APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ACRÉSCIMO DA MAJORANTES ESPECÍFICAS.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevância. II.O reconhecimento seguro pela vítima e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.III.Pequenas contradições quanto a detalhes e horários não têm o condão de macular o relato.IV.Os atos dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. Qualquer vício ou irregularidade deve ser provado. Não há como considerar alegações genéricas, desprovidas de lastro probatório. V.O acréscimo das majorantes específicas só ultrapassa o mínimo legal quando houver especial motivo para a exacerbação. O número de causas de aumento não basta para tal fim. Precedentes do STJ. Ressalvado ponto de vista da Relatora. VI.Apelo provido parcialmente apenas para reduzir as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ACRÉSCIMO DA MAJORANTES ESPECÍFICAS.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevância. II.O reconhecimento seguro pela vítima e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.III.Pequenas contradições quanto a detalhes e horários não têm o condão de macular o relato.IV.Os atos dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade....
ECA. ADOLESCENTES. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDO QUALIFICADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida sócio-educativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Não se aplica aos inimputáveis a atenuante da confissão espontânea, já que para eles não há o critério trifásico de aplicação de pena.Apelo desprovido.
Ementa
ECA. ADOLESCENTES. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDO QUALIFICADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida sócio-educativa aplicada de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. RECONHECIMENTO VÍTIMA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor, e se encontram amparadas pelo restante das provas, findando isolada e sem qualquer amparo a negativa firmada pelo réu. Não há como se minorar a sanção básica quando o agente apresenta vetores judiciais que lhe são parcialmente desfavoráveis e que justificam o aumento em 03 (três) meses da pena mínima prevista para o tipo.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. RECONHECIMENTO VÍTIMA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor, e se encontram amparadas pelo restante das provas, findando isolada e sem qualquer amparo a negativa firmada pelo réu. Não há como se minorar a sanção básica quando o agente apresenta vetores judiciais que lhe são parcialmente desfavoráveis e que justificam o aumento em 03 (três) meses da pena mínima prevista para o tipo.Apelaç...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. MENOR FLAGRADO NA POSSE DE MAIS DE DUZENTOS E CINQUENTA GRAMAS DE COCAÍNA E DE BALANÇA DE PRECISÃO. TRANSPORTE NA GARUPA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO PACIENTE. INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL EM CURSO. EXAME DA PROVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecente). Só a instrução criminal regularmente processada no Juízo monocrático pode afastar os indícios veementes da participação do paciente que ensejaram a denúncia.2 O paciente foi preso em flagrante quando conduzia na garupa de sua motocicleta um menor que levava numa mochila às costas mais de duzentos e cinqüenta gramas de cocaína, além de uma balança de precisão. A alegação de que não o conhecia e que lhe dera carona a pedido de outra pessoa, também presa em flagrante na mesma ocasião, somente pode ser adequadamente demonstrada na sede própria da instrução criminal. O habeas corpus não admite dilação probatória.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. MENOR FLAGRADO NA POSSE DE MAIS DE DUZENTOS E CINQUENTA GRAMAS DE COCAÍNA E DE BALANÇA DE PRECISÃO. TRANSPORTE NA GARUPA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO PACIENTE. INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL EM CURSO. EXAME DA PROVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecente). Só a i...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLURALIDADE DE RÉUS. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE LHE PERMITEM RESPONDER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DO CRIME E COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.A prisão preventiva está devidamente motivada e se funda na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a regularidade instrução criminal. As condições pessoais do paciente não são parâmetros que determinam o direito de responder ao processo em liberdade. A gravidade abstrata da conduta - homicídio circunstanciado por motivo torpe e tocaia, mais ocultação de cadáver - e a forma de atuação do agente, que avisou aos seus três cúmplices a aproximação da vítima e depois que esta foi morta a tiros e golpeada com faca e facão, ainda ajudou a transportar o cadáver para outro local, onde foi escondido sob um matagal à margem da Rodovia BR-070. Estes fatos concretamente apurados demonstram a necessidade da constrição cautelar. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLURALIDADE DE RÉUS. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE LHE PERMITEM RESPONDER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DO CRIME E COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.A prisão preventiva está devidamente motivada e se funda na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a regularidade instrução criminal. As condições pessoais do paciente não são parâmetros que determinam o direito de responder ao processo em liberdade. A gravidad...