PENAL. FURTO QUALIFICADO. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REDUTOR PELA TENTATIVA. PATAMAR MÍNIMO. ITER CRIMINIS EFETIVAMENTE PERCORRIDO.1 Nos crimes contra o patrimônio a versão segura e convincente da vítima justifica a condenação, especialmente quando se apresenta em harmonia com os demais elementos de prova coligidos. Justificada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal quando os réus possuem maus antecedentes e o furto é duplamente circunstanciado: concurso de pessoas e fraude.2 O ato voluntário do agente é fundamental para configuração do arrependimento posterior, não se verificando quando a devolução da res é motivado pela reação enérgica da vítima, que segurou o ladrão pelo braço e exigiu-lhe a devolução do dinheiro que acabara de apossar-se, provocando-lhe a fuga em desabalada carreira, junto com os comparsas.3 Os acusados se aproximaram quase inteiramente da consumação do crime, ao distrair a atenção da vítima fingindo mal súbito enquanto um deles obtinha a inversão da posse do dinheiro que aquela trazia no bolso, só se detendo diante da sua reação enérgica. Mostra-se, pois, adequada a redução da pena no patamar mínimo em razão da tentativa.4 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REDUTOR PELA TENTATIVA. PATAMAR MÍNIMO. ITER CRIMINIS EFETIVAMENTE PERCORRIDO.1 Nos crimes contra o patrimônio a versão segura e convincente da vítima justifica a condenação, especialmente quando se apresenta em harmonia com os demais elementos de prova coligidos. Justificada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal quando os réus possuem maus antecedentes e o furto é duplamente circunstanciado: concurso de pessoas e fraude.2 O...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DE PRESÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO REJEITADA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DA DROGA APREENDIDA. INOCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 A expressiva quantidade de drogas apreendida em poder do réu - noventa e quatro comprimidos de roupinol - implica a presunção legítima da destinação de tráfico, mormente quando a perícia toxicológica afirma não se tratar de usuário do entorpecente.2 Distingue-se a confissão espontânea da voluntária. A primeira enseja a atenuação da pena porque é sincera e realizada no intuito de colaborar com a imediata aplicação da lei penal; a segunda decorre do próprio estado de flagrância, que impossibilita a negativa do agente, como ocorre no caso em julgamento. Ademais, embora admitindo a posse da droga - que não podia razoavelmente negar - o tentou se justifica afirmando a destinação de consumo próprio, o que foi desmentido pelo laudo toxicológico.3 A causa de aumento prevista na nova lei de drogas, por ser mais benéfica ao réu, deve ser aplicada no caso concreto, em razão do princípio da retroatividade da lei mais benigna.4 A gravidade do crime, a reincidência, os maus antecedentes e o fato de o réu já se encontrar preso e condenado em definitivo, o impossibilitam apelar em liberdade.5 Recurso parcialmente provido para mitigar a reprimenda, de acordo com a lei nova.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DE PRESÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO REJEITADA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DA DROGA APREENDIDA. INOCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 A expressiva quantidade de drogas apreendida em poder do réu - noventa e quatro comprimidos de roupinol - implica a presunção legítima da destinação de tráfico, mormente quando a perícia toxicológica afirma não se tratar de usuário do entorpecente.2 Distingue-se a confissão espontânea da voluntária. A primeira enseja a atenuação da pena porque é si...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO. PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.1. Embora o longo período (um ano e meio) decorrido desde a data dos crimes - cujos supostos autores eram conhecidos desde o início - não constitua em si mesmo óbice ao decreto de prisão, arrefece eventual clamor popular e, na ausência de fato novo, esvazia o fundamento de que ela é necessária para o resguardo da ordem pública.2. A real e concreta necessidade da cautela não ficou demonstrada, cabendo o acréscimo de que o paciente não ostenta outros registros criminais, anteriores nem posteriores, e tem residência certa no distrito de culpa.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO. PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.1. Embora o longo período (um ano e meio) decorrido desde a data dos crimes - cujos supostos autores eram conhecidos desde o início - não constitua em si mesmo óbice ao decreto de prisão, arrefece eventual clamor popular e, na ausência de fato novo, esvazia o fundamento de que ela é necessária para o resguardo da ordem pública.2. A real e concreta necessidade da cautela não ficou demonstrada, cabendo o acréscimo de que o paciente não ostenta outros...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE MANIFESTA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PROVA DO PREJUÍZO. REMESSA DO EXAME DA PRETENSÃO AO RECURSO DE ESPECTRO MAIS AMPLO. DECRETO DE PRISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA.1. Ainda que se reconheça a possibilidade da impetração de habeas corpus concomitante com a interposição de apelação, ou outro recurso qualquer, é lícito se remeter o exame da pretensão repetida no Writ para o recurso de espectro mais amplo, no caso, apelação. 2. Somente em caso de nulidade manifesta é que a via do habeas corpus mostra-se adequada ao seu reconhecimento. 3. Inviável em sede de habeas corpus o exame aprofundado das provas para se aferir à deficiência da defesa técnica. 3. Mantém-se o decreto de prisão suficientemente fundamentado na hediondez do crime cometido pelo paciente e para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE MANIFESTA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PROVA DO PREJUÍZO. REMESSA DO EXAME DA PRETENSÃO AO RECURSO DE ESPECTRO MAIS AMPLO. DECRETO DE PRISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA.1. Ainda que se reconheça a possibilidade da impetração de habeas corpus concomitante com a interposição de apelação, ou outro recurso qualquer, é lícito se remeter o exame da pretensão repetida no Writ para o recurso de espectro mais amplo, no caso, apelação. 2. Somente em caso de nulidade manifesta...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE DO JUIZ.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE DO JUIZ.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 148, 213, 214 E 288, DO CÓDIGO PENAL, ARTS. 33, DA LEI 11.343/2006 E 1º DA LEI Nº 2.252/54. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇAS A FAMILIARES DAS VÍTIMAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O crime do artigo 288 do Código Penal é permanente e autoriza a segregação. Incide, na espécie, o artigo 303 do Código de Processo Penal. A real periculosidade dos agentes, aferível ante o fato concreto, tal a perpetração dos crimes praticados, havendo fortes indicativos de que investiram contra crianças e adolescentes de tenra idade, fornecendo-lhes, inclusive, drogas ilícitas, em situação indicativa de destemor e ousadia, aliada à notícia de ameaças sofridas por familiares das vítimas, traz suporte à manutenção da prisão preventiva, fundada na conveniência da instrução criminal e na necessidade de se preservar a ordem pública.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 148, 213, 214 E 288, DO CÓDIGO PENAL, ARTS. 33, DA LEI 11.343/2006 E 1º DA LEI Nº 2.252/54. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇAS A FAMILIARES DAS VÍTIMAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O crime do artigo 288 do Código Penal é permanente e autoriza a segregação. Incide, na espécie, o artigo 303 do Código de Processo Penal. A real periculosidade dos agentes, aferível ante o fato concreto, tal a perpetração dos crimes praticados, havendo fortes indicativos de que investiram contra crianças e ad...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CP). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DESCRITA NO ART. 155, § 4º, INCISO IV, NA FORMA DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PROVIMENTO. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.. 1 - Demonstrado que a subtração ocorreu com emprego de violência e grave ameaça, inviável a desclassificação da conduta praticada para a descrita no art. 155, § 4º, inciso IV do CP, na forma tentada.2 - Considera-se consumado o crime de roubo, se a vítima foi desapossada de seus bens e cessou a violência ou grave ameaça, ainda que os autores da conduta criminosa tenham a posse da res por curto espaço de tempo. 3 - O número de dias-multa deve ser fixado de acordo com a pena privativa de liberdade.4 - Recurso dos réus parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CP). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DESCRITA NO ART. 155, § 4º, INCISO IV, NA FORMA DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PROVIMENTO. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.. 1 - Demonstrado que a subtração ocorreu com emprego de violência e grave ameaça, inviável a desclassificação da conduta praticada para a descrita no art. 155, § 4º, inciso IV do CP, na forma tentada.2 - Considera-se consumado o crime...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Quando das provas carreadas aos autos não resta suficientemente comprovado que as condutas do agente ao cometer sucessivos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma amoldam-se perfeitamente aos requisitos objetivos do continuado, insculpidos no artigo 71 do CP, bem como e, especialmente, que não agiu o condenado com unidade de desígnios, afigura-se inviável o reconhecimento da continuidade delitiva, ressaindo nítida a reiteração criminosa do agente. Desautorizada, pois, a concessão do benefício de unificação de penas, impondo a aplicação dos rigores da lei diante da evidente habitualidade delitiva em que incorreu o agente. Decisão mantida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Quando das provas carreadas aos autos não resta suficientemente comprovado que as condutas do agente ao cometer sucessivos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma amoldam-se perfeitamente aos requisitos objetivos do continuado, insculpidos no artigo 71 do CP, bem como e, especialmente, que não agiu o condenado com unidade de desígnios, afigura-se inviável o reconhecimento da continuidade delitiva, ressaindo nítida a reiteração criminosa do agente. Desautorizada, pois, a conces...
Roubo qualificado. Reconhecimento do réu pela vítima. Maus antecedentes. Trânsito em julgado da sentença.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Reconhecido o réu, pela vítima, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.2. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, somente caracterizam maus antecedentes as sentenças condenatórias, por fato anterior, transitadas em julgado.
