APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS -VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PERSONALIDADE DETURPADA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.1. O reconhecimento fotográfico do acusado, na fase policial, não deve ser invalidado se em harmonia com as demais provas.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.3. A personalidade deturpada, voltada fortemente a práticas criminosas, com utilização de grave ameaça ou violência contra a pessoa, autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS -VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PERSONALIDADE DETURPADA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.1. O reconhecimento fotográfico do acusado, na fase policial, não deve ser invalidado se em harmonia com as demais provas.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.3. A personalidade deturpada, voltada fortemente a práticas criminosas, com utilização de grave ameaça ou violênci...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DO LIAME SUBJETIVO - DOSIMETRIA DA PENA.I. É assente no Superior Tribunal de Justiça que a arma de fogo comprovadamente desmuniciada, embora configure a grave ameaça do tipo penal do roubo, não é hábil a caracterizar a majorante do inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, por inexistência de potencialidade lesiva.II. O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado quando demonstrado que o acusado e o menor iniciaram e terminaram a ação criminosa no mesmo instante, evadindo-se ambos com a res furtiva. Demonstrados a adesão subjetiva, finalidade única e conhecimento prévio da conduta.III. A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve ser mantida quando as circunstâncias do crime e a personalidade são desfavoráveis.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DO LIAME SUBJETIVO - DOSIMETRIA DA PENA.I. É assente no Superior Tribunal de Justiça que a arma de fogo comprovadamente desmuniciada, embora configure a grave ameaça do tipo penal do roubo, não é hábil a caracterizar a majorante do inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, por inexistência de potencialidade lesiva.II. O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado quando demonstrado que o acusado e o menor iniciaram e terminaram a ação...
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar, quando demonstrada concretamente a necessidade para proteção da ordem pública. 2. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória.3. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º, XLVIII, de tal sorte a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 4. Outrossim, a vedação constante do artigo 44 da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar, quando demonstrada concretamente a necessidade para proteção da ordem pública. 2. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade pr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL. REQUISITO. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INVIOLABILIDADE.1.A norma interna que veda ao soldado militar freqüentar o Curso de Formação de Cabos por estar denunciado pela prática de crime militar não fere o constitucional princípio da presunção de inocência.2.Não há que se falar em contrariedade ao alegado preceito constitucional, mormente porque a legislação de regência assegura, na hipótese de absolvição, o direito à promoção em ressarcimento de preterição, consistente no direito à promoção retroativa, independentemente da existência de vagas, desde a data da preterição. Precedentes.3.Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL. REQUISITO. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INVIOLABILIDADE.1.A norma interna que veda ao soldado militar freqüentar o Curso de Formação de Cabos por estar denunciado pela prática de crime militar não fere o constitucional princípio da presunção de inocência.2.Não há que se falar em contrariedade ao alegado preceito constitucional, mormente porque a legislação de regência assegura, na hipótese de absolvição, o direito à promoção em ressarcimento de preterição, consistente no direito...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 14, LEI 10.826/2003). DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS QUE REDUNDAM NA REAVALIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL EVENTUALMENTE VIOLADO PELO ACÓRDÃO.1. Não se prestam os embargos de declaração para a análise de pedido de esclarecimentos que, na essência, busca revolver as teses de defesa não acolhidas pelo voto condutor.2. Além do mais, a faculdade conferida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei N. 10.826/2003) aos possuidores e proprietários de arma de fogo, de uso permitido, todavia, sem registro, não teve o condão de isentar a conduta trazer arma de fogo dentro de veículo, de madrugada, isto é, à 01h40min., afastando-se qualquer presunção legal de que o recorrente estava, naquela hora, na posse da aludida arma para devolvê-la à Polícia Federal, segundo preconizado pelo art. 12, do citado Diploma.3. Os precedentes colacionados apontam diretiva segura de que o crime de porte de arma não foi descriminalizado, ainda que temporariamente, por ocasião da edição do Estatuto do Desarmamento.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 14, LEI 10.826/2003). DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS QUE REDUNDAM NA REAVALIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL EVENTUALMENTE VIOLADO PELO ACÓRDÃO.1. Não se prestam os embargos de declaração para a análise de pedido de esclarecimentos que, na essência, busca revolver as teses de defesa não acolhidas pelo voto condutor.2. Além do mais, a faculdade conferida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei N. 10.826/2003) aos po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA DE FORMA CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.1. A audácia do paciente ao abordar as pessoas em via pública, com uso de uma faca, demonstra de forma concreta a periculosidade do agente, obstando a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública.2. As condições pessoais favoráveis do réu, por si sós, não garantem direito subjetivo à liberdade provisória, notadamente quando demonstrada a periculosidade no caso concreto.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA DE FORMA CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.1. A audácia do paciente ao abordar as pessoas em via pública, com uso de uma faca, demonstra de forma concreta a periculosidade do agente, obstando a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública.2. As condições pessoais favoráveis do réu, por si sós, não garantem direito subjetivo à liberdade prov...