APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 C/C ART. 18, IV DA LEI 6.368/76. PORTE DE ENTORPECENTE, PARA USO PRÓPRIO, DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROMULGAÇÃO DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA USUÁRIO (ART. 28). RECURSO PROVIDO. 1 - A Lei 11.343/06, de 23 de agosto de 2006, que revoga a atual Lei de Tóxicos, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu. 2 - Anula-se a sentença que condenou o apelante à pena de detenção, em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa, pela prática do crime tipificado no artigo 16, c/c artigo 18, inciso IV, da Lei 6.368/76, com a consequente remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais para prolação de sentença adequada à nova legislação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 C/C ART. 18, IV DA LEI 6.368/76. PORTE DE ENTORPECENTE, PARA USO PRÓPRIO, DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROMULGAÇÃO DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA USUÁRIO (ART. 28). RECURSO PROVIDO. 1 - A Lei 11.343/06, de 23 de agosto de 2006, que revoga a atual Lei de Tóxicos, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu. 2 - Anula-se a sentença que condenou o apelante à pena de detenção, em regime...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AOS AUTOS. ACRÉSCIMO DA QUALIFICADORA DISPOSTA NO § 2º, INCISO IV DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL. 1 - A pronúncia configura juízo de admissibilidade devendo ser proferida quando o Magistrado se convence da existência do crime e dos indícios de autoria. Desnecessário, nesta fase processual, o juízo de certeza. 2 - Por ser decisão fundada em suspeita, não se admite a exclusão da qualificadora, sobretudo a que se apresenta passível de credibilidade no conjunto probatório, porque matéria atinente à competência do Júri. Somente devem ser excluídas da pronúncia, as qualificadoras manifestamente improcedentes e de todo descabidas.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AOS AUTOS. ACRÉSCIMO DA QUALIFICADORA DISPOSTA NO § 2º, INCISO IV DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL. 1 - A pronúncia configura juízo de admissibilidade devendo ser proferida quando o Magistrado se convence da existência do crime e dos indícios de autoria. Desnecessário, nesta fase processual, o juízo de certeza. 2 - Por ser decisão fundada em suspeita, não se admite a exclusão da qualificadora, sobretudo a que se apresenta passível de credibilidade no conjunto probatório, porque matéria atinente à competência do Júri....
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES - FIXAÇÃO DA PENA.1.O depoimento dos policiais é plenamente válido como elemento de formação da livre convicção do magistrado.2.Afasta-se o pleito desclassificatório para receptação simples se o réu tinha a intenção em proporcionar proveito a si próprio ou a outrem, por intermédio da aquisição, recebimento ou ocultação de bem móvel com o intuito de comercializá-lo, sabendo ou devendo, pelas características e circunstâncias, ser produto de crime.3.Os maus antecedentes, caracterizados por anotações penais em que não há trânsito em julgado, bem como a reincidência recomendam uma majoração da pena em fases distintas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES - FIXAÇÃO DA PENA.1.O depoimento dos policiais é plenamente válido como elemento de formação da livre convicção do magistrado.2.Afasta-se o pleito desclassificatório para receptação simples se o réu tinha a intenção em proporcionar proveito a si próprio ou a outrem, por intermédio da aquisição, recebimento ou ocultação de bem móvel com o intuito de comercializá-lo, sabendo ou devendo, pelas características e circunstâncias, ser produto de crime.3.Os maus antecedentes, c...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33., CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA COMPROVADA. 1 - Segundo o artigo 55, § 1º da Lei 11.343/2006, as testemunhas da defesa devem ser arroladas no momento da apresentação da defesa prévia e o indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente, não caracteriza cerceamento de defesa. 2 - Apesar de as provas testemunhais carreadas aos autos consistirem em depoimentos de policiais, não têm o condão de desconstituir a prova do crime, tendo em vista que os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente estando em consonância com as demais provas dos autos.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33., CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA COMPROVADA. 1 - Segundo o artigo 55, § 1º da Lei 11.343/2006, as testemunhas da defesa devem ser arroladas no momento da apresentação da defesa prévia e o indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente, não caracteriza cerceamento de defesa. 2 - Apesar de as provas testemunhais carreadas aos autos consistirem em depoimentos de policiais, não têm o condão de desconstituir a prova do crime, tendo em vista que os depoimentos prestados por policiais result...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03. RÉU CONDENADO POR POSSUIR E MANTER SOB SUA GUARDA, ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, NO INTERVALO CONCEDIDO PELA LEI 11.191/2005. PRAZO CONCERNENTE ÀS HIPÓTESES DE POSSE DE ARMA DE FOGO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AS DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DAQUELA CONDUTA, QUE COM ESTA NÃO SE CONFUNDE. ARTIGOS 31, 31 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. A vacatio legis indireta, decorrente dos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, que concedeu aos possuidores de arma de fogo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal, é específica para os casos de posse irregular de arma de fogo, no interior de residência ou no local de trabalho. 