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A LATROCÍNIO TENTADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. COMETIMENTO REITERADO DE ATOS INFRACIONAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO/ATENUANTE. INAPLICABILIDADEA medida de internação é a mais adequada para jovem que cometeu ato infracional correspondente ao crime de latrocínio tentado, cujas condições pessoais são desfavoráveis e em vista do reiterado cometimento de atos infracionais, mesmo após a anterior aplicação de medidas sócio-educativas.A confissão não pode ser utilizada como atenuante para aplicação de medida sócio-educativa, mas devem ser considerados os elementos do artigo 112, §1º, do ECA.Presentes todas as condições estabelecidas no artigo 122 do ECA, escorreita é a decisão que aplica a medida sócio-educativa de internação.Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A LATROCÍNIO TENTADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. COMETIMENTO REITERADO DE ATOS INFRACIONAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO/ATENUANTE. INAPLICABILIDADEA medida de internação é a mais adequada para jovem que cometeu ato infracional correspondente ao crime de latrocínio tentado, cujas condições pessoais são desfavoráveis e em vista do reiterado cometimento de atos infracionais, mesmo após a anterior aplicação de medidas sócio-educativas.A confissão não pode ser util...
PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRÁTICA ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS. TIPICIDADE NÃO EXCLUÍDA. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADOS. ANTECEDENTES.1. O delito previsto no artigo 1º da Lei 2.252/54 é formal e se consuma com a prática do crime, pelo imputável, na companhia do menor, não sendo necessária a comprovação da efetiva corrupção deste. Não exclui a tipicidade a prática anterior de atos infracionais, pois a personalidade do menor ainda está em formação.2. A existência de sentenças condenatórias com trânsito em julgado, por fatos anteriores, justifica o aumento implementado na pena-base. 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRÁTICA ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS. TIPICIDADE NÃO EXCLUÍDA. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADOS. ANTECEDENTES.1. O delito previsto no artigo 1º da Lei 2.252/54 é formal e se consuma com a prática do crime, pelo imputável, na companhia do menor, não sendo necessária a comprovação da efetiva corrupção deste. Não exclui a tipicidade a prática anterior de atos infracionais, pois a personalidade do menor ainda está em formação.2. A existência de sentenças condenatórias com trânsito em julgado, por fatos...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE REINCIDENTE. REQUISITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. Não obstante o crime imputado ao acusado consistir naqueles delitos tidos somente como de perigo, deve-se levar em consideração à periculosidade do agente e a conseqüente propensão a cometimento de outros crimes.2. O princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com as prisões cautelares, não impedindo à manutenção de prisão em flagrante, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que presentes hipóteses previstas em lei.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE REINCIDENTE. REQUISITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. Não obstante o crime imputado ao acusado consistir naqueles delitos tidos somente como de perigo, deve-se levar em consideração à periculosidade do agente e a conseqüente propensão a cometimento de outros crimes.2. O princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com as prisões cautelares, não impedindo à manutenção de prisão em flagrante, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que presentes hipóteses...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DA MESMA ESPÉCIE. APLICAÇÃO PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância não basta ser ínfimo o valor da res furtiva. É necessário também que o agente não ostente maus antecedentes e que não tenha sofrido condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, como no caso, em que é, inclusive, reincidente.2. Se as circunstâncias judiciais não são favoráveis, especialmente os antecedentes e a personalidade do agente, não há qualquer reparo a ser feito na sentença que fixou a pena base um pouco acima do mínimo legal. 3. Embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos, ao reincidente está vedado seu cumprimento no regime aberto.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DA MESMA ESPÉCIE. APLICAÇÃO PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância não basta ser ínfimo o valor da res furtiva. É necessário também que o agente não ostente maus antecedentes e que não tenha sofrido condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, como no caso, em que é, inclusive, reincidente.2. Se as circunstâncias judiciais...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS. PITBULL SEM FOCINHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. NEGATIVA DO ACUSADO. CRIME DE DESACATO. FALTA DE DOLO ESPECÍFICO. PROTESTO CONTRA ABORDAGEM INJUSTA. ABSOLVIÇÃO. 