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Roubo qualificado. Reconhecimento do réu pela vítima. Maus antecedentes. Trânsito em julgado da sentença.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Reconhecido o réu, pela vítima, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.2. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, somente caracterizam maus antecedentes as sentenças condenatórias, por fato anterior, transitadas em julgado.
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA DEMONSTRADA - DOSAGEM PENAL - CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CRITÉRIO DE PREPONDERÂNCIA - RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL.Mantém-se o decreto condenatório se demonstrado, cabalmente, que os réus praticaram os delitos previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Inviável a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais do art. 59 não são inteiramente favoráveis ao condenado. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência e a confissão espontânea não se compensam. Embora mitigada, aquela prepondera sobre essa, ex vi do art. 67 do Código Penal. Não há falar em reconhecimento da delação premiada, com a conseqüente redução da pena, ao acusado que, além de silenciar na delegacia, dificultando as investigações, mente em Juízo a respeito da identidade dos co-autores do delito e sobre outros fatos relacionados ao crime. O réu que possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, entre elas os antecedentes penais e a personalidade voltada para o cometimento de delitos, deve iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime prisional fechado, e não semi-aberto.
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PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA DEMONSTRADA - DOSAGEM PENAL - CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CRITÉRIO DE PREPONDERÂNCIA - RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL.Mantém-se o decreto condenatório se demonstrado, cabalmente, que os réus praticaram os delitos previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Inviável a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais do art. 59 não são inteiramente favoráveis ao condenado. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência e a confissão espontânea não...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação.Nesta fase, havendo dúvidas, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza, decorrente da análise probatória, resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.-Recurso conhecido, mas não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação.Nesta fase, havendo dúvidas, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza, decorrente da análise probatória, resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.-Recurso conhecido, mas não provid...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE. VALIDADE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Não há ilegalidade no flagrante se o Paciente foi surpreendido por policiais saindo da casa onde ocorrera a tentativa de furto de objeto em interior de veículo, o qual só não se consumou em virtude do alarme ter disparado. 2. A reiteração na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive com várias condenações por furto, evidencia a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, evitando-se novas ações criminosas.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE. VALIDADE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Não há ilegalidade no flagrante se o Paciente foi surpreendido por policiais saindo da casa onde ocorrera a tentativa de furto de objeto em interior de veículo, o qual só não se consumou em virtude do alarme ter disparado. 2. A reiteração na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive com várias condenações por furto, evidencia a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, evitando-se novas ações criminosas.3. Ordem d...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Caracteriza estado de flagrância (art. 302, inciso III, do CPP), situação em que a polícia, comunicada da prática da infração penal, dirige-se imediatamente ao local e, tomando conhecimento da identidade de um dos possíveis autores, através de documento encontrado no local, dirigem-se ao endereço que consta do banco de dados da PCDF e logram prendê-lo. 2. Correta a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória se evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato-crime, a periculosidade do agente. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Caracteriza estado de flagrância (art. 302, inciso III, do CPP), situação em que a polícia, comunicada da prática da infração penal, dirige-se imediatamente ao local e, tomando conhecimento da identidade de um dos possíveis autores, através de documento encontrado no local, dirigem-se ao endereço que consta do banco de dados da PCDF e logram prendê-lo. 2. Correta a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória se evidenciada, pelas c...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA - INQUÉRITO POLICIAL UTILIZADO COMO FUNDAMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E CONSEQUENTE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1.O indiciamento do paciente em inquérito policial não pode ser utilizado como fundamento de maus antecedentes, em face do princípio constitucional da inocência.2.Torna-se ilegal a negativa de liberdade provisória quando se verifica que o crime objeto do inquérito, inicialmente capitulado como homicídio doloso duplamente qualificado, foi reenquadrado como lesão corporal dolosa, cuja ação penal passou para competência de Juizado Especial, em face de seu menor potencial ofensivo.3.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA - INQUÉRITO POLICIAL UTILIZADO COMO FUNDAMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E CONSEQUENTE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1.O indiciamento do paciente em inquérito policial não pode ser utilizado como fundamento de maus antecedentes, em face do princípio constitucional da inocência.2.Torna-se ilegal a negativa de liberdade provisória quando se verifica que o crime objeto do inquérito, inicialmente capitulado como homicídio doloso duplamente qualificado, foi...
PENAL. ARTIGO 329, CAPUT E ART. 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis. Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico, encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado (Art. 33, § 3º do Código Penal).
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PENAL. ARTIGO 329, CAPUT E ART. 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de...