1.1 A posse consiste em manter no interior da residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. 1.1.1 O porte, a seu turno, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência e esta conduta não está incluída na abolitio criminis temporária. 2. No período intermediário iniciado em 23 de dezembro de 2003, data da entrada em vigor da maior parte do Estatuto do Desarmamento, versado na Lei 10.826/03 e com termo final prorrogado para o dia 23 de outubro de 2005, conforme art. 1º da Medida Provisória 253/2005, ninguém poderia ser preso ou processado por possuir, em casa ou no trabalho, uma arma de fogo. 3. In casu, o Apelante foi flagrado dentro daquele período chamado de vacatio legis indireta (20 de maio de 2004), quando então se encontrava suspensa a eficácia do dispositivo que lhe fora imputado. 3.1 Logo, forçoso reconhecer a ocorrência de atipicidade de conduta e por conseguinte a ausência de causa justa para a ação penal. 4. Precedentes do C. STJ. 4.1 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser atípica a conduta de posse irregular de arma de fogo, tanto de uso permitido (art. 12) quanto de uso restrito (art. 16), no período referido nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 em razão da descriminalização temporária. 2. Caracteriza-se o delito de posse irregular de arma de fogo quando esta estiver guardada no interior da residência (ou dependência desta) ou no trabalho do acusado, evidenciado o porte ilegal se a apreensão ocorrer em local diverso. 3. Omissis. 4. Recurso provido para trancar a ação penal. (RHC 19.466/RS, Rel. Ministro Paulo Gallotti, 6ª Turma, DJ 26.02.2007 p. 641). 4.2 I. A Lei n.º 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para que os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizassem a situação ou as entregassem à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois, durante esse período, a conduta de possuir arma de fogo deixou de ser considerada típica. II Omissis. III. Tanto o art. 12, quanto o art. 16, ambos da Lei n.º 10.826/2003, pela simples posse, ficam desprovidos de eficácia durante o período de 180 dias. Precedentes. IV. O prazo estabelecido na Lei n.º 10.826/2003 foi majorado posteriormente por outras normas (Lei n.º 10.884/04, Lei n.º 11.118/05 e Lei n.º 11.191/05), as quais prorrogaram o limite de regularização das armas, bem como de sua entrega até a data de 23/10/2005. V. Deve ser trancada a ação penal instaurada contra o paciente, quanto ao delito tipificado no art. 16 da Lei n.º 10.826/03, por atipicidade da conduta. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC 47.895/MS, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ 10.04.2006 p. 251). 4.3 I. A Lei nº 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro, regularizassem a situação ou as entregassem à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois, durante esse período, a conduta de possuir arma de fogo deixou de ser considerada típica. II Não se evidencia o sustentado fenômeno da vacatio legis indireta - assim descrita na doutrina - criada pelo legislador em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, praticado na vigência do atual Estatuto do Desarmamento. III. Sendo improcedente o argumento segundo o qual teria ocorrido abolitio criminis temporalis da conduta de portar ilegalmente arma de fogo, praticada sob a égide da Lei nº 10.826/03, pois verificado, na hipótese, o princípio da continuidade normativa típica, torna-se inviável a extinção da punibilidade do paciente por ter incorrido no delito previsto no art. 10 da Lei nº 9.437/97. IV. Ordem denegada.( Habeas Corpus 41619/MG, 2005/0018859-1, Ministro Gilson Dipp, DJ 06.06.2005 p. 357). 5. Sentença reformada para o fim de absolver o Apelante com fulcro no permissivo contido no art. 386, III do CPP.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03. RÉU CONDENADO POR POSSUIR E MANTER SOB SUA GUARDA, ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, NO INTERVALO CONCEDIDO PELA LEI 11.191/2005. PRAZO CONCERNENTE ÀS HIPÓTESES DE POSSE DE ARMA DE FOGO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AS DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DAQUELA CONDUTA, QUE COM ESTA NÃO SE CONFUNDE. ARTIGOS 31, 31 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. A vacatio legis indireta, decorrente dos arts. 30, 31 e 32 do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO - AUTORIA COMPROVADA - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS - APLICAÇÃO ART. 67 DO CP - REGIME DE CUMPRIMENTO - ALTERAÇÃO - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.- Revela-se escorreita a sentença que condenou o apelante pela prática de dois crimes de furto, diante do robusto conjunto probatório produzido.- Se entre a data do trânsito em julgado da condenação anterior e a prática do delito em comento decorreu tempo não superior a 5 (cinco) anos, resta então caracterizada a reincidência (art. 64 do CP).- A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (artigo 67 do Código Penal).- Revela-se incabível a modificação do regime de cumprimento da pena, porquanto fixado em estrita observância às disposições contidas no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO - AUTORIA COMPROVADA - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS - APLICAÇÃO ART. 67 DO CP - REGIME DE CUMPRIMENTO - ALTERAÇÃO - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.- Revela-se escorreita a sentença que condenou o apelante pela prática de dois crimes de furto, diante do robusto conjunto probatório produzido.- Se entre a data do trânsito em julgado da condenação anterior e a prática do delito em comento decorreu tempo não superior a 5 (cinco) anos, resta então caracterizada...
HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. NULIDADE. ATOS INSTRUTÓRIOS E DECISÓRIOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E BUSCA E APREENSÃO. ATOS DE CUNHO DECISÓRIO PRATICADOS DURANTE A FASE DE INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 - Malgrado a imprecisão do momento em que o magistrado, por foro íntimo, firmou sua suspeição para conduzir o feito, impossível a decretação de nulidade também dos atos decisórios praticados ainda durante as investigações policiais, pois colimavam exatamente a busca da materialidade da ação criminosa e indícios das pessoas envolvidas. Impossível materialmente reconhecer a suspeição do magistrado que acolheu as representações formuladas pela polícia judiciária, ocasião propícia para exame tão-somente da satisfação dos requisitos para realização das providências na fase inquisitorial, mormente por não conter a identificação das pessoas suspeitas.2 - Incogitável a violação do devido processo legal, a ser prestigiado no processo-crime, sob pena de incorrer em mácula insanável, mas não guarda subsunção à fase investigatória ou inquisitorial.
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HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. NULIDADE. ATOS INSTRUTÓRIOS E DECISÓRIOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E BUSCA E APREENSÃO. ATOS DE CUNHO DECISÓRIO PRATICADOS DURANTE A FASE DE INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 - Malgrado a imprecisão do momento em que o magistrado, por foro íntimo, firmou sua suspeição para conduzir o feito, impossível a decretação de nulidade também dos atos decisórios praticados ainda durante as investigações policiais, pois colimavam exatamente a busca da materialidade da ação criminosa e indícios das pessoas envolvidas. Impossível materialmente reconhecer a suspeição do magistrado que...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO DEFERIDA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO NÃO COMPROVADOS - COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA - ORDEM DENEGADA.- Não há falar-se em constrangimento ilegal se o paciente, além de ser portador de maus antecedentes, conta, com duas condenações por crimes contra o patrimônio, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública.- O fato de o paciente não ter comprovado possuir residência fixa, emprego, nem documento que pudesse identificá-lo, indica a necessidade do acautelamento provisório a fim de assegurar a aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO DEFERIDA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO NÃO COMPROVADOS - COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA - ORDEM DENEGADA.- Não há falar-se em constrangimento ilegal se o paciente, além de ser portador de maus antecedentes, conta, com duas condenações por crimes contra o patrimônio, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública.- O fato de o paciente não ter comprovado possuir residência fixa, emprego, nem documento que pudesse...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ANTERIOR PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. É correta a internação provisória do menor, pois apreendido em flagrante pela prática de ato infracional de natureza grave equiparado ao roubo qualificado.2. Essencial que se resguarde a ordem pública e os interesses do menor, haja vista sua anterior passagem pelo juizado de menores e pelo fato de não estar estudando.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ANTERIOR PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. É correta a internação provisória do menor, pois apreendido em flagrante pela prática de ato infracional de natureza grave equiparado ao roubo qualificado.2. Essencial que se resguarde a ordem pública e os interesses do menor, haja vista sua anterior passagem pelo juizado de menores e pelo fato de não estar estudando.
