HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DE VEÍCULO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE CHAVE MIXA. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. CONTUMÁCIA DO RÉU EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Não há constrangimento ilegal na decisão lastreada na reiteração de conduta criminosa do paciente, surpreendido pela segunda vez ao praticar furto de automóvel, menos de dois meses depois de ser libertado pela primeira infração, ocorrida em 18/12/2007. A decisão constritiva está amparada na garantia da ordem pública, tendo sido demonstrada a periculosidade do agente pela ousadia da conduta reiterada, quando arrombou um carro em plena luz do dia numa zona residencial densamente povoada da cidade satélite do Gama, fugindo em alta velocidade. As circunstâncias concretamente apuradas revelam que o paciente não valorizou a liberdade obtida pouco antes, que serviu apenas como estímulo para praticar novo crime. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DE VEÍCULO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE CHAVE MIXA. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. CONTUMÁCIA DO RÉU EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Não há constrangimento ilegal na decisão lastreada na reiteração de conduta criminosa do paciente, surpreendido pela segunda vez ao praticar furto de automóvel, menos de dois meses depois de ser libertado pela primeira infração, ocorrida em 18/12/2007. A decisão constritiva está amparada na garantia da ordem pública, tendo sido demonstrada a periculosidade do agente pela ousadia da cond...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEMONSTRAÇÃO COM BASE NOS FATOS JÁ APURADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.1 Justifica-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar Do paciente se, além das graves circunstâncias do fato delitivo, com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, infere-se a periculosidade do agente pelos fatos já apurados.2 A primariedade, por si só, impede a manutenção da segregação cautelar quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 3 Não há nulidade quando a prisão em flagrante é relaxada e substituída pela preventiva, que pode ser decretada a qualquer tempo, desde que preenchidos seus requisitos. Não demonstrado o efetivo prejuízo, não há que se declarar nulidade, segundo o princípio pás de nullité sans grieff, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal. 4 Denegada a ordem. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEMONSTRAÇÃO COM BASE NOS FATOS JÁ APURADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.1 Justifica-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar Do paciente se, além das graves circunstâncias do fato delitivo, com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, infere-se a periculosidade do agente pelos fatos já apu...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA DO PACIENTE COMO USUÁRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei n.º 8.072/90.2. Conquanto a Lei n.º 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei n.º 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei n.º 11.464/2007.4. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Não é cabível, em sede de habeas corpus, a alegação do impetrante no sentido de que a conduta do paciente não se amolda ao tipo penal correspondente ao tráfico de drogas, previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, mas sim ao § 3º do mesmo dispositivo legal, que se aplica àquele que oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. De fato, o enquadramento da conduta do paciente em um ou outro tipo penal enseja, necessariamente, ampla dilação probatória, incabível na espécie, diante da inadequação da via eleita.6. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA DO PACIENTE COMO USUÁRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafian...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ÓBITO DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.1. Acostada aos autos a certidão de óbito do réu e ouvida a Procuradoria de Justiça, nos moldes do artigo 62 do Código de Processo Penal, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela morte do agente, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.2. Declarada a extinção da punibilidade do crime em face da morte do agente, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ÓBITO DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.1. Acostada aos autos a certidão de óbito do réu e ouvida a Procuradoria de Justiça, nos moldes do artigo 62 do Código de Processo Penal, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela morte do agente, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.2. Declarada a extinção da punibilidade do crime em face da morte do agente, nos termos...