1. As provas colhidas limitam-se aos depoimentos de duas únicas testemunhas, quais sejam, os policiais militares, que a priori, acerca dos mesmos fatos, também se dizem vítimas de desacato por parte do acusado.2. Os testemunhos dos militares, por si sós, não devem desqualificar a prova, vez que os depoimentos colhidos divergem em pontos importantes sobre a dinâmica dos fatos narrados na peça acusatória, o que fragiliza as únicas provas sobre as quais se debruça a sentença condenatória.3. A ausência de oitiva de outras testemunhas que pudessem ajudar a esclarecer como se deu o ocorrido, corrobora com a absolvição do acusado.4. Conjunto probatório não se mostra coeso frente à prática contravencional descrita na peça acusatória.5. O protesto do acusado contra a ilegalidade cometida pelos policiais militares, ao abordá-lo, não dá ensejo a que se considere o desprestígio à função pública, destina-se, sim, à defesa do princípio da legalidade que rege a Administração Pública.6. Os servidores públicos que agem à margem da lei não atuam como agentes públicos, no sentido que o tipo quer emprestar, agem, apenas, por interesse particulares.7. Apelação conhecida e provida para absolver o acusado dos fatos descritos na peça acusatória.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS. PITBULL SEM FOCINHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. NEGATIVA DO ACUSADO. CRIME DE DESACATO. FALTA DE DOLO ESPECÍFICO. PROTESTO CONTRA ABORDAGEM INJUSTA. ABSOLVIÇÃO. 1. As provas colhidas limitam-se aos depoimentos de duas únicas testemunhas, quais sejam, os policiais militares, que a priori, acerca dos mesmos fatos, também se dizem vítimas de desacato por parte do acusado.2. Os testemunhos dos militares, por si sós, não devem desqualificar a prova, vez que os depoimentos colhidos divergem em pontos impo...
APELAÇÃO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. PRÁTICA ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL. REMISSÃO. FAMÍLIA OMISSA E ENVOLVIDA NA SEARA CRIMINOSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PERPETRADO. NATUREZA GRAVE. DIRETRIZ DO ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REINSERÇÃO NA SOCIEDADE. RECURSO PROVIDO.1. A diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente é a reinserção do menor no seio da sociedade, não a impunidade.2. Ao se fixar a medida sócio-educativa deve-se, antes, verificar a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.3. O ato infracional praticado pelo adolescente é de natureza grave, sendo que já obteve remissão em outro envolvimento infracional, porém, continua a cometer atos infracionais.4. Impõe-se a aplicação da medida sócio-educativa de semiliberdade, com o escopo de colocar limites e conscientizar o menor dos verdadeiros valores sociais.5. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. PRÁTICA ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL. REMISSÃO. FAMÍLIA OMISSA E ENVOLVIDA NA SEARA CRIMINOSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PERPETRADO. NATUREZA GRAVE. DIRETRIZ DO ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REINSERÇÃO NA SOCIEDADE. RECURSO PROVIDO.1. A diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente é a reinserção do menor no seio da sociedade, não a impunidade.2. Ao se fixar a medida sócio-educativa deve-se, antes, verificar a...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AFASTAMENTO. MÉRITO. PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PARA A PRISÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DA DEFESA. PENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE.1. Não há que se falar em incompetência da Turma para o processo e julgamento desta ação constitucional, se o pronunciado, no recurso em sentido estrito, pleiteou apenas sua despronúncia, nada alegando quanto ao eventual excesso de prazo.2. Se a prisão acauteladora do paciente tem como título a sentença de pronúncia, afasta-se alegativa de esvaziamento dos fundamentos elencados pela autoridade judiciária pronunciante, tão-somente pela circunstância de encerramento da instrução processual.3. Inviável tese de ofensa aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, se o excesso de prazo, acaso verificado, for atribuído à defesa que interpôs recurso em sentido estrito, e, posteriormente, recurso especial, pendente de solução.4. Os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva do paciente encontram-se hígidos, ante a necessidade de sua submissão ao Conselho de Sentença, e, finalmente, para assegurar a aplicação da lei penal, frente a constatação da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.5. Condiciona-se a designação de data para julgamento do paciente, pelo Tribunal do Júri, ao trânsito em julgado da sentença de pronúncia, como forma de se evitar prejuízo ao réu e também à sociedade, ante a possibilidade de sua repetição (STJ, HC 111972/RJ, Rel. Min. JANE SILVA, DJe, 12-8-08, pag. 01).6. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AFASTAMENTO. MÉRITO. PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PARA A PRISÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DA DEFESA. PENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE.1. Não há que se falar em incompetência da Turma para o processo e julgamento desta ação constitucional, se o pronunciado, no recurso em sentido estrito, pleiteou apenas sua despronúncia, nada alegando quanto ao eventual excesso de prazo.2. Se a prisão acauteladora do paciente tem como título a sentença de pronúncia, afasta-se alegativa de esvaziamento...
PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DÚVIDA. PRONÚNCIA. TESES NÃO APRECIADAS. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU.1. A desclassificação, em sede de crimes contra a vida, permitida pelo art. 410, do Código de Processo Penal, será possível em situação excepcional, ou seja, quando inexistir qualquer dúvida sobre sua incidência, conforme reiterados pronunciamentos do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Exsurgindo dos autos que a vítima foi golpeada pelo réu, não atingindo órgãos vitais, eis que esta se defendeu, recebendo golpes nos braços e no rosto, e que, após dar uma cotovelada no agressor, sair em desabalada carreira, impõe-se a pronúncia, para que os jurados apreciem o caso.3. Todavia, se as demais teses da d. Defesa Técnica não foram apreciadas, os autos devem retornar ao primeiro grau para tal desiderato, sob pena de supressão de instância.4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DÚVIDA. PRONÚNCIA. TESES NÃO APRECIADAS. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU.1. A desclassificação, em sede de crimes contra a vida, permitida pelo art. 410, do Código de Processo Penal, será possível em situação excepcional, ou seja, quando inexistir qualquer dúvida sobre sua incidência, conforme reiterados pronunciamentos do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Exsurgindo dos autos que a vítima foi golpeada pelo réu, não atingindo órgãos vitais, eis que esta se defendeu, recebendo golpes nos braços e no rosto, e que, após dar uma cotovelada...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS ANTERIORMENTE APLICADAS. DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DE PERSONALIDADE - ANTI-SOCIAL. TRANSFERÊNCIA DO CAJE PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA APROPRIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E MEDICAÇÃO CONTROLADA. COMPORTAMENTO ESTÁVEL. ORDEM DENEGADA.1 O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabeleceu regras claras para a execução das medidas sócio-educativas, cabendo ao julgador estabelecer a disciplina na fase executória das medidas. Para substituir a medida aplicada por uma protetiva apropriada, é necessário proporcionar ao menor um desenvolvimento adequado, com a possibilidade de fazer progredir a sua personalidade.2 No caso, os peritos afirmam no laudo psiquiátrico que o paciente deve ser mantido sob a tutela do Estado por tempo indeterminado e que o Transtorno de Personalidade observado não é uma doença, mas uma perturbação de saúde mental, sem tratamento efetivo. O paciente tem família desestruturada e até os aspectos terapêuticos oferecem limites imprecisos em relação à correção de fatores delituosos ou de reeducação disciplinadora.3 O paciente está em tratamento e recebe atenção especial do juízo a quo, que o conhece há muito tempo, pois está cumprindo sua quarta sentença de internação. No último relatório avaliativo da Gerência de Acompanhamento Psicossocial do CAJE consta melhora na esfera escolar e disciplinar, evoluindo positivamente.4 Diante da gravidade dos fatos e ausência da genitora no processo de reeducação do filho, cabe ao Estado, atento aos objetivos buscados pela legislação menorista, manter o jovem sob seus cuidados para continuidade do tratamento adequado durante a execução da medida sócio-educativa de internação.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS ANTERIORMENTE APLICADAS. DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DE PERSONALIDADE - ANTI-SOCIAL. TRANSFERÊNCIA DO CAJE PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA APROPRIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E MEDICAÇÃO CONTROLADA. COMPORTAMENTO ESTÁVEL. ORDEM DENEGADA.1 O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabeleceu regras claras para a execução das medidas sócio-educativas, cabendo ao julga...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. APELAÇÃO NÃO-PROVIDA.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Se a prova angariada revela que o revólver encontrava-se sob o tapete do banco do motorista do veículo, restando isolada a versão de que a arma era de propriedade de outrem, não há que se falar em absolvição.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando as condições pessoais do acusado não recomendam tal providência.
