedentes penais, tendo inclusive praticado novo crime em período de prova, justifica a segregação cautelar como forma de garantir a manutenção da ordem pública.2. Registre-se que este Tribunal reiteradamente tem decidido que a primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não bastam para elidir o decreto de prisão preventiva quando a necessidade desta se mostrar patente.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, aliado ao fato de o paciente registrar extensa folha de antecedentes penais, tendo inclusive praticado novo crime em período de prova, justifica a segregação cautelar como forma de garantir a manutenção da ordem pública.2. Registre-se que este Tribunal reiteradamente tem decidido que a primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não bastam para elidir o de...
PENAL. LATROCÍNIO. LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA AFASTADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA INCESSURÁVEL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA ROBUSTA. SENTENÇA MANTIDA.1. A legítima defesa sucessiva somente pode ser reconhecida quando aquele que repele agressão injusta se excede fazendo surgir para o agressor inicial o direito de defender-se do excesso. 2. Não carece conserto a fixação da pena-base, quando o magistrado singular, apreciando coerentemente as circunstâncias judiciais, fundamenta a sua aplicação acima do mínimo legal.3. Não há que se falar em confissão espontânea quando o apelante se retrata em juízo alegando que confessou mediante coação na delegacia.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. LATROCÍNIO. LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA AFASTADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA INCESSURÁVEL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA ROBUSTA. SENTENÇA MANTIDA.1. A legítima defesa sucessiva somente pode ser reconhecida quando aquele que repele agressão injusta se excede fazendo surgir para o agressor inicial o direito de defender-se do excesso. 2. Não carece conserto a fixação da pena-base, quando o magistrado singular, apreciando coerentemente as circunstâncias judiciais, fundamenta a sua aplicação acima do mínimo legal.3. Não há que se falar em confissão espontân...
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRÍNCIPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.A inexistência de condenação na esfera criminal não constitui empecilho para a punição administrativa militar, mormente quando a conduta praticada pelo policial militar, além de ter contornos de crime em tese, caracteriza ilícito administrativo, que ofende a honra, o pundonor e o decoro da classe policial militar. Isso porque o processo administrativo de licenciamento visa apurar a falta disciplinar e não penal, em razão do poder de autotutela de que dispõe a Administração Pública, face ao princípio da independência entre as esferas.O artigo 50, §1º, da Lei 9.784/99, que regula os processos administrativos, expressamente admite que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.A gradação da pena disciplinar constitui exercício do poder discricionário da Administração Pública. Trata-se de mérito administrativo, não estando o Poder Judiciário autorizado ao seu reexame, saldo se eivado de ilegalidade.Apelo conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRÍNCIPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.A inexistência de condenação na esfera criminal não constitui empecilho para a punição administrativa militar, mormente quando a conduta praticada pelo policial militar, além de ter contornos de crime em tese, caracteriza ilícito administrativo, que ofende a honra, o pundonor e o decoro da classe policial militar. Isso porque o processo administrativo de licenciamento visa apurar a falta d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADOS. PORTE DE ARMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO.1. A absolvição sumária de réus acusados de homicídios sob a alegação de legítima defesa, somente é possível em face de provas que se apresentem isentas de discussão e valoração.2. Na fase de pronúncia, as qualificadoras somente são excluídas nas mesmas hipóteses em que os juízes absolveriam os acusados, eis que integram de formas articuladas, os tipos penais,3. A desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal mostra-se inviável, quando persiste dúvida acerca da real intenção do agente, as quais nos crimes dolosos contra a vida deverão ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.4. Não há que se falar na aplicação do princípio da consunção entre os crimes de homicídios e porte ilegal de arma, quando a aquisição da arma se deu em momento anterior; e com finalidade diversa para a prática dos crimes contra a vida.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADOS. PORTE DE ARMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO.1. A absolvição sumária de réus acusados de homicídios sob a alegação de legítima defesa, somente é possível em face de provas que se apresentem isentas de discussão e valoração.2. Na fase de pronúncia, as qualificadoras somente são excluídas nas mesmas hipóteses em que os juízes absolveriam os acusados, eis que integram de formas articuladas, os tipo...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VIOLÊNCIA - CONCURSO DE AGENTES - FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - A embriaguez é voluntária se o agente estava alertado e tinha condições de saber que o álcool poderia estar misturado com entorpecente. II - Somente é isento de pena aquele que, completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior, não tem condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III - O delito previsto no art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para sua configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte. IV - Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VIOLÊNCIA - CONCURSO DE AGENTES - FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - A embriaguez é voluntária se o agente estava alertado e tinha condições de saber que o álcool poderia estar misturado com entorpecente. II - Somente é isento de pena aquele que, completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior, não tem condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III - O delito previsto no art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é crime formal e pres...