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA TENTADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. MEDIDAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. LIBERDADE ASSISTIDA. PRAZO INDETERMINADO.1. Considerando-se o decurso de mais de um ano desde a publicação da sentença que aplicou medida de prestação de serviço pelo período de dois meses ao menor, nos termos dos arts. 109, VI e 115, do Código Penal, por analogia, a pretensão executória da referida medida encontra-se prescrita. O mesmo não ocorre quanto a medida de liberdade assistida, fixada por tempo mínimo de seis meses e cujo prazo de cumprimento, para fins de cálculo de prescrição é do limite máximo de três anos, previsto no ECA.2. A medida sócio-educativa a ser aplicada, deve ser a necessária e adequada com os comportamentos censuráveis que o menor vem empreendendo, no sentido de se tentar uma reversão de suas condutas por um projeto de vida segundo as regras mínimas de convivência social.3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA TENTADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. MEDIDAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. LIBERDADE ASSISTIDA. PRAZO INDETERMINADO.1. Considerando-se o decurso de mais de um ano desde a publicação da sentença que aplicou medida de prestação de serviço pelo período de dois meses ao menor, nos termos dos arts. 109, VI e 115, do Código Penal, por analogia, a pretensão executória da referida medida encontra-se prescrita. O mesmo não ocorre quanto a medida de liberdade assistida, fixada por...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do CPP, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve a ré ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Não obstante evidente a materialidade e presentes indícios de autoria, não preenchidos os requisitos ensejadores para a manutenção da segregação excepcional. Trata-se de crime perpetrado sem violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo indicativos concretos de que a liberdade da paciente ameace a ordem pública ou econômica, seja necessária sua constrição para resguardar a instrução criminal ou, ainda, a aplicação da lei, de forma a justificar a prisão preventiva.Ordem deferida, concedida a liberdade provisória, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do CPP, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve a ré ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Não obstante evidente a materialidade e presentes indícios de autoria, não p...
HABEAS CORPUS. EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA. VIA ADEQUADA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DOCUMENTO HÁBIL. Considerando-se a amplitude constitucional do writ, que visa coibir qualquer restrição à liberdade de locomoção, fruto de ilegalidade ou abuso de poder, sendo certo que, no caso, se afirma, em tese, ilegalidade manifesta na aplicação da pena, admite-se o processamento do habeas corpus.Deve ser reconhecida a menoridade penal relativa do réu ao tempo do crime, quando provada esta por meio da Denúncia, da qualificação do Inquérito Policial, do Mandado de Prisão, do Auto de Interrogatório Policial e do Boletim de Vida Pregressa do indiciado, todos documentos hábeis para o fim de incidência da atenuante respectiva.Ordem concedida em parte para reduzir a pena aplicada na sentença por força do reconhecimento da incidência da atenuante da menoridade.
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HABEAS CORPUS. EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA. VIA ADEQUADA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DOCUMENTO HÁBIL. Considerando-se a amplitude constitucional do writ, que visa coibir qualquer restrição à liberdade de locomoção, fruto de ilegalidade ou abuso de poder, sendo certo que, no caso, se afirma, em tese, ilegalidade manifesta na aplicação da pena, admite-se o processamento do habeas corpus.Deve ser reconhecida a menoridade penal relativa do réu ao tempo do crime, quando provada esta por meio da Denúncia, da qualificação do Inquérito Policial, do Mandado de Prisão, do Auto de Interrog...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSAGEM DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há evidência de dosagem manifestamente ilegal, porque, fundamentadamente observados pelo magistrado, ao fixar a pena, os artigos 59 e 68 do Código Penal. O crime praticado foi um roubo à mão armada e em concurso de pessoas em agência do Banco do Brasil, subtraído dinheiro deste além de um revólver de vigilante bancário. Foi razoável a fixação da pena-base em cinco anos de reclusão, em face de, registrando o paciente antecedentes criminais, embora sem condenações transitadas em julgado, isso denotar conduta social desabonadora e personalidade tendente à prática de delitos, conforme justificado na sentença. Aliás, como consta da sentença, admitiu o paciente em juízo: ... o interrogando e demais acusados praticaram outros roubos a estabelecimento bancário nesta capital, cerca de meia dúzia, no total; que todos foram praticados pelo mesmo grupo ... Foi beneficiado o paciente com a atenuante da confissão e com a delação premiada, restando definitiva sua pena em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão.Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSAGEM DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há evidência de dosagem manifestamente ilegal, porque, fundamentadamente observados pelo magistrado, ao fixar a pena, os artigos 59 e 68 do Código Penal. O crime praticado foi um roubo à mão armada e em concurso de pessoas em agência do Banco do Brasil, subtraído dinheiro deste além de um revólver de vigilante bancário. Foi razoável a fixação da pena-base em cinco anos de reclusão, em face de, registrando o paciente antecedentes criminais, embora sem con...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, recebida a denúncia. Cuida-se de acusações de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (seis ou sete) e de corrupção de menores. Houve emprego de efetiva violência física contra a vítima, que sofreu golpes pelas costas, caindo ao chão, restando evidenciada a periculosidade do paciente, suficiente para se manter a segregação.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, recebida a denúncia. Cuida-se de acusações de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (seis ou sete) e de corrupção de menores. Houve emprego de efetiva violência física contra a vít...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVA. PENA. DUAS QUALIFICADORAS. DOIS AGENTES E UMA SÓ ARMA. MAJORAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA.Conjunto probatório que demonstra, satisfatoriamente, a autoria imputada ao acusado. Confissões extrajudiciais corroboradas pelos demais elementos de prova, daí a sua validade (art. 197 do CPP).Comprovada a incidência das causas de aumento de pena do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Irrelevante a não-apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar o emprego do armamento no evento criminoso.Aumenta-se a pena em 1/3, fração mínima, pela incidência das qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma, em vez de 3/8, se foram apenas dois agentes na prática do crime e utilizada somente uma arma de fogo de calibre padrão.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVA. PENA. DUAS QUALIFICADORAS. DOIS AGENTES E UMA SÓ ARMA. MAJORAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA.Conjunto probatório que demonstra, satisfatoriamente, a autoria imputada ao acusado. Confissões extrajudiciais corroboradas pelos demais elementos de prova, daí a sua validade (art. 197 do CPP).Comprovada a incidência das causas de aumento de pena do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Irrelevante a não-apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar o emprego do armamento no evento criminoso.Aumenta-se a pen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 A ação penal do crime de lesões corporais leves, mesmo após o advento da Lei nº 11.340/2006, continua sendo pública condicionada à representação, porquanto a norma do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995 foi nela colocada incidentalmente, não sendo essencialmente voltado à Lei dos Juizados Especiais.2 A audiência preliminar prevista no artigo 16 da chamada Lei Maria da Penha é designada para que a vítima tenha a oportunidade de manifestar livremente sua vontade de ratificar ou não a representação ofertada.3 Se a vítima se retrata, declarando, sem qualquer vício de manifestação de vontade, que a paz voltou a reinar no lar conjugal e que o fato representou apenas um incidente circunstancial jamais repetido na vida conjugal, e que, por isso, não deseja a continuidade da ação penal, compete ao Juiz determinar o arquivamento do feito, podendo a ofendida postular a continuidade da ação, desde que o faça dentro do prazo decadencial de seis meses. 4 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 A ação penal do crime de lesões corporais leves, mesmo após o advento da Lei nº 11.340/2006, continua sendo pública condicionada à representação, porquanto a norma do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995 foi nela colocada incidentalmente, não sendo essencialmente voltado à Lei dos Juizados Especiais.2 A audiência preliminar prevista no artigo 16 da chamada Lei Maria da Penha é designada para que a vítima tenha a...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. COAÇÃO ILEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1 As condutas caracterizadoras do estelionato foram praticados entre 21/09/2001 e o início do mês seguinte, sendo a denúncia recebida no dia 22/05/2006, quatro anos e sete meses depois dos fatos. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Enunciado nº 497/STF). A condenação foi de um ano e três meses de reclusão, tendo transcorrido o prazo prescricional de quatro anos previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal.2 A extinção da punibilidade é medida que se impõe diante da prescrição retroativa, que deixou de ser reconhecida pela sentença.3 Ordem concedida, para declarar a prescrição retroativa.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. COAÇÃO ILEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1 As condutas caracterizadoras do estelionato foram praticados entre 21/09/2001 e o início do mês seguinte, sendo a denúncia recebida no dia 22/05/2006, quatro anos e sete meses depois dos fatos. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Enunciado nº 497/STF). A condenação foi de um ano e três meses de reclusão, tendo tr...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA AO COMPANHEIRO PRESO. PACIENTE CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES AO TENTAR INTRODUZIR MACONHA NO PRESÍDIO ESCONDIDA NAS PARTES ÍNTIMAS DO CORPO. AUTORIZAÇÃO NEGADA PELO JUIZ DA EXECUÇAO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO RAQUÍTICA E INCONSISTENTE. COAÇÃO ILEGAL AO DIREITO DE IR E VIR. ORDEM CONCEDIDA.1 O habeas corpus visa proteger o direito de ir, vir e ficar, mas não se restringe apenas à garantia desses direitos a quem se acha detido ou na iminência de sê-lo. A paciente foi obstada de visitar o companheiro preso sob alegação de que se envolvera com entorpecente (maconha) quando ingressava no sistema penitenciário.2 Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição Federal, art. 5º, Inciso II). Neste caso, a paciente praticou um crime e foi por isso condenado, não podendo a sentença produzir outros efeitos que não a restrição de direitos expressamente consignadas no seu texto.3 Há que se reconhecer, ainda, que a decisão que lhe negou visitar o companheiro preso, feriu também direito subjetivo deste (art. 41, Inciso X, da Lei 7.210/84), sem observância do devido processo legal.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA AO COMPANHEIRO PRESO. PACIENTE CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES AO TENTAR INTRODUZIR MACONHA NO PRESÍDIO ESCONDIDA NAS PARTES ÍNTIMAS DO CORPO. AUTORIZAÇÃO NEGADA PELO JUIZ DA EXECUÇAO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO RAQUÍTICA E INCONSISTENTE. COAÇÃO ILEGAL AO DIREITO DE IR E VIR. ORDEM CONCEDIDA.1 O habeas corpus visa proteger o direito de ir, vir e ficar, mas não se restringe apenas à garantia desses direitos a quem se acha detido ou na iminência de sê-lo. A paciente foi obstada de visitar o companheiro preso sob alegação de que se envolvera com entorpecente (maco...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO SIMULACRO ARMA DE FOGO. MEIO COAÇÃO EFICAZ. VIOLÊNCIA FÍSICA INOCORRENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME SEMI-ABERTO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se deve perder de vista o constitucionalmente homenageado princípio da presunção de inocência, a ser conjugado com regras de exceção prescritas na ordem jurídica, a exemplo das preconizadas no artigo 312 do CPP. Porquanto, a liberdade provisória somente é cabível quando ausentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva. E os elementos delineados, certamente comportam afastamento de plano o requisito concernente ao comprometimento da instrução criminal ou perigo na aplicação da lei penal, até porque o feito já foi sentenciado e o magistrado não se referiu ao último, remanescendo, destarte, unicamente a questão da violação da ordem pública. 2. Inexistência do emprego de violência física contra a vítima, a despeito da intimidação motivada pelo emprego de simulacro de arma de fogo. Com a subtração da bolsa, os elementos se evadiram do local, muito embora detidos logo após o crime, ainda com parte dos pertences da vítima, já que a bolsa havia sido dispensada em um matagal nas proximidades. O simulacro de arma de fogo, em si, não tem o condão de expor risco ao bem maior a ser protegido, a vida da vítima.3. A decisão judicial externa mera presunção e alude a genérica preservação da garantia da ordem pública, carecendo assim de fundamentação objetiva e consistente. Conduta ilícita isolada, sem maiores conseqüências e ou emprego de violência, sem colocar em risco a integridade física da vítima, não implica necessariamente na necessidade de segregação acautelatória. 4. O direito ao recurso não se vincula à eventual necessidade da prisão acautelatória. Nada obsta, contudo, a possibilidade de, no curso processual, em se fazendo presentes os requisitos legalmente exigíveis, seja decretada a prisão cautelar, sem qualquer vinculação ao regular exercício do acusado à ampla.5. A incorreção da decisão hostilizada, ao impedir o paciente de recorrer em liberdade, não lhe propiciaria, por via reflexa, na concessão da liberdade provisória, diante da desvinculação ressaltada. Porém, no caso vertente as duas hipóteses desbordam límpidas, tanto o direito de recorrer em liberdade, quanto o de livramento do cárcere em sede acautelatória, em vista do duplo constrangimento ilegal experimentado. 6. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida para possibilitar a liberdade do paciente e direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO SIMULACRO ARMA DE FOGO. MEIO COAÇÃO EFICAZ. VIOLÊNCIA FÍSICA INOCORRENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME SEMI-ABERTO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se deve perder de vista o constitucionalmente homenageado princípio da presunção de inocência, a ser conjugado com regras de exceção prescritas na ordem jurídica, a exemplo das preconizadas no artig...
HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA, CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA. MEIO INIDÔNIO QUANDO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA SÓ TEM CABIMENTO QUANDO EXISTE MANIFESTA ILEGALIDADE A SER SANADA NA DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ESCORREITA A SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO DO ART. 5°, XLVI, CF.1. Sobressai questão precípua à admissibilidade da via eleita, haja vista a natureza da matéria posta a desate, adstrita ao error in iudicando na dosimetria da pena, com violação dos artigos 59 e 68 do Código Penal, bem como ao art. 5°, XLVI, da CF, reputado ao juízo a quo. 2. Conquanto não tenha natureza de recurso, o habeas corpus tem se revelado de extrema relevância na correção de abusos e ilegalidades perpetradas, com extensão de sua abrangência, não obstante considerado meio inidôneo, em caso de necessidade de dilação probatória. Com isso, doutrina e jurisprudência apontam para a possibilidade, ainda que excepcionalmente, do aviamento da ação em tela com o objetivo de correção de erro manifesto da sentença na dosimetria da pena.3. In casu prescindível a dilação probatória, pois versa a questão tão-somente sobre a existência de ilegalidade na análise das causas especiais de aumento da pena, levando-se ainda em conta a possibilidade de causar prejuízo ao paciente o regular transcurso de eventual ação rescisória, já que se acha preso.4. A despeito da impropriedade técnica no concernente à reprovabilidade da conduta do paciente, por não suplantar a censurabilidade inerente ao próprio tipo penal, ou falta de indicação de elementos concretos do desvio de personalidade, salta aos olhos a tendência delitógena do mesmo, em vista à extensão dos registros da folha penal. Não se permite olvidar aqui a majoração da pena-base calcada na apreciação detida de todas as circunstâncias judiciais. Mesmo admitida a incorreção no tocante à culpabilidade, ainda assim não motivaria a redução da pena fixada provisoriamente, pois pouco acima do mínimo legal. Só a extensa folha penal do paciente já motiva a exasperação da pena, isso ainda sem perder de vista as nefastas conseqüências do crime e distorcido comportamento, a evidenciar pessoa voltada a reiteradas práticas criminosas, o que reflete desvio de personalidade. 5. A agravante da reincidência encontra primazia sobre a atenuante da confissão espontânea, de modo que a pena seja exasperada em detrimento da redução, vale dizer, o aumento há sempre de superar quantum minorado.6. Correção da sentença objurgada e conseqüente inexistência de violação aos artigos, com violação dos artigos 59 e 68 do Código Penal, bem como ao art. 5°, XLVI, da CF.7. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA, CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA. MEIO INIDÔNIO QUANDO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA SÓ TEM CABIMENTO QUANDO EXISTE MANIFESTA ILEGALIDADE A SER SANADA NA DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ESCORREITA A SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO DO ART. 5°, XLVI, CF.1. Sobressai questão precípua à admissibilidade da via eleita, haja vista a natureza da matéria posta a desate, adstrita ao error in iudicando na dosimetria da pena, com violação dos art...
FALSO TESTEMUNHO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE MÁCULA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Comete falso testemunho qualificado testemunha compromissada que em audiência criminal faz afirmação falsa sobre fatos que presenciou. II. Para que haja o crime, basta que a falsidade verse sobre ponto crucial e possa influir na decisão da causa. Para a consumação é suficiente que o agente preste depoimento com inserção de falsidade dotada de potencialidade lesiva para a administração da Justiça.III. A prova emprestada transportada documentalmente para outro processo deve obedecer ao contraditório constitucional.IV. Recurso improvido.
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FALSO TESTEMUNHO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE MÁCULA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Comete falso testemunho qualificado testemunha compromissada que em audiência criminal faz afirmação falsa sobre fatos que presenciou. II. Para que haja o crime, basta que a falsidade verse sobre ponto crucial e possa influir na decisão da causa. Para a consumação é suficiente que o agente preste depoimento com inserção de falsidade dotada de potencialidade lesiva para a administração da Justiça.III. A prova emprestada transportada documentalmente para outro...
PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA - IMPERÍCIA.I - Para os crimes de trânsito a pena mais adequada é a prestação de serviços à comunidade, na rede hospitalar. Funções educativa e preventiva.II - As provas testemunhal e pericial embasam a conclusão sobre a imprudência e imperícia do apelante ao tentar dirigir veículo automático sem o devido preparo. III - Na hipótese, embora adaptado para deficientes, o carro também possuía os comandos normais. Demonstrada a inobservância do dever de cuidado objetivo IV - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser por tempo proporcional à pena imposta, observado o artigo 59 do Código Penal. V - Recursos parcialmente providos.
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PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA - IMPERÍCIA.I - Para os crimes de trânsito a pena mais adequada é a prestação de serviços à comunidade, na rede hospitalar. Funções educativa e preventiva.II - As provas testemunhal e pericial embasam a conclusão sobre a imprudência e imperícia do apelante ao tentar dirigir veículo automático sem o devido preparo. III - Na hipótese, embora adaptado para deficientes, o carro também possuía os comandos normais. Demons...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO PRATICADO PELO GENITOR - PROVAS COESAS E HARMÔNICAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DA PENA SITUAR-SE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL -CONTINUIDADE DELITIVA - REITERADOS ABUSOS SOFRIDOS - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.106/2005.I. O relato minucioso da vítima, que sofria abusos sexuais praticados pelo pai, corroborado pela confissão extrajudicial do acusado e pelos testemunhos da genitora e da tia, que já desconfiava dos fatos, demonstram inequivocamente a autoria e materialidade do crime de estupro. II. O Enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça veda a redução da pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento da atenuante de confissão. III. O aumento da pena em 1/3 (um terço) a título da continuidade delitiva, que se situa entre o mínimo e o máximo da fração cominada pelo artigo 71 do Código Penal, mostra-se até modesto diante das reiteradas práticas de abuso sofrido pela filha.IV. Aplica-se o artigo 226, inciso II, do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005, que previa fração de aumento de pena menor, quando o fato foi cometido nesse período anterior.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO PRATICADO PELO GENITOR - PROVAS COESAS E HARMÔNICAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DA PENA SITUAR-SE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL -CONTINUIDADE DELITIVA - REITERADOS ABUSOS SOFRIDOS - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.106/2005.I. O relato minucioso da vítima, que sofria abusos sexuais praticados pelo pai, corroborado pela confissão extrajudicial do acusado e pelos testemunhos da genitora e da tia, que já desconfiava dos fatos, demonstram inequivocamente a autoria e materialidade do cri...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DO MOTIVO DO DELITO E CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI PRATICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL.I - O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II - A prova testemunhal, firme quanto à utilização de arma, impede afastar a causa de aumento pelo fato de não ter sido apreendida. III - Quando os agentes, em concurso formal, subtraem bens pertencentes a pessoas diversas, deve ser aplicado aumento em fração proporcional ao número de vítimas - art.70 do CP.IV - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DO MOTIVO DO DELITO E CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI PRATICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL.I - O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II - A prova testemunhal, firme quanto à utilização de arma, impede afastar a causa de aumento pelo fato de não ter sido apreendida. III - Quando os agentes, em concurso forma...
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - PEDIDO NEGADO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.1. As interceptações telefônicas são suficientes para fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.2. Tipificado o crime do artigo 14 da Lei nº 6.368/76 mesmo que nem todos os membros do grupo se conheçam, mas tenham o objetivo comum de auferir lucros na mercancia ilícita.3. Além de ser primário, o agente deve ostentar bons antecedentes, para fins do benefício do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.4. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e o quantum da pena superior a 4 (quatro) anos impedem a discussão em torno da viabilidade da conversão da pena corporal em restritivas de direitos.5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - PEDIDO NEGADO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.1. As interceptações telefônicas são suficientes para fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.2. Tipificado o crime do artigo 14 da Lei nº 6.368/76 mesmo que nem todos os membros do grupo se conheçam, mas tenham o objetivo comum de auferir lucros na mercancia ilícita.3. Além de ser primário,...