Ementa
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. APELAÇÃO NÃO-PROVIDA.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Se a prova angariada revela que o revólver encontrava-se sob o tapete do banco do motorista do veículo, restando isolada a versão de que a arma era de propriedade de outrem, não há que se falar em...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.A intimação de advogado constituído é feita pelo órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, a teor do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal.Não se fala em nulidade e ausência de fundamentação da sentença se o juiz mencionou no decisum que o Ministério Público se manifestou pelo não cabimento da suspensão condicional do processo, pois incumbe a este se posicionar a respeito. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Não há que se falar em desclassificação do crime de furto qualificado para estelionato se restou demonstrado nos autos que a fraude foi empregada para iludir a atenção da vítima a fim de facilitar a subtração.A substituição da pena privativa de liberdade na condenação superior a um ano somente poderá se dar por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.A intimação de advogado constituído é feita pelo órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, a teor do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal.Não se fala em nulidade e ausência de fundamentação da sentença se o...
HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS HEDIONDOS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO1. O risco de reiteração criminosa, inferido de circunstâncias concretas, traduz ameaça à ordem pública, o que autoriza a prisão preventiva.2. O prazo da instrução criminal não é fatal, comportando dilação inspirada pelo critério da razoabilidade. No caso, embora a paciente esteja presa há mais de 81 dias, constata-se que, apesar da complexidade do feito - suficiente para justificar o tempo decorrido -, todas as testemunhas já foram inquiridas, aguardando-se apenas a realização, em data próxima já designada, do exame de sanidade mental requerido pela defesa, razão pela qual também se aplica ao caso o STJ 64.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS HEDIONDOS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO1. O risco de reiteração criminosa, inferido de circunstâncias concretas, traduz ameaça à ordem pública, o que autoriza a prisão preventiva.2. O prazo da instrução criminal não é fatal, comportando dilação inspirada pelo critério da razoabilidade. No caso, embora a paciente esteja presa há mais de 81 dias, constata-se que, apesar da complexidade do feito - suficiente para justificar o tempo decorrido -, todas as testemunhas já foram inquiridas, aguardando-s...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO DE QUALQUER BEM JURÍDICO TUTELADO. DEFESA PESSOAL. TIPICIDADE. NÃO EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.2. Não justifica a conduta do apelante alegação de que adquirira a arma de fogo para assegurar sua defesa pessoal, visto residir em local tido como perigoso.3. Sendo o apelante reincidente, inclusive no mesmo delito, mostra-se inviável a substituição de pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO DE QUALQUER BEM JURÍDICO TUTELADO. DEFESA PESSOAL. TIPICIDADE. NÃO EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.2. Não justifica a conduta do apelante alegação de que adquirira a arma de fogo para assegurar sua defesa pess...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 5.123/2004. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A DOIS ANOS. ATENUANTE DE CONFISSÃO. PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.A publicação de decreto regulamentador da Lei 10.826/2003 em prazo posterior ao previsto não descaracteriza a natureza regulamentadora e, portanto, não gera a atipicidade das condutas de porte de arma, definindo validamente conceitos de uso permitido e proibido. A suspensão condicional do processo, na forma do artigo 89 da Lei nº. 9.099/1995, é incabível para crimes com pena mínima maior do que um ano. A pena-base não pode ser fixada em patamar inferior ao mínimo legal em virtude de circunstância atenuante. Precedente. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 5.123/2004. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A DOIS ANOS. ATENUANTE DE CONFISSÃO. PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.A publicação de decreto regulamentador da Lei 10.826/2003 em prazo posterior ao previsto não descaracteriza a natureza regulamentadora e, portanto, não gera a atipicidade das condutas de porte de arma, definindo validamente conceitos de uso permitido e proibido. A suspensão condicio...