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Diante do robusto conjunto probatório revela-se escorreita a r. sentença hostilizada que aplicou ao adolescente a medida sócio-educativa de liberdade assistida. 2. Para a legítima defesa ser reconhecida, o acusado deve comprovar que ela se deu como reação a uma injusta agressão, atual ou iminente, e por meios moderados.3. Sentença mantida.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Diante do robusto conjunto probatório revela-se escorreita a r. sentença hostilizada que aplicou ao adolescente a medida sócio-educativa de liberdade assistida. 2. Para a legítima defesa ser reconhecida, o acusado deve comprovar que ela se deu como reação a uma injusta agressão, atual ou iminente, e por meios moderados.3. Sentença mantida.
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECONHECIMENTO LEGAL - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO.- Diante do robusto conjunto probatório, revela-se escorreita a r. sentença hostilizada que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida.- O art. 226 do CPP não faz exigência quanto à presença de outras pessoas para que se proceda ao reconhecimento do ofensor, apenas sugere se possível, que o mesmo seja colocado ao lado de outras com quem guarde semelhança.- Sentença mantida.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECONHECIMENTO LEGAL - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO.- Diante do robusto conjunto probatório, revela-se escorreita a r. sentença hostilizada que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida.- O art. 226 do CPP não faz exigência quanto à presença de outras pessoas para que se proceda ao reconhecimento do ofensor, apenas sugere se possível, que o mesmo seja colocado ao lado de o...
PENAL. MENOR. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS.1. A materialidade do crime de atentado violente ao pudor, por não deixar vestígios, prescinde da realização de exame de corpo delito, podendo ser comprovada por prova testemunhal idônea.2. A palavra da vítima detém especial relevo para a comprovação da autoria e da materialidade do ato infracional de atentado ao pudor, desde que em consonância com os demais elementos que integram a instrução processual.3. Recurso não provido.
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PENAL. MENOR. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS.1. A materialidade do crime de atentado violente ao pudor, por não deixar vestígios, prescinde da realização de exame de corpo delito, podendo ser comprovada por prova testemunhal idônea.2. A palavra da vítima detém especial relevo para a comprovação da autoria e da materialidade do ato infracional de atentado ao pudor, desde que em consonância com os demais elementos que integram a instrução processual.3. Recurso não provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. HARMONIA. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. REDUÇÃO DA PENA AO MÁXIMO. CONDUTA EXPRESSIVAMENTE DANOSA À SOCIEDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. INVIABILIDADE. ATENUANTE. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ATENUANTES PREVISTAS NOS ARTIGOS 65, III, B, E 66, CP. INAPLICABILIDADE.1. Se a confissão espontânea do réu é corroborada pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga, em perfeita harmonia, a condenação era de rigor.2. A redução da pena imposta ao apelante, no patamar máximo, por força da aplicação do § 4º, do art. 33, da Lei Antidrogas, não prospera, vez que, malgrado seja o recorrente primário, sua conduta é sensivelmente danosa à comunidade, mormente porque apreendida grande quantidade de droga (12,450Kg) em seu poder.3. É de se considerar proporcional a redução de 04 (quatro) meses, em razão da aplicação da atenuante da confissão espontânea, se a pena-base foi fixada em 06 (seis) anos de reclusão (STJ, HC 91517-SE, Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJU, 19-5-08, pag. 01) .4. Não há que se falar em na incidência da atenuante estatuída no art. 65, III, b (arrependimento posterior), do Código Penal, ou da atenuante genérica do art. 66, do mesmo Codex, posto que incompatíveis com o crime de tráfico de entorpecentes em face de sua natureza de delito de perigo abstrato, bastando que a conduta do réu se amolde a um dos núcleos verbais constantes do art. 33, caput, da Lei N. 11.343/2006.5. No presente caso, o réu, além de trazer consigo várias latinhas de merla - substrato da cocaína -, ainda mantinha em depósito, na sua residência, mais 376 (trezentas e setenta e seis) latinhas da mesma substância, alcançando, conforme declinado, 12,450Kg de pasta do citado entorpecente.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. HARMONIA. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. REDUÇÃO DA PENA AO MÁXIMO. CONDUTA EXPRESSIVAMENTE DANOSA À SOCIEDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. INVIABILIDADE. ATENUANTE. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ATENUANTES PREVISTAS NOS ARTIGOS 65, III, B, E 66, CP. INAPLICABILIDADE.1. Se a confissão espontânea do réu é corroborada pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga, em perfeita harmonia, a condenação...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MENOR SEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUIZADO DE MENORES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória do menor, de 16 anos de idade, pelo prazo de quarenta e cinco dias, havendo fortes indícios de autoria, sendo o ato infracional praticado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas.2. Embora o menor seja primário, a internação provisória é necessária para garantir a ordem pública e para salvaguardar a sua própria segurança. Ademais, conforme afirma o próprio menor, esse não estuda nem exerce atividade laboral, demonstrando, em tese, que a família já não mais exerce controle sobre ele. 3. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MENOR SEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUIZADO DE MENORES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória do menor, de 16 anos de idade, pelo prazo de quarenta e cinco dias, havendo fortes indícios de autoria, sendo o ato infracional praticado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas.2. Embora o menor sej...
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS CORRESPONDENTES AOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMAS E PORTE DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 1. As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, têm com primazia a reeducação e a ressocialização dos menores. Como todas medidas de natureza penitenciária, devem ser aplicadas somente quando necessárias e indispensáveis para a reeducação dos adolescentes e de suas formas de vida, em conciliação com a sociedade. A internação, entretanto, mostra-se adequada ao adolescente que registra 6(seis) outras passagens pela Vara da Infância, já foi submetido a outra medida socioeducativa menos gravosa, mas, voltou a prática de atos infracionais graves; como a de subtração do patrimônio de duas vítimas, mediante grave ameaça com uso de arma braça, tipo peixeira; e ainda, surpreendido na ocasião de sua detenção, com duas porções de cocaína; eis que a medida mais branda se mostrou infrutífera. 2. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS CORRESPONDENTES AOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMAS E PORTE DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 1. As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, têm com primazia a reeducação e a ressocialização dos menores. Como todas medidas de natureza penitenciária, devem ser aplicadas somente quando necessárias e indispensáveis para a reeducação dos adolescentes e de suas formas de vida, em conciliação com a sociedade. A internação, entretanto, mostra-se adequada...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE PRIMÁRIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário e com bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE PRIMÁRIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário e com bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA -CRITÉRIOS OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO.I - A autoria e a materialidade do crime são evidentes quando há confissão na fase inquisitorial, corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório.II - Conforme entendimento do STJ, a confissão extrajudicial, utilizada para fundamentar a condenação e confirmada pela prova dos autos, é válida para ser considerada como circunstância atenuante, mesmo que retratada.III - Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA -CRITÉRIOS OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO.I - A autoria e a materialidade do crime são evidentes quando há confissão na fase inquisitorial, corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório.II - Conforme entendimento do STJ, a confissão extrajudicial, utilizada para fundamentar a condenação e confirmada pela prova dos autos, é válida para ser considerada como circunstância atenuante, mesmo que retratada.III - Apelo provido parcialmente.
HABEAS CORPUS - VENDA DE MEDICAMENTO NÃO AUTORIZADO - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO.I - A Lei nº 8.072/1990, ao definir os crimes hediondos, considerou apenas a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A venda de medicamento não autorizado pelo órgão de vigilância sanitária (inciso I do § 1º - B) não está incluída e não é admitida interpretação ampliativa. II - Praticado o crime sem violência ou grave ameaça à pessoa e afastadas as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, possível responder ao processo em liberdade. III - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - VENDA DE MEDICAMENTO NÃO AUTORIZADO - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO.I - A Lei nº 8.072/1990, ao definir os crimes hediondos, considerou apenas a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A venda de medicamento não autorizado pelo órgão de vigilância sanitária (inciso I do § 1º - B) não está incluída e não é admitida interpretação ampliativa. II - Praticado o crime sem violência ou grave ameaça à pessoa e afastadas as hipóte...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão deve ser mantida.II - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, com violência e uso de arma de fogo e também em concurso de agentes, além das circunstâncias pessoais do paciente, deixam clara a necessidade de segregação social. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão deve ser mantida.II - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, com violência e uso de arma de fogo e também em concurso de agentes, além das circunstâncias pessoais do paciente, deixam clara a necessidade de segregação social. III - Ordem dene...
PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AMEAÇA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Configura o crime do art. 15 da Lei nº 10.826/2003 o disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências.II. A autoria e a materialidade do delito estão comprovadas pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, e laudo de exame de arma de fogo.III. A pretensão punitiva estatal é alcançada pela prescrição retroativa, decorridos mais de 2 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença com relação à ameaça, pela qual a condenação foi de 1 (hum) mês de detenção.IV. Apelo provido parcialmente.
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PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AMEAÇA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Configura o crime do art. 15 da Lei nº 10.826/2003 o disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências.II. A autoria e a materialidade do delito estão comprovadas pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, e laudo de exame de arma de fogo.III. A pretensão punitiva estatal é alcançada pela prescrição retroativa, decorridos mais de 2 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença com rela...