HABEAS CORPUS - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - ESTRUTURAL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - MEDO DAS TESTEMUNHAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e trabalho remunerado, o pedido de revogação da constrição deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a necessidade de segregação.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - ESTRUTURAL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - MEDO DAS TESTEMUNHAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e trabalho remunerado, o pedido de revogação da constrição deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a necessidade de segregação.III. Or...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - AÇÕES E INQUÉRITOS - PENA - MÍNIMO LEGAL. I - O reconhecimento fotográfico tem valor probante quando acompanhado e reforçado por outros elementos de convicçãoII - Não poderá ocorrer a desclassificação para o crime de roubo simples se o laudo de exame de corpo delito é conclusivo no sentido que ocorreu lesão corporal de natureza grave, conforme prevê o parágrafo 1º, inciso II, do artigo 129 do Código Penal. III - Inquéritos e ações penais em andamento poderão ser considerados como personalidade degenerada. Precedentes da 1ª Turma Criminal. IV - Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - AÇÕES E INQUÉRITOS - PENA - MÍNIMO LEGAL. I - O reconhecimento fotográfico tem valor probante quando acompanhado e reforçado por outros elementos de convicçãoII - Não poderá ocorrer a desclassificação para o crime de roubo simples se o laudo de exame de corpo delito é conclusivo no sentido que ocorreu lesão corporal de natureza grave, conforme prevê o parágrafo 1º, inciso II, do artigo 129 do Código Penal. III - Inquéritos e ações penais em a...
AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DESERTO E MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS AMBIENTAIS. DEVER DE REPARAR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTES IRREGULARES. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRIME E REMESSA DE PEÇAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EVENTUAL DENÚNCIA.1)A teor do art. 511 do CPC, incumbe ao recorrente, no ato de interposição do recurso, comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Precedente: Enunciado da Súmula n.º 19, TJDFT).2)Não se conhece de recurso cujo objeto já foi integralmente apreciado em decisão anterior do colegiado, estando a matéria sob o manto da coisa julgada.3)Na dicção do art. 129 da Constituição da República, cabe ao Ministério Público promover ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 4)Deve ser mantida a sentença que condena a parte que, em atitude nitidamente irregular, promove o parcelamento de área pública (de preservação ambiental) e, em decorrência disto, causa danos ao meio ambiente.5)Conquanto seja facultado ao autor formular pedidos alternativos, na dicção do art. 288, do CPC, incumbe ao juiz, conforme seu livre convencimento, aplicar a condenação que entende mais adequada para a hipótese dos autos.
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AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DESERTO E MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS AMBIENTAIS. DEVER DE REPARAR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTES IRREGULARES. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRIME E REMESSA DE PEÇAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EVENTUAL DENÚNCIA.1)A teor do art. 511 do CPC, incumbe ao recorrente, no ato de interposição do recurso, comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Precedente: Enunciado da Súmula n.º...
AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DESERTO E MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS AMBIENTAIS. DEVER DE REPARAR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTES IRREGULARES. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRIME E REMESSA DE PEÇAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EVENTUAL DENÚNCIA.1)A teor do art. 511 do CPC, incumbe ao recorrente, no ato de interposição do recurso, comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Precedente: Enunciado da Súmula n.º 19, TJDFT).2)Não se conhece de recurso cujo objeto já foi integralmente apreciado em decisão anterior do colegiado, estando a matéria sob o manto da coisa julgada.3)Na dicção do art. 129 da Constituição da República, cabe ao Ministério Público promover ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 4)Deve ser mantida a sentença que condena a parte que, em atitude nitidamente irregular, promove o parcelamento de área pública (de preservação ambiental) e, em decorrência disto, causa danos ao meio ambiente.5)Conquanto seja facultado ao autor formular pedidos alternativos, na dicção do art. 288, do CPC, incumbe ao juiz, conforme seu livre convencimento, aplicar a condenação que entende mais adequada para a hipótese dos autos.
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AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DESERTO E MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS AMBIENTAIS. DEVER DE REPARAR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTES IRREGULARES. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRIME E REMESSA DE PEÇAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EVENTUAL DENÚNCIA.1)A teor do art. 511 do CPC, incumbe ao recorrente, no ato de interposição do recurso, comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Precedente: Enunciado da Súmula n.º...
Júri. Homicídio qualificado-privilegiado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pena. Circunstâncias judiciais.1. Provado que o réu, trinta minutos depois de haver deixado o bar da vítima, a ele retornou para, simulando um abraço, desferir-lhe golpes de faca, incensurável a decisão dos jurados em rejeitar a tese da legítima defesa e o pedido de exclusão da qualificadora.2. Desfavorável parte das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena- base um pouco acima do mínimo legal.3. Injustificável a majoração da pena-base sob o fundamento de não ter a vítima contribuído para a prática do crime, uma vez que tal circunstância só pode ser considerada de forma positiva para o réu.
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Júri. Homicídio qualificado-privilegiado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pena. Circunstâncias judiciais.1. Provado que o réu, trinta minutos depois de haver deixado o bar da vítima, a ele retornou para, simulando um abraço, desferir-lhe golpes de faca, incensurável a decisão dos jurados em rejeitar a tese da legítima defesa e o pedido de exclusão da qualificadora.2. Desfavorável parte das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena- base um pouco acima do mínimo legal.3. Injustificável a majoração da pena-base sob o fundamento de não ter a vítima contribuído p...