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. APELAÇÃO NÃO-PROVIDA.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Se a prova angariada revela que o revólver encontrava-se sob o tapete do banco do motorista do veículo, restando isolada a versão de que a arma era de propriedade de outrem, não há que se falar em absolvição.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando as condições pessoais do acusado não recomendam tal providência.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. APELAÇÃO NÃO-PROVIDA.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Se a prova angariada revela que o revólver encontrava-se sob o tapete do banco do motorista do veículo, restando isolada a versão de que a arma era de propriedade de outrem, não há que se falar em...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMDF. CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ILEGALIDADE.I - O impetrante ainda não foi pronunciado pelo crime descrito na denúncia. Por outro lado, é possível ao acusado manejar tese de excludente de ilicitude e ser absolvido pelo Tribunal do Júri. Depois, não se trata de conduta infamante.II - Portanto, não se pode alijá-lo do certame apenas por estar respondendo a processo criminal, máxime porque eventual condenação poderá resultar na perda do cargo e exclusão da corporação.III- Por fim, registre-se que o apelante concluiu com êxito o curso de formação, sem qualquer fato desabonador de sua conduta.IV - Deu-se provimento ao recurso. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMDF. CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ILEGALIDADE.I - O impetrante ainda não foi pronunciado pelo crime descrito na denúncia. Por outro lado, é possível ao acusado manejar tese de excludente de ilicitude e ser absolvido pelo Tribunal do Júri. Depois, não se trata de conduta infamante.II - Portanto, não se pode alijá-lo do certame apenas por estar respondendo a processo criminal, máxime porque eventual condenação poder...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CP. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - EMENDATIO LIBELLI - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. FURTO CONSUMADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO.Não estando o juiz adstrito à definição jurídica constante da denúncia, a nova capitulação legal dos fatos descritos na inicial acusatória se traduz como mera corrigenda, não configurando mutatio libelli.Feita a prova de que a res furtiva foi retirada da esfera de vigilância do proprietário, somente sendo recuperada após a intervenção de agentes policiais, em local diverso daquele em que se deu o furto, de crime tentado não se cuida.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.Se a pena fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CP. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - EMENDATIO LIBELLI - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. FURTO CONSUMADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO.Não estando o juiz adstrito à definição jurídica constante da denúncia, a nova capitulação legal dos fatos descritos na inicial acusatória se traduz como mera corrigenda, não configurando mutatio libelli.Feita a prova de que a res furtiva foi retirada da esfera de vigilância do proprietário, somente sendo recup...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PERICULOSIDADE. NÃO DEMONSTRADA. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. 1.Ainda que se tenha como provável a participação delitiva do paciente no crime de que é acusado - roubo - não se pode presumir, ante uma única incidência penal, que sua liberdade ponha em risco a ordem pública. A gravidade do delito, de per si, não autoriza qualquer prisão processual.2.A prisão cautelar é medida excepcional; somente podendo ser utilizada em situações de reconhecida periculosidade do agente ou quando a sua liberdade comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 3.Ordem concedida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PERICULOSIDADE. NÃO DEMONSTRADA. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. 1.Ainda que se tenha como provável a participação delitiva do paciente no crime de que é acusado - roubo - não se pode presumir, ante uma única incidência penal, que sua liberdade ponha em risco a ordem pública. A gravidade do delito, de per si, não autoriza qualquer prisão processual.2.A prisão cautelar é medida excepcional; somente podendo ser utilizada em situações de reconhecida periculosidade do agente ou quando a sua liberdade comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 3.Ord...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. APELAÇÕES DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO.1 A prova dos autos, especialmente os depoimentos das vítimas, que reconheceram unanimemente o réu como um dos assaltantes que lhes subtraíram os pertences, comprovam a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado por uso de arma de fogo e concurso de agentes. Assim, a prisão em flagrante dos réus, ainda na posse da res substracta, corroborada pela prova colhida sob o pálio da ampla defesa e do contraditório, é o quanto basta para embasar a condenação.2 Não se afasta a majorante do emprego de arma de fogo quando a arma não é apreendida se as provas colhidas na instrução demonstram com segurança sua efetiva utilização durante a execução do roubo, o que, aliás, foi admitida pelo próprio acusado. Desfazendo-se os réus da arma antes do flagrante, incumbe-lhes a contraprova da ausência de potencial lesivo, já que foram eles que inviabilizaram a realização da perícia.3 É inviável a majoração da pena no máximo previsto no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal quando as condições pessoais do acusado lhe são favoráveis, sendo correta a aplicação da fração contida no caput do citado dispositivo.4. Desprovimento dos recursos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. APELAÇÕES DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO.1 A prova dos autos, especialmente os depoimentos das vítimas, que reconheceram unanimemente o réu como um dos assaltantes que lhes subtraíram os pertences, comprovam a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado por uso de arma de fogo e concurso de agentes. Assim, a prisão em flagrante dos réus, ainda na posse da res substracta, corroborada pela prova colhida sob o pálio da ampla defesa e do contraditório, é o quanto basta para embasar a condena...