Roubo qualificado. Reincidência. Condenação anterior. Qualificadoras. Aumento da pena superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Reconhecido o réu por uma das vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.2. Nos termos do disposto no art. 64, inciso I, do Código Penal, para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena, e a infração posterior, tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.3. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora, no roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma.
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Roubo qualificado. Reincidência. Condenação anterior. Qualificadoras. Aumento da pena superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Reconhecido o réu por uma das vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.2. Nos termos do disposto no art. 64, inciso I, do Código Penal, para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extin...
Porte ilegal de arma de fogo. Empréstimo. Absolvição. Atipicidade absoluta do fato. Abolitio criminis temporária. Artigos 30 e 32 da Lei 10.826/3. Impossibilidade.1. Nos termos do art. 14 da Lei 10.826/3, pratica o crime de porte de arma de fogo de uso permitido quem portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Comprovado que o réu emprestava sua arma de fogo a empregado, a fim de que exercesse a vigilância em seu estabelecimento comercial, improcedente o pedido de absolvição , uma vez que tal conduta está tipificada no art. 14 da Lei 10.826/3.2. O prazo estabelecido nos arts. 30 e 32 dessa lei aplica-se somente ao delito de posse ilegal de arma de fogo, capitulado em seu art. 12. Logo, a abolitio criminis temporalis não alcança as condutas tipificadas no art. 14.
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Porte ilegal de arma de fogo. Empréstimo. Absolvição. Atipicidade absoluta do fato. Abolitio criminis temporária. Artigos 30 e 32 da Lei 10.826/3. Impossibilidade.1. Nos termos do art. 14 da Lei 10.826/3, pratica o crime de porte de arma de fogo de uso permitido quem portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Comprovado que o réu emprestava sua arma d...
JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE PENA INJUSTA. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Majoração justificada pelo correto exame das circunstâncias judiciais do caso concreto, desfavoráveis ao réu, como a intensa culpabilidade demonstrada, aferida da conduta de planejar o crime e executá-lo contra menor de catorze anos, a forma de sua execução, além das graves conseqüências advindas do fato. É cediço que, na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve fundamentar a opção em termos idôneos e concretos. Na espécie, evidenciado o vício existente na decisão, procedeu-se à correção da pena, no tocante à redução advinda do privilégio (art. 121, 1º, CP).Apelo parcialmente provido.
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JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE PENA INJUSTA. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Majoração justificada pelo correto exame das circunstâncias judiciais do caso concreto, desfavoráveis ao réu, como a intensa culpabilidade demonstrada, aferida da conduta de planejar o crime e executá-lo contra menor de catorze anos, a forma de sua execução, além das graves conseqüências advindas do fato. É cediço que, na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve...
PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTOS CONGRUENTES - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1. A mercancia de substância entorpecente demonstrada pelas provas colecionadas nos autos autoriza a manutenção do decreto condenatório.2. A credibilidade da testemunha, adquirente da droga, não perece pelo fato de ter sido processada, anteriormente, por crime previsto no art. 16 da lei 6368/76.3. Apelo provido parcialmente para reduzir as penas impostas porque anotações penais antoriores não configuram maus antecedentes se em uma delas a punibilidade foi extinta pela prescrição e a outra não foi sentenciada.
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PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTOS CONGRUENTES - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1. A mercancia de substância entorpecente demonstrada pelas provas colecionadas nos autos autoriza a manutenção do decreto condenatório.2. A credibilidade da testemunha, adquirente da droga, não perece pelo fato de ter sido processada, anteriormente, por crime previsto no art. 16 da lei 6368/76.3. Apelo provido parcialmente para reduzir as penas impostas porque anotações penais antoriores não configuram maus antecedentes se em uma delas a punibilidade foi extinta pela pre...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - CRITÉRIOS OBSERVADOS - PENA INFERIOR A UM ANO - REGIME SEMI-ABERTO APESAR DA REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.1.A autoria e a materialidade do crime estão evidenciadas quando há a confissão judicial, corroborada pela prova oral e pelo laudo pericial.2. Não se mostra severa a pena que observou corretamente as circunstâncias judiciais, a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, bem como a inexistência de causas de aumento ou diminuição.3. A reincidência não leva necessariamente à fixação do regime fechado. Enunciado da Súmula 269 do STJ.4.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida pelo Juiz, quando a medida não é socialmente recomendável e o acusado já descumpriu medida similar em outra oportunidade.5. Apelo parcialmente provido para fixar o regime semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - CRITÉRIOS OBSERVADOS - PENA INFERIOR A UM ANO - REGIME SEMI-ABERTO APESAR DA REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.1.A autoria e a materialidade do crime estão evidenciadas quando há a confissão judicial, corroborada pela prova oral e pelo laudo pericial.2. Não se mostra severa a pena que observou corretamente as circunstâncias judiciais, a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, bem como a...