Tentativa de furto qualificado. Impressões papiloscópicas no interior do veículo da vítima. Redução de pena de acordo com o iter criminis percorrido. Circunstâncias judiciais favoráveis. Antecedentes. Personalidade. Pena reduzida. 1. Fragmentos de impressões papiloscópicas do réu, encontrados no interior do veículo da vítima, são indícios veementes que, aliado a outros elementos, permitem a indução da autoria a ela atribuída, posto que a tenha negado.2. Na diminuição da pena, quando se tratar de infração penal tentada, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente. Procede-se à redução em metade se chegou apenas a retirar o vidro do veículo para subtrair bens de seu interior.3. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. 4. Tratando-se de primário e possuidor de bons antecedentes, reduz-se a pena-base ao mínimo legal se o juiz, para fundamentar sua fixação um pouco acima, apenas afirma, na análise das circunstâncias judiciais, que o réu possui maus antecedentes e personalidade voltada para o crime.
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Tentativa de furto qualificado. Impressões papiloscópicas no interior do veículo da vítima. Redução de pena de acordo com o iter criminis percorrido. Circunstâncias judiciais favoráveis. Antecedentes. Personalidade. Pena reduzida. 1. Fragmentos de impressões papiloscópicas do réu, encontrados no interior do veículo da vítima, são indícios veementes que, aliado a outros elementos, permitem a indução da autoria a ela atribuída, posto que a tenha negado.2. Na diminuição da pena, quando se tratar de infração penal tentada, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente. Procede-se à redução e...
Apelação. Atos infracionais análogos ao crime de roubo. Reconhecimento em juízo. Condenação mantida. Semiliberdade. 1. As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal são inaplicáveis ao reconhecimento realizado em juízo. 2. As declarações das vítimas, de ter sido o menor o autor dos fatos cometido mediante grave ameaça e simulação de arma de fogo, em consonância com as demais provas dos autos, são suficientes para a medida socioeducativa aplicada.3. Adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade a quem possui várias passagens pela vara especializada, encontra-se em defasagem escolar e se evadiu da unidade em que cumpria anterior medida.
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Apelação. Atos infracionais análogos ao crime de roubo. Reconhecimento em juízo. Condenação mantida. Semiliberdade. 1. As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal são inaplicáveis ao reconhecimento realizado em juízo. 2. As declarações das vítimas, de ter sido o menor o autor dos fatos cometido mediante grave ameaça e simulação de arma de fogo, em consonância com as demais provas dos autos, são suficientes para a medida socioeducativa aplicada.3. Adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade a quem possui várias passagens pela vara especializada, encontra...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. GUARDA EM RESIDENCIA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA.1 A guarda de cocaína em residência é crime permanente cujo estado de flagrância se estende enquanto ela durar.2. Nesse caso, a prisão em flagrante - CPP 302, I, e 303 - pode ser executada em qualquer horário, ainda que na residência do suposto traficante, independentemente de ordem judicial - CF 5º, XI.3. O art. 44, caput, da Lei 11.343/06, veda expressamente a liberdade provisória no caso de tráfico de entorpecente.Essa norma, que por ser especial não foi modificada pela Lei 11.464/07, reúne em si mesma força bastante para fundamentar o indeferimento do pedido de liberdade provisória, de manifesta impossibilidade jurídica. Precedentes do STF e do STJ.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. GUARDA EM RESIDENCIA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA.1 A guarda de cocaína em residência é crime permanente cujo estado de flagrância se estende enquanto ela durar.2. Nesse caso, a prisão em flagrante - CPP 302, I, e 303 - pode ser executada em qualquer horário, ainda que na residência do suposto traficante, independentemente de ordem judicial - CF 5º, XI.3. O art. 44, caput, da Lei 11.343/06, veda expressamente a liberdade provisória no caso de tráfico de entorpecente.Essa norma, que por ser especial não foi modificada...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PENA. REPARAÇÃO DO DANO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. BENEFÍCIO PARA O RÉU. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. ALTERAÇÃO. ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se correta a sentença condenatória apoiada nas declarações da vítima e nos depoimentos dos policiais, confirmando a prática delituosa pelo réu. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância se em consonância com as provas produzidas nos autos. 3. A reparação do dano deve ser considerada como circunstância atenuante elencada no artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal, e não como circunstância judicial, por ser mais favorável ao réu. 4. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, pois encontra vedação na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Aplicada pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, deverá ser cumprida em regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. Nesse sentido: TJDFT - APR 20050410076846, DJU DE 11-4-2007; TJDFT - APR 20030410086432, DJU DE 14-12-2006; TJDFT - APR 20040110470228, DJU DE 30-5-2007.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PENA. REPARAÇÃO DO DANO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. BENEFÍCIO PARA O RÉU. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. ALTERAÇÃO. ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se correta a sentença condenatória apoiada nas declarações da vítima e nos depoimentos dos policiais, confirmando a prática delituosa pelo réu. 2...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A internação é a medida socioeducativa mais indicada mais adequada ao menor que, reiterando na prática delitiva, comete ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma, especialmente se já lhe fora aplicada anteriormente medida de semiliberdade, sem que tenha surtido o efeito pretendido, exigindo por parte do Estado uma intervenção mais direta em sua formação. 2. Em se tratando do ECA, não há que se falar em analogia à confissão espontânea trazida no CP, eis que para os inimputáveis têm-se medidas socioeducativas, que não têm o caráter de pena tal como prevê o Código Penal (precedentes jurisprudenciais). 3. Recurso improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A internação é a medida socioeducativa mais indicada mais adequada ao menor que, reiterando na prática delitiva, comete ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma, especialmente se já lhe fora aplicada anteriormente medida de semiliberdade, sem que tenha surtido o efeito pretendido, exigindo por parte do Estado uma intervenção mais direta em sua formação. 2. Em se tratando do ECA, não h...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º INCISO I). CONDENAÇÃO. RECURSO. MOMENTO CONSUMATIVO. REDUÇÃO DA PENA. DÚVIDA QUANTO À REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 2. Havendo dúvida quanto à data do trânsito em julgado que determina o prazo para a contagem da reincidência, cumpre decidir em favor do réu.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º INCISO I). CONDENAÇÃO. RECURSO. MOMENTO CONSUMATIVO. REDUÇÃO DA PENA. DÚVIDA QUANTO À REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 2. Havendo dúvida quanto à data do trânsito em julgado que determina o prazo para a contagem da reincidência, cumpre decidir em favor do réu.
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - RECURSOS DO RÉU E DO MP - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ARMA DESMUNICIADA - DOSIMETRIA DA PENA - DUPLA REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. O delito do art. 14 da Lei 10.826/03 é considerado de mera conduta ou de perigo abstrato pois o simples fato de portar a arma sem a devida autorização rompe a confiança existente na sociedade, criando, sim, um risco proibido. Irrelevante a circunstância de a arma estar desmuniciada ou não se encontrar apta a realizar disparo, já que a arma pode ser consertada e provida de munição a qualquer tempo, o que faz dela instrumento dotado de lesividade latente.2. Na presença de duas condenações com trânsito em julgado é lícito ao juiz considerar uma delas para justificar a apenação básica acima do mínimo por maus antecedentes e personalidade voltada à prática de crimes, e a outra como reincidência, vez que tal procedimento não implica em bis in idem.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - RECURSOS DO RÉU E DO MP - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ARMA DESMUNICIADA - DOSIMETRIA DA PENA - DUPLA REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. O delito do art. 14 da Lei 10.826/03 é considerado de mera conduta ou de perigo abstrato pois o simples fato de portar a arma sem a devida autorização rompe a confiança existente na sociedade, criando, sim, um risco proibido. Irrelevante a circunstância de a arma estar desmuniciada ou não...
HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - AMEAÇA AS TESTEMUNHAS - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. 2. As circunstâncias em que o crime foi cometido, a demonstrar a periculosidade do réu para o meio social e a informação de que o mesmo estava ameaçando testemunhas justificam a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - AMEAÇA AS TESTEMUNHAS - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. 2. As circunstâncias em que o crime foi cometido, a demonstrar a periculosidade do réu para o meio social e a informação de que o mesmo estava ameaçando testemunhas justificam a...
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade em se tratando de crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade...